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10.Como funcionam os procedimentos de controle regular e como os sindicatos podem participar?
Sistema de controle da OIT Procedimentos de controle regular
Procedimentos de controle especial
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Um elemento importante para ressaltar é que os órgãos de controle da OIT, assim como os diversos procedimentos do sistema de controle, guardam uma estreita relação entre si, complementam e fortalecem-se reciprocamente.40 A relação complementar entre o controle técnico da Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações e o posterior controle tripartite da Comissão de Aplicação de Normas Sobre convenções ratificadas
Sobre convenções não ratificadas e recomendações
Reclamações (art. 24 da Constituição da OIT)
Queixas (art. 26 da Constituição da OIT)
Queixas diante do Comitê de Liberdade Sindical
permitem manter um equilíbrio no exame dos casos. Assim, a Comissão de Especialistas dá continuidade às recomendações emitidas tanto pela Comissão de Aplicação de Normas da Conferência como pelos órgãos dos procedimentos especiais de controle, o Comitê de Liberdade Sindical, os comitês tripartites constituídos pela Reclamação e os comitês de pesquisa constituídos pela Queixa (artigo 26 da Constituição).
10.Como funcionam os procedimentos de controle regular e como os sindicatos podem participar?
O procedimento de controle regular consiste no exame que determinados órgãos de controle da OIT realizam sobre o nível de aplicação e cumprimento das normas internacionais do trabalho com base nas memórias periódicas que os Estados são obrigados a enviar à OIT. Os dois órgãos de controle regular são a Comissão de Especialistas na Aplicação de Convenções e Recomendações e a Comissão de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho. Estes órgãos de controle foram criados na Conferência Internacional do Trabalho de 1926 com o objetivo de responder ao aumento do volume das memórias submetidas pelos Estados Membros e à complexidade de seu conteúdo técnico. O procedimento de controle regular
40. Control de cumplimiento de las normas internacionales del trabajo. El papel fundamental de la Comisión de Expertos en Aplicación de Convenios y Recomendaciones de la OIT. Ginebra: OIT, 2019. Disponível em: https://
www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---normes/documents/publication/wcms_730880.pdf
implica a combinação de, por um lado, um exame técnico, imparcial e independente realizado pela Comissão de Especialistas na Aplicação de Convenções e Recomendações e, por outro, um exame tripartite de caráter político realizado pela Comissão de Aplicação de Normas da Conferência da OIT. Essa combinação de exame técnico e político é uma das particularidades fundamentais do sistema de controle da OIT e pela qual é considerada um dos sistemas de proteção de direitos humanos mais elaborados em nível internacional.
A seguir, apresenta-se a informação sobre os órgãos de controle regular da OIT:
ÓRGÃOS DE CONTROLE REGULAR DA OIT
Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações
Composição: 20 membros que são nomeados pelo Conselho de Administração, por proposta do Diretor Geral, para um período renovável de três anos. São escolhidos, a título pessoal, entre personalidades independentes, totalmente imparciais e de notória competência técnica. Procedem de todas as partes do mundo, o que permite dar à Comissão una experiência direta dos diferentes sistemas jurídicos, econômicos e sociais.
Princípios de atuação: A Comissão deve respeitar os princípios de independência, imparcialidade e objetividade ao indicar em que medida considera que a situação existente em cada Estado está de acordo com os termos das
Convenções e com as obrigações aceitas conforme a Constituição da OIT.
Funções: a Comissão deve examinar:
I) As memórias anuais previstas pelo artigo 22 da Constituição e relativas às medidas tomadas pelos Membros para efetivar as disposições das Convenções ratificadas, assim como as informações facilitadas pelos
Membros sobre os resultados das inspeções;
II) As informações e as memórias comunicadas pelos Membros, conforme o artigo 19 da Constituição, sobre as convenções e as recomendações;
III) As informações e as memórias relativas às medidas adotadas pelos
Membros em virtude do artigo 35 da Constituição (aplicação de Convenções a territórios não metropolitanos).
Comissão de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho
Composição: A Comissão se constitui em virtude do disposto no artigo 7 do Regulamento da Conferência. É uma comissão tripartite, integrada pelos delegados de governos, de empregadores e de trabalhadores. A Comissão escolhe um presidente e dois vice-presidentes, de cada um dos Grupos, assim como um relator.