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EDIÇÃO 177 / CUIABÁ, 20 DE JANEIRO 2018

16 ANOS

TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!

ADVOCACIA DE MATO GROSSO GARANTE OURO NOS JOGOS DE VERÃO

III CARNAVAL KIDS DA CAA/MT SERÁ DIA 09 DE FEVEREIRO EM CUIABÁ

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MESMO COM REFORMA TRABALHISTA, JUIZ PODE NÃO HOMOLOGAR ACORDO EXTRAJUDICIAL A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a homologação de um acordo entre uma empregada e uma fábrica de confecções da região de Imbituba. PÁGINA 6

RAIS 2017

NOVA LEI TRABALHISTA INTRODUZ MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO

ELEIÇÃO DE 2018 SERÁ A PRIMEIRA DISPUTA COM FUNDO PÚBLICO PARA CAMPANHAS O brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições. PÁGINA 11

Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. PÁGINA 4

FIM DA FILA

OAB-MT REQUER PROPOSITURA DE ADIN CONTRA LEI ESTADUAL QUE REDUZIU VALOR DE RPV

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SITUAÇÃO HUMILHANTE ; ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO CAUSA DANO MORAL, DECIDE TRT-3

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EXPEDIENTE

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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!

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Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666

DELEGADO DE POLÍCIA, MESTRE EM DIREITO SOCIAL, PÓS – GRADUADO EM DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA, PROFESSOR DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, CRIMINOLOGIA E LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL ESPECIAL NA GRADUAÇÃO E NA PÓS – GRADUAÇÃO DO UNISAL E MEMBRO DO GRUPO DE PESQUISA DE ÉTICA E

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ecentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou acerca da questão do acesso, em investigação criminal, a comunicações por aplicativos como whatsapp e outros meios informáticos, bem como por intermédio de viva – voz. Com a prudência e o acato às normas constitucionais que deve marcar a jurisprudência, firmou entendimento de que há necessidade de ordem judicial para que o sigilo dessas comunicações possa ser violado (STJ, HC 51.531 – RO; RHC 75.800 e REsp. 1630097). Surpreendentemente, em posição oposta a essa orientação jurisprudencial do STJ e outros tribunais estaduais que seguem pela mesma senda, o I Fórum Nacional de Juízes Criminais elaborou o Súmula n. 07 com o seguinte teor: “O acesso ao conteúdo de todos os dados, dentre eles, aplicativos e contatos telefônicos, em celular apreendido durante flagrante pela polícia não precisa de autorização judicial” (grifo nosso). Procura-se defender essa tese, considerando as dificuldades de comunicação e morosidade para obtenção de autorizações judiciais nestes casos. Ocorre que esse é um problema prático, um problema ligado à estrutura das instituições, suas relações e logística, sua comunicação e interação. O argumento jurídico não é autorizado a solucionar esse tipo de questão. Para problemas jurídicos, devem ser moldadas soluções jurídicas; para problemas práticos, soluções práticas, jamais obtidas por meio de desvirtuamento da legislação ordinária e muito menos por violação das garantias constitucionais da intimidade, vida privada e reserva de jurisdição. É plenamente possível apresentar propostas de agilização e

integração entre Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária, ao invés de simplesmente manter o “status quo” deficitário desses órgãos e optar pela suposta “solução” consistente na desconsideração da letra da lei e dos ditames constitucionais. Já estamos fartos de abundante legislação penal e processual penal meramente simbólica. Ninguém precisa de um judiciário que venha a aderir ao simbolismo e apresentar-se, não como sujeito imparcial, mas como uma espécie de “justiceiro” e reparador das mazelas das instituições, mediante distorções interpretativas. Isso não colabora para a melhora do sistema, antes o mantém emperrado à custa de violar direitos e garantias individuais. Binder destaca a dificuldade em estabelecer critérios seguros para o reconhecimento de nulidades, devido ao fato de que as decisões judiciais variam motivadas por “considerações valorativas do momento” apartadas “de qualquer marco de referência teórico”. A forma no processo pode, eventualmente, e especialmente numa realidade precária como a brasileira, onde são sucateados órgãos como o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Judiciária, parecer um entrave. No entanto, há que lembrar com Ihering que “inimiga da arbitrariedade, a forma é irmã gêmea da liberdade”. Na verdade, as formalidades legais exigidas são instrumentos de proteção de princípios voltados para a consecução concreta de garantias e direitos individuais, que devem permanecer incólumes diante de abusos do poder penal. Infelizmente, o posicionamento dos Juízes Criminais que se espelha na Súmula 07 de seu I Fórum Nacional, revela a (in) consciente “inversão de lugares”

Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885 Tiragem: 5.000 exemplares

Diagramação: Adalberto A. de Roma adalberto.roma@gmail.com

AS MATÉRIAS ASSINADAS NÃO REPRESENTAM NECESSARIAMENTE O PENSAMENTO DO JORNAL E SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO AUTOR .

EDUARDO LUIZ SANTOS CABETTE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PROGRAMA DE MESTRADO DO UNISAL.

Diretora: Marina Galle

MAZELAS DO SISTEMA JURÍDICO E “TEORIA DA GAMBIARRA”: A SÚMULA 07 DO I FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES CRIMINAIS

por que passa o judiciário. Antes visto como um poder de manutenção de expectativas institucionais, agora se apresenta o Poder Judiciário como uma espécie de fonte esperançosa para mudanças. A Justiça passa de algo instituído para força instituidora. Acontece que o Juiz não é um “justiceiro”, um “policial”, um “acusador”, um “revolucionário” ou “reformador político”, ele é, ao reverso, aquele a quem cabe manter as promessas institucionais, especialmente aquelas fundadas nas normas constitucionais. Uma alteração nesse quadro, longe de produzir maior liberdade e justiça, tende ao arbítrio, uma espécie de ditadura ou totalitarismo judiciário. Nesse cenário, lei e constituição vão perdendo sua consistência, tornando-se cada vez mais evanescentes e indefinidas. A já frágil ideia de segurança jurídica se dissolve totalmente. Eis o campo fértil para o populismo judicial. Nas palavras de Garapon: “A tentação populista se caracteriza, antes de mais nada, por sua pretensão a um acesso direto à verdade. Alguns indivíduos aproveitam a mídia para se emancipar de qualquer tutela hierárquica. Ela lhes oferece um acesso direto, conforme expressão de Perelman, ao ‘auditório universal’, quer dizer, à opinião pública. Um juiz considera-se prejudicado por sua hierarquia? Ele apela imediatamente para a arbitragem da opinião pública. Todas as anulações processuais são purgadas por essa instância de recurso selvagem que a mídia representa, e os argumentos técnicos do direito ou processuais não tardam a revelar-se para a opinião pública como argúcias, astúcias, desvios inúteis, que impedem a verdade de ‘vir à tona’. A busca direta da aprovação popular por intermédio da

mídia, acima de qualquer instituição, é uma arma temível à disposição dos juízes, o que torna muito mais presente o desvio populista. O populismo, com efeito, é uma política que pretende, por instinto e experiência, encarnar o sentimento profundo e real do povo. Esse contato direto do juiz com a opinião é proveniente, além disso, do aumento de descrédito do político. O juiz mantém o mito de uma verdade que se basta, que não precisa mais da mediação processual”. Daí surge uma espécie de “ativismo” que simplesmente passa como um trator sobre a legalidade e a constitucionalidade, fundando-se na “inquisição e denúncia selvagem, emoção, horror, desconfiança em relação às instituições tradicionais e uma espécie de presunção de culpabilidade”. Assassinando sem piedade o respeito pelos direitos e garantias individuais e as formalidades legais, pretende-se conformar uma atuação mais justa, célere e eficiente. Porém, o único resultado de tudo isso é um caos institucional, porque, como já dito antes, os lugares e temas estão trocados. Movendo-se na área jurídica se pretende obter soluções práticas e na seara prática, soluções jurídicas! Em encerramento, ficam as questões: por que ao invés de os Juízes Criminais proporem a desconsideração da reserva de jurisdição para o acesso às comunicações telefônicas em aplicativos, não apresentam sugestões tais como: investimento em pessoal e material para o Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária; instituição de programas de intercâmbio imediato, via telemática, entre Juízes, Promotores e Delegados de Polícia para casos de urgência (pedidos de mandados de busca, de

quebra de sigilo telefônico, de interceptação etc.); integração de redes de inteligência dos Estados e Federal na área das polícias em geral e do Judiciário e Ministério Público; instituição urgente de um documento de identificação único com banco de dados nacional; instituição de um banco de dados nacional para consulta sobre mandados de prisão e passagens criminais (mas, algo realmente eficiente, não o sistema precário hoje vigente). Por que não essas e outras propostas práticas para a solução de um problema prático? Por que escolher a via fácil e deletéria de desconsideração das regras e princípios? Por que a opção pela “gambiarra” ao invés dos ajustes adequados? REFERÊNCIAS BINDER, Alberto M. Descumprimento das Formas Processuais. Trad. Angela Nogueira Pessôa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Viva – Voz e prova ilícita: Decisão do STJ. Boletim IBCCrim. n. 297, ago., p. 11 – 12, 2017. GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia. Trad. Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999. IHERING, Rudolf von. El espiritu del derecho romano. Madri: Revista de Occidente, 1962.


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JUÍZES LEIGOS CONTRIBUEM PARA AGILIDADE PROCESSUAL POR; MEL MENDES Os juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência, que atuam nos juizados especiais. Dentre as funções desses profissionais, estão a elaboração de projetos de sentença (minutas) e presidir as audiências de instrução e julgamento. Além disso, podem reger audiências de conciliação, papel que também é exercido pelo conciliador. A função de juiz leigo está prevista na Constituição Federal de 1988 no contexto da criação dos juizados especiais. Em 1995, a Lei nº 9.099 detalhou as suas atribuições e definiu que os juízes leigos não podem exercer a advocacia perante os juizados nos quais atuam. O Poder Judiciário de Mato Grosso instituiu os juízes leigos em 2013 e, atualmente, conta com 109 profissionais credenciados atuando em todo o estado. Além disso, diversas comarcas estão realizando processos seletivos para o cargo. Para a advogada Camila Silva de

Souza, que atua como juíza leiga desde dezembro de 2015, a experiência é extremamente enriquecedora, pois possibilita um conhecimento mais aprofundado da tramitação processual e do Poder Judiciário como um todo. “Isso aqui é uma grande escola e é muito bom pra gente. Eu evoluí muito como advogada e agora tenho outro olhar sobre o mundo jurídico. Hoje sou mais objetiva nas minhas petições e conheço os caminhos para alcançar os objetivos da ação. Nesses

dois anos, eu aprendi o equivalente a dez anos de advocacia”, frisou. Ela explica que todo o trabalho é feito de acordo com a orientação do magistrado responsável pelo juizado. “Nós somos como auxiliares diretos dos juízes. Elaboramos as minutas e enviamos para o juiz para que ele faça as correções e aprovações, e aprendemos muito no processo. É importante lembrar que juiz leigo não profere decisão, só auxilia. A decisão

é sempre do juiz”, reforça a advogada, que atua na Central de Juízes Leigos do Fórum de Cuiabá.De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) Ana Cristina Mendes da Silva, estes profissionais são fundamentais para a celeridade da prestação do serviço jurisdicional. Só na Central de Juízes Leigos do Fórum de Cuiabá, por exemplo, são elaborados cerca de 600 projetos de sentença por mês. Esta iniciativa é resultado do projeto ‘Sentença Mais’, lançado em 2017 pela CGJ. “O projeto é todo composto por juízes leigos que trabalham remotamente nos juizados de todo o Estado. Então, se a comarca possui uma grande demanda de processos a serem sentenciados, os juízes leigos são vinculados a ela para empreender agilidade na Justiça, atuando na produção de minutas de sentença. Os juízes leigos são o motor do projeto e se tornaram figuras extremamente importantes para o TJMT”, concluiu a juíza auxiliar.

NOME MANTIDO

LISTA DE INELEGÍVEIS DO TCU TEM APENAS CARÁTER INFORMATIVO, DIZ TRF-1 É inviável exigir que o Tribunal de Contas da União retire nome de administradores públicos da lista de inelegíveis enviada à Justiça Eleitoral, já que a relação tem caráter meramente informativo e não os impede automaticamente de disputar eleições. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao rejeitar pedido de um ex-prefeito entrou na lista por ter contas consideradas irregulares. Segundo o autor, o gestor só fica inelegível se o acórdão indicar ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorreu no caso. O ex-prefeito disse que a irregularidade apurada pelo TCU

se resume a mero atraso na prestação de contas. Por isso, ele queria uma liminar para retirar seu nome da relação. O pedido já havia sido rejeitado em primeiro

grau. A relatora no TRF-1, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, considerou o pleito descabido, porque o autor confunde situações distintas. Segundo a relator, a Lei 9.504/1997

determina lista de autoridades públicas que tiveram suas contas rejeitadas, sendo atos de forma dolosa ou não, desde que a irregularidade seja insanável e que a decisão seja irrecorrível. Já a Lei Complementar 64/1990, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar 135/2010, define como inelegíveis políticos que tiverem praticado atos de improbidade de forma dolosa. O voto foi seguido por unanimidade — o mérito ainda será julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. Clique aqui para ler o acórdão. 0046056-67.2016.4.01.0000


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RAIS 2017

NOVA LEI TRABALHISTA INTRODUZ MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm. O empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Ca-

dastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa. Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa. O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. ” O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar

obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. SERVIÇOS;

as estratégias de políticas públicas e de emprego”, salienta o ministro. É importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS. Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras

informações. Quem deve declarar – Conforme a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão

Como declarar A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no sitewww.rais. gov.br.Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro. Multa Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. Ministério do Trabalho

Segundo o desembargador, mesmo que ínfimo o valor do desconto, a cobrança é suficiente para demonstrar a participação do trabalhador no custeio, o que afasta a natureza salarial da parcela, conforme entendimento do TST. “A interpretação da doutrina conduz à conclusão de que acaso se verifique desconto no salário do empregado o referido valor não tem natureza salarial”, explicou. Por fim, o relator ressalta que, embora a decisão não

tenha sido proferida com base neste fundamento, com a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017, a alimentação recebida pelo trabalhador deixou de ser considerada salário, ou seja, não integra mais a base de cálculo para a percepção de outras verbas trabalhistas, de acordo com o artigo 457, parágrafo 2º da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23. Processo 000057869.2017.5.23.0076

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SÓ É SALÁRIO QUANDO NÃO HÁ CONTRAPARTIDA DO TRABALHADOR A alimentação fornecida ao empregado não integra o salário quando há contrapartida do trabalhador, mesmo que o valor seja irrisório. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou a natureza salarial de almoço e tickets alimentação recebidos por um homem que tinha desconto de R$ 10,25 na folha como contrapartida aos benefícios. Segundo o trabalhador, ele recebeu durante todo o tempo em que trabalhou na empresa uma cesta básica no valor de R$ 200, resultado de um acordo coletivo de trabalho, além

do fornecimento de almoço ou jantar no local de trabalho. Conforme ele contou ao juiz, desde que fora admitido na empresa houve a cobrança apenas de um valor irrisório, que não seria suficiente para afastar a obrigação da empresa de inserir aqueles benefícios em seu salário. Por isso, buscou a integração de R$ 400 por mês em seus vencimentos, referentes aos “salários utilidades”. Em primeira instância, foi reconhecida a natureza salarial da alimentação fornecida ao trabalhador com base na súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma afirma que o vale refeição, for-

necido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A decisão, no entanto, foi reformada pela 1ª Turma do TRT-23. Conforme o relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, para que a alimentação fornecida pelo empregador configure salário, são necessários dois requisitos: a habitualidade e a gratuidade. Assim, se o benefício for oferecido eventualmente ou se for descontada uma contrapartida no holerite, a parcela não será considerada salário in natura.


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SITUAÇÃO HUMILHANTE ; ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO CAUSA DANO MORAL, DECIDE TRT-3 O atraso reiterado no pagamento de salário atinge não só o patrimônio material do trabalhador, mas também causa repercussão de ordem moral, já que isso o priva de seu único meio de subsistência. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Em ação trabalhista, a atendente de telemarketing disse que foi contratada por uma empresa de terceirização para prestar serviços exclusivamente a um banco. Diante dos sucessivos atrasos no pagamento do salário, pediu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta e que a empregadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos. Além disso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar hora extra por não ter concedido a ela os intervalos assegurados ao digitador. Em primeira instância, a Liza Maria Cordeiro, 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de horas extras. Isso porque, segundo a juíza, a tarefa de digita-

ção não era feita de forma contínua. “O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”, concluiu. A juíza também negou o pedido de indenização pelos atrasos nos salários. Segundo a magistrada, o atraso salarial, por si só, não configu-

ra hipótese apta a gerar indenização por dano moral. Após recurso da trabalhadora, o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-3, que reformou a sentença parcialmente. O colegiado manteve o entendimento de que a atendente de telemarketing não tinha direito ao intervalo de digitador. “É incontroverso nos autos que a reclamante trabalhava em call center, cuja atividade não é processamento de dados, sendo o teclado de

computador apenas um instrumento hodiernamente comum a todo serviço de escritório, telefonista, portaria, segurança, caixa etc., sem que isso classifique o operador como digitador”, afirmou o relator, José Eduardo de Resende Chaves Júnior. Já quanto ao pedido de dano moral, o desembargador explicou que, ao contrário do afirmado pela sentença, o atraso salarial reiterado expôs a trabalhadora a uma situação humilhante, configurando o dano moral. Ele lembrou que, ao atrasar o salário, a empresa privou a trabalhadora de seu único meio de subsistência. “Tal ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passe por apuros de ordem financeira — os quais, inegavelmente, trazem angústia, desgosto e desgastes emocionais de toda ordem — configurando-se, assim, o dano moral, passível de reparação pecuniária”, concluiu. Diante do contexto, o relator fixou a quantia em R$ 5 mil. Processo 001125620.2016.5.03.0179

REMÉDIO VIRTUAL

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO SÓ ACEITA PEDIDOS DE HC EM MEIO ELETRÔNICO A partir desta segunda-feira (22/1), todos os pedidos de Habeas Corpus na Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS) devem ser interpostos

por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta já começou a ser adotada em 15 de janeiro, mas agora o uso é obrigatório.

Desde o dia 15, a regra é semelhante para mandados de segurança, conflitos de competência, ações rescisórias, pedidos de Habeas Data, mandado de injun-

ção e reclamações com competência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


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MESMO COM REFORMA TRABALHISTA, JUIZ PODE NÃO HOMOLOGAR ACORDO EXTRAJUDICIAL A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a homologação de um acordo entre uma empregada e uma fábrica de confecções da região de Imbituba. Tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de homologação aconteceram antes da mudança na legislação, e dentro de um processo judicial já em curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do acordo previa a renúncia de todos os direitos da empregada, o que ela identificou como uma tentativa de impedir o acesso da trabalhadora a outros direitos. Por isso, declarou o termo nulo.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-12, argumentando que a decisão estaria violando o princípio da autonomia das partes e também prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um acordo considerado inválido pela Justiça. AVAL CRITERIOSO Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a negativa da juíza estava devidamente fundamentada, ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento novo à questão. Citando as mudanças da reforma trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos. “O grande interesse do empregador não é a alegada possibilidade de fazer um acordo, para o que não depende de chancela judicial”, ressaltou. “O interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão judicial que acarrete

os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que possa ter remanescido. E, justamente para oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever e a responsabilidade de apreciar os contornos e particulares do respectivo contrato.” Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval a qualquer tipo de acordo apresentado.

“O dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes etc.”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.Foto;Reprodução Processo 0001189-64.2016.5.12.0043

SAÚDE ; LEI CLASSIFICA VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL EM MATO GROSSO POR; RENATA NEVES Desde o dia 10 de janeiro está em vigor no estado de Mato Grosso a Lei nº 10.664, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), que classifica a visão monocular como deficiência visual. Com a publicação da lei, pessoas que possuem o problema também poderão ter acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais voltados aos portadores de deficiência física no estado. Dentre os benefícios, está incluída, por exemplo, a possibilidade de inscrição em concursos públicos nas cotas destinadas a deficientes, bem como de aquisição de veículos com descontos especiais. Jean Carlos Lopes perdeu a visão de um dos olhos após contrair toxoplasmose, ainda na infância. Apesar

das dificuldades enfrentadas por conta do problema, ele nunca teve acesso a nenhum benefício. “Doze estados brasileiros já possuem leis classificando a visão monocular como uma deficiência e garantindo aos portadores todos os diretos reservados aos deficientes físicos. Em Mato Grosso nós nunca tivemos nenhum tipo de benefício, mesmo com

as limitações que possuímos. Agora isso vai mudar. Essa lei é uma grande conquista para nós”, afirmou. Segundo Jean, a visão monocular ainda é pouco conhecida no estado e seus portadores, ao contrário de outros deficientes, nem sempre são identificados, devido à ausência de características visíveis. “Muitas vezes nós passamos por situações constrangedoras porque a nossa deficiência não é perceptível ao olhar das outras pessoas”, relatou. A defesa dos direitos das pessoas portadoras de visão monocular é uma bandeira antiga do deputado Guilherme Maluf. O parlamentar apresentou o projeto pela primeira vez em 2008. Na ocasião, ele foi aprovado na Assembleia Legislativa, mas recebeu o veto total do Poder Executivo, que entendeu ser matéria

reservada àquele poder. Em 2011 a proposta foi reapresentada e novamente aprovada na Casa de Leis, mas foi vetada pelo Executivo sob o argumento de que a União não havia incluído a visão monocular no rol das deficiências visuais. Em 2015, o projeto de lei foi apresentado pela terceira vez sendo, agora, sancionado pelo Poder Executivo. “O objetivo dessa lei é reafirmar os direitos já reconhecidos aos portadores de visão monocular. Diversos estados já possuem leis semelhantes e agora Mato Grosso também garantirá esses benefícios a quem tem direito. Estou muito feliz com essa conquista”, declarou Guilherme Maluf. Jean Carlos Lopes agradeceu ao deputado por não desistir da causa. “Há 10 anos esperamos a aprovação dessa lei e mesmo diante de negativas, o deputado Guilherme Maluf nunca desistiu da nossa luta. Somos muito gratos a ele”, ressaltou.


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OAB TANGARÁ DA SERRA APOIA PROJETO INÉDITO NO BRASIL Um dos principais problemas que assolam o país, especialmente em estados como Mato Grosso, é a regularização fundiária. Em Tangará da Serra, um projeto social levou a 55 proprietários do distrito São Joaquim as atas notariais declaratórias de usucapião extrajudicial. Desenvolvido pela primeira vez no país, o projeto é uma iniciativa do governo da Holanda, por meio de sua agência responsável pelo cadastro e registro de imóveis rurais e urbanos (Kadaster), em parceria com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra e conta com o apoio institucional da subseção de Tangará da Serra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). O objetivo é melhorar a vida do homem do campo, possibilitando àqueles pequenos produtores rurais que detêm a posse há vários anos conquistem o título definitivo de suas propriedades. Contudo, a regularização definitiva

ainda demanda certo tempo, dependendo do reconhecimento do usucapião, sendo o documento concedido aos proprietários do Distrito São Joaquim, o primeiro passo para que isso aconteça. Denominado “Fit por Purpose”, o projeto visa desenvolver modelos simplificados de regularização de posses com o uso de tecnologias de baixo custo para assegurar o reconhecimento e a titulação das ocupações urbanas e rurais. A iniciativa já é executada em países da África, Ásia e Américas pela Kadaster. Com a metodologia da agência holandesa, foi realizado o levantamento de registros da área, medição georreferenciada das posses com tablets e GPS, elaboração de planta e memorial descritivo com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e um mutirão para orientar a comunidade sobre o processo de reconhecimento e coleta dos documentos. Presidente da OAB Tangará da Serra, Kleiton Carvalho participou da solenidade de entrega das atas neste (18/01) e destacou a importância do projeto para a comunidade, ressaltando que a Ordem tem se pautado pela participação constante

em ações que visem a defesa dos direitos da sociedade nos mais diversos setores. Ele explica que Tangará da Serra foi escolhida justamente por reunir as condições necessárias para o desenvolvimento do projeto piloto no

Brasil, isto porque o Cartório do 1º Ofício de Tangará da Serra já possui o cadastro de todo o município, conhecendo todas as áreas matriculadas, inclusive as áreas de posse. Além disso, a proposta ainda possui cunho social, tendo em

vista que o usucapião administrativo extrajudicial é um serviço pago e a maioria dos proprietários de São Joaquim são de baixa renda. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Incra


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ADVOCACIA DE MATO GROSSO GARANTE OURO NOS JOGOS DE VERÃO POR: INVENT COMUNICAÇÃO INTEGRADA A advocacia mato-grossense representou bem o estado na segunda edição dos Jogos de Verão das Caixas dos Advogados, garantindo medalha de ouro no jiu-jitsu, com Wágner Arguelho Moura. Os jogos aconteceram no período de 09 a 14 de janeiro, em Vitória (ES). Mais de mil advogados de todo o país disputaram 11 modalidades esportivas. O evento foi realizado pela Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), em parceria com as Caixas de Assistência do Espírito Santo e de Minas Gerais. A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) participou com mais de 45 atletas inscritos nas modalidades de futebol society, jiu-jitsu, tênis, beach tennis, vôlei de praia e futevôlei, nas categorias masculino, feminino e misto. As mulheres mostraram força no individual e asseguraram duas medalhas de bronze depois de disputas acirradas: uma com a advogada Carolina Atagiba Proença, no jiu-jitsu, e outra com Francisca Helena Fernandes de Castro, no tênis. Na disputa de equipe, os representantes da CAA/MT também se destacaram. No tênis, categoria mista, os advogados Lindebergue Joaquim e Francisca Helena Fernandes de Castro garantiram a prata; e no beach tênis feminino, a dupla

Xênia Artmann Guerra e Josiane Pereira de Souza trouxe pra casa o bronze. “Mato Grosso competiu em praticamente todas as atividades. Das modalidades que participamos tivemos um resultado muito positivo porque somos uma Caixa de Assistência com uma estrutura menor quando comparada com outras Caixas do país. Nossos atletas, mesmo aqueles que não conseguiram medalhas, participaram e deram trabalho aos adversários”, destaca o presidente da entidade, Itallo Leite. Pa ra a vice-presidente da CA A /MT, Xênia Guerra, que acompanhou os jogos como representante da CAA/MT e atleta da modalidade de beach tennis, todos os participantes vestiram a camisa de Mato Grosso e competiram com afinco. “Foi muito bacana ver a interação da nossa delegação durante todos os dias de jogos. Quando um estava competindo, todos os outros estavam lá torcendo”. Ela enaltece a boa participação e a união da advocacia em prol da representatividade do estado. “Além de competir, a ideia dos jogos é fazer essa união. E lá todos fizeram integração entre eles e com as Caixas de outros estados”. Quanto à organização, Xênia destaca que foi muito boa e serviu para melhorar e aperfeiçoar ainda mais os

jogos realizados pela CAA/MT. Também fizeram parte da delegação de Mato Grosso, representando a CAA/MT, a diretora Clarissa Lopes Maluf, a gestora, Renata Motta, e

a analista administrativo Heloene Melo Rodrigues. Os advogados e advogadas que representaram Mato Grosso nos 2º Jogos de Verão foram os melhores colocados na seletiva estadual, promovida em setembro do ano passado, em Cuiabá.


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III CARNAVAL KIDS DA CAA/MT SERÁ DIA 09 DE FEVEREIRO EM CUIABÁ A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) já está ultimando os preparativos para mais uma edição do Carnaval Kids. O evento – que chega a sua terceira edição em 2018 – já tem data confirmada: 09 de fevereiro. O 3º Carnaval Kids da Caixa dos Advogados de Mato Grosso terá a animação da equipe da Tia Hanna que será responsável, também, pela condução do 2º Concurso de Fantasias. Os looks mirins que mais agradarem ao público serão premiados. Para que a Folia de Momo fique completa, a participação especial da Bateria Show Mestre Munir já está garantida para não deixar ninguém parado. Poderão participar do 3º Carnaval

compra na próxima semana, na sede da CAA/MT. Serão aceitos pagamentos em dinheiro ou cartão (débito e crédito). Importante destacar que os ingressos são limitados. Informações: CAA/MT (65) 3644-1006 e 3644-1374 (segunda a sexta-feira das 8h às 17h30)

Kids da Caixa dos Advogados de Mato Grosso os filhos e dependentes dos advogados e estagiários inscritos na

OAB-MT. INGRESSOS INDIVIDUAIS - Os ingressos estarão disponíveis para

INTERIOR DE MT – O Carnaval Kids da Caixa dos Advogados de Mato Grosso também será realizado no interior do estado. As subseções de Sinop e Mirassol D’Oeste também realizarão o evento em suas regiões. Mais informações podem ser obtidas diretamente com cada subseção: Sinop (66) 3531-3650 e 3532-4216 e Mirassol D’Oeste (65) 3241-2270.

AGENDAS JURÍDICAS ESTÃO DISPONÍVEIS NA CAA/MT E SALAS DA OAB-MT As agendas jurídicas 2018 estão à venda por R$ 30 na sede da Caixa de Assistência dos Advogados, Estacionamento dos Advogados e salas da OAB em Cuiabá (TRT/ Fórum Cível e Criminal/ Justiça Federal / TJ / Juizados Especiais) e, no interior do Estado, nas subseções e salas da OAB nos fóruns e tribunais. Já tradicional na advocacia regional, a agenda possui o tamanho 16x23 cm, capa dura em couro sintético na cor preto. Internamente, a agenda traz a Tabela de Honorários, os prazos no Código de Processo Civil, os endereços das subseções da OAB e das comarcas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O profissional da advocacia encontrará, ainda, espaço adequado para acompanhamento das ações e marcações das audiências para 2019.

Encontre o ponto de vendas mais perto de você: Água Boa......................(66) 3648-1862 Alta Floresta.................(66) 3521-2518 Alto Araguaia...............(66) 3481-1140 / 3481-1507 Barra do Garças............(66) 3401-1730 Cáceres.........................(65) 3222-3589 Campo Novo do Parecis (65) 3382-3452 Campo Verde................(66) 3419-2408 Canarana......................(66) 3478-2178 Colíder..........................(66) 3541-2218 Comodoro.....................(65) 3283-2431 Cuiabá..........................(65) 3644-1006 / 3644-1374 Diamantino..................(65) 3336-2694 / 3336-1229 Jaciara...........................(66) 3461-4191 / 3461-2931 Juara.............................(66) 3556-1533 Juína.............................(66) 3566-1929 Lucas do Rio Verde......(65) 3549-4149 Mirassol D’Oeste;.........(65) 3241-2270 Nova Mutum................(65) 3308-2500 Nova Xavantina............(66) 3438-2976 Paranatinga..................(66) 3573-1777

Peixoto de Azevedo......(66) 3575-1094 Pontes e Lacerda..........(65) 3266-1619 Poxoréo.........................(66) 3436-1076 Primavera do Leste......(66) 3498-9537 Rondonópolis...............(66) 3426-8433

Sinop............................(66) 3531-3650 / 3532-4216 Sorriso..........................(66) 3545-1891 Tangará da Serra..........(65) 3325-0848 Várzea Grande..............(65) 3026-4278 Vila Rica.......................(66) 3554-2133


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TRABALHAR NO CAMPO DESDE CRIANÇA DÁ DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DIZ JUIZ Quem trabalha no campo desde cedo tem direito de receber benefício previdenciário se ficar doente. Esse é o entendimento do juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC), que julgou procedente o pedido de uma seringueira para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de aposentadoria por invalidez. Entendendo que a legislação previdenciária tem caráter protetivo e contributivo aos trabalhadores, o juiz determinou ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao prazo de 30 dias, a reverter em favor da parte autora. Nascida no Seringal Esperança, na zona rural do município de Ta-

rauacá, a autora contou que é filha de trabalhadores rurais e que começou a trabalhar com apenas 10 anos de idade para ajudar seus pais, tendo atuado no campo por toda a vida até ficar doente. Alegou ainda sofrer de problemas na coluna, com fortes dores nas pernas e fraqueza, sem condições de continuar a trabalhar. O juiz de Direito Guilherme Fraga disse que o conjunto probatório confirmou que as doenças incapacitam a trabalhadora de conseguir seus sustento. Nos autos, há prova material do exercício de atividade rural, também a qualidade de segurada, a qual comprova que trabalhou como rurícola em regime de economia familiar pelo período anterior ao

LEI EXIGE SALA ADEQUADA PARA PARTOS NORMAL E HUMANIZADO

Já está em vigor a Lei 10.676, sancionada no último dia 18, que obriga os hospitais públicos e privados a oferecerem uma sala adequada para a realização de partos natural e humanizados. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), a medida abrange todos os hospitais e maternidades do estado. “É uma forma de estimular o parto natural, pois é mais saudável para mãe e o bebê”, destaca o parlamentar. De acordo com o artigo 2º dessa lei, a sala será utilizada pela parturiente, sempre acompanhada de um médico obstetra e demais especialistas, de forma a garantir que o parto seja totalmente seguro. A lei está regulamentada conforme a Emenda

Constitucional Estadual 19, de 11 de dezembro de 2001 e entrará em vigor após 180 da data de publicação. Botelho explica que a ideia é estimular às unidades de saúde a proporcionar um ambiente acolhedor, respeitando o desejo da mulher sobre a forma de dar à luz, sendo a protagonista do próprio parto, com participação ativa nas decisões e em parceria com os profissionais que lhe darão toda a assistência. “As intervenções cirúrgicas devem ser feitas de forma criteriosa somente quando necessário. Por isso, nosso objetivo é dar tranquilidade às mulheres que desejam ter seus filhos de forma natural, em um ambiente hospitalar aconchegante e com segurança”, defende Botelho. Assessoria

FOTO; REPRODUÇÃO

requerimento. O pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário, terá data fixada a partir do

ajuizamento da ação, atualizado por juros de mora e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

HOMEM RECEBERÁ R$ 2 MIL POR SER CHAMADO DE ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA Um advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido de chamado de profissional de “porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é do juízo do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte. Juíza justificou a decisão citando a rápida propagação de informações na rede. Segundo a juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um

número incontável de pessoas. No caso, a ofensa ao advogado Leopoldo Rocha Ferreira da Silva foi feita em uma discussão no grupo de WhatsApp com 24 pessoas. “Importante registrar que as postagens nas redes sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance, que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus usuários”, afirmou a juíza, que classificou a postagem de ofensiva e desabonadora.


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ELEIÇÃO DE 2018 SERÁ A PRIMEIRA DISPUTA COM FUNDO PÚBLICO PARA CAMPANHAS POR; CAROL SIQUEIRA

se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da propaganda partidária foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.

AGÊNCIA CÂMARA

O brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a norma valer em 2018, Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão. O plano inicial era colocar o fundo na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6 bilhões - 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a resistência em destinar esse montante para o fundo e a necessidade do aval de 308 deputados em dois turnos para a aprovação da PEC levou as lideranças a abandonar a proposta – que só teve um ponto votado – e passar para um projeto de lei, de aprovação mais simples. Foi assim também em 2013 e 2015, quando deputados e senadores abandonaram mudanças constitucionais em prol de minirreformas eleitorais. Relator da proposta, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que as campanhas ficarão mais baratas. “Não haverá mais espaço

para grandes contratações de marqueteiros. Não há mais motivo para mobilização de grandes equipes de cinegrafistas para cobrir eventos de rua”, afirmou. O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital. Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. E este é o ponto

que poderá ir parar na Justiça em 2018, uma vez que, com a derrubada de um veto pelo Congresso, em dezembro do ano passado, os candidatos passaram a ser impedidos de usarem recursos próprios para financiar integralmente a própria campanha. Assim, eles estariam enquadrados nas limitações das pessoas físicas. CROWDFUNDING E CONTEÚDO A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding – e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas. Se a internet cresceu, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata – grande parte dos custos fica na produção deste tipo de conteúdo. No segundo turno, em vez de

CLÁUSULA DE DESEMPENHO Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma base. A Emenda Constitucional 97/17 define que só terá direito aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV partidos que tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030. A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.

PESQUISA PRONTA

STJ DIVULGA ENTENDIMENTOS SOBRE CONTRATO DE SEGURO, DÍVIDA ATIVA E ATUAÇÃO DO MP O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite a consulta de julgados relevantes na corte. Em Direito Civil, o tribunal entende que o atraso no pagamento das prestações do prêmio do seguro não determina a resolução automática

do contrato. É exigida prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, sem o que é indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. Já em Direito Processual Civil, o STJ estabelece que a Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda

Pública, não se aplica aos casos de execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União em que não houver inscrição em dívida ativa. Em Direito Administrativo, em casos que envolvem loteamento ou parcelamento irregular do solo, a jurisprudência do tribunal entende

que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando a regularização do parcelamento irregular e a defesa do meio ambiente.

E, em Direito Processual Penal, na superveniência de sentença penal condenatória, a corte entende que fica preclusa a alegação de inépcia da denúncia.


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OFENSA À CONSTITUIÇÃO

PROCURADOR DESRESPEITOU A ADVOCACIA AO QUESTIONAR DIREITO AO SILÊNCIO, DIZ OAB POR; ÁDON BICALHO ESPECIAL CFOAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as seccionais de São Paulo e do Paraná repudiaram a postura do procurador da República Athayde Ribeiro Costa diante do advogado Alberto Zacharias Toron. Para as entidades, o integrante do Ministério Público Federal agiu de forma desrespeitosa ao questionar o direito constitucional do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine de permanecer em silêncio. No dia 16 de janeiro, em interrogatório, Bendine optou por responder apenas às perguntas de seu advogado e do juiz Sergio Moro. Assim, ficou em silêncio nas perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por ad-

vogados de outras partes do processo. Este é um direito da defesa, mas o procurador Athayde Ribeiro Costa se mostrou contrariado. “É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se trata de um direito da defesa. Mas o comentário não passou incólume. O advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o inter-

rogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa. O Conselho Federal da OAB e as seccionais paulista e paranaense afirmam que o direito ao silêncio é protegido pela Constituição e não pode ser desrespeitado. Na visão das entidades, o procurador se dirigiu de forma desrespeitosa a Toron. E, nisso, demonstrou desprezo pela advocacia e atingiu toda a classe, afirmaram as seccionais de São Paulo e Paraná. Por isso, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, saiu em defesa de Toron e garantiu que a OAB “está vigilante e determinada em por fim a costumes inadequados de setores e indivíduos pouco afeitos ao respeito ao direito de defesa”

LEI NÃO RETROAGE

REFORMA TRABALHISTA SÓ VALE PARA AÇÕES AJUIZADAS APÓS SUA VIGÊNCIA, DIZ MAGISTRADO ASSESSORIA TST Às ações trabalhistas apresentadas antes da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, promovida pela Lei 13.467/2017, devem ser aplicadas as regras anteriores, pois o Direito brasileiro impede a retroatividade de norma processual. Com esse entendimento, o desembargador Orlando Apuene Bertão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, anulou despacho da juíza Graziela Evangelista Martins Barbosa de Souza, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. A magistrada determinou que uma ação apresentada durante o período de vacância da reforma trabalhista deveria ser julgada sobre a nova regra, pois sua análise começou depois que a lei passou a valer. “Neste momento, já estão em pleno vigor todas as alterações legislativas

oriundas dessa legislação, sobretudo as que tratam das custas processuais e dos honorários de sucumbência”, justificou. Por causa disso, ela deu prazo de cinco dias para que o autor adequasse a peça apresentada às novas regras, “sob pena de extinção, se for o caso, do feito, sem resolução do mérito”. “In casu, não haverá mera extinção de pedido não liquidado, tendo em vista que a omissão interfere na aferição da adequação do rito com

a totalidade dos reflexos econômicos dos pedidos formulados e, consequentemente, na tramitação de todo o processo”, complementou. Porém, para Orlando Apuene Bertão, a determinação é ilegal. Segundo ele, o artigo 14 do Código de Processo Civil impede que a lei retroaja: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediataREPRODUÇÃO mente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”, determina o dispositivo. “Portanto, presentes o fumus bonis juris e o periculum in mora (ante a possibilidade de extinção do feito), concedo a liminar postulada, para suspender a determinação de liquidação da petição inicial”, afirmou o desembargador ao anular o despacho. A advogada que atuou na causa, Débora Kastucia, do Crivelli Advo-

gados, disse que a decisão do TRT-2 traz um precedente importante, pois a juíza não poderia exigir requisitos inexistentes no momento em que a ação foi distribuída. “A determinação era ilegal e violava diversos preceitos do nosso ordenamento jurídico.” Já o advogado trabalhista Stefano Zveiter discorda do entendimento vencedor, pois, diz, a aplicação da nova lei nos processos em curso garante o bom andamento da ação. “Exigir a liquidação dos pedidos da inicial em demandas distribuídas antes da vigência da reforma trabalhista é plausível, principalmente em ações em que a reclamada não foi citada ou ainda não apresentou defesa.” Zveiter também considerou adequada a concessão de cinco dias úteis para a adequação da peça, mesmo sem previsão legal para tal. Porém, ele pondera que a medida correta a ser tomada seria a prevista no artigo 321 do Código de Processo Civil de 2015, que dá prazo de 15 dias para emenda ou complementação da petição inicial.


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OAB-MT NÃO ADMITE INTIMIDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tem acompanhado atentamente o caso de agressão à advogada Luciana Nazzari nesta terça-feira (23). Após o repudiável fato ocorrido na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Sinop, a entidade tem adotado todas as medidas cabíveis. Ainda na terça-feira (23) o presidente da subseção de Sinop, Felipe Guerra, acompanhou a advogada durante a elaboração de registro de ocorrência e já tomou as primeiras providências, como a solicitação das imagens das câmeras de monitoramento do prédio da Justiça do Trabalho. De acordo com Felipe Guerra, as imagens poderão constatar as agressões e ameaças sofridas pela profissional, bem como as

ações necessárias a partir dos fatos constatados. Além disso, ele afirma que a OAB Sinop acompanhará todo o inquérito relativo ao caso. Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos destaca que é repudiável todo e qualquer ato que possa limitar o exercício profissional da advocacia. “Em hipótese alguma a OAB-MT admitirá esse tipo de situação. É inadmissível a intimidação ao exercício profissional. Não há liberdade sem advocacia e, muito menos, advocacia sem liberdade”, disse. Ainda, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT está à disposição de qualquer profissional que tenha suas prerrogativas violadas para a adoção de medidas em todas as instâncias.

A OAB-MT aguarda o relatório do corpo de guarda e as imagens das câmeras de monitoramento a fim de aferir as agressões sofridas pela advogada após deixar a sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Sinop, permitindo realizar das devidas representações que permitam apurar a conduta ética do magistrado afastado. “Acompanharemos a apuração dos fatos e desdobramento do caso para garantir a segurança da profissional no exercício de suas atividades. Não admitimos intimidação profissional da mesma forma como não admitiremos o desrespeito com a mulher advogada”, declarou a presidente da Comissão de Direito da Mulher (CDM) da OAB-MT, Gisela Cardoso. Redação JA com Assessoria

INTERSEÇÃO PROCESSUAL

DECISÃO PENAL PODE SER USADA EM ABSOLVIÇÃO ADMINISTRATIVA, DIZ MINISTRO ASSESSORIA STF Apesar de as esferas penal e administrativa serem independentes, quando, na instância penal, for negada a autoria do delito ou ficar patente a inexistência do fato em discussão, o desfecho do caso deve repercutir na seara administrativa. Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, ao julgar um mandado de segurança contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com ele, a decisão que motivou o recurso não divergiu da jurisprudência firmada pelo Supremo quanto aos limites da independência entre as esferas. O caso discutido é a demissão de um auditor da Receita Federal por enviar dinheiro para o exterior sem a comprovação de origem dos recursos. O servidor alegou ter sido absolvido na esfera criminal,

NELSON-JR-SCO-STF

além de ter sido reconhecida — em processo administrativo fiscal — a inexigibilidade do tributo discutido. Alegou ainda não ter agido com dolo de lesar o Sistema Financeiro Nacio-

nal. Com a absolvição civil (fiscal) e penal, o servidor pediu a anulação da demissão. A União sustentou que, ao contrário do alegado, a sentença proferida

na ação penal foi fundamentada na insuficiência de provas do dolo na omissão da declaração ao Fisco da remessa dos valores, o que não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Argumentou ainda que o objeto do Procedimento Administrativo Disciplinar é diverso do objeto da Ação Penal. A tese afirma também que no PAD não se busca apurar irregularidades na operação de câmbio para na evasão de divisas, mas o enriquecimento ilícito. Ao negar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário serve apenas para exame da legalidade, de possíveis vícios de caráter formal ou do que atente contra a ampla defesa. MS 35.351


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DÍVIDA DUVIDOSA

MICHEL TEMER SANCIONA PARCELAMENTO DO FUNRURAL COM VETOS A 23 DISPOSITIVOS POR; PEDRO CANÁRIO CONJUR

O presidente Michel Temer sancionou com diversos vetos a conversão em lei da medida provisória que criou programa de parcelamento das dívidas do Funrural. O texto e os vetos serão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/1). A conversão em lei manteve os principais pontos propostos pelo governo, mas os avanços aprovados pelo Congresso – e comemorados pelas empresas que atuam no setor – foram vetados. O principal veto foi à possibilidade de parcelamento da dívida dos adquirentes pessoa jurídica com desconto de 100% nas multas e juros. Também foi vetada a possibilidade de aproveitamento do prejuízo fiscal para abatimento do total da dívida,

bem como a não tributação da redução do passivo total. Para o tributarista Fábio Calcini, especialista em agronegócio, os vetos podem tirar os atrativos do parcelamento. Principalmente porque ainda há “muita insegurança jurídica no tema, especialmente em relação ao adquirente pessoa jurídica”. Ele se refere ao imbróglio jurídico que o parcelamento vem causando.

O Funrural é imposto que incide sobre a receita bruta de produtores rurais, mas é pago por meio de substituição tributária – ou seja, quem recolhe o dinheiro, descontado dos preços dos produtos fornecidos pelos produtores rurais, é a empresa que os compra. Em março de 2017, o Supremo TriREPRODUÇÃO bunal Federal declarou o tributo constitucional, revendo entendimento que prevalecia na corte desde 2010. O entendimento de 2010 era que o Funrural só era exigível dos trabalhadores rurais sem empregados. A incidência sobre a receita bruta dos empregadores era inconstitucional, porque eles já pagariam as contribuições previdenciárias de seus empregados. Com a nova declaração

de constitucionalidade, o governo decidiu, além de reconhecer uma dívida que ninguém sabe se existe de fato, criar um programa de parcelamento. Segundo Calcini, além de não ter se pronunciado sobre a aplicação da decisão, o STF não disse em que situação estão as empresas adquirentes, responsáveis por recolher o dinheiro do imposto mas que nunca o fizeram por confiar no posicionamento antigo do tribunal. “A maior insegurança está justamente onde está a maior parte do passivo”, afirma o tributarista. Para Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, os vetos presidenciais reacendem o cenário de insegurança pela falta de modulação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, que deveria estabelecer uma data a partir da qual sua decisão surtiria efeitos. “Os contribuintes não tem a mínima ideia sobre qual caminho adotar”, afirma.

CUSTÓDIA

FÓRUM DE CUIABÁ REALIZA 3.400 AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR; MYLENA PETRUCELLI Os juízes criminais do Fórum de Cuiabá realizaram mais de 3.400 audiências de custódia em 2017. O crime mais frequente que chegou às audiências foi o de roubo, seguido de crimes relacionados a entorpecentes, em seguida furto e violência doméstica. Desde a implantação das audiências de custódia na capital, em julho de 2015, foram realizadas mais de 9.000 audiências desta natureza no Fórum de Cuiabá, garantindo que as pessoas presas em flagrante se apresentem à autoridade judicial durante os sete dias da semana, 24 horas por dia. Em Cuiabá, o índice de conversão em prisões está entre 40 e 45% e varia de acordo com a natureza e a gravidade do crime. Para o juiz Marcos Faleiros, responsável pela custódia na Comarca da Capital, o índice é bom e demonstra que as audiências de custódia humanizaram

a esfera criminal. “É um índice satisfatório porque fica na cadeia apenas quem efetivamente deve estar lá. A implantação da audiência de custódia em um ambiente democrático, na presença do juiz, do promotor, do advogado e do defensor ouvindo pessoalmente o réu flagrado e seus familiares, além de humanizar a questão da prisão, dá maiores elementos para que o juiz possa analisar a prisão de uma melhor forma do que analisando um pedaço de papel, como era feito antigamente”, ressaltou o magistrado. Em âmbito nacional, esse índice transita entre 50% e 55%. Os parâmetros internacionais referentes à prisão provisória – firmados em diretrizes como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos –determinam que a medida sempre seja a minoria, isto é, menor que 50%, haja vista que a prisão provisória

de custódia – tais como tratamento de dependência química, encaminhamento para emprego, qualificação, estudo e tratamento de saúde – tem surtido efeito. Os bons números colhidos se devem, em parte, à atenção dada pela gestão do presidente Rui Ramos Ribeiro para a audiência de custódia, especialmente no que tange à interiorização das audiências. Desde agosto de 2017, todas as comarcas de Mato Grosso estão condicionadas a realizar as audiências de custódia, conforme o Provimento nº 12/2017-CM, assinado pelo magistrado. TONY RIBEIRO De acordo com o Faleiros, não deve ser a regra e sim a exceção. as audiências de custódia estão em Das pessoas que passaram pelas pleno funcionamento nas comarcas. A única dificuldade que ainda audiências de custódia em Cuiabá, persiste é a questão da logística de cerca de 13% reingressam à prática transporte do preso até o magistracriminosa. Na avalição do juiz Marcos Faleiros, isso demonstra que o do, mas esse ponto será suprido pelo trabalho de acompanhamento assisTribunal de Justiça por meio das tencial complementar às audiências videoconferências.


CUIABÁ, 20 DE JANEIRO 2018 -

JORNAL

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ADVOCACIA 2018

INVESTIGAÇÃO DO CADE SOBRE HONORÁRIOS BEIRA O ABSURDO, DIZ PRESIDENTE DA OAB-MT A investigação aberta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para apurar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil “beira o absurdo”. A crítica é do presidente da seccional mato-

-grossense da entidade, Leonardo Pio da Silva Campos. “O Cade deveria centrar suas energias em ações que t raga m pr oveito à so c ie d ade e não gasta r recu rsos públicos tentando desleg it i ma r a tabela de

honorários”, diz. A mesma crítica é direcionada ao Ministério Público do Trabalho, que, segundo Campos, não tem competência para fiscalizar se a figura do advogado associado está sendo usada por bancas

para maquiar relações de emprego. “O advogado precisa da proteção de sua própria entidade. Aquele profissional que se sentir lesado deve levar o problema à Ordem ou à Justiça do Trabalho.” Fonte Conjur

FIM DA FILA

OAB-MT REQUER PROPOSITURA DE ADIN CONTRA LEI ESTADUAL QUE REDUZIU VALOR DE RPV A Lei Estadual 10.656/2017, que reduz o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 256 unidades Padrão Fiscal (UPFMT) para 100 (equivalente a R$ 12,8 mil) como limite das requisições, será alvo de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida partiu da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que requereu ao Conselho Federal, na segunda-feira (15), o ajuizamento da ação. A motivação para tal medida é o fato de que a Lei Estadual, sancionada no dia 28 do mês passado, estabelece, em seu artigo 5º, que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor observarão o limite de 70 UPFs

(pouco mais de R$ 8,9 mil). “Denota-se sua flagrante inconstitucionalidade ao fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma que reduza, para fins do artigo 100 §3º da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas. Isso se dá, em respeito à segurança jurídica, ao ato jurídico prefeito e à coisa julgada, a lei mato-grossense não se pode aplicar as situações jurídicas consolidadas, isto é, a títulos executivos decorrentes de decisões passadas em julgados”, argumentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, no requerimento enviado ao Conselho Federal da Ordem. O assunto foi tema de um colégio extraordinário de presidentes de 10 subseções da OAB-MT nesta terça-feira

(16), na sede da instituição, em que todos se manifestaram favoráveis ao requerimento para propositura da Adin no STF, tendo em vista a inconstitucionalidade da retroatividade apresentada no 5º artigo da nova legislação. A OAB-MT também questiona, no requerimento, a não apresentação de justificativas proporcionais e razoáveis para que o limite das obrigações de pequeno valor fosse redefinido, não observando o disposto no parágrafo 4º do artigo 100 da Constituição Federal, “ou seja, estabeleceu valor inadequado à capacidade econômica do Estado de Mato Grosso, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, apontou, pleiteando que a Adin seja proposta com máxima urgência no STF. Justiça - O presidente da

OAB-MT lembra que quando a Constituição Federal estabeleceu os créditos de pequeno valor, a intenção era justamente acelerar a distribuição de justiça, a fim de que aqueles que buscam a reparação de um dano possam, de fato, ter o problema solucionado, o que não ocorrerá se pagos por meio de precatórios como a nova lei estabelece. “São pequenas ações, são aqueles casos em que o cidadão teve, por exemplo, seu veículo danificado por algum agente do Estado. É um retrocesso, portanto, que essas pessoas, após a decisão transitada em julgado, ainda tenham que esperar por tempo indeterminado na fila do precatório”, lamenta Leonardo Campos. Ainda, a inclusão de processos acima de cerca

de R$ 12,8 mil, e não mais de R$ 32 mil, como previa a lei anterior, aumenta substancialmente a demanda. Conforme a legislação, há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios. “Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer justiça. O governo prejudica sensivelmente os cidadãos mato-grossenses, principalmente aquele mais necessitado que teve algum prejuízo gerado pelo Estado. E mais, como de costume, esse tema não teve qualquer discussão com a sociedade”, comentou o presidente da Ordem. Assessoria de Imprensa OAB-MT


SSS 16 - CUIABÁ, 20 DE JANEIRO 2018

JORNAL

DEFENSORIA PÚBLICA TEM 120 DIAS PARA ALTERAR REGIMENTO INTERNO A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso tem 120 dias para elaborar e publicar as alterações no Regimento Interno do órgão relativas ao detalhamento das atribuições gerais, especiais, competência e funcionamento das unidades administrativas, especialmente no que se refere à elaboração de instruções normativas – SCI e de Plano de Auditoria Interna (PAAI). A determinação é resultado do julgamento de uma auditoria de conformidade no órgão, com foco na legalidade e legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública relacionados à vinculação da Unidade de Controle Interno do órgão, assim como as normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos Sistemas de Controle Interno. Relatada pelo conselheiro interi-

no Luiz Carlos Pereira, o processo nº 58050/2017 foi julgado na sessão extraordinária do dia 19 de dezem-

bro de 2017. O relator disse que a auditoria de conformidade é o instrumento de fiscalização utilizado

pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados, podendo o seu escopo abranger mais de um exercício financeiro. Foram detectadas irregularidades em relação à não vinculação da Unidade de Controle Interno ao dirigente máximo do órgão e ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno, ambas atribuídas ao servidor Djalma Sabo Mendes, ex-defensor público geral. A ele foi aplicada multa no valor de 10 UPFs/MT. Já com relação à não vinculação da unidade ao dirigente máximo do órgão, o servidor foi multado em mais 10 UPFs/MT.

NOVO CPC

REFORMA TRABALHISTA

CÂMARA ANALISA REAUTORIZAR PAGAMENTO

PROJETO EXCLUI DA NOVA CLT VINCULAÇÃO

EM PARCELAS DE DÍVIDA FIXADA EM SENTENÇA DE INDENIZAÇÃO A SALÁRIO DO EMPREGADO

A Câmara dos Deputados analisa projeto que permite o parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado. Apresentado pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), o PL 8394/17 revoga dispositivo do novo Código de Processo Civil, que proíbe o parcelamento de débito nesses casos. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O relator ainda não foi designado. “Os devedores, em processos judiciais, não têm condições de fazer o

pagamento em única parcela, sofrendo as mazelas do bloqueio de contas bancárias, veículos, etc, o que demanda muito mais tempo e, na maioria das vezes, ainda contribui para a frustração da execução”, afirma Coimbra. “A supressão desse dispositivo é, portanto, imprescindível para a boa economia processual”, completa. O deputado ressalta ainda que o antigo Código de Processo Civil permitia o parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado. Com informações da Agência Câmara.

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende excluir da nova legislação trabalhista o artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador. O artigo excluído pelo Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário. O autor da proposta classifica o artigo como preocupante. Para Cleber Verde, “o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima”. Na visão dele, para a comprovação do dano extrapatrimonial, deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado. Cleber Verde argumenta que “o

propósito da reforma era frear os processos perante a Justiça do trabalho, porém uma lei que foi freneticamente redigida, sem participação democrática, com vacatio legis brevíssimo e ainda com inúmeras inconstitucionalidades, a título de exemplo o artigo supramencionado, não obstará o acesso aos órgãos judiciários, muito pelo contrário, as demandas trabalhistas trarão em seu bojo, além das questões corriqueiras da relação de trabalho, matérias constitucionais a serem discutidas”. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.


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