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- Parecer –
OBJECTO Veio o presente expediente remetido a este Departamento a fim de que o mesmo se pronuncie sobre «(…) os efeitos e a eficácia da (…)» Deliberação n.º xx/CM/2007, «(…) considerando que a mesma foi aprovada no dia xx de Abril e apenas publicada em xxde Agosto de 2007, em especial no que se refere ao prazo de 60 dias previsto para a prática dos actos aqui previstos e à referência feita no Ponto 1 relativo à constatação da nulidade (…)» 1. APRECIAÇÃO 1. Importará, primeiramente, fazer a seriação cronológica de todos os actos municipais que enquadram a presente questão. 2. Assim: Por via dos Despachos n.ºs xx/P/2007 e xx/P/2007, ambos de 3 de xxxx de 2007, o então Presidente da Câmara Municipal de xxxa, xxxx, nomeou o Eng.º xxxx e o Eng.º xxxx como Vogais do Conselho de Administração (CA) da xxx; Tal despacho - datado de 3 de xxx de 2007 -, apesar de publicado em Boletim Municipal apenas em xxx Maio de 2007 2, produziu efeitos logo à data da sua assinatura, ou seja, a 3 de xxx de 2007;
Ofício n.º xxxx/07 de 27 de xxx de 2007, subscrito pela Dr.ª xxxx, Chefe de Gabinete do Sr. Presidente da Câmara Municipal. 2 BML n.º xxx de 17 de xxxx de 2007. 1
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