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14 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 162 / CUIABÁ, 20 DE OUTUBRO 2016
CAA/MT CELEBRA DIA DAS CRIANÇAS COM REALIZAÇÃO DO 3º HAPPY DAY
“OU CAI O CASTELO DE CARTAS INTEIRINHO, OU ENTÃO SE CRIA UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”, AVALIA GUILHERME NUCCI
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PROBLEMAS NA ENGRENAGEM ; “LAVA JATO” MOSTRA QUE DIREITO PENAL É INEFICIENTE, DIZ MINISTRO BARROSO Para o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a operação “lava jato” demonstra a existência de “um Direito Penal absolutamente ineficiente [que] não funcionou, durante anos, como mínima prevenção geral para evitar um amplo espectro de criminalidade”. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Barroso é direto: “Onde você destampa tem alguma coisa
errada. Nós criamos uma delinquência generalizada no país. E com um contágio que ultrapassa tudo o que seria imaginável”, declarou o ministro. Para ele, as mudanças desse cenário dependem de reformas da política, votadas pelo Congresso, pois “não se governa um país com o Judiciário”. E a pressão depende da sociedade. PÁGINA 12
PRESUNÇÃO FLEXÍVEL
STF CONFIRMA QUE PRISÃO PODE SER DECRETADA ANTES DO FIM DO PROCESSO O Supremo Tribunal Federal consagrou, nesta quarta-feira (5/10), que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo de esperar o trânsito em julgado da condenação. O Plenário da corte definiu que, embora a Constituição Federal diga que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, um condenado já pode ser preso depois de decisão de segunda instância. PÁGINA 4
OAB-MT PEDE REVOGAÇÃO DO DECRETO 380/15 E ESTUDO APROFUNDADO DA REFORMA TRIBUTÁRIA A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) juntamente com entidades representativas do setor produtivo solicitou ao governador de Mato Grosso, Pedro Taques, a revogação do Decreto 380/15 e uma cópia da proposta de Reforma Tributária que vem sendo desenvolvida pelo Estado e a pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). PÁGINA 15
FORMA DE COBRANÇA
STF JULGARÁ SE MUNICÍPIO PODE BASEAR ISS NO PREÇO DO SERVIÇO DE ADVOGADOS PÁGINA 13
DESEMBARGADOR RUI RAMOS É ELEITO PARA PRESIDIR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, E GARANTE PROXIMIDADE COM A OAB-MT NA GESTÃO PÁGINA 16
MULTAS DE TRANSITO CHEGARA ATÉ 5.869,40 NO CASO DE REICIDENTE PÁGINA 16
EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
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“OU CAI O CASTELO DE CARTAS INTEIRINHO, OU ENTÃO SE CRIA UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”, AVALIA GUILHERME NUCCI FONTE OAB-MT FOTOS: ANDRÉA LOBO
“Se eu fosse advogado hoje, estaria com absoluta insônia, dia após dia, porque deve ser um verdadeiro custo advogar nestes termos”desabafou o professor Guilherme Nucci, após elencar alguns dos efeitos da operação no Direito Penal,na abertura da 19ª Semana Jurídica realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT), Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT) e Universidade de Cuiabá (Unic), neste último (19) com a palestra “A Operação Lava-Jato e o Direito Penal”. Entre os principais pontos destacados por ele, estão o que chama de uma nova modalidade de condução coercitiva, a segurança jurídica das ações desempenhadas nos outros graus de jurisdição, a lei de interceptação telefônica e os impactos no processo legislativo. Contudo, ele faz questão de destacar que a Operação Lava-Jato não está errada e lembra que já produziu efeitos excelentes ao demonstrar que não são apenas os pobres que vão para a cadeia, mas que existem abusos que precisam ser corrigidos. “Das duas, uma: ou cai o castelo de cartas inteirinho de uma operação que todos nós estamos aguardando resultado positivo e vamos nos ver frustrados, ou então se cria um novo Código de Processo Penal e aí todos os juízes do Brasil estão autorizados a fazer exatamente a mesma coisa que se faz em Curitiba”, avaliou. Nucci lembra que até o momento todas as ações decorrentes da Operação Lava-Jato ocorreram no primeiro grau de jurisdição e deverão se submeter ao segundo grau e tribunais superiores. “Se os tribunais superiores desse país
mantiverem exatamente tudo da parte penal da Operação Lava-jato, nós acabamos de reformar o Código de Processo Penal (CPP) pela jurisprudência. Não precisa mais haver Legislativo. Estão perdendo tempo analisando esse novo projeto de CPP. Já está reformando. Está reformado aos pouco, com prisões, conduções coercitivas, ofícios, divulgações, publicidade fora de hora”, explicou. Além das mudanças decorrentes destas ações que já estão sendo adotadas por magistrados de todo o país, outro efeito da Operação Lava-Jato, é que está levando o Poder Legislativo a discutir mudanças na legislação, analisando as medidas sugeridas pelo Ministério Público Federal. Em sua avaliação, trata-se de mudanças preocupantes, como os vários dispositivos que restringem o habeas corpus, impedindo liminar, excluindo a medida de determina-
das situações, por exemplo. “Estão discutindo isso. Eu não consigo acreditar que estou numa democracia quando vejo essas coisas, porque nem na Ditadura Militar se discutia isso”, comenta. Levando em consideração uma série de irregularidades apontadas no processo até então, como acordos de delação premiada e conduções coercitivas não previstos na legislação, o professor prevê que quando a questão chegar aos tribunais superiores, a Operação Lava-Jato pode ser anulada e ter que começar tudo de novo. “E a aí prescrição correu solta. Vocês vão aplaudir ou vão chorar?”, questiona. Desta forma, ele alerta que não se pode pensar que as decisões tomadas em Curitiba são definitivas. “Não adianta fazer média com sentença condenatória. Não adianta fazer média com prisão atrás de pri-
são porque um dia tudo isso vai ser reavaliado. E nós vamos fazer o que? Sair à rua e derrubar o STJ? Mormente nós, operadores do Direito que nos calamos quando vimos o abuso ser concretizado. Eu não quero que a Operação Lava-Jato acabe. Eu quero que ela dure para sempre, mas se as manguinhas forem colocadas de fora, se as ilegalidades continuarem, eu não sei onde vai parar”, disse. Guilherme Nucci ressalta que as instituições brasileiras estão desmoralizadas. “O Executivo perdei a ética, a vergonha. O Legislativo, junto. Então a sociedade não acredita em mais nada. Sobrou quem como Paladino da Justiça? Um pedacinho do Judiciário que está criando regras próprias e todo mundo aplaudindo”, comentou. No entanto, para ele, o Judiciário tem se mostrado “de joelhos” diante de uma série de situações até o momento, inclusive perante o crime de divulgação de interceptação telefônica. Avaliando os prós e contras da Operação Lava-Jato, o professor afirma que, dentre seus melhores efeitos, o sentimento de que a lei vale para todos, a pergunta que fica diante da situação é: “o rico ficará na cadeia ou vai sair daqui a pouco e não vamos nem perceber por qual porta ele vai pra casa?”. Segundo Nucci, prender é fácil, mas garantir a punição de verdade é muito difícil e completamente diferente, por isso, não podemos nos deixar levar pelo momento. Da mesma forma, destaca que os magistrados não podem agir pelo apelo popular, mas sim pautados pela legislação. Autor de diversos livros e livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Guilherme Nucci destacou quatro pontos da Operação Lava-Jato que chamam sua atenção em razão das inconformidades com a legislação.
Cuiabá, 20 de outubro 2016 -
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ENTENDA O QUE MUDA NO SUPERSIMPLES REDAÇÃO JA POR;PAULO UCELLI
Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras foi a aprovação pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), do projeto de lei que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no Supersimples, ou Simples Nacional. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões. A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para a sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. MAS, O QUE SIGNIFICA
ESSA MUDANÇA NA PRÁTICA? Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos,
apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e
com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. AJUSTE E NECESSIDADE DE TRANSIÇÃO Um importante trecho do texto aprovado resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a
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chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto. Segundo análise de Richard Domingos, esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criava uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturava em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp.
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PRESUNÇÃO FLEXÍVEL
STF CONFIRMA QUE PRISÃO PODE SER DECRETADA ANTES DO FIM DO PROCESSO POR PEDRO CANÁRIO
O Supremo Tribunal Federal consagrou, nesta quarta-feira (5/10), que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo de esperar o trânsito em julgado da condenação. O Plenário da corte definiu que, embora a Constituição Federal diga que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, um condenado já pode ser preso depois de decisão de segunda instância. O placar terminou em 7 a 4. Embora o ministro Dias Toffoli tenha mudado de posição para dizer que as penas só podem ser executadas depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça, concordou com a maioria ao reconhecer que é desnecessário esperar o trânsito em julgado. A decisão é cautelar, pois o mérito ainda não foi julgado. Último a votar antes da presidente do tribunal, o ministro Celso de Mello criticou o entendimento dominante. Disse que o resultado do julgamento era uma “preocupante inflexão hermenêutica de índole regressista no plano sensível dos direitos individuais, retardando o avanço de uma significativa agenda judiciaria concretizadora dos direitos fundamentais”. A discussão chegou ao Supremo em duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo diz que o réu só pode ser preso depois do trânsito em julgado da condenação, a não ser que haja o decreto de prisão cautelar ou em flagrante. As ações são de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambos ajuizaram as ADCs para tentar reverter o entendimento adotado pelo Supremo em fevereiro, quando o Plenário julgou um Habeas Corpus com tema semelhante, por 7 votos a 4. Celso ficou vencido em fevereiro e também nesta quarta, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Nas ADCs, Marco Aurélio já havia votado no dia 1º de setembro, quando o julgamento teve
início. Naquela ocasião, fez um duro pronunciamento sobre a postura dos colegas diante do caso. EMENDA JUDICIÁRIA Para o vice-decano, o inciso LVII do artigo 5º da Constituição “não abre campo a controvérsias semânticas”. Na opinião do ministro, quando autorizou a “execução provisória”, o Supremo editou uma “emenda constitucional ilegítima”. “O abandono do sentido unívoco do texto constitucional gera perplexidades”, disse Marco Aurélio. No dia 1º, o julgamento foi interrompido com o fim da sessão e foi retomado nesta quarta, com os votos dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. E ambos mantiveram seus entendimentos de fevereiro, de que aguardar o trânsito em julgado contribui com a morosidade do Judiciário e com a falta de efetividade do sistema penal. A ministra Rosa Weber, também vencida, concordou com Marco Aurélio. Ela elogiou os colegas que venceram e todos os argumentos, dizendo até concordar com muitos deles. Mas disse que “a interpretação está atrelada às possibilidades semânticas das palavras”. “Se a Constituição, com clareza, em seu texto vincula o princípio da presunção de inocência a uma condenação transitada em julgado, não vejo como possa chegar-se a uma interpretação diversa.” DIREITOS FUNDAMENTAIS Em fevereiro, ficou vencido o voto
do ministro Teori Zavascki, relator do Habeas Corpus em pauta. Segundo ele, a segunda instância encerra a etapa de discussão de fatos e provas de autoria e materialidade. Ao STJ e ao Supremo cabem discussões de direitos e garantias e os recursos a eles não têm efeito suspensivo. Por isso, a execução da pena antes de pronunciamento das cortes de Brasília não violaria o princípio da presunção de inocência. O ministro Luiz Fux, depois, completou. Disse que ao discutir os direitos fundamentais do acusado, “estamos esquecendo do direito fundamental da sociedade”. MEIO TERMO O único que mudou seu posicionamento em relação a fevereiro foi Dias Toffoli. No Habeas Corpus, ele havia acompanhado o ministro Teori. Nesta quarta, atendeu ao pedido intermediário dos signatários da ação de autoria do PEN, para que as penas só possam ser executadas depois de decisão do STJ. No entendimento de Toffoli, os recursos ao Supremo e ao STJ têm natureza diferente. No primeiro caso, explicou, a instância é extraordinária e pressupõe a presença de questão constitucional em debate e que o processo trata de tema de repercussão geral política, jurídica, social, cultural ou econômica maior que os interesses das partes em litígio. Essas são condições de admissibilidade dos recursos extraordinários pelo STF. Portanto, concluiu o ministro, assim que é admitido, o recurso ao Supremo deixa de ser subjetivo e passa
a discutir questões constitucionais e teses em abstrato. Já o STJ discute questões subjetivas, que podem influenciar apenas na situação do réu, disse Toffoli. Isso porque a função do tribunal é, além de uniformizar a interpretação da lei, também uniformizar sua aplicação em casos concretos. Por isso, o recurso especial, cabível ao STJ, “também se presta a corrigir ilegalidades de cunho individual”. “Nem se argumente que aguardar o julgamento do recurso especial custaria a efetividade do processo penal, uma vez que essa efetividade não pode custar direitos fundamentais”, concluiu Toffoli. REMÉDIO O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a divergência, para dizer que o réu pode ser preso independentemente do trânsito em julgado. Segundo o ministro, em geral, os casos de erros da segunda instância ou decisões teratológicas não chegam ao Supremo por meio de recurso. De acordo com Gilmar, é o Ministério Público que apresenta os recursos especial e extraordinários, já que não tem outro jeito de chegar ao STJ e ao Supremo. Para os réus, disse, “sempre haverá o Habeas Corpus”. Foi interrompido pelo ministro Marco Aurélio, que disse que, no que depender da 1ª Turma, nem sempre o réu terá o HC. É que o colegiado tem o entendimento de que o Habeas Corpus não pode ser usado para saltar instância e nem deve ser conhecido se não tratar de violações diretas a liberdade. A 2ª Turma, da qual Gilmar faz parte, nunca adotou esse entendimento, inaugurado pelo próprio ministro Marco Aurélio. Para Gilmar Mendes, embora o princípio da presunção de inocência seja “relevantíssimo”, pode ser relativizado. “Por isso, não há de se considerar a prisão de segundo grau haja de ser violadora da presunção de inocência”, concluiu. “Evidentemente poderá haver sim situações de abuso, que reparamos com o HC, nem discutimos isso.” ADC 43 ADC 44
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FALTA DE ZELO COM TORNOZELEIRA ADMITE REGRESSÃO REDAÇÃO JA POR: VLADEMIR CARGNELUTTI
O descumprimento das condições impostas para a correta utilização do equipamento de monitoração eletrônica permite que o preso volte para o regime fechado. No julgamento do Habeas Corpus 125181/2016, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido da defesa e manteve a decisão do juiz da Comarca de Barra do Garças que determinou a regressão de regime, pelo fato de o equipamento permanecer desligado por falta de carga na bateria. De acordo com a decisão unânime da câmara, não há constrangimento ilegal na decisão do juízo da execução penal que, cautelarmente, regride o
regime de cumprimento da pena, em decorrência do descumprimento das condições impostas na audiência admonitória*, nomeadamente quanto à correta utilização do equipamento de monitoramento eletrônico, deixando a tornozeleira descarregada por várias horas, em datas diversas, prejudicando, assim, a vigilância pela autoridade competente. *Audiência admonitória: é aquela em que os juízes estabelecem condições para a permanência do preso no regime aberto. Se desobedecidas, podem provocar a regressão de regime. Na audiência devem estar presentes o magistrado, o representante do Ministério Público, o condenado e seu advogado. O acórdão que julgou o HC 125181/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9863, do dia 21 de setembro.
USO DE ENERGIA RENOVÁVEL PODERÁ SER OBRIGATÓRIO EM CONSTRUÇÕES COM RECURSOS PÚBLICOS FONTE; AGÊNCIA SENADO
O projeto (PLS 253/2016) considera resultante de fonte renovável a energia elét rica gerada a pa rtir de pequenas centrais hidroelétricas ou por fonte eólica, solar, maremotriz e biomassa. De acordo com a proposta, serão obrigados a utilizar energia com essas características: as edificações de prédios públicos quando submetidos a reforma; os imóveis alugados pelo poder público; os
imóveis construídos para abrigar órgãos públicos; e os imóveis residenciais novos do programa Minha
Casa, Minha Vida. Em defesa do projeto, Tel má rio Mota diz que os parlamentares devem
procurar mecanismos de incentivo aos investimentos em fontes renováveis de energia. Ele lembra que parte relevante do consumo energético ocorre nos grandes centros urbanos. E acrescenta: “Com a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de geração de energia elétrica diretamente no centro de carga, como é o caso do projeto que submeto, procura-se não somente aumentar a oferta de energia, mas também evitar
(65) 3622-1234 / (65) 3632-8888
as perdas que ocorrem na t ra nsmissão de energia elétrica entre as diferentes regiões do Brasil. Ou seja, tem efeito duplamente positivo!”. O projeto está na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aguardando a indicação de relator. A proposta será votada em decisão terminativa na comissão. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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PEC PERMITE COMPENSAÇÃO DE LIMITES ENTRE PODER EXECUTIVO E OUTROS PODERES Nos três primeiros anos da vigência da Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC do Teto de Gastos Públicos), será permitida uma compensação entre o Poder Executivo e os outros órgãos e Poderes até 0,25% de seu próprio limite. Dessa maneira, o limite em reais seria menor no Executivo e maior em outros órgãos, como os da Justiça, cujos servidores obtiveram aumentos maiores que
a média dos outros servidores. Igualmente, a PEC estabelece que, a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) poderá permitir uma compensação entre os limites individualizados dos órgãos de cada poder. Assim, no caso do Judiciário, por exemplo, um tribunal superior que esteja com folga poderá ceder parte de seu limite a outro tribunal, contanto que o valor total permaneça igual.
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS A ESTADOS E MUNICÍPIOS FICARÃO FORA DO TETO A Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC do Teto de Gastos Públicos) deixa de fora do teto, além das despesas para pagamento de juros da dívida pública, todas as transferências constitucionais a estados e municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do imposto sobre a renda, do IOF sobre ouro enquanto ativo financeiro, de royalties do petróleo e de recursos hídricos usados por hidrelétricas, das cotas do salário-educação, dos fundos constitucionais dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), do fundo do Distrito Federal, da Cide-combustível e do complemento para o Fundeb. Créditos extraordinários para situações de calamidade pública, despesas para realização de eleições e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes também ficarão de fora dos limites. Entre essas empresas estão a Petrobras, o Banco do Brasil, a Eletrobras, a Caixa Econômica Federal, os Correios e outras. Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de recursos excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a pagar registrados até 31 de dezembro de 2015. Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o projetado para 2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença poderá ser usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do regime fiscal.
SAÚDE E EDUCAÇÃO Quanto às áreas de saúde e de educação, o substitutivo prevê uma regra diferente para 2017. A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde será de 15% da receita corrente líquida (RCL), percentual previsto na Constituição para valer em 2020 segundo a Emenda Constitucional 86/15. De 2018 em diante, entretanto, será aplicado o IPCA sobre o montante de 2017, como na regra geral. Para as emendas parlamentares, de execução obrigatória, a regra será a mesma. O total previsto para as emendas é de 1,2% da RCL, que será aplicado no exercício de 2017. Somente de 2018 em diante é que o valor gasto em 2017 será corrigido pelo IPCA sucessivamente até 2036. No Orçamento de 2017, a receita corrente líquida prevista é de R$ 758,3 bilhões. Caso realizada essa receita, o montante para a saúde seria de R$ 105,3 bilhões e para emendas de R$ 8,42 bilhões. Porém, as projeções macroeconômicas do próprio governo na LDO indicam crescimento de 1,3% do PIB em 2017 sobre os dados de 2016. Até agosto de 2016, a RCL acumulada foi de R$ 489,75 bilhões, embora a previsão atualizada dela para o ano, divulgada pelo Tesouro Nacional, seja de R$ 809 bilhões. O piso constitucional previsto para a educação pública será o da norma constitucional atual apenas em 2017, correspondente a 18% dos impostos federais. De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior será corrigido pelo IPCA até 2036.
PROPOSTA PREVÊ PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESAS A Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC do Teto de Gastos Públicos) estabelece penalidades relacionadas a despesas com pessoal para o Poder ou órgão que descumprir seus limites de despesas primárias. As restrições serão aplicadas até o final do ano em que as despesas retornarem aos limites estipulados. Se qualquer dos órgãos de um determinado tipo descumprir seu limite individualizado, a proibição de conceder aumento salarial, de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa e de criação de vantagens e outros benefícios recairá sobre todos os órgãos. Tomando-se o Legislativo como exemplo, caso o Tribunal de Contas da União (TCU) não cumprisse seu limite, tanto ele quanto a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não poderiam conceder esse tipo de aumento ou reajuste de benefícios. Segundo o parecer do relator da PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), as limitações de remuneração serão aplicadas também aos membros de Poder (parlamentares, juízes, presidente da República) e a servidores e empregados públicos e militares. A exceção é para aumentos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de lei aprovada anteriormente à entra-
da em vigor da futura emenda constitucional. Somam-se a essas restrições ligadas a remuneração outras como a proibição de criação de cargo, emprego ou função pública que implique aumento de despesa, a contratação de pessoal que acarrete aumento de despesa; a realização de concurso público, exceto para reposição de vacância; a criação de despesa obrigatória; e a adoção de reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, como as de aposentadoria vinculadas ao salário mínimo. SUBSÍDIOS No caso do Poder Executivo, a extrapolação de seu limite global provocará a proibição adicional de criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou o perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que causem ampliação de despesas com subsídios e subvenções. O governo também não poderá conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária. Restrição mais abrangente é definida pela PEC em relação à revisão geral de remunerações do serviço público prevista na Constituição. Na prática, esse tipo de revisão geral não é usado, mas a proposta proíbe sua concessão para todos se qualquer limite individualizado for descumprido.
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CAA/MT CELEBRA DIA DAS CRIANÇAS COM REALIZAÇÃO DO 3º HAPPY DAY A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou no dia 12 de outubro a 3ª edição do projeto Happy Day. O evento comemorativo ao Dia das Crianças reuniu profissionais da advocacia, seus filhos(as) e dependentes para um day use na Fazendinha Cocoricó, em Cuiabá. “Este é um momento para celebrarmos o Dia das Crianças e promovermos um momento agradável de interação entre as famílias”, explica o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Mais de 200 pessoas participaram do 3º Happy Day. Além do banho de piscina, o dia teve atrativos para todas as idades: passeio de charrete, trenzinho e a cavalo; trilha ecológica e alimentação de animais. A equipe de recreação fez a garotada dançar, brincar e se divertir pra valer durante todo o dia. A advogada Cássia Regina Rodrigues avalia, de forma positiva, a realização do 3º Happy Day. “Eu achei o evento muito criativo. É, sem dúvida, um passeio diferente em que as crianças saem daquela rotina da cidade, cercada de equipamentos eletrônicos”. “Tudo esteve perfeito. A Caixa de Assistência está de parabéns”, completa a advogada Marcelle Freitas. Mas o contentamento pela realização do happy day não foi exclusivo dos adultos, as crianças também demonstraram satisfação. “Eu amei o Dia das Crianças. Eu brinquei e me diverti bastante com meus amigos. Os eventos da Caixa são sempre incríveis.”, revela Isabela Arruda (9). “Meu Dia das Crianças foi especial. O lugar é maravilhoso”, avalia Cauã Monteiro (9). 3º HAPPY DAY – O 3º Happy Day foi realizado pela CAA/MT para comemorar o Dia das Crianças. Participaram do evento profissionais da advocacia, seus filhos(as) e dependentes. A taxa de inscrição para o day use foi de R$ 20 + 1kg de alimento não perecível.
CAA/MT AMPLIA PRAZO E ADVOGADAS TÊM ATÉ 180 DIAS PARA REQUERER BENEFÍCIO A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que o prazo para o requerimento do Auxílio Maternidade mudou. Agora, a advogada pode solicitar o benefício em até 180 dias a contar da data de nascimento de seu bebê. Anteriormente, esse prazo era de 120 dias. O Auxílio Maternidade tem valor equivalente à anuidade vigente da OAB, ou seja, R$ 725. “Essa é uma decisão da diretoria da CAA/MT que
entende ser necessário oferecer um prazo maior para a advogada requerer o Auxílio Maternidade. Afinal, esse é um período em que ela dedica a maior parte de seu tempo ao bebê. Acreditamos ser essa mais uma facilidade para a mamãe advogada nesse momento tão especial de sua vida. É mais uma conquista para nossa classe”, explica o presidente da CAA/ MT, Itallo Leite. A vice-presidente da CAA/MT, Xênia Artmann
Guerra, lembra que 2016 é – segundo o Conselho Federal da OAB – o Ano da Mulher Advogada. “Considerando que este é o nosso ano e que o Auxílio Maternidade da Caixa de Assistência é um projeto pioneiro dentro do Sistema OAB, optamos pela majoração do prazo o que, seguramente, culminará em um número maior de advogadas possibilitadas de ter acesso ao benefício”. Instituído em 2011, o Auxílio Maternidade da CAA/
MT foi pioneiro no país. Já são mais de 700 auxílios pagos, totalizando cerca de R$ 508 mil. Na atual gestão, de janeiro a agosto, o benefício já restituiu o valor da anuidade da OAB para 105 profissionais da advocacia. REQUERIMENTO - Para requerer o Auxílio Maternidade, a advogada deve estar adimplente com a OAB e apresentar fotocópias de sua carteira profissional e da certidão de nascimen-
to da criança, juntamente com o formulário que está disponível no site da CAA/ MT (www.caamt.com.br). Em sendo o processo deferido pela diretoria da CAA/ MT, a requerente recebe, em parcela única, o valor correspondente à anuidade da Ordem vigente no ano de nascimento de seu bebê. Atualmente, esse valor é de R$ 725. INFORMAÇÕES: CAA/ MT (65 – 3644-1006 / 36441374)
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CAA/MT FIRMA CONVÊNIOS COM EMPRESAS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa aos profissionais da advocacia que celebrou parcerias com empresas de Cuiabá e Várzea Grande. A partir de agora, além de atendimento personalizado, advogados e advogadas passam a ter descontos especiais nos seguintes estabelecimentos:
Kevingston Várzea Grande Shopping 20% de desconto nas compras e 30% de desconto no mês de aniversário do profissional da advocacia. Os descontos não são cumulativos entre si e nem com outras promoções. (65) 3029-2003
Escola do Farina – Ensino Médio e Pré-vestibular 30% de desconto na mensalidade em cima dos valores praticados pela instituição. Desconto para pagamento até a data de vencimento. (65) 3628-3033.
Escolinha do Flamengo – unidades Cidade Alta e Carumbé 30% de desconto nas mensalidades para pagamento até a data de vencimento. Desconto não aplicado na taxa de matrícula e não cumulativo com outras promoções. (65) 3359-1299 e 3359-5570.
San Remo Pantanal Shopping – Moda masculina 15% de desconto (exceto produtos Aleatory). (65) 3901-3970
CAA/MT REALIZA PROJETO MEDIDA JUSTA EM LUCAS DO RIO VERDE A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), por meio de sua Delegada Danusa Serena Oneda, lançou no dia 14 de outubro, o projeto Medida Justa. “Este é um projeto que tem por objetivo incentivar os profissionais da advocacia a cuidarem da alimentação, a praticarem atividades físicas regularmente, enfim, a terem qualidade de vida. O Medida Justa vem, também, para unir, ainda mais, a advocacia de Lucas do Rio Verde”, explica Danusa Serena Oneda. Ela conta que o projeto tem 25 participantes entre
advogados, advogadas e seus dependentes. Ao longo de 15 dias, eles serão acompanhados pela nutricionista conveniada à CAA/MT Franciela Giacomini e pela personal trainner, também parceira da CAA/MT Liziana Bazanela. A adesão ao projeto foi voluntária e mediante o pagamento de uma taxa de R$ 120 que assegura o acompanhamento e orientação das profissionais da saúde durante a realização do Medida Justa. Os três participantes que apresentarem melhores resultados quanto às medidas
corporais serão premiados. A primeira etapa do desafio fitness começou com a avaliação física e bioimpedância de cada um dos participantes. Além de atividades físicas diárias (inclusive aos finais
de semana), todos deverão seguir a dieta indicada pela nutricionista. Veja quem são os participantes: Márcia Silva Rheinhimer, Evandro Martins de Souza, Danusa Serena
Oneda, Tathiane Dalla Vecchia, Silvana Lawisch Cargnelutti, Keli Diana Weber Verardi, Fabiani Pereira de Souza, Humberto Nonato dos Santos, Stella Renata Gabriel Hasse, Ester Manso Gomes, Michelle Cristiane F. da Silva, Evandro Silva Ferreira, Carlos Eduardo Rezende, Jéssica Cristina Dall’Alba, Alyne Mendonça Costa Lima, Leonardo de Mattos, Elenir Maria Ganzer, Josimeri Carla Moraes, Alandarc Dantas, Luiz Ventorini, Daniel Marzari, Bruna Versari, Adriana Sotier Wolff, Arquimedes F. Lima e Soleica Goes Lima.
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JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
TRF-4 EDITA NOVAS SÚMULAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou mais nove súmulas. Os verbetes, que vão do número 102 ao 110, registram interpretações consolidadas ou majoritárias adotadas pelas turmas especializadas em Direito Previdenciário e pela Corte Especial. As súmulas de número 102 a 107 foram propostas pela 3ª Seção, formada pelas 5ª e 6ª turmas do tribunal, especializadas em Direito Previdenciário. Já as súmulas 108, 109 e 110, de natureza processual cível, foram propostas pela Corte Especial
da renda mensal inicial, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, devendo retroagir o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício.’’ SÚMULA 108 ‘‘É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude.’’
VEJA O TEOR DAS SÚMULAS NA ÍNTEGRA: SÚMULA 102 ‘‘É possível o cômputo do interregno em que o segurado esteve usufruindo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho.’’ SÚMULA 103 “A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, §3º, da Lei nº 8.213/91, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrati-
vo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período.” SÚMULA 104 ‘‘A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário.’’ SÚMULA 105 ‘‘Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o
trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição do art. 201, § 2º, da Constituição Federal.’’ SÚMULA 106 ‘‘Quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado, admite-se a produção desta prova em empresa similar, a fim de aferir a exposição aos agentes nocivos e comprovar a especialidade do labor.’’ SÚMULA 107 ‘‘O reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista autoriza o segurado a postular a revisão
SÚMULA 109 ‘‘É possível que a constrição executiva recaia sobre os direitos que o executado detém no contrato de alienação fiduciária.” SÚMULA 110 ‘‘Na vigência do CPC de 2015, subsiste o entendimento jurisprudencial consolidado de que o cumprimento individual de sentença de ação coletiva pode ser proposto no foro do domicílio do substituído ou no foro do juízo que proferiu a sentença coletiva, hipótese em que não haverá prevenção e os processos individuais serão livremente distribuídos.’’
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SUBSEÇÃO DE VÁRZEA GRANDE RECEBE HOMENAGEM DO CONSELHO DA OAB-MT Em comemoração aos 30 anos de sua criação, a Subseção de Várzea Grande recebeu do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) uma placa de homenagem em sessão solene. Criada pelo Conselho Federal da OAB em 22 de outubro de 1986, a Subseção de Várzea Grande engloba as cidades de Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Jangada, com mais de 600 advogados inscritos. Presidente da OAB-MT Leonardo Campos entregou a placa para a presidente da 5ª Subseção Flávia Petersen Moretti e agradeceu a todos os ex-presidentes e membros da diretoria presentes. “Agradeço a todos que construíram esta história durante esses 30 anos, tijolo a tijolo, e esta história
é de todos os advogados de Várzea Grande”, destacou o presidente que também convidou a todos para a sessão solene no próximo dia 9 na Câmara de Várzea Grande em homenagem à Subseção. Para a comemoração dos 30 anos de história da Subseção, acontece
neste sábado (22) a 3ª edição do OAB Cidadania. “Sinto-me honrada perante o Conselho em receber esta homenagem, a história foi feita por todos os ex-presidentes aqui presentes, e demonstra o reconhecimento com a Subseção de Várzea Grande”, afirmou a presidente Flávia Moretti.
Primeiro presidente da 5ª Subseção, Mohamad Farhat relembrou a luta para sua criação 30 anos atrás. “Houve uma briga ferrenha para criar a Subseção, mas o importante é que o objetivo foi alcançado e me honra muito e agradeço a oportunidade de ter sido o primeiro presidente e reivindicar a construção da Subseção”, disse. Além da sessão solene no Conselho, a Subseção promove o 3º OAB Cidadania, que levará orientação jurídica à comunidade da região do Parque do Lago. Serão realizadas palestras, rodas de conversa e esclarecimentos jurídicos privativos aos interessados e atividades recreativas no Espaço Kids. A ação acontece no sábado (22) na Escola Estadual José Mendes Martins, no bairro Maringá I. Assessoria de Imprensa OAB-MT
PRESOS PODERÃO TER QUE PAGAR POR CUSTOS COM SEU MONITORAMENTO AGÊNCIA SENADO
Condenados que são monitorados eletronicamente poderão arcar com despesas referentes à manutenção desses equipamentos. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 310/2016, que inclui esse artigo na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentada pelo senador
Paulo Bauer (PSDB-SC), a proposta define que os custos com o monitoramento possam ser descontados do salário que o preso recebe pelo trabalho remunerado que ele exerça. De acordo com dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atualmente existem cerca de dez situações em que os presos no Brasil são monitorados, somando mais
de 18 mil pessoas sobre vigilância. O estudo também aponta que são gastos em média R$ 300 por mês para monitorar condenados. O principal item utilizado na monitoração é a tornozeleira eletrônica. Na justificativa, Bauer afirmou que os recursos investidos nesse programa chegam em torno de R$ 23 milhões e que abrigam até 40 mil pessoas. — O gasto com a manutenção do monitoramento ele-
(65) 3622-1234 / (65) 3632-8888
trônico representa 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo — disse. Na CCJ, o projeto será vo-
tado em decisão terminativa, o que significa que, se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
DSDSAD 12 - Cuiabá, 20 de outubro 2016
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SANCIONADA LEI QUE RECRIA O MINISTÉRIO DA CULTURA AGÊNCIA SENADO
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei de conversão 18/18 (derivado da Medida Provisória 728/2016) que resgata o Ministério da Cultura e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Direitos da Pessoa Idosa. A nova lei (Lei 13.345/16) foi sancionada com apenas um veto (Mensagem 536/16). Segundo o Palácio do Planalto, o trecho que definia a estrutura do Ministério da Educação estava em conflito com o que havia sido previsto na Lei 13.341/16, que fez a reforma administrativa anunciada no início do governo interino do presidente Michel Temer. O Ministério da Cultura, depois de diversas manifestações de parlamentares e de representantes da área cultural, foi recriado um mês
mais tarde, pela MP 728/16, agora transformada em lei. A nova legislação também recria a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania. O Congresso alterou a medida provisória original para
incluir competências relacionadas às pessoas com deficiência nas atribuições dos ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O texto aprovado ainda transfere o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Governo da Presidência da República. Na mesma lei, foi criada a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na estrutura do Ministério da Justiça e Cidadania.
PROBLEMAS NA ENGRENAGEM ; “LAVA JATO” MOSTRA QUE DIREITO PENAL É INEFICIENTE, DIZ MINISTRO BARROSO Para o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribu na l Federal, a operação “lava jato” demonstra a existência de “um Direito Penal absolutamente ineficiente [que] não funcionou, durante anos, como mínima prevenção geral para evitar um amplo espectro de criminalidade”. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Barroso é direto: “Onde você destampa tem alguma coisa errada. Nós criamos uma delinquência generalizada no país. E com um contágio que ultrapassa tudo o que seria imaginável”, declarou o ministro. Para ele, as mudanças desse cenário dependem de reformas da política, votadas pelo Congresso, pois “não se governa um país com o Judiciário”. E a pressão depende da sociedade. Barroso reconhece que o clamor popular interfere nas condutas de quem exerce cargo público, mas considera inadequado que decisões
Foto; Fellipe Sampaio/SCO/STF
penais sigam as vozes das ruas. Ele defende a “drástica” redução da prerrogativa de foro, “para abranger apenas os chefes de poder, e, talvez, os ministros do Supremo”, e voltou a defender sua proposta para tentar resolver o assunto.
Segundo sua proposta, deputados e senadores seriam julgados por duas varas federais, sediadas em Brasília e especializadas em ações criminais e de improbidade administrativa. Os juízes titulares seriam escolhidos pelo STF e
teriam mandato de quatro anos. Assim, o Supremo abriria mão de se preocupar com a fase de instrução do processo, o que para o ministro poderia acelerar o andamento desse tipo de caso. “Aqui, ao receber uma denúncia, tem que abrir uma fase para a defesa prévia do acusado. Depois, o relator tem que preparar um voto e trazer para plenário, onde cinco ou dez outras pessoas também vão se manifestar sobre aquela questão. Aqui o recebimento de uma denúncia leva, na média, quase dois anos. O sistema é que é ruim”, afirma na entrevista. Outra mudança urgente, para ele, é a necessidade de se desjudicializar a vida. “Ninguém pode achar que a vida de um país possa tramitar nos tribunais. É esquisito eu dizer isso agora que eu virei juiz, mas nós somos uma instância patológica da vida. (...) Tem que ter mecanismos administrativos de solução amigável.”
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FORMA DE COBRANÇA
STF JULGARÁ SE MUNICÍPIO PODE BASEAR ISS NO PREÇO DO SERVIÇO DE ADVOGADOS POR FELIPE LUCHETE
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que questiona se municípios podem fixar critérios para sociedades advocatícias no regime de tributação fixa anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que duas normas de Porto Alegre adotam como base de cálculo o preço do serviço, enquanto o Decreto-Lei 406/68 e a Lei Complementar 116/2003 estipulam valor fixo. Em julgamento no Plenário Virtual, no início de outubro, a maioria dos ministros concluiu que cabe à corte julgar a competência tributária para esse tipo de medida, já que o decreto-lei citado foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, com status de lei complementar nacional. Foi seguido o voto do relator, ministro Edson Fachin, enquanto o
ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido. O caso teve início quando a OAB-RS tentou impedir, por meio de Mandado de Segurança coletivo, que a autoridade fiscal obrigasse bancas de advocacia de recolher ISSQN de forma diferente às normas federais. A entidade afirma que a Lei Complementar municipal 7/1973 e o Decreto Municipal 15416/2006 inovaram na ordem legislativa. O pedido foi aceito pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não viu “justo receio a legitimar a concessão de Mandado de Segurança preventivo”. De acordo com o acórdão, a seccional da OAB só poderia provocar o Judiciário se o fisco de Porto Alegre efetivamente usasse bases distintas para cobrar tributo de alguma sociedade advocatícia. Quando a questão foi levada ao Supremo, o Conselho Federal da Ordem afirmou que esse tipo de
regra municipal é comum pelo país, demonstrando seu “potencial efeito multiplicador”. Assim, a entidade defendeu que a corte deveria formar precedente para influenciar futuras decisões sobre o tema. Já a Procuradoria-Geral da República afirmou, em parecer, que as normas questionadas nunca alteraram a base de cálculo do imposto.
Embora o serviço de advogados esteja citado expressamente, a PGR entende que os dispositivos apenas deixaram claro o conceito de sociedades profissionais para os fins descritos. O mérito do recurso será resolvido em sessão presencial do Plenário. A data, no entanto, ainda não foi definida. RE 940.769
PRESIDENTE DO TJ ARQUIVA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA PROMOTORA QUE QUEBROU SIGILO DE ADVOGADO REDAÇÃO JA POR; ARTHUR SANTOS DA SILVA
O desemba rgador Pau lo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, arquivou um procedimento investigatório instaurado contra a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária da Capital. A decisão é do dia 10 de outubro. Conforme os autos, o “Procedimento Administrativo Investigatório” foi instaurado com o intuito de apurar suposto crime de abuso de autoridade, por ter requerido, sem justa causa, a quebra de sigilo bancário e fiscal do advogado Levi Machado de Oliveira. O próprio advogado requereu a instauração do procedimento.
Levi Machado é nome citado na quarta fase da Operação Sodoma. Ele é como um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro de R$ 15 milhões supostamente desviados dos cofres do Estado por meio de fraude na desapropriação do bairro Jardim Liberdade. Oliveira teria recebido o valor de 3% sobre a desapropriação. O arquivamento foi determinado após exame do coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que concluiu pela inexistência de qualquer crime praticado pela promotora de Justiça. Ciente da causa, Paulo da Cunha manifestou-se pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal, ou mesmo para dar continuidade nas investigações pela prática de crime de abuso de autoridade.
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3,5 MIL CANDIDATOS DE MT SÃO INVESTIGADOS POR FRAUDE; MORTOS E BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA ESTÃO ENTRE OS DOADORES FONTE TRE-MT
Cruzamento de dados da Receita Federal, Justiça Eleitoral, Secretarias de Fazenda, Governo Federal e Tribunal de Contas da União apontou que em Mato Grosso 3.511 prestadores de contas (candidatos ou partidos políticos) cometeram possíveis irregularidades, que vão desde doação a campanhas eleitorais por pessoas mortas, até 957 doadores inscritos no programa Bolsa Família. Ao todo foram detectados 9.815 indícios de irregularidades nas prestações de contas de candidatos e partidos políticos de Mato Grosso. Um beneficiário do Bolsa Família aparece como doador de R$ 67.500 para o diretório regional de um partido político, em doação estimável em dinheiro. Além dos 957 doadores que são beneficiários do Bolsa Família, há ainda 78 casos de fornecedores de campanhas eleitorais que possuem sócios ou representantes inscritos no programa social. Sete doadores de campanhas eleitorais, sendo um deles de Cuiabá e os outros seis do interior, estão registrados no Sistema de Controle de Óbitos, o que aponta para indício de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais. Mas o maior número de irregularidades se refere a doador cuja renda conhecida (declarada à Receita Federal) é incompatível com o valor doado, o que pode indicar falta de capacidade econômica para doar para campanhas eleitorais. Foram detectados 2.514 indícios de fraudes nesta modalidade. O relatório aponta ainda 2.437 doadores sem vínculo empregatício nos dois meses anteriores à data da doação, o que indica falta de capacidade econômica para contribuir com campanhas eleitorais. Da mesma forma há fornecedores de campanhas eleitorais sem registro ativo na Junta Comercial ou Receita Federal, o que indica falta de capacidade operacional da empresa. Há, ainda, 1.072 casos de doadores para campanhas eleitorais que são sócios ou dirigentes de empresa que recebe recursos da administração pública, o que poderá comprovar repasse indireto de recursos públi-
cos à campanha. O cruzamento de dados também detectou indícios de doação empresarial indireta. Em 847 casos houve doações de funcionários de uma mesma empresa a determinado candidato. A doação a campanhas eleitorais por pessoa jurídica é proibida pela legislação em vigor. Os outros indícios de irregularidades foram os seguintes: – 512 fornecedores que possuem relação de parentesco com o candidato ou seu vice, revelando indícios de suspeita de desvio de recursos; – 437 casos de cessão de uso de veículo que não está registrado em nome do doador, indicando possível fraude na doação estimável em dinheiro; – 267 empresas fornecedoras de campanha, constituídas em 2015 ou 2016, que possuem sócio filiado a partido político, indicando possibilidade de constituição de empresa com desvio de finalidade para uso em campanha eleitoral; – 346 fornecedores com número reduzido de empregados, o que indica falta de capacidade operacional. Ganho foi imensurável, diz desembargadora Maria Helena Póvoas O trabalho de cruzamento de dados foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em parceria com o Tribunal de Contas da União, ao analisar a prestação de contas enviada pelos candidatos. Os relatórios, separados por Estado, já foram enviados
ao Ministério Público Eleitoral, que poderá propor Representações contra os candidatos e partidos políticos. Da mesma forma, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já deu início ao cruzamento de dados da prestação de contas apresentada pelos candidatos e partidos, com as informações das secretarias municipais de finanças e Secretarias da Fazenda de todo o país. As 192 informações enviadas pela população, por meio do aplicativo CAIXA 1, também se juntarão a estes dados. Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do TRE-MT, as eleições 2016 ficarão marcadas pelo salto da Justiça Eleitoral no que concerne à sua capacidade de combate ao caixa 2 de campanhas eleitorais e outras formas de corrupção eleitoral. “O ganho foi imensurável, porque
agora a Justiça Eleitoral não depende apenas das informações trazidas pelos candidatos nos processos de prestação de contas. Agora temos como fechar o cerco contra os crimes eleitorais. Em Mato Grosso, estamos em plena capacitação de servidores para atuar na força-tarefa de análise das prestações de contas de campanha. Os candidatos que tentaram burlar a legislação poderão sofrer sérias consequências ao final. Técnicos e magistrados estão preparados para detectar indícios de outros crimes, ao analisar a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos. E o magistrado poderá determinar que se extraia cópias do processo de prestação de contas, para enviar ao Ministério Público, a fim de investigar crimes eleitorais, resultando inclusive em inelegibilidade”, disse a presidente do TRE-MT. Cruzamento de dados também traz benefícios para outras instituições A parceria com a Justiça Eleitoral vai trazer benefícios para outras instituições brasileiras, que poderão atualizar e/ou depurar seus cadastros. Os atendidos pelo Bolsa Família, por exemplo, que figuram como doadores de campanhas eleitorais, podem ter o benefício cancelado, caso fique comprovado que não se enquadram no perfil exigido pelo programa social. Em agosto deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral firmou acordo de cooperação com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), para contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública por meio da troca de informações. Desta forma, todas as denúncias envolvendo beneficiários do Bolsa Família já estão de posse do Governo Federal. A Receita Federal também é beneficiada com a troca de informações. Os cidadãos que doaram acima do permitido pela Legislação, ou seja, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, terão que se explicar à Receita Federal, que poderá abrir processo administrativo para verificar possível fraude na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em Mato Grosso foram detectados 2.514 doadores de campanha nesta situação.
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OAB-MT PEDE REVOGAÇÃO DO DECRETO 380/15 E ESTUDO APROFUNDADO DA REFORMA TRIBUTÁRIA A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) juntamente com entidades representativas do setor produtivo solicitou ao governador de Mato Grosso, Pedro Taques, a revogação do Decreto 380/15 e uma cópia da proposta de Reforma Tributária que vem sendo desenvolvida pelo Estado e a pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT); Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso (Sescon-MT) também assinam o documento. A intenção é que o grupo possa fazer um estudo aprofundando da proposta de Reforma Tributária sob
todos os aspectos e reflexos que poderá causar ao Estado, aos cidadãos e à classe empresarial. Conforme as “Diretivas para discussão sobre o novo ICMS – Cidadão (SINTA 4.0 – Simples, Isonômico, Neutro, Transparente e Arrecadador)” apresentado pelo Governo e pela FGV, a proposta é de um ICMS com alíquota igual para todos os setores. Trata-se de um modelo que seria único no país, que resultará em uma mudança significativa e deixa-
rá Mato Grosso como uma “ilha” em relação ao tributo. A previsão exposta pelo Executivo é de que o projeto seja encaminhado para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) até 15 de novembro. Assim, diante da relevância da proposta, as entidades solicitaram cópia do projeto e dados técnicos que permitam o aprofundamento de seu estudo. Além disso, o Decreto 380/2015, que altera o regulamento do ICMS
em Mato Grosso, teve seu prazo para entrada em vigor adiado para o início do ano que vem, justamente em virtude da proposta de reforma tributária. Contudo, o decreto editado em dezembro do ano passado, cuja entrada em vigor vem sendo adiada desde então, tem sido alvo de grande polêmica, inclusive com indícios de inconstitucionalidade. Na avaliação do setor empresarial, se o decreto entrar em vigor, alguns setores do comércio podem se tornar totalmente inviáveis. Assim, reconhecendo a necessidade de mudanças na Código Tributário, mas também a cautela necessária, as entidades solicitaram ao Governo do Estado a revogação do decreto e o aprofundamento do debate sobre a reforma que se propõe, a fim de que não seja votada “à toque de caixa” no Legislativo Estadual. O documento foi encaminhado ao governador e ao secretário de Estado de Fazenda, Seneri Paludo, na última quinta-feira (13).
CONSTITUIÇÃO SOFRE AFRONTA NA DATA EM QUE COMPLETA 28 ANOS Na data em que a Constituição da República - voz do cidadão e do Direito - completou 28 anos, justamente em um ano que a palavra “golpe” foi amplamente explorada, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Carta Magna selou um dos maiores golpes nesta história de quase três décadas.
Por 6 votos a 5, a Suprema Corte manteve a possibilidade da prisão de condenado em segunda instância. É com extrema tristeza que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vê o desfecho deste julgamento emblemático. Assumindo o papel de advogada da sociedade e em observância aos prin-
cípios constitucionais, a OAB foi até a última instância contra esta medida. Trata-se de afronta não apenas à dispositivo legal, a uma cláusula pétrea de Constituição Federal, mas sim um claro rompimento com seus princípios. O princípio à ampla defesa, que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, foi ferido de morte com tal julgamento. A possibilidade de manter preso um cidadão antes de que se tenham esgotado suas possibilidades de defesa, antes mesmo que o próprio STF tenha avaliado o caso com seu papel constitucional de resguardar a Carta Magna mostra a fragilidade do ordenamento jurídico em um momento frágil do país. É para garantir a ordem social que uma república se faz à sombra de sua Constituição. É o conjunto de regras que constitui um país. Foi este mesmo conjunto de
regras que estipulou a privação de liberdade - garantia constitucional dos cidadãos brasileiros - como pena máxima deste país. Não são exceções os casos que precisaram chegar aos olhos do STF para julgar a real culpa ou inocência de um acusado. Se fosse a pena de morte a penalidade em discussão, qual seria a responsabilidade dos tribunais superiores ao ter que rever um julgamento de segunda instância? Como poderá ser socorrer à Justiça o cidadão que teve, antes de tudo, seu direito à ampla defesa atacado. Tão irreversível como a prisão de um inocente para o indivíduo e sua família, é a afronta à Constituição para uma nação. O momento pede sim que estejamos atentos, principalmente aos nossos deveres - haja vista que a sociedade não tolera mais abusos, corrupção e impunidade -, mas sobretudo não podemos olvidar nossos direitos.
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DESEMBARGADOR RUI RAMOS É ELEITO PARA PRESIDIR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, E GARANTE PROXIMIDADE COM A OAB-MT NA GESTÃO REDAÇÃO JA
Eleito pelo pleno do TJ por 16 votos à 13, Rui Ramos Ribeiro chega ao cargo de presidente juntamente com Marilsen Andrade e Maria Aparecida Ribeiro nos cargos, vice-presidente e corregedora-geral do Poder Judiciário para o biênio 2017/2018. A decisão foi proferida neste último (20), em sessão ordinária administrativa. Dois desembargadores concorreram ao cargo de presidente: Juvenal Pereira da Silva e Rui Ramos Ribeiro . Além da eleição da nova diretoria, também foram escolhidos os desembargadores que irão compor as comissões permanentes. Todos os 29 desembargadores em atuação do TJMT tiveram direito a voto. Ainda de acordo com o Edital nº. 5/2016, a eleição foi feita por meio de votação secreta com uso de urna. O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ulisses Rabaneda, e o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, par-
ticiparam da seção no TJ. De acordo com Ulisses Rabaneda, o placar demonstra que ambos os candidatos tinham propostas importantes para o Poder Judiciário. Após a eleição, o presidente eleito afirmou que terá uma gestão próxima à advocacia. “Nós teremos uma proximidade muito grande com a OAB-MT, pode ter certeza”, garantiu. Rui Ramos ainda afirmou que, quanto os pleitos da advocacia em tramitação no Judiciário, o que for possível ser realizado, será feito da forma mais rápida que puder desenvolver. “A intenção é sempre manter essa proximidade, o diálogo, fazendo os apontamentos quando necessário e, com certeza, a eleição do desembargador Rui Ramos vai manter essa relação institucional que tem sido muito sadia”, avaliou o secretário-geral da OAB-MT. A sessão de posse da nova diretoria eleita está prevista para o dia 19 de dezembro, e o efetivo exercício dos eleitos se dará no dia 1º de janeiro de 2017.
MULTAS DE TRANSITO CHEGARA ATÉ 5.869,40 NO CASO DE REICIDENTE As multas de trânsito ficarão mais caras a partir do próximo dia 1º. O aumento é de até 66% e os valores irão de R$ R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo. Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7. Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo. Veja o que mudará nos valores de multas a partir de 1º de novembro:
INFRAÇÃO LEVE - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%) Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização. INFRAÇÃO MÉDIA - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%) Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados. INFRAÇÃO GRAVE - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%) Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%) Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro. POR QUE VAI SUBIR? As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufi r) foi ext i nto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador. O aumento foi anunciado em maio último, com prazo de 180
dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. RECUSA AO BAFÔMETRO Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo. Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.