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3.Como utilizar as ferramentas da OIT?

3. Como utilizar as ferramentas da OIT?

Tal como se identificou no ponto anterior, a OIT conta com uma ampla série de ferramentas políticas e jurídicas que pode ser utilizada pelos sindicatos na defesa e promoção dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores. Essas ferramentas têm características especiais, que os sindicatos podem considerar no momento de participar na OIT e de utilizá-las em nível nacional.

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A seguir, alguns elementos para consideração:

Legitimidade política dos instrumentos internacionais da OIT

A OIT articula órgãos de caráter tripartite, com um alto nível de representatividade institucional e política e órgãos de caráter independente e técnico, com um alto nível de especialização sobre as diversas questões do mundo do trabalho. A OIT é um espaço de diálogo social e um mecanismo de construção de consensos. Ao utilizar os instrumentos internacionais da OIT, os sindicatos podem ressaltar o respaldo político e jurídico especial de sua legitimidade e validez garantida por esta articulação.

Caráter protetor dos instrumentos internacionais da OIT

As normas internacionais do trabalho são pisos mínimos de proteção, não tetos. As legislações nacionais podem ir além do que estabelecem as normas internacionais do trabalho, sempre que seja a favor dos direitos individuais e coletivos protegidos por suas disposições. Essa é uma importante característica que os sindicatos podem ressaltar em contextos nos quais se pretende reduzir a proteção estabelecida pelas normas internacionais do trabalho.

Relação entre órgãos, mecanismos e procedimentos da OIT

Um elemento importante para considerar é que os órgãos, os mecanismos e os procedimentos da OIT estão conectados entre si e guardam estreita relação. Ao participar dos órgãos da estrutura da OIT (o Conselho de Administração e a Conferência Internacional do Trabalho), os sindicatos têm a possibilidade de fortalecer o sistema normativo e o sistema de controle da OIT. Ao utilizar o sistema de controle, é importante considerar que os diferentes procedimentos de controle regular e especial têm uma relação entre si e que podem ser utilizados de forma complementar.

Utilização coordenada com outras ferramentas de proteção nacional e internacional

Os sindicatos podem utilizar todas as ferramentas políticas e jurídicas de atuação da OIT de forma articulada e em paralelo com a utilização dos sistemas nacionais de proteção (administrações do trabalho, tribunais judiciais) e de outros sistemas de proteção internacional de direitos humanos (o sistema universal das Nações Unidas e os sistemas regionais - interamericano, europeu e africano). A utilização coordenada dos sistemas de proteção nacionais e internacionais reforça os sistemas e proporciona maior efetividade possível à tutela e promoção dos direitos humanos em benefício das pessoas ou coletivos protegidos.

Os instrumentos internacionais da OIT fazem parte do direito internacional

As Convenções Internacionais de Trabalho são tratados internacionais adotados no âmbito de uma organização internacional e, portanto, estão sujeitas às disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 (artigo 5). A Convenção de Viena estabelece regras para a observância e a interpretação dos tratados internacionais, conforme o princípio de hierarquia do direito internacional. Essas regras são descritas de forma sintética na Unidade 6.

Os instrumentos internacionais da OIT fazem parte do direito internacional dos direitos humanos

Como se verá na Unidade 6, as normas da OIT regulam direitos reconhecidos pelos mais importantes tratados internacionais de direitos humanos.

Um elemento relevante, no momento de utilizar os instrumentos da OIT, são as decisões e a jurisprudência dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos que têm precisado os alcances da obrigação de respeitar, proteger e garantir, sem discriminação alguma, o exercício dos direitos humanos e têm estabelecido regras especiais de interpretação.

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