TELEFONES ÚTEIS
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE UM/A VEREADOR/A?
URGÊNCIAS SAMU _____________________________________ Corpo de Bombeiros ________________________ Defesa Civil ________________________________ Delegacia da Mulher ________________________ Disque-Denúncia ___________________________ IML ________________________________________ Polícia Civil _________________________________ Polícia Federal ______________________________ Polícia Militar _______________________________ Polícia Rodoviária Federal ___________________
192 193 199 180 181 / 3421.9595 3222.5814 197 194 / 3425.4000 190 191 / 3464.0700
SERVIÇOS PÚBLICOS Celpe ______________________________________ CTTU ______________________________________ Compesa ___________________________________ Detran _____________________________________
0800.810196 0800.081.1078 0800.081.0195 / 3481.0422 / 0844 154
Não é à toa que os poderes de uma cidade são divididos em executivo e legislativo. Cada um tem sua função. A Câmara Municipal é responsável por LEGISLAR e FISCALIZAR. A Prefeitura é responsável por EXECUTAR as políticas, de acordo com o previsto na lei. Em comum, somos toda/os empregado/as da população!
TRANSPORTES Aeroporto __________________________________ Grande Recife Consórcio de Transporte _______ Metrorec ___________________________________ TIP _________________________________________
3464-4188 0800.081.0158 3224.0922 3452.1103
São os/as vereadores/as que elaboram e votam as leis que regem a cidade, e criam as normas que orientam a atuação da Prefeitura. A Câmara Municipal CRIA a regra e FISCALIZA se a Prefeitura está cumprindo ou não.
UTILIDADE PÚBLICA Agência Nacional de Saúde _________________ Álcoólicos Anônimos _______________________ ANEEL _____________________________________ Banco Central ______________________________ Caixa Econômica Federal ____________________ Central de Transplantes _____________________ Correios (Capital) ___________________________ Correios (Demais localidades) _______________ Correios (Sugestões e reclamações) _________ CVV (Centro de Valorização da Vida) _________ Direitos Humanos __________________________ Hemope ___________________________________ Ibama _____________________________________ INSS (Disque-Perícia) _______________________ INSS (Prevfone) ____________________________ Justiça Eleitoral _____________________________ Procon _____________________________________ Receitafone ________________________________ Serviço Municipal ___________________________ SOS Tortura ________________________________ Vigilância Sanitária _________________________
0800.61.1997 3221.3592 144 / 0800.727.2010 0800.979.2345 0800.726.0101 0800.883.2323 3003.0100 0800.725.7282 0800.725.0100 3421.7311 100 0800.0811.535 0800.61.8080 135 0800.728.0191 148 0800.282.1512 0300.78.0300 156 0800.707.5551 150
Nos períodos eleitorais, a impressão que temos é de que todo mundo pode tudo! Governador promete coisa que é de presidente. Prefeito promete coisa que é de Governador. Vereador promete coisa que é de Prefeito. Tudo pra confundir a população e aparecer melhor na foto!
Se a gente identificar algo irregular na atuação da Prefeitura, nossa função é denunciar, cobrar explicações e cumprimento de suas funções. Por isso insistimos, quanto mais a gente se organiza e participa, melhor fica! Um/a vereador/a não tem como estar ao mesmo tempo em todos os lugares, pra saber de tudo o que acontece. O desempenho do mandato de um vereador depende diretamente do tanto que conseguimos DIALOGAR com a sociedade. A gente sabe que, na prática, a função de cada poder nem sempre fica negritada. É por isso que fizemos esse material! Conhecimento é uma arma poderosa. Se você identificar alguma coisa errada, estranha, se ficar na dúvida, FALE COM A GENTE! Nosso mandato está de portas abertas pra te receber. Câmara Municipal do Recife Rua Princesa Isabel, nº 410 Boa Vista - Recife. Gabinete 34
(81) 3301.1216 / 1362
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O QUE NÃO PODE 1. OFERECER RECURSO FINANCEIRO PARA PESSOAS, INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS Os únicos recursos financeiros que um/a vereador/a têm em seus mandatos são para: contratação de equipe, manutenção do gabinete, salários e benefícios pessoais. Não há outro recurso, e não se pode desviar sua finalidade. Portanto, se algum vereador/a oferecer dinheiro pra alguma coisa/entidade/pessoa, além de anti-ético, é ilegal. 2. CONSTRUIR ESCOLA/POSTO DE SAÚDE/ POSTO POLICIAL E ETC. Não é função do vereador construir nada! Um/a vereador/a pode chegar na comunidade, conversar com a população e identificar que falta algum serviço na localidade. Ele/a não pode prometer que vai construir nada! O máximo que pode fazer é: Pedir oficialmente à Prefeitura, que de fato é responsável por esse tipo de atuação, o faça; ou garantir que a obra seja garantida na próxima lei orçamentária do ano, como prioridade. 3. SER DONO OU DIRETOR DE EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO À PREFEITURA Esse é o famoso legislar em causa própria. Se um vereador é quem julga e cria as regras do orçamento do município, ele/a não pode ser dono de uma empresa que presta serviços para a prefeitura. É abuso de poder, anti-ético e ilegal! 4. FAZER OBRA DE QUALQUER TIPO: RECUPERAR RUAS,TAPAR BURACO, DESENTUPIR ESGOTOS, MUROS DE CONTENÇÃO, INSTALAR POSTE DE LUZ, ETC. Um/a vereador/a pode e deve pressionar a Prefeitura e órgãos competentes para que obras sejam realizadas, mas ele não realiza nenhuma dessas funções. Ou seja, um vereador não faz nem traz nenhuma obra ou melhoria à comunidade alguma. Ele/a, no máximo, pressiona! 5. MOVER AÇÃO JUDICIAL CONTRA OU A FAVOR DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO Vereadores/as são empregados/as da população e do município. Não podem usar de suas influências para acessar o poder judiciário, que é independente, para prejudicar ou favorecer o município. Por mais que seja por uma causa justa, vereadore/as não podem “processar o município”.
O QUE PODE 1. PROMOVER DIÁLOGOS ENTRE A SOCIEDADE E OS PODERES PÚBLICOS Um/a vereador/a é antes de tudo um/a empregado/a da população. Faz parte do trabalho escutar, receber a sociedade em seu gabinete, ir ao encontro da população em seus territórios, ou em suas organizações e promover audiências públicas. 2. FISCALIZAR A ATUAÇÃO DA PREFEITURA, AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS O poder executivo atua obedecendo a um planejamento, com prioridades e orçamentos definidos e aprovados pela Câmara Municipal. Cabe aos/às vereadore/as, fiscalizar se os compromissos firmados estão sendo cumpridos. 3. ELABORAR, JULGAR E PROPOR LEIS MUNICIPAIS É a Câmara Municipal que define as leis específiicas da cidade, obedecendo, é claro, a legislação estadual e federal. A legislação municipal define a Lei Orgânica do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Diretor, dentre outras. 4. ALTERAR TRIBUTOS MUNICIPAIS O aumento ou a redução de impostos municipais precisa da aprovação da Câmara. Ajuste de IPTU, ISS, multas de trânsito, todos esses encargos específicos da cidade. Cabe também aos/ às vereadores/as verificar o quanto é arrecadado e qual destino é dado a tais taxas. 5. ELABORAR, VOTAR E ACOMPANHAR O ORÇAMENTO MUNICIPAL A Prefeitura não tem autorização para gastar nenhum real sem que este gasto esteja previsto na Lei Orçamentária Anual, e, quem a define,, julga e vota, são vereadores/as, em diálogo com a população.