/ JJORNAL ADVOGADO MT
/ JORNALADVOGADO@GMAIL.COM
/ WWW.JORNALADVOGADO.COM.BR
JORNAL
16 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 186 / CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018
HAPPY DAY REÚNE A FAMÍLIA PARA CELEBRAR DIA DAS CRIANÇAS
ADVOCACIA MATO-GROSSENSE APOIA OUTUBRO ROSA
PÁGINA 6
PÁGINA 7
DIAS ÚTEIS
PL QUE ESTABELECE PRAZOS EM JUIZADOS ESPECIAIS SEGUE PARA SANÇÃO A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.020/18, que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) e estabelece que os prazos processuais em Juizados Especiais Cíveis, inclusive recursos, sejam contados em dias úteis. Agora, a matéria vai à sanção presidencial. PÁGINA 4
INTERESSE PÚBLICO CONSELHEIROS PROPÕEM QUE MP NÃO
INTERFIRA EM CONTRATOS ADVOCATÍCIOS Os conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio, do Conselho Nacional do Ministério Público, propuseram nesta terça-feira (25/9) que membros do MP não interfiram nos contratos firmados entre advogados e seus constituintes. PÁGINA 2
OAB-MT REPUDIA AGRESSÃO OCORRIDA NO FÓRUM DE COMODORO PÁGINA 4
NORMA DA LOMAN
MAGISTRADO NÃO PODE ATUAR EM CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRIVADA, DIZ CNJ PÁGINA 8
OAB MULHER COMEMORA TIPIFICAÇÃO PENAL DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PÁGINA 4
JUSTIÇA DE PAZ
PEC QUER POSSIBILITAR QUE ADVOGADOS CELEBREM CASAMENTOS PÁGINA 8
CNJ DIVULGAÇÃO
PERCENTUAL PRESERVADO
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS PODE SER MITIGADA POR RAZOABILIDADE, DIZ STJ A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no CPC/15, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Este foi o entendimento, por maioria, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. PÁGINA 8
REPRODUÇÃO
2 - CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018
JORNAL
ISANDIR REZENDE
IDOSO ELEITOR: FACULTATIVO NÃO, CIDADANIA!
É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DO IDOSO – SECCIONAL DE MATO GROSSO E CONSELHEIRO DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CEDEDIPI-MT)
N
o último dia 7 de outubro, dos 147 milhões de eleitores existentes no país, anunciou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que 117 milhões compareceram às urnas para votar nos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, Governador e Vice-governador, Senador e deputados Federais e Estaduais/Distrital. A soberania sustentada pela nossa Constituição Federal prevê como dever outorgado a todos os brasileiros o comparecimento às urnas ou a justificativa de todos os eleitores maiores de 18 anos. Todavia, torna-se facultativo para os maiores de 16 e
menores de 18 anos, para os analfabetos, bem como para os maiores de 70 anos. Embora seja o voto facultativo para a pessoa idosa, em Mato Grosso, nas zonas eleitorais, avistei a presença expressiva de pessoas com a idade acima dos 65 anos até enfrentando filas, mesmo sob o direito de lugar preferencial, não se omitindo ao exercício como eleitor/cidadão. Como presidente da Comissão de Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, e também conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ao longo desses últimos cinco anos, nas participações como palestrante nos mais diversos
municípios do Estado, como também no trabalho de capacitação dos conselheiros que integram os conselhos municipais da Pessoa Idosa, sempre protagonizei a conscientização sobre o valor e a importância de a pessoa idosa, mesmo não sendo obrigada, comparecer à urna e dar o seu voto. Isso significa transcender não apenas o seu valor, mas também demonstrar à classe política a sua importância e o seu potencial para a escolha dos representantes. De todo o trabalho realizado, nesta eleição, não poderia deixar de manifestar a alegria e, ao mesmo tempo, a compensação a respeito do resultado informado pelo
nosso Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, de que 154.023 mil pessoas idosas, acima de 70 anos, estavam aptas a votar em 2018. E, para se ter uma ideia da resposta, desse total, mais de 56 mil idosos acima de 70 anos compareceram às urnas no último dia 7 de outubro e exerceram o direito de cidadania, mesmo sob o critério facultativo. Somos aproximadamente meio milhão de pessoas idosas em Mato Grosso e quero anunciar que, mesmo considerados por alguns como “anérgicos”, ou interpretados como não opinantes, ainda que facultativo, todos continuam contribuindo como pagadores dos impostos, ou
seja, fazem parte deste Estado, fazem parte deste país. O resultado da conscientização do voto apresentado pela pessoa idosa em nosso Estado é fruto, sim, de um trabalho realizado com a participação das primeiras damas, estas responsáveis pela política da assistência social, pelo Sindicato da Pessoa Idosa e das Associações Rurais. Comporta a todos demonstrar que, sim, valeu todo o empenho exercido. O idoso vota, o idoso é cidadão, cabe aos representantes aqui eleitos pactuarem e garantirem o exercício do direito que a lei do idoso lhes assegura com moradia, saúde, transporte, segurança, lazer e, principalmente, respeito e dignidade.
INTERESSE PÚBLICO
CONSELHEIROS PROPÕEM QUE MP NÃO INTERFIRA EM CONTRATOS ADVOCATÍCIOS
EXPEDIENTE
Os conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio, do Conselho Nacional do Ministério Público, propuseram nesta terça-feira (25/9) que membros do MP não interfiram nos contratos firmados entre advogados e seus constituintes. Para os conselheiros, o MP não deve iniciar investigações sobre cláusulas em contratos privados de prestação de serviços advocatícios, exceto quando a lei autoriza a atuação como, por exemplo, nos casos de interesses de incapazes, difusos e coletivos indisponíveis, na defesa do patrimônio público, entre outros. A proposta, explicam, “para além de reafirmar as atribuições constitucionais do MP, visa, ainda, à preservação da autonomia e da dignidade dos profissionais advo-
gados, que têm plena liberdade para estipular as cláusulas do contrato de prestação de serviços entre eles e seus constituintes”. Segundo eles, nos casos em que há direitos ou interesses de incapazes, interesse público ou social, a intervenção do órgão é incontroversa, pois está prevista em lei. Porém, segundo os dois conselheiros, “é duvidosa e inconveniente a intervenção de ofício do membro do Ministério Público em contratos particulares, regidos por lei específica (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), pois não há autorização legal para tal interferência”. Para justificar a proposta, os conselheiros também apresentaram precedentes jurisprudenciais. Um
JORNAL
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDITORA DRM - EDIÇÕES,JORNAIS ,LIVROS, REVISTAS - CNPJ = 23.825.686/0001-55 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 - Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
REPRODUÇÃO
deles, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe ao tribunal reduzir os valores livremente contratados entre as partes a título de honorários de advogado, se inexistir vício que macule o contrato.
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
Diretora: Marina Galle
O Regimento Interno do CNMP prevê que um conselheiro será designado para relatar a proposta. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9. 9935-4699 / 9.9907-6885
Tiragem: 5.000 exemplares
Diagramação: Adalberto A. de Roma
A S MATÉRIAS ASSINADAS NÃO REPRESENTAM NECESSARIAMENTE O PENSAMENTO DO JORNAL E SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO AUTOR .
CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018 -
JORNAL
3
HONORÁRIOS AFETADOS
ADVOGADO INTEGRA POLO PASSIVO DE RESCISÓRIA SOBRE OFENSA À COISA JULGADA A ilegitimidade passiva de advogado para figurar no polo passivo de ação rescisória, conforme estabelecido no julgamento da AR 5.160, não se aplica nos casos de ação rescisória fundamentada em afronta à coisa julgada, já que esse tipo de vício afeta tanto o capítulo de mérito da sentença quanto o capítulo de honorários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de advogados, mantendo-os no polo passivo de ação que pretende rescindir decisão sobre a validade dos juros arbitrados em cédula de crédito comercial e sobre os honorários definidos no processo. Segundo o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o caso analisado é diferente
do precedente estabelecido pela 2ª Seção em abril, no julgamento da AR 5.160, pois o vício rescisório alegado no caso atual (afronta à coisa julgada) atinge tanto o capítulo de mérito quanto o capítulo de honorários. O precedente da AR 5.160 estabe-
leceu a possibilidade de o capítulo de honorários ter autonomia frente ao capítulo de mérito após o trânsito em julgado, possibilitando, em certas ocasiões, que os advogados não figurem no polo passivo da rescisória. Sanseverino citou entendimento
da professora Teresa Arruda Alvim a respeito das nulidades de fundo, dos pressupostos processuais e das condições da ação. Para ela, a ofensa à coisa julgada tem aptidão para contaminar tanto o capítulo de mérito da sentença quanto o de honorários. “A alegação desse vício, portanto, a meu juízo, dispensa a exigência de apontamento de um vício específico do capítulo de honorários, não se aplicando o entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento da AR 5.160/ REPRODUÇÃO RJ, que tratava de hipótese diversa (vício exclusivo do capítulo de mérito)”, justificou o relator ao negar provimento ao recurso e manter os advogados no polo passivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.457.328
PEQUENAS CAUSAS
CÂMARA APROVA CRIAÇÃO DE JUIZADOS ESPECIAIS DIGITAIS PARA CRIMES CIBERNÉTICOS POR; GABRIELA COELHO
CONJUR
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, neste (17/10), projeto que cria juizados especiais criminais para crimes cometidos pela internet. O texto, de autor ia da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), agora vai para o Senado. O projeto modifica a Lei dos Juizados Especiais para determinar a criação dos juizados, que serão responsáveis pela conciliação, o julgamento e a execução de penas aplicadas por infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas pela internet. Os novos juizados também seriam responsáveis por casos de roubo de dados, extorsão, chantagem e violência contra crianças.
AUMENTO DE CRIMES Segundo a autora do pro-
jeto, a ideia é analisar crimes cibernéticos sem passar pela Justiça comum. “A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o nosso cotidiano e os crimes digitais acompanharam esse crescimento. Nesse contexto, o computador ou dispositivo pode ser o agente, o facilitador ou a vítima do crime”, afirma. O relator, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), afirmou que o emprego dos juizados especiais como instrumento de combate à criminalidade digital se mostra de todo adequado. “Esses juizados são reconhecidamente uma experiência bem-sucedida de acesso à justiça, abrindo as portas do Poder Judiciário ao cidadão sem os onerosos custos do procedimento comum perante a Justiça ordinária de primeira e segunda instâncias”, diz. Projeto de Lei 6832/17
4 - CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018
JORNAL
OAB-MT REPUDIA AGRESSÃO OCORRIDA NO FÓRUM DE COMODORO DA ASSESSORIA A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) repudia veementemente qualquer ato de agressão e, em especial, tão lamentável episódio ocorrido nas dependências do Fórum da Comarca de Comodoro nesta quarta-feira (17). Mais do que o desprezível ato de agressão, impróprio para qualquer ser humano civilizado, trata-se de um ataque que precisa ser fortemen-
te combatido por toda a sociedade. A Comissão de Direito da Mulher (CDM) da OAB-MT reforça o repúdio à agressão contra as mulheres e mulheres advogadas. O caso está sendo acompanhado pela OAB Comodoro. Representante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) participa das ações para assegurar o respeito às prerrogativas dos envolvidos e a conduta também será apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para adoção das medidas cabíveis.
REPRODUÇÃO
OAB MULHER COMEMORA TIPIFICAÇÃO PENAL DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL POR; FERNANDA PEDROSA OAB-RJ
Antes tratadas pela Justiça como meras contravenções, a importunação sexual (seja no transporte público, num show ou em qualquer outro lugar); a chamada pornografia de vingança e a divulgação de cenas de estupro passaram a ser crime. A conquista foi trazida pela sanção da Lei 13.718, de 2018, nesta segunda-feira, dia 24. A norma, que também aumenta a pena para o estupro coletivo, entrou em vigor na terça-feira, 25, quando foi publicada no Diário Oficial. A presidente da OAB Mulher da Seccional, Marisa Gaudio, vê a notícia com bons olhos. “Tínhamos um vácuo na legislação que, para mim, fazia diferença. A importunação sexual acabava sendo capitulada como contravenção penal, o que só gerava multa. Havia também discordância sobre se poderia ser enquadrada como crime de estupro”, explica Gaudio. “Mas, ainda que tenhamos essa evolução, acho que não podemos perder o foco de como lidamos com a questão do gênero na sociedade de um modo geral. Se permitimos comerciais de cerveja que objetificam a mulher, estamos compactuando com a cultura do estupro e do assédio, sim”,
REPRODUÇÃO
afirma. Para ela, o estupro não advém só do desejo sexual, mas é também um crime de ódio, na medida em que a mulher está subjugada. “Todas essas condutas sociais continuam reproduzindo a ideia da mulher nesse lugar. Não se pode achar que, só porque agora a lei ampliou as punições, nós podemos nos esquecer de continuar educando, de falar de gênero nas escolas. Não se resolve esse cenário apenas com uma lei, apenas tipificando conduta”. Para a importunação sexual, o texto estabelece um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em reles contravenção. Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com
o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de um a cinco anos se o ato não constitui crime mais grave. Ao tratar da chamada pornografia de vingança, o texto prevê punição com reclusão de um a cinco anos. Trata-se de oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro. Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.
CNJ ATENDE OAB E REVOGA PROVIMENTO Nº. 68 OABCF O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou neste (18/10) a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que atendendo pleito da entidade revogou o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores. “O pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo Novo CPC”. Na decisão o corregedor-geral destaca que “as disposições do Provimento 68 foram além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”. Para Humberto Martins, o art. 1º do Provimento 68 condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso. “Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal.
EUGÊNIO NOVAES
CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018 -
JORNAL
5
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOGADO NÃO PODE RETER COMO BEM ENTENDER CRÉDITOS DE CLIENTE, DIZ TED
REPRODUÇÃO
CACIC FAZ BLITZ EM ESTABELECIMENTOS E CONSTATA IRREGULARIDADES EM RONDONÓPOLIS DA ASSESSORIA A Comissão de Averiguação de Captação Indevida de Clientes (Cacic) da subseção de Rondonópolis da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) acompanhou diligências de Fiscais da Prefeitura Municipal de Rondonópolis em “empresas” indicadas como irregulares e fomentadoras de atividades contrárias ao interesse social e da advocacia neste último (03). Durante a ação foram confirmadas ações dissociadas do estabelecido na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e no Código de Ética da OAB. Assim, foram lacrados os estabelecimentos que funcionavam sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou alvará de funcionamento. Presidente da Cacic, Rubson Pereira Guimarães explicou que todos os locais visitados foram mapeados previamente e um relatório minucioso está sendo elaborado para que as providências sejam adotadas junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT e autoridades competentes. “Buscamos auxílio perante o ente Municipal para fiscalizar a regularidade de funcionamento dos lugares mapeados, sempre visando a moralização e o bem estar social e da advocacia”, disse. De acordo com o presidente da OAB Rondonópolis, Stalyn Paniago Pereira, a criação da Cacic – pioneira em Mato Grosso – tem justamente o cerne de buscar extirpar a famigerada captação indevida de clientes que tanto tem maculado a imagem da advocacia e prejudicado a sociedade. “A comissão age em caráter preventivo e repressivo, como no presente caso. Não podemos nos descuidar da preservação e maior valorização dos direitos dos advogados e advogadas”, explicou o presidente ao parabenizar os membros da Cacic pela atuação desempenhada.
Comete infração ética o advogado que retém parte dos créditos recebidos por seu cliente para quitar os honorários após renúncia de poderes. O entendimento é do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao responder consulta, a 1ª Turma do TED explicou que o advogado não pode decidir, por si só, a forma de pagamento dos honorários devidos a ele, nem descontar, como bem entender, o valor dos créditos recebidos pelo seu cliente. “Levantar valores depositados nos autos pelo devedor mediante guia de levantamento emitida a favor do advogado renunciante, com os poderes extintos pela renúncia, não comportaria outra decisão senão a que o advogado poderia incidir em infração ética, ao menos em tese, sendo sua atitude censurável e reprovável”, diz o TED. Se isso ocorrer, o advogado deve devolver o valor levantado imediatamente e requerer no processo que seja reservado o valor dos honorários contratuais. Caso não tenha contrato formalizado, o advogado deve propor ação de arbitramento. Reclamação trabalhista e tabela da OAB
REPRODUÇÃO
No caso de ação trabalhista, o percentual a título de honorários incide sobre o valor do FGTS e do seguro desemprego, desde que essas verbas façam parte da condenação e tenham sido requeridas pelo advogado no processo. O Tribunal de Ética da OAB ressalta, contudo, que os honorários incidem somente em relação ao valor do processo, não podendo ser calculado sobre o FGTS já pago antes da ação. Em relação à tabela de honorários da OAB, o Tribunal de Ética reafirmou o entendimento de que é possível o pagamento abaixo do previsto na tabela, considerada a realidade econômica da região. O TED também esclareceu a contratação
de honorários na modalidade quota litis — quando a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda. Segundo o TED, os honorários previstos na tabela não se confundem com o quota litis. A turma afirmou ainda que, apesar de prevista no Código de Ética da OAB, essa modalidade de contratação deve ser excepcionalíssima e justificada na condição econômica do cliente. “Sua contratação generalizada e sem justificativa a torna antiética. Ademais, os honorários, somados os contratuais e os sucumbências, não podem, em hipótese alguma, superar os benefícios do cliente”, disse o TED.
6 - CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018
JORNAL
CAA/MT OFERECE SEGURO DE VIDA POR APENAS R$ 180 Pensando na segurança e bem-estar do profissional da advocacia e de sua família, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que já está renovando e realizando ade-
sões do seguro de vida 2018-2019. Com um único pagamento de R$ 180 até o dia 30 de outubro, advogados(as) e estagiá rios(as) inscritos(as) na OAB-MT têm coberturas que chegam a R$ 46 mil
e Assistência Funeral Familiar. A vigência do seguro de vida é de 01 ano a contar do dia 01 de novembro de 2018, terminando em 31 de outubro de 2019. Os interessados devem solicitar
o boleto via e-mail (poupancaseguros@hotmail.com), whatsapp (65 98414-0958) ou telefone fixo (65 3027-3050), i n for ma ndo o nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail.
HAPPY DAY REÚNE A FAMÍLIA PARA CELEBRAR DIA DAS CRIANÇAS Especial. Assim foi o Dia das Crianças para cerca de 300 pessoas entre advogados e seus dependentes que participaram do 5º Happy Day realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) na última sexta-feira, 12 de outubro. Neste ano, a Pousada Vale das Águas, estrada de Manso, foi escolhida para sediar o Happy Day. Com amplo espaço verde, várias piscinas e rio, o local agradou aos adultos, mas, especialmente, às crianças. “Este é mais um evento com a marca Caixa de Assistência porque tem a preocupação de trazer a família do profissional da advocacia para participar”, destacou o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. O presidente da OAB Mato Grosso, Leonardo Campos, parabenizou pela realização do Happy Day. “Mais uma vez, a CAA/MT acertou na escolha do local. Pela felicidade das pessoas aqui presentes, a gente percebe que este é mais
um evento de sucesso”. Além das piscinas com tobogã, brinquedos infláveis foram colocados no local. A cama elástica e o futebol de sabão foram os mais procurados pelos donos da festa: as crianças. “Eu gostei de tudo. Foi tudo muito legal hoje”, afirmou a jovem Eloá Sampaio que já pa rticipou, juntamente com sua família, de outras edições do Happy Day da CAA/MT.
CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018 -
JORNAL
ADVOCACIA MATO-GROSSENSE APOIA OUTUBRO ROSA No ú lt i mo d ia 19 de outubro, a advocacia mato-grossense atendeu ao chamamento do Sistema OA B-M T e vest iu-se de rosa pela prevenção e combate do câncer de mama.
ALTO ARAGUAIA
RONDONÓPOLIS
CUIABÁ
VÁRZEA GRANDE
BARRA DO GARÇAS
SINOP
VÁRZEA GRANDE
CUIABÁ
CUIABÁ
NAYARA SILVA TORQUATO (CUIABÁ)
BARRA DO GARÇAS
TANGARÁ DA SERRA
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DOM AQUINO
DIAMANTINO
RONDONÓPOLIS
CUIABÁ
CUIABÁ
7
8 - CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018
JORNAL
PERCENTUAL PRESERVADO
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS PODE SER MITIGADA POR RAZOABILIDADE, DIZ STJ POR;GABRIELA COELHO
do Estado de Goiás com remuneração de mais de R$ 20 mil.
CONJUR
A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no CPC/15, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Este foi o entendimento, por maioria, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A discussão se deu após impasse da 1ª e da 2ª Turmas acerca do assunto, em um processo no qual os ministros entenderam ser razoável a penhora de 30% dos valores recebidos por uma devedora membro do Tribunal de Contas de Contas
VOTO VENCIDO O relator, ministro Benedito Gonçalves, negou provimento aos embargos e teve voto vencido. “Aos casos de impenhorabilidade só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes”, disse.
REPRODUÇÃO
DIVERGÊNCIA GANHA
Entretanto, a maioria seguiu entendimento da ministra Nancy Andrighi. “A regra geral da impenhorabilidade do CPC/73 pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do
devedor”, disse. Os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer e Francisco Falcão seguiram a ministra Nancy. Eresp 1582475
NORMA DA LOMAN
JUSTIÇA DE PAZ
MAGISTRADO NÃO PODE ATUAR EM CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRIVADA, DIZ CNJ
PEC QUER POSSIBILITAR QUE ADVOGADOS CELEBREM CASAMENTOS
Os magistrados são proibidos de atuar em câmaras privadas de conciliação e mediação para evitar que haja uso de prestígio e íntima relação com o litígio judicial. Assim respondeu o Conselho Nacional de Justiça a uma consulta do gabinete da conselheira Daldice Santana. De acordo com o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) define que o magistrado não pode exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade. Além disso, o conselheiro considerou que o artigo 95 da Constituição Federal estabelece que “é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”. “Ao magistrado não basta ser imparcial; é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. Caso seja admitida a possibilidade de o magistrado ser sócio de Câmara Privada de Conciliação e de Mediação que atue no Poder Judiciário, várias ocorrências poderão comprometer a neces-
REPRODUÇÃO
sária imagem de imparcialidade, inclusive gerando inúmeras situações de impedimento ou de suspeição”, disse o relator. Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o conselheiro citou ainda situações que poderiam configurar uso do prestígio judicial, como: facilidade do cadastro no Tribunal, maior divulgação da Câmara nos fóruns e em outros ambientes judiciais, incentivo a que outros magistrados remetam as partes para a Câmara Privada, sobretudo se o sócio for magistrado de instância superior, entre outras. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Consulta: 0009762-74.2017.2.00.0000
O deputado André Amaral (Pros-PB) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 424/18) que permite que advogados celebrem casamentos. A PEC prevê que o bacharel em direito, habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, também poderá integrar a justiça de paz. Segundo o deputado, a Constituição já estabeleceu que cidadãos leigos façam parte da justiça de paz quando eleitos por voto direto, secreto e universal para um mandato de quatro anos.
“Se um leigo pode celebrar casamentos e até mesmo fazer conciliações, por que o advogado, conhecedor em profundidade da lei, não poderia?”, questiona o parlamentar. A PEC deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.Foto; Portal do Generoso - Manaus PROCESSO: PEC 424/18 REPRODUÇÃO
CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018 -
JORNAL
9
DIAS ÚTEIS
PL QUE ESTABELECE PRAZOS EM JUIZADOS ESPECIAIS SEGUE PARA SANÇÃO POR; GABRIELA COELHO CONJUR
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.020/18, que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) e estabelece que os prazos processuais em Juizados Especiais Cíveis, inclusive recursos, sejam contados em dias úteis. Agora, a matéria vai à sanção presidencial. O texto, originário do Senado, onde tramitou como PLS 36/18, já havia sido aprovado pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em decisão terminativa antes de seguir para a Câmara. Para o autor da proposta, senador Elber Batalha (PSB-SE), a alteração prevista no projeto é importante em razão da necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque, de acordo com o parlamentar, a lei 9.099/95 não previu expressamente a aplicação
subsidiária do Código de Processo Civil/15. “Especificamente, no que se refere à contagem dos prazos processuais em matéria cível, as Leis nsº 9.099, de 1995, 10.259, de 2001, e 12.153, de 2009, são totalmente omissas. Assim, considerarmos que está ausente na legislação especial qualquer previsão sobre a matéria, a melhor interpretação aponta no sentido da aplicação subsidiária da lei geral de procedimentos em matéria cível, no caso, o CPC”, disse. Segundo o senador, “se já está evidente no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que devem prevalecer as normas previstas no CPC, por expressa previsão legal, considerando também que os três juizados especiais integram um sistema único e coeso, por dedução lógica, resta evidente que não pode haver distinção entre os ritos escolhidos nos
procedimentos por eles adotados, sob pena, até mesmo, de se abalar a segurança jurídica dos jurisdicionados”.
CONTRIBUIÇÃO O relator designado na CCJ, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou, em maio, parecer contrário à proposta, mas ele acabou vencido. Um parecer alternativo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PS-
D-MS), recomendando a aprovação da proposta, foi vencedor. “A contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais. A mudança constituiria um dos elementos a contribuir para o comprometimento da maior celeridade que a lei persegue, argumentou Moreira. CNJ DIVULGAÇÃO Já Fábio Trad afirmou que a mudança para dias úteis contribuiria para o descanso dos advogados. “Ainda que o advogado seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis”, disse. Projeto de Lei 10020/18
10 - CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018
JORNAL
NOVA LEI DISPENSA O RECONHECIMENTO DE FIRMA E A APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS AGÊNCIA SENADO Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro. Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identi-
tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
VETOS
ASSESSORIA CNJ
dade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
SELO DE DESBUROCRATIZAÇÃO A nova lei ainda tenta raciona-
lizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia. O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa. Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
REGRAS DE ACESSO AOS FÓRUNS DE MT SÃO ESTABELECIDAS KEILA MARESSA TJMT
Foi publicada neste (15/10) a Portaria nº 1247/2018-DGTJ que institui o Serviço de Controle de Acesso e dispõe sobre o acesso aos prédios dos fóruns das 79 comarcas do Estado de Mato Grosso. O documento foi expedido visando à necessidade de resguardar a segurança patrimonial e a integridade física
dos magistrados, servidores e visitantes que frequentam os fóruns,foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro. O controle de acesso às dependências dos fóruns consiste no monitoramento das pessoas que tramitam nos fóruns por meio de mecanismos como identificação pessoal; implantação de circuito fechado de televisão e vídeo e de detectores
de metais; utilização de cofre para guarda de armas; e oferta de armários para guarda de pertences. De acordo com a portaria, caso não seja possível a imediata implementação dessas disposições, a administração terá o prazo de até um ano para a implantação. As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão acesso de forma diferenciada quando necessário.
D´ROCHA
CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018 -
JORNAL
JULGAMENTO AMPLIADO VALE TAMBÉM PARA SENTENÇA MANTIDA POR DECISÃO NÃO UNÂNIME, AFIRMA STJ GITON SIMIONOVSKI FONTE: STF;
A lei não deixa dúvidas quanto ao cabimento da técnica do artigo 942 nas hipóteses em que o resultado não for unânime no julgamento da apelação. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos recursos de apelação, a técnica de julgamento ampliado prevista pelo artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 deve ser utilizada tanto nos casos em que há reforma da sentença quanto nos casos em que a sentença é mantida, desde que a decisão não seja unânime. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a lei não deixa dúvidas quanto ao cabimento da técnica do artigo 942 nas hipóteses em que o resultado não for unânime no julgamento da apelação. “Não obstante as críticas à opção do legislador de adotar um escopo amplo para a técnica do artigo 942 do CPC de 2015 na apelação, entendo que a interpretação não pode afastar-se da letra da lei, que não deixa dúvidas quanto ao seu cabimento em todas as hipóteses de resultado não unânime de julgamento da apelação, e não apenas quando ocorrer a reforma de sentença de mérito”, disse. No caso analisado pelo colegiado, uma seguradora apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) contra a sentença que a condenou a inserir nos contratos de seguro residencial a cobertura para as modalidades de furto simples e qualificado, sob pena de multa diária. A Turma julgadora do TJ/SC negou provimento à apelação, por maioria de votos. A seguradora, então, questionou o tribunal, por petição, sobre a possibilidade de se utilizar a técnica de julgamento do artigo 942 do CPC. A corte catarinense indeferiu o pedido, afirmando que o julgamento ampliado só seria possível na hipótese de reforma da sentença. A empresa recorreu ao STJ, alegando divergência jurisprudencial no
11
DISPENSA ARBITRÁRIA STF DECIDE QUE ESTABILIDADE COMEÇA NA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ GABRIELA COELHO CONJUR
FLICKR/STJ
que diz respeito à aplicação do artigo 942. Segundo a seguradora, a aplicação do julgamento estendido não poderia ter sido afastada, pois o único requisito do dispositivo legal é que o julgamento da apelação não tenha sido unânime. O ministro Salomão destacou que o legislador priorizou a celeridade processual no novo CPC. Com a extinção dos embargos infringentes (cabíveis contra a reforma não unânime da sentença), previa-se maior rapidez no processo. “No entanto, o legislador, no apagar das luzes, resolveu criar uma técnica de julgamento, de ofício, com contornos muito semelhantes aos do recurso de embargos infringentes, mas que com ele não se confunde”, disse o relator. Segundo Salomão, a técnica de julgamento prevista pelo artigo 942 não é uma espécie recursal nova, já que não há voluntariedade ou facultatividade do direito de recorrer. Para o ministro, o emprego da técnica é automático e obrigatório, conforme indica a expressão “o julgamento terá prosseguimento”, constante do caput do dispositivo. “É possível perceber que o interesse havido na manutenção do procedimento correspondente aos infringentes – ainda que mediante a extinção do recurso – não é apenas das partes, mas também público, dada a uniformização e a amplitude
da discussão que possibilita junto aos julgados não unânimes”, apontou. O ministro citou o jurista Alexandre Freitas Câmara, para quem a técnica de complementação de julgamento não tem natureza recursal, mas funciona por meio de uma ampliação do colegiado, que passa a ser formado por cinco desembargadores, e não mais três. Ao analisar o caso concreto, diante da pretensão da recorrente, o relator afirmou que não é possível outra interpretação senão a de que a técnica de julgamento ampliado é passível de ser utilizada também nos casos em há manutenção da sentença por maioria de votos. “No caso, segundo penso, como houve julgamento não unânime quanto ao resultado da apelação, mister seria a aplicação da técnica prevista no artigo 942, sem nenhuma condicionante”, afirmou Salomão. Ao dar provimento ao recurso, a Quarta Turma, por maioria, declarou a nulidade do acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, com a convocação de uma nova sessão para o prosseguimento do julgamento da apelação interposta pela seguradora, nos moldes do artigo 942. Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1733820
Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão deste (10/10), que mulheres grávidas devem ter estabilidade a partir da confirmação da gravidez, e não somente após a comunicação ao empregador. 96 processos semelhantes aguardavam decisão da corte. Os ministros mantiveram entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Constituição Federal, em que é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. A decisão se baseou em recurso que discute se o patrão que demitiu uma mulher sem saber que ela estava grávida deveria pagar indenização. O relator, ministro Marco Aurélio, votou para que a mulher não tivesse direito à indenização. “Na minha avaliação, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, não ficou caracterizada a demissão imotivada que é vedada pela Constituição a mulheres grávidas”, disse. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao destacar que a proteção constitucional à maternidade é mais importante do que o “requisito formal”. “O prazo é da confirmação da gravidez e de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.
RE 629.053
12 - CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2018
JORNAL
LEGITIMIDADE CONCORRENTE
É POSSÍVEL HABILITAR HONORÁRIOS JUNTO COM CRÉDITO TRABALHISTA NA RECUPERAÇÃO A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão que entendeu ser possível, na recuperação judicial, habilitar crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, tendo em vista a legitimidade concorrente da parte. O crédito discutido no processo é decorrente de honorários sucumbenciais fixados na sentença em reclamação trabalhista em favor do advogado do ex-empregado reclamante. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação e reafirmou que a legitimidade entre a parte e seus advogados é concorrente. No recurso apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que a legitimidade para requerer a habilitação em recuperação judicial de crédito referente à verba honorária sucumbencial seria exclusiva do advogado.
ASSESSORIA STJ
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, em virtude do princípio da causalidade, é possível afirmar que a verba honorária está intrinsecamente ligada à demanda que lhe deu origem. E acrescentou: “Ainda que os honorários sucumbenciais sejam de titularidade dos advogados que atuaram no feito, a legitimidade para sua habilitação
no bojo da recuperação judicial, tal qual a execução, pode ser conferida concorrentemente à parte”. Segundo ele, a 3ª Turma do STJ tem entendimento firmado no sentido de que, “apesar da inegável autonomia entre o crédito trabalhista e o crédito resultante de honorários advocatícios sucumbenciais e da circunstância de terem sido consti-
OAB-MT PARABENIZA NOVA DIRETORIA DO PODER JUDICIÁRIO Foi eleita neste (11/10 ) a diretoria que conduzirá o Poder Judiciário de Mato Grosso no biênio 2019/2020. Dos três eleitos, dois são oriundos dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Em sessão a ser realizada no dia 19 de dezembro, tomarão posse o presidente eleito, desembargador Carlos Alberto da Rocha; a vice-presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas e o corregedor, desembargador Luiz Ferreira. Durante a sessão que marcou a eleição da nova diretoria, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou o bom relacionamento entre as instituições que vem se fortalecendo pelas diferentes gestões do Judiciário. “Como foi visto durante esta solenidade, o Tribunal de Justiça mantém um diálogo bastante franco, aberto e respeitoso com a classe dos advogados”, destacou a ex-presidente da OAB-MT e vice-presidente eleita do Poder Judiciário, desembargadora Maria Helena Póvoas. Ela destaca ainda que a dobradinha entre ela e o corregedor eleito, desembargador Luiz Ferreira, - am-
ASSESSORIA OABMT
bos oriundos dos quadros da OAB pelo quinto constitucional, já ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Apesar de ser eleito pela primeira-vez para a corregedoria do TJMT, Luiz Ferreira lembra a experiência como presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT. A eleição para a presidência e vice-presidência do Judiciário contou com candidatura única, enquanto a disputa para a corregedoria contou com a desistência
do desembargador José Zuquim minutos antes da votação. Zuquim teve sua capacidade e preparo para o cargo destacados pelo presidente da OAB-MT que assegurou que qualquer que fosse o resultado do pleito, a advocacia estará sempre de braços abertos para manter o bom relacionamento com a magistratura. A diretoria eleita substitui o presidente Rui Ramos, a vice-presidente Marilsen Andrade e a corregedora Maria Aparecida Ribeiro.
tuídos em momentos distintos, configura-se verdadeira incongruência a submissão do principal aos efeitos da recuperação judicial — condenação ao pagamento de verba trabalhista — e a exclusão da verba honorária”. Para o ministro, nos termos da Súmula 306 do STJ, é assegurado ao advogado o direito à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da parte. Dessa forma, apontou Villas Bôas Cueva, é possível pedir a habilitação do crédito relativo à verba sucumbencial em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente ao ex-empregado. “Se a jurisprudência desta corte assegura ser possível a execução da verba honorária de sucumbência juntamente com o crédito da parte, por coerência, também deve ser permitida que a sua habilitação seja promovida pela parte, sem a necessidade de pedido autônomo dos patronos que a representaram na demanda”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.539.429
TERMO INICIAL DATA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO INSS DEVE SER A DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO
O termo inicial da concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso deve ser a data do ajuizamento da ação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento, por unanimidade, a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A corte decidiu que o INSS deverá pagar as parcelas em atraso acrescidas de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros moratórios equivalentes aos juros remuneratórios da poupança. De acordo com o relator da apelação, desembargador federal Rubens Canuto, para a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, exige-se a comprovação de que o requerente está inserido nestas categorias, bem como que não possui meios de prover a própria subsistência ou de tê-la suprida por sua família. No caso dos autos, a idosa requereu o benefício quando já tinha 65 anos de idade. . Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5 Processo 0800160-55.2017.4.05.8201