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16 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 187 / CUIABÁ, 20 DE NOVEMBRO 2018
ITALLO LEITE É REELEITO À PRESIDÊNCIA DA CAA/MT
CAMINHADA ROSA REÚNE ADVOGADOS E SOCIEDADE EM ALERTA AO CÂNCER DE MAMA
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ADVOCACIA DE MATO GROSSO ELEGE CONSELHO SECCIONAL DA OAB-MT PARA TRIÊNIO 2019/2021 A advocacia mato-grossense votou, neste (23/11), para eleger o conselho seccional e as diretorias das 29 subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) para o triênio 2019/2021. PÁGINA 11
GASTOS COM PESSOAL DA DEFENSORIA VOLTAM PARA A FOLHA DO EXECUTIVO EM 2020
CPC 2015
MULTA COMINATÓRIA NÃO INCIDE NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIZ STJ A multa de 10% por inadimplemento no pagamento da sentença não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao interpretar o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. PÁGINA 4
A partir de 1º de janeiro de 2020, o gasto com pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso voltará a integrar a despesa do Poder Executivo com seus servidores. Era assim que funcionava até 2016, quando o Tribunal Pleno, ao julgar Consulta do então presidente do órgão, defensor público Djalma Sabo Mendes Júnior, firmou entendimento de que a folha da Defensoria deveria ser retirada do Poder Executivo em função do referido órgão possuir autonomia funcional, administrativa e orçamentária (Resolução de Consulta nº 28/2016). PÁGINA 5
DIAS ÚTEIS
NOTA TÉCNICA DA OAB-MT EMBASOU LEI QUE ESTABELECE CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS PÁGINA 5
SEM PROCURAÇÃO
NATUREZAS DISTINTAS
COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO QUE DEIXA ADVOGADO VER PROCESSOS ELETRÔNICOS
MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO PAGA PELO INSS NÃO AFASTA DIREITO A SALÁRIO
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CLEIVA LAURINI DUMMEL ADVOGADA E MEDIADORA JUDICIAL, MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM E DA COMISSÃO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕESDA OAB-MT, ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO CIVIL/FUNDAÇÃOMP, EMPRESARIAL, TRIBUTÁRIO/ UCAM/RJ, E DE GESTÃO DE PESSOAS/UFMT, FORMAÇÃO EM CONSTELAÇÕES ESTRUTURAIS COACHING /GUILLERMOECHEGARY/URUGUAI,CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM SYSTEMIC MANAGEMENT E CONSTELAÇÕES ORGANIZACIONAIS/ INFOSYON COM CECÍLIO REGOJO/PORTUGAL.
O
EXPEDIENTE
s i nst itutos da mediação e conciliação, bem como outros métodos adequados de solução de conflitos, surgem na atual dinâmica processual brasileira como instrumentos pacificadores, de forma célere, menos burocrática e mais eficiente. Também intitulados como “cultura da paz”, trazem em seu bojo a dinâmica consensual de resolução de conflitos de interesses, em caráter endo e extraprocessual devidamente disposto nos artigos inseridos no “Novo” Código de Processo Civil. Conforme prevê o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal de 1988, representante primaz do princípio da inafastibilidade do poder judiciário, o direito de acesso à Justiça é de todos aqueles buscam a efetividade da tutela jurisdicional do Estado, em seu aspecto efetivo, eficaz e legal; Contudo, há muitos anos o sistema judiciário brasileiro vivencia uma crise de ordem estrutural, pragmática, paradagmática e tecnológica, que culmina consequentemente em um atravancamento das demandas judiciais, o que atualmente, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, ultrapassa a ordem de 10 milhões de demandas judiciais em tramitação. Várias Implementações foram realizadas no Sistema Judiciário brasileiro, a fim de dar mais celeridade à efetiva tutela jurisdicional, e desta forma, promover o acesso à justiça de forma resoluta. Sem dúvida, uma das principais ações do Estado em sua função jurisdicional
foi à criação do CNJ, que por meio da Emenda Constitucional Nº 45/2004, trouxe apontamentos estratégicos a fim de melhorar a eficiência operacional, e sobre tudo, dar mais efetividade, tratando-o com maior responsabilidade social e de forma humanizada. Este cenário trouxe à baila um tema relevante: “a cultura do conflito”. Vislumbrando-se a impossibilidade de se manter esse caminho, o CNJ passou a exercer um papel imprescindível na organização e promoção de ações de incentivo à cultura das soluções adequadas de conflitos de interesse, a fim de reverter o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento dos processos, já que, naquela toada, não seria mais possível conviver com a premissa maior de que o acesso à Justiça seria sinônimo de judicialização de qualquer questão. Nesse sentido, surge um esforço institucional e pedagógico para redução deste congestionamento que permeia não somente à efetivação das garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, como também dá guarida ao devido processo legal, motivo pela qual surgem esforços conjuntos, dando início a uma força tarefa, lançando a Semana Nacional da Conciliação. Nesse caminhar, nasce a Resolução 125/2010 do CNJ, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conf litos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, dando destaque à Conciliação e à Mediação como instrumentos
da pacificação social. Com a chegada da Lei nº 13.105/2015, o novo Código de Processo Civil trazendo o texto aprovado no Art.3° parágrafo 3º, tais anseios instituídos pelo CNJ foram chancelados e recepcionados, estimulando o que vem sendo denominada de “cultura da paz”. Assim, a Conciliação, a Mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, firmam-se como instrumentos pacificadores, de forma célere, menos burocrática e mais eficiente. Todavia, para que haja uma solidez nessa nova forma de pensar, será necessária uma mudança de postura, bem como a disseminação de ações efetivas, concedendo suporte material, estímulo, treinamento, inclusive com a previsão de remuneração dos Mediadores, já que na maioria dos Estados a atuação não é remunerada, sob pena de perecer todo o esforço legislativo até então empreendido. Contudo ,precisa mos acreditar num olhar humanizado, voltado para as partes e não para a demanda, estimulando, e permitindo que as partes envolvidas no litígio possam restabelecer a comunicação, saindo da espiral de conflito que cada uma se encontra, fomentando uma comunicação pacifica e eficiente, e conseqüentemente velar para que os cidadãos que fazem a opção por utilizar essa via, sejam contemplados com a possibilidade real da solução do conflito. E é exatamente isto que o instituto da mediação proporciona às partes, inde-
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Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
MEDIAÇÃO E A BUSCA DA PACIFICAÇÃO SOCIAL pendentemente do tipo de demanda, onde envolva uma relação continuada, tanto no âmbito pessoal, nas demandas de família, quanto nas demandas empresariais e negociais, pode se lançar mão deste instrumento tão eficaz e resolutivo. A Mediação apresenta inúmeras vantagens, dentre as quais as partes dispõem de maior controle sobre o procedimento, e principalmente a redução do desgaste emocional, possibilitando uma melhora no relacionamento entre as partes, estendendo a cultura da pacificação para o convívio familiar e social. Essa ferramenta, embasada por princípios que incluem a celeridade, a informalidade, a confidencialidade, economicidade e autonomia, abraçam objetivamente a utilização desses métodos resolutivos, proporcionando o bem estar e a segurança jurídica a respeito daquilo que se buscou com a chancela da efetiva tutela jurisdicional. É também um procedimento flexível, vez que a Mediação pode ser realizada extrajudicialmente, antes da existência efetiva da demanda judicial ou a qualquer tempo no decorrer desta, e mesmo sendo estruturada, não se compara com a rigidez de um procedimento judicial. No decorrer de uma sessão que ocorre num espaço neutro, sem hierarquia, as partes envolvidas percebem que pode ser o momento oportuno para debaterem e chegarem a um termo, vislumbram a possibilidade de juntos construírem a própria sentença, que não é necessário delegar essa função a um
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9. 9935-4699 / 9.9907-6885
terceiro. Estudos apontam de forma positiva o cumprimento dos acordos estabelecidos de maneira consensual, como na mediação, vez que os envolvidos no conflito, ao participarem voluntariamente da elaboração do termo consensual (acordo), posicionam-se mais satisfeitos e comprometidos quanto ao seu cumprimento. Nesse diapasão, retornam ao seio da sociedade, nos seus núcleos familiares e profissionais com uma postura mais pacificadora, disseminando a tão almejada cultura da paz. A eficácia, dos meios Adequados de solução de conflitos de interesses, não atingiria o seu objetivo, se não houvesse a presença dos Mediadores e Conciliadores, pessoas com capacitação prático-teóricas, e técnicas voltadas especificamente para que possam desenvolver a dinâmica dos conflitos, através da leitura dos anseios e objetivos reais das partes. Podemos concluir que o papel dos Mediadores e Conciliadores como auxiliares da justiça são fundamentais na construção de um novo cenário no judiciário brasileiro. Os benefícios são grandes, na utilização destes institutos, vez que o tempo urge, temos pressa na resolução das demandas e por meio destes métodos Adequados de solução de conflitos, é possível proporcionar um atendimento humanizado onde todos saiam ganhando; o Poder Judiciário, os Juízes, os Advogados, e principalmente as partes, pois trata-se de uma evolução jurídica, democrática e cidadã.
Tiragem: 5.000 exemplares
Diagramação: Adalberto A. de Roma
A s matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor .
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ESPECIALISTAS DEFENDEM PRÓS E CONTRAS DA REFORMA TRABALHISTA EM SEMINÁRIO NA OAB-MT Os pontos de vista sobre prós e contras da Reforma Trabalhista após um ano de vigência deram o tom do Seminário “1 Ano de Reforma Trabalhista”, ocorrido entre os dias (8,9), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Uma realização das comissões de Direito do Trabalho e Direito Sindical da OAB-MT e parceiros que reuniu juristas, empregadores e a advocacia de maneira geral. Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT), Ozair Bezerra, a Reforma trouxe segurança jurídica para a relação entre patrão e empregado. “A tão necessária reforma da legislação trabalhista minimizou a insegurança jurídica. Com ela, amentou a importância da relação entre colaborador e empregador. Para nós do comércio, setor com maior número de funcionários registrados, ter uma nova forma de demissão, feita por acordo, foi sem dúvida uma grande melhoria”, exemplificou. O presidente da Comissão de Direito Sindical, Diego Fernando Oliveira, apontou a necessidade de se ter feito uma reforma sindical antes de se realizar a trabalhista. “A Reforma Trabalhista veio para melhorar as relações de trabalho, etc... em especial, o relacionamento judicial. Porém, está no site da Justiça Federal que 56% das ações em trânsito são sobre direitos básicos do trabalhador, verbas rescisórias que não são pagas. Outro ponto: antes da reforma trabalhista, deveria ter havido uma reforma sindical. As entidades sindicais não têm estrutura para fazer o serviço de realizar acordos. Uma reforma trabalhista tira a
corrução, mas acaba tirando também a estrutura sindical”. A presença quase massiva de advogados e advogadas no Seminário foi celebrada pelo presidente em exercício da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT), Bruno Cintra. Ele lembrou sobre a dificuldade que é trazer o profissional da advocacia para os eventos da ESA-MT, correalizadora do evento. “Hoje estou vendo com muita satisfação um enorme público de advogados. Estou vendo que a advocacia de Mato Grosso está querendo sim aperfeiçoar seus conhecimentos, verificar sim o que está havendo de atualização”, img Juíza do Trabalho em Mato Grosso, Grazieli Cabral, tratou da importância de se fazer uma reflexão a respeito de um ano de Reforma Trabalhista e do debate em torno dos temas escolhidos para o encontro. “Escolhemos cinco temas pontuais que estão mais em debate. Todos sabem da minha posição em relação à Reforma. Tirando
alguns pontos, sou particularmente entusiasta da Reforma, não no sentido de precarizar as relações, mas por entender que precisamos de mudanças. Temos que entender que ela é necessária, como várias outras reformas, e precisamos começar”, apontou. Na abertura, a secretária-geral adjunta da OAB-MT, Gisela Cardoso, lembrou o motivo do surgimento do Direito do Trabalho e as causas que ele defende. “A OAB está sempre de portas abertas para se discutir direito. Hoje, falamos do Direito do Trabalho e em meio a um momento muito especial. A gente não pode esquecer do surgimento na história do direito, que vem de uma situação bastante desfavorável aos trabalhadores da época. É um direito que surgiu de muita luta para se regularizar e garantir direitos aos trabalhadores. Temos que avaliar todo o contexto lembrando lá do começo até os dias de hoje. Uma redução de demandas trabalhistas não implica, ao meu ver, na redução de direitos
trabalhistas, e nós advogados temos essa percepção”, argumentou. Anunciando sua despedida à frente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT, o presidente Marcos Avallone agradeceu o empenho de todos os membros para as realizações feitas ao longo dos anos em que liderou o grupo. “Toda conquista da Comissão fez foi fruto do trabalho em conjunto. Todos tiveram uma pitada de participação, como esse evento aqui”, comentou, agradecendo diretamente à advogada Erica Borges, vice-presidente da Comissão, pela organização do Seminário. O palestrante da abertura do evento, o juiz do Trabalho em Goiás, Rodrigo Dias da Fonseca, contou que participou da Comissão da Reforma Trabalhista da Presidência da República e disse que, de forma geral, com algumas restrições, vê a nova lei de forma positiva. “A necessidade de se fazer a reforma sindical antes da trabalhista era algo praticamente unânime no grupo que participou dos trabalhos. O problema é que se não fosse feito na prática o que foi feito, com as vantagens e desvantagens disso, sem essa medida prévia, não se faria a reforma sindical”, contou. Ele fez a palestra sobre Reforma Trabalhista e Grupo econômico: Mudando para ficar igual. Ao longo da manhã de sexta-feira, os temas abordados no encontro ainda foram Dano Moral: Da liquidação do pedido na petição inicial à tarifação na sentença; Petição inicial líquida... E agora?; Terceirização e Honorários Advocatícios à Luz da Reforma Trabalhista. Assessoria de Imprensa OAB-MT
OAB TANGARÁ DA SERRA RECEBE MOÇÃO DE APLAUSOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS A subseção de Tangará da Serra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu uma homenagem da Câmara Municipal. O vereador e advogado Rogério Silva apresentou uma Moção de Aplausos à instituição em reconhecimento aos serviços prestados ao município e região. Ao propor a homenagem, o parlamentar ressaltou que, desde sua instalação, a OAB
Tangará da Serra sempre lutou por melhorias para a categoria e, principalmente, para a sociedade, como a elevação da comarca, que hoje é de terceira entrância, Justiça do Trabalho, Delegacia da Mulher, ampliação e construção da nova sede do Fórum, entre outras. “Estas melhorias trouxera m benef ícios pa ra a advocacia de um modo geral e, principalmente, para a sociedade de Tangará da
Serra e região e isso precisa ser reconhecido”, declarou o vereador. Criada pela Resolução nº 005/88 do Conselho Seccional da OAB-MT, a OAB Tangará da Serra completou, recentemente, 30 anos de sua instalação, ocorrida em 22 de outubro de 1988. Além de Tangará da Serra, hoje a subseção abrange as comarcas de Barra do Bugres, Sapezal, Nova Olímpia, Denise e Porto Estrela, con-
tando com aproximadamente 600 inscritos. De acordo com o presidente da OAB Tangará da Ser ra, K leiton Ca r va lho, as principais metas da Ordem têm sido a defesa das prerrogativas profissionais, aperfeiçoamento jurídico da advocacia, aproximação dos Poderes Constitucionais e dos cursos de Direito, busca pela implantação definitiva da Vara Federal, fomento de palestras para jovens estu-
dantes de toda a rede educacional, além da realização de ações sociais. Mais de 3 mil estudantes de escolas públicas de Tangará da Serra receberam orientação jurídica, vocacional, bem como, palestras sobres o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), combate ao uso de entorpecentes, buliyng entre outras. Assessoria de Imprensa OAB-MT
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DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
JUSTIÇA GRATUITA PODE SER ESTENDIDA A EMPREGADOR RURAL, DIZ TRT-4 A gratuidade judiciária poder ser estendida a proprietários rurais mesmo que seus rendimentos superem 40% do valor do teto dos benefícios pagos pela Previdência Social e mediante ‘‘declaração de insuficiência econômica’’. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao dar provimento a recurso interposto por um empregador rural que anexou ao processo declaração de hipossuficiência. Essa interpretação, segundo os desembargadores, é possível pela alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) feita pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista, bem como pelo novo Código de Processo Civil. A decisão modifica, nesse aspecto, entendimento da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, que havia negado o prosseguimento do recurso ordinário apresentado ao TRT-4 pelo reclamado por falta de pagamento de custas processuais. O processo já transitou em julgado; ou seja, não cabem mais recursos. A ação foi ajuizada por um trabalhador contra o proprietário rural. No processo, foram discutidos diversos direitos trabalhistas, sendo que o juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul considerou as alegações do
trabalhador parcialmente procedentes. Após a sentença, tanto o trabalhador como o proprietário rural apresentaram recursos ordinários, mas o recurso do reclamado não foi recebido, por erro na guia de pagamento das custas processuais. Por isso, o proprietário rural impetrou agravo de instrumento, uma solução processual para destrancar o recurso que não foi recebido. No procedimento, anexou declaração de hipossuficiência, alegando não ter como arcar com as custas do processo sem prejudicar sua própria subsistência. Pleiteou, portanto, que seu recurso prosseguisse para julgamento.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE Ao analisar o agravo, a relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou inicialmente que o novo Código de Processo Civil deixa clara a possibilidade de assistência judiciária gratuita nesses casos, ao presumir como verdadeira a declaração de insuficiência apresentada pela parte (exclusivamente
pessoa natural). Como explicou, o benefício, originalmente destinado ao trabalhador que não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo, tem sido estendido ao empregador — pessoa física, empresa de pequeno porte ou microempresa — que também não tem meios para suportá-las. ‘‘A concessão do benefício, decorrente de construção jurisprudencial baseada no artigo 790, § 3º, da CLT, é admitida por igualdade de tratamento entre as partes, em casos excepcionais, e isenta o beneficiado do pagamento, entre outros valores, de custas processuais e depósito recursal’’, complemen-
tou no acórdão. Ainda de acordo com a relatora, a interpretação dos artigos que tratam desse tema na CLT, com as alterações trazidas pela reforma trabalhista, permite concluir que é possível a concessão da gratuidade mesmo para partes que têm rendimentos maiores que 40% do teto pago pela Previdência Social como benefício, bastando para isso a declaração DIVULGAÇÃO de insuficiência. ‘‘No caso, o agravante exibe declaração de insuficiência econômica, circunstância que autoriza a concessão do benefício e, consequentemente, o conhecimento do Recurso Ordinário interposto’’, concluiu. O entendimento foi unânime na turma julgadora. Com o julgamento favorável, o recurso ordinário foi destrancado, conhecido e julgado pela própria 5ª Turma, na mesma sessão em que se discutiu o agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. Acórdão modificado. Processo 002060106.2016.5.04.0721
CPC 2015
MULTA COMINATÓRIA NÃO INCIDE NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIZ STJ A multa de 10% por inadimplemento no pagamento da sentença não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao interpretar o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A decisão foi tomada em um recurso especial de uma empresa de engenharia contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que estabeleceu que a multa deveria ser somada ao valor do débito na base de cálculo dos honorários em cumprimento da sentença, com base no novo CPC. A companhia recorrente alegou dissídio jurisprudencial, violação
dos parágrafos 1º e 2º do artigo 523 do CPC. Sustentou que a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia sentenciada não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo incidir apenas sobre o valor do débito principal. A tese foi acatada pelo STJ no julgamento com relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, seguido por unanimidade por todos os membros da turma. Ele afirmou, citando precedentes da corte no mesmo sentido, que “a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é a mesma, ou seja, ambos incidem sobre o débito”. Isso porque, explicou, a “calcula-se a multa sobre o montante
executado e, em seguida, procede-se da mesma forma com os honorários devidos ao advogado. Assim, por exemplo, em caso de execução da importância de R$ 10 mil, será adicionado R$ 1 mil a título de multa e R$ 1 mil de honorários advocatícios”. Ao dar provimento ao recurso e terminar a incidência dos honorários advocatícios apenas sobre o valor do débito principal fixado na sentença, o ministro destacou que “a multa estabelecida para o caso de inadimplemento voluntário da quantia fixada na sentença não tem natureza de verba sucumbencial”, uma vez que ela não representa despesas do litígio. “O CPC/2015 compreende que ‘as
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despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha’”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ Decisão. REsp 1.757.033
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DIAS ÚTEIS
NOTA TÉCNICA DA OAB-MT EMBASOU LEI QUE ESTABELECE CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
Considerada uma grande conquista para a advocacia, a Lei 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis para quaisquer atos processuais nos Juizados Especiais, teve origem teve origem no trabalho realizado pela Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Conforme ressaltou o representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro federal por Mato Grosso do Sul, Ary Raghiant Neto, foi a nota técnica elaborada pela comissão que foi apresentada ao Congresso Nacional. De autoria da advogada Luciana Póvoas Lemos, a nota foi elaborada em julho de 2016 e dispõe sobre a aplicabilidade da regra de contagem de prazos processuais em dias úteis,
ADVOGADO ARY RAGHIANT NETO REPRODUÇÃO
conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), no âmbito dos Juizados Especiais. No estudo, ela destaca que a previsão do referido dispositivo, que exclui da contagem dos prazos processuais os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense (art. 216) é, talvez, o exemplo mais expressivo da
valorização da advocacia, reconhecendo que advogadas e advogados, como qualquer trabalhador, têm direito a um período de descanso. A divergência veio à tona quando o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) emitiu enunciado com orientação contrária à contagem de prazos em dias úteis, afastando a aplicabilidade do artigo 219 do CPC. “Uma vez evidenciado que a contagem de prazos em dias úteis não é responsável pela morosidade da atividade jurisdicional e, à míngua de previsão expressa na Lei nº 9.099/95 e Lei nº 12.153/2009 acerca da contagem de prazos, impõe-se a aplicabilidade subsidiária do Código de Processo Civil aos processos em trâmite perante os Juizados Especiais, de modo a contar os prazos processuais em dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC, assegurando aos profissionais da advocacia a importante conquista do período de descanso”, concluiu a nota técnica.
ADVOGADA LUCIANA PÓVOAS LEMOS REPRODUÇÃO
Em vigor desde a última quinta-feira (1º), a Lei 13.728/2018 estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
GASTOS COM PESSOAL DA DEFENSORIA VOLTAM PARA A FOLHA DO EXECUTIVO EM 2020 A partir de 1º de janeiro de 2020, o gasto com pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso voltará a integrar a despesa do Poder Executivo com seus servidores. Era assim que funcionava até 2016, quando o Tribunal Pleno, ao julgar Consulta do então presidente do órgão, defensor público Djalma Sabo Mendes Júnior, firmou entendimento de que a folha da Defensoria deveria ser retirada do Poder Executivo em função do referido órgão possuir autonomia funcional, administrativa e orçamentária (Resolução de Consulta nº 28/2016). No Reexame de Tese julgado pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 06/11, o colegiado firmou novo entendimento, dessa vez pelo retorno dos gastos com pessoal para o Poder Executivo, até que uma nova lei nacional estabeleça
limite de gastos com pessoal da Defensoria Pública, situação não prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Até lá, o governo estadual precisa definir o limite de gastos da Defensoria Pública com pessoal, que deve ser incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, com vigência a partir de 2020. A decisão de devolver os gastos da Defensoria Pública para o Executivo corrigiu uma distorção, pois ao retirar essa despesa do Poder Executivo, a distribuiu para todos os Poderes, violando os princípios de independência e harmonia entre eles. “Além disso, considerando a grave situação dos gastos com pessoal, do Estado de Mato Grosso, o limite autônomo de despesas com pessoal da Defensoria Pública, autorizado pela Resolução 28/2016, acentuaria o respectivo desequilí-
brio orçamentário estadual”, destacou no voto a relatora do Reexame de Tese (Processo nº 212300/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen. A Defensoria Pública deve elaborar sua proposta orçamentária integrando-a ao montante do limite de gastos de pessoal do Poder Executi-
REPRODUÇÃO
vo, em respeito ao percentual de 49%. Nos dois últimos exercícios financeiros, 2016 e 2017, o gasto com pessoal da defensoria representaram
0,62% e 0,61% da Receita Corrente Líquida, o que, em tese, não representaria esforço significativo às finanças do Estado. Fonte TCE
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ITALLO LEITE É REELEITO À PRESIDÊNCIA DA CAA/MT Itallo Leite prossegue à frente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) até 2021. Ele foi reeleito pela chapa “Advogar por Todos. Liderar pela Ordem” em votação que ocorreu no último dia 23 de novembro e definiu a diretoria que comandará o Sistema OAB Mato Grosso no próximo triênio. A chapa 01, liderada pelo atual presidente da Seccional, Leonardo Campos, obteve 6.884 votos de um total de 7.771, ou seja, 88,6%. A solenidade de posse da diretoria da gestão 2019-2021 está prevista para ocorrer em 14 de dezembro. “Estamos muito felizes em continuar na direção da Caixa dos Advogados. Agradecemos aos quase 90% de aprovação recebida em forma de votos nessa eleição. Agora, é continuar o trabalho iniciado em 2016. Não iremos nos acomodar. E a advocacia mato-grossense pode esperar para os próximos três anos ainda mais projetos voltados à saúde e bem-estar”,
Além do atual presidente, Itallo Leite, permanecem na diretoria da entidade Xênia Artmann Guerra (vice-presidente), Leonardo de Mesquita Vergani (diretor-tesoureiro) e Clarissa Lopes Dias (secretária-geral). O advogado Fabrício Renan Pastro Pavan, estreante na CAA/ MT, assume a função de secretário-geral adjunto.
FORÇA FEMININA
destaca o presidente reeleito. Ele adiantou que projetos direcionados à saúde preventiva deverão ser intensificados na gestão que se inicia em 1º de janeiro. Estão previstas ações de saúde mental e de combate ao suicídio em Cuiabá e nas
29 subseções da Ordem no interior do estado. “Sabemos o quão estressante é o dia-a-dia do profissional da advocacia. A pressão é grande. É fundamental que a saúde mental esteja em boas condições assim como a saúde física”, completa Itallo Leite.
Pela segunda gestão consecutiva, as mulheres são maioria na diretoria da CAA/MT. Do total de 10 cargos, sete serão ocupados por elas. O mesmo ocorre na gestão que finda em 31 de dezembro deste ano. Para o triênio que se aproxima, além de Xênia Artmann Guerra e Clarissa Lopes Dias, Itallo Leite contará com as advogadas Adriane Maria Casasus, Jamile Clara Alves Adamczyk, Mara Yane Barros Samaniego, Martha Fernanda Caovilla da Costa e Roseni Aparecida Farnacio.
ESCOLAS DE IDIOMAS OFERECEM DESCONTOS AOS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA Já pensou em ir além do “good morning”, do “hello” e do “bye bye”? Já imaginou não ter mais que usar o tradutor do Google para entender aquela frase que um amigo publicou na rede social? Então é hora de se matricular no curso de idiomas de uma das 23 escolas conveniadas à Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) em Cuiabá e interior do estado. Segundo pesquisa de 2015 feita com mais de 900 mil pessoas pela empresa de educação inter-
nacional especializada em intercâmbio cultural, viagens educacionais, cursos de idiomas no exterior e programas de preparação para universidades de língua inglesa, EF Education First, ainda é pequeno o número de brasileiros que dominam um segundo idioma como o inglês. Dos 70 países pesquisados, o Brasil ocupa a 41ª posição, ficando atrás de Equador e Peru. “Sabemos que o conhecimento, principalmente, em Língua Inglesa gera oportunidades e expande
os horizontes. Daí a importância de buscarmos escolas e profissionais qualificados”, observa o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Ele afirma que a Caixa dos Advogados possui vários estabelecimentos que oferecem, por meio da parceria celebrada entre as partes, descontos nos cursos de idiomas aos advogados(as) e estagiários(as) que tenham a carteira da OAB-MT. Essa vantagem também se estende aos cônjuges e filhos.
VEJA A RELAÇÃO DE ESCOLAS DE IDIOMAS CONVENIADAS À CAA/MT E O PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDOS AOS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA: COLÍDER - Fisk 10% de desconto
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CAMINHADA ROSA REÚNE ADVOGADOS E SOCIEDADE EM ALERTA AO CÂNCER DE MAMA O Parque das Águas, em Cuiabá, foi tomado pela cor rosa no dia 20 de outubro. É que cerca de 150 pessoas, entre profissionais da advocacia e público geral, participaram da Caminhada Rosa realizada pela Caixa de Assistência dos Advogados em parceria com a OAB-MT e Comissão de Direito da Mulher da OAB-MT. O evento foi iniciado com a soltura de balões cor-de-rosa. “Este é um momento em que o Sistema OAB Mato Grosso, junto com a sociedade, luta por uma causa nobre que é o combate ao câncer de mama. Queremos mostrar por meio da nossa Caminhada Rosa que a prática de atividade física é uma das principais formas de combate ao sedentarismo, considerado, atualmente, fator de risco da doença”, explica o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, parabenizou a Caixa dos Advogados pela iniciativa. “É a partir de ações como essa que conseguimos levar à consciência de cada um a necessidade da prevenção. Não podemos mais ter preconceito em abordar o tema e a Caixa está de parabéns ao desempenhar muito bem o seu papel social”. Estiveram presentes também representando o Sistema OAB-MT o vice-presidente da OAB-MT, Flávio Ferreira; a secretária-geral da CAA/MT, Ana Carolina Naves Dias Barchet, o secretário-geral, José Luiz de Aguiar Bojikian, a diretora Clarissa Lopes; o presidente da Comissão do Jovem Advogado, Mário Neto. A presidente da Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer, Maria Carmen Volpato, participou da Caminhada Rosa. Além da caminhada pela pista do parque, uma equipe da Drogaria Rosário (empresa conveniada à CAA/MT) aferiu pressão arterial e disponibilizou testes de glicemia e bioimpedância. Homens e mulheres presentes ao evento participaram de uma breve, mas muito esclarecedora, conversa com a profissional do Hospital de Câncer Haracelli Leite. Ela lembrou que o
câncer de mama é uma realidade que acomete mais de 60 mil mulheres ao ano no país, mas que a doença não é exclusividade do sexo feminino. “É preciso que os homens também estejam atentos porque a doença pode sim acometer esse público”. Segundo ela, genética, alimentação inadequada e sedentarismo são alguns dos fatores de risco do câncer de mama. Já os hábitos de vida saudável, atividade física e realização do rastreio e exames como a mamografia são vistos como fatores de proteção. “Muitas pessoas desconhecem, mas o Hospital de Câncer faz mamografias, gratuitamente, sem encaminhamento médico, para mulheres com idades entre 40 e 69 anos. É só ligar e agendar”. A advogada Sandra Figueiredo Santiago Sinohara compareceu ao Parque das Águas e aprovou a ideia da caminhada. “Gosto de eventos que ressaltam a importância da atividade física para a saúde. O mais legal também da
caminhada foi a participação da profissional do Hospital de Câncer. Fantástica a apresentação dela. Em cerca de 10 minutos, ela passou importantes informações de forma clara, objetiva. Se este evento da Caixa dos Advogados tiver salvado uma vida, já terá valido a pena a sua realização”. Para a advogada Tenille Fontes, ações de conscientização devem ser sempre realizadas ao longo do ano. “Precisamos levar a informação às pessoas. Muitas desconhecem que com gestos simples e sem qualquer custo financeiro, como o autoexame das mamas, é possível prevenir ou detectar a doença no começo. É preciso acabar com a ignorância e o preconceito. As mulheres têm que se tocar, sem medo”. A Caminhada Rosa teve o apoio da Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer, Drogaria Rosário, Lebrinha, Hospital de Câncer de Mato Grosso, Embaúval Festas Eventos e Locações e Fórmula Academia.
CAA/MT DOA ALIMENTOS PARA O HOSPITAL DE CÂNCER DE MATO GROSSO A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou a entrega de alimentos ao Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan). Os itens foram comprados por meio da renda obtida com a venda de camisetas da Caminhada Rosa. Este evento foi realizado pelo Sistema OAB-MT no dia 20 de outubro, no Parque das Águas (Cuiabá), com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da prática de atividade física no combate ao câncer de mama. A ação fez parte da campanha Outubro Rosa.
Os itens doados seguiram a orientação do próprio Hcan que levou em consideração as necessidades de seus pacientes. A CAA/ MT fez a entrega dos seguintes alimentos e quantidades: Suco concentrado 500 ml – 72 unidades Suco pronto 200 ml - 162 unidades Água de coco 330 ml – 84 unidades Aveia em flocos 170g – 52 unidades Chá capim cidreira 15g – 10 unidades Chá camomila 15g – 10 unidades Chá misto 15g – 10 unidades
Chá de hortelã 10g – 12 unidades Chá de erva-doce 30g – 06 unidades Óleo 900 ml – 40 unidades “Essa doação só foi possível porque as pessoas abraçaram a nossa causa e adquiriram as camisetas. Camisetas essas que, por sinal, tiveram uma procura muito grande. Estamos satisfeitos em fazer essa prestação de contas à sociedade e, mais ainda, em colaborar com uma instituição que desenvolve um trabalho brilhante como o Hospital de Câncer”, declara o presidente da CAA/MT, Itallo Leite.
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SEM PROCURAÇÃO
COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO QUE DEIXA ADVOGADO VER PROCESSOS ELETRÔNICOS Advogados poderão acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica. É o que determina o projeto (PLC 72/2018) aprovado nesta quarta-feira (7/11) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A proposta segue para o Plenário. O projeto propõe que o exame dos autos por advogados, procuradores e mem-
bros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação do processo, com exceção daqueles que estão sob sigilo ou segredo de Justiça. Assinado pelo deputado petista Wadih Damous, o texto prevê que o advogado possa analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública.
Com a medida, também será possível copiar as peças. A regra valerá para processos eletrônicos concluídos ou em andamento. Além disso, segundo o projeto, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem estar disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema deverá permitir que eles acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio
REPRODUÇÃO
eletrônico, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico. A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos
processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado. Foto; Gustavo Bezerra Projeto. PLC 72/2018
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
TCU DIZ QUE OAB NÃO É IMUNE A CONTROLE E MANDA PRESTAR CONTAS A PARTIR DE 2021 O Tribunal de Contas da União decidiu, neste (7/11), que a Ordem do Advogados do Brasil deve prestar contas ao tribunal. A entidade deverá se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais e terá o ano de 2019 para se adaptar, começando a prestar contas em 2021, referente ao exercício 2020. A decisão contraria entendi mento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2006, em julgamento sobre a necessidade de haver concursos públicos para as vagas de trabalho na OAB, debateu a natureza da entidade e concluiu que ela não é órgão público. O relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que, em um momento em que o Estado vem reforçando e exigindo transparência e regras de compliance até mesmo para as pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle. “A OAB possui relevantes prerrogativas, que a distinguem dos demais conselhos, só reforçam, na verdade, o caráter público das fun-
princípio republicano estão intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública.”
SEM VALIDADE CONSTITUCIONAL
ções que são por elas desempenhadas — o que fortalece a posição aqui adotada. Firmar o entendimento de que a OAB deve prestar contas ao Tribunal é, além de tudo, uma decisão que homenageia o princípio da isonomia”, afirmou. Segundo Dantas, embora a entidade já tenha alegado ser controlada internamente, são ainda opacas as informações prestadas ao público e a seus contribuintes. “O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com a anuidade e o exame. Compilando as esparsas informações disponibilizadas por cada seccional, é possí-
vel estimar que o valor arrecadado com anuidades gire em torno de R$ 600 milhões por ano. Entretanto, é uma estimativa bastante imprecisa, dada a ausência de informações padronizadas, comparáveis e confiáveis”, disse. De acordo com o ministro, a atual compreensão de que a OAB não estaria sujeita a qualquer tipo de controle administrativo está minando a possibilidade de real accountability sobre seus atos. “O momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições. A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do
Em nota, a OAB informou que é equivocado afirmar que a entidade, atualmente, não presta contas ou não é transparente. No entendimento da entidade, em consonância com decisão do Plenário do Supremo, o TCU não é órgão competente para essa finaliREPRODUÇÃO dade, implicando, inclusive, no uso de recursos públicos para fiscalizar uma entidade que não é órgão público nem recebe dinheiro público. “A decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF, que na ADI 3026/DF, afirmou que a OAB não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
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NOVA PLATAFORMA
PAGAMENTO DE BOLETOS VENCIDOS PODE SER FEITO EM QUALQUER BANCO Boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente, e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos. A nova regra está valendo desde sábado (10/11), quando foi concluída a implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos. Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos de faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. Outra mudança trata do comprovante de pagamento que passa a apresentar todos os detalhes do boleto (juros, multa, desconto) e as informações do beneficiário e pagador. O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja,
ÚLTIMA FASE
com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor, além os dados do pagador.
FUNCIONAMENTO Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado. Para fazer a migração do modelo antigo de pro-
cessamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e terminou no dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.
Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto. No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está REPRODUÇÃO impresso no boleto. Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título. Com informações da Agência Brasil.
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CONFIRA AS DIRETORIAS ELEITAS PARA AS SUBSEÇÕES DA OAB-MT PARA O TRIÊNIO 2019/2021 ALÉM DO CONSELHO SECCIONAL, CONSELHEIROS FEDERAIS E DA DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO (CAA/ MT) A ADVOCACIA MATOGROSSENSE ELEGEU, NESTA SEXTA-FEIRA (23), AS DIRETORIAS QUE COMANDARÃO AS 29 SUBSEÇÕES DA ENTIDADE NOS PRÓXIMOS TRÊS ANOS. CONFIRA AQUI OS ELEITOS EM CADA SUBSEÇÃO ÁGUA BOA Presidente: Lais Bento de Resende
ALTA FLORESTA Presidente: Lourdes Volpe Navarro
ALTO ARAGUAIA
CÁCERES
COLÍDER
Presidente: Vitor Musa Gonçalves
Presidente: Fábio de Sá Pereira
Presidente: Silvio Eduardo Polidorio
BARRA DO GARÇAS
CAMPO VERDE
COMODORO
Presidente: Andre Luiz Soares Bernardes
CAMPO NOVO DO PARECIS Presidente: Glaucio Rogerio dos Reis Capistrano
Presidente: Nicomedes Lindolfo Freitas Neto
CANARANA
Presidente: Sergio Roberto Rocha Renz
POXORÉO Presidente: Thiago Souza Borges
Presidente: Elbio Gonzalez
PONTES E LACERDA
DIAMANTINO
Presidente: Israel Moreira de Almeida
Presidente: Pérsio Oliveira Landim
JACIARA
Presidente: Robie Bitencourt Ianhes
JUARA
Presidente: Ghyslen Robson Lehnen
JUÍNA
Presidente: Nader Thomé Neto
LUCAS DO RIO VERDE
Presidente: Ednilson Zanardini Menezes
MIRASSOL D’OESTE
Presidente: Regina Celia Sabioni
NOVA MUTUM
Presidente: Patrícia Tieppo Rossi
NOVA XAVANTINA
Presidente: Jessé Candini
PARANATINGA
Presidente: Catiane Michele Dias
PEIXOTO DE AZEVEDO
Presidente: Marcus Augusto Giraldi Macedo
PRIMAVERA DO LESTE Presidente: Darley da Silva Camargo
RONDONÓPOLIS Presidente: Stalyn Paniago Pereira
SINOP Presidente: Eduardo Marques Chagas
SORRISO Presidente: Fernando Mascarello
TANGARÁ DA SERRA Franco Ariel Bizarello dos Santos
VÁRZEA GRANDE Flávia Petersen Moretti
VILA RICA Sérgio Roberto Junqueira Zoccoli Filho Assessoria de Imprensa OAB-MT
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ADVOCACIA DE MATO GROSSO ELEGE CONSELHO SECCIONAL DA OAB-MT PARA TRIÊNIO 2019/2021 A advocacia mato-grossense votou, neste (23/11), para eleger o conselho seccional e as diretorias das 29 subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) para o triênio 2019/2021.
A CHAPA 01 Advogar por Todos. Liderar pela Ordem – foi eleita com 6.884 votos, representando 88,6% do total. Leonardo Campos foi reeleito presidente da OAB-MT e a diretoria ainda conta com Gisela Cardoso na vice-presidência; Flávio Ferreira como secretário-geral; Fernando Figueiredo, secretário-geral adjunto, e o diretor tesoureiro Helmut Daltro. A nova chapa será empossada no dia 14 de dezembro na sede da OAB-MT, em Cuiabá. A votação ocorreu simultaneamente em 34 seções eleitorais no período das 9h às 17h de forma tranquila e contou com a participação de 7.771 profissionais da advocacia, com 71,9% de comparecimento às urnas.
CONFIRA O CONSELHO SECCIONAL DA OAB-MT PARA O TRIÊNIO 2019/2021 DIRETORIA Leonardo Pio da Silva Campos - Presidente Gisela Alves Cardoso - Vice presidente Flávio José Ferreira - Secretário-geral Fernando Augusto Vieira de Figueiredo - Secretário-geral adjunto Helmut Flavio Preza Daltro - Tesoureiro
CONSELHEIROS ESTADUAIS Abel Sguarezi Ana Laura Pereira Aleandra Francisca de Souza Antônio Luiz Ferreira da Silva Claudia Pereira Negrão Claudo Jose de Assis Filho Daniele Izaura S. Cavallari Rezende Dauto Barbosa Castro Passare Diego Gutierrez de Melo Edmar de Jesus Rodrigues Fabio Luís de Mello Oliveira Fabiola Cassia de Noronha Sampaio Felipe de Oliveira Santos Hélio Hudson Oliveira Ramos Hélio Machado Da Costa Junior
REPRODUÇÃO
Hélio Nishiyama Henei Rodrigo Berti Casagrande João Mario Silva Maldonado Jose Eduardo Polisel Gonçalves Jose Patrocínio de Brito Junior Jose Sebastião de Campos Sobrinho Julierme Romero Kleiton Araújo de Carvalho Leonardo André da Mata Luís Filipe Oliveira de Oliveira Marina Ignotti Faiad Mauro Paulo Galera Mari Pedro Martins Verão Roberta Vieira Borges Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araújo Ronaldo Bezerra dos Santos Samir Hammoud Adriana Paula Tanssini Rodrigues Silva Alfredo Jose de Oliveira Gonzaga Alinor Sena Rodrigues Arnaldo Rauen Delpizo Bruna Ergang da Silva Bruno de Castro Silveira Christian Jacks Lino Gasparotto Cibeli Simões dos Santos
Cristiano Alcides Basso Daniele Yukie Fukui Dinara de Arruda Oliveira Eduardo Alves Marcal Fernanda Mamede Beck Gabriela de Souza Correia Gustavo Tostes Cardoso Ivan Carlos Santore Jaqueline Proença Larrea Mees Jefferson Luís de Queiroz Jose Luiz de Aguiar Bojikian Juliana Ribeiro Bond Salvador Kamila Michiko Teischmann Kleber Zinimar Geraldine Coutinho Leonardo Giovani Nichele Luiz Carlos de Oliveira Assumpção Junior Luiz da Penha Correa Mario Olímpio Medeiros Neto Narana Souza Alves Nelson Aparecido Manoel Junior Pedro Antônio dos Santos Reinaldo Américo Ortigara Rhandel Bedin Louzada Ricardo Ferreira de Andrade Ricardo Ferreira Garcia Ricardo Zeferino Pereira Selma Pinto de Arruda Guimarães Tatiane de Barros Ramalho Wanessa Correia Franchini Vieira
CONSELHEIROS FEDERAIS Felipe Matheus de França Guerra Joaquim Felipe Spadoni Ulisses Rabaneda dos Santos Ana Carolina Naves Dias Barchet Duilio Piato Junior Jose Carlos de Oliveira Guimarães Junior
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Itallo Gustavo de Almeida Leite - Presidente Xenia Michele Artmann Guerra - Vice presidente Clarissa Lopes Dias - Secretária-geral Fabricio Renan Pastro Pavan - Secretário-geral adjunto Leonardo de Mesquita Vergani - tesoureiro Adriane Maria Casasus - diretora Jamile Clara Alves Adamczyk - diretora Mara Yane Barros Samaniego - diretora Martha Fernanda Caovilla da Costa - diretora Roseni Aparecida Farnacio - diretora Assessoria de Imprensa OAB-MT
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RESOLUÇÃO ALTERADA
JUSTIÇAS MILITAR E ELEITORAL TAMBÉM DEVEM FAZER AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, AFIRMA CNJ Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que prevê que a audiência de custódia deve ser feita por todo e qualquer juízo ou tribunal, o Conselho Nacional de Justiça determinou que essas audiências também sejam feitas nas Justiças Militar e Eleitoral. Em sessão virtual, o CNJ aprovou, por unanimidade, uma alteração na Resolução 213/15 para incluir expressamente a obrigatoriedade das audiências de custódia na Justiça Militar e na Justiça Eleitoral. A decisão atende a um pedido de providências da Defensoria Pública da União. A Resolução 213 determina a apresentação a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante delito. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
REPRODUÇÃO AGÊNCIA CNJ
O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No pedido de providências, a Defensoria Pública da União alega que, pelo fato de a resolução do CNJ deixar de contemplar expressamente a Justiça Militar da União, a Justiça Militar dos Estados e a Justiça Eleitoral, tem encontrado resistência na realização da audiência de custódia em algumas circunscrições judiciárias militares, que invocam a falta de regulamentação para se desobrigar desse ato. Em relação à Justiça Eleitoral, a
Defensoria aponta que em período eleitoral aumenta o número de prisões em flagrante pela prática de crimes eleitorais e que uma interpretação equivocada da resolução poderia levar ao entendimento de que a norma não se aplica aos tribunais regionais eleitorais. Ao votar pela obrigatoriedade da medida também nas Justiças Militar e Eleitoral, o conselheiro Márcio Schiefler, relator do pedido, considerou, a decisão do STF determinando que a audiência de custódia deve ser feita por todo e qualquer juízo ou tribunal.
Além disso, entendeu que a Resolução 213 impôs que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão. Seguindo o voto do relator, por unanimidade, os conselheiros aprovaram a alteração no segundo parágrafo do artigo 1 da Resolução 213, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Pedido de Providências 0003475-32.2016.2.00.0000
NATUREZAS DISTINTAS
MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO PAGA PELO INSS NÃO AFASTA DIREITO A SALÁRIO Empregado reintegrado ao serviço após o término de aposentadoria por invalidez com duração superior a cinco anos tem o direito de receber o salário juntamente com a mensalidade de recuperação paga pelo INSS. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que havia determinado a devolução dos valores. Conforme o a rtigo 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por
invalidez que esteve inválido por mais de cinco anos, o pagamento do benefício se mantém por 18 meses com redução gradual do valor. As parcelas repassadas durante a prorrogação são conhecidas como mensalidade de recuperação. No caso, o trabalhador foi dispensado sem justa causa 24 dias após o INSS tê-lo aposentado por invalidez. O benefício foi cancelado 15 anos depois, quando a perícia médica constatou a recuperação da capacidade de trabalho. Depois de reabilitado, ele pediu na Justiça a reintegração ao emprego, de-
ferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA). No julgamento do recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou que o empregado devolvesse os valores pagos pelo INSS a partir do cancelamento da aposentadoria. Para o TRT-5, a reintegração impede que ele receba de forma concomitante o benefício previdenciário e o salário, porque o valor da aposentadoria serviria para compensar a remuneração que havia deixado de ser recebida em razão da suspensão da prestação do serviço. No julgamento do recurso,
REPRODUÇÃO
a 6ª Turma do TST ressaltou que o artigo 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, ao dispor que a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta à atividade, contém autorização expressa para a acumulação do benefício com o salário. A turma registrou ainda que as duas parcelas têm naturezas jurídicas distintas. O
salário decorre do vínculo de emprego, e a mensalidade de recuperação deriva da relação jurídica previdenciária mantida entre o segurado e o INSS. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. ARR-1040372.2014.5.05.0131