Jornal advogado janeiro de 2016

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EDIÇÃO 153 - ANO 14 - JANEIRO/2016

Subseções da OAB recebem computadores e multifuncionais da CAA/MT Página 8

Invasão da Polícia Federal a escritório e casa de advogado gera indenização A presença não autorizada de agentes policiais em lugar privado, sem mandado judicial específico ou flagrante plenamente demonstrado, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição, que protege a inviolabilidade

do lar. Tratando-se de escritório de advocacia, a conduta ainda fere o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Ordem dos Advogados Brasil (Lei 8.906/94). Por ter violado esses dois dispositivos em uma mesma

OAB defende exame toxicológico para caminhoneiros OAB Nacional requereu ingresso como “amicus curiae” na ADI 5.322, que questiona a Lei 13.103/2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros. A OAB requereu ingresso como parte interessada na ação que corre no STF para defender a necessidade de exame toxicológico para caminhoneiros. Página 6

ação, a Polícia Federal fez a União ser condenada a pagar R$ 110 mil para um advogado e para a banca da qual é sócio-diretor em União da Vitória, no extremo sul do Paraná. Página 4

OABMT repudia quaisquer afirmações generalizadas ou insinuações quanto à profissão da advocacia em especial quanto aos honorários advocatícios

O presidente da OABMT Leonardo Campos rebate a afirmação do promotor Público Marco Aurélio Castro, Acerca da notícia intitulada “Gaeco investiga contratações de advogados de ‘peso’”, publicada nesta segunda-feira (25 de janeiro) no site www.midiajur.com.br, em que se afirma: VEJA TRECHO DA MATERIA:

“O promotor de Justiça Marco Aurélio Castro afirmou que o Ministério Público Estadual acompanha de perto o pagamento de honorários advocatícios dos réus das ações penais e criminais propostas pelo Gaeco. Página 5

APURAÇÃO DE HONORÁRIOS

ESTATUTO EM VIGOR

STJ determina que escritório mostre contratos firmados com clientes

Pessoas com deficiência passam a ter prioridade em ações judiciais

O sigilo garantido à relação entre cliente e advogado não permite que o profissional se negue a apresentar documentos necessários a uma ação que discute seus honorários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obrigou um advogado a tornar públicos diversos contratos. Página 6

SEM RETROCESSO CNJ nega pedido de associação de juízes contra regras de audiências de custódia Página 10

Entra em vigor neste domingo (3/1) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população, composta hoje por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil. Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Página 10


EXPEDIENTE

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Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 528

Diretora: Marina Galle

Um novo desafio: presidir a CAA/MT

É

Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 15.000 exemplares

As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.

ARTIGO

com muita alegria que assumi a missão de presidir, desde o último dia 1º de janeiro, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso, a nossa CAA/MT. Fiquei muito honrado com o convite feito pelo meu amigo Leonardo Campos para presidir umas das entidades mais importantes para nossa classe. Tenho plena consciência do tamanho das responsabilidades que recaem sobre os meus ombros. O desafio de manter a qualidade dos serviços e inovar será enorme, mas tenho certeza que, juntamente com a nova diretoria que assumirá comigo, honrarei cada voto conquistado nas urnas no pleito de 27 de novembro de 2015. Acreditava que - na pessoa do Leonardo Campos - eu tinha como referência um dos melhores - se não o melhor presidentes que a CAA/MT já teve, mas enganei-me, meus amigos e minhas amigas. Pelo que eu vi e ouvi no Encontro Nacional de Presidentes de Caixas de Assistência, o Concad, realizado no começo de dezembro passado, nós, profissionais da advocacia que atuam em Mato Grosso, tivemos, durante os seis últimos anos, um dos melhores presidentes de Caixas de Assistência do Brasil. Foram diversas manifestações de carinho, respeito e reconhecimento de vários presidentes de CAA do Brasil por toda a dedicação e amor com que Leonardo Campos conduziu a nossa Caixa de Assistência de 2010 a 2015. Fiquei extremamente orgulhoso e mais uma vez honrado pelo convite que me fora feito. Tenho certeza que o Leonardo se sente em casa quando está na CAA/MT. E ele se sente assim pois, ali, realmente, foi a sua casa por seis longos anos. Uma casa que ele aprendeu a zelar, a cuidar, a administrar e a amar. Ninguém convida um estranho para adentrar a sua casa. Só chamamos para dentro de casa aqueles que confiamos. Léo obrigado por toda confiança depositada em mim e em toda a nova diretoria que assumirá a CAA/MT no próximo triênio. Fique tranquilo que cuidaremos muito bem da Caixa de Assistência e de toda a advocacia mato-grossense. Importante destacar que fiquei muito feliz pela oportunidade de ter participado do último Concad onde conheci inúmeros presidentes de CAA desse Brasil. A experiência e a troca de informações foi e continuará sendo muito importante para o futuro da nossa gestão. Foi nesse encontro nacional que pude compreender um pouquinho o que era ser um “caixista” e o que as Caixas de Assistência representavam para a advocacia brasileira. Aprendi que para ser um “caixista” é importante praticarmos, em nosso dia-a-dia, atitudes nobres e que fazem a diferença na vida das pessoas, tais como doação, união, dedicação, responsabilidade, carinho, amizade, trabalho, respeito e fé. Entendi que - acima de tudo - precisamos ter muito amor em nossos corações para cumprirmos essa belíssima missão em prol da advocacia. Tenho certeza que trabalharemos juntos para que a CAA/ MT continue sendo um braço solidário da nossa Ordem. Um

Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885

braço cada vez mais forte e que reverta em inúmeros benefícios as anuidades que são pagas por toda a classe. Acredito que, nos próximos três anos, os serviços oferecidos pelas Caixas de Assistência serão bem requisitados em todo Brasil. Vivemos uma crise econômica, crise política, mas principalmente uma crise ética e moral sem precedentes. O cenário político econômico para o Brasil é desanimador. Os primeiros sinais dessa crise já começaram a aparecer inclusive na advocacia com renegociações de contrato, perda de clientes, dispensa de advogados, redução de honorários, etc. Neste sentido a CAAMT não medirá esforços para estar ao lado da advocacia Mato-Grossense nesse período tão difícil. Para isso ampliaremos e fortaleceremos a nossa rede de convênios, aumentaremos e aprimoraremos os serviços prestados no Centro de Saúde dos Advogados, fortaleceremos o nosso Plano de saúde, de previdência complementar e seguro de vida, dentre outras medidas necessárias para superar esse período de crise. Quanto mais forte for a CAA/MT mais benefícios os advogados e as advogadas conseguirão no mercado. Para isso gostaria de convocar toda a advocacia do nosso estado a conhecer e utilizar os serviços da Caixa. Na hora que nos conscientizarmos da força que nós temos e diante disso nos unirmos para comprar nas lojas conveniadas e frequentar os estabelecimentos conveniados da Caixa nós conseguiremos benefícios inimagináveis. A força nós já temos. A utilização dela só depende de todos nós. Eu acredito que muita coisa foi feita pela CAA/MT nos últimos seis anos, mas muita coisa ainda pode ser feita. Humildemente, coloco-me de corpo e alma à disposição de toda a advocacia mato-grossense para nos próximos três anos trabalhar muito para que a Caixa de Assistência dos Advogados continue prestando serviços de qualidade e traga muito mais que benefícios para a advocacia. Traga também vida e respeito a todos os advogados, advogadas e sociedade em nosso estado. Para encerrar, importante e necessário fazer alguns agradecimentos que me permitiram trilhar um bom caminho para chegar até aqui. Primeiramente, agradeço a Deus, o grande arquiteto do Universo por todas as graças, todos os exemplos, todas as experiências e conhecimentos adquiridos até aqui. Obrigado, meu Deus, por ter saúde para trabalhar, família para amar e amigos para sorrir. Parabenizo e agradeço a diretoria da OABMT, gestão 2013-2015, na pessoa do Dr. Maurício Aude por toda a seriedade com que vocês conduziram essa gestão. Dizer que apesar de divergirmos em algumas ideias sempre confiamos na honestidade, na seriedade e na retidão dessa gestão. Se erraram em algum momento, foi tentando acertar. Vocês terminaram a gestão com a consciência tranquila do dever

ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE

Presidente eleito da CAA/MT - 2016/2018

cumprido. Para mim foi um orgulho ter participado dessa gestão. Nosso muito obrigado presidente Mauricio Aude, Cláudia Aquino de Oliveira, Daniel Paulo Maia Teixeira, Ulisses Rabaneda e Cleverson Figueiredo Pintel. Agradeço também aos meus colegas de conselho estadual e federal pelo convívio nesses últimos seis anos. Minha participação no conselho foi uma experiência única, de muito aprendizado. Foi um grande orgulho ter sido colega de conselho de Pedro Verão, Eder Pires, Rogério Gallo, Murillo Silva Freire, dentre outros inúmeros e valorosos conselheiros. Agradeço também a todos os conselheiros que trabalharam comigo semanalmente nas Câmaras Julgadoras nesses últimos seis anos. Obrigado pela paciência, pela parceria e pelos ótimos momentos vividos. Necessário se faz também fazer um agradecimento a todos os funcionários da OAB/MT e da CAAMT que trabalham incansavelmente para atender toda a advocacia em nosso estado. Obrigado, de coração. Queria na pessoa dos professores Patrocínio e Hélio agradecer todos os apoiadores e integrantes da Chapa 3 que caminharam com a gente nessa difícil campanha. Lutamos contra tudo e contra todos. Fizemos inúmeras reuniões, arrastões e viagens. Conversamos com advogados e advogadas de todos os cantos desse estado. Quando tudo parecia perdido por uma manobra rasteira, todos vocês acreditaram e sonharam com a gente que seria possível. E como diz Raul Seixas: “Sonho que se sonha só. É só um sonho que se sonha só. Mas sonho que se sonha junto é realidade” Parabéns para todos os apoiadores e integrantes da Chapa 3. Hoje todos nós somos realidade. Queria agradecer carinhosamente aos meus pais, Maurides Celso Leite e Mariley Almeida, por todos os ensinamentos, todo amor e toda a dedicação e carinho. Obrigado pai e mãe por tudo, em especial, pelos princípios e valores que vocês me transmitiram durante toda a minha vida. Tenho muito orgulho de vocês e espero jamais decepcioná-los. Faço aqui um agradecimento especial a minha esposa, companheira, amiga, sócia e mulher da minha vida: Carla Denes Ceconello Leite. Você meu amor é uma mulher de fibra, guerreira e batalhadora. Obrigado por sempre sonhar comigo! Sem você nada seria possível. Te amo. Também peço a Deus que proteja, ilumine, de muita saúde e abençoe sempre a vida dos meus filhos Amanda e Gabriel. E que um dia eles compreendam a minha ausência quando entenderem a importância da OAB para toda sociedade. Os filhos são os melhores milagres na vida dos pais. Agradeço todos os dias por ter vivido esse milagre duas vezes. Amo vocês, meus filhos. Encerro convocando a toda a advocacia mato-grossense para somar esforços juntos com a esta nova gestão que irá ADVOGAR POR TODOS E LIDERAR PELA ORDEM.


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Procurador tributário da OAB garante simples aos advogados individuais O procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, destaca que assim como as sociedades formadas por mais de um advogado, a “sociedade unipessoal de advocacia” constitui evidentemente uma EIRELI e, portanto, está sim abrangida pelo Simples Nacional.

CONFIRA ABAIXO A OPINIÃO LEGAL DE BICHARA: LCP 123: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (…)” O art. 2º da Lei 13.247/15 alterou o art. 15 do EA na seguinte forma: “Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de

serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. “Receita entende que a LCP 123 não traz essa figura, “sociedade unipessoal de advocacia” e, portanto, os autônomos não poderiam se valer do benefício da opção ao Simples. Para as sociedades de advogados não haveria

problema, porque a LCP traz o tipo “sociedade simples” e a lei 13.247 idem. Entendemos que trata-se de um evidente filigrana e que a interpretação da RFB está violando a regra do art. 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material. Ora, sociedade unipessoal de advocacia nada mais representa que uma empresa individual de responsa-

bilidade limitada. É muito importante registrar que, em consulta ao processo legislativo de aprovação da Lei 13.247/15, encontrase o parecer de aprovação do projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (anexo), no qual expressamente se destaca que a “sociedade unipessoal de advocacia” nada mais representa do que a adequação do EA ao art. 980-A do Código Civil, que trata das empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI. Veja o seguinte trecho do dito parecer: “Embora a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, já houvesse alterado o Código Civil para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), os advogados, entretanto, não puderam beneficiar-se dessa alteração, porquanto continuam regidos pelo Estatuto da Advocacia. O Estatuto somente contempla a hipótese de sociedade de advogados, não havendo previsão expressa que permita a constituição e o registro de uma sociedade individual do advogado. (…)

SEGURANÇA PÚBLICA

Sugestão da OABMT é levada por Conselho Federal à Presidência da República O presidente da OABMT, Leonardo Pio da Silva Campos, abordou recentemente o tema segurança pública junto ao Conselho Federal cobrando uma política nacional. O debate gerou um ofício por parte da OAB nacional enviado à Presidência da República, solicitando providências acerca do aumento da criminalidade no Brasil. “Esse assunto surgiu no grupo de presidentes de Seccionais. Nós defendemos a criação de uma política nacional de segurança pública e um ministério exclusivo para tratar do tema. É de suma importância termos essa resposta do Governo Federal. Vamos acompanhar de perto o

desenrolar dessa questão já que nosso Estado possui sérios problemas nessa área”, consignou o presidente da OABMT. No Ofício nº 72/2016, o presidente do CFOAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, cobra providências do Governo Federal no sentido de promover ações efetivas voltadas à contenção da criminalidade e à retomada de controle do Estado na questão da segurança pública. O documento destaca, entre outros assuntos, a necessidade do controle das fronteiras como vital para a redução da violência e criminalidade pela relação direta com o tráfico de entorpecentes. Citou o estado do Acre que faz

divisa com o Peru e a Bolívia; “também o Estado de Mato Grosso, cuja área de fronteira com a Bolívia é usada, seja pelas áreas de fronteira seca, seja pelos rios e varadouros, como corredor de transporte de drogas para o posterior abastecimento dos grandes centros do Brasil”. Assessoria de Imprensa OABMT


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Invasão da Polícia Federal a escritório e casa de advogado gera indenização A presença não autorizada de agentes policiais em lugar privado, sem mandado judicial específico ou flagrante plenamente demonstrado, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição, que protege a inviolabilidade do lar. Tratando-se de escritório de advocacia, a conduta ainda fere o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Ordem dos Advogados Brasil (Lei 8.906/94). Por ter violado esses dois dispositivos em uma mesma ação, a Polícia Federal fez a União ser condenada a pagar R$ 110 mil para um advogado e para a banca da qual é sócio-diretor em União da Vitória, no extremo sul do Paraná. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o pagamento de R$ 40 mil pela invasão do escritório e R$ 70 mil por conta da revista feita no apartamento do advogado, que ficava no 3º andar do mesmo prédio. A primeira instância havia fixado os valores de R$ 35 mil e R$ 65 mil, respectivamente.

Conforme os autos, no dia 2 de junho de 2009, os policiais federais entraram no prédio para cumprir mandado de prisão contra o então prefeito do Município de Bituruna (PR), denunciado por desmatamento irregular, que estaria escondido no escritório do autor. Durante toda a tramitação das duas ações indenizatórias, a equipe da PF alegou que promoveu simples vistoria, sem ostentar armamento em punho e com a devida autorização verbal do proprietário. Toda a ação policial foi registrada pela equipe de jornalismo da TV local. A juíza federal Graziela Soares julgou procedente ambas as ações, em sentenças proferidas em 4 de julho de 2013, por entender que, no curso dos processos, a PF não conseguiu comprovar a alegada autorização verbal para a vistoria. Além disso, nenhum dos policiais ouvidos soube apontar o nome da pessoa que havia supostamente franqueado o acesso das dependências do escritório. ‘‘Por tratar-se de escritório de advo-

cacia, a parte autora depende de vários fatores para estabelecer-se no mercado e manter-se nele. A credibilidade é fundamental. A partir do momento em que há a exposição injustificada e negativa de seu nome, o dano é presumido. Talvez esse dano não se perpetue integralmente com o tempo e os devidos esclarecimentos, mas sua existência imediatamente à ação policial injustificada é inegável. Trata-se de evento passível de desdobramentos imprevisíveis’’, justificou na sentença. A julgadora afirmou que também não há dúvida quanto à entrada dos policiais no apartamento do autor, sem determinação judicial, objetivando o cumprimento de mandado de prisão que não especificou tal medida. ‘‘Não se trata aqui de medir a intensidade da presença, se provocou comoção entre as pessoas que ali estavam, ou não. Mesmo que tenha ocorrido a entrada e permanência dos policiais na mais absoluta calma e tranquilidade, não se retira

o fato de que não restou comprovada permissão para entrarem e permanecerem, enquanto agentes policiais no desempenho de suas funções’’, repisou. Explicando a disparidade entre os valores arbitrados para as indenizações, a juíza pontuou que o reparo para a invasão de privacidade na residência do advogado deve ser mais rigoroso do que aquele aplicado em favor da pessoa jurídica, já que a pessoa física guarda em sua residência bens muito mais valiosos do que aqueles presentes em um estabelecimento empresarial. ‘‘É na residência que a pessoa guarda sua intimidade familiar; é seu asilo personalíssimo, que recebe diretamente da norma constitucional a devida proteção contra qualquer admoestação injustificada e ilegal’’, finalizou. No TRF-4, as apelações da União foram negadas pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, durante as sessões de julgamento ocorridas nos dias 12 de novembro e 1º de dezembro.

Governador sanciona lei do novo Fethab Em 2015, fundo arrecadou R$ 868 milhões oriundos das contribuições das commodities A Lei 7.263/2000, que estabelece o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), foi sancionada pelo governador Pedro Taques e já está valendo em todo o estado. A mensagem do Poder Executivo foi aprovada por unanimidade, no dia 18 de dezembro, pelos deputados da Assembleia Legislativa. O “Novo Fethab” tende a aumentar os investimentos em importantes obras rodoviárias, inclusive, as urbanas. Com 23 emendas acatadas pelos parlamentares, a lei sancionada pelo governador foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 23 de dezembro. Conforme a constituição, o novo fundo prevê que os recursos oriundos da arrecadação do imposto do óleo diesel (cerca de R$ 524 milhões) sejam divididos entre os 141 municípios (50%) e Estado (50%). Além disso, os municípios terão a garantia de não perder recursos em relação aos valores repassados em 2015, um compromisso assegurado pelo governador. Desta forma, os municípios continuarão recebendo, nos anos seguintes, os mesmos R$ 260 milhões que caíram na conta em 2015. HISTÓRIA DE CONQUISTAS

Criado na gestão do ex-governador Dante de Oliveira, o fundo sofreu alterações que beneficiarão os moradores de todos os municípios de Mato Grosso. A proposta é resultado do trabalho da equipe do Estado respaldado com contribuições de prefeitos, produtores rurais, cidadãos e

parlamentares que apresentaram emendas. Em 2015, o Fethab arrecadou R$ 868 milhões oriundos das contribuições das commodities (soja, gado em pé, algodão e madeira) e do óleo diesel (responsável, sozinho, por 60% do que é arrecadado). Desse montante, aproximadamente R$ 345 milhões são obtidos com as commodities e outros R$ 524 milhões advêm do óleo diesel. Do total destinado aos municípios, 30% os recursos poderão ser utilizados pelos gestores municipais na pavimentação urbana nas cidades e até em projetos técnicos, o que não era permitido pela antiga lei. PONTES E ÓLEO DIESEL

O Governo do Estado vai assumir responsabilidade pelas pontes, em rodovias estaduais, que tenham acima de 12 metros de comprimento. Essa mudança foi sugerida por emenda parlamentar. Segundo estimativa da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), existem pelo menos 753 pontes com essa característica. Outro benefício para os municípios diz respeito à alíquota do óleo diesel. “A alíquota do Novo Fethab que incide no óleo diesel aumentou de R$ 0,18 para R$ 0,19 por litro, o que adicionará, segundo estimamos, algo em torno de R$ 35 milhões por ano aos municípios que poderão realizar mais obras de qualidade para população em parceria com a Sinfra”, declarou o secretário Marcelo Duarte. Ou seja, os recursos aos municípios podem ser na ordem de R$ 295 milhões.

Será criada ainda uma conta específica do governo voltada ao dinheiro do Fethab, saindo da Conta Única do Estado. A mesma poderá ser objeto de controle externo da sociedade e também de averiguação do Conselho Diretor do Fethab, que foi reativado. MAIS OBRAS

O “Novo Fethab” prevê que as contribuições das commodities serão destinadas exclusivamente para melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso. Este investimento poderá ser ainda maior que o previsto, uma vez que a nova legislação trata da criação dos fundos regionais. “Os fundos regionais serão os grandes veículos de investimentos em infraestrutura nos próximos anos, permitindo investimentos estratégicos, discutidos com as regiões, sem impactar o endividamento do Estado”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte. Na prática, os produtores rurais, que já contribuem ordinariamente, poderão se reunir para formar determinado fundo regional, onde eles poderão contribuir de forma excepcional (especial). Desta forma, estes recursos adicionais poderão ser investidos na região onde foram arrecadados, possibilitando a realização de mais obras em rodovias. “Tecnicamente foi muito importante a separação entre os recursos do combustível e das commodities, que agora serão aplicados especificamente na infraestrutura. Com isso, Mato Groso demonstra que não tem compromisso com a crise. E a aprovação do Fethab vai indicar um novo patamar de investimentos, preparando o Estado para os próximos anos”, avaliou o secretário de Planejamento, Marco Marrafon, que compôs a equipe que elaborou a nova legislação.


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NOVAS DATAS

OAB muda cronograma de Exames de Ordem e lançará edital na próxima sexta O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alterou cronograma com datas de edital e prova das próximas edições do Exame de Ordem. As regras do XIX exame, a princípio previstas para o dia 1º de fevereiro, serão divulgadas na próxima sexta-feira (29/1). Na edição seguinte, a data da prova da primeira fase foi antecipada em uma semana, de 31 de

julho para 24 de julho. A aprovação é requisito necessário para a inscrição na OAB como advogado, conforme o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Podem se inscrever bacharéis em Direito (ainda que pendente a colação de grau), formados em instituição regularmente credenciada, e estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

CONFIRA O CALENDÁRIO 2016 DO EXAME DE ORDEM DOMINGO, 24 de janeiro de 2016 às 15h21

Prova 1ª fase: 03/abril

Prova 2ª fase: 18/setembro

Confira o calendário do Exame de Ordem 2016, com informações sobre o edital e as datas das provas nas fases 1 e 2.

Prova 2ª fase: 29/maio

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Edital: 26/setembro

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Edital: 29/janeiro/2016*

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Edital: 06/junho Prova 1ª fase: 24/julho*

Prova 1ª fase: 20/novembro Prova 2ª fase: 22/janeiro/2017

OABMT repudia quaisquer afirmações generalizadas ou insinuações quanto à profissão da advocacia em especial quanto aos honorários advocatícios O presidente da OABMT Leonardo Campos rebate a afirmação do promotor Público Marco Aurélio Castro, Acerca da notícia intitulada “Gaeco investiga contratações de advogados de ‘peso’”, publicada nesta segundafeira (25 de janeiro) no site www.midiajur.com. br, em que se afirma: VEJA TRECHO DA MATERIA:

“O promotor de Justiça Marco Aurélio Castro afirmou que o Ministério Público Estadual acompanha de perto o pagamento de honorários advocatícios dos réus das ações penais e criminais propostas pelo Gaeco. Entre os réus estão políticos mato-grossenses, que até o final de 2014 mantinham cargos nos poderes Legislativo e Executivo do Estado e, atualmente, se encontram presos preventivamente, sendo investigados por participação e gerência de supostos esquemas de corrupção.” (...) “O que chama a atenção nos casos envolvendo os políticos é a contratação de advogados famosos, o que, segundo o promotor de Justiça, levanta o questionamento quanto ao valor cobrado por eles para atuar na defesa dos réus”. (...)

(...) “Marco Aurélio ainda declarou que há casos em que os advogados contratados para a defesa dos réus podem ser pagos por beneficiados de esquemas de corrupção, ainda não identificados”. (...) VIEMOS INFORMAR QUE:

Ninguém pode vedar ou interferir na cobrança de honorários acordados entre advogado e cliente. Essa questão está pacificada pela jurisprudência dos tribunais superiores. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, em decisão recente afirmou que são “ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”. Da mesma maneira é entendimento sedimentado junto ao Conselho Federal e Seccionais a inviolabilidade do sigilo dos contratos, sem transigir acerca da possibilidade de discussão de contrato de honorários que não seja na esfera da própria Ordem. Esse ato é ilegal e abusivo e ofende prerrogativas da advocacia, em especial a inviola-

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bilidade do sigilo profissional, garantido pelo artigo 34, VII do Estatuto da Advocacia e da OAB. O dever de sigilo e a confidencialidade na relação cliente/advogado autoriza o profissional a não depor (art. 7º, XIX, EAOAB); sem contar o disposto no Código Penal (art. 154), que considera crime a quebra desse sigilo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L8906.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm A inviolabilidade do sigilo profissional assegurada ao advogado é uma poderosa garantia em prol do cidadão, para assegurar o estado de direito e sua ampla defesa. Todo cidadão paga impostos que são, em parte, direcionados ao custeio do poder público. Investigados também pagam impostos e nem por isso os subsídios dos servidores, incluindo membros do Ministério Público, pode ser considerados ilegais ou imorais. Advogados prestam conta aos órgãos públicos fiscalizadores, emitem nota fiscal dos serviços, declaram imposto de renda, pagam impostos. Seus honorários, módicos ou milionários, estando de acordo com o Có-

digo de Ética e Disciplina da OAB, merecem ser respeitados. Eventuais abusos devem ser denunciados ao Conselho Federal e, em Mato Grosso, à OABMT, única competente para investigar e punir tais casos. Afirmações prematuras e levianas devem ser evitadas, já que se está a falar de profissionais indispensáveis à administração da Justiça. Relembrem a postura adotada pela OAB, que a despeito da investigação levada a efeito acerca de cartas de créditos envolvendo membros do Ministério Público, prudentemente aguarda o desenrolar dos fatos sem tecer qualquer juízo prematuro. A OABMT, portanto, repudia quaisquer afirmações generalizadas ou insinuações quanto à profissão da advocacia, em especial quanto aos honorários advocatícios de profissionais que efetivamente prestam o serviço contratado, consignando que terá enérgica postura caso se constate censura praticada por quaisquer operadores do direito no que diz respeito ao recebimento, sigilo e inviolabilidade dos honorários advocatícios.

Leonardo Pio da Silva Campos Presidente da OABMT


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OAB defende exame toxicológico para caminhoneiros

OA B Nac ion a l r e quereu ingresso como “amicus curiae” na ADI 5.322, que questiona a Lei 13.103/2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros. A OAB requereu ingresso como parte interessada na ação que corre no STF para defender a necessidade de exame toxicológico para caminhoneiros. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus

Vinicius Furtado Coêlho, “não há inconstitucionalidade na exigência do novo teste toxicológico para os caminhoneiros. A questão deve ser abordada do ponto de vista da segurança da sociedade. O exame virá em benefício dos motoristas profissionais, para assegurar a qualidade no trabalho”. O exame, com janela de 90 dias, permitindo identificar o uso pregresso de sustâncias psicoativas como maconha, cocaína e anfetaminas, foi questionado pela Confederação

Nacional de Transportes Terrestres, que ingressou no STF contra diversos dispositivos da lei 13.103,

APURAÇÃO DE HONORÁRIOS

que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Na ação Marcus Vi-

nícius diz ainda que “a obrigatoriedade do exame prevista na Lei 13.103/15 justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros, os quais representam cerca de 5% da frota brasileira e estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, conforme comprova a documentação ora anexada”. Com informações da coluna Radar, da revista Veja

ACOMPANHAMENTO MÉDICO

STJ determina que Mesmo curado de doença escritório mostre contratos grave, paciente tem firmados com clientes direito a isenção de IR O sigilo garantido à relação entre cliente e advogado não permite que o profissional se negue a apresentar documentos necessários a uma ação que discute seus honorários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obrigou um advogado a tornar públicos diversos contratos. A ação foi impetrada por um homem que atua como “captador de clientes” para um escritório de advocacia. Como ele recebe comissão sobre os honorários pagos pelos contratos que consegue para o escritório, quis ter acesso aos valores que foram acertados entre os clientes e os advogados. Para o TJ-RJ, a exibição dos contratos firmados entre os advogados e seus clientes é admissível, porque os documentos são os meios que existem para se apurar o que deveria ser pago ao captador de clientes. A corte apontou a existência de escritura pública

de confissão de dívida firmada entre os advogados e o agenciador. EXIBIÇÃO LEGÍTIMA

Os advogados entraram com recurso especial no STJ tentando impedir que o documento se tornasse público. Eles alegaram que a exibição dos contratos, determinada pela Justiça fluminense, ofende o direito assegurado no Estatuto da OAB, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, arquivos e dados dos advogados. Mas segundo o acórdão da 3ª Turma do STJ, “o sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do artigo 358, III, do Código de Processo Civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.376.239

Portadores de uma série de doenças graves são isentos de Imposto de Renda, conforme estabelece a Lei 7.713/1988. Com base nesse trecho da legislação, uma moradora do Rio de Janeiro, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna do reto, que está entre as doenças listadas na lei, e passar por uma cirurgia para retirada do tumor, conseguiu a isenção. Entretanto, o benefício foi cancelado alguns anos depois, quando a junta médica do Ministério da Fazenda concluiu que ela estaria curada, pois não apresentava sinais de recaída. Foi quando a autora procurou a Justiça Federal para reverter a situação. Ela anexou aos autos do processo laudos médicos particulares atestando que a doença tem alto risco de retorno e, por essa razão, demanda acompanhamento médico constante e exames periódicos que podem detectar a doença precocemente. Em contrapartida, a União Federal alegou que, de acordo com a Lei 9.250/95, para fazer jus ao benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por serviço médico oficial que ateste a permanência da doença.

Acontece que, no entender da relatora do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, a Lei 9.250 “não vincula o juiz que, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação de outras provas apresentadas nos autos”. Dessa forma, os laudos apresentados pela autora garantiram uma decisão favorável. A magistrada destacou ainda que, mesmo quando há indícios de cura da doença, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a isenção deve ser mantida. “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”, finalizou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2. Processo 0022967-89.2008.4.02.5101


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VÁRZEA GRANDE

Diretoria participa de reinauguração de sala no Fórum Trabalhista em VG O presidente da OABMT, Leonardo Pio da Silva Campos; a secretária-geral adjunta, Gisela Alves Cardoso; os conselheiros Hélio Machado e Reinado Ortiga; o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcos Avallone; e a presidente da OABVG, Flávia Moretti, participaram da reinauguração da Sala da Ordem no Fórum Trabalhista de Várzea Grande, juntamente com a diretoria da subseção. Também estiveram presentes o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMT), Ítallo Gustavo de Almeida Leite, membros de comissões temáticas e advogados. Na ocasião, Leonardo Campos entregou um pen drive com as videoaulas do “Curso de atualização online do novo CPC” à presidente da OAB/VG, Flávia Moretti, para serem compartilhadas aos advogados que atuam no município e região. http://www.oabmt.org.br/VideoAula/ VideoAulas.aspx O presidente e a secretária-geral adjunta da OABMT elogiaram o novo espaço que ficou mais amplo. A reforma

feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRTMT) foi necessária para preparar o Fórum Trabalhista para a instalação da Terceira Vara. Todo o trabalho foi acompanhado pela OAB/VG, a secretária-geral adjunta da Seccional e pelo presidente

da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional. O presidente da CAAMT entregou para a Subseção de Várzea Grande uma nova impressora e multifuncional para melhor atender os profissionais do direi-

to. Foi oferecido um café da manhã aos presentes e a Caixa levou atendimentos relativos à certificação digital, plano de previdência complementar OABPrev, seguro de vida e planos de saúde Unimed. POR OABMT-(Fotos: ZF Press)

Prefeitura alerta sobre proibição de criação de animais de grande porte no perímetro urbano A Prefeitura Municipal de Várzea Grande alerta sobre a proibição por Lei Municipal de criação de animais de grande porte no perímetro urbano. A Lei Municipal Nº º 1386/24 - do Código de Postura do Município no seu capitulo VIII, rege sobre medidas referentes aos animais e criação de animais domésticos. O artigo 125 da referida Lei diz que somente na zona rural será permitida a criação de bovinos, equinos, ovinos, caprinos, aves e outros animais que pelas suas características podem ser incomodas ao bem estar da população urbana e ao meio ambiente. A lei proíbe também a permanência de animais nas vias

públicas da área urbana, bem como amarrar animais em muros, cercas e grades dos logradouros públicos. A secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana informa que está prática deve ser denunciada pelo número 0800 647 4142 e que a pasta age por meio de denúncias notificando e multando quem pratica tal ato que fere a legislação municipal. A secretaria informa inda que é a responsabilidade da criação e manutenção de animais de grande porte é de responsabilidade do proprietário e que a sua criação só é permita por lei, apenas na zona rural. Da Redação


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Subseções da OAB recebem computadores e multifuncionais da CAA/MT Em poucos dias de gestão, a nova diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) já dá amostras do trabalho que pretende realizar nos próximos três anos. Desde o dia 14 de janeiro, o presidente da entidade, Itallo Gustavo de Almeida Leite, vem entregando computadores e multifuncionais às subseções da OAB com o intuito de modernizar o parque tecnológico disponibilizado aos profissionais da advocacia em

todo o estado. Campo Verde, Rondonópolis, Jaciara, Paranatinga, Primavera do Leste, Alta Floresta,

Várzea Grande, Tangará da Serra e Cáceres são os municípios já contemplados.

“Não mediremos esforços para estar ao lado dos advogados e advogadas, melhorando, sempre, nossos serviços. A entrega desses equipamentos que são tão úteis ao dia-a-dia profissional demonstra nossa preocupação em caminharmos lado a lado com as subseções, proporcionando aos colegas do interior os mesmos benefícios a que têm acesso aqueles que militam na capital”, destaca o presidente. Ele explica que os recursos para a aquisição dos computa-

dores e multifuncionais advêm do conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida) do Conselho Federal da OAB. “Todas as demais subseções também serão beneficiadas com essa doação”, garante Itallo Gustavo de Almeida Leite. A entrega dos equipamentos vem ocorrendo durante as solenidades de posses das diretorias das subseções da OAB/MT da gestão 2016-2018.

cientização foram conduzidas pelos delegados e delegadas da

CAA/MT, juntamente, com os diretores das OABs locais.

CAA/MT realiza ação educativa alusiva ao Carnaval Com o slogan “A ordem é se divertir com segurança”, a nova diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou diversas blitze educativas alusivas ao Carnaval. Na ação, kits com material informativo foram entregues aos profissio-

nais da advocacia. “É a Caixa de Assistência preocupada com o bem-estar da advocacia uma vez que, nos materiais distribuídos, alertamos para a importância de curtir a folia de Momo de forma responsável, ou seja, não dirigir alcoolizado e fazer o uso do pre-

servativo. É a advocacia dando o exemplo para a sociedade”, explica o presidente da entidade, Itallo Gustavo de Almeida Leite. Ele conta que a blitz educativa percorreu as salas da OAB e os fóruns de Cuiabá e Várzea Grande. Nas demais Subseções da OAB/MT, as ações de cons-

Presidente apresenta benefícios da CAA/MT aos novos profissionais da advocacia O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT), Itallo Gustavo de Almeida Leite, participou, no dia 25 de janeiro, da solenidade de entrega de certidões aos novos advogados e advogadas inscritos na OAB/MT. O evento ocorreu no auditório da seccional, contando com a presença também de membros das diretorias da OAB/MT, ESA/MT, Tribunal de Ética e Disciplina e Tribunal de Defesa das Prerrogativas. Em seu discurso, Itallo Gustavo de Almeida Leite, apresentou os inúmeros serviços e benefícios disponibilizados à advocacia mato-grossense como o auxílio maternidade e as ações de saúde preventiva. Sobre os mais de 1.000 convênios celebrados com empresas e prestadores de serviços, ele ressaltou a importância da participação dos advogados e advogadas. “Precisamos dar

preferência aos estabelecimentos que valorizam a advocacia”. O presidente da CAA/MT anunciou o

lançamento, para o próximo mês, de um aplicativo que possibilitará acesso fácil e rápido à relação das empresas parceiras.

À frente da entidade desde o dia 1º de janeiro, ele enumerou o trabalho desenvolvido em apenas três semanas. “A Caixa de Assistência já doou seis computadores e seis multifuncionais para as Subseções da OAB e, até o final deste trimestre, todas as sedes da OAB no interior receberão os equipamentos que auxiliarão no dia-a-dia dos colegas advogados e advogadas”. Destacou, ainda, a ação de Carnaval que contará com a realização de blitze educativa (nas salas da OAB e fóruns de Cuiabá e interior) e de uma matinê, no dia 04 de fevereiro, no Origami Buffet. “Esperamos a participação de todos não apenas nestes eventos, mas em todas as ações que a Caixa de Assistência promover ao longo desta gestão. Gestão esta, aliás, que conta com a efetiva participação da advocacia. Afinal, a Caixa de Assistência é nossa, caros colegas”.


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CAA/MT realiza matinê de Carnaval dia 04 de fevereiro A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) promove dia 04 de fevereiro a 1ª matinê de Carnaval, em Cuiabá. Destinado aos filhos, filhas e dependentes dos profissionais da advocacia, o evento será realizado nas dependências do Origami Buffet das 18h às 22h. O presidente da entidade, Itallo Gustavo de Almeida Leite, explica que os interessados em participar devem fazer suas inscrições até o dia 02 de fevereiro, na sede da CAA/MT

ou Estacionamento dos Advogados. “O valor da inscrição será um quilo de alimento não perecível ou uma lata de leite em pó por pessoa. Tudo o que for arrecadado será doado a entidades beneficentes. Dessa forma, a CAA/MT celebra a maior festa popular brasileira sem deixar de lado sua missão institucional que é ser o braço social da OAB”. Além de muita dança e brincadeiras, a 1ª matinê de Carnaval da CA A /MT terá u m monte de g u losei ma s

como criança gosta: pipoca, algodão doce, sorvete e doces variados. TAXA DE INSCRIÇÃO: 01 quilo de alimento não perecível ou 01 lata de leite em pó por pessoa participante PÚ BL ICO: Fi l hos(a s) e dependentes de profissionais da advocacia EVENTO: Matinê de Carnaval dia 04 de fevereiro, das 18h às 22h, no Origami Buffet, em Cuiabá

Serviço: CAA/MT – Anexo

Silva Freire/OABMT – Centro Político Administrativo de

Cuiabá. Telefone: (65) 36441006 / 3644-1374

Papelarias e livrarias oferecem descontos aos profissionais da advocacia Material escolar. Este é um dos itens da lista de prioridades dos pais para o início do ano. Não bastassem cadernos e livros, a relação de materiais pedidos pelas escolas

apresenta uma série de itens necessários ao desenvolvimento das atividades curriculares como lápis de cor, massa de modelar e diferentes tipos de papel. Diante da

infinidade de artigos escolares colocados à venda, a diversidade de preços é grande. Para que os profissionais da advocacia possam adquirir materiais escolares

de qualidade a preços justos, a CAA/ MT apresenta uma relação de empresas conveniadas que oferecem facilidades no pagamento e descontos especiais:

ÁGUA BOA

COLNIZA

(65)3336-1571 LUCAS DO RIO VERDE PAPELARIA QUERIDINHA - 12% de desconto para pagamento à vista; 5% de desconto para compras com requisição. Endereço: Av. Paraná, 287 E – Centro. Telefone: (65)35492364 NOVA MUTUM PAPELARIA DO ESTUDANTE - 12% de desconto nos serviços e produtos; 5% de desconto nos serviços de fotocópia. Endereço: Av. dos Canários, 144W – Centro. Telefone: (65)3308-1113 PAPELARIA IPANEMA - 10% de desconto. Endereço: Av. Padre Nazareno Lanciotti, nº 506 – Centro. Telefone: (65)3244-1662 NOVA XAVANTINA VIP PAPELARIA - 15% de desconto pagamento à vista (dinheiro ou cheque devidamente cadastrado). Fotocópia R$ 0,10. Endereço: Av. Couto Magalhães, Nº 590 – Centro. Telefone: (66)3438-3686 PONTES E LACERDA BRUNA REVISTARIA - 10% de desconto em todos os produtos de papelaria, exceto revistas, cigarros, cartões telefônicos, cartuchos. Endereço: Av. Mal. Rondon, Nº 1450 – Centro. Telefone: (65)3266-3214 PRIMAVERA DO LESTE LIVRARIA NOBEL PRIMAVERA - 15% (quinze por cento) de desconto em qualquer tipo de mercadoria do estabelecimento. Endereço: Av. Porto Alegre, Nº 787 – Centro. Telefone: (66)3498-1618 LIVRARIA PRIMAVERA - 10% (dez por cento) de desconto em qualquer tipo de mercadoria do estabelecimento, livros, xerox, materiais

encontra a venda no estabelecimento. Endereço: Av. São João, Nº 291 – Centro. Telefone: (66)3498-1495

B E B PAPELARIA E PRESENTES - 7% de desconto para pagamento à vista em todos os artigos em geral e escritório. Endereço: Rua 06, Nº 299 – Centro. Telefone: (66)3468-1107 PAPELARIA LIVRO ARTS - 10% de desconto artigos de papelaria em geral, cópias, encadernação, livros. Endereço: Av. Julio Campos Nº 355 – Centro. Telefone: (66)3468-1839

ALTA FLORESTA

BIG PEL - 15% de desconto. Endereço: Av. Ludovico da Riva Neto nº 2134 – Centro. Telefone: (66)3521-3470 | (66)8444-4642

ARAPUTANGA

PAPELARIA FAROL - 10% de desconto. Endereço: Rua 23 de maio, nº 1002 – Centro. Telefone:(65)3261-1876 | (65)9935-6088

BARRA DO GARÇAS

LIVRARIA BRASILIANA - 5% de desconto nos preços das mercadorias comercializadas no estabelecimento convenente, para pagamento à vista. Endereço: Rua Goiás, Nº 769, Galeria Renato Fonseca de Carvalho – Centro. Telefone: (66)3401-1042

CÁCERES

CONTATOS LIVRARIA E PAPELARIA - 12% de desconto em xerox, encadernação, plastificação, informática, materiais para escritório e livraria em geral, para pagamento à vista em dinheiro; 8% de desconto no cartão de débito. Endereço: Rua Padre Casemiro, Nº 488 – Centro. Telefone: (65)3223-4424 | (65)3223-2706

CANARANA

CARROSSEL PAPELARIA, LIVRARIA E PRESENTE - 13% de desconto para pagamento à vista. Endereço: Rua Guarita, Nº 235 – Centro. Te-

PAPELARIA PONTO REAL - 20% de desconto na confecção de xerográficas (fotocópias) e 10% de desconto no material de papelaria. Endereço: Avenida Tarumã, 280 – Centro. Telefone: (66)3571-2003

COMODORO

PAPELARIA LUMA - 22% de desconto no período de “volta às aulas”; 10% de desconto pagamento à vista durante o ano letivo, em ambos os casos para papelaria em geral. Endereço: Av. Paraná nº 3.100 – Centro. Telefone: (65)3283-1400

CUIABÁ

PAPELARIA UZE - 12% de desconto para pagamento à vista, em dinheiro ou cartão de débito em artigos de papelaria e escritório; 7% de desconto para pagamento no cartão de crédito em artigo de papelaria e escritório; 5% de desconto para pagamento à vista, em dinheiro ou cartão de débito em artigos de informática. Endereço: Avenida Marechal Deodoro - Centro Norte. Telefone: (65)3319-4747 UNIVERSITÁRIA PAPELARIA - 15% de desconto nos serviços gráficos; 10% de desconto nos materiais de papelaria para pagamento em dinheiro e cartão de débito; 5% de desconto para pagamento com cartão de crédito. Endereço: Avenida Alziro Zarur, 199 - Boa Esperança. Telefone: (65)3618-0808 DIAMANTINO PAPELARIA ESTRELA GUIA - 10% (dez por cento) de desconto para os pagamentos à vista, em dinheiro; 7% (sete por cento) de desconto para os pagamentos com cartão de débito e crédito. Endereço: Av. Des. Joa-

RONDONÓPOLIS

MACROPEL PAPELARIA E INFORMÁTICA - 10% de desconto para pagamento à vista; 5% de desconto nas compras a prazo com cheque pré-datado ou cartão de crédito. Endereço: Av. Amazonas, Nº 628 – Centro. Telefone: (66)3410-1111

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

NOBEL PAPELARIA - 10% de desconto à vista; 5% de desconto a prazo, cartão ou cheque, fotocópia em quantidade expressiva serão cobrados R$0,10 cada cópia. Endereço: Av. São Paulo, nº 1.285 – Centro. Telefone: (65)3251-1604

SINOP

LIVRARIA NOBEL-SINOP - 10% de desconto nas compras à vista, pagas em dinheiro, cartão de debito ou cheque; 5% de desconto nas compras a prazo, pagas com cartão de crédito, em até 3 parcelas. Endereço: Av. Tarumãs, nº 875 – Centro. Telefone: (66)3531-0700 NOBEL LIVRARIA E CAFÉ - 15% de desconto para pagamento à vista; 10% de desconto para pagamento parcelado em 3 vezes; 5% de desconto para pagamento em até 6 vezes sobre os produtos oferecidos pela empresa, com exceção dos produtos vendidos na cafeteria e revistaria. Endereço: Av. Das Tarumãs, Nº 875 - Sinop - Jardim Botânico. Telefone: (66)3531-0700

TANGARÁ DA SERRA

LIVRARIA E PAPELARIA ATALAIA - 12% de desconto sobre o valor da compra para pagamento à vista. Endereço: Av. Brasil, nº 751


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ESTATUTO EM VIGOR

Pessoas com deficiência passam a ter prioridade em ações judiciais Entra em vigor neste domingo (3/1) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população, composta hoje por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil. Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por exemplo. A nova lei diz que cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do siste-

ma penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência. O estatuto também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casarse e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade,

sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Na esfera criminal, a pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e

pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos. Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. COTAS E ÁREAS ESPECÍFICAS

Empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para motoristas com deficiência. A Lei de Cotas (Lei 8.213, de 24 de julho

1991) continua obrigando que qualquer empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. Quando o estatuto passou no Congresso, o projeto de lei obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Esse ponto, porém, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT). A nova lei obriga ainda reserva de assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e outros locais similares, em áreas com boa visibilidade e de acordo com a capacidade de lotação. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas o novo texto garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. Hotéis e pousadas devem garantir 10% dos dormitórios acessíveis. OBRIGAÇÕES DO ESTADO

Ao poder público cabe ainda assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Também deve criar programas de habilitação profissional, promover a inclusão em atividades culturais, estimular a oferta de livros e artigos científicos acessíveis e apoiar a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, além de capacitar tradutores e intérpretes da Libras. Municípios devem elaborar plano de rotas acessíveis.

Com informações da Agência Brasil.


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Aprovada PEC que cria advocacias para Câmara, Senado e TCU CONSULTOR JURÍDICO

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 214/03, que cria as advocacias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, aprovou o parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB -MG). A PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Abi-Ackel defendeu o objetivo inicial da PEC, mas propôs um substitutivo para deixar claro que esses órgãos somente serão representados por seus advogados, e

não pela Advocacia-Geral da União, como ocorre atualmente, quando a causa envolver a defesa da autonomia e a independência do próprio órgão. “Permanecem assim intactas as legítimas funções da AGU”, frisou o relator. O texto original da PEC é do Senado. Atualmente, Câmara, Senado e TCU já possuem consultorias jurídicas internas, mas a representação judicial fica a cargo da AGU, órgão subordinado à Presidência da República. “Não há qualquer razão para que seja garantido pelo texto constitucional, tão somente ao Poder Executivo, um órgão

de consultoria de natureza permanente”, acrescenta o relator. Apesar de configurar um poder da República, o Legislativo está desprovido de personalidade jurídica para comparecer em juízo. Assim, para atuar na esfera judicial, Câmara, Senado e TCU precisam ser representados pela AGU. “Tal diferenciação de tratamento implica injustificável assimetria na estrutura estatal, afrontando o princípio da separação dos poderes”, diz Abi-Ackel. Com informações da Agência Câmara.

HONORÁRIOS EM PAUTA

Dilma envia ao Congresso projeto que dá sucumbência a advogado público Depois de meses de negociações, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso dois projetos de lei que permitem a membros da advocacia pública federal receber honorários de sucumbência e trabalhar na advocacia privada. As medidas foram anunciadas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em outubro de 2015. As propostas preveem ainda reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de

uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União. Os PLs foram encaminhados após negociação entre membros das carreiras jurídicas da instituição, Ministério do Planejamento e Casa Civil. Os reajustes nos subsídios foram divididos em quatro parcelas. Devem ocorrer a partir de agosto deste ano (5,5%), para depois serem complementados, sempre no mês de janeiro, em 2017 (5%), 2018 (4,75%) e 2019 (4,5%). Além disso, serão reajustados os valores do auxílio-alimentação (de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (de R$ 115 para R$ 145); e de assistência pré-escolar (de R$ 70 para R$ 321). HONORÁRIOS

O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março. Com a regulamentação, um percentual dos valores pagos por partes que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais será revertido para os membros das carreiras jurí-

dicas da AGU. O montante será rateado conforme o tempo efetivo de exercício do cargo dos advogados. A expectativa é que a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional assegure aumento de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto deste ano. Para 2017, um novo valor deve ser calculado a partir do recebimento de 100% do produto dos honorários de sucumbência fixados nas ações judiciais em que são parte a União, autarquias e fundações públicas federais; 100% da parcela dos encargos legais acrescidos aos débitos das autarquias e fundações públicas federais; e até 75% da parcela do encargo legal relativo aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O projeto de lei enviado ao Congresso não estabelece teto para os valores que serão distribuídos. ADVOCACIA PRIVADA

Outra medida encaminhada aos parlamentares garante ao advogado público federal o direito de atuar na advocacia particular concomitantemente ao exercício do cargo público. Contudo, a proposta estabelece limitações, como a proibição de atuar em causas que envolvam a União e a restrição para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança. Os advogados que optarem por também atuar na esfera privada não sofrerão, no entanto, qualquer redução no subsídio ou na partici-

pação relativa aos honorários advocatícios. A proposta prevê ainda que os advogados públicos federais não poderão ser punidos por órgãos externos à AdvocaciaGeral da União, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude. O objetivo é evitar que os membros do órgão sejam processados por apresentarem pareceres jurídicos contrários às teses adotadas por tribunais ou órgãos de controle. O projeto também estabelece uma série de prerrogativas dos advogados públicos, incluindo o direito de ser intimado pessoalmente, de requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas e de ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.

CARREIRAS DE APOIO As medidas enviadas ao Congresso contemplam ainda a estruturação de um Plano Especial de Cargos da AdvocaciaGeral da União, com a criação de dois mil cargos das carreiras de analista de apoio à atividade jurídica, de nível superior, e de mil cargos das carreiras de técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário. Os servidores já integrantes do quadro de pessoal da AGU poderão ingressar no novo plano, que não prevê aumento salarial em relação aos valores recebidos atualmente.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


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COMPETÊNCIA CONCORRENTE

Universidades vão ao STF contra lei para dar desconto a aluno antigo A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) foi ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei 4.647/2015 de Mato Grosso do Sul, que obriga as empresas fornecedoras de serviços contínuos, entre elas as instituições de ensino privado, a estender aos clientes antigos todas as vantagens e benefícios oferecidos aos novos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.444, com pedido de liminar, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei estadual que inclui as instituições de ensino no rol de empresas obrigadas a estender os benefícios aos clientes antigos (item 4 do parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.647/2015) e também questiona a parte da norma que estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento da lei (inciso I do artigo 3º). Segundo a entidade, o inciso I do artigo 22 da Constituição permite que os estados legislem sobre matéria afeta a Direito Civil e Contratual quando há expressa autoriza-

ção por meio de lei complementar federal. “Matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil é, como se sabe, da competência legislativa privativa da União”, afirma a Anup. A entidade complementa que o estado de Mato Grosso do Sul não foi autorizado a dispor sobre a “extensão de novos benefícios aos contratos educacionais em curso, firmados com alunos preexistentes anteriormente à lei (estadual)”.

Para a associação, ainda que seja ampla a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor, os estados não podem legislar sobre o assunto porque, no caso, há uma lei federal (Lei 9.870/1999) que discorre sobre tema “descontos” em instituições de ensino privado. Assim, explica a Anup, a competência concorrente dos estados para legislar sobre as hipóteses previstas no artigo 24

da Constituição não pode ser ampliada nos casos em que há norma federal que regulamente o tema, como é o caso do setor educacional. Por fim, a associação afirma que a norma “fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da autonomia administrativa, configurando indevida intervenção no domínio econômico dos agentes privados do setor educacional” e cria sanções pecuniárias que violam “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Ao analisar o processo, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que o caso “não se amolda” à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno da corte, que atribui ao presidente do Supremo a competência para decidir sobre medidas urgentes no período de recesso ou férias forenses. Assim, ele determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator da ADI, ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADI 5.444

OAB / “SELO OAB RECOMENDA”

Faculdade de Direito da UFMT ganha prêmio nacional Faculdade de Direito da UFMT foi o 1º curso da instituição de ensino superior, em 1957 A Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) voltou a receber, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), o Selo de Qualidade OAB Recomenda, que avalia os melhores cursos jurídicos do país. A cerimônia de entrega do selo é realizada nesta quarta-feira (13), na sede da OAB Nacional, em Brasília (DF). Desde que a premiação foi criada, em 1999, a UFMT só não conquistou o Selo na edição passada. Além da UFMT, quem também representa o estado neste evento nacional é a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). As faculdades de direito das duas universidades estão entre

nhecimento ao Estado. “O recebimento deste selo é uma enorme referência a Faculdade de Direito da UFMT. Mostra que estamos no caminho certo nas praticas pedagógicas adotadas para a inserção do aluno no mercado de trabalho, assim como no espaço acadêmico, como o mestrado”, declarou o professor. O SELO

as 139 instituições de ensino superior que receberam o selo. A avaliação dos cursos jurídicos é realizada por meio de critérios objetivos de índices de aprovação no Exame de Ordem Unificado e de aprovação no Exame Nacional de Desempenho dos

Estudantes (Enade). O resultado de 139 cursos de direito recomendados pela OAB contempla cerca de 10% dos mais de 1.300 existentes no Brasil. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da UFMT, professor Saul Duarte Tibaldi, o selo é um reco-

O Selo de Qualidade é editado a cada três anos e divulga periodicamente os cursos de Direito que mais se destacam em cada Unidade da Federação. Em 1999, surgiu o “OAB Recomenda”, programa com o objetivo principal de enaltecer as instituições de ensino em

Direito com regularidade de desempenho, sem jamais funcionar como um ranking entre as instituições ou um ainda um mecanismo de desaconselhamento de cursos. A primeira edição do programa foi divulgada em janeiro de 2001, quando um total de 52 cursos de Direito integrou a publicação. O segundo OAB Recomenda foi lançado em janeiro de 2003, com 60 cursos de Direito no rol de merecedores do selo de qualidade. Na terceira edição, no ano de 2007, 87 cursos foram credenciados a receber o selo. Em 2011, com a quarta edição, chegou-se a 89 cursos. AIRTON MARQUES DA REDAÇÃO


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CONVENÇÕES DESPRESTIGIADAS

Justiça do Trabalho e MPT são apontados como causas de insegurança jurídica O funcionário entra em uma sala vazia da empresa e acessa sites pornográficos e com conteúdo de zoofilia. É pego e demitido por justa causa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reverte a demissão, por não existir regra interna da companhia específica sobre o tema. O trabalhador ser preso ou faltar por 30 dias seguidos também não é motivo para justa causa. Em outro caso, um empregado do Itaú foi afastado por motivos médicos, mas continuou sendo remunerado. Após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), alegou que a ociosidade forçada teve papel no desenvolvimento da doença. O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o argumento e condenou o banco a pagar R$ 50 mil e mais uma pensão (em pagamento único) no valor de 50% do salário do bancário multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida. Alguns magistrados torcem o nariz ao ouvir o termo Justiça trabalhista. Para eles, a expressão implica o entendimento de que é um poder que cuida apenas do interesse do trabalhador, e não da relação de trabalho. Preferem Justiça do Trabalho. Porém, o empregador sabe em muitos casos como será o roteiro: o empregado que recorre à Justiça termina com uma indenização em mãos. Em um evento em São Paulo apinhado de advogados de empresas, uma expressão fez sucesso: a República Independente da Justiça do Trabalho. “A insegurança jurídica é enorme e está claramente desestimulando as empresas a contratar no Brasil. Um acordo que você faz com o funcionário e com o sindicato não vale quando levado ao tribunal? É o que pergunta um norte-americano, que não entende como isso é possível”, relata Cesar Luiz Pasold Júnior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados. A interlocutores, o presidente da companhia aérea TAP se mostra chocado com esse ramo do Judiciário brasileiro: enquanto em Portugal a empresa ganha 98 de cada 100 ações trabalhistas, aqui ocorreria exatamente o inverso. Os milhares de processos trabalhistas contra o Itaú fizeram com que um alto executivo do banco fosse ao TST para pedir instruções sobre o que fazer além de seguir a lei — uma vez que “só” isso não estava ajudando. Um exemplo de como decisões do TST podem dificultar a criação ou até a manutenção de empregos é o julgamento sobre o funcionamento de bancos postais — empreendimento que funciona dentro de es-

tabelecimentos como mercados e agências dos Correios. Metade dos ministros da corte votou para que os trabalhadores dos lugares que tivessem bancos postais cumprissem jornada de seis horas, como dos bancários. Os magistrados ignoravam que a decisão teria como consequência o fim de centenas de bancos postais (que, em muitas cidades do interior, são o único serviço bancário, por onde pessoas recebem, por exemplo, o Bolsa Família), pois o empregador teria que contratar mais um turno de funcionários. Foi o voto de minerva do ministro Ives Gandra Filho, que presidia o julgamento, que fez a corte manter a jornada normal para os trabalhadores dos estabelecimentos. Citando as possíveis efeitos da decisão contrária, o ministro, que agora é presidente do TST, garantiu que o tribunal mantivesse o funcionamento dos estabelecimentos como bancos postais, sem a necessidade de atuarem como se fossem verdadeiros bancos. A chegada de Ives Gandra à presidência do tribunal é comemorada por advogados. O ministro tem o costume de ser o contraponto em uma engrenagem acostumada a dizer “sim” ao trabalhador e, como líder da corte, poderá equilibrar mais o jogo na Justiça do Trabalho. REDISCUSSÃO NO SUPREMO

No fim das contas, em muitos casos, acaba sobrando para o Supremo Tribunal Federal decidir o jogo. Em maio do ano passado, o Plenário da corte julgou válida a cláusula de Planos de Dispensa Incentivada (PDIs) que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego — desde que esse item conste no Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais

instrumentos assinados pelo empregado. O TST havia julgado que o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo de quitação e que os diretos trabalhistas são indisponíveis e, portanto, irrenunciáveis. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, no direito individual do trabalho, o trabalhador fica à mercê de proteção estatal até contra sua própria necessidade ou ganância. Essa proteção, de acordo com Barroso, tem sentido, uma vez que empregado e empregador têm peso econômico e político diversos. Essa assimetria, porém, não se coloca com a mesma força nas negociações coletivas de trabalho, em que os pesos e forças tendem a se igualar. ESTRATÉGIA DO EXEMPLO

A insegurança em relação ao combinado entre empregados e patrões foi apontada por um alto executivo do HSBC ao ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, como principal motivo para o banco deixar o país. Um advogado que atua no meio empresarial fala que a instituição na verdade foi alvo de uma estratégia do Ministério Público do Trabalho: “Eles escolhem uma empresa de cada ramo e essa será usada para dar exemplo. Começa então uma enxurrada de processos trabalhistas. Entre os bancos foi o HSBC, e no setor de frigorífico foi a JBS”. Muitas vezes responsável por ações que retiram trabalhadores de situações degradantes, o Ministério Público do Trabalho também propõe punições controversas para empresas. Recomendou que um shopping fosse multado em R$ 1 milhão por não ter espaço para mães amamentarem

seus filhos. Outro tipo de ação muito questionada é quando o MPT intervém em acordos feitos entre trabalhadores, sindicatos e empresas. As principais centrais sindicais do país reclamaram do órgão na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por ver a atuação dele e da Justiça do Trabalho como intervenção estatal. Uma comissão da OIT veio ao Brasil para verificar as denúncias. A interferência do MPT nesses acordos foi abordada por Ives Gandra Filho, em entrevista ao Anuário da Justiça do Brasil 2015: “Uma coisa que atrapalha muito as relações trabalhistas é a falta de prestígio da negociação coletiva. Hoje, a Justiça do Trabalho, e o TST em particular, anula muitas cláusulas de convenções e acordos coletivos, ampliando exageradamente os limites da disponibilidade de direitos, dizendo que os direitos indisponíveis cada vez são mais amplos”. O atual presidente do TST ressalta que trabalhadores e empregados, que são quem mais conhecem as relações de trabalho, “não são levados a sério” pela Justiça do Trabalho. Para o ministro aposentado Almir Pazzianotto, ex-presidente do TST e ex-ministro do Trabalho que hoje atua na advocacia, é danosa a atitude de impedir que trabalhadores e sindicatos façam seus acordos. “O cara que trabalha num escritório pode preferir fugir do congestionamento no fim da tarde a ter uma hora completa de almoço”, afirma, defendendo que esse tipo de situação deveria ser aberto a negociações. “Quem representa melhor o trabalhador? O seu sindicato ou o TST?”, questionou em entrevista à ConJur. ANEDOTA

No evento de advogados em São Paulo, um profissional contou uma anedota: “Outro dia, entrou pela porta do escritório uma procuradora do MPT que eu sempre via nos tribunais, quando estávamos em lados opostos. Ela veio buscar meus serviços porque uma cuidadora de idosos que trabalhou com sua mãe tinha entrado com processo trabalhista contra ela. Demos até risada da inversão de papéis”. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, costuma citar uma frase de Machado de Assis: “A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos”.

Fernando Martines. CONJUR - FOTO REPRODUÇÃO


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Destaque

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UM TEMPO COM OS FILHOS

O renomado professor e advogado Francisco Faiad com os Filhos maravilhosos, advogada Marina Ignotti Faiad e André Ignotti Faiad, dedicando seu tempo de folga com a familia,por que a correria do dia a dia na faculdade e no escritório não é nada fácil.

ADVOGADO EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA CARINHO COM OS PAIS

Dr Eduarti Fraga, com tempo curto entre escritório e viagens atendendo clientes, tem o prazer de estar sempre com os pais queridos. Meus queridos pais, razão de minha existência. Amor infinito!

TOMA POSSE DIRETORIA OAB/PRIMAVERA DO LESTE

Posse da nova diretoria da OAB/MT subseção Primavera do Leste. — Membros da diretoria presente na solenidade de posse, Gisela Cardoso, Itallo Leite, Pedro Henrique, Gisele Gaudêncio, Vinícius Kenji Tanaka e Leonardo Campos na sede da OAB Primavera do Leste – MT 22ª Subseção.

DIRETORIA OAB/MT DA POSSE AOS NOVOS MEMBROS DA OAB JACIARA

Solenidade de Posse da OAB, subseção de Jaciara – 18a Subseção de MT. Encontro com novos Colegas e grandes Amigos Ednelson, Ari, Chico Carvalho. Desejando uma excelente gestão para a Chapa que tomou posse, liderada pela Competente Dra. Stela.Presente na posse Conselheiro Federal OAB/MT Duilio Piato

INICIO DOS TRABALHOS DAS CÂMARAS JULGADORAS OAB-MT

O vice-presidente da OAB-MT Dr Flávio Ferreira,esteve juntamente com os colegas advogados que compõem as Câmaras Julgadoras do triênio da gestão 2016/2018, na 1ª reunião no auditório da OAB/MT.

Solenidade de posse do Presidente Stalyn Paniago Pereira e sua diretoria, na subseção de Rondonópolis/ MT.Os Conselheiros Estaduais estiveram presente na posse da diretoria da OAB de Rondonópolis, juntamente com nossos presidentes Leonardo Campos - OAB/MT e Itallo Leite - CAAMT prestigiando a nova diretoria e desejando Sucesso na gestão

ADVOGADO LUIZ DA PENHA DEVOTO SÃO GONÇALO

Final de tarde e à noite, participamos com fé e alegria da procissão das comunidades da Paróquia São Gonçalo, em homenagem ao seu padroeiro São Gonçalo Do Amarante, coordenada pelo nosso pároco Padre Orozimbo de Paula. BREVE HISTÓRICO: São Gonçalo Do Amarante, viveu e morreu durante o século XII d.C. em Douro, Portugal. Ele era um homem comum, trabalhador, construiu a Igreja de Nossa Senhora, em cima de um rochedo, e diversas pontes sobre rios. Em toda sua vida dedicou-se a fazer o bem e transmitir o amor a Deus e a paz espiritual ao homem.


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TRF-4 atende OAB e requer o reconhecimento de procurações do e-Proc Acolhimento do pleito da OAB Nacional pelo TRF-4, requerendo ao Superior Tribunal de Justiça que reconheça as procurações geradas a partir do sistema eletrônico e-Proc, utilizado pelo tribunal regional. Conforme o procurador nacional de prerrogativas da OAB Nacional, José Luis Wagner, a correspondência se configura numa grande vitória para a advocacia. CONFIRA:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região oficiou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, sobre o não reconhecimento de recursos que têm procurações de advogados geradas pelo sistema eletrônico do TRF-4, o e-Proc. Na carta, o presidente do tribunal regional, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, explica que os processos remetidos ao STJ têm retornado sem apreciação de mérito. O entendimento para a devolução é de que algumas funcionalidades do e-Proc sobre representação processual das partes não atendem ao devido trâmite processual. Em novembro do ano passado, o vice-presidente nacional da Ordem dos

Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, representando as seccionais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, reuniu-se com o desembargador e relatou a preocupação da advocacia sobre a situação. “Estas decisões do STJ de afastar a validade da representação processual do sistema de processo eletrônico do TRF-4 tem gerado consequências graves para os advogados e jurisdicionados da região Sul. Este é um problema que não afeta

apenas o advogado, mas sim o cidadão na busca de seus direitos”, disse. De acordo com a OAB, o problema acontece quando a procuração outorgada pela parte não consta nos autos da ação de embargos, mas apenas do processo de execução. Isso ocorre porque, no envio da instância regional à superior, há o desapensamento dos autos eletrônicos da execução, fazendo com que a procuração não seja remetida ao STJ. A Súmula 115 do tribunal diz

que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O presidente do TRF-4 explica que o e-Proc não exige mais que os embargos à execução sejam instruídos com as cópias das peças processuais relevantes exigidas para os processos físicos. Quando são opostos embargos à execução, o sistema processual eletrônico vincula automaticamente os advogados. A OAB relata também problemas quando há substabelecimento eletrônico. O STJ entende, diz a entidade, que são certidões geradas pelo e-Proc, que atestam a prática de um ato processual, mas não o seu teor, impedindo a verificação do efetivo substabelecimento de poderes e da regularidade de representação processual. “Para efetuar qualquer substabelecimento, é necessário que o substabelecente esteja formal e legalmente registrado no sistema e apto a praticar o ato, o qual, de resto, estará disponível para verificação, se assim entender o julgador, na rotina ‘histórico de representantes’”, explica o desembargador na carta enviada ao presidente do STJ. FONTE ASSESSORIA

AUMENTO DE PROCESSOS

PEC inclui solução extrajudicial como direito fundamental Proposta de emenda constitucional que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado inclui inciso ao artigo 5º da Constituição para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental. Segundo o autor da proposta, senador Vicentinho Alves (PR-TO), o aumento progressivo de processos judiciais e a falta de estrutura do Judiciário têm demonstrado que o direito fundamental de acesso à Justiça, na prática, é ineficaz. “É preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.” Vicentinho observa que o novo Código

de Processo Civil adota mecanismos de resolução extrajudicial, buscando solução célere e eficaz para os conflitos antes que a demanda caminhe por via judicial. O novo CPC tornou obrigatória a audiência de conciliação antes da contestação da parte acionada. Os tribunais deverão criar centros de conciliação, com pessoal capacitado para favorecer acordos. Há ainda a possibilidade de emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, com participação de profissionais especializados. “Em sede constitucional, porém, esses temas estão presentes apenas implicitamente. O propósito desta proposta é o de homenagear esses meios alternativos de

solução de conflitos e erigi-los à categoria de norma constitucional de conteúdo principiológico, reforçando a necessidade de sua prática mais intensa em âmbito judicial e extrajudicial”, diz o senador. Em voto favorável à PEC, o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), considera que houve um lapso na elaboração da reforma do Judiciário, adotada por meio da Emenda Constitucional 45, de 2004. Para ele, os congressistas, atuando como constituintes derivados, deixaram de “elevar ao status constitucional” a solução alternativa de conflitos. Com a PEC de Vicentinho, afirma o relator, a falha será corrigida. Maggi apresentou emenda ao texto

para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados, também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos. A proposta deve entrar em pauta depois do recesso no Senado. O autor da proposta lembra ainda que a ideia de criação de um sistema que disponibiliza várias opções de solução de conflitos alternativamente ao Poder Judiciário surgiu nos Estados Unidos em 1976, em uma conferência proferida pelo professor Frank Sander, da Faculdade de Direito de Harvard. O Multi-door Courthouse System foi inspirado na insuficiência do Poder Judiciário americano em atender o crescente número de demandas.


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SEM RETROCESSO

CNJ nega pedido de associação de juízes contra regras de audiências de custódia Ao regulamentar a criação de audiências de custódia pelo país, o Conselho Nacional de Justiça não usurpou nenhuma competência legislativa, pois apenas concretizou norma de caráter supralegal que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido sem demora por um juiz. Assim entendeu o conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, ao negar pedido apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra regras criadas pelo próprio conselho para disciplinar esse tipo de audiência. A Resolução 213/2015, publicada em dezembro, determina que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais implantem a iniciativa em suas jurisdições até o final de abril. O texto publica uma série de procedimentos para que isso aconteça — fixa, por exemplo, o dever de que o preso seja ouvido em até 24 horas, acompanhado por um advogado ou defensor público e sem a presença de nenhum policial. O objetivo é dar oportunidade para o juiz avaliar se a prisão é

mesmo necessária ou pode ser substituída por outras medidas. Para a Anamages, o ato normativo invadiu competência privativa do Congresso Nacional, onde ainda tramita projeto de lei sobre o tema. A entidade entrou com processo de controle administrativo para tentar suspender imediatamente a resolução, em liminar, e depois revogá-la, por “vício de inconstitucionalidade formal”. Já o relator do pedido, Fabiano Silveira, rejeitou o argumento de inovação na ordem

jurídica. Segundo ele, o CNJ concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil — artigos 9.3 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — e o próprio Código de Processo Penal, “a partir da interpretação teleológica dos seus dispositivos (cite-se o artigo 656 do CPP)”. “É natural que a alteração de rotinas tenha resistências no seu início. Mas é preciso lembrar que já se passaram 23 anos da publicação do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil”, afirmou Silveira. Ele fez referência ao chamado Pacto de San José da Costa Rica, cujo artigo 7º, inciso 5º, define que, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. O conselheiro aponta que a decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas ações sobre o tema: ADI 5240, movida por associação de dele-

gados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, e ADPF 347, quando os ministros reconheceram problemas no sistema prisional brasileiro apontados pelo Psol e determinaram a organização de audiências de custódia pelo país.

SEM IMPROVISO “É preciso esclarecer que a Resolução 213, de 2015, do CNJ, não é fruto de atropelo ou improviso. Ao contrário. O seu texto resulta de um vasto campo de observação e experimentação, na medida em que o CNJ visitou todos os estados da federação discutindo com cada tribunal a melhor forma de implantação das audiências de custódia”, afirma Silveira, ao julgar improcedente o pedido da Anamages. A associação também ajuizou ação no Supremo para questionar a constitucionalidade da resolução. Enquanto isso, o conselho espera agora que os tribunais de Justiça e os TRFs apresentem, até o dia 1º de março, planos e cronograma de implantação das audiências de custódia em suas jurisdições.

Por Felipe Luchete-CONJUR

Tribunais devem apresentar plano de implantação de audiência de custódia O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), na última terça-feira (19/1), para que apresentem “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas respectivas jurisdições. As audiências de custódia passaram a ser obrigatórias em todo o país a partir da decisão na ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, por meio da Resolução 213, o CNJ regulamentou o funcionamento das audiências e, com isso, vai monitorar a interiorização dessa prática, já em funcionamento nas capitais dos estados, por todo o país. Alguns Tribunais de Justiça

já haviam, espontaneamente, dado início à expansão das audiências de custódia para o interior, como aconteceu no Paraná, Maranhão, Espírito Santo, Roraima, Mato Grosso e Pernambuco. Contudo, todos os tribunais do país têm até o dia 30 de abril para instalarem audiências de custódia em todo o seu território, tal como está previsto na Resolução 213. É por essa razão que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão apresentar, até o dia 1º de março, seus respectivos cronogramas de implantação. “O Conselho Nacional de Justiça vai acompanhar e monitorar esse movimento de capilarização das audiências de

custódia de perto e colaborar, através do DMF, para que essa implantação ganhe a amplitude determinada pelo STF, realizando-se do modo mais eficaz”, disse o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). A prática das audiências de custódia vem garantindo, desde fevereiro do ano passado, a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas. A ideia é que o autuado preso em flagrante ou por força de qualquer decisão judicial seja entrevistado por um juiz, em uma audiência em que também

estarão presentes o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso. Durante esse ato, o juiz decidirá sobre a necessidade e a continuidade da prisão ou deliberará pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A liberdade concedida ao preso em nada afeta o prosseguimento do eventual processo que surja contra o indiciado. Durante as audiências de custódia também é oferecida a possibilidade de encaminhamentos sociais em favor da pessoa, caso seja considerada hipossuficiente. Desde que a iniciativa foi implantada, em fevereiro do ano passado, 18.676 presos em

flagrante foram mantidos em liberdade, acarretando uma economia aos cofres públicos próxima dos R$ 700 milhões anuais. O número equivale a 48,38% de todos os casos levados às audiências. Em contrapartida, a maior parte dos custodiados, quase 20 mil, teve a manutenção de suas prisões decretadas pelos juízes, comprovando que o projeto não estimula a impunidade. A estimativa do DMF do CNJ é de que, em um ano, sistematicamente realizadas em todo o país, a economia para o erário alcance R$ 4,3 bilhões, mantida a média de soltura nas audiências de custódia que é de 50% dos casos.

Fonte CNJ


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