A seguir, é descrita a forma como os sindicatos participam da Comissão de Aplicação de Normas (comissão
permanente) e das comissões técnicas da Conferência Internacional da OIT.
5.2.1. Comissão de Aplicação de Normas A Comissão de Aplicação de Normas é uma comissão tripartite permanente da Conferência Internacional do Trabalho da OIT e tem como função principal examinar as medidas adotadas pelos Estados membros da OIT para efetivar as
normas internacionais do trabalho da OIT. Seu mandato deriva do artigo 23.1 da Constituição da OIT e está regulado pelo artigo 7 do Regulamento da Conferência:
Artigo 23 da Constituição da OIT. Exame e comunicação das memórias 1. O Diretor Geral apresentará na reunião seguinte à Conferência um resumo das informações e memórias que tenha sido comunicado pelos Membros em cumprimento aos artigos 19 e 22. Artigo 7 do Regulamento da Conferência Internacional do Trabalho 1. A Conferência constituirá, assim que possível, uma comissão encarregada de examinar: a) As medidas adotadas pelos Membros para efetivar as disposições das convenções em que façam parte, assim como as informações apresentadas pelos Membros sobre o resultado das inspeções; b) As informações e memórias relativas às convenções e às recomendações, enviadas pelos Membros conforme o artigo 19 da Constituição, com exceção das informações solicitadas em virtude do item e) do parágrafo 5 de tal artigo, sobre as quais o Conselho de Administração tenha decidido adotar um procedimento diferente para seu exame; c) As medidas adotadas pelos Membros conforme o artigo 35 da Constituição [aplicação das convenções nos territórios não metropolitanos]. 2. A Comissão apresentará um relatório para a Conferência.
A Comissão de Aplicação de Normas é um mecanismo central do sistema de controle da OIT e corresponde à segunda fase do procedimento de controle regular. Como se verá mais adiante, a primeira fase desse procedimento corresponde ao exame
técnico da Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações. Para que os sindicatos possam ter incidência na Comissão de Aplicação de Normas é importante:
GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT
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