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EUGÊNIO NOVAIS-OABCF
Edição 147 - Ano 12 - Julho de 2015
Colônias de Férias da CAA/MT reúnem mais de 100 crianças Página 8
PESQUISA DATAFOLHA
RELAÇÃO PROCESSUAL
OAB é a segunda instituição mais confiável do Brasil; Congresso é a penúltima
Gratuidade de Justiça se estende a cartórios extrajudicais
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Presidentes de seccionais repudiam manifestação de delegado da PF
MESMO PRAZO
Condenado em sentença arbitral tem 15 dias para pagar o que deve, diz STJ
A multa para quem deixa de pagar espontaneamente condenação no prazo de 15 dias, válida na área cível, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, e forma uma nova jurisprudência. Página 11
Os presidentes das seccionais da OAB, diante das manifestações de autoridade policial sobre a atuação da Ordem na defesa de prerrogativas dos advogados que têm como clientes pessoas investigadas por desvios de recursos da Petrobras, vem a público declarar: A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores. Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Página 12
4ª Vara Cível vai julgar conflitos de arbitragem Página 10
JURISPRUDÊNCIA FIXA
Gravidade abstrata não justifica prisão preventiva, reafirma Supremo Página 6
MEDIDA EXCEPCIONAL
Juízes do Trabalho questionam MP que permite a redução de jornada e salário A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota neste último (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. Página 7
Expediente
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ARTIGOS
Papel do advogado é fundamental na mediação
A
mediação, instrumento eficaz na solução de conflitos, ganhou força com a Lei de Mediação, sancionada pela presidente Dilma nesta segunda-feira (29/6), e com o novo Código de Processo Civil — que passa a valer em março de 2016. Tanto a lei quanto o novo CPC incentivam esse método adequado para as pessoas resolverem seus problemas de forma confidencial. A presença do advogado, nas sessões de mediação, é fundamental. Entretanto, o advogado precisa estar preparado para agir de forma colaborativa. Caso contrário, poderá frustrar a busca pela pacificação naquele momento e até prejudicar um possível acordo. O papel do advogado é extremamente importante neste contexto. É ele que tem o contato prévio com o cliente. Assim, pode fazer os esclarecimentos necessários sobre esta forma de resolver conflitos, comentar as suas vantagens e prestar orientações jurídicas sobre o assunto antes e durante a sessão de mediação — especialmente na fase final do procedimento, que é a de discussão de um acordo. As orientações jurídicas somente poderão ser prestadas por advogados. Mediadores não podem fazer quaisquer esclarecimentos legais durante a sessão — mesmo que sejam advogados. Por isso, a função do advogado na mediação precisa ser estimulada sempre por mediadores. O advogado preparado para a sessão de mediação tem uma
Débora Pinho Débora Pinho é mediadora, advogada, jornalista, membro da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-MT e membro do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas. deborapinho@uol.com.br
função tão relevante quanto aquele que atua de forma tradicional nos processos judiciais. Entretanto, a performance deve ser diferente. Mas, na prática, alguns advogados ainda precisam passar por esta mudança cultural quando se trata de mediação, conciliação ou advocacia colaborativa. Não é adequado que o advogado se comporte em uma sessão de mediação, por exemplo, como faria se estivesse diante de um júri. Ele não precisa convencer ninguém de nada. É importante que seja colaborativo e não combativo como acontece nas ações judiciais. Para se ter uma ideia, o advogado já pode ser colaborativo quando o mediador faz a declaração de abertura na sessão. Os envolvidos, geralmente tensos, são informados como funciona a mediação e as demais regras para uma boa condução do trabalho que será desenvolvido. Neste momento, as partes são protagonistas. São elas que relatam os fatos para o mediador, ao contrário do que acontece em uma audiência judicial. Se o advogado aproveita o momento para escutar ativamente as explicações e os relatos das partes, já ajuda a criar um ambiente de tranquilidade. Isso mesmo quando as partes já estão acordadas e, em tese, pacificadas. Afinal, a mediação não trabalha somente o acordo e sim interesses e sentimentos com foco prospectivo. O principal objetivo da mediação é a facilitação do diálogo entre as partes para resolver a questão em jogo. É na mediação
o local propício para o restabelecimento da comunicação — que em algum momento foi rompida — e para uma reaproximação. É neste sentido que os mediadores trabalham. Quando advogados chegam desarmados e colaborativos para a sessão de mediação, esse trabalho tem mais chances de evoluir e chegar a um desfecho esperado por todos: o da pacificação social e, consequentemente, o do acordo. Afinal, trabalham todos em equipe. E, mesmo se não houver acordo, a mediação terá cumprido seu papel se a tensão entre as partes for ao menos reduzida na ocasião ou futuramente. Quando o advogado se mostra extremamente litigioso na mediação e se comporta como se estivesse na frente de um juiz ao tentar convencer e mostrar quem tem razão, os conflitos tendem a aumentar. O caminho, então, será o do processo — que como todos sabem é muito desgastante para as partes. Entretanto, há casos em que este caminho realmente é inevitável. Tanto o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 2º, quanto a Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhecem que o advogado é indispensável para a administração da justiça. Também não há dúvidas sobre o papel relevante que os advogados podem exercer nas sessões de mediação. Mas, apesar de muitos advogados já atuarem de forma cooperativa e colaborativa, alguns ainda precisam avançar o passo em busca da pacificação para seus clientes.
SEGUNDA LEITURA
Crescimento da inadimplência recomenda compreensão e rigor
A
crise econômica veio para ficar e seus efeitos já se fazem sentir. Para ficar só em dois exemplos, R$ 851 milhões deixaram de entrar no FGTS, por conta do desemprego e da queda na renda do trabalhador (Folha de São Paulo do dia 9 de julho de 2015, p. A16). Montadoras de automóveis revelam as suas dificuldades e as demissões já são realidade (v.g., GM, 150 empregados). Isto representa retração no mercado, menor circulação de dinheiro e consequente aumento de compromissos descumpridos. Por outro lado, fatores externos podem agravar a situação. A queda em Bolsa da China, que é o parceiro mais importante do Brasil, pode significar a diminuição de importação de produtos brasileiros e na suspensão de investimentos em nosso país. Menos empregos e menos disponibilidade financeira. Em meio a esta nova realidade, que aparenta ser mais grave que todas crises que a antecederam, a inadimplência tende a aumentar. O Direito, consequentemente, terá de adaptar-se ao novo e isto não será fácil. A grande questão será distinguir entre aquele que não paga porque não tem como pagar e aquele que não paga simplesmente porque não gosta de pagar. A linha demarcatória entre as duas condutas nem sempre se revela nítida. Os profissionais do Direito que se defrontarem com o problema terão de reagir com compreensão, habilidade e astúcia. A experiência de vida e a cultura jurídica de cada um serão as ferramentas colocadas à disposição. Antes do exame das duas situações clássicas mencionadas, impõe-se fazer um registro. Os brasileiros, regra geral, administram mal suas finanças. Poucos possuem previdência privada, alguns não aderem sequer à pública, muitos endividam-se além do razoável. Tudo isto resulta em dificuldades financeiras e lamúrias quando nada mais há a ser feito. Pode parecer incrível, mas há pessoas que pertencem à elite das carreiras jurídicas, com excelentes vencimentos, mas vivem
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma
forma negativa suas atividades profissionais. Educação financeira é a questão. Ela deveria fazer parte de atividades complementares no curso de graduação em Direito, em seminários na OAB e nas escolas ou academias das carreiras jurídicas, da Polícia à Magistratura. Substituir-se a centésima aula de Direito Constitucional por uma ou duas que ensinem as pessoas a administrar seu dinheiro. Superado este aspecto, vejamos a situação dos insolventes involuntários. As situações são variadas, podem ser compradores de automóveis, de bens de uso doméstico, de imóveis, de empréstimos bancários e outros tantos. Financiamentos não cumpridos. Bancos, financeiras, estabelecimentos comerciais de porte devem implementar políticas de negociação, com pessoas preparadas para a missão. O negociador deve ser arguto para saber distinguir entre alguém bem intencionado que se viu envolvido por uma situação nova e o aproveitador que pretende, tão somente, dilatar o prazo de pagamento ou mesmo não pagar. Defensorias Públicas podem criar setor específico de atendimento e negociar dívidas de grupos, colaborando para a pacificação social. Em Juízo, as ações, antes mesmo da vigência do novo CPC, devem passar obrigatoriamente por uma tentativa de conciliação. E neste particular seria interessante que uma ou mais varas fossem especializadas, a fim de alcançar melhores resultados. Os tribunais precisam sair do comodismo das tradicionais “Varas Cíveis” e adaptar-se ao século XXI. Na outra ponta, é preciso que haja maior rigor contra os que se aproveitam da situação para eternizar suas dívidas. Vejamos um bom exemplo. Nesta semana um prestigiado programa de TV matinal analisou algo que vem se tornando comum. Uma pessoa
Vladimir Passos de Freitas TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito A mbiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da “International A ssociation for C ourts A dministration - IACA”, com sede em L ouisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus. é desembargador federal aposentado do
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tem dinheiro para pagar. O comerciante exige um bem em garantia, por exemplo, um celular. No programa, em meio a vídeos e entrevista com a representante do Procon, passou-se a mensagem de que esta retenção era proibida, fazendo-se menção ao art. 6º, IV, do Código do Consumidor. A diretora do órgão disse que o comerciante poderia anotar o número da placa do veículo ou pedir uma declaração de dívida do consumidor. Ora, essas não são soluções para coisa alguma. Dariam ao comerciante apenas o direito de entrar em Juízo cobrando, com todas as dificuldades que isto representa, especialmente a demora e a possibilidade, ao final, do devedor não ter bens a serem penhorados. Tal tipo de conclusão estimula os mal intencionados. Normalmente, ninguém vai a um posto de gasolina sem dinheiro. E se for, deixar uma garantia é uma solução do senso comum. Além disto, ao meu ver, a solução apontada não é juridicamente correta. O Código do Consumidor nada dispõe sobre o assunto e o artigo citado nada tem a ver com o direito do consumidor que proíbe práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Na verdade, é perfeitamente possível aplicar-se analogicamente o direito de retenção das bagagens garantido aos donos de hotéis (Código Civil, art. 1.467, inciso I). Portanto, a retenção é válida, sendo proibida apenas a de documentos. Esta é uma interpretação que atende o pensamento comum das pessoas, as quais adotam e desejam procedimentos legais e éticos. Em suma, o que se tem a fazer é enfrentar a nova realidade com atenção, compreendendo as dificuldades dos que sofrem por uma situação inusitada, mas agindo com rigor contra aqueles que, dela, apenas se aproveitam. Não se pode abrir mão da confiança que deve existir nas relações jurídicas, sob pena de entrarmos em fase de pleno
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Poder Judiciário, CNJ e OABMT assinam termo de adesão do projeto de audiência de custódia A primeira foi a inauguração do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em matéria ambiental para atuar em parceria com o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e com a Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Capital. A estrutura funcionará como central de conciliação e mediação com foco específico em meio ambiente. O ministro Ricardo Lewandowski destacou o empenho e as ações do TJMT. “Vendo o que esse Estado vem fazendo, sobretudo o Judiciário, não posso deixar de sublinhar o acerto e a grande inspiração que tiveram em conjugar as particularidades com a força, cada qual com seu trabalho em prol do progresso. A solução consensual, que resulta da autocomposição, é a solução desejada, sobretudo num país democrático como o nosso, pois pacifica os conflitos”, consignou. O Cejusc cumpre a Resolução nº125 do CNJ e conta com equipes de conciliadores e mediadores para atender eventuais demandas reprimidas que serão tratadas mediante mutirões e ações programadas. Audiência de custódia Outro evento foi a assinatura do termo de adesão do Poder Judiciário para implantação do projeto de audiência de custódia. O compromisso foi firmado entre o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, e o ministro Ricardo Lewandowski. Em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e OABMT, o TJMT se compromete a operacionalizar “a apresentação da pessoa autuada em flagrante delito à autoridade judiciário no prazo máximo de 24 horas após a sua prisão”. A audiência de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. O acusado é apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que são ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Também assinaram o termo de adesão o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Renato De Vitto, e a diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Isadora Figermann. A vice-presidente da OABMT, Cláudia Aquino de Oliveira; o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda; e o presidente da Comissão de Direito Carcerário, Waldir Caldas Rodrigues, representaram a Ordem em eventos
ANDRE ROMEU
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Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data ,
qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos. Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e represen-
Nova lei pode barrar roubo de aparelhos celulares em MT
Mato Grosso segue a mesma linha de crescimento de outros estados, quando o assunto é furto e roubo de aparelhos celulares. De janeiro a dezembro de 2014, foram registradas 4.346 queixas de roubo e 3.455 de furto, em Mato Grosso. Já neste ano, até agora, foram 2.890 aparelhos roubados e 1.541 furtados, isso sem levar em conta os casos não comunicados. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Preocupado com o crescimento desse tipo de crime, o deputado Pedro Satélite (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que pretende dificultar a reinserção desses aparelhos no mercado. Pela proposta, empresas de assistência e venda de aparelhos, que promoverem o desbloqueio
através da alteração do I.M.E.I. (Identificação Internacional de Equipamento Móvel), poderão ser fechadas e terem a inscrição estadual cancelada. “Acredito que dessa forma vamos tornar esse tipo de crime menos atraente e diminuir o risco das pessoas serem agredidas até perder a vida, por causa da ação cada vez mais violenta dos criminosos”, frisou o parlamentar. O projeto de Satélite prevê que a fiscalização e a aplicação da lei fiquem sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em parceria da com as policias Civil e Militar. Para ser colocada em prática, a propositura precisa ainda passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e ser aprovada em Plenário. Por Assessoria
tações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” Na Justiça Eleitoral, o exercício da cidadania começa quando o eleitor vai
até a urna para votar em determinado candidato. “ Inicia-se um processo em relação esse candidato para ver se tem ficha limpa, se não praticou um crime eleitoral. Todo esse processo que começou lá no voto vai descambar numa sentença final a partir de um processo eleitoral. Por conta disso, esse processo, desde o início, é um exercício da cidadania e contra ele não pode incorrer nenhuma cobrança”, ressaltou Alessandro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Sexta Turma rejeita insignificância em caso de violência doméstica contra a mulher A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou a aplicação do princípio da insignificância em caso de agressão doméstica contra a mulher. Ao rejeitar recurso da Defensoria Pública, os ministros mantiveram a pena de três meses e 15 dias, em regime aberto, imposta a um homem que agrediu a sua companheira com socos e empurrões. De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de não admitir a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da insignificância penal quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça, em razão do bem jurídico tutelado. “Maior atenção deve-se ter quando se tratar de violência praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas”, acrescentou. Esse entendimento já havia sido manifestado pela 6ª Turma ao julgar o agravo regimental no HC 278.893, também relatado por Schietti. Segundo o ministro, a ideia de que não é possível aplicar a insignificância em tais crimes foi reforçada pela 3ª Seção do STJ quando aprovou a Súmula nº 536, que considera a suspensão condicional do processo e a transação penal incompatíveis com os delitos sujeitos à Lei Maria da Penha. Schietti lembrou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que impede a aplicação do rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/1995), instituído para as infrações de menor potencial ofensivo, aos casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher. O ministro disse ainda que até mesmo a eventual retratação da vítima é irrelevante para afastar a punibilidade, pois “os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticados no âmbito das relações domésticas, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada”, ou seja, movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima. No mesmo julgamento, a 6ª Turma negou o pedido do réu para que fosse reformada a decisão que lhe aplicou o sursis (suspensão condicional da pena por dois anos). A defesa alegou que o benefício, concedido pelo juiz na sentença, é menos favorável do que o cumprimento da pena em regime aberto, supondo que seria colocado em prisão domiciliar por causa da falta de casa de albergado no Distrito Federal. O ministro Rogerio Schietti, porém, afirmou que o benefício do sursis é facultativo, e cabe ao condenado recusá-lo na audiência que precede o início do cumprimento da pena. A suspensão, possível no caso de penas privativas de liberdade não superiores a dois anos, está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e depende da aceitação, pelo condenado, das condições impostas pelo juiz. “Se for, portanto, de seu interesse, poderá recusarse a aceitar as condições estabelecidas na sentença, o que importará no cumprimento da pena tal qual originalmente imposta”, explicou Schietti. POR STJ
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REGRAS CLARAS
Nova lei fixa prisão para quem discriminar pessoa com deficiência
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou no último dia 6/7 o Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física. A lei classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil. De acordo com o texto, aprovado em junho pelo Congresso, a pena é ampliada em 1/3 se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos.
A norma cria ainda o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a reserva 10% das vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico. A lei prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto com estados e municípios, por manter calçadas, passeios e locais públicos em boas condições e acessíveis. O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto para os cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Com informações da Agência Brasil.
MAIS RIGOR
Lei que torna assassinato de policial crime hediondo entra em vigor
TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal O Ato nº 397/2015 do TST, publicado no DO do dia 13.07.2015, prevê os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano, conforme demonstrado na tabela a seguir: Novos valores para Depósitos Recursais na Justiça do Trabalho (Ato nº 397/2015 do TST, DJe de
13.07.2015, vigência a partir de 01.08.2015) Recurso Ordinário
R$ 8.183,06 Por Giselle Souza Entrou em vigor neste (7/7), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 13.142, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A norma abarca as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. A nova lei foi sancionada na íntegra pela presidente Dilma Rousseff (PT) e também se estende aos
cônjuges, companheiros e parentes consanguíneo de até terceiro grau assassinados em decorrência da atividade do agente policial. Em caso de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra os policiais e seus familiares, a pena deverá ser aumentadas em dois terços. A sanção dessa lei faz parte de um pacote de projetos elaborados pelo Congresso para tentar combater a violência. Entretanto, a medida é criticada por especialistas, que não concordam com o endurecimento das leis sem outras políticas que efetivamente reduzam a criminalidade.
Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória*
R$ 16.366,10 Ação Rescisória – Depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade, nos termos do art. 836 da CLT, alterado pela Lei nº 11.495/2007, cujos efeitos começaram a fluir a partir do dia 24.09.2007.
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JURISPRUDÊNCIA FIXA
Gravidade abstrata não justifica prisão preventiva, reafirma Supremo Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade e à saúde pública para justificar a imposição da prisão cautelar. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas que, em agosto de 2014, teve um filho na Penitenciária Feminina de São Paulo. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Es-
tado de São Paulo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminar em HC impetrado
naquela corte. O relator no STF, ministro Teori Zavascki, entendeu que o caso justifica a superação da
Súmula 691, segundo a qual não compete ao Supremo julgar HC impetrado contra decisão de relator que, em Habeas Corus requerido a tribunal superior, indefere pedido de liminar. Segundo o ministro, a prisão preventiva pode ser decretada quando há prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e, ainda, elementos variáveis como a garantia da ordem pública ou econômica e da aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal, sendo necessária a demonstração da incidência desses pressupostos. “A
jurisprudência do STF é no sentido da impossibilidade da decretação da preventiva com base na gravidade abstrata do crime de tráfico e em presunção de fuga”, afirmou. “O juiz claramente baseou a preventiva na possibilidade de fuga, mas sem um dado concreto, e na gravidade do crime”, concluiu. A decisão, unânime, confirma liminar concedida em dezembro de 2014 pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, durante o recesso do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 126.003
FÉ PÚBLICA
INSS só deve cobrar firma reconhecida em procuração em caso de dúvida A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proibiu o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de exigir procuração com firma reconhecida de advogados e estagiários, salvo quando a lei exigir ou na hipótese de dúvida quanto à autenticidade do
instrumento. O caso foi levado ao Judiciário por uma advogado que atua na cidade de Piraju (SP). Segundo ele, o agência do INSS na cidade passou a exigir firma reconhecida das assinaturas lançadas pelos segurados nas procurações outorgadas a ele.
O gerente da agência, por sua vez, esclareceu que reconhece que o advogado tem fé pública e, por isso, não necessita de reconhecimento de firma nos documentos por ele apresentados, mas que, no caso em questão, a estagiária dele estava tentando se valer da mesma
prerrogativa de apresentar o instrumento de procuração sem firma reconhecida. No TRF-3, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, explicou que a Instrução Normativa 45/2010 do INSS, ao tratar do instrumento de procuração disciplina que o instrumento de mandato poderá ser outorgado a qualquer pessoa, advogado ou não, e que é permitido o substabelecimento dos poderes referidos na procuração a qualquer pessoa, desde que o poder para substabelecer conste expressamente no instrumento de procuração originário. Além disso, no parágrafo 3º do artigo 397 da mesma instrução normativa dispõe que “salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autentici-
dade do instrumento”. A desembargadora destacou, ainda, a decisão de 1º grau: “o INSS não faz distinção acerca da qualificação do outorgado para definir a exigência de firma reconhecida, ou seja, tanto os advogados como os estagiários podem apresentar procuração sem firma reconhecida, pois a única hipótese a exigir tal providência é de dúvida da autenticidade do instrumento”. Assim, “como no presente caso, a exigência da autoridade impetrada pautou-se apenas pela qualidade do outorgado (estagiário) e não pela existência de dúvidas quanto à autenticidade do instrumento de procuração, é de ser mantida a sentença monocrática”, declarou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
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Direitos das crianças e adolescentes podem fazer parte de currículo escolar Está em tramitação na Câmara de Cuiabá, o Projeto de Lei do vereador Adevair Cabral (PDT), que pretende incluir na grade curricular do ensino fundamental, conteúdos que tratem dos direitos das crianças e adolescentes. No projeto é estabelecido que os conteúdos a serem trabalhados na escola sejam baseados na lei n° 8.069/99, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caberá ao Executivo produzir e distribuir material didático adequado às crianças, sendo o prazo de 3 anos para a implantação da lei, a partir da sua publicação, assim
como, da adequação orçamentária para que a lei seja efetivada. “Dentro das escolas, as crianças têm um espaço privilegiado para melhor aprender, compreender e disseminar seus direitos. Queremos tornar o Estatuto mais conhecido e contribuir para a consolidação da cidadania. Acreditamos que essa medida vai garantir maior efetividade do ECA”, defendeu Adevair. O projeto de lei está em fase de análise na Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Leis. Luciana Oliveira Pereira - Secom CMC
MEDIDA EXCEPCIONAL
Juízes do Trabalho questionam MP que permite a redução de jornada e salário A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota neste último (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Anamatra afirma que o país
já passou por crises mais agudas, sem que “instrumentos de redução temporária de direitos” fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. “O mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014”.
A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução de jornada e de salários. A Anamatra explica que o a relação entre as duas coisas pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional”. Por isso, diz a associação, deve ser admissível só se for imprescindível.
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Colônias de Férias da CAA/MT reúnem mais de 100 crianças Julho é sinônimo de férias escolares. Para filhos(as) e dependentes de advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) na OAB/MT a chegada desse mês é uma oportunidade para sair da rotina, fazer novas amizades e se divertir muito na colônia de férias da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). Além de Cuiabá (que já está em sua nona edição), o projeto foi realizado em Barra do Garças pela terceira vez. No total, a Colônia de Férias da CAA/MT atendeu a 106 crianças com idades entre seis e 12 anos. Em Cuiabá, as atividades foram desenvolvidas na sede da Associação dos Advogados de Mato Grosso (AA/MT) com passeios ao Colossu Buffet Park e Brasil Beach Home Resort; em Barra do Garças, a programação foi desenvolvida na Affemat, no Parque das Águas Quentes, Faby Festas e Eventos e no 58º Batalhão de Infantaria Motorizada. “Tivemos a satisfação de inaugurar na Caixa de Assistência o projeto Colônia de Férias que, de tamanho sucesso, foi realizado não
apenas em Cuiabá, mas nas Subseções da OAB/MT. É gratificante receber o agradecimento de pais e mães, profissionais da advocacia que se veem na difícil tarefa de encontrar atividades educativas para ocupar o tempo de seus filhos durante as férias escolares. Afirmo, com toda certeza, que esse projeto é, para toda a diretoria desta Caixa de Assistência, motivo de orgulho”, destaca o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos a importância da Colônia de Férias para a entidade e, principalmente, para os advogados, advogadas, estagiários e estagiárias inscritos na Ordem. Ele lembrou que o sucesso do projeto é fruto de um trabalho em conjunto, realizado pela Caixa de Assistência, Subseções da OAB/ MT, UFMT. Neste ano, as colônias de férias contaram com as parcerias das seguintes empresas de Barra do Garças e Cuiabá: Faculdade Cathedral, Posto Curinga, Vale da Serra Auto Posto, Unimed Araguaia e Brasil Beach Home Resort. “A Colônia de Férias foi um sucesso. A criançada brincou, fez diversas atividades, oficinas, passeios, tudo com muito carinho e zelo por parte de todos que atuaram no evento. Acredito que será marcante na memória dessas crianças tudo o que fizeram na colônia, além das muitas amizades nascidas ali. Orgulho-me em fazer parte desse projeto”, afirma a Delegada da CAA/MT em Barra do Garças, Maria Cecília Galbiatti. O bom trabalho realizado foi elogiado pelo advogado Renan de Souza Campos, pai do pequeno
Jonatas, participante pela primeira vez da Colônia de Férias da Caixa de Assistência. “Tudo esteve excelente o tempo todo. Meu filho gostou muito e se divertiu bastante. Nos dias de realização da colônia, Jonatas acordou sem dificuldades porque sabia que iria para a colônia de férias”. Opinião semelhante tem Danielle Taques Leite, mãe de Giovana. “Está aprovada a colônia de férias. Minha filha aproveitou bem e desenvolveu diversas atividades, além das novas amiguinhas que encontrou aqui. Elas até já trocaram telefones e estão combinando fazer outros passeios juntas”, revela. Diversão e novas amizades foi o que encontro Jorge Francisco em sua primeira participação na Colônia de Férias da Caixa de Assistência. “Eu dou nota mil para essa colônia”, destaca o pequeno. “Eu fiz amizade com o Gabriel e com o Giuliano”, completa.
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Leonardo Campos participa de reunião com presidente do TJMT em Barra do Garças Em passagem por Barra do Garças, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) e presidente das Comissões Temáticas da OAB/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, participou de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha. Na oportunidade, estavam presentes o presidente da Subseção da OAB de Barra do Garças, Leonardo da Mata, o vice-presidente da CAA/MT, Flaviano Taques Figueiredo, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, João Batista Beneti, e advocacia local. O encontro ocorreu na sede da OAB/ Barra do Garças. “Essa reunião foi bastante proveitosa porque a advocacia de Barra do Garças pôde expor as principais dificuldades enfren-
tadas na região”, explicou o presidente da CAA/MT. A reforma no fórum e a designação de novos juízes para a comarca foram os principais pontos apresentados ao presidente do TJ/MT. O magistrado destacou
que são planejadas obras para o Fórum, com prioridade para melhorias na parte elétrica e lógica do prédio, que é antigo. Quanto ao pedido de novos magistrados, Paulo da Cunha afirmou que o Tribunal
Programa Anuidade Zero da CAA/MT têm novos parceiros O Programa Anuidade Zero da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) têm novas empresas e prestadores de serviços conveniados. Localizados nos municípios de Cuiabá, Nova Mutum, Sinop e Sorriso os parceiros oferecem condições especiais de pagamento e diferenciais nos preços dos produtos e serviços a todos os profissionais da advocacia inscritos na OAB/ MT. Ao todo, a CAA/MT tem 1.143 convênios formalizados em todo o Estado e em outras unidades federativas. O presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, esclarece que todas as vantagens
oferecidas pelos conveniados são extensivas aos estagiários(as) e dependentes dos(as) advogados(as). “Já tivemos relatos de vários profissionais do Direito que restituíram valor igual ou superior ao da anuidade profissional somente com a soma dos descontos conseguidos juntos às empresas e prestadores de serviços parceiros da Caixa de Assistência”. Ele lembra que a relação completa dos convênios está disponível no site institucional (www.caamt.com.br) e no Guia de Compras e Serviços - um livreto editado anualmente e enviado ao endereço de cada profissional com inscrição na OAB/MT.
está fazendo remoção e promoção de juízes, o que irá suprir a necessidade de várias comarcas. O presidente da OAB/ Barra do Garças, Leonardo da Mata classificou o encontro como vantajoso.
“O presidente nos atendeu muito bem, respondendo aos questionamentos com pontualidade. Ficamos felizes ao saber que ele já tinha ciência do que queríamos. Acredito que tudo será cumprido”, finalizou.
TOME NOTA
Entrega de kits da 3ª Corrida da Advocacia será entre os dias 26 e 29 Os(As) atletas inscritos(as) na 3ª Corrida da Advocacia deverão retirar seus kits entre os dias 26 e 29 de agosto, na loja Adidas do Pantanal Shopping. Todos receberão 01 kit contendo os seguintes itens: camiseta tecnológica, squeeze, toalha, porta celular de braço, mochila saco em nylon e chip eletrônico. No ato da retirada, é necessária a apresentação de documento de identificação original com foto e comprovante de pagamento. Nos dias 26, 27 e 28, a retirada do kit ocorrerá das 12h às 22h. Já no dia 29, os inscritos devem comparecer à Adidas entre 10h e 19h. Importante lembrar que não haverá entrega de kits
no dia da prova, ou seja, no dia 30 de agosto. Realizada pela CAA/MT em parceria com a OAB/MT, a 3ª Corrida da Advocacia têm por patrocinadores as seguintes empresas: Adidas, Casa Prado, Criativa Farmácia de Manipulação, Faz Gestor Jurídico On-line, Studio Nayara Gaspar Prestes, Onng e Ótica dos Advogados. São apoiadores do evento o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito do Estado de Mato Grosso, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, Polícia Militar e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá. Informações: CAA/MT 3641006 / 3644-1374
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Atuação
Garantia de prerrogativas é defesa dos direitos do cidadão, afirma TDP O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OABMT, Luiz da Penha Correa, defendeu, em reunião de presidentes de Comissões Temáticas, que a atuação pelo cumprimento das prerrogativas profissionais é, na verdade, a defesa dos direitos do cidadão. “A autoridade que cerceia o acesso de advogados e advogadas a processos ou a salas de audiência, está cerceando o direito de o cidadão ir à Justiça”, observou. O encontro foi realizado no último dia 9/7, conduzido pelo coordenador das Comissões e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMT), Leonardo Campos. Luiz da Penha apresentou os
trabalhos que vêm sendo realizados pelo TDP na defesa de profissionais de todo o Estado, alertando que são inúmeros casos de desrespeito de juízes, promotores, delegados e outros operadores do Direito. O Tribunal de Defesa das Prerrogativas tem sido muito demandado em situações em que advogados são acusados em ação penal por parecer emitido em início de licitação quando na função de procurador jurídico. “Os promotores estão denunciando e os juízes acatam. O parecer não vincula o profissional a atos praticados por prefeitos, vereadores ou terceiros”, defendeu. Outra questão apontada pelo presidente do TDP refere-se ao
acompanhamento das operações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) quando há envolvimento de profissionais da advocacia. “Sempre reitero que a presença da OABMT visa garantir os direitos dos advogados, caso sejam presos, de não serem colocados em cela comum, conforme preconiza nosso Estatuto. Em cumprimento de busca e apreensão em escritórios, também temos que acompanhar para verificar se está dentro da legalidade. Muitas vezes nossos membros ficam o dia todo, às vezes passam a noite acompanhando os casos e esse trabalho é voluntário”, sublinhou. O presidente do TDP ressaltou
que a Ordem tem sido bem recebida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Direitos Humanos e pela diretoria da Polícia Judiciária Civil. Neste mês será agendada reunião com o Comando-geral da Polícia Militar para apresentar, entre outras demandas, a reclamação de que policiais estão impedindo advogados de acompanhar seus clientes na sala onde confeccionam um relatório do ocorrido, o que para a OABMT não tem função alguma já que o Boletim de Ocorrência é de competência da Polícia Civil.
4ª Vara Cível vai julgar conflitos de arbitragem Todos os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem agora passam a tramitar exclusivamente na Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que agora tem competência para processar e julgar este tipo de feito. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão administrativa ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2015, que resultou na publicação da Resolução nº 5/2015. Todos os processos relativos à arbitragem que tramitam nas 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis estão sendo direcionados para a 4ª Vara. O objetivo é dar mais agilidade e celeridade na solução do litígio. Mas afinal de contas o que é arbitragem? É um meio privado de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, mediante o qual as partes selecionam um ou mais especialistas na matéria controversa, para decidir pendências existentes. Na arbitragem, o litígio é resolvido sem a intervenção do Poder Judiciário, salvo se for necessária a adoção de medidas cautelares ou de urgência. A sentença arbitral é um título executivo judicial, assim como uma sentença proferida por um juiz e pode ser executada judicialmente, em caso de resistência da parte vencida em cumpri-la espontaneamente. “A sentença do árbitro não é homologada pelo juiz. Ao magistrado não compete à tarefa de conferir se a sentença está certa ou errada. Ela vale tanto
quanto a sentença proferida por um magistrado. O árbitro é agente de confiança das partes”, explica o juiz substituto da Quarta Vara Cível, Emerson Luiz Cajango. Apesar de os árbitros proferirem a sentença, eles não têm o poder de executá-la, quando necessário. É justamente aí que entra o Poder Judiciário. Se os árbitros nomeados forem em número par e não houver a escolha de um terceiro árbitro (tem que ser sempre número ímpar), o juiz pode indicar o terceiro árbitro para que a arbitragem aconteça. A arbitragem tem uma série de vantagens sobre o processo judicial, como a especialização, já que as partes podem nomear árbitros especialistas na matéria objeto do litígio; rapidez, uma vez que a lei arbitral fixa um prazo de até 180 dias para que a sentença seja proferida; irrecorribilidade, já que a decisão do juízo arbitral é definitiva e dela não cabe recurso, apenas pedido de esclarecimento; informalidade, o procedimento é mais flexível do que o processo judicial; maior autonomia e vontade das partes, além da preservação do relacionamento entre elas, pois o procedimento arbitral costuma gerar menos animosidade entre os conflitantes do que o processo judicial. Vale ressaltar que, segundo a Lei de Arbitragem, nem todo conflito pode ser resolvido por arbitra-
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gem, apenas os relativos a direitos patrimoniais disponíveis, que podem ser avaliados monetariamente. A arbitragem é uma escolha livre das partes, desde que de comum acordo. Elas podem estabelecer, igualmente, que o procedimento arbitral deverá ser regido com base em princípios gerais de direito, em usos e costumes, em regras internacionais de comércio, ou mesmo em equidade.
Nova Lei – A nova Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996), sancionada no dia 26 de maio de 2015, entrará em vigor no próximo dia 26 de julho. A reforma na lei trouxe algumas novidades, como por exemplo, a permissão da arbitragem em litígios relacionados a contratos públicos. A partir de agora a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Outro avanço foi com relação ao Judiciário poder conceder medidas cautelares para determinar que determinado conflito seja resolvido por meio da arbitragem. O projeto da reforma da Lei da Arbitragem tramitava no Congresso desde 2013. Foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. POR TJMT
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MESMO PRAZO
Condenado em sentença arbitral tem 15 dias para pagar o que deve, diz STJ A multa para quem deixa de pagar espontaneamente condenação no prazo de 15 dias, válida na área cível, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, e forma uma nova jurisprudência. O caso julgado envolve um débito de quase R$ 3,5 milhões da FRB-PAR Investimentos com quatro executivos que ingressaram no Conselho de Administração da companhia aérea Varig no momento de recuperação judicial da empresa, em 2005. A permanência deles durou apenas seis meses. Em arbitragem, eles conseguiram direito a ser indenizados pela destituição sem justa causa. Eles executaram a sentença ar-
bitral na Justiça do Rio de Janeiro cobrando a dívida da Fundação Rubem Berta. Foi assim que se iniciou a controvérsia sobre o período em que réus de questões arbitrais devem cumprir decisões. Para o relator, ministro Marco Buzzi, o Código de Processo Civil e a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) conferem a natureza de título executivo judicial à sentença arbitral, distinguindo apenas o instrumento de comunicação processual do executado. “A execução da sentença arbitral condenatória de obrigação de pagar quantia certa observa o mesmo procedimento previsto para as sentenças civis de idêntico conteúdo, qual seja, o regime previsto nos artigos 475-J a 475-R do CPC”, avaliou o ministro.
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Buzzi afirmou que a multa tem o objetivo de dar maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional e que afastar sua incidência no âmbito do cumprimento da sentença arbitral representaria um desprestígio ao procedimento da arbitragem. Isso enfraqueceria seu principal atrativo, que é a expectativa de rápido desfecho na solução do conflito. Novo entendimento A tese fixada para efeitos do artigo 543-C do CPC é: “No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado
não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral)”. A decisão foi unânime na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.102.460
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Presidentes de seccionais repudiam manifestação de delegado da PF Os presidentes das seccionais da OAB, diante das manifestações de autoridade policial sobre a atuação da Ordem na defesa de prerrogativas dos advogados que têm como clientes pessoas investigadas por desvios de recursos da Petrobras, vem a público declarar: A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores. Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. As leis existem para serem respeitadas. Investigações devem respeitar preceitos constitucionalmente instituídos. Caso contrário, correm o risco de serem anuladas, frustrando a expectativa social que deseja ver a correta aplicação da lei.
A OAB, em sua história, sempre lutou por um Brasil em que o Estado Democrático de Direito seja soberano. Junto à população, trabalhou pela aprovação da Ficha Limpa e sempre levantou bandeiras de combate à corrupção, acreditando que pessoas comprovadamente corruptas devam ser punidas.
No entanto, a persecução de uma sociedade mais justa, com corruptos comprovadamente culpados sendo punidos, não pode transbordar para o desrespeito aos marcos legais. A comunicação entre clientes e advogados é inviolável. Sem ela, não se pode falar em amplo direito de defesa. Em dois anos, nossa procuradoria nacional de prerrogativas realizou mais de 16 mil atendimentos em defesa de advogados. Tão correta está sendo a atuação da Ordem nos recentes acontecimentos que agitam o noticiário, que a Justiça Federal determinou a suspensão de inquérito em que houve violação da correspondência entre cliente e advogado. Sabemos que a defesa da Constituição muitas vezes nos leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade, mas seguiremos lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito. Colégio de presidentes das seccionais da OAB
Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins
O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes. O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Para a solução dos recursos idênticos na sistemática dos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluída a quantia referente ao ISS, “compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins”. Essa tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberão novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. No caso julgado como representativo da controvérsia, três empresas de publicidade impetraram mandado de segurança preventivo para que fossem recalculadas as bases do PIS e da Cofins, excluindo-se o valor do ISS. O PIS é regido pela Lei nº 10.637/2002 e a
Confins pela Lei nº 10.833/2003 (ambas tratam do regime de apuração não cumulativa). No caso de apuração cumulativa, os dois tributos são regidos pela Lei nº 9.718/1998. As empresas sustentaram que faturamento é o “resultado da venda de mercadorias ou serviços, enquanto receita é o que adere definitivamente ao patrimônio da pessoa jurídica”. Disseram ser inaceitável a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins porque, apesar de passar pela contabilidade do contribuinte, o imposto corresponderia a ingresso de caixa que não lhe pertence, mas que se destina aos cofres públicos. Em primeiro grau tiveram sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atendeu ao recurso da Fazenda Nacional. Para o TRF3, o lucro não se confunde com a receita e o faturamento, de modo que o PIS e a Cofins não podem ser reduzidos à mesma hipótese de incidência e fato gerador da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro). Na análise do recurso encaminhado ao STJ, o ministro Og Fernandes afirmou que a jurisprudência do Tribunal está firmada desde 2010 e segue o que defende a Fazenda Nacional, ou seja, considera legítima a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro esclareceu que, em casos como o dos autos, o valor atribuído ao serviço e suportado pelo beneficiário da prestação incrementa o patrimônio da entidade prestadora. O relator destacou que o consumidor não é contribuinte do ISS, ainda que conste da nota fiscal informação quanto ao valor
correspondente a esse tributo. Assim, “deve-se levar em consideração o valor desembolsado pelo destinatário do serviço ou da mercadoria, e não o fato de o prestador do serviço utilizar parte do valor recebido para pagar ISS”, explicou. Para o ministro, admitir a tese de que o ISS não constitui receita porque não pertence à empresa prestadora de serviço, mas ao município, apenas transitando em sua contabilidade sem acrescentar patrimônio, seria o mesmo que considerar o consumidor sujeito passivo do tributo e a empresa, por sua vez, apenas um “substituto tributário”, que recolheria aos cofres públicos o que seria devido pelo consumidor. FONTE STJ
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PESQUISA DATAFOLHA
OAB é a segunda instituição mais confiável do Brasil; Congresso é a penúltima Por Sérgio Rodas O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é a segunda instituição mais confiável do Brasil, atrás somente das Forças Armadas. É o que diz pesquisa feita pelo Datafolha, divulgada neste último (8/7). Já o Congresso Nacional, composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, ficou em penúltimo lugar no levantamento, à frente apenas dos partidos políticos. Os dados foram publicados um dia depois de o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmar que a OAB “é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização” e que “não tem muita credibilidade já há muito tempo”. A declaração foi dada ao comentar o dado de que 74% das pessoas são contra o financiamento privado de campanhas eleitorais. A inserção da medida na Constituição foi recentemente aprovada pelos deputados. A pesquisa, encomendada pela OAB, aponta que 66% das pessoas confiam na entidade, contra 27% que não confiam e 7% que não souberam responder. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, os números refletem a atividade da instituição. “Fizemos uma gestão voltada ao cumprimento da Constituição e ao respeito dos direitos dos cidadãos. Buscamos credibilidade pautada na exigência do respeito às leis, não objetivamos a popularidade fácil. A confiança da população decorre da defesa de justas causas sociais”, avalia Furtado Coêlho. As Forças Armadas são respaldadas por 73% da sociedade, ao passo que 24% não as aprova e 4% não souberam responder. A terceira instituição mais respeitada é a Igreja Católica, que recebe a confiança de 61% dos brasileiros, enquanto
“Vossa Excelência, com essas declarações, ofendeu milhares de advogados, ofendeu uma entidade que é respeitada pela Brasil inteiro, [que] é porta-voz da sociedade civil e teve um papel fundamentação na reconstrução da democracia, no combate à ditadura e na liberdade com que esse Parlamento se expressa. Dessa forma, senhor presidente, a memória de combatentes como Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva e tantos e tantos outros que desceram às masmorras para defender a liberdade do Brasil foi ofendida por Vossa Excelência”, afirmou o ex-presidente da OAB-RJ. 37% desconfiam dela e 3% não responderam. Em seguida no ranking vêm Judiciário e Imprensa. O Ministério Público ficou na 7ª posição, e a polícia, na 8ª. Do outro lado, só 15% da população acreditam no Congresso Nacional. Outros 82% têm uma visão negativa do Senado e da Câmara, e 3% não têm opinião. Acima do Legislativo está a Presidência da República e seus ministérios, com a confiança de 19% das pessoas, contra 78% que não confiam e 3% que não responderam. Abaixo estão os partidos políticos, considerados inconfiáveis por 91% dos entrevistados e apoiados por apenas 7%, ao passo que 2% não opinaram. Damous confronta Cunha O ex-presidente da Seccional do Rio de Janeiro da OAB e atual deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) confrontou Cunha na terça e saiu em defesa da entidade. O advogado disse que repudia “de forma veemente” as declarações do presidente da Câmara de que a OAB é um cartel e uma instituição sem credibilidade. Segundo Damous, o líder do PMDB ofendeu a memória do órgão com sua fala.
Veja abaixo o índice de confiabilidade das instituições: O índice de confiabilidade é calculado subtraindo-se a taxa de menções negativas -- não confia -- da taxa de menções positivas -- confia. Para evitar números negativos, soma-se 100 aos resultados. Índices acima de 100 são considerados positivos e abaixo de 100 negativos. Forças Armadas - 149 Conselho Federal da OAB - 139 Igreja Católica – 124 Poder Judiciário - 116 Imprensa - 112 Sindicato dos Trabalhadores - 112 Ministério Público - 111 Polícia – 93 Bancos e Financeiras - 81 Empresas Estatais - 69 Igreja Universal do Reino de Deus - 64 Presidência da República e ministério - 41 Congresso Nacional - 33 Partidos Políticos - 17 Pesquisa Datafolha feita entre os dias 9 e 13 de junho com 2.125 pessoas em 135 municípios. Margem de erro de mais ou menos dois pontos.
RELAÇÃO PROCESSUAL
Gratuidade de Justiça se estende a cartórios extrajudicais A gratuidade de Justiça também se estende aos atos praticados por notários e registradores. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 4ª Turma Cível do Fórum de Brasília ao julgar um recurso em que a parte requeria a isenção para obter um registro imobiliário necessário à defesa dos seus interesses em juízo.
Em primeira instância, foi indeferido o pedido para obter gratuidade para expedir, no 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pleiteava penhora. A decisão teve como fundamento o argumento de que a gratuidade de justiça não opera efeitos perante cartó-
rio extrajudicial. Mas para o desembargador James Eduardo Oliveira, que relatou o caso, “não há dúvida de que a assistência judiciária gratuita contempla atos notariais e de registro indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual”. Nesse sentido, ele citou como exemplo o artigo 3º da Lei 1.060/50 e
o artigo 16 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratam dos serviços notariais e de registro. Contudo, o relator ressalvou que “a despeito do alcance da gratuidade de justiça, o juiz da causa não está adstrito à requisição direta de documento ou ato notarial ou de
registro”. Portanto, “cabe à parte interessada, munida de certidão da serventia judicial, requerer ao serviço de notas ou de registro imobiliário o documento que reputa essencial à defesa dos seus interesses em juízo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. Processo 20150020013680AGI.
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Destaque ADVOGADOSem
Casal simpático sempre de bem com a vida,Marisa Ferraz e Maridão Benedito Alves Ferraz no show de poesia,Sem moage, no gogó com, ROGÊ ALÉM & JOÃO REIS traçam em seus shows um enredo poético que leva a vida como inspiração.
Agradeço a todos que me felicitaram em meu aniversário. E que o poder de nossas amizades seja ternamente eterno. Igual a florada da cerejeira que a cada ano demonstra a beleza e poder imenso da vida e alma humanizada. Obrigado aos amigos leais e fieis. Dr Hélcio Correa
Dr. Agripino Bonilha e Dona Wanda Bonilha e filha Gabriela e Luciana Comemorando com Amor ( Bodas de Ouro) Dia 02 de julho completamos 50 anos de união, de amor, de compreensão e felicidades com a minha eterna namorada,.
Dr Luiz Tonucci disse; Eu estava passando pelo Mutirão Fiscal quando me surpreendi com a ministra do STJ Nancy Andrighi pedindo para tirar uma foto comigo,não hesitei fui logo.
Dr Eduardo Castilho festejou neste mês de julho mais um ano de vida com família e amigos. Que Deus cubra o seu caminho com muita saúde e paz Felicidades sempre
Linda solenidade de casamento em Goiânia no Cartório Antônio do Prado neste mês de junho dos bombinhos Madson Antonio Silva Matos e a advogada Drª Flávia Cristina Espínola Matos,filhos de Delbio Rocha Matos e Irene Espinola Lucena Matos, Antônio Carlos da Silva e Aparecida Maria da Silva. Após a cerimônia no cartório no período da manhâ, o casal foi curtir nas águas quente de Caldas Novas-Goiás. Dr Eduardo Lacerda e Carolina Almeida, Ambos advogados estão de casamento marcado para o dia 10/10/2015 na igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, e receberão os convidados no buffet leila malouf,parabéns desta coluna.
Dr Valdivino Souza e Drª Claudete Medeiros,advogados, comemorando 15 anos de vida conjugal,um jantar com muito amor,parabéns.
Dr Geraldo Cunha Macedo curtindo um clima bem diferente do nosso de Cuiabá, (frio) de férias no Royal Palm Hotels & Resorts, ao lado da amada Hilda Macedo.
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OABMT estreita relacionamento com novos magistrados
O presidente da OABMT, Maurício Aude, e o conselheiro estadual Evandro Cesar A. dos Santos participaram na manhã desta sexta-feira (17 de julho) de uma reunião com os novos juízes que passarão a atuar em Mato Grosso. O encontro ocorreu na sede da Escola dos Servidores do Poder Judiciário durante o curso de formação que estão recebendo. Maurício Aude fez questão de ressaltar que “o objetivo não foi ministrar palestra, mas sim um bate papo informal para expor os anseios da advocacia e também ouvir os novos juízes e juízas. Primeiramente é uma satisfação estar com vocês porque acredito que esse deve ser o segundo curso que a OABMT é convidada para participar e compartilhar ideias para o bem do jurisdicionado. Precisamos de vocês, principalmente o interior do Estado, que os aguarda com muita ansiedade. Saibam que serão bem recebidos e vamos continuar lutando e torcemos para que os outros candidatos aprovados também sejam nomeados”. O presidente da Ordem destacou aos novos magistrados que a instituição se preocupa com a prestação jurisdicional. “Tenho dito que é frustrante para o advogado, ao final do dia, responder ao seu cliente que o processo dele não teve nenhuma movimentação, mas também entendo o quão difícil é para os magistrados também não conseguir julgar as demandas com a celeridade que todos esperam em virtude da falta de servidores, estrutura física, dentre outros motivos.
Por isso, explicito a todos vocês que a OABMT tem atuado junto ao governo do Estado no sentido de garantir mais repasse ao Judiciário para que possa oportunizar melhores condições de trabalho dos advogados e de todos os interessados num Poder Judiciário mais forte, célere e eficiente”, destacou Maurício Aude. Ele destacou a existência do Comitê Multi-Institucional, formado por diversos órgãos públicos que agem juntos visando a melhoria do sistema judicial. “As reuniões têm sido muito produtivas, pois com o diálogo temos conseguido avanços significativos. Essa integração tem feito a diferença e nosso pedido para vocês é nesse sentido, ou seja, vamos firmar aqui uma parceria que resolva nossas dificuldades de maneira amistosa, sem a necessidade de representações de ambas as partes. Todos nós sabemos que não há hierarquia entre juízes e advogados e é importante termos um bom relacionamento, uma vez que fortalece ainda mais a advocacia e a
magistratura”. Maurício Aude entregou para cada magistrado um manual de defesa das prerrogativas e pediu a todos atenção especial para dois incisos do artigo 7º da Lei 8.906/94: o VIII, que trata do atendimento aos advogados independentemente de horário previamente marcado, e XIII, que versa sobre o acesso a autos de processos findos ou em andamento sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias. “A OABMT pede aos senhores que respeitem a Lei 8.906/94. É importante que a advocacia seja atendida. O magistrado não precisa antecipar seu entendimento, apenas ouvir o que o advogado tem a dizer. Se ele o procurou, certamente quer tratar de uma situação urgente. Quanto ao acesso aos autos, é salutar enaltecer que a ferramenta de trabalho do advogado é o processo. O profissional do direito não pode ser impedido de ver o processo, a não ser nos casos previstos em lei”.
Interação Os novos juízes e juízas aproveitaram a oportunidade e fizeram alguns questionamentos ao presidente da OABMT. Um exemplo foi justamente sobre o atendimento aos advogados, quando um magistrado perguntou qual o posicionamento da Ordem acerca do agendamento de horários. Maurício Aude e Evandro Santos registraram que o advogado deve ter acesso livre aos gabinetes, mas entendem que se o juiz não pode atender o profissional naquela hora devido à realização de uma audiência ou quando estiver sentenciando, que estipule um horário posterior para atendimento. Reiteramos que o que deve prevalecer entre todos nós é a união, o bom senso, pois o tempo é precioso para ambas as partes”. Por fim, o juiz Fabio Petengill sugeriu à OABMT que entre em contato com os presidentes das subseções para que seja agendada uma reunião de apresentação, oportunidade para que os novos magistrados possam expor suas ideias e colher os anseios da advocacia, a exemplo do que ocorreu no Colégio de Presidentes das Subseções, o qual contou com a presença do então presidente do TJMT desembargador Orlando de Almeida Perri. A sugestão foi aprovada por todos os presentes e Maurício Aude se comprometeu a entrar em contato com os 29 presidentes de subseções e pedir para que já se organizem nesse sentido. Fotos: Fotos da Terra Assessoria de Imprensa OAB/MT
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Julho/2015
ADVOGADO JORNAL
Repercussão geral
STF analisará competência estadual para estabelecer normas gerais sobre tributo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se leis estaduais podem estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 851108, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No caso, o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que negou mandado de segurança impetrado pelo governo estadual para ter direito ao ITCMD em um processo em que o doador é italiano e os bens
doados são originários daquele país. O autor do recurso alega que o TJ -SP manteve a inconstitucionalidade da alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei estadual 10.705/2000, sob o fundamento de que, inexistindo a lei complementar a que se refere o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a legislação paulista não poderia exigir o ITCMD nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior. Segundo o recorrente, o ITCMD é um imposto importante para os estados e, indiretamente, em razão da repartição de receitas, também para os municípios. Aponta ainda o efeito multiplicador das demandas a serem movidas por inúmeros contribuintes, buscando a desoneração do imposto estadual discutido na ação.
RESTRIÇÃO ÉTICA
Manifestação - O ministro Dias Toffoli assinalou que a Constituição dirime possíveis conflitos de competência entre estados relativos a transmissões patrimoniais que ocorram no território nacional, e atribui à lei complementar a regulação da competência para a instituição do ITCMD nas hipóteses em que haja algum elemento de conexão de que possa decorrer tributação em país estrangeiro. Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando o doador possuir domicílio ou residência no exterior, os bens inventariados estiverem localizados no exterior ou o próprio inventário for realizado fora do Brasil. “Como, até o presente momento, essa lei complementar não foi edita-
da, surge a discussão relativa à possibilidade de os estados tributarem aquelas situações especificamente ressalvadas na Constituição Federal. Várias legislações estaduais preveem a incidência do ITCMD nesses casos, o que já demonstra a transcendência dos interesses envolvidos no litígio”, frisou. De acordo com o relator, a matéria de fundo é constitucional e possui repercussão geral. Assim, o STF irá definir, nas hipóteses específicas do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, letras “a” e “b”, da Constituição Federal, se, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes ao ITCMD, os estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena. Fonte: STF
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Advogado só pode atuar contra Parlamentar não dever ser julgado ex-cliente em causas diferentes pelo STF por ato interno no Legislativo Por Tadeu Rover Sob aspecto ético, não há impedimento para o exercício da advocacia contra ex-cliente. No entanto, como o sigilo profissional deve ser perene, a advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes daquelas patrocinadas pelo advogado ao antigo cliente. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Na consulta, o TED da OAB -SP explica que mesmo em causa diferente, só é possível advogar contra ex-cliente “se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido”. Segundo o Tribunal de Ética, as ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, em sentido amplo. “Obedecidos esses limites éticos e não havendo o
o sigilo profissional, uma vez que este não teve qualquer relação ou contato com o cliente do escritório de advocacia no qual trabalhou, este poderá aceitar a causa”. Impedimento perene O empregado que atua no departamento jurídico, ainda que não exercendo a função de advogado, mas como tarefas administrativas/jurídicas fica impedido para sempre de advogar contra a ex-empregadora na Justiça do Trabalho. Segundo o TED da OAB-SP, o impedimento se deve ao fato de que a pessoa, ao exercer atividades como escolher testemunhas, documentos para instruir defesas, análise e alterações de teses de defesas preparadas por escritórios terceirizados e, em especial, exercendo com regularidade a função de preposto na Justiça do Trabalho, tem conhecimento de todos os fatos, sujeito à pena de confissão. De acordo com o Tribunal de Ética, o impedimento é apenas na Justiça do Trabalho. “Nas demais áreas, obriga-se ao sigilo e jamais poderá utilizar qualquer informação obtida em razão da relação empregatícia mantida com
Atos promovidos por parlamentar na administração interna do Legislativo devem ser questionados na primeira instância da Justiça Federal, pois o Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para julgar Mandado de Segurança sobre o tema. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli encaminhou à Justiça Federal no Distrito Federal os autos de pedido apresentado pela Confederação Brasileira de Surdos (CBS) para restabelecer o recurso de acessibilidade chamado de “legenda oculta” (closed caption) nos programas da TV Câmara – suspenso em maio deste ano. A CBS alega que os surdos vêm sofrendo lesão irreparável ao direito líquido e certo de ver, nos programas veiculados na TV Câmara, esse recurso de acessibilidade, pois a emissora suspendeu a ferramenta de acessibilidade em maio. De acordo com a entidade, isso ocorreu em virtude da “inércia” do presidente, do primeirosecretário da Mesa Diretora e do secretário de Comunicação da Câmara. Relator do caso, Dias Toffoli apontou que a competência originária do STF é fixada em razão da autoridade contra a qual é impetrado o MS. Assim, a viabilidade do remédio constitucional em questão exige a comprovação da prática de ato, omissivo ou comissivo, por parte de qualquer das seguintes autoridades: presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, procurador-geral
da República, membros do Tribunal de Contas da União e do próprio Supremo Tribunal Federal. O ministro ressaltou que se admite, ainda, a legitimidade de controle jurisdicional pelo STF de atos de Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas, uma vez que “enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais [são] senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem”. Quanto a atos individuais praticados por parlamentar, Toffoli ressaltou precedente da Corte (MS 23977) em que se afirmou que “não compete ao Supremo, mas à Justiça Federal, conhecer do mandado de segurança impetrado contra ato, omissivo ou comissivo, praticado, não pela Mesa, mas pelo presidente da Câmara dos Deputados”. “Dessa perspectiva, depreende-se que não será instaurada a competência originária do STF quando o parlamentar atuar no exercício de função administrativa interna, restringindo-se o conhecimento do mandado de segurança quando impetrado contra ato, individual ou colegiado, tomado como expressão da função do próprio Poder Legislativo na conformação do Estado de Direito brasileiro”, destacou o ministro. A decisão foi proferida antes do início das férias coletivas na corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.