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5.2.1.Comissão de Aplicação de Normas

A seguir, é descrita a forma como os sindicatos participam da Comissão de Aplicação de Normas (comissão permanente) e das comissões técnicas da Conferência Internacional da OIT.

5.2.1. Comissão de Aplicação de Normas

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A Comissão de Aplicação de Normas é uma comissão tripartite permanente da Conferência Internacional do Trabalho da OIT e tem como função principal examinar as medidas adotadas pelos Estados membros da OIT para efetivar as normas internacionais do trabalho da OIT.

Seu mandato deriva do artigo 23.1 da Constituição da OIT e está regulado pelo artigo 7 do Regulamento da Conferência:

técnico da Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações.

Para que os sindicatos possam ter incidência na Comissão de Aplicação de Normas é importante:

Artigo 23 da Constituição da OIT.

Exame e comunicação das memórias 1. O Diretor Geral apresentará na reunião seguinte à Conferência um resumo das informações e memórias que tenha sido comunicado pelos

Membros em cumprimento aos artigos 19 e 22.

Artigo 7 do Regulamento da Conferência Internacional do Trabalho

1. A Conferência constituirá, assim que possível, uma comissão encarregada de examinar: a) As medidas adotadas pelos Membros para efetivar as disposições das convenções em que façam parte, assim como as informações apresentadas pelos Membros sobre o resultado das inspeções; b) As informações e memórias relativas às convenções e às recomendações, enviadas pelos Membros conforme o artigo 19 da Constituição, com exceção das informações solicitadas em virtude do item e) do parágrafo 5 de tal artigo, sobre as quais o Conselho de Administração tenha decidido adotar um procedimento diferente para seu exame; c) As medidas adotadas pelos Membros conforme o artigo 35 da Constituição [aplicação das convenções nos territórios não metropolitanos]. 2. A Comissão apresentará um relatório para a Conferência.

A Comissão de Aplicação de Normas é um mecanismo central do sistema de controle da OIT e corresponde à segunda fase do procedimento de controle regular. Como se verá mais adiante, a primeira fase desse procedimento corresponde ao exame

Participar ativamente no procedimento de controle regular de Convenções (ratificadas e não ratificadas) e de Recomendações, enviando observações sobre as questões colocadas no formulário de memória das Convenções. Esse procedimento é explicado na Unidade 4.

Analisar o Relatório Anual da Comissão de Especialistas (usualmente publicado em março) e se preparar para o exame da lista de casos sobre a aplicação de Convenções ratificadas (“lista curta”).

Depois do exame independente e técnico das memórias dos governos efetuado pela Comissão de Especialistas da OIT, a Comissão de Aplicação de Normas dá a oportunidade de examinar, de maneira tripartite, o modo como os Estados cumprem suas obrigações estabelecidas nas Convenções e Recomendações adotadas pela OIT. Especificamente, os delegados do setor trabalhador podem incidir em:

Discussão do conteúdo do Relatório Anual da Comissão de Especialistas.

Exame dos casos individuais de aplicação de Convenções ratificadas (“lista curta”).

Conclusões da comissão que serão incorporadas em seu relatório final.

A seguir, é apresentada informação sobre o conteúdo base do Relatório Anual da Comissão de Especialistas da OIT e do Relatório da Comissão de Aplicação de Normas e alguns exemplos de utilização sindical dessa comissão.

CONTEÚDO DO RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS DA OIT

Contém três partes:

• Parte I. Um Relatório Geral que:

Descreve o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Especialistas e das questões específicas relacionadas e tratadas por ela;

Descreve em que medida os Estados Membros dão cumprimento a suas obrigações constitucionais em relação às normas internacionais do trabalho (obrigação de submeter os instrumentos às autoridades competentes, obrigação de enviar memórias regulares e obrigação de aplicar as convenções ratificadas) e;

Ressalta questões de interesse geral originadas do trabalho da Comissão.

• Parte II. Observações sobre certos países em relação à aplicação das Convenções Internacionais do Trabalho ratificadas e a obrigação de submeter os instrumentos às autoridades competentes (essa é a informação base sobre a qual se elabora a “lista curta”).

Parte III. Um Estudo Geral no qual a Comissão de Especialistas examina o estado da legislação e a prática sobre um tema específico coberto por algumas Convenções e Recomendações. Esse exame importa ao conjunto dos Estados Membros, tanto os que ratificaram como os que não ratificaram as convenções em questão. É publicado em um volume separado. A discussão do Estudo Geral costuma se desenvolver nos primeiros dias da Comissão de Aplicação de Normas.

• Lista de Relatórios Anuais da Comissão de Especialistas da OIT • Relatórios Anuais (Parte I e II) disponíveis em: https://www.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09663/

Estudos Gerais desde 1985 disponíveis em: https://www.ilo.org/global/standards/information-resources-and-publications/WCMS_164243/lang--es/index.htm

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE NORMAS DA CONFERÊNCIA

● Conteúdo

O relatório da Comissão de Aplicação de Normas descreve os trabalhos da comissão e os discursos e conclusões da discussão geral e do exame de casos específicos

● Conclusões do exame de casos específicos (“lista curta”) tendo em conta a discussão tripartite de cada caso, a Comissão insta o governo envolvido a adotar medidas para superar as dificuldades analisadas e discutidas e a recorrer à assessoria técnica da OIT. Também cabe a possibilidade da Comissão convidar o governo a aceitar uma missão de contatos diretos da OIT.

O relatório da Comissão de Aplicação de Normas de 2019 se encontra disponível em: https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/108/committees/standards/

WCMS_711295/lang--es/index.htm

● Apresentação da Conferência

O relatório da Comissão é apresentado para a Conferência e é objeto de discussão em sessão no plenário, dando assim a oportunidade aos delegados de destacar determinados aspectos do trabalho da Comissão. O relatório é publicado, separadamente, nas Atas da Conferência.

A lista de Relatórios da Comissão de Aplicação de Normas está disponível em: https://www.ilo.org/global/standards/information-resources-and-publications/WCMS_190619/lang--es/index.htm

EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO SINDICAL DA COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE NORMAS

Violação dos direitos sindicais no setor público

Os sindicatos do Equador e a Internacional de Serviços Públicos utilizaram esse mecanismo de controle para denunciar a violação dos direitos sindicais no setor público do Equador. Na 105° Conferência Internacional do Trabalho (2016), o Equador foi incluído na lista curta da Comissão de Aplicação de Normas pelo descumprimento do Convênio 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva. Na comissão, os sindicatos denunciaram a repressão e as detenções dos dirigentes sindicais, a legislação contrária aos direitos sindicais no setor público e, em particular, a negação do direito à negociação coletiva, a figura das “renúncias voluntárias obrigatórias”,11 os recursos abusivos de controle das

Convenções coletivas no setor público pelo do Ministério do Trabalho e o descumprimento dos repetidos comentários dos órgãos de controle e das recomendações formuladas pela missão técnica da OIT de janeiro de 2015. Em 2017, o Equador foi novamente incluído na lista curta dessa comissão. Nas conclusões foi pedido ao Governo garantir o pleno respeito do direito dos funcionários públicos de constituir as organizações que julguem convenientes para a defesa coletiva de seus interesses.12

Violações de direitos como consequência de políticas de austeridade

Os sindicatos da Espanha e Itália utilizaram esse mecanismo de controle da OIT para denunciar as violações aos direitos trabalhistas derivadas das políticas de austeridade e reformas trabalhistas de caráter desregulador impostas em seus países. Em 2015, os Estados da Espanha e Itália foram denunciados em nível internacional diante da Comissão de Aplicação de

Normas da 104° Conferência Internacional do Trabalho da OIT, pelo descumprimento da Convenção Internacional 122 sobre a política de emprego, dada a gravíssima situação do desemprego e o aumento da precariedade e da pobreza. Ambos países foram incluídos na lista curta da comissão. Os delegados trabalhadores da Espanha destacaram que “após três anos da reforma trabalhista mais agressiva já feita na Espanha desde a volta da democracia, a situação de desemprego no país é dramática. Há mais de 5,5 milhões de desempregados, o que equivale a 24% da população.

Dessa cifra, 782 mil desempregados têm menos de 25 anos.”13

Violações de direitos como consequência de reformas trabalhistas não protetivas

Os sindicatos do Brasil utilizaram a Comissão de Aplicação de Normas para denunciar a violação dos direitos derivada da reforma trabalhista re-

11. O conteúdo dos discursos se encontra no Relatório da Comissão de Aplicação de Normas (Segunda Parte) (páginas 90-95), disponível em: http://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/105/reports/provisional-records/WCMS_489134/lang--es/

index.htm

12. O conteúdo das conclusões da Comissão de Aplicação de Normas está disponível em: https://www.ilo.org/wc-

msp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_558658.pdf

13. Relatório da Comissão de Aplicação de Normas (Part.2) se encontra disponível em: http://www.ilo.org/ilc/

ILCSessions/104/reports/provisional-records/WCMS_375762/lang--es/index.htm

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