2021: NOVO GOVERNO TRAZ DE VOLTA A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS GASTOS DA PREFEITURA DO RECIFE COM A COVID-19
Nota Técnica Nº 08: Gastos Covid-19/PCR Mandato Vereador Ivan Moraes (Psol) Recife, 29 de março de 2020
Apresentação Esta Nota Técnica visa publicizar a interrupção na publicação dos gastos realizados a partir de janeiro de 2021, pela Prefeitura do Recife, no que se refere à aquisição de bens e serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. São apresentadas neste documento a referência jurídica e normativa que vem sendo descumpridas, bem como as informações que estão deixando de ser publicadas na sessão especial da covid-19, no Portal da Transparência do Município. Além disso, apresentam-se proposições de retomada imediata das publicações na seção especial da covid-19 no Portal, de modo a manter a transparência e as condições de fiscalização e controle. Neste momento da pandemia, onde é vertiginoso o crescimento do número de casos e consequente aumento de despesas, onde os recursos públicos estão cada vez mais escassos e os custos do combate à Covid-19 mais elevados, a atitude da atual gestão municipal é inadmissível! Significa, além da desobediência jurídica, um retrocesso na transparência das informações referentes aos gastos com a covid-19, conquistada a duras custas em 2020.
Introdução Nosso mandato vem acompanhando a transparência das informações sobre as políticas municipais de enfrentamento à pandemia do coronavírus, em especial os gastos, desde janeiro de 2020, quando os primeiros decretos estabelecendo ações de combate à Covid-19 foram publicados pela Prefeitura do Recife. Desde então, denunciamos as dificuldades de acesso às informações orçamentárias e financeiras correspondentes à execução de tais medidas. Em maio, publicamos nossa Nota Técnica Nº 01 “A falta de transparência dos gastos da Prefeitura do Recife no enfrentamento da covid-19”, onde denunciamos as dificuldades de acesso aos demonstrativos das despesas orçamentárias existentes no Portal da Transparência (http://transparencia.recife.pe.gov.br/), ou via Portal de Dados Abertos (http://dados.recife.pe.gov.br/). À época, já se processavam muitas contratações e pagamentos, oriundos de diversos órgãos, “em caráter emergencial” e com dispensa de licitação, de acordo com a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Até então, a Prefeitura do Recife ainda não dispunha de demonstrativos específicos dos processos de contratação, de execução orçamentária e financeira das despesas com a Covid-19. O lançamento da Nota Técnica somou-se a outras iniciativas de cobrança por mais transparência, como a Recomendação Nº 01/2020 da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Promoção e Defesa do Patrimônio Público1. Fizemos representações junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Ministério Público de Contas (MPCO/TCE) explicitando a falta de transparência e denunciando: (i) a falta de acesso (site fora do ar), (ii) os demonstrativos em forma de planilha disponibilizada em formato PDF, impossibilitando que os leitores e tradutores de textos para pessoas cegas ou de baixa acessassem os conteúdos, bem como (iii) que fossem gravados relatórios e seu acesso fosse automatizado por sistemas externos.
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Que promova a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlates contratos, notadamente pela imediata disponibilização, em sitio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, nos exatos termos prescritos pelo art. 4°, § 2°, da Lei n° 13.979/20.
Ao final apresentamos oito propostas de medidas a serem adotadas pela Prefeitura do Recife na adequação de seus demonstrativos de acordo com a Lei nº 13.979/2020 (referente à contratos com dispensa de licitação em virtude da covid-19) e com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI): 1.
Garantir a permanência do link de modo acessível, constantemente, sem interrupções prolongadas, à exceção daquelas de rotina e curta duração, essenciais à atualização de dados;
2.
Permitir a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (CSV, EXCEL, etc);
3.
Permitir o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
4.
Eliminar as barreiras de acessibilidade comunicacional com adoção de formatos de demonstrativos legíveis aos programas de tradução e leitura para cegos e pessoas com baixa visão.
5.
Disponibilizar, nas planilhas consolidadas, as informações relativas à UNIDADE DE MEDIDA E QUANTIDADE dos itens que compõem o objeto de cada dispensa de licitação;
6. Publicar os AVISOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO, os TERMOS DE REFERÊNCIA, EXTRATOS e TERMOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO relativos a cada um dos processos ratificados; 7. Publicar, na íntegra, os CONTRATOS e EMPENHOS resultantes das dispensas de licitação; 8. Publicar quadro de execução orçamentária e financeira, por contrato, indicando os valores dos respectivos valores EMPENHADOS, LIQUIDADOS e PAGOS.
A Nota Técnica teve grande repercussão nas sessões da Câmara do Recife, em especial nos dias 18, 19, 25 e 26 de maio, bem como nas reuniões da Comissão Especial de Fiscalização das Ações de Enfrentamento à Covid-19, onde cobramos do Secretário de Finanças o detalhamento dos gastos. . As primeiras mudanças vieram ainda em maio, quando a Prefeitura, em resposta, passou a disponibilizar os dados por órgão; garantiu a atualização constante dos dados; e liberou os demonstrativos em planilhas Excel. Em junho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), apresentou um relatório apontando supostas irregularidades na transparência da Prefeitura do Recife,
identificando que, entre outros, “o Portal da Transparência da Prefeitura do Recife não estava disponibilizando informações estruturadas...". Na Prefeitura do Recife, nosso mandato incidiu junto à Controladoria Geral do Município, responsável pelo Portal da Transparência, apresentando e pormenorizando as proposições apresentadas na Nota Técnica. O resultado foi que a Prefeitura do Recife reformulou seus demonstrativos de gastos da covid-19 e, em junho, passamos a contar com uma seção específica, conforme a seguir:
Na seção, todas as informações referentes à covid-19 estão dispostas a partir de um Menu, conforme a imagem a seguir:
A solução encontrada pela Prefeitura do Recife, não nos pareceu a mais apropriada e, conforme afirmamos em nossa Nota Técnica Nº 05 Pagamentos da covid-19: a difícil tarefa de encontrar, entender e garantir a totalidade dos dados no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife:
“Além dos termos técnicos utilizados, a página torna-se ainda mais árida devido ao seu design, o que faz com que, ao acessá-la, boa parte das pessoas desistam de continuar a navegação. Não há nenhuma seção que seu título leve a crer que ali serão encontrados os pagamentos feitos pela Prefeitura”.
Mesmo com tantos limites, ainda assim, identificamos que estávamos avançando na transparência dos gastos da Prefeitura do Recife com a covid-19. A nova estruturação das informações, a disponibilização de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (CSV, EXCEL etc.) e a permissibilidade para o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, apontavam avanços. A nova situação de acesso aos dados possibilitou que nosso mandato elaborasse um sistema de automação da busca, do tratamento e da análise dos dados. Nosso intuito foi disponibilizar uma página específica, com maior facilidade de navegação, onde as informações sobre gastos com a covid-19, áridas e pouco acessíveis do Portal da Transparência, pudessem ser melhor acessadas e compreendidas. Esse processo originou o site gastoscovid.recife.br:
Primeiro trimestre de 2021: nenhum gasto publicado A mudança de gestão à frente da Prefeitura do Recife não deveria representar alterações no nível de transparência das contas públicas municipais relativas à covid-19, muito menos redução. O que se esperavam eram mudanças capazes de ampliar a acessibilidade, clareza e legibilidade dos dados apresentados no Portal da Transparência. Isso porque se trata de uma gestão de continuidade, que representa as mesmas forças políticas que compunham a gestão anterior e que, em suas propostas de governo, previu ampliação da transparência como meio de ampliar a eficiência administrativa. Além disso, vínhamos num processo de ampliação da transparência das informações, com adequação do Portal às normas jurídicas que delineiam os demonstrativos a serem publicados. As consultas aos processos de aquisição de bens e serviços, enfim, reunidos numa única seção, demonstrados em planilhas acessíveis. As buscas antes individualizadas, por credor, separadas em seções diferentes, ou mesmo portais diferentes, agora passaram a ser visualizadas numa única seção, com as informações sobre contrato, credor, objeto, valores pagos, entre outros. A interface de navegação, ainda que árida e estrutura da em menu pouco atrativo à navegação, permitiu a visualização de todas as informações num único ambiente, conforme a seguir:
Na consulta é possível fazer buscas por órgãos (unidades orçamentárias), objeto (com quantidade e descição), credor (nome ou CNPJ):
O problema foi que as informações deixaram de ser publicadas a partir de janeiro de 2021. A estrutura do site se manteve a mesma, no entanto, não há habilitação de busca de dados para o ano de 2021. Ou seja, não há a opção 2021:
Isso não significa que não tenhamos pagamentos relacionados à covid-19 desembolsados em 2021. As despesas têm novamente crescido com a “segunda onda” da pandemia em nossa cidade. Novos leitos têm sendo mobilizados, pessoal e insumos tem sido contratados, com pagamentos efetuados, desde janeiro de 2021. Isso pode ser verificado através de uma busca em outra seção específica do Portal: “pagamentos por credor”. É um percurso ainda mais complexo, árido e, portanto, mais distante da população. Quando realizamos buscas por pagamentos a credores que mantém contratos de serviços continuados, referentes à covid-19, junto à Prefeitura do Recife, verificamos vários pagamentos em 2021. É o caso da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, contratada pela Prefeitura do Recife para fazer a gestão do hospital de campanha da rua da Aurora. Através da consulta referida, verificamos 03 (três) pagamentos durante o primeiro trimestre de 2021, conforme a seguir:
Os demonstrativos acima evidenciam, a partir de um credor, a permanência de pagamentos durante o trimestre, levantando o questionamento em relação à não disponibilização, na seção específica existente, dos gastos realizados em 2021, no enfrentamento da pandemia da covid-19. Vale lembrar que se trata de descumprimento da Lei Nº13.979/2020 que, em seu Art. 4º, estabelece: § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Do mesmo modo, o § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), estabelece os seguintes requisitos que devem existir nos sítios que darão acesso às informações sobre as contratações e a execução das despesas com a Covid-19:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
Propostas Diante do exposto, apresentamos como proposições: 1. Que sejam lançados os quadros demonstrativos dos gastos realizados em 2021 na seção específica da covid 19 no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife; 2. Que a Secretaria de Finanças apresente balanço das despesas em questão, realizadas no 1º trimestre de 2021; 3. Que a Secretaria de Finanças apresente a expectativa de despesas previstas para o próximo trimestre.