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EDIÇÃO 163 / CUIABÁ, 20 DE NOVEMBRO 2016
14 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
CERTIFICADO DIGITAL OAB PODE SER ADQUIRIDO POR R$ 105
TOMA POSSE A NOVA DIRETORIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MATO-GROSSO
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PROJETO POLÊMICO
PL DO ABUSO DE AUTORIDADE AMORDAÇA JUÍZES E PROMOTORES, DIZ SERGIO MORO
Se o Projeto de Lei do Senado 280/2016, que regula o abuso de autoridade, for aprovado com a redação atual, juízes, promotores e policiais ficariam intimidados, o que dificultaria investigações contra políticos, afirmou o juiz federal Sergio Moro ao jornal O Estado de S. Paulo. Página 3
JUIZADOS ESPECIAIS PERDERAM APÓS PROVOCAÇÃO DA OAB-MT, CONSELHO FEDERAL APRESENTA AGILIDADE, DIZ CORREGEDOR ANTEPROJETO DE LEI NACIONAL DE JUSTIÇA “Os juizados especiais não correspondem mais às expectativas da Lei 9.099/95”, afirmou neste último (16/11) o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, durante palestra de abertura da 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), ocorrida na sede do STJ, em Brasília. Para o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, Juizado Especial leve, ágil, desburocratizado e informal retratado na Lei 9.099 não condiz com a realidade brasileira. Página 7
Em busca de respaldo acerca da contagem de prazos processuais mediante a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a Comissão de Direito Civil e Processual Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou nota técnica e pedido de providências ao Conselho Federal da OAB sobre a contagem dos prazos processuais no Juizados Especiais Cíveis. Página 14
MINISTRO MARCO AURÉLIO DETERMINA QUE PRESO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA SEJA COLOCADO EM LIBERDADE PÁGINA 13
PROJETO DE LEI VISA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PÁGINA 13
EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
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Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
DECISÃO DO STF
EDUAROD MAHON EDUARDO MAHON É ADVOGADO.
O
placar no STF foi bastante apertado, como em todos os assuntos verdadeiramente polêmicos que dividem conservadores e liberais nos tribunais superiores. A questão é saber: a presunção de não-culpabilidade, inscrita no art. 5o, LVII, da Constituição da República de 1988 admite execução provisória da sentença, sem o trânsito em julgado? Sabe-se que o tema perpassa por outro princípio constitucional complementar que é a garantia do duplo grau de jurisdição, constitucionalmente acolhida pelo Decreto 678/92 que incorporou o Pacto de São José de Costa Rica à Carta Magna. As coisas se confundem um pouco no emaranhado principiológico nacional e confundem muitas pessoas – leigas e técnicas. Pretendemos refletir brevemente sobre a aparente contradição. Qualquer acusado será considerado inocente até ter contra si uma sentença penal condenatória irrecorrível. Isso não significa, de forma alguma, que ele não possa ser preso. Em nosso sistema processual penal, é exigida a cautelaridade em toda a decisão que acolhe a segregação: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, garantia da instrução processual e garantia da aplicação da lei penal. Sem uma dessas quatro justificativas, ninguém pode ser preso provisoriamente no Brasil, seja por que crime estiver sendo processado. Portanto, a não-culpabilidade não exclui a segregação, desde que cautelar – repita-se. E, no caso da sentença condenatória já confirmada pela segunda instância ou julgada originariamente por um órgão colegiado? A situação é diferente? É sim. Completamente diversa. A garantia constitucional do duplo grau de jurisdição não significa ter direito a ser julgado duas vezes ou mesmo por dois órgãos diferentes,
QUEM VAI LOTAR AS CADEIAS PÚBLICAS SERÁ O POBRE
até porque há casos em que a prerrogativa de foro conduz um processo penal a uma única instância – o STF e, ainda assim, é respeitada a garantia constitucional no que diz respeito a embargos infringentes ou embargos de declaração, por exemplo. Deixo claro que o duplo grau de jurisdição, muito embora a nomenclatura seja dúbia, garante a apreciação do caso por um órgão colegiado. É isso que a Constituição quis assegurar até para oportunizar o debate entre julgadores experientes de várias tendências. Portanto, uma vez julgado o recurso de apelação em casos criminais por órgão colegiado em tese está satisfeito o que a doutrina chama de duplo grau de jurisdição. E então? Pode-se executar a sentença de imediato? Isso não arranha o princípio constitucional da não-culpabilidade? Em vários países do mundo admite-se a prisão logo após o julgamento do recurso por órgão colegiado. Não é novidade para ninguém o modelo anglo-saxão e alguns casos de ordenamentos latinos. Ocorre, contudo, que o Brasil tem uma larga tradição de exigir da prisão o requisito da cautelaridade. Noutras palavras – a necessidade de prender. É preciso demonstrar o que o meio jurídico chama de “perigo de liberdade”, ou seja, o juiz ou tribunal deve responder: o acusado apresenta algum perigo estando solto? Essa questão é fundamental para entender o imbróglio porque, com a controvertida decisão do STF, está autorizado o Poder Judiciário a prender um cidadão sem nenhuma cautelaridade, ou seja, sem esse fundamento tão caro ao nosso quotidiano jurídico. A Constituição da República afirma claramente que todas as decisões judiciais serão fundamentadas, de acordo com o art. 93, IX. Com a decisão majoritária do plenário do STF, teremos prisões automáticas, sem qualquer fundamento calcado
na cautelaridade (necessidade de proteção). Prende-se porque o acusado perdeu o recurso. Ponto final. Nem o tribunal, nem o juiz singular deverão informar o porquê o cidadão está sendo preso, se a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. Noutras palavras, o Supremo Tribunal Federal feriu não só um preceito (que poderia ser flexibilizado em nome da eficiência, da duração razoável do processo etc), mas afetou dois direitos fundamentais, desincumbindo o Poder Judiciário de fundamentar uma decisão tão grave como é a necessidade da prisão. Parece-me que a cautelaridade – natureza jurídica de qualquer medida de limitação a direitos – caracterizada pela provisoriedade ou precariedade, está sendo deturpada. Curiosamente quem mais sofrerá não é, ao contrário do que se pensa, o rico. Não. Quem vai lotar as cadeias públicas será o pobre. Se todos os mandados de prisão em aberto fossem efetivamente cumpridos, o Brasil precisaria triplicar o número de presídios. A prisão em cascata, imediata e sem fundamento, vai desestimular as Defensorias Públicas ao exercício dos recursos constitucionais em defesa das pessoas que mais precisam. O STF reagiu às manobras protelatórias, mas se apequenou ao ceder às circunstâncias que deveriam ser reparadas pelo legislador e não por juízes. Mirou no que viu, mas acertou no que não viu. O encarceramento brasileiro aumentará assombrosamente. Aos bons advogados, resta o habeas corpus e/ou o mandado de segurança aos tribunais superiores objetivando o efeito suspensivo do recurso especial e extraordinário interposto tempestivamente. Só vai dar mais trabalho e mais honorários, sem que haja o impacto pretendido pelo equívoco do Supremo Tribunal Federal.
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PLENÁRIO DO STF APROVA A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A DESAPOSENTAÇÃO A 3ª Seção do STJ decidiu na quarta-feira (26) que a execução provisória da pena, após condenação em segunda instância, não comporta exceções aos parlamentares. Ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha (SD), presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, os ministros definiram que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação. Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista apenas para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (PP-1999-2002). O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do STF, no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes
no STJ ou no próprio STF. Em recurso, a defesa do deputado alegou que “tal determinação não atinge os parlamentares, devido à imunidade de que desfrutam”. Para o ministro relator, a interpretação da defesa não procede. “Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que a decisão do STF vale para todos”, argumentou o ministro Nefi Cordeiro durante o julgamento. O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção. O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional quanto às garantias previstas para os parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer privilégios aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em senten-
ça, após o curso natural da ação penal. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca (maranhense, juiz federal de carreira) abriu a divergência e trouxe precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema corte. (EREsp nº 1262099). COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA • Renier foi condenado pelo TRF da 1ª Região a seis anos e oito meses de reclusão e a 443 dias-multa pelo crime de peculato no escândalo conhecido como ‘Escândalo dos Gafanhotos’. • Na ação penal, o MPF explicou como funcionava o esquema: “O então governador Neudo Ribeiro Campos distribuía quotas dos recursos federais aos seus afilhados políticos, notadamente deputados estaduais e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, entre os quais se inclui o deputado Jalser Renier Padilha”. Cada beneficiado era chamado pelo governador para uma reunião reservada na qual era definida a quota que seria recebida. Assim, cada beneficiado não
sabia dos demais, nem quanto cada um recebia, formando-se quadrilhas autônomas. • Jalser Renier recebia, segundo o MPF, uma ‘cota’ de cargos no governo do Estado em troca de apoio prestado ao ex-governador Neudo Campos (PP). Para receber o dinheiro, o deputado só precisava indicar os ‘gafanhotos’ que iriam integrar a folha de pagamento. • Em maio deste ano, o ex-governador Neudo Campos se entregou na sede da Polícia Federal em Roraima após ficar cinco dias foragido. Ele foi apontado pelo MPF como mentor do esquema que ficou conhecido como ‘Praga do Egito’. Atualmente, Campos cumpre prisão domiciliar. • No mesmo mês, outras seis pessoas também foram presas pela Polícia Federal por envolvimento no escândalo, entre elas a médica Suzete Macedo de Oliveira, esposa do senador Telmário Mota (PTB). Após a prisão ela foi liberada pela Justiça. • Itelvina da Costa Padilha, mãe do parlamentar Renier Padilha, também tem seu nome incluído no mandado expedido pelo TRF-1. Fonte Espaço Vital
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PL DO ABUSO DE AUTORIDADE AMORDAÇA JUÍZES E PROMOTORES, DIZ SERGIO MORO Se o Projeto de Lei do Senado 280/2016, que regula o abuso de autoridade, for aprovado com a redação atual, juízes, promotores e policiais ficariam intimidados, o que dificultaria investigações contra políticos, afirmou o juiz federal Sergio Moro ao jornal O Estado de S. Paulo. Em rara entrevista, o juiz da operação “lava jato” disse que “o Direito não é matemática”, e não dá para dizer com precisão quando há ou quando não há justa causa para a propositura da ação penal. Mas se não houver, os ocupantes de tais cargos correm risco de terem que responder por abuso de autoridade, conforme o projeto, o que “amordaça” suas atividades, segundo Moro. “Em princípio, isso possibilitaria que o denunciado entrasse com uma ação penal por abuso de autoridade
contra o procurador, ou o promotor. Vamos supor: o juiz decreta uma prisão e, eventualmente, essa prisão é revogada, não porque o juiz abusou, mas porque o juiz errou na interpretação da lei. Isso de sujeitar o juiz a um processo criminal é o que a gente chama de crime de hermenêutica. Vai colocar autoridades encarregadas da aplicação da lei, juízes, polícia e Ministério Público numa situação em que possivelmente podem sofrer acusações, não por terem agido abusivamente, mas, sim, porque adotaram uma interpretação que eventualmente não prevaleceu nas instâncias recursais ou superiores”, afirmou ao Estadão. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba também refutou a crítica de que a “lava jato” prende preventivamente para forçar os acusados
a firmarem acordos de delação premiada. De acordo com ele, há “apenas” 10 detidos que ainda não foram julgados. “Não me parece que seja um número excessivo. Jamais se prende para obter confissões. Isso seria algo reprovável do ponto de vista jurídico”. Além disso, Moro ressaltou que a “lava jato” não irá acabar com a corrupção no país, mas acredita que a operação é um “importante passo nessa direção”. Nesse sentido, ele também opinou que a investigação não traz instabilidade ao Brasil, algo que, a seu ver, é causado pelas práticas corruptas. Sergio Moro ainda negou que vá se candidatar a algum cargo eletivo, e garantiu que não age com motivações partidárias ou ideológicas. “O juiz vai julgar com base na lei e nas
provas. Acho errado tentar medir a Justiça por essa régua ideológica. Por isso acho desimportante a minha posição política”, apontou.
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PROJETO DE LEI VISA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Com o objetivo de promover a reestruturação da carreira dos profissionais do Sistema Penitenciário, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT) a mensagem nº 77, acompanhado do Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do assunto. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), o objetivo é instituir a retribuição pecuniária ao servidor penitenciário, em especial os agentes do sistema, quando este for convocado para exercer jornada extraordinária no período de folga. “A proposta busca atenuar a deficiência de efetivo, em especial, dos agentes penitenciários, nas unidades penais, além da melhoria do serviço, que é de extrema importância para a sociedade, no que diz respeito à manutenção da segurança dentro e fora destas unidades”, explica o secretário-adjunto de Administração Penitenciária da Sejudh, Fernando Lopes. O gestor se reuniu, na manhã desta terça-feira (08.11), com o presidente da Assembleia, deputado estadual Guilherme Maluf, para justificar a ur-
pelo governador de imediato”, ressalta Fernando Lopes. O secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos solicitou, ainda, ao governador agilidade na publicação do edital do concurso. “Durante a reunião, o governador garantiu que o edital está em vias de ser publicado, uma vez que as partes envolvidas – Sejudh e Secretaria de Gestão (Seges) –, já selecionaram a empresa responsável pela banca do concurso”, finaliza o adjunto.
gência da aprovação da matéria. “Pedi o apoio dos parlamentares, mostrando ao presidente o quão importante é a aprovação desta lei complementar, e ele garantiu que a mensagem será lida no plenário na manhã desta quarta-feira (09.11)”, informa Fernando Lopes. Segundo o adjunto, é salutar para o sistema que isso ocorra, devido à
importância do referido PLC, desenvolvido pelos profissionais da atual gestão da Secretaria-adjunta de Administração Penitenciária (Saap). “Na última sexta-feira (04.11), o titular da Sejudh, defensor público Márcio Dorilêo, esteve com o governador Pedro Taques para mostrar a importância de encaminhar o projeto para a ALM, pleito que foi atendido
AGENTES PENITENCIÁRIOS Profissionais importantes para manter a segurança da sociedade, os agentes são responsáveis por realizar as revistas nos recuperandos, nas celas, nos pátios e dependências afins, nos visitantes, servidores e demais pessoas que adentrarem nos estabelecimentos penais. A eles cabe ainda a vigilância externa e interna destas unidades, e prestação de assistência em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndio, rebeliões e outras, dando auxílio às autoridades, objetivando a recaptura de foragidos.
MINISTRO MARCO AURÉLIO DETERMINA QUE PRESO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA SEJA COLOCADO EM LIBERDADE O ministro Marco Aurélio deferiu, no último dia 21, liminar em HC para que paciente, preso após condenação em segunda instância, seja imediatamente colocado em liberdade e assim aguarde o desfecho dos recursos pendentes. Para o ministro, não se pode potencializar o decidido pelo plenário do STF no HC 126.292, uma vez que “precipitar o cumprimento da pena importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis.” “Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, ou seja, a culpa surge após alcançada a preclusão maior. Descabe inverter a ordem natural do processo-crime - apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da reprimenda.” No caso, o réu foi condenado a 9 anos de reclusão, em regime fechado, ante a prática do crime descrito no artigo 217-A (estupro de vulnerável), combinado com o 71, ambos do CP. A decisão foi do juízo da 2ª vara Criminal de Piracicaba/SP, que reconheceu o direito do réu em aguardar o julgamento dos recursos em liberdade. Ao julgar apelação, na qual o réu buscou a absolvição e o afastamento da causa de aumento decorrente
da continuidade delitiva, a 5ª câmara Criminal do RJ/ SP desproveu o recurso, determinando a expedição de mandado de prisão, cumprido em 28 de setembro último. No STJ, a defesa alegou a inidoneidade do acórdão por meio do qual imposta a execução provisória. Aludiu-se à decisão do Juízo, no que assegurado ao paciente o direito de responder o processo em liberdade. A 5ª turma da Corte inadmitiu a impetração, tendo-a como substitutiva de recurso. Salientou estar o pronunciamento do Tribunal estadual em consonância com a orientação do Supremo, porquanto confirmada a condenação pela instância revisora. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que a execução provisória pressupõe garantia do Juízo ou a possibilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à custódia. “É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão.” Diante disso, o ministro deferiu medida acauteladora para suspender a execução provisória da pena imposta ao réu, e determinou a expedição de alvará de soltura. Do Migalhas
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TJMT ATENDE PLEITO DA OAB-MT PARA PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Um dos principais pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entrou em vigor nesta terça-feira (8). Trata-se da publicação de todas as comunicações do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). “É uma medida essencial para garantir a segurança jurídica a todos os usuários da Justiça mato-grossense”, ressaltou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. Conforme o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, a divulgação via DJE é fruto do trabalho do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que vem adaptando o sistema às novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil e atende à solicitação da OAB-MT. A mudança altera a forma de contagem dos prazos processuais do PJe, que passam a ser contados a partir da publicação no DJE. Até então, as comunicações eram feitas dentro do próprio sistema, sem qualquer comunicação com o Diário da Justiça. Desta forma, a legislação previa um prazo de até 10 dias para que o advogado pudesse ler a decisão para, só depois, ter início a contagem do prazo. Leonardo Campos já havia alertado
diversas vezes sobre a impossibilidade de exercer a advocacia sem a intimação no DJe. Além disso, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico (Codel) da OAB-MT, Gonçalo Adão de Arruda Santos, explica que a sistemática era inviável dentro do plano de expansão do sistema PJe. “Toda a calasse advocatícia era diariamente obrigada a abrir o painel de ‘intimações’ do PJe para verificar se existia algum ato processual, o que se tornaria um verdadeiro caos mediante a obrigatoriedade no alto volume de varas atingidas”, disse. Em diversas ocasiões, o TJMT já havia assumido o compromisso com a OAB-MT de que até outubro a medida seria implantada, permitindo que toda a intimação dos advogados dentro do PJe seja feita por meio do DJE, conforme prevê a Resolução 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para os usuários da Justiça, a publicação no DJE se reverte em mais celeridade e segurança nos prazos e transparência nos atos processuais. A medida vale para os processos do sistema PJe em trâmite nas varas comuns. No âmbito dos Juizados Especiais, a comunicação dos atos processuais continuará sendo feita exclusivamente nas plataformas do processo eletrônico.
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AGU REGULAMENTA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS PÚBLICOS A AGU publicou nest3 último (23), no DOU, portaria que regulamenta a fixação de percentual do encargo legal que constituirá os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos advogados públicos. A portaria interministerial 8/16 regulamenta o disposto nos arts. 30 e 36 da lei 13.327/16, que reestrutura cargos públicos, altera a remuneração de carreiras e dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações. Norma passa a vigorar hoje. PERCENTUAL A publicação rege a fixação do percentual do produto do encargo legal acrescido aos débitos inscritos
em Dívida Ativa da União, que constituem honorários sucumbenciais devidos aos titulares de cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador Federal, procurador do BC e dos quadros suplementares em extinção – previstos no art. 46 da MP 2.22943, de 2001. De acordo com a portaria, a parcela do encargo legal acrescido aos créditos da União que comporá os honorários advocatícios será definida em percentual de até 75% do valor arrecadado a esse título, a partir de critérios que contemplem a eficiência na atuação e a fase de recolhimento do crédito, de forma decrescente, conforme o lapso temporal entre o ato de inscrição da dívida ativa e o
recebimento dos valores. GRUPO DE TRABALHO A portaria ainda estabelece a instituição de um Grupo de Trabalho para definição, aperfeiçoamento e padronização de critério para aferimento da eficiência na
atuação consultiva e extrajudicial, inclusive de seus órgãos vinculados, bem como a concepção de sistemas informatizados para essa finalidade. Os critérios de eficiência deverão prestigiar o atendimento dos prazos regimentais e a segurança e solidez na manifestação jurídica.
EM ATO DE DESAGRAVO, PRESIDENTE DA OAB-MT DEFENDE LIBERDADE DE ATUAÇÃO DA ADVOCACIA “Não permitiremos que a liberdade de atuação da advocacia seja tolhida”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) Leonardo Campos durante ato de desagravo público realizado nesta terça-feira (8) na sede da entidade. A medida se deu contra as ações praticadas pelo conciliador do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Túlio Acácio de Souza Junior que durante realização de audiência com o advogado Fabiano Rabaneda, impediu que as partes procedessem a conciliação ao afirmar que deveriam “conciliar” do lado de fora da sala, uma vez que a sessão não poderia exceder cinco minutos. Leonardo Campos ressaltou que a advocacia deve ter a liberdade para defender sua tese, sem amarras ou medo, e que a OAB-MT não se furtará ao embate pela defesa das prerrogativas. “Este não é um momento de alegria, queríamos que houvesse harmonia e independência na relação entre todos os atores que são indispensáveis à administração da Justiça. Nosso primeiro ato de gestão foi um desagravo e onde houver o direito da advocacia violado, a OAB estará lá bradando aos quatro cantos, pois a Ordem jamais se calará”.
Além disso, o presidente pontuou o respeito e admiração pelos conciliadores, que são essenciais à administração da Justiça. “Este ato não é contra A
ou B, mas contra o ato praticado que ofende as prerrogativas. Faço questão de deixar claro que a Ordem respeita e admira os conciliadores da Justiça de Mato Grosso. Igualmente são essenciais e prestam um serviço relevante na distribuição da Justiça”. Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) André Stumpf reiterou que o ato de desagravo não é contra uma classe, e sim em defesa das prerrogativas. “Calar o advogado é calar a voz e o direito do seu cliente. A OAB e o TDP irão insurgir contra qualquer categoria que seja, pois quando um advogado não é respeitado, toda advocacia tem as prerrogativas
violadas”. O advogado Fabiano Rabaneda agradeceu o apoio da OAB-MT e destacou que o ato de desagravo é em defesa da liberdade. “É temerário ir para audiência com medo, o que defendemos aqui é a liberdade para exercer a profissão e o diálogo para alcançar o direito e a justiça social, por isso, ofereço este ato à minha cliente, que teve o seu direito violado e quando briguei, gritei, fiz isso por todos nós”. Secretário-geral da OAB-MT Ulisses Rabaneda observou que o ato de desagravo é um ato simbólico da entidade para dizer que não concorda com certas atitudes e mostra que estes atos precisam ser corrigidos. Também participaram do ato de desagravo, a secretária-geral adjunta da OAB-MT Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) João Batista Beneti, o presidente da Caixa de Assistência da Advocacia (CAA-MT) Ítalo Leite, a presidente da Subseção de Várzea Grande Flávia Petersen Moretti, e os conselheiros estaduais Luiz Carlos Assunção, Rodrigo Araújo e Paula Toledo. O ato de desagravo foi aprovado por unanimidade no Conselho Seccional da OAB-MT.
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JUIZADOS ESPECIAIS PERDERAM AGILIDADE, DIZ CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA “Os juizados especiais não correspondem mais às expectativas da Lei 9.099/95”, afirmou neste último (16/11) o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, durante palestra de abertura da 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), ocorrida na sede do STJ, em Brasília. Para o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, Juizado Especial leve, ágil, desburocratizado e informal retratado na Lei 9.099 não condiz com a realidade brasileira. REPRODUÇÃO Para Noronha, o juizado especial leve, ágil, desburocratizado e informal retratado na Lei 9.099 não condiz com a realidade atual. “Estamos com o juizado relativamente pesado, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de 10, 12 laudas, quando não deveria passar de uma. Em síntese, nós estamos com um juizado, salvo um ou outro, que não responde mais à expectativa da Lei 9.099”, disse. O corregedor de Justiça defendeu desburocratizar o processo desde a coleta de dados do jurisdicionado ao julgamento, pois “a simplicidade acelera”. “Se dependesse de mim, as causas dos juizados especiais seriam um formulário com um espaço para
o juiz, no final, à mão ou no computador, dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro. Ele também lembrou a importância da conciliação e da adequada preparação dos juízes para estimular o entendimento entre as partes. Além disso, o ministro do STJ destacou o diálogo com agências reguladoras como ponto importante a ser discutido. Para ele, a má prestação de serviços públicos virou um grave problema para o Judiciário, principalmente nos setores de telefonia e energia. Outro ponto levantado pelo corregedor foi a assiduidade dos juízes. Quanto a isso, disse que, como corregedor, vai tomar providências. Uma delas, adiantou, será a criação de um aplicativo para receber reclamações sobre juízes que não estão na comarca. ALTERNATIVAS Como corregedor, Noronha se mostrou disposto a buscar alternativas para a melhoria da prestação jurisdicional nos juizados especiais. Disse que pretende criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes que atuam nos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação e compartilhar os problemas dos jurisdicionados que buscam a corregedoria. Ele ressaltou a importância de os
juizados especiais serem uma constante preocupação de política judiciária por parte dos tribunais de justiça, mas destacou que os juízes, em suas respectivas varas, também podem colaborar para a melhoria do sistema. “Reflitam nesse seminário o que precisamos mudar e o que pode mudar. Quanto eu posso melhorar a minha vara no juizado especial? Como posso melhorar o sistema de conciliação sem esperar que o Tribunal de Justiça o faça, que o CNJ o determine? Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, avaliou o ministro. CRÍTICA AO SISTEMA O colunista da ConJur Vladimir Passos de Freitas tem visão semelhante à de Noronha. A seu ver, a possibilidade de se recorrer de decisões de juizados especiais a turmas de uniformização, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal acaba tornando as ações de pequenas causas extremamente ineficientes. Uma das medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para aumentar a celeridade desses processos é instituir turmas recursais on-line. A primeira delas, estabelecida em Luziânia (GO), consiste em uma pla-
taforma virtual para que os magistrados integrantes das turmas recursais possam julgar os recursos interpostos em ações que tramitaram nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, assim, proferir votos remotamente. Outra ideia é enviar intimações pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, como os juizados especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal vêm fazendo. A notificação pelo programa é feita apenas quando o autor da ação autoriza e só em ações cíveis, como previsto no novo Código de Processo Civil. Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a iniciativa está sendo implantada depois de bons resultados obtidos em testes. As primeiras tentativas foram feiras no Juizado Especial Cível de Planaltina em outubro de 2015, e os índices de aproveitamento apresentados totalizaram 98%. Em junho deste ano, foi a vez do Juizado de Planaltina aderir à prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
APONTAMENTOS DA OAB-MT SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA DEVEM CONSTAR EM NOVA MINUTA Em reunião com a equipe técnica do Governo de Mato Grosso nesta segunda-feira (21), as Comissões de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte e de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) apresentaram os apontamentos técnicos acerca do projeto de Lei de Reforma Tributária. A expectativa é que as observações da entidade constem em nova minuta. Presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, Manuel Antônio Palma, o Toco Palma ressaltou que o levantamento técnico realizado pela OAB-MT recebeu diversos elogios do secretário de Fazenda Seneri Paludo, do secretário de Desenvolvimento Econômico Ricardo Tomczyk, da
a reforma tributária e também pelos Conselhos do Estado presentes. “Todos elogiaram muito o trabalho desenvolvido pela OAB-MT e a previsão é de que acatem na integralidade todas as sugestões formuladas. Continuaremos a acompanhar o projeto que deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa e no dia 29 de novembro, está prevista uma audiência pública para debater o tema. E ressaltamos a importância da revogação do decreto 380”, afirmou. Secretário-geral da Comissão de Estudos Tributários, Gustavo Guilherme Arrais destacou que o coordenador do grupo de legislação tributária da Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo estudo da reforma tributária, Eurico Santi já entrou em contato
Montenegro. Além disso, Gustavo apontou a relevância deste trabalho em defesa dos interesses da sociedade mato-grossense. “O professor Eurico já entrou em contato com o presidente da Comissão, Carlos Montenegro e elogiou muito o trabalho da OAB e grande parte dos apontamentos vão ser levados em consideração na nova minuta que está sendo escrita. Todos tiveram acesso ao nosso levantamento e por isso conheciam nossos anseios, e coube a nós falar dos princípios de cada apontamento, para não haver brechas na lei. O levantamento da OAB foi muito bem recebido e elogiado tanto pela FGV quanto pelos secretários e deputados estaduais”, disse. Ao todo, foram 54 observações que
tivos e inclusão de novos artigos visando à legalidade da proposta formulada pela FGV e apresentada pelo Governo. Com base nessa análise estritamente técnica do ponto de vista tributário legislativo, o estudo faz referência a 26 artigos do projeto de lei que precisam de alguma reformulação. A intenção é assegurar que seja mantido o preceito da segurança jurídica e os conceitos discutidos nas várias reuniões para debater o tema, a fim de que se alcance um sistema tributário eficiente para o Estado. Além de identificar vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade em alguns dispositivos da proposta, o levantamento da OAB-MT traz sugestões para assegurar mais clareza ao texto e a manutenção dos conceitos dis-
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SEGURO DE VIDA PODE SER PAGO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que foi prorrogado até 30 de novembro o prazo para pagamento do Seguro de Vida 2016/2017. Advogados e advogadas interessados em renovar ou aderir a esse importante serviço devem entrar em contato com o setor de seguros da entidade e solicitar o boleto no valor de R$ 150 – parcela única. O seguro de vida tem vigência até 31 de outubro de 2017. O presidente da CAA/MT, Itallo Leite, lembra que o seguro já foi muito importante para várias famílias. Além das coberturas para casos de morte e invalidez do titular, é ofere-
cida assistência funeral familiar e, se necessário, traslado do corpo até o endereço de domicílio em qualquer localidade do território brasileiro. Veja os valores das coberturas oferecidas pelo seguro de vida: Indenização de R$ 39.416,40 (Trinta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta centavos) em caso de morte acidental do segurado titular; Indenização de R$ 19.708,20 (Dezenove mil, setecentos e oito reais e vinte centavos) em caso de morte natural do segurado titular; Indenização de R$ 19.708,20 (Dezenove mil, setecentos e oito reais e
vinte centavos) em caso de invalidez acidental parcial ou total; Seguro de Assistência Funeral Familiar (cobertura para cônjuge e filhos solteiros até 24 anos de idade) no valor de até R$ 5.000 (Cinco mil reais) por evento, que é pago, diretamente, pela seguradora à funerária para os custos com serviços funerários e sepultamento. TRASLADO - Traslado do corpo até o endereço de domicílio em caso de óbito do segurado ou dependente em qualquer localidade do território nacional realizado pela seguradora por meio de simples contato telefônico, nos seguintes números:
4004-2794 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 701-2794 (demais regiões) ou ainda pelo site: www. bradescovidaeprevidencia.com.br/ comunicadodesinistro; CERTIFICADO - Entrega, em domicílio e/ou via meio eletrônico (somente após a confirmação do pagamento) do certificado de adesão e do cartão do usuário tão logo disponibilizados pela seguradora. Solicite, hoje mesmo, o boleto para pagamento do seguro de vida via e-mail (poupancaseguros@ hotmail.com ou eber_heringer@ hotmail.com ) ou telefone (65 36441006 / 3644-1374).
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CERTIFICADO DIGITAL OAB PODE SER ADQUIRIDO POR R$ 105 A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que o certificado digital OAB oferecido pela Certisign está sendo comercializado ao valor promocional de R$ 105. Este preço terá validade até o dia 31 de dezembro deste
ano. Após essa data, o valor cobrado volta a ser de R$ 115. Advogados e advogadas interessados em adquirir o certificado digital devem fazê-lo mediante acesso ao site www.caamt.com.br. É importante informar que ele possui validade de 34 meses.
Os profissionais da advocacia poderão armazenar o certificado digital na Carteira da Ordem (com chip) ou no token (necessário adquirir separadamente). MAIS INFORMAÇÕES: CAA/MT (65) 3644-1006 / 3644-1374 Ramal 215
EMPRESAS DE TANGARÁ DA SERRA SE TORNAM PARCEIRAS DA CAA/MT A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa aos profissionais da advocacia que três convênios foram firmados na Subseção da OAB de Tangará da Serra. Os novos parceiros são dos segmentos de alimentação e ótica e oferecem descontos que podem chegar a 20% para os profissionais da advocacia e seus dependentes. A representante da CAA/ MT para a região de Tangará da Serra, Wanessa Franchini Vieira, explica que para ter direito ao benefício, advogados(as) e estagiários(as) devem apresentar a Carteira da Ordem. Já os dependentes (cônjuges e filhos(as)), documentos que comprovem o vínculo com o(a) profissional da advocacia. A relação completa de empresas de todo o Estado que possuem convênio com a CAA/ MT está disponível no site institucional (www.caamt.com.br), na parte de serviços. Veja quais são as novas empresas conveniadas à CAA/MT: BAGATELA PRESENTES E UTILIDA-
DES – descontos especiais – (65) 3326-5297 / 98411-8991 / 99987-6239 ESPAÇO CAFÉ – 10% de desconto sobre cafés em geral – (65) 3326-8658 / 99675-9039 ÓTICAS CAROL – 20% de desconto para pagamento à vista e 10% de desconto para pagamento a prazo – (65) 3326-8113 REI DO BAIÃO RESTAURANTE E MARMITARIA – 10% de desconto sobre o valor da marmita e marmitex – (65) 3326-8790 / 99918-9835
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CAA/MT REDUZ PREÇO E AGENDAS JURÍDICAS 2017 SÃO VENDIDAS A R$ 25
A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) inicia, no começo de dezembro, a comercialização das agendas jurídicas 2017. A novidade fica por conta da redução do preço em relação ao ano passado. Em 2016, cada unidade era comercializada a R$ 30; agora, cada agenda jurídica poderá ser adquirida por R$ 25,00 tanto em Cuiabá como no interior do Estado. Uma redução de quase 20%. As agendas são específicas para o profissional do Direito, pois apresentam espaços para marcações de processos e audiências. Nela, o advogado e a advogada encontram, ainda, os prazos do Código de Processo Civil, a Tabela de Honorários e informações importantes sobre as 29 Subseções da OAB/MT. Em Cuiabá, as agendas jurídicas estarão à venda na sede da CAA/MT (Anexo OAB-MT no Centro Político Administrativo), Estacionamento dos Advogados (próximo ao Fórum Cível e Criminal) e salas da OAB-MT. No interior de Mato Grosso, nas sedes das Subseções e salas da OAB-MT.
COMUNICADO IMPORTANTE A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que inicia mais uma ação com o objetivo de tornar a gestão ainda mais próxima dos reais anseios da advocacia mato-grossense. Em breve, advogados e advogadas inscritos na OAB-MT serão convidados a participar de uma pesquisa de avaliação dos serviços e benefícios oferecidos pela CAA/MT visando à qualidade e à melhoria contínua dos programas e projetos da entidade. O formulário traz questões referentes aos serviços disponibilizados pela CAA/MT e às formas usadas pela entidade para fazer chegar a cada um as informações sobre suas ações. São perguntas, em sua maioria, de múltipla escolha. As abordagens ocorrerão em todo Mato Grosso por meio presencial, via telefone e/ou e-mail. Importante informar que os dados dessa pesquisa são, absolutamente, confidenciais, preservando a privacidade e o sigilo do advogado e da advogada. A participação dos profissionais da advocacia contribuirá, sobremaneira, para o aprimoramento das ações e fortalecimento da atual gestão. Afinal, a CAA/MT só tem razão de existir se for para oferecer serviços e benefícios que atendam a necessidade da classe advocatícia e de sua família.
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CARÁTER PERSONALÍSSIMO
PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO SE TRANSFERE DE PAI PARA AVÔ AUTOMATICAMENTE O dever de pensão não se transfere de pai para avô, automaticamente, após a morte do pai. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que obrigava o avô a pagar a pensão ao neto. A decisão se deu por maioria, vencendo o voto do ministro Raul Araújo. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho — dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário — foi pactuada após o reconhecimento da paternidade. Após a morte do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário. Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é o de que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante. O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e, mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas. Para os ministros que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como
não fez nenhuma menção à herança do pai morto, em estágio de inventário. Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após
a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5135), em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também sua proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”. A norma questionada pela CNI é o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 para incluir as CDAs no rol dos títulos
sujeitos a protesto. De acordo com a lei, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O julgamento da matéria teve início na sessão do dia 3 de novembro. Na ocasião, além do relator, votaram pela improcedência da ação os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do relator e votaram no sentido da procedência do
pedido. O julgamento foi retomando nesta quarta-feira (9) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que se alinhou à divergência. Ele seguiu o entendimento segundo o qual o protesto de CDAs representa sanção política, viola o devido processo legal e o direito de ampla defesa do contribuinte. Para o ministro Lewandowski, o protesto é um ato unilateral da administração, sem qualquer participação do contribuinte e tem como único objetivo constranger o devedor. Contudo, prevaleceu o entendimento de que o protesto de CDAs
não configura sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes. Em seu voto, proferido na semana passada, o relator salientou que essa modalidade de cobrança é menos invasiva que a ação judicial de execução fiscal, que permite a penhora de bens e o bloqueio de recursos nas contas de contribuintes inadimplentes. O ministro Barroso acrescentou na sessão de hoje que o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial. O relator destacou que a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de desjudicialização das execuções fiscais, pois, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das ações em tramitação no País são dessa categoria. Seu voto foi seguido nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello e pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. Fonte: STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe. asp?idConteudo=329103
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IV FONAMEC: SEIS TRIBUNAIS DIVULGAM BOAS PRÁTICAS Juízes coordenadores e representantes de seis tribunais de Justiça brasileiros apresentaram, na tarde desta quinta-feira (10 de novembro), as boas práticas implementadas nos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pará, São Paulo, Distrito Federal e Amapá. A atividade fez parte do segundo dia do IV Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), que ocorre até esta sexta-feira (11), no auditório Gervásio Leite, no TJMT, em Cuiabá. O primeiro painel foi apresentado pelo juiz coordenador do programa Justiça Comunitária em Mato Grosso, José Antônio Bezerra Filho, que falou sobre as vertentes de atuação do programa que abrange o projeto Ribeirinho Cidadão, desenvolvido nas etapas fluvial e terrestre. Em um vídeo institucional, o magistrado demonstrou o volume de atendimentos realizados em um ano e oito meses de atuação, que resultou na realização de mais de 90 mil procedimentos médicos, odontológicos e de prestação de serviços. Assim, como a execução de 170 audiências de mediação. Atualmente, o programa conta mais de 80 parceiros voluntários entre os entes públicos e privados. “O Justiça Comunitária tem como foco fazer a diferença na vida do cidadão, daquelas pessoas que têm mais dificuldade de acessar os serviços públicos, que, por meio do programa, são levados às comunidades mais longínquas. Usamos a jurisdicatura para fazer o bem ao próximo, independente de onde viva”, ressaltou o juiz. O segundo painel, dividido em dois temas, a primeira parte foi conduzida pela supervisora de mediação e conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do Rio Grande do Sul, Dionara Oliver Albuquerque, que discorreu sobre o ‘projeto pedagógico de formação continuada de mediadores e conciliadores’, traçando o histórico dos principais dispositivos consensuais de solução de disputas utilizados no ordenamento nacional, do Império ao Novo CPC. “Diante das evoluções
relacionadas à mediação e conciliação moldamos nossos cursos de capacitação básica e avançada, que no Rio Grande, tem como diferencial a formação do mediador de família e de conflitos coletivos envolvendo políticas públicas que se utiliza de teorias aplicadas, simulados e práticas em casos reais para o aprendizado”. Na sequência, o coordenador do Nupemec do TJRS, desembargador Heleno Saraiva, expôs o ‘projeto de gestão e sistema informatizado’ da unidade, no qual apresentou casos de sucesso solucionados pela mediação que teve como auxílio o acompanhamento da oficina de parentalidade. O projeto propõe a substituição do sistema usual de mediação que, já é efetivado nas Comarcas de Gravataí e Viamão. “Em uma hora e meia nós executamos duas ações, a audiência de mediação e a de parentalidade, o resultado tem sido muito positivo. Tivemos 60% de acordos fechados, 86% dos atendidos ficaram satisfeitos com a mediação e 91% deles recomendariam o serviço a outros que necessitem da Justiça. Ganhamos significativamente em agilidade de solução de conflitos em comparação ao andamento tradicional”. O ‘projeto Linha Direta Judicial’ foi o tema do terceiro painel, relatado pela juíza coordenadora do Cejusc Famaz do Pará, Ana Patrícia Fernandes, que falou sobre a parceria realizada com a companhia concessio-
nária de energia do Estado, convênio que retraiu a judicialização contra a empresa. “Esse trabalho colaborativo tem obtido grandes frutos, a exemplo da redução do prazo de solução dos conflitos que antes era de 45 dias, hoje sai em menos de um mês. A parceria que atua nas frentes extraprocessual e processual, também diminuiu o custo processual, além do número de ingressos de lides, desafogando o Judiciário paraense. Em oito meses de trabalho já fechamos 541 acordos”, frisou. O quarto painel foi explanado pelo juiz coordenador do Cejusc Central de São Paulo, Ricardo Pereira Junior, que versou sobre o ‘fluxo do posto bancário’ efetuado por meio da parceria firmada com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). “Sabíamos que nossos maiores litigantes eram os bancos, então decidimos que precisávamos unir forças para reduzir esse volume de ações. Para isso, usamos a resolução 125/2010 como base para formalizar o convênio. E deu certo, mas para isso preparamos nossos prepostos, habilitamos as instituições bancárias nos autos, concentramos pautas e para melhoria, fazemos avaliação prévia e posterior às sessões. Em decorrência dessa parceria obtivemos crescimento das taxas de acordos, que chegam a 50% hoje”. A ‘Pauta específica nos Juizados Especiais’ foi a quinta temática abordada nos painéis do IV Fonamec. A
boa prática foi proferida pelo segundo Vice-presidente do TJDF e dos Territórios, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, que fez um panorama histórico de implantação dos 18 juizados no Estado, enfatizando a concentração da pauta específica no Cejusc JEC que abrange seis juizados cíveis. “Hoje, o Judiciário trabalha conjuntamente com 12 grupos comerciais privados. Para fazerem parte do nosso rol e utilizar a pauta específica foram avaliados por meio de padrões estabelecidos e àqueles que se enquadraram receberam selos de qualidade do TJDF. Essa análise é feita anualmente. A nova metodologia nos possibilitou projetar a diferença entre as pautas convencional e a específica, sendo que o nível de acordos na específica é bem superior, registrando 75% para a convencional e 81,7% à específica”. As apresentações das boas práticas foram encerradas pela supervisora do Nupemec do TJAP, Conceição Meireles, que no sexto painel falou sobre o ‘procedimento diferenciado de formação de mediadores e conciliadores – conciliação pré-processual no Segundo Grau’. Ela informou que o Tribunal amapaense está empenhado na difusão da política pública de pacificação social e para disseminá-la são empregadas duas frentes de qualificação dos mediadores e conciliadores que, se subdividem em mediadores judiciais e conciliadores escolares. “Nossas formações estão segmentadas em módulos que passam pela capacitação teórica, estágio supervisionado, execução de projeto social e certificação”. Outra novidade citada pela supervisora é a possibilidade de solicitação online da conciliação pré-processual do Segundo Grau, feita diretamente no Portal do Tribunal do Amapá. “Oferecemos essa opção porque não temos um Cejusc físico instalado, mas queríamos oferecer o serviço que consideramos de grande valia para a desjudicialização”, concluiu. Por; Viviane Moura Fotos: Tony Ribeiro
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MINISTRO DEFENDE FORTALECIMENTO DA CONCILIAÇÃO “A mediação e a conciliação precisam voar fora da asa”. Com essa afirmação, inspirada no poeta mato-grossense Manoel de Barros, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca abriu sua palestra no IV Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), dizendo que tanto a mediação como a conciliação precisam sair do lugar comum para ampliar a capacidade de atendimento. Apesar dos grandes avanços nos últimos anos, o ministro registrou que ainda há muito que se fazer, pois, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números, apenas 11% dos casos foram solucionados com a mediação e a conciliação em todo Judiciário nacional no ano passado. O ministro falou sobre os métodos adequados de solução de conflitos à luz do princípio constitucional da fraternidade, mostrando que mediação e conciliação não são métodos alternativos, mas sim métodos adequados, pois são capazes de efetivamente trazer a pacificação social.
“Conciliação, mediação e arbitragem são formas naturais, fundamentais, normais. Temos que tirar o mito de que são novidades. O que precisamos é apenas resgatar esses mecanismos em uma sociedade que passou a judicializar absolutamente tudo”, lembrou o ministro. Reynaldo Soares mostrou que a mediação e a conciliação encontram previsão no princípio da fraternidade, consagrado no plano internacional, na Constituição da República e também em leis, como o novo Código de Processo Civil e a lei de mediação, que determinam a obrigatoriedade da conciliação. Sem apontar soluções definitivas, o ministro Reynaldo Soares explicou que o fortalecimento dos métodos adequados de solução de conflitos passa pela reformulação da grade curricular das faculdades de direito, que precisam tratar do tema. Também registrou a necessidade da criação de Câmaras de Direito Público e de Direito Privado. “Temos que mudar a cultura do litígio para a cultura do diálogo, pois
a sociedade quer respostas céleres e de qualidade”. O ministro registrou que o fortalecimento da mediação e da conciliação não enfraquece a jurisdição. Esse é um movimento que não pertence apenas ao Judiciário. É um movimento de toda a sociedade, até mesmo porque o Código de Processo Civil (CPC) preceitua que é obrigação do juiz tentar conciliar as partes. Mas, segundo ele, a mediação precisa ser feita de forma técnica e por profissionais qualificados. Por isso é preciso se ater às regras
que determinam tempo mínimo, locais adequados para as audiências e capacitação dos conciliadores e mediadores. “Só assim conseguiremos promover a desjudicialização dos conflitos, mesmo porque para muitas divergências o Judiciário não consegue promover a pacificação social”, observa. O IV Fonamec está sendo realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá.
Por; Vlademir Cargnelutti/ Fotos: Otmar de Oliveira
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER TRATADA COM MEDIAÇÃO Os caminhos de uma cultura de conciliação, do acordo, de não à beligerância e à violência. Nesse contexto, o desembargador César Felipe Cury, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), proferiu palestra neste (10 de novembro) sobre “Mediação e recuperação judicial”, durante o IV Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Com o viés do tema a ser abordado o desembargador citou o exemplo de uma empresa de telefonia que passa por recuperação judicial, cujo processo encontra-se no tribunal fluminense. Essa empresa está em dois terços do território nacional, com 65 mil credores. Um processo enorme que mostra os limites da jurisdição.
Para o magistrado, é impraticável tamanho processo ser tratado em uma única vara com poucos servidores. “Imagine se cada um dos credores entrar com um recurso. Se cada um desses credores tiver um advogado. Isso acabaria com o TJRJ”, salientou. Conforme César Cury contou, o que seria um problema acabou se tornando motivo de alegria, já que advogados e o Ministério Público
do Rio de Janeiro procuraram o juízo para que fossem feitas conciliações neste caso. Com o requerimento do Ministério Público e endosso dos juízes, o ministro Marco Buzzi (STJ) determinou que o processo de mediação continuasse. “Esse é um caso pragmático de tamanho e expressão, principalmente econômica, com cifras nos valores de R$ 70 bilhões, que envolve uma série de fatores como agências reguladoras e dezenas de advogados”. Para ele, esse caso pode ser tratado como um ‘porta-estandarte’ da mediação e conciliação. Foi tratado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Rio de Janeiro, por mediadores voluntários e justamente por esse processo ser pragmático pode mostrar a mediação como algo eficaz e factível, que pode resolver verdadeiramente os conflitos. “É essa cultura da pa-
cificação que deve ser difundida”, ressaltou. Na visão do magistrado, é preciso legitimar o trabalho do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação e a concretude da mediação nos tribunais. Para isso ele acredita na necessidade de se consolidar a mediação nos Estados, bem como os bons exemplos aplicados nos tribunais e Cejuscs e, assim, replicar essas iniciativas no cenário nacional. “É necessário que o Fonamec se torne formador das políticas públicas”. Nessa linha o desembargador propôs, dentro do plano estratégico, que o Fonamec seja dividido em comissões temáticas para atuarem com mais autonomia para elaborar materiais e trabalhar em regime cooperativo. “É preciso que tenhamos mais visibilidade para a sociedade”. Outra sugestão foi a criação de câmaras privadas on line de soluções de conflitos para que a sociedade exercite sua responsabilidade.finalizou.
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APÓS PROVOCAÇÃO DA OAB-MT, CONSELHO FEDERAL APRESENTA ANTEPROJETO DE LEI Em busca de respaldo acerca da contagem de prazos processuais mediante a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a Comissão de Direito Civil e Processual Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou nota técnica e pedido de providências ao Conselho Federal da OAB sobre a contagem dos prazos processuais no Juizados Especiais Cíveis. Isso porque o novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece a contagem em dias úteis, mas o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) orienta pela inaplicabilidade do dispositivo sob o argumento de aumento da duração do processo. Diante da situação, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, entregou o anteprojeto de lei de autoria da OAB que visa acrescentar a aplicação subsidiária do Novo CPC no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Lamachia participou de audiência com o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou o anteprojeto da OAB, que passa a tramitar na Câmara dos Deputados sob o número 6465/2016. “A Justiça precisa ser uma só”, res-
saltou o presidente da OAB. De acordo com ele, o objetivo é uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que define o novo CPC ao âmbito dos juizados especiais. Enquanto o projeto tramita na Câmara, a OAB-MT, desde a entrada em
vigor do novo CPC vem buscando soluções junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. Em nota técnica, as Comissões de Direito Civil e Processo Civil e dos Juizados Especiais destacaram que, embora seja majoritário o entendimento que defende a contagem de prazos processuais em dias úteis, a questão é tormentosa, tendo em vista que o entendimento diverso do juízo poderá resultar na intempestividade dos atos praticados nos processos em trâmite pelo rito da Lei 9.099/95. Assim, a proposta de alteração da Lei 13.105/2016, estabelecendo tacitamente a aplicação do novo CPC nos Juizados Especiais no que se refere à contagem de prazo, traz seguridade jurídica, tendo em vista que a tramitação do processo não ficará mais a mercê do entendimento de seu julgador. Fonte; OAB/Foto; Eugênio Novais
COBRANÇAS DISTINTAS
SEPARADOS DO CRÉDITO PRINCIPAL, HONORÁRIOS PODEM SER PAGOS COMO RPV Honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor principal do processo e, por isso, podem ser separados do crédito principal e pagos como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o pagamento a cinco advogados que representam a Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná. A entidade ganhou ação coletiva e, na fase de execução, a 4ª Vara Federal de Curitiba havia negado o pedido de fracionamento. Os advogados argumentaram que os honorários seriam autônomos, de natureza alimentar, e que seu pagamento por RPV não configuraria violação ao artigo 100 da Constituição Federal,
que trata de pagamentos devidos à Fazenda pública. Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelece, de forma expressa, que os honorá-
rios advocatícios sucumbenciais e contratuais não integram o valor principal, sendo possível a expedição de requisição própria para seu pagamento. “Não cabe condicionar a requisição da verba honorária à obser-
vância da mesma modalidade a que sujeito o crédito principal, sob pena de esvaziar de eficácia o art. 18 da Resolução nº 405/2016 do CJF”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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TOMA POSSE A NOVA DIRETORIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MATO-GROSSO RESGATE HISTÓRICO ; Barnabé de Mesquita, poeta, escritor, imortal, advogado, fundador da academia Mato-grossense de letras do Instituto Geográfico e Histórico de MT e também do Instituto dos Advogados Mato-grossenses. Na década de 1930, um grupo de amigos juristas, inseparáveis, defendiam a justiça, e propagavam o fortalecimento do direito no Estado de Mato Grosso. Eram eles D. Francisco de Aquino Corrêa, José Barnabé de Mesquita, Lamartine Ferreira Mendes, João Barbosa Faria, Miguel Carmo de Oliveira Mello, Carlos Gomes Borralho, Cesário da Silva Prado, Philogonio de Paula Corrêa, João Cunha, Virgílio Alves Corrêa Filho, Franklin Cassiano da Silva, Ulisses Cuiabano, Ernesto Pereira Borges, João Vilas Boas, Palmiro Pimenta e Benjamim Duarte Monteiro. Sob a batuta de José Barnabé de Mesquita, visionário, escritor, poeta, historiador e advogado, o Instituto dos advogados Mato-grossenses teve a sua semente plantada. O idealizou e em 1932 passou a presidi-lo informalmente tendo procedido o seu registro perante o Cartório Registral de Cuiabá – diga-se, registro geral de Pessoas Jurídicas n. 29 – em 30 de agosto de
1933, sob a nomenclatura de Instituto da Ordem dos Advogados de Mato Grosso, alterada em 1974 para a atual. Foi sucedido por Salvador Celso de Albuquerque, Desembargador Aposentado, em 1934, tendo como secretário João Vilas Boas (futuro senador), sendo Benjamim Duarte Monteiro o presidente da gestão seguinte. É importante registrar que o Instituto dos Advogados Mato-grossenses foi a primeira instituição jurídica do Estado, de onde nasceu a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, podendo ser considerado o seu pai. Passaram pela sua diretoria ao longo de décadas as principais personalidades jurídicas do Estado, das quais podemos destacar Estevão de Mendonça, Sebastião de Oliveira, “Dr. Paraná”, Gervásio Leite, e Benedito Silva Freire. Assim, é com muita responsabilidade que encaramos este novo desafio, com o objetivo de construirmos um processo de integração entre as instituições, visando não somente o resgate e valorização histórica da nossa gente como também a implementação
de políticas de difusão e capacitação jurídica, propiciando dignidade e acesso ao conhecimento aqueles que não o possuem.
MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL: Fabio Arthur da Rocha Capilé : Presidente Evandro Cesar Alexandre dos Santos : Vice Presidente Adriana Cardoso Sales de Oliveira : 1ª Secretária Dauto Barbosa Passare : 2º Secretário Paulo Clécio Ferlin : 1º Tesoureiro Leopoldo Moraes Godinho Júnior : 2º Tesoureiro Ana Lúcia Ricarte : Diretora de Projetos e Eventos Murilo Silva Freire : Diretor Cultural Rogério Luiz Gallo : Diretor de Relações Institucionais
CONSELHO FISCAL; Ricardo Turbino Neves, Renato da Silva Mota, Diego Vaz Guimarães, Marcos A. Schoffen. Roberto Carloni de Assis, Faustino Antonio da Silva Neto
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STF: ISENÇÕES FISCAIS DE IR E IPI PODEM SER DEDUZIDAS DE VALORES REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS O plenário do STF negou provimento nesta quinta-feira, 17, a recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no IPI e no IR pode ou não impactar no valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A maioria acompanhou voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que “é constitucional a redução do produto da arrecadação que lastreia o fundo de participação dos municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades, em razão da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos aos impostos de renda e sobre produtos industrializados por parte da União”. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que deram provimento ao recurso. MUNICÍPIOS O recurso foi interposto pelo município de Itabi/SE contra decisão que lhe negou o direito de receber valores que não teriam sido recolhidos em virtude de incentivos fiscais concedidos pelo governo no recolhimento do IR e do IPI. De acordo com a decisão questionada, “ao dispor sobre a repartição das receitas do IR e do IPI, o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal, refere-se expressamente ao ‘produto da arrecadação’, sendo ilegítima a pretensão do recebimento de valores que, em face de incentivos fiscais, não foram recolhidos”.
O município argumentou que, ao conceder favores fiscais, a União deve preservar a parcela dos municípios. Assim, a concessão desses benefícios não poderia incidir na parcela de impostos destinados ao FPM. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO O ministro Edson Fachin iniciou seu voto explicando que a questão se cingia a delimitar o conteúdo jurídico da expressão “produto da arrecadação” contida no art. 159, inciso I, da CF, “para saber se as renúncias de tributos de competência da União interferem na composição do fundo”. Fachin ressaltou que os munícipios têm ganhado autonomia e um peso significativo no que toca à distribuição de parcelas públicas, “em que pese as desigualdades sociais e regionais em as promessas civilizatórias não cumpridas em maior ou menor escala pelo Estado Brasileiro”. Apesar disso, considerou que “não se haure da autonomia financeira dos municípios direitos subjetivos de índole constitucional, com aptidão para infirmar o exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos incentivos e renúncias fiscais”. Com relação à expressão “produto da arrecadação”, o ministro ponderou que este “abrange a arrecadação tributária bruta”. Por isso, “não há como se incluir na base de cálculo do fundo de participação dos municípios os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação segundo vigente sistema tributário”. “A desoneração tributária regularmente concedida impossibilita a
própria previsão da receita pública. Logo, torna-se incabível a meu modo de ver interpretar a expressão ‘produto da arrecadação’ de modo que não se deduzam essas renúncias fiscais.” Assim, Fachin concluiu que acolher a pretensão do município de Itabi “significaria infirmar o modelo de repartição das receitas tributárias”. No mesmo sentido, votou o ministro Barroso. “Os municípios e os Estados só têm direito a um percentual daquilo que foi arrecadado, portanto, se não houve arrecadação, eu acho que, logicamente, não há o direito à participação.” O ministro Teori também seguiu o relator, ressaltando que as desonerações fiscais são atribuídas também para promover um desenvolvimento econômico. Por isso, seria “simplista o argumento de que os incentivos fiscais produzam necessariamente uma redução das receitas dos municípios”.
Completando o raciocínio, o ministro Gilmar afirmou que a política de incentivos não leva necessariamente a um esvaziamento completo do sistema. “A ideia é de alguma forma fazer desenvolvimento regional, animar alguns setores da economia por meio da isenção.” Em seu voto com a maioria, o ministro Marco Aurélio reafirmou que o recolhimento das cotas dos Estados e Municípios deve ser feito a partir do que foi realmente arrecadado, “sob pena de haver dupla diminuição do tributo”. “A não se concluir dessa forma, de duas uma: ou a União deixará de implementar incentivos ou terá que pedir licença para fazê-los aos Estados e municípios.”
DIREITO CONSAGRADO O ministro Luiz Fux inaugurou a divergência, sob entendimento de que a participação “um direito consagrado aos municípios que não pode ser subtraído sobre o argumento da desoneração”. Fux afirmou que, embora reconheça a competência da União para instituir isenções, essas desonerações não devem impactar nos municípios. “As desonerações devem ser suportadas por quem desonera.” O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Dias Toffoli. Em seu voto, ele ressaltou que há um abuso na concessão de desonerações, sendo que nos últimos cinco anos foram R$ 580 bilhões. “Esse poder de dar isenção parece que foi um poder destrutivo para toda a federação brasileira.” Processo relacionado: RE 705.423
E-MAIL PODE SER USADO COMO PROVA EM AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA DE DÍVIDA Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para
receber uma dívida de R$ 9,3 mil. Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova
da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença. A devedora apelou ao STJ, argumentando que a correspondência eletrônica não é prova para embasar uma ação monitória. Isso porque, segundo a devedora, é impossível a certificação do documento, o que acarreta a possibilidade de ter o seu conteúdo alterado ou mesmo inventado por qualquer um.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que a prova hábil a instruir uma ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, “devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor”.