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16 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 191 / CUIABÁ, 20 DE MARÇO 2019
PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA JÁ PODEM ADERIR A PLANOS INDIVIDUAIS BRADESCO SAÚDE
ITALLO LEITE É NOMEADO MEMBRO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA
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DIREITO AO CONTRADITÓRIO
ADVOGADO NÃO PRECISA SER INTIMADO PARA ª OITIVAS DE INQUÉRITO, DECIDE 2 TURMA DO STF É desnecessário que advogado seja intimado previamente para acompanhar tomada de depoimentos na fase de inquérito policial. Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (12/3), agravo regimental da defesa de Luiz Sérgio, ex-deputado pelo PT do Rio de Janeiro, que pedia reconsideração de decisão do relator sob argumento de possível nulidade das provas obtidas. Ele defendia que a defesa técnica do investigado tinha que ter sido intimada previamente para participar, mediante apresentação de razões e quesitos, das oitivas do caso. Página 4
NOVA LEI EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA MENORES DE 16 ANOS VIAJAREM SOZINHOS CASO DISTINTO
SÚMULA SOBRE FALTA DE VAGA EM PRESÍDIO NÃO SE ESTENDE A PROVISÓRIOS, DIZ STJ A aplicação da Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, que trata da falta de vaga em presídio, não pode ser estendida a presos provisórios porque são situações distintas. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em Habeas Corpus e negar pedido de domiciliar. Página 11
Crianças e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança entrou em vigor esta semana, com a publicação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. Página 10
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
“IDONEIDADE MORAL”
REPRESENTATIVIDADE NO PODER
HONORÁRIOS EQUIPARADOS A CRÉDITOS TRABALHISTAS SE SUBMETEM A LIMITE
OAB IMPEDE INSCRIÇÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, MULHERES E IDOSOS
JUÍZES ELEITORAIS PEDEM QUE BRASIL NÃO ACABE COM COTA FEMININA NO CONGRESSO
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2 - CUIABÁ, 20 DE MARÇO 2019
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REPRODUÇÃO
CLARISSA LOPES DIAS É SECRETÁRIA-GERAL DA CAA/MT E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DA MULHER DA OAB-MT
“M
ulheres que Inspiram” é tema de uma campanha lançada pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), para este mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. A campanha é uma homenagem às mulheres advogadas que transformam a Justiça com as suas atitudes. Hoje já somos mais de meio milhão de profissionais em atividade no Brasil. Em Mato Grosso esse número chega a quase 9 mil. A mulher advogada está sempre empenhada, não só pelas prerrogativas da profissão, mas também contra as barreiras de gênero à sua atividade.
Sim, ainda sofremos com isso no exercício da advocacia, principalmente com ambientes hostis, como presídios, delegacias e repartições públicas e privadas. Muitas vezes não recebemos o respeito e a atenção que a profissão exige e merece por direito, mesmo a OAB-MT, por meio da Comissão de Direito da Mulher (CDM), intervir quando necessário. A campanha “Advogadas que Inspiram” também visa resgatar o respeito por todas as advogadas e mulheres mato-grossenses e pelo direito a condições de vida digna, livre de violência e discriminações. Como profissionais do Direito, defendemos políticas públicas que promovam a igualdade de direitos, o respeito e a se-
MULHERES QUE INSPIRAM gurança das mulheres como um todo. Os dados de casos de violência contra as mulheres no Brasil são alarmantes. O “Mapa da Violência Contra a Mulher 2018”, produzido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, demonstra que foram divulgados pela imprensa brasileira mais de 68 mil casos de violência contra a mulher ao longo de 2018. Histórias de mulheres vítimas de estupro, importunação sexual, violência online, violência doméstica e feminicídio. O documento aponta que a maioria dessas vítimas de violência é agredida pelos seus companheiros ou ex- companheiros, tanto em casa como
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BADY CURI NETO ADVOCACIA EMPRESARIAL, EX-JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS (TRE-MG)
EXPEDIENTE
rendo com os exageros de prisões preventivas, corroendo as razões dos julgadores, como se regra não fosse investigar, processar, condenar e então prender o réu, e, sim, prender, processar e condenar. A banalização das preventivas, trazem consigo, quase certo, a reforma da decisão que determinou a segregação antecipatória, do indivíduo da sociedade, caindo em descredito o próprio Poder Judiciário. Lado outro, a medida mais gravosa deve ser revestida de necessidade extrema, já que o próprio ordenamento jurídico processual penal, em seus Artigos 319 e 320, permitem medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Não se pode perder de vista, que a regra constitucional é que ninguém é considerado culpado até que a sentença penal transite em julgado,
lidade cruel e nessa luta, nós, advogadas mato-grossenses, temos buscado fazer um trabalho eficiente em defesa dos Direitos da Mulher, pela paz e respeito a todas. Se junte a nós nessa causa e participe da programação estadual “Mulheres que Inspiram 2019”. Serão várias ações ao longo do mês de março organizadas pela Caixa de Assistência dos Advogados, juntamente com a Comissão de Direito da Mulher, nas diversas subseções da OAB-MT nos municípios. Preparamos mesas redondas, workshops e palestras sobre o combate à violência contra a mulher, além de cafés da manhã, chás da tarde, happy hours, coquetéis, dicas de maquiagem, pedal, entre outras atividades.
TEMER E AS BANALIZAÇÕES DAS PRISÕES PREVENTIVAS
ADVOGADO FUNDADOR DO ESCRITÓRIO BADY CURI
Inicio rendendo homenagem aos profissionais que trabalham ou trabalharam na operação Lava-Jato e seus desdobramentos, sejam Policiais Federais, Serventuários Públicos, Membros do Ministério Público e Magistrados, todos grifados, propositalmente, com letras maiúsculas. Estas operações têm desmantelado quadrilhas de pessoas voltadas para os maus feitos, notadamente os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e etc., que antes passavam desapercebidos, como pessoas acima de quaisquer suspeitas. Notadamente, o fato de apoiar os profissionais não os tornam imunes a críticas pelos excessos, porventura cometidos. Tenho para mim que a prudência é aliada da razão e o excesso faz pecá-la. E este excesso está ocor-
na rua, e isso acontece o tempo todo. Os dados mostram também que a maioria dos abusadores sexuais, em especial das crianças, guardam laços sanguíneos e afetivos com a vítima, como pais, avós, tios, primos, vizinhos. Pessoas que deveriam resguardar as meninas, mas as submetem a situações de violência e as deixam traumatizadas para o resto da vida. A maioria das vítimas (83,7%) possui entre 18 e 59 anos, sendo que a margem que mais concentra a idade das vítimas é entre 24 e 36 anos. Números do presente levantamento apontam que 15.925 mulheres foram assassinadas em situação de violência doméstica. É preciso mudar essa rea-
hoje mitigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de segunda instância. Sem estas observâncias, data vênia, o Juízo da 7 ª Vara Federal da Comarca do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva de 10 pessoas, entre elas o ex-presidente Michel Temer, por fatos, segundo consta na decisão, ocorridos bem anteriores a assumir a Presidência da República, a exemplo do projeto Angra 3. Não estou a defender se houve ou não crime de corrupção por parte dos réus, certo que a leitura feita foi apenas da decisão judicial e o procedimento investigatório contra Michel Temer está ainda em fase embrionária, não sendo sequer citado como réu para produzir sua defesa, em obediência ao sagrado direito da ampla defesa e do contraditório.
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
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Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
O Estado Julgador não pode ser conivente aceitando todos os pedidos de prisões preventivas do Estado Acusador, pois este, representado pelos doutos membros do Ministério Público, são partes na relação processual penal. O exame deve ser precedido de uma análise criteriosa, dentro dos parâmetros legais da extrema exceção da medida, com a observância se os investigados correm o risco de voltarem a delinquir, das provas suficientes da existência do crime, indícios de sua autoria ou impedir a instrução do processo, como garantia da ordem pública. E mesmo assim, se não for cabível a sua substituição (prisão preventiva) por outra medida cautelar prevista no Código de Processo Penal. Não se pode decretar preventivas, restringindo o bem
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9. 9935-4699 / 9.9907-6885
maior, a liberdade, para satisfação popular ou diminuir a sensação de impunidade, divorciando-se do ordenamento jurídico. Apenas a título comparativo, no caso do Mensalão, outro divisor de águas contra a corrupção, o STF não decretou nenhuma preventiva e condenou quase 40 réus. Da mesma forma o ex-presidente Lula não teve sua prisão preventiva decretada, sendo condenado em dois processos. A prisão de Michel Temer parece ser mais um excesso, do que uma real necessidade, que deverá ser reformada pelas instâncias superiores. A banalização das preventivas somente traz descrédito ao judiciário, em jogo de prende e solta, deixando transparecer uma disputa de poder entre o primeiro grau e instâncias superiores.
Tiragem: 5.000 exemplares
Diagramação: Adalberto A. de Roma
A s matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor .
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STJ INSTITUI REGRAS QUE BENEFICIAM SERVIDORAS E ESTAGIÁRIAS FONTE MIGALHAS
Foram publicadas nesta sexta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, três alterações em atos administrativos do STJ que beneficiam servidoras e estagiárias: 1 - A servidora que estiver em licença-maternidade terá prioridade na marcação de férias imediatamente após o período da licença, direito assegurado também ao ho-
mem no exercício de licença-paternidade (resolução 5); 2 - A partir de agora, as indicações para ocupar cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem respeitar, na medida do possível, a proporcionalidade entre homens e mulheres (resolução 6); 3 - Para as estagiárias que deixarem o estágio após o
nascimento do filho, fica garantido o reinício do estágio no tribunal, sem necessidade de participar em novo processo seletivo (instrução normativa 6). O presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a atualização dos normativos estimula o trabalho da mulher no tribunal e está de acordo com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciá-
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rio, instituída pelo CNJ com a resolução 255/18: “Estamos adotando uma série de medidas para assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do tribunal.” Atualmente a Corte apresenta equilíbrio na ocupação das chefias: de 735 cargos des-
se nível existentes no STJ, 47% são ocupados por mulheres. O quadro geral de servidores efetivos também apresenta números equânimes: 48,76% do total são mulheres. A maior participação proporcional feminina está entre os estagiários do tribunal, grupo no qual elas representam 57,22%.
PJE COMEÇA A ATENDER À JUSTIÇA CRIMINAL POR; MANUEL CARLOS MONTENEGRO AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a tramitação de processos em meio digital, passou a ser adotado também no julgamento de ações criminais em 1º de março. Até então, o julgamento dos acusados por crimes não passava pelo PJe, que atendia a outras demandas do Poder Judiciário, como as causas cíveis, de família, trabalhistas, entre outras. O chamado Módulo Criminal do PJe já está em operação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A utilização do módulo criminal, conforme o TJDFT, começara pelos recursos e um conjunto de classes processuais específicas, em alguns órgãos julgadores de segunda instância. Na Câmara Criminal, que julga recursos contra sentenças da primeira instância, por exemplo, tramitarão no Módulo Criminal do PJe os desaforamentos de julgamento; representações para declaração de indignidade/incompatibilidade e para perda de graduação; exceções de impedimento e de suspeição; petições e reclamações criminais. Na Turma Criminal, outro órgão do segundo grau, serão aceitos no PJe petições
criminais, agravos de execução penal (classe restrita a servidores do TJ) e agravos de instrumento. Na Turma Recursal, órgão recursal dos juizados especiais criminais, os advogados poderão impetrar petições criminais e reclamações criminais.
VARAS CRIMINAIS O Módulo Criminal do PJe será implantado nas oito varas criminais de Brasília a partir do dia 22 de março. Significa que, a partir de 22/3, os novos processos criminais que ingressarem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já tramitarão no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em abril, o novo módulo chega a varas especializadas (entorpecentes e Tribunal do Júri) e em maio, aos juizados especiais criminais e aos de violência doméstica de Brasília. Como o Distrito Federal não tem municípios, as outras 15 circunscrições que equivalem a comarcas no restante da Justiça Estadual começarão a receber o Módulo Criminal do PJe em junho.
HISTÓRICO O PJe foi desenvolvido pelo CNJ. Sua distribuição a tribunais de todo o país cumpre uma política pública do Poder Judiciário.
Atende ao que foi determinado na Resolução CNJ n. 185/2013, conforme os princípios constitucionais que orientam a de economicidade, publicidade e eficiência. Pelo menos 71 tribunais de todo o país utilizam o PJe atualmente, em pelo menos uma de
G.DETTMAR
suas unidades judiciárias – as novas ações judiciais que tramitam na Justiça do
Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, correm integralmente no PJe.
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DIREITO AO CONTRADITÓRIO
ADVOGADO NÃO PRECISA SER INTIMADO PARA ª OITIVAS DE INQUÉRITO, DECIDE 2 TURMA DO STF POR; ANA POMPEU
É desnecessário que advogado seja intimado previamente para acompanhar tomada de depoimentos na fase de inquérito policial. Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (12/3), agravo regimental da defesa de Luiz Sérgio, ex-deputado pelo PT do Rio de Janeiro, que pedia reconsideração de decisão do relator sob argumento de possível nulidade das provas obtidas. Ele defendia que a defesa técnica do investigado tinha que ter sido intimada previamente para participar, mediante apresentação de razões e quesitos, das oitivas do caso. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, indeferiu o pedido dos advogados. Nesta sessão, o ministro Gilmar Mendes retomou o julgamento do caso, com apresentação de voto vista. Ele acompanhou Fachin, mas acrescentou algumas observações. Apesar de concordar com a tese do relator, o ministro destacou que é importante que defesas técnicas tenham acesso às informações referentes aos casos em que atuam. “Por esses motivos, divirjo dos entendimentos que concluem pela não aplicação da garantia do contraditório, no âmbito do inquérito”, explicou Gilmar. Para ele, tais direitos devem ser amparados, ainda que dentro de limitações específicas da fase da persecução penal em questão. Autorizar a plena aplicabilidade do
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contraditório na investigação preliminar, com a intimação do defensor para oitiva de testemunhas e corréus, com a possibilidade, ainda, de apresentação de justificativas, é, para o ministro, medida que extrapola os limites do inquérito. “Findaria por acarretar um indevido inchaço da fase investigativa, o que prejudicaria a estruturação sistemática da persecução penal. Inclusive, isso poderia ter efeitos colaterais para exatamente fragilizar o direito de defesa e o contraditório em razão de uma supervalorização dos elementos produzidos no inquérito e um apequenamento da fase oral diante do juiz natural.” Gilmar divergiu, então, apenas nos fundamentos apontados por Fachin. Ele ressaltou que, em termos gerais, a doutrina afirma que a persecução penal possui quatro fases fundamentais: investigação
preliminar, etapa intermediária, juízo oral e juízo recursal. Cada uma deve possuir uma função distinta, de modo a se estabelecer sistema racional na dogmática processual penal. Todas as fases, contudo, são partes integrantes do processo penal de modo amplo, compartilhando, assim, o fundamento essencial dele como instrumento de limitação do poder punitivo estatal. Como os direitos fundamentais devem ser resguardados em todas as etapas, “o investigado tem direito a ser aconselhado por advogado durante as investigações, e o defensor pode inclusive apresentar quesitos e razões durante o interrogatório e depoimento do seu cliente, nos termos da nova redação do art. 7º, do Estatuto da Advocacia”. Dessa forma, o ministro entende que a defesa deve ter acesso, em
prazo razoável, aos cadernos investigativos, antes da data marcada para o interrogatório do investigado, bem como a todos os elementos de prova formalmente incorporados, conforme previsão da Súmula Vinculante 14 do STF. A súmula estabelece que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Por fim, o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, enalteceu a importância do caso, da decisão e dos comentários e afirmou que o colegiado caminha para construir uma “jurisprudência das liberdades”.
FUNDAMENTOS DO RELATOR
Na primeira sessão, realizada em setembro, Luiz Edson Fachin apontou que alterações legislativas implicaram reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade judicial. “O inquérito policial é peça destinada à formação da opinio delicti do órgão acusatório, com caráter meramente informativo, suscetível, portanto, de regular mitigação das garantias do sistema acusatório e da ampla defesa”, disse Fachin. PET 7.612
CLASSE UNIDA
CONSELHO DOS TJS MANIFESTA APOIO AO STF E PEDE AUTONOMIA FINANCEIRA Apoio ao Supremo Tribunal Federal contra as difamações que a corte vem sofrendo e defesa de seus recursos financeiros. Estas foram as resoluções estabelecidas no 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que terminou neste (15/3) em Salvador. Os presidentes das cortes estaduais divulgaram ao fim
do evento a Carta de Salvador, que resume os objetivos traçado. O primeiro item manifesta apoio ao STF, que vem sofrendo com um campanha de difamação baseadas em mentiras na internet. Os demais pontos da carta se referem a uma defesa de autonomia financeira dos TJs, preservação do orçamento e repasse de duodécimos.
ROSINEI COUTINHO/SCO/STF
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REPRESENTATIVIDADE NO PODER
JUÍZES ELEITORAIS PEDEM QUE BRASIL NÃO ACABE COM COTA FEMININA NO CONGRESSO POR; FERNANDO MARTINES CONJUR
A Associação dos Juízes Eleitorais das Américas (Amea) divulgou manifestação pública contra o projeto de lei que corre no Congresso do Brasil que prevê o fim da cota para mulheres no Congresso. A entidade afirma que a aprovação do projeto geraria um retrocesso ao Brasil. O senador Angelo Coronel (PSD) apresentou projeto para acabar com a cota, argumentando que a medida não mudou de forma significativa a presença delas no Legislativo. Para a associação de juízes, isso não é verdade. A participação das mu-
lheres foi de 9,9% em 2014 para 15% em 2018 na Câmara e de 14,8% em 2014 para 16,04% em 2018 no Senado. “Esses avanços se deram graças à cota de gênero, assim como por conta das decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral de garantir tempo e dinheiro para as campanhas de mulheres”, afirma a juíza Adriana Favela Herrera, presidente da Amea. A associação afirma que a aprovação da lei seria ferir direitos humanos e que a América Latina é a região no qual mais cresce a participação das mulheres nos Legislativos e que o Brasil seria um fato de retrocesso se aprovar a lei.
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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
SÓ 20% DAS DECISÕES SOBRE SAÚDE CITAM PROTOCOLOS DE APOIO DO CNJ, DIZ PESQUISA POR; CARLOS DE AZEVEDO SENNA CONJUR
Juízes e desembargadores brasileiros continuam a decidir questões sobre a Saúde com pouco embasamento técnico, apesar da criação dos núcleos de apoio e outros mecanismos de qualificação de decisões. É o que conclui levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a faculdade Insper. A pesquisa, chamada Judicialização da Saúde no Brasil, foi divulgada neste (18/3) no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o estudo, os acórdãos que discutem questões ligadas a saúde ainda citam pouco os chamados mecanismos de qualificação de decisões, com os NATs, NAT-Jus, Conitec, e seus protocolos. “Os magistrados ainda possuem pouquíssima informação na hora de julgar”, afirma o professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper. A pesquisa afirma que menos de 20% dos acórdãos analisados citam pelo menos um dos pareceres. Mas
há desigualdade regional. A Região Centro-Oeste liderada, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é a que mais se utiliza dos pareceres. A Região Sul, combinando os TJ de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, assim como o TRF-4, é a que menos baliza seus entendi-
casos nos últimos dez anos em todo o território nacional. Houve crescimento de 130% no número de processos entre 2008 e 2017. Através do levantamento, o CNJ elaborou algumas possíveis soluções para a chamada má judicialização da saúde, incluindo incentivar soluções extrajudiciais e de conciliação entre as partes, a criação de varas especializadas e investimento na formação dos magistrados para capacitá-los a lidar com questões do direito sanitário. “O que a gente identificou é que ainda há muito pouca utilização desses mecanismos por parte dos magistrados quando eles se debruçam sobre os casos concretos” comenta o professor Fernando Aith. Mesmo as listas REPRODUÇÃO de remédios aprovadas por órgãos mentos pelos pareceres técnicos. como Anvisa, ANS e o Ministério O tribunal que menos cita os da Saúde, são pouco citados. “Fica bastante evidente um menor coapoios técnicos é o TJ do Ceará. nhecimento dos magistrados sobre A pesquisa analisou 164.587 acórdãos e 188.146 ações de tutela antecio próprio processo de incorporação pada de 21 tribunais estaduais e três de tecnologias ao sistema de saúde, federais em um universo de ações seja na saúde pública, seja na saúde que gira em torno de 20 milhões de suplementar.”
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PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA JÁ PODEM ADERIR A PLANOS INDIVIDUAIS BRADESCO SAÚDE A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que os profissionais da advocacia já podem aderir aos planos individuais oferecidos pela Bradesco Saúde, mediante apresentação de CPF. Atualmente, há três opções de seguro-saúde disponibilizadas, todas com cobertura nacional e sem qualquer tipo de coparticipação em procedimentos médico-hospitalares. Líder de mercado no ranking nacional de saúde suplementar, a Bradesco Saúde possui, atualmente, mais de 4 milhões de vidas e cerca de 50,4 mil médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios credenciados em todo o país. O consultor de seguros avalizado pela CAA/MT para a comercialização dos planos Bradesco Saúde em todo o estado, Otto Sampaio, conta que além de não ter qualquer cobrança de coparticipação nos procedimentos, o seguro-saúde ainda prevê reembolso. “O segurado pode realizar procedimentos médico-hospitalares cobertos pelo plano em prestadores não credenciados e solicitar o reembolso, de até R$ 300, que será feito de acordo
com os limites do contrato”. Ele lembra que a adesão aos planos individuais é feita a partir de 01 vida, necessariamente, titular do CPF. Podem ser inclusos nessa modalidade de plano de saúde como dependentes cônjuge e filho(s). No termo de parceria celebrada pela CAA/MT, a Bradesco Saúde oferecerá dois tipos de coberturas. A primeira é a Cobertura Completa (TOP). Ela contempla assistência nos segmentos ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. O segurado e seus dependentes têm cobertura de despesas em consultas, exames simples e especiais, terapias, tratamentos ambulatoriais, internações clínicas e cirúrgicas e está disponível para todos os tipos de planos. Os profissionais da advocacia que desejarem migrar de seu atual plano de saúde para a Bradesco Saúde poderão aproveitar a carência desde que haja compatibilidade de padrão entre o plano de origem (congênere) e o plano de destino. Além da adesão ao seguro-saúde, é possível realizar a contratação conjugada ao plano odontológico oferecido pela seguradora.
Já com a contratação da cobertura Hospitalar com Obstetrícia o segurado tem assistência planejada para atender eventos relacionados a grandes riscos do segmento hospitalar com obstetrícia. A Bradesco Saúde garante a cobertura das despesas decorrentes de internações clínicas e cirúrgicas, quando cobertas contratualmente. Válido para os planos Nacional e Nacional Plus. O consultor de seguros explica que este tipo de cobertura é ideal para quem quer ter a segurança de, numa eventualidade, ser atendido, por exemplo, em hospitais de alto custo como Sírio Libanês e Albert Einstein, em São Paulo.
CONHEÇA OS PLANOS DE SAÚDE DISPONÍVEIS PARA PESSOA FÍSICA: NACIONA L PLUS – Oferece atendimento diferenciado em todas as regiões do país, especialmente para empresas que buscam uma rede referenciada exclusiva. Conta com hospitais e laboratórios que são referência em serviços de saúde no país e possui flexibilidade na escolha de padrão de reembolso que é válido para atendimento no Brasil
e exterior, respeitando os limites contratuais. Acomodações somente em apartamento.
NACIONAL - Oferece comodidade de atendimento em todas as regiões do Brasil, por meio de uma ampla rede referenciada, além da liberdade na escolha de prestadores, com flexibilidade na escolha do padrão de reembolso para atendimentos realizados no Brasil e no exterior, respeitando os limites contratuais. Acomodações em apartamento ou enfermaria.
NACIONA L FLEX – Oferece atendimento em todas as regiões do Brasil, por meio de uma rede integrada de serviços adequada às necessidades dos segurados, a preços acessíveis. Possibilita aos segurados utilizar serviços fora da rede credenciada, com opção de reembolso dos procedimentos cobertos realizados em território nacional, respeitando os limites contratuais. Acomodações em apartamento ou enfermaria. Informações: Otto Sampaio (65 9 9219-5050 / 9 9989-8228 / simseguroscaa@gmail.com
ITALLO LEITE É NOMEADO MEMBRO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA Após ser nomeado como membro do Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) em fevereiro, o presidente da Caixa dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT), Itallo Leite, assume o cargo de secretário-geral adjunto na gestão 2019-2022. Ele também acumulará a função de Coordenador da região Centro-Oeste. “Recebi a notícia com muita alegria e satisfação. Essas nomeações mostram que estamos no caminho certo. Representarei o Sistema OAB Mato Grosso, em nível nacional, com muita dedicação”, afirma Itallo Leite. Ele diz que será mais um importante momento de aprendizado e troca de experiências com outros dirigentes de Caixas de Assistência.
Compõem, ainda, a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados os seguintes membros: Pedro Zanette Alfonsim (presidente da Concad e da CAA/RS); Aldenize Magalhães Aufieiro (vice-presidente da Concad e presidente da CAA/AM); Andreia de Araújo Silva (secretária-geral e presidente da CAA/PI), e Luís Ricardo Vasques Davanzo (tesoureiro e presidente da CAA/SP).
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BARRA DO GARÇAS
á tradicional no Sistema OAB-MT, o projeto Março Sempre Mulher mobilizou a advocacia de norte a sul do Estado durante o mês. Foram realizados, por exemplo, palestras, atendimento jurídicos à população feminina, atividades esportivas e de lazer.
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NOVA AXVANTINA
ALTA FLORESTA
CUIABÁ
JACIARA
LUCAS DO RIO VERDE
NOVA AXVANTINA
BARRA DO GARÇAS
NOVA AXVANTINA
PEIXOTO DE AZEVEDO
PEIXOTO DE AZEVEDO RONDONÓPOLIS
PONTES E LACERDA SINOP
SINOP
SINOP
SINOP
SINOP
SORRISO
SORRISO
SORRISO
TANGARÁ DA SERRA
SORRISO VÁRZEA GRANDE
TANGARÁ DA SERRA
TANGARÁ DA SERRA VÁRZEA GRANDE
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LEI MARIA DA PENHA
INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO E PROTEÇÃO “A gota d’água foi o dia que o homem, que escolhi para ser o parceiro para a vida toda iniciou uma briga, e meu filho, de seis anos, tapou os ouvidos e começou a chorar vendo o nível das agressões que estava praticando contra mim”. Esse fato aconteceu 13 anos depois do ‘sim’ dado no altar da igreja. O relato é de uma mulher, que, assim como muitas, passou pelo ciclo da violência dentro da própria casa. A série de reportagens ‘Violência Doméstica: uma tragédia anunciada’ traz mais esta história de sofrimento e superação. No caso de Milany (nome fictício), o ciclo foi rompido com a aplicação da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 e que tem possibilitado subsídios e força a vítimas desse tipo de crime. Segundo o juiz Jamilson Haddad Campos, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá, antes de 2006, a violência era julgada como um crime qualquer. A mulher que procurava a delegacia
para registrar a ocorrência, geralmente, era desacreditada ou tinha o sofrimento minimizado pela autoridade policial. “Ainda na delegacia, ficava sabendo que era ela mesma quem deveria entregar a intimação ao agressor e, para complicar, quando fazia era novamente espancada por ter dado a queixa. Quando o caso prosseguia, e se chegava ao julgamento, a pena seria de no máximo um ano. Em caso de lesões graves, mesmo assim, o agressor poderia responder com penas pecuniárias, através de multas e entregas de cestas básicas”, descreve o magistrado. Com a promulgação da Lei nº 11.340/06, a violência doméstica e familiar contra a mulher ganhou um novo enfoque. A legislação definiu os vários tipos de violência e proporcionou mecanismos de proteção para a mulher, como as medidas protetivas. “Essa legisla-
ção, que hoje é considerada uma das mais completas do mundo, traz um tratamento especial e dá maior legitimidade a fala da mulher quando
“IDONEIDADE MORAL”
OAB IMPEDE INSCRIÇÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, MULHERES E IDOSOS CONSELHO FEDERAL DA OAB/CF.
reconhece a fragilidade dela em relação ao princípio da igualdade e isonomia”, assinala o juiz Jamilson Haddad. O juiz Jamilson Haddad sublinha que, atualmente, a Lei Maria da Penha é mais rigorosa, protetiva e tem identidade híbrida civil e criminal. “Mato Grosso está na vanguarda com uma vara mista. As medidas protetivas, por exemplo, são tomadas com agilidade, porque o caso chega na mesa do magistrado e imediatamente decide em poucos minutos, se julgar necessário, o deferimento o afastamento do agressor da vítima”, destaca. Jamilson Haddad afirma que o Judiciário tem desenvolREPRODUÇÃO vido projetos de prevenção, palestras, cursos, oficinas de pais e filhos, justiça restaurativa e direito sistêmico, por exemplo, para atender pessoas em situação de violência.
PRAZOS PROCESSUAIS DE EXECUÇÃO PENAL SÃO SUSPENSOS DE 8 DE MARÇO A 17 DE ABRIL POR; MYLENA PETRUCELLI COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO DO TJMT
O Conselho Federal da OAB aprovou, neste (18/3), súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem. As súmulas afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar. Mesmo nos casos ainda sem decisão judicial, conforme o voto do relator da consulta, o conselheiro Rafael Braude Canterji (RS). O pedido para edição de súmula nos casos de violência contra a mulher foi feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal.
ESCOLA BRASILEIRA DE DIREITO - REPRODUÇÃO
LEIA A SÚMULA:
“Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
– ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”
Em virtude da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no Poder Judiciário de Mato Grosso, os prazos processuais e o atendimento ao público em todas as unidades judiciárias que lidam com processos de pessoas condenadas criminalmente (execuções penais) ficarão suspensos a partir desta sexta-feira (8 de março) até o dia 17 de abril. Por meio da Portaria n. 391/2019-PRES, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou a suspensão do expediente e da fluência dos prazos para as varas de competência exclusiva sobre
a matéria, assim como nas unidades de competência cumulativa, a exemplo das varas únicas de comarcas do interior, observando a suspensão somente para os processos de execução penal. O documento considera a necessidade de ampliar os trabalhos da força-tarefa para a implementação do SEEU, plataforma que irá modernizar o trato com a vida prisional de pessoas condenadas, por meio da informatização de todo o trabalho das varas de execução penal de Mato Grosso. A Portaria determina ainda que, no período de suspensão, os servidores das unidades de competência exclusiva devem permanecer à disposição, nas respectivas comarcas, para se dedicar à implementação.
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL
HONORÁRIOS EQUIPARADOS A CRÉDITOS TRABALHISTAS SE SUBMETEM A LIMITE A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os valores referentes a honorários advocatícios equiparados aos créditos trabalhistas estão submetidos ao limite quantitativo estabelecido pela assembleia geral de credores de empresa em recuperação judicial, mesmo que o titular do crédito seja pessoa jurídica. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou o recebimento dos honorários de sociedade de advogados ao valor de R$ 2 milhões, definido em cláusula inserida no plano de recuperação devidamente aprovado pela assembleia de credores. A sociedade de advogados apresentou recurso ao STJ pedindo que os honorários fossem integralmente considerados como créditos trabalhistas, afastando-se a limitação de valores prevista no plano de recuperação judicial. No recurso apresentado pelas empresas em recuperação, foi pedido que os honorários advocatícios devidos a pessoas naturais e a pessoas jurídicas fossem tratados como créditos trabalhistas apenas até o limite de 150 salários mínimos, conforme previsto no artigo 83, I, da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, devendo o restante ser pago como créditos quirografários.
CARÁTER ALIMENTAR O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a Corte Especial do STJ já decidiu em recurso repetitivo (Tema 637) que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm caráter alimentar e podem ser equiparados aos créditos trabalhistas, o que dá aos seus titulares os correspondentes privilégios no concurso de credores. No caso analisado, o ministro
trabalhista, conforme preceitua a jurisprudência. “É indiferente, para esse propósito, se a exploração da atividade profissional da advocacia dá-se individualmente, ou se organizada em sociedade simples. Fato é que a remuneração pelo trabalho desenvolvido pelos advogados em sociedade é, na forma do contrato social, repartida e destina-se, de igual modo, à subsistência de cada um dos causídicos integrantes da banca e de sua família”, destacou.
SUBSISTÊNCIA
REPRODUÇÃO
destacou que, em relação aos débitos trabalhistas de natureza alimentar, foi estabelecido o limite máximo de pagamento aos credores de R$ 2 milhões. As recuperandas, com aval da classe de credores, definiram ainda que qualquer valor que excedesse esse limite seria tratado como crédito quirografário. Segundo Bellizze, tal medida foi tomada para evitar que os credores trabalhistas titulares de expressivos créditos impusessem seus interesses em detrimento dos demais. “A sociedade de advogados recorrente, que pretende ser reconhecida, por equiparação, como credora trabalhista, há, naturalmente, de se submeter às decisões da respectiva classe. Afigurar-se-ia de todo descabido, aliás, concebê-la como credora trabalhista equiparada, com
os privilégios legais daí advindos, e afastar-lhe o limite quantitativo imposto aos demais trabalhadores, integrantes dessa classe de credores”, concluiu o relator.
ISONOMIA Segundo o ministro, a qualificação de determinado crédito serve para situá-lo em uma das diversas classes de credores, segundo a ordem de preferência prevista na legislação, o que enseja tratamento único na recuperação judicial ou na falência, para dar isonomia aos titulares do crédito de uma mesma categoria. De acordo com o relator, os honorários das sociedades de advogados também têm origem na atividade profissional de advocacia exercida por seus sócios, tendo natureza alimentar e similitude com o crédito
Bellizze disse ser possível o estabelecimento de patamares máximos para que os créditos trabalhistas (ou créditos a eles equiparados, como os honorários advocatícios) tenham um tratamento preferencial no caso da falência (artigo 83, I, da Lei 11.101), ou, consensualmente, no caso da recuperação judicial, convertendo-se o que extrapolar o limite em crédito quirografário. O ministro destacou que a legislação garante o pagamento prévio de uma quantia suficiente e razoável para garantir a subsistência dos credores trabalhistas. Todavia, segundo o relator, os créditos que excedam o valor acordado entre os credores, mesmo que tenham natureza alimentar, não podem ter precedência sobre os demais. “A preferência legal conferida à classe dos empregados e equiparados justifica-se pela necessidade de se privilegiar aqueles credores que se encontram em situação de maior debilidade econômica e possuem como fonte de sobrevivência, basicamente, a sua força de trabalho, devendo-se, por isso, abarcar o maior número de pessoas que se encontrem em tal situação”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1649774
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JORNAL
NOVA LEI EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA MENORES DE 16 ANOS VIAJAREM SOZINHOS Crianças e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança entrou em vigor esta semana, com a publicação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. Até então, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório. Com a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores
precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum. Na avaliação da juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, responsável pelo posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, a norma visa ampliar a segurança de crianças e adolescentes, no sentido de garantir que as viagens só aconteçam com uma decisão dos pais. “A importância da nova lei é garantir a segurança do adolescente, evitar situações de risco, situações de crimes, moléstia, evitar que um adolescente embarque e os pais nem saibam que isso
aconteceu, só vão descobrir mais tarde com o risco de desaparecer. Acredito que essa lei vá reforçar a condição de segurança para esses adolescentes”, analisa. A empresária Noelma Cláudio estava aguardando o voo para viajar de férias com toda a família, incluindo os filhos de 9 e de 12 anos. Ela nunca deixou que eles viajassem sem ela, sem o pai ou um adulto de confiança, e acredita que a nova lei é positiva. “Eu acho que está certo, porque uma criança de 12 anos ainda não está preparada mentalmente para sair viajando sozinha. Com 16 anos, já tem uma maturidade maior, mas eu não sei se quando os meus tiverem essa idade vou deixá-los viajar sozinhos. Hoje o mundo está com tanta maldade, tanta
ASSESSORIA TJMT
coisa errada, o máximo que pudermos proteger, eu concordo”, ressalta. O mesmo ponto de vista é compartilhado por Neuza Valéria de Souza, que também tem dois filhos, com idades de 3 e 10 anos. “Eu não deixo viajar de jeito nenhum porque sou psíquica, levo no portão da escola e busco, tenho muito medo de alguém abordar e eles acabarem cedendo. Hoje em dia está tendo muita pedofilia e eles são muito vulneráveis. Essa lei foi boa com certeza”, opina.
CASO CONCRETO O Judiciário mato-grossense recebeu um triste caso que poderá ser evitado com a vigência da nova lei. Uma jovem de 15 anos viajou de outro estado para Mato Grosso escondida da família para encontrar um homem que conheceu na internet. Em um relacionamento de três anos, ela teve filhos com o agressor, foi proibida de voltar para casa, sofreu violência doméstica, estupro e foi mantida em cárcere privado. “Eu fiquei com medo de ser parada no caminho porque eu era menor de idade, mas ele falou que a partir de 12 anos eu poderia viajar sozinha só apresentando minha identidade. Fiquei apavorada”, relembra.
Agora, o caso chegou à polícia, está em tramitação na Justiça e ela recebeu o suporte necessário para reconstruir sua vida longe da violência, de volta à cidade de origem e morando com os pais novamente. O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com as seguintes alterações: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”. A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre a autorização judicial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322.
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CASO DISTINTO
SÚMULA SOBRE FALTA DE VAGA EM PRESÍDIO NÃO SE ESTENDE A PROVISÓRIOS, DIZ STJ POR;FERNANDA VALENTE CONJUR
A aplicação da Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, que trata da falta de vaga em presídio, não pode ser estendida a presos provisórios porque são situações distintas. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em Habeas Corpus e negar pedido de domiciliar. O caso trata de dois homens presos preventivamente por homicídio qualificado. De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, nestes casos, “não
podem se equiparar a presos definitivos ou àqueles que estejam em cumprimento provisório da pena”. “Não se pode estender a citada súmula vinculante ao preso provisório, eis que se trata de situação distinta. Por deter caráter cautelar, a prisão preventiva não se submete a distinção de diferentes regimes. Assim, sequer é possível falar em regime mais ou menos gravoso ou estabelecer um sistema de progressão ou regressão da prisão. Não há similitude fática ou jurídica que autorize a conclusão pretendida pelos recorren-
tes”, considerou o ministro. Mussi apontou que alguns critérios devem ser observados para conceder prisão domiciliar como alternativa ao déficit de vagas: a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; ou o cumprimento de penas alternativas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. A defesa dos réus pedia a prisão domiciliar alegan-
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do que há sobrecarga dos presídios do Pará. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro e segundo grau. No STJ, eles argumentaram que se “aos presos definitivos é assegurado o direito à prisão domiciliar, em caso de superlotação carcerária e falta de vagas no
regime fechado e semiaberto, não há razão que justifique a negativa do direito ao recolhimento domiciliar aos recorrentes, presos provisórios, que estão em regime fechado e submetidos ao mesmo ambiente de superlotação carcerária”. Acórdão. RHC 99006
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12 - CUIABÁ, 20 DE MARÇO 2019
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MÁRCIO VIDAL
JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TEM ESTRUTURA PARA JULGAR CRIMES DE ALTA COMPLEXIDADE O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que julgamentos de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, ligados ao “caixa 2” de campanhas eleitorais, devem ser feitos pela Justiça Eleitoral. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, que até abril está à frente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), é a oportunidade para se discutir a reestruturação do sistema. Ao LIVRE, o magistrado lembrou que a Constituição Federal já prevê como competência da Justiça Eleitoral o julgamento dos casos relacionados à campanha. Ou seja, segundo o desembargador, a decisão da Corte não é nova. No entanto, ponderou que abre espaço para um diálogo quanto à necessidade de reestruturação do sistema, já que o Código Eleitoral é de 1965 e vem, constantemente, sofrendo pequenas alterações. Conforme o desembargador, sem a reestruturação, não será possível colocar em prática a decisão do Supremo. “A Justiça Eleitoral não está aparelhada para julgar com celeridade esse tipo de delito, que, hoje, pelo requinte de uma organização criminosa, se instalou no país e atingiu o estado brasileiro. Ele não teria meios”, disse.
TRANSITORIEDADE Vidal explicou que um dos pontos que dificultam o julgamento de crimes complexos na Justiça Eleitoral é a transitoriedade dos membros. Isso porque, a cada dois anos, a composição do Tribunal Regional Eleitoral muda. Entre abril e outubro deste ano, por exemplo, seis dos sete membros serão trocados. Segundo ele, no modelo atual, é evidente que, por vezes, “o processo perdura um tempo maior do que propriamente o tempo de qualquer magistrado”. Além disso, o desembargador observou que a atividade principal dos membros do TRE-MT não é a eleitoral, mas a da instituição de origem. O próprio Vidal, assim como os juízes que ocupam cadeira no órgão, têm cargos na Justiça Estadual ou Federal. No caso dos advogados, há os escritórios para os quais eles trabalham. Conforme o desembargador, também não se deve relacionar a conhecida celeridade de julgamento do TRE como argumento para transferir os processos comuns para a Justiça Eleitoral. Isso porque os casos de corrupção e lavagem de dinheiro são mais complexos e, por isso, exigem maior atenção. “A Justiça Eleitoral é tida como célere por causa
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dos procedimentos de natureza administrativas, não de ações de grande complexidade como a corrupção. A corrupção tem uma sofisticação, ela é fruto de uma organização criminosa”, explicou. Em sua visão, a corrupção está adiantada, inclusive, em relação à própria estrutura do Estado. “Por isso que há esse descompasso e fomos surpreendidos com tantas notícias e ações dos agentes políticos. Porque o Estado não evoluiu e a sociedade também não acompanhou”, observou.
REESTRUTURAÇÃO Para que as ações possam transitar no âmbito Eleitoral, então, Vidal defende que algumas mudanças sejam implantadas. O desembargador acredita que uma delas deve ser o tempo de permanência dos juristas no TRE, que, para ele, deveria subir para quatro ou cinco anos. Depois, é preciso implantar o regime de dedicação exclusiva, incluindo isso aos advogados. Para isso ocorrer, Vidal também cita a necessidade de aumento na remuneração dos profissionais. Atualmente, o TRE conta com dois advogados membros, que recebem cerca de R$ 915 por sessão de julgamento. O valor, segundo o desembargador, precisa ser o suficiente para que o jurista possa deixar as atividades do escritório por determinado tempo e, assim, dediquem-se inteiramente à matéria eleitoral. Outro ponto considerado pelo desembargador é o controle social por parte da população. “Precisamos nos interessar, estudar e ter conhecimento, para que possamos opinar de forma correta”, avaliou.
Além desses pontos, a Justiça Eleitoral também enfrenta dificuldades quanto ao efetivo de servidores. A portaria 671/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu, no dia 1º de novembro de 2017, o provimento de cargos vagos, a menos que a vaga tenha sido originada de exoneração. Em caso de aposentadoria, porém, a nomeação permanece suspensa.
DECISÃO
Em uma votação de dois dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste (14/03), que cabe a Justiça Eleitoral julgar o crimes comuns que envolvam casos de caixa dois. O caso mobilizou discussões entre os juristas. A votação foi por 6 a 5. O ministro Luís Roberto Barroso foi um dos que votaram divergente da maioria. Segundo ele, a mudança não fará bem ao país. “Depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura que está dando certo e funcionando, para passar para uma estrutura que absolutamente não está preparada para isso”. Apesar disso, ao final do voto, o magistrado garantiu que vai auxiliar a Justiça Eleitoral a ter condições para cumprir com seu novo papel. Assim como Barroso, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os que votaram por atribuir o julgamento à competência da Justiça Eleitoral foram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Foto; Ednilson Aguiar