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16 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 188 / CUIABÁ, 20 DE DEZEMBRO 2018
SOLENIDADE MARCA POSSE DA DIRETORIA PARA GESTÃO 2019-2021 PÁGINA 6
CAA/MT PARTICIPA DOS III JOGOS DE VERÃO EM MACEIÓ (AL) PÁGINA 7
REFLEXÃO URGENTE
JUÍZES PRECISAM REVER PRECONCEITOS E VISÕES SOBRE A QUESTÃO DAS DROGAS, DIZEM MINISTROS Está na hora de toda a sociedade repensar seus preconceitos com as drogas e isso vale também para os juízes ao insistirem em decisões que já foram superadas por tribunais que guiam a jurisprudência do país, afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti. Vice-presidente da comissão de juristas que
trabalha na produção de uma anteprojeto para atualização da Lei de Drogas, ele esteve em São Paulo neste (7/12) para falar na Escola da Magistratura do TRF-3 sobre a questão. A comissão foi nomeada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e tem até este mês para apresentar o trabalho. Página 12
DESFRUTE PREJUDICADO
PATAMAR OBRIGATÓRIO
DEIXAR DE PAGAR FÉRIAS ANTES DO PERÍODO GERA PAGAMENTO EM DOBRO, DECIDE TST
REGRA DO CPC QUE FIXA MÍNIMO DE 10% PARA HONORÁRIOS É IMPOSITIVA
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OAB-MT VOLTA A COBRAR SALA DE ESTADO MAIOR EM MATO GROSSO Em reunião neste (06/12) com o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Fausto José Freitas, e o secretário adjunto de administração penitenciária, Emanoel Flores, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), André Stumpf, voltou a cobrar a implementação de uma Sala de Estado Maior. Página 8
PESQUISA PRONTA
NOVOS ENTENDIMENTOS
STJ PUBLICA TESES DE DIREITO PENAL, TRIBUTÁRIO E CIVIL
STJ APROVA SÚMULAS SOBRE EMBRIAGUEZ E PENSÃO ALIMENTÍCIA
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PRESIDENTE DA OAB-MT DEFENDE DIÁLOGO PARA PARTICIPAÇÃO DE ENTES PÚBLICOS EM MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS Segundo a pesquisa Justiça em Números publicada neste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 80 milhões de processos estavam em tramitação no Judiciário em todo o país aguardando definição. Os números, relativos ao ano de 2017, vêm crescendo anualmente. Página 10
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BRUNA ANDRADE
OMISSÃO DA GRAVIDEZ PELA FUNCIONÁRIA
É ADVOGADA EM MATO GROSSO
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abe-se que uma gravidez não planejada causa diversas consequências no futuro de uma criança, como também no da mulher, dentre tantas consequências, fomenta no desequilíbrio econômico. Muitas vezes, mesmo desfrutando de um bom apoio financeiro do genitor da criança, a gravidez aguça um desejo materno de proteção, que faz com que muitas mulheres bus-
quem emprego estando grávidas. É notório que o estado gravídico da mulher dificulta sua admissão em uma entrevista de emprego, a julgar pela proteção normativa que a mesma possui. Que lhe transfere direitos como: estabilidade, licença maternidade, intervalos para amamentação e outros. A dificuldade do ingresso e a impossibilidade de solicitação de exame
de gravidez na admissão, provocam a omissão do estado gravídico pela funcionária, que por vezes só o expõe meses após a contratação. É bem verdade que esconder a gravidez para conseguir o emprego gera uma indisposição com a empresa, que certamente terá conhecimento da omissão praticada e poderá ou não confiar novamente na funcionária. A empresa não pode
por força legal descobrir se a empregada está grávida antes de contrata-la, teria que acreditar na boa fé da empregada e na falta desta, poderia demiti-la após a estabilidade provisória. Trata-se de uma consequência previsível, já que em uma relação contratual a confiança é imprescindível para ambas as partes. Impõe ressaltar que a estabilidade da grávida não impede uma demissão por justa causa, visto que
o cumprimento de ordens e a boa execução do serviço são inerentes ao cargo que ocupa. A má fé, má conduta e negligência da empregada não são absolvidos pelo amparo legal. Em última análise embora a omissão da gravidez na contratação não seja punível e não lhe retire direitos, a honestidade reflete em um contrato de trabalho mais durável além de uma relação mais harmônica na empresa.
TÉCNICA DECISÓRIA
3ª TURMA DO STJ DEFINE TRÊS ENTENDIMENTOS SOBRE JULGAMENTO AMPLIADO POR. GABRIELA COELHO CONJUR
EXPEDIENTE
Julgamento ampliado é ferramenta para garantir análise mais aprofundada de recursos, afirma Villas-Bôas Cueva O uso do julgamento ampliado para os casos em que o resultado não for unânime é uma técnica que deve ser aplicada de ofício, e não uma “nova espécie recursal”. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao definir como deve ser a interpretação do artigo 942 do Código de Processo Civil. Ficaram definidos três entendimentos sobre o julgamento ampliado: quando o julgamento da apelação não for unânime, a ampliação do colegiado é obrigatória e deve aplicada de ofício, sem necessidade de requerimento das partes;
quem já tiver proferido votos poderá modificar o posicionamento no novo julgamento, também conforme estabelece o artigo 942 do CPC; a análise do recurso pelo colegiado estendido não fica restrita apenas ao capítulo do julgamento em que houve divergência, cabendo aos novos julgadores a apreciação da integralidade do recurso. A turma seguiu o voto do ministro Ricardo Villas-Bôas Cueva. Segundo ele, o julgamento ampliado tem “o propósito de assegurar uma análise mais aprofundada, mitigando os riscos de que entendimentos minoritários prevaleçam em virtude de uma composição conjuntural de determinado órgão fracionário julgador e garantindo que sejam esmiuçadas questões fáticas eventualmente controvertidas”, escreveu, no voto. REsp 1.771.815
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PESQUISA PRONTA
STJ PUBLICA TESES DE DIREITO PENAL, TRIBUTÁRIO E CIVIL DIREITO CIVIL
O Superior Tribunal de Justiça publicou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.
DIREITO PENAL A jurisprudência do STJ entende que os crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, de modo que é desnecessário averiguar a lesividade concreta da conduta, visto que o objeto jurídico tutelado não é a integridade física, mas a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Assim, não há necessidade de comprovação do potencial ofensivo do artefato por meio de laudo pericial. A 3ª Seção pronunciou-se no sentido de que as disposições da Convenção
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Americana de Direitos Humanos não revogaram o crime de desacato. Tal figura típica serve para inibir os excessos, a ofensa indevida e a ofensa extremada que se pode perpetrar contra qualquer servidor público no uso de suas atribuições rotineiras, e não para inibir o pensamento, a liberdade de expressão ou aquilo que se quer dizer.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Nos resgates e benefícios de complementação de aposentadoria, sujeitam-se ao Imposto de Renda as parcelas que corresponderem às contribuições feitas pelo empregador, bem como os ganhos oriundos de investimentos e lucros da entidade de previdência privada.
O STJ já decidiu que, estabelecida a transação entre locador e locatário sobre a dívida em anterior ação de despejo, sem a participação do fiador, é legítima a extinção da fiança nos termos do artigo 1.503, inciso I, do Código Civil de 1916 ou do artigo 838, inciso I, do Código Civil de 2002. O tribunal entende que o adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário. A obrigação de pagamento dos débitos condominiais também alcança os novos titulares do imóvel que não participaram da fase de conhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem (por causa da coisa) da dívida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
LEI 10.666/03: APOSENTADORIA COM DOIS VÍNCULOS DEVE CONSIDERAR SOMA DE CONTRIBUIÇÕES, DIZ JUIZ FONTE CONJUR A todo segurado que tenha mais de um vínculo deve ser admitida a soma dos salários de contribuição, respeitado o teto. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível de Goiás, julgou procedente um pedido de revisão do benefício. A autora da ação argumentou que é t itu la r de aposentadoria por idade, mas que o método utilizado pelo INSS para calcular a sua renda mensal inicial (RMI) está incorreta, pois não foram somados os salários de contribuição à Previdência em razão das suas atividades concomitantes. Seu advogado, Sandro Lucena Rosa, do escritório GMPR Advogados, defendeu que a metodologia utilizada pelo INSS foi incorreta com
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base na Lei 10.666/03. “É uma situação muito comum entre trabalhadores autônomos, profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, enfermeiros, empresá-
rios, entre outros”, disse. Nos autos, o instituto respondeu pela improcedência do pedido, alegando que, “no caso de atividades concomitantes nas quais a parte
autora não preencheu todas as condições para a outorga da prestação em todas as atividades, aplica-se o artigo 32,II, da Lei 8.213/91”. Mas, de acordo com a de-
fesa, tal norma foi revogada em 2003 com a Lei 10.666. Pontuou também que há jurisprudência no mesmo sentido e citou o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) sobre a matéria onde foi ratificada a tese de que, “no cálculo de benefício previdenciário concedido após abri l de 2003, devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomita ntemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991”. A tese foi acatada pelo juiz Rodrigo de Souza, que, ao julgar procedente o pedido de revisão da aposentada, determinou também que o INSS pague a diferença dos valores não recebidos desde a data em que o benefício começou a ser concedido. P r o c e s s o 0 0 19 15130.2018.4.01.3500
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TEMA REPETITIVO 988
NOVOS ENTENDIMENTOS
STJ AMPLIA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ALÉM DO ROL DO 1.015
STJ APROVA SÚMULAS SOBRE EMBRIAGUEZ E PENSÃO ALIMENTÍCIA
POR GABRIELA COELHO CONJUR
Por sete votos a cinco, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (5/12), que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com voto-vista do ministro João Otávio de Noronha. Os ministros precisavam decidir se ampliavam ou não o rol de possibilidades para interposição de agravo de instrumento para além das 12 situações citadas no artigo 1.015. Após o julgamento, ficou definido que são admitidas outras hipóteses que não estão enumeradas no artigo. Venceu a proposta apresentada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que, na primeira sessão, no dia 19 de setembro, afirmou que rol do 1.015 é de taxatividade mitigada, cabendo agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. “A tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do artigo 1.015 do CPC, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do artigo”, votou a ministra. A tese da relatora foi que “o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência
POR; GABRIELA COELHO CONJUR
Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/12) duas novas súmulas sobre embriaguez do segurado, na cobertura do seguro de automóveis, e obrigação do alimentante, na pensão
alimentícia. “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.” “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage a data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
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decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. A ministra relatora foi seguida pelos ministros Napoleão Maia Nunes, Jorge Mussi, Luiz Felipe Salomão, Felix Fischer, Benedito Gonçalves e Raul Araujo.
DIVERGÊNCIA VENCIDA Na sessão do dia 3 de outubro, a divergência foi aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a taxatividade do rol do artigo 1.015 deveria ser mantida. Para ela, foi uma opção do legislador restringir as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Por isso, não estaria na alçada do STJ expandir esse leque de opções. Na ocasião, a ministra argumentou que a tese da taxatividade mitigada “poderá causar efeito perverso”, fazendo com que os advogados tenham que interpor sempre agravo de instrumento contra todas as interlocutórias, agora sim sob pena de preclusão. O entendimento da ministra Maria Thereza foi acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. REsp 1.696.396 REsp 1.704.520
BANCOS AGORA TERÃO DE MONITORAR BENS DE QUEM TIVER CONTA BLOQUEADA PELO BACENJUD Nova medida do Bacenjud determina que, quando o banco receber o aviso de que uma conta foi bloqueada por decisão judicial, também deverá monitorar os ativos do devedor todo o dia em que a conta estiver imobilizada (“bloqueio intraday”). A regra foi aprovada na quarta-feira (12/12) pelo Comitê Gestor do Bacenjud, que é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça. Foi aprovada nova redação para o parágrafo 4º do
artigo 13 do regulamento do BacenJud versão 2.0, na parte que trata das ordens judiciais e do bloqueio de valores. De acordo com os integrantes do Comitê Gestor, a redação original do regulamento não obrigava os bancos a monitorar os bens dos devedores — e por isso a fiscalização não era feita de maneira perene pelas instituições financeiras, mas apenas na hora em que recebiam o aviso do bloqueio.
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EM AÇÃO DE ALIMENTOS, SE O CREDOR É CAPAZ, SÓ ELE PODE PROVOCAR INTEGRAÇÃO POSTERIOR NO POLO PASSIVO Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que a ação de alimentos for dirigida apenas contra um dos coobrigados, e o credor reunir plena capacidade processual, cabe a ele, exclusivamente, provocar a integração posterior do polo passivo, devendo a sua inércia ser interpretada como concordância tácita com os alimentos que puderem ser prestados pelo réu que indicou na petição inicial. Com essa conclusão, a turma negou provimento a um recurso que pretendia suspender o pagamento de pensão alimentícia provisória, em caso no qual a mãe não foi chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos ajuizada pela filha apenas contra o pai. No recurso, o pai alegou que a mãe também deveria integrar o polo passivo, pois ela poderia complementar o valor necessário para a subsistência da filha, a qual era emancipada, morava sozinha e longe dos dois, e não receberia alimentos in natura da genitora. Alegou ainda que a pensão de nove salários mínimos seria paga exclusivamente por ele.
OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apenas a autora da ação – que possui plena capacidade processual – poderia provocar a integração posterior do polo passivo. Para a magistrada, ao dirigir a ação exclusivamente contra o pai, a filha estaria abdicando da cota-parte da pensão que caberia à mãe, concordando de forma tácita em receber apenas os alimentos correspondentes à cota-parte devida por ele. A doutrina – explicou Nancy Andrighi – tem entendido que a obrigação alimentar não é solidária, mas divisível, sob o fundamento de que não há disposição legal que autorize a cobrança integral do valor de apenas um dos codevedores, os quais arcam apenas com a cota que cada um puder prestar, no limite de suas possibilidades. “Na hipótese, a credora dos
OUTROS LEGITIMADOS
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alimentos é menor emancipada, possui capacidade processual plena e optou livremente por ajuizar a ação somente em face do genitor, cabendo a ela, com exclusividade, provocar a integração posterior do polo passivo, devendo a sua inércia em fazê-lo ser interpretada como a abdicação, ao menos neste momento, da cota-parte que lhe seria devida pela genitora coobrigada, sem prejuízo de eventualmente ajuizar, no futuro, ação de alimentos autônoma em face da genitora”, explicou a ministra. Ao negar provimento ao recurso, Nancy Andrighi destacou que as razões adotadas pelo acórdão recorrido não subsistem, especialmente por não ter havido a correta diferenciação entre os institutos jurídicos do chamamento ao processo (intervenção de terceiro) e do litisconsórcio (ampliação subjetiva da lide) e a correlação de tais institutos com a regra constante do artigo 1.698 do Código Civil de 2002. “Todavia, a impossibilidade de integração posterior do polo passivo com o ingresso da genitora, pretensão do recorrente, deve ser mantida, por fundamentação distinta, na medida em que a recorrida, autora da ação de alimentos, é menor emancipada e, portanto, possui capacidade processual plena”, disse.
Segundo a ministra, quando for necessária a representação processual do credor de alimentos incapaz, o devedor também poderá provocar a integração posterior do polo passivo, a fim de que os demais coobrigados passem a compor a lide. A justificativa é que, nessa hipótese, comumente haverá a fusão do representante processual e devedor de alimentos na mesma pessoa, configurando conflito com os interesses do credor incapaz. Nancy Andrighi acrescentou ainda que a integração posterior do polo passivo poderá ser igualmente provocada pelo Ministério Público, sobretudo quando ausente a manifestação de quaisquer dos legitimados, de forma a não haver prejuízo aos interesses do incapaz. Quanto ao momento adequado para a integração do polo passivo, a relatora disse que cabe ao autor requerê-la na réplica à contestação; ao réu, na contestação, e ao Ministério Público, após a prática de tais atos pelas partes. Em todas as hipóteses, esclareceu, deve ser respeitada a impossibilidade de ampliação objetiva ou subjetiva da lide após o saneamento e organização do processo, em homenagem ao contraditório, à ampla defesa e à razoável duração do processo. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte STJ /
REPRODUÇÃO / AGÊNCIA BRASIL
DESFRUTE PREJUDICADO
DEIXAR DE PAGAR FÉRIAS ANTES DO PERÍODO GERA PAGAMENTO EM DOBRO, DECIDE TST
Se a empresa deixa de pagar o valor integral das férias antes de o período começar, deve pagar em dobro ao empregado que foi prejudicado. Mesmo que ele tenha conseguido tirar férias no período combinado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caern, concessionária de esgoto do Rio Grande do Sul, a indenizar um de seus funcionários. A decisão foi unânime, mas houve a interposição de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados. Segundo os ministros, o pagamento antecipado das férias e do acréscimo de 1/3 existe para que o empregado tenha dinheiro para aproveitar as férias. “O pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a turma no acórdão. Na defesa, a empresa alegou que o funcionário conseguiu tirar as férias no período combinado e depois recebeu o dinheiro. Portanto, não houve dano. Mas, de acordo com a decisão do TST, a Súmula 450 do TST diz que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-979-69.2016.5.21.0008
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SOLENIDADE MARCA POSSE DA DIRETORIA PARA GESTÃO 2019-2021 Tomou posse no dia 14 de dezembro a diretoria que presidirá a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT) pelos próximos três anos. O advogado Itallo Leite foi reeleito, continuando à frente da entidade até 2021. Permanecem na gestão Xênia Artmann Guerra (vice-presidente), Leonardo de Mesquita Vergani (tesoureiro) e Clarissa Lopes Dias (secretária-geral). Ingressam nos quadros da CAA/ MT o advogado Fabrício Renan Pastro Pavan no cargo de secretário-geral adjunto, e as advogadas que desempenharão o cargo de diretoras suplentes Adriane Maria Casasus Malheiros, Jamile Clara Alves Adamczyk, Mara Yane Barros Samaniego, Martha Fernanda Caovilla da Costa e Roseni Aparecida Farnacio. “Nestes últimos três anos, realizamos muitas ações. Destaco as melhorias em nossos convênios e ampliação das campanhas de vacinação. Para o próximo triênio, investiremos ainda mais nos Jogos da Advocacia, na tradicional corrida, e faremos tudo para aproximar ainda mais a Caixa de Assistência de quem realmente importa: a advocacia e todos os seus familiares”, declarou Itallo Leite em seu discurso de posse. Na oportunidade, tomaram posse também os diretores da Seccional
da OAB Mato Grosso e membros dos conselhos federal e estadual da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, compareceu ao evento, além de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Mato Grosso. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Gros-
so do Sul, José Armando Amado; o tesoureiro da Caixa de Assistência do Ceará, Fernando Martins; e o vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, Fred Mendes, prestigiaram a solenidade. A diretoria da CAA/MT foi eleita pela chapa “Advogar por Todos.
Liderar pela Ordem” em votação que ocorreu no dia 23 de novembro e definiu também a diretoria que comandará o Sistema OAB Mato Grosso de 2019 a 2021. A chapa 01, liderada pelo atual presidente da Seccional, Leonardo Campos, obteve 6.884 votos de um total de 7.771, ou seja, 88,6%.
APÓS ELEIÇÃO, CAA/MT TEM RENOVAÇÃO DE 86% NO INTERIOR A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) terá um quadro de Delegados e Delegadas renovado a partir de janeiro de 2019. Do total de 29 ocupantes da função, 25 deles, ou 86%, representarão a Caixa em suas subseções
pela primeira vez. Reeleito para a presidência, Itallo Leite explica que os Delegados e Delegadas são os porta-vozes da entidade em todo o interior de Mato Grosso. “Esses colegas são os responsáveis pela disseminação das
nossas ações. Eles são nossos multiplicadores”. Ele destacou que os Delegados e Delegadas têm papel primordial na elaboração de programas e projetos que atendam às necessidades de suas regiões.
CONFIRA OS NOVOS DELEGADOS E DELEGADAS DA GESTÃO 2019-2021: ÁGUA BOA – Juliana Batista dos Santos*
DIAMANTINO - Mateus Eduardo de Siqueira Paesse*
POXORÉO – Marlon César Silva de Moraes*
ALTA FLORESTA – Taciane Fabiani*
JACIARA – Dalila Auxiliadora da Costa Leite*
PONTES E LACERDA – Senilton Vicente de Souza*
ALTO ARAGUAIA – Leandro Xavier Zanelati
JUARA – Rodrigo Luis Martins*
PRIMAVERA DO LESTE – Sandra Roberta Montanher Brescovici*
BARRA DO GARÇAS - Jussara Maria Fonseca Santos Lira*
JUÍNA - Inaita Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold*
RONDONÓPOLIS – Alex Roece Onassis*
CAMPO NOVO DO PARECIS - Cristiane Aparecida Biava*
LUCAS DO RIO VERDE – Aline Dal Molin*
SINOP – Édilo Tenório Braga*
CÁCERES – Renata Faria de Oliveira Vilela*
MIRASSOL D’OESTE – Suellen Menezes Barranco*
SORRISO – Cleusa Pereira Braga*
CAMPO VERDE - Maurytania Celeste Brito dos Santos Bauermeister*
NOVA MUTUM - Cristiano Pizzatto*
TANGARÁ DA SERRA – Tássia de Azevedo Borges*
CANARANA – Luiz Aldani Nardão*
NOVA XAVANTINA – Rafael Pereira Lopes
VÁRZEA GRANDE – Marizete Santos França*
COLÍDER – Adalberto César Pereira Martins Júnior
PARANATINGA – Lara Moershberger Nedel*
VILA RICA – Elton Vieira Santos
COMODORO – Pedro Garcia Tatim*
PEIXOTO DE AZEVEDO – Fabiane Lemos Melo*
*Novos Delegados(as)
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CAA/MT PARTICIPA DOS III JOGOS DE VERÃO EM MACEIÓ (AL) A advocacia mato-grossense tem presença confirmada nos III Jogos de Verão das Caixas dos Advogados que serão em Maceió (AL) entre os dias 15 e 19 de janeiro. O evento é promovido pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) e Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas. A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT)
estará representada por 45 atletas inscritos nas modalidades de futebol society, jiu-jitsu, tênis, beach tennis, vôlei de praia, futevôlei, sinuca e tênis de mesa, nas categorias masculino e feminino. Os advogados e advogadas que representarão o estado nos Jogos de Verão das Caixas dos Advogados foram os melhores colocados na seletiva estadual (II Jogos da Advocacia), realizada em julho deste ano,
em Cuiabá. De acordo com a organização dos III Jogos de Verão das Caixas dos Advogados, a expectativa é que mais de 500 profissionais da advocacia participem do evento. Os atletas e equipes com melhor desempenho receberão como premiação medalhas e troféus. No começo de 2018, nos II Jogos de Verão das Caixas dos Advogados, realizado em Vitória (ES), Mato
Grosso levou a medalha de ouro no jiu-jitsu com Wágner Arguelho Moura e de bronze com Carolina Atagiba Proença. No tênis a CAA/ MT garantiu prata na categoria mista com a dupla Lindebergue Joaquim e Francisca Helena Fernandes de Castro. Ela também ganhou bronze na categoria individual. A dupla de beach tennis, Xênia Guerra e Josiane Souza, terminaram a competição em terceiro lugar.
CAA/MT ENTRA EM RECESSO DIA 20/12 E RETORNA ÀS ATIVIDADES EM 07/01 A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que entrará em férias coletivas no período de 20 de dezembro a 06
de janeiro. Todas as atividades serão retomadas no dia 07 de janeiro. Já o Estacionamento dos Advogados – localizado próximo ao Fórum Cível e
Criminal da capital – estará fechado de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso
deseja a todos os profissionais da advocacia e seus familiares um Feliz Natal e um 2019 de muita saúde, paz e prosperidade.
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OAB-MT VOLTA A COBRAR SALA DE ESTADO MAIOR EM MATO GROSSO Em reunião neste (06/12) com o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Fausto José Freitas, e o secretário adjunto de administração penitenciária, Emanoel Flores, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), André Stumpf, voltou a cobrar a implementação de uma Sala de Estado Maior. A cobrança vem sendo feito constantemente pela OAB-MT. Em 2016 a entidade emitiu uma nota técnica após vistoria realizada no espaço destinado pela Sejudh, no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), para abrigar os detentores de prerrogativas profissionais conforme previsto na Lei 8.906/94, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), entre outras. De acordo com o inciso V, do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua
falta, em prisão domiciliar. A definição de Sala de Estado Maior foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do Hábeas Corpus 91089, em 2007. Na ocasião, o relator, ministro Carlos Ay res Britto, destacou que no julgamento da Reclamação 4335, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o STF fixou o entendimento de que “sala de Estado-Maior se define por sua qualidade mesma de sala ou não de cela ou cadeia, sala essa instalada no comando das Forças Armadas, ou de
outras instituições militares, e que em si mesma constitui tipo heterodoxo de prisão, porque destituída de grades ou portas fechadas pelo lado de fora”. Em Mato Grosso, já foram diversas as ocasiões em que detentores de distintas prerrogativas profissionais foram recolhidos no CCC, situação que permanece até hoje sem avanço por parte do Estado na questão e em flagrante violação ao conceito firmado pelo STF. No ano passado, a OAB-MT voltou a cobrar do Poder Público a construção do espaço adequa-
do pa ra o cumprimento da legislação, ressaltando que o espaço no CCC não é reconhecido nem pela entidade, nem pelo próprio Poder Judiciário. Conforme ficou esclarecido pelo STF, a Sala de Estado Maior não pode ser confundida com cela especial, situação que ocorre hoje em Mato Grosso, tanto no CCC quanto na penitenciária feminina “Ana Maria do Couto May”. ASSESSOIA OAB Diante da situação, o presidente do TDP reforçou ao secretário a importância da construção de salas de Estado Maior tanto para homens, quanto mulheres, já que o Estado carece de ambas as estruturas e colocou a OAB-MT à disposição para colaborar para que isso seja feito. “A OAB-MT tem sido uma grande parceira do sistema penitenciário de Mato Grosso”, destacou o secretário, lembrando as ações em que a entidade tem contribuído, inclusive, com doação de equipamentos paras as instalações. Da Assessoia
PATAMAR OBRIGATÓRIO
REGRA DO CPC QUE FIXA MÍNIMO DE 10% PARA HONORÁRIOS É IMPOSITIVA A única possibilidade de fixar honorários em menos de 10% do valor da ação de cobrança é a prevista no parágrafo 1º do artigo 827 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que os honorários serão reduzidos à metade se o pagamento da dívida acontecer em até três dias depois do ajuizamento da ação. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que fixou os honorários em menos de 10% de uma ação que cobrava R$ 241 mil. A corte havia mantido trecho de sentença que reduziu a verba à metade, para R$ 12 mil. Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o tribunal tem reconhecido a prevalência da interpretação literal de alguns dispositivos do CPC/2015. O dispo-
sitivo legal, disse, não pode ser interpretado de forma isolada e distanciada do sistema jurídico ao qual pertence. “A clareza da redação do artigo 827 do CPC é tamanha que não parece recomendável uma digressão sobre seu conteúdo, devendo o aplicador respeitar a escolha legiferante.” Para o ministro, ainda que se reconheça que a interpretação literal do texto da lei possa ser simplista em algumas situações, ela é “altamente recomendável, não dando espaço para que o intérprete possa criar a regra”. Salomão destacou ainda que a doutrina também entende ter sido opção do legislador, justamente, evitar “lides paralelas” em torno dos honorários de sucumbência.
OPÇÃO CONSCIENTE
“Penso ter havido uma consciente opção legislativa na definição do percentual mínimo da verba honorária, não se tendo deixado margem para interpretação que afaste a própria letra da lei no que toca ao quantum a ser arbitrado na fase inicial da execução”, acrescentou. Ao dar provimento ao recurso especial para fixar em 10% sobre o valor do débito os honorários advocatícios iniciais, o ministro
ressalvou que, conforme prevê a lei, o juiz ASSESSOIA OAB poderá, “dentro do espectro dos percentuais de 10% e 20%, realizar, seja pela rejeição dos embargos, seja, ao final do procedimento executivo, em virtude do trabalho extra executado pelo advogado (parágrafo 2º do artigo 827), majorar a verba honorária”. Salomão observou ainda que, no que se refere ao valor mínimo, só poderá haver redução dos 10% quando for efetuado o pagamento integral da dívida em três dias, o que possibilita o corte dos honorários pela metade, como dispõe o novo CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.745.773
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DIREITO DE DEFESA
ADVOGADO PODE RESPONDER POR CALÚNIA COMETIDA NA DEFESA DE CLIENTE, DECIDE TRF-4 POR; JOMAR MARTINS CONJUR
Embora o advogado não responda por injúria nem difamação quando está na defesa de clientes, ele pode ser denunciado por calúnia. Segundo decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o inciso I do artigo 142 do Código Penal apenas protege o advogado de “ofensa irrogada em juízo” no caso dos crimes de injúria e difamação, já que o crime de calúnia não é mencionado no dispositivo. De acordo com o voto do relator, desembargador Leandro Paulsen, a proteção ao advogado por suas manifestações não é absoluta e não pode servir para “encobrir a prática de excessos que configurem delitos”. A decisão foi de confirmar a condenação de advogada por acusações feitas a um juiz e a um delegado da Polícia Federal na defesa de cliente. Tudo começou quando a advogada pediu que o Ministério Público Federal instaurasse investigação contra eles por expedição de mandado ilegal de prisão contra o marido dela. Na
notícia-crime, ela se queixou que o juiz não vinha apreciando os requerimentos da defesa e vinha protelando o andamento da execução penal. Como a notícia-crime foi arquivada de plano, o MPF denunciou a advogada por injúria, com agravante de o crime ter sido cometido contra funcionários públicos. Em sua defesa, a advogada alegou não poder responder por exercer o direito de buscar o Judiciário contra ameaça a lesão de direito e por ausência de intenção de difamar ou injuriar o delegado e o juiz. Segundo ela, o caso foi de “mera crítica”, amparada pelas garantias dos advogados, descritas no parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. A advogada e o marido foram condenados por corrupção passiva, mas, segundo explicou em depoimento, o processo estava cheio de erros, e a queixa-crime ao MPF foi um “pedido de socorro”. “Tudo foi feito no desespero”, disse ela, explicando que é especialista em Previdenciário, e não em Penal, mas não tinha dinheiro para contratar um advogado e precisou defender a si e ao marido.
“ABUSO DE DIREITO DE DEFESA”
O juiz Selmar Saraiva da Silva Filho, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, entretanto, concordou com a denúncia. Para ele, a advogada cometeu denunciação caluniosa. Segundo ele, ficaram comprovadas no processo que a advogada sabia que estava acusando o juiz e o delegado de crimes que ela sabe que eles não tinham cometido, e com a intenção de prejudicá-los. Para o magistrado, a advogada pretendia coagir o juiz a suspender o mandado de prisão e a execução penal até o trânsito em julgado da condenação. “Ocorre que a ordem de prosseguimento da execução penal partiu do Superior Tribunal de Justiça, falecendo ao magistrado, e sobretudo ao delegado de polícia, competência funcional para conhecer novamente da matéria. Quanto mais para revisá-la, em clara afronta à determinação hierarquicamente superior”, escreveu na sentença.
“CIRCENSE ENCENAÇÃO JURÍDICA” O mais importante, segundo o juiz, é que o marido da advogada
foi o principal responsável pela sua prisão, pois faltou à audiência admonitória sem apresentar justificativa nem dar início ao cumprimento das penas substitutivas. Agindo assim, o executado “deu azo à gratuita degradação e perda de suas faculdades processuais”, postura idêntica seguida pela ré nesse processo, afirma o magistrado. “Em desavisada afronta às vítimas e em derradeiro acinte ao Poder Judiciário, a ré violou a lei penal, tencionando, por meio da intimidação, que as autoridades atuantes no caso, no primeiro grau de jurisdição, recuassem. Esperava que, com tal estratégia, fosse compensado o insucesso nas instâncias superiores. Ora, improvável e inusitada seria a burla à ordem superior pelo magistrado ou pelo delegado de polícia, instaurando circense encenação jurídica que seria de pronto fulminada pela imediata ação fiscalizatória do Ministério Público Federal nos autos do processo”, decidiu o juiz Selmar Saraiva da Silva Filho. Processo 501034985.2016.4.04.7107
PESQUISA PRONTA
STJ PUBLICA TESES SOBRE PORTE DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E TAC O Superior Tribunal de Justiça avalia que condenação por porte de drogas configura reincidência. Esse é um dos quatro entendimentos da corte publicados na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.
porte de droga para consumo próprio foi apenas despenalizado, não tendo havido abolitio criminis. Desse modo, tratando-se de conduta que caracteriza ilícito penal, a condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio pode configurar reincidência e também macular os antecedentes do acusado.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PENAL
O STJ vem adotando o entendimento, conforme a posição do Supremo Tribunal Federal, de que o
O tribunal entende que, para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, é impres-
cindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento à obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. Am-
bos são espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório. Também na área do Direito Processual Civil: de acordo com a jurisprudência do tribunal, a liquidação ainda é fase do processo de cognição, sendo possível iniciar a execução somente quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.Foto; Reprodução
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PRESIDENTE DA OAB-MT DEFENDE DIÁLOGO PARA PARTICIPAÇÃO DE ENTES PÚBLICOS EM MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS Segundo a pesquisa Justiça em Números publicada neste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 80 milhões de processos estavam em tramitação no Judiciário em todo o país aguardando definição. Os números, relativos ao ano de 2017, vêm crescendo anualmente. img “Não é possível à máquina estatal dar conta de tantos processos”, argumentou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, ao defender uma mudança de cultura no país, que passe a ser pautada pela busca pelo encontro ao invés do confronto. Uma das propostas para isso são os métodos extrajudiciais de solução de conflitos com a devida participação de profissionais da advocacia, uma vez que são considerados pela Constituição da República como indispensáveis à administração da Justiça. No entanto, ferramentas como a mediação e conciliação que são amplamente divulgadas, ainda estão longe de solucionar a equação que envolve a demanda crescente no Judiciário. Isso porque, conforme asseverou
ASSESSOIA OAB
Leonardo Campos, cerca de 70% desses processos em tramitação no país envolvem a fazenda pública em suas diversas esferas. “É necessário dialogarmos para mudar a legislação permitindo a
esses entes ter uma flexibilização maior do encerramento do seu litígio ou se sua não propositura, ou seja, a busca de métodos alternativos, da Justiça multiportas”, explicou o presidente da OAB-MT.
Ele defende a participação dos representantes das fazendas públicas nesse diálogo e destaca iniciativas de sucesso, como a conciliação que vem sendo realizada no âmbito da Justiça Federal contando, inclusive, com ações da própria Advocacia Geral da União (AGU). Diante dos números que vem sendo apresentado pelo CNJ, estima-se que metade da população brasileira tenha um processo em tramitação. “Impossível atender essa demanda. Estou falando de estrutura física e de pessoal, nem estou falando da estrutura orçamentária”, ponderou Leonardo Campos. “Por isso a importância e necessidade dos métodos de solução de conflitos extrajudiciais”, completou. De acordo com o levantamento do CNJ, as despesas do Poder Judiciário somaram R$ 90,8 bilhões, o equivalente a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no período. Com a demanda de aproximadamente 28 milhões novos processos ingressando por ano na Justiça, atuam no país cerca de 18 mil magistrados, 272 mil servidores e 153 mil auxiliares. Da Assessoria
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PRESIDENRE TJMT CARLOS ALBERTO: JUSTIÇA SERÁ ACESSÍVEL E CÉLERE
OABCF
ADILSON CUNHA E LUCAS LIMA
KEILA MARESSA Ao tomar posse como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o biênio 2019/2020, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou alguns dos desafios que estão impostos para os próximos dois anos: celeridade na prestação jurisdicional, melhoria da infraestrutura, atuação institucional, inovação e aproximação com a sociedade. A posse foi realizada neste (19 de dezembro), no Palácio da Justiça. Na ocasião, o magistrado apresentou ainda o slogan da gestão, qual seja, ‘Justiça em Movimento, Acessível, Célere e Eficiente’. Carlos Alberto lembrou ainda que conhece as carências históricas do Poder Judiciário e sabe que tempos difíceis estão se anunciando em todos os Poderes. Dessa forma, ele ressaltou que, distribuir Justiça em um Estado gigantesco como Mato Grosso, com uma sociedade que cada vez mais litiga e com orçamento aquém da demanda, é tarefa tão gratificante quanto complexa. “Os desafios que nos batem à porta, neste momento, nos parecem maiores do que os vivenciados em tempos passados. O Poder Judiciário - assim como ocorre com outras entidades públicas - passa por momento de mudanças, pressionado por demandas sociais legítimas. Talvez esta pressão social seja fruto do fortalecimento da democracia brasileira, o que é motivo de júbilo para todos nós.” Ainda em seu pronunciamento, Carlos Alberto destacou que a vontade da sociedade em conquistar melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados, a qual ele também compar-
tilha, foi o que o levou a impor, como meta de gestão, a alcançar a tão sonhada celeridade processual, mas sem comprometer as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ao falar de acessibilidade e efetividade, o magistrado destacou que buscará superar os entraves que impedem o Judiciário de chegar a todos os jurisdicionados com condições efetivas de prestação jurisdicional. Para tanto, comprometeu-se como os demais magistrados, servidores, população e advogados a trabalhar incansavelmente para assegurar essa conjuntura. “Falo aqui não só da estrutura física das unidades jurisdicionais, que almejaremos sempre aperfeiçoar, mas também do olhar sensível para a segurança dos edifícios e das pessoas, tudo, repito, para possibilitar um atendimento digno ao cidadão mato-grossense, sobre quem, em última análise, deve recair os olhares da Thêmis.” Na conclusão de sua fala, Carlos Alberto fez questão de ressaltar que no Judiciário não existe tabu e que a Instituição é feita por servidores e magistrados comprometidos com a coisa pública e empenhados em entregar serviços de qualidade à sociedade. “O Poder Judiciário é de todos nós cidadãos, inclusive dos representantes dos demais poderes do Estado. O fortalecimento da democracia passa pelo fortalecimento do Poder Judiciário, sendo a harmonia entre os Poderes da República, mandamentos constitucionais. A aproximação entre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, mantida a independência dos poderes, representa, portanto, a essência da democracia.”
PLENO APROVA PROVIMENTO QUE REGULAMENTA BASES PARA ADVOCACIA DEFENSIVA O Conselho Pleno aprovou neste (11/12) o provimento que regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias e de presidência de inquérito defensivo. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da aprovação do provimento como mais uma ferramenta de defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. “Prerrogativas são fundamentais e delas não se pode abrir mão em nenhuma hipótese, pois antes de tudo são do cidadão brasileiro. Esta gestão tem sido incansável em lutar pelas prerrogativas da advocacia e por isso os resultados têm sido fartos”, disse Lamachia. O relator da proposta no Conselho Pleno, Nilson Antônio Araújo dos Santos (TO), afirmou que o provimento promove um equilíbrio entre advocacia e promotores. “Esse instituto da investigação defensiva busca um equilíbrio de armas na fase do
inquérito policial do processo penal entre a defesa e a acusação. Hoje, no processo penal, o Ministério Público tem uma participação efetiva na apuração de provas e ao advogado, no exercício da defesa do cidadão esses meios são muito pequenos”, afirmou ele. “O provimento define algumas condutas na apuração de provas, de oitivas de vítimas e testemunhas e assegura ao advogado a colheita de provas e acesso a informações, certidões públicas que a lei de acesso à informação já garante e também em relação a notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como Processo Civil. Esse provimento vai garantir ao advogado que ele não seja acusado de, durante um processo de produção de provas, estar intimidando vítimas ou testemunhas ou em eventual inquirição de testemunha essa testemunha diga posteriormente que foi coagida a prestar aquele testemunho”, declarou Santos. Fonte; OABCF
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REFLEXÃO URGENTE
JUÍZES PRECISAM REVER PRECONCEITOS E VISÕES SOBRE A QUESTÃO DAS DROGAS, DIZEM MINISTROS POR; THIAGO CREPAÇDI CONJUR
Está na hora de toda a sociedade repensar seus preconceitos com as drogas e isso vale também para os juízes ao insistirem em decisões que já foram superadas por tribunais que guiam a jurisprudência do país, afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti. Vice-presidente da comissão de juristas que trabalha na produção de uma anteprojeto para atualização da Lei de Drogas, ele esteve em São Paulo neste (7/12) para falar na Escola da Magistratura do TRF-3 sobre a questão. A comissão foi nomeada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e tem até este mês para apresentar o trabalho. “Não é possível que tenhamos posições já definidas pelos tribunais superiores e ainda encontremos magistrados resistindo por opções religiosas, morais ou vontades pessoais próprias, resistindo a essas interpretações que são dadas pelas duas cortes e pela Constituição da República. Eles são responsáveis pela última interpretação das leis e continuam a decidir de maneira absolutamente contrária a esse entendimento que já foi expresso de maneira unânime pelas composições supremas desses tribunais, algumas vezes já até traduzidas em súmulas. Portanto, não há justificativa para continuar a haver resistência da parte de juízes e tribunais”, disse o ministro. Schietti evitou repetir a fala dos colegas e centrou a sua abordagem nas decisões dos tribunais superiores que, disse, vêm conferindo um tratamento senão mais humano, menos rigoroso do que o legislador original propôs na Lei 11.343 e conexas. Citando casos já conhecidos, disse que o STJ vem evoluindo para consi-
derar atípica a conduta da importação de pequenas quantidades de sementes de maconha. Em um caso recente, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, entenderam pela desconsideração como antecedente penal de condenação anterior por crime de porte para consumo pessoal. Pela jurisprudência tradicional, a pessoa seria considerada reincidente. O vice-presidente da comissão disse também que os ministros deram uma melhor regulamentação do direito à inviabilidade do domicílio e citou o REsp 1.574.681-RS, em que a 6ª Turma avançou na compreensão de que é preciso maior cuidado na interpretação do artigo 5º, inciso XI da Constituição. “A polícia pode penetrar em um domicilio sob a justificativa de que ali irá buscar drogas e prender autores de tráfico? As casas de bairros nobres estão protegidas pela CF. As casas dos menos favorecidos, não”, disse o ministro. A justificativa dada é de que o crime é permanente. No STJ, contou, tem se tentado delimitar o que permitiria o ingresso da polícia. Por exemplo: pessoa que entra correndo na residência legitima ou não a entrada da polícia? “Alguém é flagrado fora da residência com denúncia anônima e a polícia obtém o consentimento dessa pessoa. Fico me perguntando: que vontade de colaborar é essa? Que altruísmo é esse?”, ironizou. O ministro sugeriu que os policiais passem a usar pequenas câmeras acopladas em seus coletes para gravar o consentimento dos moradores e durante as buscas por provas. Sobre o problema do enquadramento em porte ou tráfico, ele citou acórdão reformado do TJ-RS de uma pessoa condenada a 7 anos de reclusão por estar com 0,7 g de crack. “Cada
0,1 g lhe rendeu 1 ano de prisão. Já estava presa há cinco meses quando chegou no STJ. Desclassificamos a pena para artigo 28. De nada adianta mudarmos a lei se continuarmos com os mesmos preconceitos e a mesma visão de mundo que temos hoje sobre a questão. Precisamos reavaliar nossas convicções e isso tem muito a ver com a função do juiz no processo penal.” “A guerra às drogas falhou e a prova disso é que, nos EUA, epicentro dessa política, está havendo uma maciça e contínua tendência a uma política criminal menos intervencionista. Vários estados já adotaram legislações que descriminalizaram o uso para fins medicinais ou recreativos”, exemplificou. Os juristas estão na fase final dos trabalhos na comissão e estão todos de acordo de que esse modelo não está servindo, pois não está atendendo às expectativas de reduzir ou pelo menos minimizar esses efeitos deletérios das drogas, disse Schietti. “Nenhuma dessas propostas é imune a críticas. Somente o tempo irá dizer qual delas pode ser melhor copiada.” Para o ministro, um dos grandes dilemas da comissão é apresentar uma proposta que seja factível do ponto de vista legislativo. “Sabemos das dificuldades que serão enfrentadas em um Congresso Nacional que, mais ainda agora, terá uma pauta mais voltada para aspectos morais, religiosos e isso será um complicador ainda maior no processo legislativo. Nosso objetivo é apresentar um trabalho que sirva para enriquecer esse debate, e, ainda que não venha a se transformar em projeto de lei, pelo menos teremos um referencial de um grupo de pessoas que efetivamente se dedicaram a esse estudo, e por pessoas oriundas dos diversos segmentos que compõem o sistema de segurança pública do país.”
ASSESSOIA OAB
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, presidente da comissão, também foi ao evento e contou que ficou chocado com a realidade de combate às drogas depois que tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça na 3ª Seção, três anos atrás. Até então, como desembargador federal na 5ª Região, seu contato com processos de tráfico de drogas era pequeno, pelo fato de os estados do nordeste não fazerem fronteira com outros países. No STJ, segundo ele, vive um drama diário na análise de dezenas de Habeas Corpus sobre tráfico. Ele chamou atenção também para o subjetivismo da lei quanto ao uso e o tráfico, e afirmou que a tônica dos órgãos de repressão deveria ser as grandes apreensões. “Alguns dizem que o Supremo não deveria decidir matéria nesse sentido, mas estamos com um parlamento sequestrado por bancadas que trabalham em interesses e que tornam determinadas questões tabus. O parlamento passou a não decidir mais temas de interesse público. É uma tristeza concluir isso”, disse Ribeiro Dantas. Navarro tem consciência de que o trabalho da comissão não substitui o papel dos congressistas. “Não vamos dar a palavra final em nada, somos técnicos convidados pelo presidente do Congresso Nacional e vamos dar uma palavra inicial e deixar com os legisladores, mas acho muito difícil que o projeto seja discutido. O parlamento terá uma missão que será muito mais difícil que a nossa. Tenho certeza que as críticas pelo nosso trabalho virão de todos os lados, de avançados e dos conservadores.”