Jornal advogado setembro 2015

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3ª Corrida da Advocacia reúne mais de 850 atletas Página 8

Profissionais da advocacia já podem aderir ou renovar seguro de vida

Edição 149 - Ano 12 - Setembro de 2015

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NOVAS RELAÇÕES

Mulher adotada pode usar sobrenomes do pai biológico e do pai afetivo

A existência de dois vínculos paternos bem definidos torna possível o reconhecimento multiparentalidade, já que não pode haver discriminação no estado de filiação. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a inclusão do nome do pai afetivo no registro de nascimento de sua enteada, que já conta com o sobrenome do pai biológico. A autora perdeu o pai biológico aos dois anos de idade, situação que levou sua mãe a novo ca-

samento, com o autor. Depois de quase 30 anos e da morte da mãe, o pai afetivo e a filha foram à Justiça para legalizar a relação de paternidade. O juízo de primeiro grau concedeu a adoção pretendida pelo pai afetivo, mas nome do pai biológico deveria ser retirado do documento. Os dois a o que os levou à apelarem ao TJ-RS. Na Apelação, pediram o reconhecimento da multiparentalidade, a fim de manter os sobrenomes do pai adotante e do biológico. Página 3

LIMITES DA PUBLICIDADE

Código de Ética não impede advogado de anunciar em jornal online Página 15

DADOS INTEGRADOS

Tribunais de Justiça criticam novo registro civil de brasileiros, proposto pelo TSE

A ideia é permitir que o brasileiro tenha um número único de identificação “ao longo de sua vida” e saia de casa com apenas um documento, que reúna impressões digitais, foto, assinatura e outros dados pessoais. Mas um detalhe tem despertado resistência de presidentes de 26 tribunais de Justiça e seus corregedores: quem planeja a iniciativa é o Tribunal Superior Eleitoral em assunto que, dizem os TJs, deve ser competência da Justiça comum. Página 16

Bertoluci e presidentes das seccionais da OAB criticam postura do ministro Gilmar Mendes no plenário do STF

CPI não pode quebrar sigilo de investigado só com base em notícia

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FUNDAMENTO CLARO


Expediente

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Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 528

Diretora: Marina Galle

O Decreto Municipal Anticorrupção

O

vamente fiscalizar e punir os atos lesivos praticados por empresas contra a atividade administrativa, tais como, prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, patrocinar ou custear a prática de atos ilícitos, ou ainda obter vantagem indevida de contratos estabelecidos com a Administração Pública. Obviamente, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Tecnicamente, o ideal é que o órgão de controle interno, seja uma Corregedoria-Geral ou outro congênere, seja responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com observância dos princípios constitucionais aplicáveis, como o do contraditório e ampla defesa, do devido processo legal, da recorribilidade das decisões, produção de provas, etc. Naturalmente, quem comete ato lesivo à Administração Pública geralmente não age só. Por isso, constatada a prática de irregularidades por parte de agente público municipal, deverá ser aberta uma sindicância para apurar o fato e as consequentes responsabilidades.

artigo

Medida Provisória 685 A criminalização do planejamento tributário

A

publicação da Medida Provisória 685, de 21 de Julho de 2015, tem causado enorme insegurança aos empresários e a sociedade como um todo. A MP veio para tratar de matérias diametralmente opostas, primeiramente, nos artigos 1º ao artigo 6º, instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários, e a partir de seu artigo 7º, estabeleceu à obrigação dos contribuintes informarem anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, todas as medidas que tenham sido tomadas no ano calendário anterior, visando à supressão, redução ou diferimento de tributos, quando os atos não possuírem razões extratributárias relevantes, tenham adotado forma não usual, utilize de negócio jurídico indireto, possua cláusula que desnature um contrato típico ou trate de negócios jurídicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Isso mesmo! Os contribuintes terão que fazer um estudo das medidas tomadas no ano anterior, para analisar se as medidas que resultaram em supressão, redução ou diferimento de tributos, possuem alguma das genéricas características elencadas acima. No caso de preenchimento de alguma, deverá fazer a declaração à Receita Federal, em caso negativo, deverá se abster. Sabe qual será a consequência de eventual julgamento equivocado a respeito das características das medidas adotadas no ano anterior? O artigo 12º estabelece que o contribuinte que não apresentar a declaração estará praticando uma omissão dolosa com intuito de sonegação e fraude, e os tributos “devidos” serão cobrados acrescidos de juros de mora e multa de 150%. Há anos os processos administrativos e judiciais têm sido palco de calorosas discussões a respeito dos limites

Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 15.000 exemplares

As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.

Artigo

momento histórico do Brasil chama a atenção de todas as pessoas que lidam com coisa pública direta ou indiretamente, não somente como representantes estatais, mas também aqueles que na iniciativa privada se relacionam com o Poder Público em sua atividade profissional, tanto quanto o Terceiro Setor, que realiza atividades tipicamente estatais e, por isso mesmo, com este mantém vínculo inevitável. Há 500 anos convivemos com a corrupção, mas nos dias atuais estamos presenciando a efetividade de medidas legais (algumas com excesso técnico flagrante) em desfavor de pessoas que se equivocaram nas relações supra mencionadas. Os municípios podem e devem participar ativamente da construção de uma nação mais justa e cada vez mais livre da corrupção. O primeiro passo, é claro, decorre de investimentos em larga escala em educação eficaz. Mas há outras medidas relevantes e factíveis. A regulamentação da Lei Federal Anticorrupção, conhecida também como Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/13) é de suma importância, com a finalidade de se responsabilizar empresas que são autoras de crimes contra a Administração Pública, o que, até este momento, se apresenta como burocrático e infrutífero. Logo, compete aos municípios a regulamentação da referida lei federal, por meio de decreto municipal, para que possam efeti-

Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885

do planejamento tributário, de um lado os contribuintes defendem que o simples fato de uma sociedade empresária se organizar para evitar a ocorrência de hipóteses de incidências tributárias, diminuindo assim a carga tributária da atividade, não consiste em ilegalidade qualquer, e por outro lado o fisco entende que caso as operações que visam tão somente à redução da carga tributária é ilegal, fraudulenta e abusiva. É a velha discussão da elisão e evasão fiscal. E nem mesmo o esforço da Doutrina, dos Tribunais Administrativos (principalmente do CARF) e do Poder Judiciário foram suficientes para solidificar os limites do planejamento tributário, e agora quem deverá fazer essa dificultosa análise será o contribuinte. Através da referida Medida Provisória, foi estabelecido que qualquer operação tendente à supressão, redução ou diferimento de tributos deverá ser submetida à Receita Federal, que analisará se as operações preenchem as características genéricas e abstratas do artigo 7º, e em caso de adequação a alguma delas, o resultado será a tributação com a incidência dos juros de mora. A mesma receita federal que trava luta incessante com os contribuintes há anos, praticamente forçando-os à adoção da tributação mais árdua possível, vai analisar se as operações realizadas não ferem alguma das hipóteses dos incisos do artigo 7º, e efetuará o lançamento dos tributos eventualmente recolhidos a menor. A parcialidade nessa análise é obvia, e certamente os contribuintes serão tributados da forma mais onerosa possível, ferindo diversos princípios consagrados pela Carta Magna, dentre eles o princípio da livre iniciativa (artigo 1º, IV, CF), princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Podemos apelidar essa Medida Provisória como a Medida Provisória do terror! Ou o contribuinte declara,

CAROLINE DE MELLO CERQUEIRA MAZZER Advogada do escritório Nestor Fidelis Sociedade de Advogados

É imprescindível que se crie um Cadastro Municipal de Empresas Punidas (CMEP) que dará publicidade às sanções, pois este é um dos pontos principais da norma local. e se a comissão processante concluir pela responsabilização da pessoa jurídica, o relatório deverá sugerir as sanções a serem aplicadas, desde uma multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória. O município ainda poderá ajuizar ações contra as pessoas jurídicas infratoras, pleiteando perdimento de bens, direitos ou valores; até a proibição de receber incentivos, subsídios e outros benefícios de instituições financeiras públicas. O momento requer atuação firme por parte de todos, e como o ente federativo mais próximo do cidadão é o município, torna-se fundamental que este aja com assertividade, devendo, ainda, encaminhar projeto de lei para a Câmara de Vereadores com vistas à criação de um fundo no qual serão vinculadas todas as receitas da aplicação da Lei 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Municipal sugerido, que deverão custear ações do das áreas essenciais da Municipalidade, tais como saúde, assistência social e educação.

Vitor de Oliveira Tavares é advogado especializado em

Direito Tributário,

e integra a banca de advogados do escritório

Tavares, Cardi e Varão A dvogados Associados.

e muito provavelmente paga os tributos que não incidiram no exercício anterior, ou silencie e seja submetido à reclusão de 02 a 05 anos e pague os tributos com juros e uma multa moratória de 150%. As inconstitucionalidades dessa MP são várias, a começar pela inexistência de relevância e urgência que justifique a sua instituição (Artigo 62, caput, CF). A referida MP viola o artigo 62, §1º, I, “b”, que veda a edição de medidas provisórias para tratar de matérias inerentes ao direito penal. E ainda, a tributação de fatos que não se submetem às normas jurídicas tributárias fere o principio da legalidade previsto pelo artigo 150, I da Carta Magna, violentando mais uma vez as nossas garantias individuais. Por essas razões é evidente que o propósito da Medida Provisória (Instituição do Programa de Redução de Litígios Tributários) não será atingindo, e a consequência será a criação de novos litígios administrativos e judiciais. Sabemos que a complexidade do nosso sistema tributário é um dos fatores determinantes para o altíssimo índice do risco Brasil, fato que afugenta a todo o momento investidores, e contribuí sobremaneira para a recessão da economia nacional, e a Medida Provisória somente aumenta a insegurança jurídica em que vivemos. Por essas razões, o Partido Socialista Brasileiro ajuizou no dia 19/08/2015 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 685/2015, ADI que foi distribuída ao Ministro Luiz Fux. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal não ceda às pressões politicas que certamente serão exercidas, e analise a ADI de forma imparcial, defendendo a Constituição Federal, garantindo assim a segurança jurídica que necessitamos.


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NOVAS RELAÇÕES

Mulher adotada pode usar sobrenomes do pai biológico e do pai afetivo Por Jomar Martins A existência de dois vínculos paternos bem definidos torna possível o reconhecimento multiparentalidade, já que não pode haver discriminação no estado de filiação. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a inclusão do nome do pai afetivo no registro de nascimento de sua enteada, que já conta com o sobrenome do pai biológico. A autora perdeu o pai biológico aos dois anos de idade, situ-

ação que levou sua mãe a novo casamento, com o autor. Depois de quase 30 anos e da morte da mãe, o pai afetivo e a filha foram à Justiça para legalizar a relação de paternidade. O juízo de primeiro grau concedeu a adoção pretendida pelo pai afetivo, mas nome do pai biológico deveria ser retirado do documento. Os dois a o que os levou à apelarem ao TJ-RS. Na Apelação, pediram o reconhecimento da multiparentalidade, a fim de manter os sobrenomes do pai adotante e do biológico. O relator do recurso, desem-

bargador Alzir Felippe Schmitz, ponderou em seu voto que a pretensão dos autores deve ser acolhida, já que inexiste vedação legal para o reconhecimento de duas paternidades (ou maternidades) quando observada a existência de dois vínculos. Em parecer encaminhado ao colegiado, o representante do Ministério Público apontou que a multiparentalidade tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional. Isso por causa da evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução histórica do Direito.

Conforme o parecer, a filiação não decorre exclusivamente do parentesco sanguíneo. É que o artigo 1.593 do Código Civil diz que “o parentesco é natural ou civil, conforme resultado de consanguinidade ou outra origem”. Ressalta, ainda, que a Constituição, no artigo 227, parágrafo 6º, veda expressa-

mente a prática discriminatória relativa à filiação. ‘‘O formalismo não pode limitar a evolução dos fatos da vida, devendo os regramentos receber maior flexibilidade, já que as relações afetivas não possuem a mesma estabilidade’’, registrou o parecer, tomado como razões de decidir pelo relator.

EVOLUÇÃO COM RESSALVAS

Congresso Nacional mantém vetos à reforma da Lei de Arbitragem Em sessão que avançou durante a madrugada, o Congresso Nacional decidiu manter os vetos feitos na reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República. Ao sancionar o texto, o vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, vetou três dispositivos: a previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão. A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados. No caso da lei de arbitragem, os três vetos receberam dos senadores 58 votos pela manutenção e apenas 10 pela derrubada. Como o mínimo de votos no Senado para a derrubada não foi atingido, os vetos sequer foram analisados pelos deputados. Os vetos foram criticados por especialistas.“Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva no século XXI”, afirmou Marcelo Nobre, um dos membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. No entanto, a reforma da lei, mesmo com os vetos foi comemorada. A proposta original foi elaborada por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e consolida práticas já reconhecidas pelos tribunais brasileiros. Razão dos vetos O novo texto adicionava três parágrafos ao artigo 4º da Lei de Arbitragem. O dispositivo define o que é a cláusula compromissória – mecanismo por meio do qual se insere num contrato a previsão de arbitragem para discutir determinados litígios. E a nova lei dizia que essa cláusula podia ser inserida em contratos de trabalho e em contratos de adesão relacionados a consumo. Havia ressalvas. No caso trabalhista, a cláusula só poderia ser inserida por iniciativa do trabalhador e só

era permitida em casos de cargo de confiança ou de executivos. No caso dos contratos de adesão, teria de ser por iniciativa do consumidor ou mediante expressa autorização dele. Os três parágrafos foram vetados. No caso dos contratos de adesão, o veto foi a pedido do Ministério da Justiça. Na mensagem de veto, a pasta afirmou que os dispositivos autorizam a arbitragem “de forma ampla” sem deixar claro que o consumidor pode pedir a instauração de juízo arbitral também no decorrer do contrato, e não apenas no momento de sua assinatura. “Em decorrência das garantias próprias do direito do consumidor, tal ampliação do espaço da arbitragem, sem

os devidos recortes, poderia significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor”, diz o MJ. Já o veto ao caso trabalhista veio do Ministério do Trabalho. Diz a pasta que, ao afirmar que só executivos ou ocupantes de cargos de direção podem ir para arbitragem para resolver seus conflitos trabalhistas, a lei “acabaria por realizar uma distinção indesejada entre empregados”. O Ministério também afirma que a lei usava de “termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista”, o que “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.


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Corregedoria divulga lista de varas especializadas em arbitragem A Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 estabelece que todos os Tribunais de Justiça deveriam agregar, em pelo menos duas Varas Cíveis das capitais dos estados, a competência para atuar em conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, convertendo-os em juizados especializados no tema. Em 26 estados a meta já foi cumprida, possibilitando aos cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, contar com atendimento exclusivo e qualificado dessa forma alternativa de solução de disputas. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, avaliou positivamente o empenho das Cortes para o cumprimento da Meta 2. “Cada vez mais a Lei de Arbitragem tem sido evocada como forma eficiente para a resolução de conflitos. É papel do Judiciário incentivar essa maneira de se solucionar as questões. Por

isso era necessária a especialização dos juízes nas Varas Cíveis, até para que esses processos tenham uma tramitação mais célere”, explicou a corregedora. Na lista abaixo, seguem todas as Varas Cíveis que, em consonância com a Meta 2 da Corregedoria, foram especializadas na resolução de conflitos por meio da Lei de Arbitragem.

Tribunal

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Varas de Arbitragem implantadas

TJAC

1ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco

TJAL

1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Maceió

TJAM

1ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de Manaus

TJAP

5ª e 6ª Varas de Fazenda Pública da Comarca Amapá

TJBA

6ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Salvador

TJCE

38ª e 39ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza

TJES

9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Vitória

TJGO

5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia

TJMA

10ª e 12ª Varas Cíveis e Comércio da Comarca de São Luiz

TJMG

1ª e 2ª Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte

TJMS

3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campo Grande

TJMT

4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá

TJPA

12ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca de Belém

TJPB

8ª e 12ª Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa

TJPE

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

TJPI

9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina

TJPR

24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

TJRJ

51ª e 52ª Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro

TJRN

1ª e 2ª Varas de Precatórios da Comarca de Natal

TJRO

1ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho

TJRR

1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Boa Vista

TJRS

1ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de Porto Alegre

TJSC

4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis

TJSE

2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju

TJSP

1ª, 2ª e 3ª Varas de Falência

e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo

TJTO

2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas

Facilidade

Advogados já podem acessar extratos na internet Os advogados que utilizam o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já podem acessar os alvarás e os extratos dos depósitos judiciais de forma eletrônica. Graças a uma nova ferramenta oferecida pelo SisconDJ, os operadores do direito poderão acompanhar todos os pagamentos realizados, por meio de um relatório integrado ao sistema. Essa ferramenta atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) devido a um volume muito grande de solicitações por parte dos seus profissionais para facilitar a devida identificação. Para que essa ferramenta chegue ao conhecimento de todas as comarcas, o Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT expediu um ofício circular orientando todos os gestores a proceder ao preenchimento do campo ‘advogado companheiro’ no Sistema de Controle. Esta é mais uma ação do Tribunal de Justiça em parceria com o Banco do Brasil com o objetivo

de proporcionar mais transparência, agilidade e eficiência nas informações aos jurisdicionados. De acordo com a diretora do Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, Cláudia Regina Dias Amorim, ao todo já são mais de mil cadastros de advogados e 300 alvarás expedidos por dia. As vantagens, segundo ela, são muitas, como agilidade em todo trâmite, economia de papel e de telefone, resultando numa melhor prestação jurisdicional. “Este era um anseio da OAB e hoje já é uma realidade que está disponível. Os advogados terão a informação de forma mais rápida com os detalhes que eles precisam. É um benefício tanto para o departamento quanto para o público externo, que nesse caso, é o advogado e as partes”, salientou. A diretora conta que antes da instalação dessa ferramenta o trâmite demorava de três a quatro dias, dependendo do volume da demanda, já que era feito tudo de forma manual e física. Hoje demora aproximadamente

48 horas, garantindo muita economia de papel e agilidade no procedimento. “Todo esse trabalho é em prol de uma prestação jurisdicional mais rápida, eficiente e transparente”. O técnico judiciário do Departamento de Depósitos, Luis Cláudio Castro Sodré, informa que existem duas formas de fazer o acompanhamento. A partir do momento em que o gestor da unidade judiciária insere o CPF no alvará ele consegue rastrear todos esses documentos que foram expedidos por meio do SisconDJ, com um relatório em PDF. E também pelo site do Banco do Brasil, que emite um comprovante com o valor e a data que foram feitos os créditos. Ele enfatizou que é importante para expedir o alvará a inserção do CPF do advogado. “Devido à segurança da informação, não tem como fazer o acesso se o CPF não estiver cadastrado, juntamente com a conta judicial”. Para a advogada Eliane Pagot, o sistema é de fácil acesso e a interface da página na internet é bem definida.

Ela classificou a ferramenta como facilitadora do cotidiano, já que são muitos os processos com que trabalha. “Necessitávamos de mais essa ferramenta, principalmente considerando que era uma reivindicação da OAB. Ela nos ajudará a fazer o controle do nosso percentual de valores nos processos. É bem interessante”, opinou. O SisconDJ está localizado no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), no canto esquerdo, abaixo do menu horizontal. Para acessar clique em ‘Depósitos Judiciais’ que aparecerá a aba ‘SisconDJ’, onde a guia poderá ser emitida para pagamento. O acesso para consultar o extrato de pagamento do alvará é feito pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). O mesmo só pode ser consultado mediante informação da ‘conta judicial’, disponível no sistema SisconDJ, por meio de cadastramento do advogado ao processo, como já ocorre cotidianamente. Fonte: TJMT


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População não pode ser penalizada com mais impostos, dizem OAB e CNI A Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional das Indústrias se manifestaram neste último dia (9) contra a ideia do governo federal de aumentar a carga tributária do país como forma de suprir o déficit do Orçamento. Segundo as entidades, a população não pode ser penalizada com mais impostos. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o governo deve reduzir despesas para fechar os buracos nas contas públicas. De acordo com ele, qualquer medida que implique na elevação da carga tributária terá efeito perverso não só junto à população, mas também implicará na redução da atividade econômica, o que afeta a própria arrecadação.

“Entendemos que o governo federal deve fazer o seu dever de casa, não pode penalizar mais ainda a população brasileira com o aumento da carga tributária. Diante do não fechamento da conta de receitas e despesas, o que deve o governo fazer é cortar as despesas e não buscar aumentar a carga tributária, que, no limite, vai inclusive diminuir a arrecadação com o sufocamento da atividade econômica em nosso país”, disse Marcus Vinicius. Questionado sobre os aspectos legais do aumento de impostos sem a necessidade de debates com o Congresso, através de decretos presidências, Marcus Vinicius disse que a OAB irá promover estudos para analisar há inconstitucionalidades na eventual medida.

“Juridicamente, a OAB irá avaliar se é possível questionar esses aumentos não autorizados pelo Congresso, do ponto de vista apenas de atos do Executivo (...) A OAB Nacional vai se debruçar em estudo rapidamente para detectar se há inconstitucionalidade. Neste caso, tomaremos as medidas cabíveis”, disse. O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, por

sua vez, classificou como “absurda” a intenção do governo de aumentar impostos. Segundo ele, o país precisa de reforma estruturais que evitem novos déficits não só no Orçamento de 2016, mas também nos dos próximos anos. “O que nós precisamos é fazer reformas estruturais que possam cobrir o déficit de forma definitiva. E não é

aumentando imposto, nós já temos uma carga tributária muito elevada, que chega próxima a 37%, 38% [do PIB]”, afirmou. As declarações dos presidentes da OAB e da CNI foram feitas durante reunião do fórum permanente montado pelas entidades, juntamente com a CNS (Confederação Nacional da Saúde), CNT (Confederação Nacional do Transporte) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), para levantar propostas de enfrentamento das crises econômica, política e ética que assolam o Brasil. Nesta quarta o grupo organizou seminário com especialistas para debater desequilíbrios fiscais, segurança jurídica e desenvolvimento.FONTE OAB/CF

MAPA DISCIPLINAR

Corregedoria Nacional faz levantamento de ações contra juízes de todo o país

A Corregedoria Nacional de Justiça fez um levantamento de todos os processos disciplinares contra juízes e desembargadores em tramitação no país. Os dados foram coletados por uma equipe de quatro desembargadores, que estiveram em todos os tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do Trabalho. Trata-se da primeira correição feita nesses processos pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, é montar um mapa sobre a situação

disciplinar da magistratura brasileira, que deve ser concluído e apresentado nas próximas semanas. Durante três meses, a equipe da Corregedoria percorreu os tribunais para levantar informações sobre o número de juízes e desembargadores que respondem a processos, quantos estão afastados de suas funções, verificar o andamento dos casos e do que são acusados. Nancy entende que a competência do CNJ é subsidiária às corregedorias locais. Portanto, só haverá interferên-

cia nesses processos caso os tribunais não deem andamento. Os processos administrativos são julgados pelo Órgão Especial ou pelo Plenário de cada tribunal. Dessas decisões, cabe recurso apenas ao CNJ. Os resultados das correições foram apresentados no início desta semana à ministra Nancy Andrighi pelos desembargadores Claudio Cesar Ramalheira Roessing (responsável pelos tribunais da região Norte); Cleones Carvalho Cunha (região Nordeste); Rui Ramos Ribeiro (região Centro-Oeste e estado

de Minas Gerais); e Carlos Teixeira Leite Filho (regiões Sul e Sudeste e TRF-5). Eles formam o grupo de coordenadores de Controle Regional das Cinco Regiões, criado pela ministra, mas continuam atuando nos processos em seus respectivos tribunais. Nas correições, os desembargadores também verificaram o andamento de processos incluídos no programa Justiça Plena, criado para monitorar casos de grande repercussão social. Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

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VERBAS DEVIDAS

Senado aprova projeto que acelera pagamento de créditos trabalhistas Seguirá para a Câmara dos Deputados o projeto de lei do Senado Federal que pretende dar mais celeridade à cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa nesta quarta-feira (16/9). As mudanças têm por objetivo adequar a execução trabalhista às novas normas de Direito Processual adotadas pelo Código de Processo Civil, sancionado em março deste ano. O projeto 606/2011 altera a Consolidação das Leis do

Trabalho e estabelece novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de

conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e os termos originários das comissões de conciliação prévia. O projeto também re-

força a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial.

Redação sugerida pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que relata o projeto, dispensa a caução nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de dez vezes o valor do salário mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade. Antes, o texto estabelecia o limite de 30 vezes o valor do salário mínimo, o que não satisfez as confederações empresariais. A parlamentar, então, reduziu o limite a fim de viabilizar o acordo para a aprovação da proposta no Senado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

Conheça as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha A Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público. Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual

ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado. As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de con-

tas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados. A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e

seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas. Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. Basta ligar 180. Agência CNJ de Notícias


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DIREITO AO ESQUECIMENTO : Condenação cumprida há mais de cinco anos não é mau antecedente, decide STF Decorrido o prazo de cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime, a condenação anterior não pode ser contada como mau antecedente. A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu pena mais gravosa a um condenado. A corte levou em conta a condenação anterior como maus antecedentes, mesmo já tendo decorrido o prazo de cinco anos entre a extinção daquela pena e a data do novo crime.

por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Dias Toffoli votaram, pela concessão do HC. Para o relator, não obedecer ao prazo de cinco anos seria dar à condenação o “status de perpetuidade”, o que é “inadmissível”.

O inciso I do artigo 64 do Código Penal diz que, para efeito de reincidência, não pode ser contada condenação cumprida cinco anos antes do novo crime. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça

entendeu que essa regra do Código Penal se refere apenas a reincidência, e não tem relação com antecedentes. No Supremo, o julgamento começou em março deste ano, mas foi interrompido

Voto-vista A ministra Cármen Lúcia concordou em parte com o relator. Segundo ela, nem todos os atos anteriores praticados pelo réu podem ser utilizados para a caracterização de maus antecedentes. Para a ministra, em cada caso haverá de se verificar a razoabilidade do aproveita-

mento da condenação para o reconhecimento de maus antecedentes, tendo em vista a individualidade do ser humano. “Eu não digo que nunca poderá nem que sempre poderá. Isso vai depender da interpretação dessas normas à luz dos dados do caso concreto para aferição da subsunção ou não do princípio da razoabilidade”, votou Cármen. O voto-vista da ministra Cármen foi acompanhado integralmente pelo ministro Teori Zavascki. O ministro Celso de Mello discordou deles e acompanhou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 126.315

TRIBUTAÇÃO INDEVIDA

Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Por Fernando Martines O adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa não deve ser pago por empresas que optaram pela classe Simples de tributação. Isso porque a lei que criou esse novo sistema de contribuição tributária não prevê aos seus optantes o pagamento do imposto. Com essa tese, a 20ª Vara Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela ao escritório de advogados Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, que não terá que arcar

com a multa e continuará com a situação fiscal em dia. A L ei Complement a r 123/2006, que estabeleceu as diretrizes para as micro e pequenas empresas, prevê que dependendo da natureza de suas ações elas terão que pagar mais de 20 impostos — no texto, está especificado cada um deles. Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”. Olhando para a lista de impostos e seguindo a afirmação do texto da lei, o juiz Renato

Coelho Borelli entendeu que a multa de FGTS não está entre as contribuições previstas e obrigatórias e, por isso, o escritório de advocacia não tem de pagá-lo. O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, rombo então orçado em R$ 42 bilhões. Em sua decisão, o juiz Bo-

relli ressalta que a criação do sistema Simples foi por meio de “norma especial” e “deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral”. STF envolvido A questão avaliada pelo TRF-1 tem sido levada a vários tribunais e, por isso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a constitucionalidade da cobrança do adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é cobrado em

conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União. A repercussão geral foi reconhecida em recurso apresentado pela Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (Intelbras). No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida, pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.


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3ª Corrida da Advocacia reúne mais de 850 atletas Pelo terceiro ano consecutivo, o calendário de eventos do Mês da Advocacia do Sistema OAB/MT é encerrado com a realização da Corrida da Advocacia. Neste ano, em 30 de agosto, a prova reuniu cerca de 850 atletas, distribuídos nas categorias Advogados(as)/Estagiários(as), Público Geral masculino e feminino e Pessoa Com Deficiência (PCD). Com largada e chegada ao Estacionamento dos Advogados, a corrida trouxe um trajeto de sete quilômetros, passando por vias de acesso ao Centro Político Administrativo de Cuiabá. A 3ª Corrida da Advocacia é uma realização da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) e OAB/MT. “Mais uma vez, encerramos as comemorações ao Mês da Advocacia com chave de ouro. Para nós, é um grande orgulho observarmos que, o que era o sonho de um grupo de advogados, é, hoje, uma realidade tão bem recebida pela classe e pela sociedade”, frisou o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, parabenizou a Caixa de Assistência pela organização da prova e destacou o crescente número de inscritos na competição. “A Corrida da Advocacia já faz parte do circuito de corridas de Cuiabá”. A organização da corrida foi bastante elogiada pelos atletas participantes. “Parabenizo toda a equipe responsável pela prova. Tudo estava ótimo”, afirmou a advogada melhor colocada e bicampeã da competição, Florence Lima Verde. A estreante em corridas de rua Tatiane Barros também elogiou a organização da 3ª Corrida da Advocacia. Em um post numa rede social, ela disse que a prova estava “super organizada”. Assim como Florence Lima Verde e Tatiane Barros, muitos foram os elogios a respeito da organização da Corrida da Advocacia. A 3ª Corrida da Advocacia teve o patrocínio das

empresas: Lebrinha, Ótica dos Advogados, Onng, Santa Constância, Nayara Gaspar Prestes Pilates, Supermercados Big Lar, Casa Prado, Help Vida, Faz Gestor Jurídico – Sedep e Criativa Farmácia de Manipulação. Foram apoiadores do evento a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Batalhão de Polícia Militar de Trânsito. PRIMEIROS(AS) COLOCADOS(AS) – Os primeiros colocados na 3ª Corrida da Advocacia começaram a cruzar a linha de chegada com 21 minutos de prova. O atleta Urias Yostaque de Lima foi o primeiro. Ele dividiu o pódio na categoria Público Geral masculino com Reginaldo Ferreira

PREMIAÇÃO

da Silva (2º colocado) e Alison Vinicius (3º colocado). Entre as mulheres, a atleta Nadir Sabino sagrou-se tricampeã da competição, seguida por Maria Silvana Araújo Ramos e Maria de Fátima de Jesus Batz Mesquita. Na categoria Advogados/Estagiários, os vencedores foram: Diego Ferraz Coelho (1º colocado), José Orlando do Nascimento (2º colocado) e Cristovão Ângelo de Moura (3º colocado). No feminino, o lugar mais alto do pódio foi ocupado pela advogada Florence Lima Verde, bicampeã da Corrida da Advocacia; o segundo lugar ficou com Luciane Mildenberger e, o terceiro, com Larissa de Carvalho. O atleta Manoel Alves Leite ficou em primeiro lugar na categoria Pessoa Com Deficiência (PCD).

Conheça as premiações aos melhores colocados na 3ª Corrida da Advocacia:

Público geral masculino 1º colocado geral masculino (troféu + R$ 1.000)

2º colocado geral masculino (troféu + vale compra Adidas R$1.000)

2º colocado geral masculino (troféu + R$ 600) 3º colocado geral masculino (troféu + R$ 400) Público geral feminino 1ª colocada geral feminino (troféu + R$ 1.000) 2ª colocada geral feminino (troféu + R$ 600) 3ª colocada geral feminino (troféu + R$ 400) PCD´S 1º colocado masculino (R$ 1.000,00)

3º colocado geral masculino (troféu + vale compra Adidas R$500) Advogadas e estagiárias 1ª colocada geral feminino (troféu + vale compra Adidas R$1.500) 2ª colocada geral feminino (troféu + vale compra Adidas R$1.000)

Advogados e estagiários 1º colocado geral masculino (troféu + vale compra Adidas R$1.500)

3ª colocada geral feminino (troféu + vale compra Adidas R$500)

CAA/MT celebra Dia das Crianças com 2º Happy Day Para comemorar o Dia das Crianças, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) promove, no dia 17 de outubro, das 8h às 16h, o 2º Happy Day, na Fazendinha Co-có-ri-có, em Cuiabá. A taxa de inscrição é de R$ 45 já incluso transporte, alimentação, passeios e todas as atividades a serem realizadas no local. As vagas são limitadas.Podem participar crianças com idades entre 03 e 12 anos filhos(as), enteados(as) ou dependentes de profissionais

da advocacia inscritos na OAB. Importante destacar que crianças menores de 06 anos de idade deverão estar OBRIGATORIAMENTE acompanhadas por pessoa maior de idade. Neste caso, tanto a criança menor de 06 anos de idade quanto o adulto responsável por ela pagará a taxa de R$ 45 cada um. O pagamento referente ao day use na Fazendinha Co-có-ri-có deverá ser feito em dinheiro, cheque, transferência ou depósito bancário. Os interessados devem comparecer

à sede da CAA/MT, prédio anexo à OAB/MT, no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. Na Fazendinha Co-có-ri-có, as crianças participarão das seguintes atividades: plantio na horta, visita aos pequenos animais (alimentar aves no galinheiro, coelhos, porquinhos da índia, baias dos cavalos e curral dos carneiros e mini bois), passeios em charretes, trenzinho e a cavalo, banho de piscina com guarda-vidas, pega da ovelha (brincadeira típica das crianças que

moram na zona rural).

TRANSPORTE - A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso informa que haverá ônibus saindo do Estacionamento dos Advogados, às 7h20, com destino à Fazendinha Co-có-ri-có. O retorno será às 16h. Importante lembrar que as vagas para o 2º Happy Day são limitadas. Informações: CAA/MT (65 – 3644-1006 / 3644-1374)


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Profissionais da advocacia já podem aderir ou renovar seguro de vida

A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que os profissionais da advocacia já podem aderir ou renovar o seguro de vida. O valor é de R$ 150, pago em parcela única, com vencimento em 30 de outubro

deste ano. A vigência do seguro de vida é de um ano a contar de 1º de novembro de 2015. Como ocorre anualmente, a CAA/MT encaminha, via Correios, o boleto para pagamento do seguro a todos os profissionais da advocacia

inscritos na OAB/MT. A adesão ou renovação só tem validade após confirmação de pagamento. Em caso de não recebimento do boleto para pagamento, o(a) interessado(a) deverá contatar a CAA/MT.

Conheça as vantagens oferecidas aos segurados: Indenização de R$ 36.000 (Trinta e seis mil reais) em caso de morte acidental do segurado titular; Indenização de R$ 18.000 (Dezoito mil reais) em caso de morte natural do segurado titular; Indenização de R$ 18.000 (Dezoito mil reais) em caso de invalidez acidental parcial ou total; Seguro de Assistência Funeral Familiar (cobertura para cônjuge e filhos solteiros até 24 anos de idade) no valor de até R$

5.000 (Cinco mil reais) por evento, que é pago, diretamente, pela seguradora à funerária para os custos com serviços funerários e sepultamento. Em havendo interesse do segurado, o valor da cobertura pode ser aumentado; Traslado do corpo até o endereço de domicílio em caso de óbito do segurado ou dependente em qualquer localidade do território nacional realizado pela seguradora por meio de contato telefônico;

“É importante destacar que o valor total de R$ 150 é para um benefício que terá vigência por um ano. Se fôssemos dividir essa quantia pelo número de meses (12), teríamos uma parcela mensal de R$ 12,50 que, diante de todas as vantagens oferecidas tanto para os segurados quanto para seus dependentes, é algo muito pequeno. Lembro que o seguro de vida já foi muito importante na vida de várias famílias”, informa o diretor tesoureiro, Leonardo de Mesquita Vergani.

Entrega de certificado de adesão e cartão do usuário, em domicílio, após confirmação do pagamento.

Informações: Éber Heringer (65 -3644-1006 / 3644-1374 / 3027-3050)

Unimed Cuiabá inicia atualização cadastral junto aos profissionais da advocacia A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa aos profissionais do Direito que a Unimed Cuiabá iniciará atualização cadastral junto aos seus beneficiários. A medida faz parte do plano de ação do Programa Viver Bem da operadora de planos de saúde. De acordo com o corretor avalizado pela CAA/MT para comercialização de planos de saúde à advocacia, Dyonísio Porto, esse processo de atualização será realizada via telefone. “Nessa primeira etapa do Programa Viver Bem, será feita a atualização cadastral dos clientes assistidos pelo programa. A partir do contato telefônico,

representantes da empresa Axismed (parceira da Unimed nesse programa) repassarão todas as informações necessárias”, explica. Além da atualização cadastral realizada por meio de ligação telefônica, os profissionais da advocacia receberão correspondência por escrito, falando sobre essa nova ação da Unimed Cuiabá. ENTENDENDO O PROGRAMA - Desenvolvido pela Unimed Cuiabá em parceria com a Axismed, o Programa Viver Bem tem por objetivo promover a atenção individual e personalizada aos beneficiários do plano de saúde. Ele oferece ao cliente, sem custo adicional, cuidado

integrado para dar suporte ao tratamento médico recebido em consultório. O ‘Viver Bem’ tem caráter preventivo, mas também de acompanhamento de pacientes portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão arterial, asma, bronquite, enfisema pulmonar, insuficiência cardíaca congestiva, doenças arterial coronariana). “O programa oferece assistência exclusiva direcionada à promoção da saúde por meio de ações pontuais realizadas por equipe multidisciplinar própria. Importante destacar que a indicação ao Viver Bem é baseada, estritamente, em critérios médicos”, completa Dyonísio Porto.


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Parceria

Audiência pública na OABMT sensibiliza autoridades acerca de delegacias de defesa da mulher A importância das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher no Estado foi tema de audiência pública nesta terça-feira (22 de setembro) no auditório da OABMT para debater os delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher e a necessidade de melhor estrutura para os atendimentos. De iniciativa do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso (Cedm), o encontro teve apoio da Ordem e do Governo do Estado, através da Superintendência Estadual de Políticas para Mulheres, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. A presidente da Comissão de Direito da Mulher da OABMT, Juliana Nogueira parabenizou o Conselho Estadual pela iniciativa. “O objetivo de sensibilizar o

poder público pela especialização das delegacias de atendimento à mulher vítima de violência foi alcançado. Por meio do Secretário de Segurança Pública, o governo do Estado se comprometeu com o projeto, entendendo que esse é um anseio da sociedade. Mato Grosso é o 9º estado no Brasil em violência contra a mulher e a especialização das delegacias é uma esperada política pública de fortalecimento à proteção dos direitos humanos. Esperamos um atendimento humanizado, com equipe multidisciplinar nas áreas da psicologia, saúde e assistência social, além de operadores do Direito bem preparados, para que as mulheres sejam acolhidas com dignidade e respeito”, pontuou a advogada. Participaram do evento

a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Dorilêo, entre outras autoridades do Estado. “Precisamos debater a importância das Delegacias Especializadas, buscar um modelo ideal; uma das principais preocupações do Conselho é que estas delegacias, que a princípio deveriam atender somente casos envolvendo mulheres, atendem também crianças, adolescentes e idosos”, destacou Rosana Barros, durante a abertura do evento. “As especificidades são diferentes e precisam ser tratadas separadamente. Nosso Estado é referência na aplicação da Lei Maria da Penha, mas carente de políticas públicas para as mulheres. Essas mulheres precisam ter confiança na lei e as medidas protetivas por si só não estão sendo efetivas”, completou. Márcio Dorilêo, titular da Sejudh, observa que a proposta de implementação de uma padronização das Delegacias insere-se no desafio de implantação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. “O Governo tem avançado na implementação de políticas e serviços, mas o quadro de desarticulação e distribuição precisa ser aprimorado. A existência de políticas de enfrentamento da violência de gênero em cada estado e município, mostra que avanços foram conquistados, mas que ainda é preciso percorrer um

longo caminho: o momento agora é de avançar. Trata-se de consolidar uma política que articule os poderes, Executivo Judiciário e Legislativo, de forma a assentá-la em um mesmo marco conceitual”. O secretário Estadual de Segurança Pública, Mauro Zaque, explicou que as Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher são unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. “Mais do que registrar Boletins de Ocorrência, solicitar ao juiz das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, realizamos

a investigação dos crimes e levamos paz para estas mulheres e suas famílias”. As delegacias especializadas de defesa da mulher são as primeiras a ter contato com as mulheres vítimas de qualquer forma de violência. Para o secretário adjunto de Direitos Humanos, Zilbo Bertoli Júnior, a mulher quando procura o poder público para solucionar os problemas de violência a que vem sendo submetida, luta contra os seus conceitos e preconceitos. “Essa mulher deve receber todo o amparo de que necessita nesse momento”, completou. (Com informações da Sejudh)

Assessoria de Imprensa OAB/MT imprensaoabmt@gmail.com (65) 3613-0928/0929 www.twitter.com.br/oabmt www.facebook.com.br/oabmt www.facebook.com.br/oabmatogrosso


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Mesmo com consentimento, sexo com menor de 14 anos é considerado estupro “Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.” A tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (26/8). Como o caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos. O posicionamento do STJ acontece menos de uma semana após um juiz de São Paulo absolver um jovem de 18 anos que engravidou sua namorada de 13. O caso analisado pelo STJ — posterior à reforma de 2009 no Código Penal, que alterou a tipificação do crime de estupro — foi semelhante ao julgado em São Paulo. Um jovem adulto e uma garota menor de 14 anos mantinham um relacionamento, inclusive com o consentimento da família de menina. A sentença condenou o rapaz à pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A) em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). Discernimento Na apelação, entretanto, o réu foi

absolvido ao fundamento de que o conceito de vulnerabilidade deveria ser analisado em cada caso, pois não se deveria considerar apenas o critério etário. O Tribunal de Justiça do Piauí, com apoio nas declarações prestadas pela menor, adotou seu grau de discernimento, o consentimento para a relação sexual e a ausência de violência real como justificativas para descaracterizar o crime. Entendimento de que consentimento é irrelevante já foi pacificado no STF, lembrou o ministro Schietti Cruz. Contra a decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele,

o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante já está pacificado na corte e também no Supremo Tribunal Federal.

Dúvida superada O relator explicou que, com as alterações trazidas pela Lei 12.015/09, o estupro de menor de 14 anos passou a ter tipificação específica no novo artigo 217-A, e já não se fala mais em presunção de violência, mencionada no revogado artigo 224. Essa alteração legislativa, segundo Schietti, não permite mais nenhuma dúvida quanto à irrelevância de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente. Para o ministro, não cabe ao juiz indagar se a vítima estava preparada e suficientemente madura para decidir sobre sexo, pois o legislador estabeleceu de forma clara a idade de 14 como limite para o livre e pleno discernimento quanto ao início de sua vida sexual. A modernidade, a evolução dos costumes e o maior acesso à informação, de acordo com Schietti, tampouco valem como a rgumentos para flexibilizar a vulnerabilidade do menor. Ele disse que a proteção e o cuidado do estado são indispensáveis para que as crianças “vivam plenamente o tempo da meninice” em vez de “antecipar experiências da vida adulta”. A posição do relator foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da 3ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

28/08/2015 – PEC cria quarentena de 5 anos para ex-ministros de tribunais superiores Uma proposta em tramitação no Senado altera a Constituição para vedar por cinco anos o exercício da advocacia, em âmbito nacional, por ministros de tribunais superiores afastados por aposentadoria ou exoneração. O prazo da quarentena para desembargadores ou juízes que atuem em tribunais de segunda instância é de quatro anos. No caso de juízes de primeira instância, o

período é de três anos. A Proposta de Emenda à Constituição 114/2015, sugerida pelo senador Jorge Viana (PT-AC) e que altera o artigo 95 do texto constitucional, está aguardado designação de relator desde o dia 20 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Conforme a justificativa da PEC, as restrições servem para garantir aos cidadãos que ocuparem um dos

polos do processo judicial, como autores ou réus, serão julgados com imparcialidade, de forma isonômica e impessoal, em absoluto respeito ao princípio do devido processo legal, “sem receio de verem sua chance de êxito reduzida pelo fato de o advogado da outra parte estar explorando o prestígio e os conhecimentos pessoais hauridos ao longo de uma vida inteira na magistratura”.

“Não é possível alcançar ‘o melhor dos dois mundos’, o da magistratura e o da advocacia privada. É curial que os novos magistrados, ao abraçarem essa nobre carreira, tenham claro que dali a 20, 30 ou 40 anos, o exercício da advocacia, caso essa seja sua opção profissional, obedecerá a limites rígidos”, segundo o projeto.

Por Marcelo Galli – Conjur


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VAZAMENTO DE GRAMPO

OAB critica “espetacularização” e repudia atos do Gaeco de MT Ordem vai a Justiça para apurar vazamento de grampos Da Redação JÁ COM OABMT “Ex-governador foi flagrado em conversas com advogado e desembargador” A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota de repúdio a divulgação de “grampo” telefônico onde o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) mantém contato com seus advogados. A divulgação mostra um suposta “negociação” comandada pelo ex-chefe do executivo estadual para soltar a ex-primeira-dama, Roseli Barbosa, presa em agosto na “Operação Ouro de Tolo”. Num dos áudios, divulgado na última quarta-feira pela TV Centro América, Silval pede a um dos seus advogados para articular a soltura junto ao Judiciário. “Tem que fazer o trabalho lá”, diz Silval ao jurista não-identificado que responde: “Vou fazer e conversar vendo a distribuição. Isso não tem dúvida de que será feito”. De acordo com a OAB, a utilização e divulgação do grampo entre advogados e clientes é ilegal, conforme determina a Consituição Federal. “O sigilo e inviolabilidade conferidos ao escritório, bem como aos instrumentos de trabalho, à correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática do advogado regularmente no exercício da profissão, constituem, a um só tempo, proteção à sociedade e blindagem contra o arbítrio, devendo

tais garantias ser respeitadas tanto pelos órgãos ligados à administração da Justiça quanto pela imprensa”, diz a nota de repúdio. A Ordem ainda condena a divulgação de outras escutas do processo. Numa delas, mostra conversa entre o ex-governador e o desembargador Marcos Machado, que, segundo a denúncia, estaria fazendo “lobby” para conseguir deferimento de habeas corpus de Roseli junto ao Tribunal de Justiça. “Estamos ai aguardando caso precise de algum diálogo. Isso é importante. De forma objetiva, vamos dar uma conversa particular

para contribuir com alguma posição”, diz o magistrado. Para a instituição que defende as prerrogativas dos juristas, o vazamento das informações para a imprensa também pode se configurar crime. “Muitas vezes o próprio advogado regularmente habilitado nos autos possui dificuldade em obtê-las, tudo isso em manifesta espetacularização do processo”, completa a nota. A OAB anunciou que irá ingressar na Justiça para identificar e buscar punição dos responsáveis pelos “vazamentos” dos áudios.

Veja a íntegra da nota: A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso vem, através desta, publicamente repudiar a captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente, em manifesta violação às prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 7º da lei 8.906/94, amparadas pelo art. 133 da Constituição Federal. O sigilo e inviolabilidade conferidos ao escritório, bem como aos instrumentos de trabalho, à correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática do advogado regularmente no exercício da profissão, constituem, a um só tempo, proteção à sociedade e blindagem contra o arbítrio, devendo tais garantias ser respeitadas tanto pelos órgãos ligados à administração da Justiça quanto pela imprensa. De igual forma a OAB/MT repudia o “vazamento” de informações processuais sigilosas aos órgãos da imprensa, quando muitas vezes o próprio advogado regularmente habilitado nos autos possui dificuldade em obtê-las, tudo isso em manifesta espetacularização do processo. Esta instituição reafirma não tolerar violação à lei e à Constituição da República, sendo que irá acionar os órgãos responsáveis por investigar e punir tais práticas vedadas, tudo em nome da legalidade, da ordem jurídica e do estado democrático de direito.

FUNDAMENTO CLARO

CPI não pode quebrar sigilo de investigado só com base em notícia Quebrar sigilo fiscal, bancário e telefônico de investigados depende de ato motivado, por ser uma medida que invade a intimidade das pessoas. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito das Órteses e Próteses, que corre no Senado, contra uma advogada citada na chamada máfia das próteses. A CPI tem como foco suposto esquema de pagamento de propinas que faria médicos indicarem cirurgias desnecessárias apenas para que pacientes recebessem próteses pelo SUS. Uma

das investigadas é a advogada Nieli de Campos Severo, apontada pela polícia como intermediária da negociação entre fabricantes de equipamentos e membros do Judiciário para conseguir liminares para viabilizar cirurgias. A defesa de Nieli foi ao Supremo contra a quebra do sigilo por entender que a determinação da CPI deixou de apresentar a devida fundamentação. Gilmar Mendes concordou com o argumento e argumentou que a ordem de quebra de sigilo só fez referência ao noticiário da imprensa sobre o tema. O ministro apontou que justificar o motivo é fixado pela Constituição

Federal no artigo 58, parágrafo 3º. Assim, a medida excepcional exige “a correspondente e necessária indicação de fato concreto e específico imputável ao investigado capaz de configurar a existência de causa provável”. “Qualquer medida restritiva de direitos, ou que afete a esfera de autonomia jurídica e íntima das pessoas, quando oriunda de órgãos estatais, deve ser precedida, sempre, da indicação de causa provável e da referência a fatos concretos, a fim de garantir a correta fundamentação do ato restritivo, pois, sem o atendimento

de tais requisitos, a deliberação da CPI submeter-se-á à invalidação”, afirmou o ministro. Gilmar determinou que o presidente da comissão adote medidas a fim de tornar indisponível o conteúdo das informações já recebidas pela CPI, “preservando-se, desse modo, o sigilo dos dados informativos de que eventualmente seja depositária”. O ministro Celso de Mello já havia adotado entendimento semelhante em outros questionamentos envolvendo a mesma CPI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. MS 33753


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INVESTIMENTO EM CAMPANHA

Supremo declara inconstitucionalidade de financiamento eleitoral por empresas Por Marcelo Galli-CONJUR Depois de quase dois anos do início do julgamento, nesta quinta-feira (17/9), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Depois dos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, a favor da inconstitucionalidade, de o ministro Teori Zavascki retificar seu voto-vencido e de o ministro Celso de Mello segui-lo, foi encerrado o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a doação de empresas a campanhas. O resultado, portanto, foram oito votos a favor da inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas e três votos a favor da doação por empresas a campanhas. Ficaram vencidos os ministros Teori, Celso e Gilmar Mendes, que leu seu voto na quarta-feira (16/9). Foi decidido também na sessão que não haverá modulação dos efeitos da decisão, já que é impossível que a inconstitucionalidade retroaja a campanhas já declaradas legais pela Justiça Eleitoral. A ministra Rosa Weber, em seu voto, justificou seu argumento no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que diz: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candi-

dato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. Para a ministra, “a normalidade das eleições deve ser protegida do poder econômico”. Ela afirma que não há como as empresas participarem das eleições por meio de doações e não colocarem “as mangas de fora”, se sobrepondo aos interesses do eleitor comum. Já a ministra Cármen Lúcia citou o artigo 1º da Constituição, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Para ela, o “povo” referido pelo texto constitucional não abarca as pessoas jurídicas. “São pessoas físicas que detêm essa titularidade”, disse, acrescentando que é o cidadão quem participa do processo político como votante ou candidato, e não empresas. A ministra também argumentou que a doação das empresas fere o preceito constitucional da igualdade de oportunidades. O decano, ministro Celso de Melo, ficou vencido ao afirmar que a Constituição não regula de modo específico o tema, só ressalta que o abuso do poder econômico não será tolerado quando há constatação de interferência. “A Constituição não estigmatiza a atuação do poder econômico nas campanhas eleitorais. O abuso pode gerar situações de inelegibilidade porque compromete a legitimidade do processo democráti-

co e eleitoral”, disse. Ele afirma em seu voto que deve haver prudência por parte do STF e autocontenção no tratamento da matéria porque o Congresso, nesse contexto, desempenha esse papel, conforme a Constituição, em face da separação dos poderes. “O STF não pode substituir o legislador estabelecendo, por critérios próprios, medidas que são de competência do Poder Legislativo”. Para ele, empresas têm interesses legítimos e a doação feita por elas não ferem a Constituição, desde que não abusem do poder econômico. O ministro Teori Zavascki, que abriu a divergência, fez um complemento em seu voto, afirmando que há evidente “acanhamento” da legislação em proibir colaboração de empresas que doam e depois celebram contratos com governos. “Há permissões na legislação ordinária que fomentam o clientelismo na vida política”. Ele sugeriu a vedação de doações de pessoas jurídicas e controladoras que mantêm contratos onerosos com a administração pública, e a vedação de doação de empresas para diferentes partidos que competem entre si. Vitória Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a partir de agora, os mandatos dos políticos “pertencerão efetivamente a seus eleitores e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população e se

preocupar com o crescimento econômico do país”. Marcus Vinícius afirmou que as eleições de 2014 custaram R$ 5 bilhões. “A OAB, em conjunto com a maioria dos brasileiros, conseguiu promover uma mudança bilionária em nosso sistema eleitoral. Esses recursos, que antes eram usados para financiar campanhas hollywoodianas, poderão agora ser investidos no crescimento de nossa economia”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também comemorou a decisão do Supremo. “A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater à corrupção no País”, comentou presidente da entidade João Ricardo Costa. Para João Ricardo, a decisão desta quinta resgata o valor da representação dos cidadãos na democracia brasileira. “O voto de cada brasileiro passa a ter o mesmo peso. A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater a corrupção no País.” Segundo o advogado Eduardo Nobre, sócio responsável pela área de direito eleitoral do Leite, Tosto e Barros Advogados e fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE), a decisão é importante porque está na pauta da reforma política. “Apesar dela não anular nenhuma ato legislativo futuro, vai dar uma diretriz aos legisladores sobre a interpretação constitucional no que se refere as doações de campanhas por empresas”.

Bertoluci e presidentes das seccionais da OAB criticam postura do ministro Gilmar Mendes no plenário do STF O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.

Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise. Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível

com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez

digno de seu ofício. Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais. POR OAB/CF


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ADVOGADO TAMBÉM PRECISA DE FOLGA PARA FAMILIA Dr Felipe De Oliveira Santos lazer com os filhos,calor 40 graus em Cuiabá.

Dr Eduardo Lacerda e Carolina Almeida, Ambos advogados estão de casamento marcado para o dia 10/10/2015 na igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, e receberão os convidados no buffet leila malouf,parabéns desta coluna.

Aproveitando as horas de folga em Vienna, após horas de aperfeiçoamento em cirurgia Gastroenterologia,Dr Cairo Moreno( Cirurgião gastroenterologista) e Drª Viviane Moreno(Advogada)ambos residentes em Cuiabá-MT, visitando alguns pontos turiticos da linda cidade.Beautiful day at Belvedere Palace in Vienna

Drª Luciana Serafim, esteve de férias fazendo um TUR na casa Branca,chique. “Obama me chamou para esclarecer algumas coisas sobre a crise no Brasil”

Dr Mario Olimpio e sua amada Oliani Raspini, Um ano representado em fotos e fatos: amor, felicidade, cumplicidade!

Cerimônia linda de Casamento Dr Renato Wieczorek e Natálie Zerwes,momento é único, que Deus abençoe a união de vocês, e muita felicidades

CONSTRUÇÃO DE PARADGMAS Excelente reflexão embasada em dados estatísticos, fundamentada e emblemática. Mais um momento memorável. Recebemos na FDUFMT o professor Salo de Carvalho ( o mais importante criminólogo latino_americano) que nos propiciou uma profunda reflexão sobre a atual política de drogas no Brasil e seus dilemas proibicionistas. Agradeço imensamente ao CA_UFMT nas pessoas do Luiz Domingos Luis Felipe Werner e Marcelo Dantas que ajudaram na concretizaçao deste evento e aos Professores Marcelo Antonio Theodoro diretor do Programa de Mestrado e Saul Tibaldi Diretor da FD pelo suporte incondicional. Mais um excelente momento de reflexão e de (des) constução de paradigmas. Abs à todos.

Dr Ernani Caporossi, odontólogo,comemoru seu niver com Família e amigos Neste momento, gostaria de agradecer primeiramente a Deus por ter me dado a oportunidade de comemorar mais um ano de vida, que ele continue me abençoando com saúde para que eu possa estar entre os meus, a quem tenho imenso carinho. E, também a todas as manifestações de carinho que me foram dadas neste dia cheio de surpresas, agradeço a minha filha, esposa, aos meus familiares e especialmente a minha mãe que embora não esteja mais presente estava o tempo todo em meu pensamento, amigos, pacientes e funcionários. Este dia foi especial por tê-los ao meu lado, obrigado!!!


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CAMINHO DIRETO

Renovação de auxílio-doença com data para acabar só pode ser pedida na Justiça Pa ra ajuiza r ação de restabelecimento de auxílio-doença, descontinuado em razão de alta programada, não é necessário que o segurado formule pedido de prorrogação na esfera administrativa. Esse foi o entendimento firmado pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). “Na esteira do entendimento consolidado do STF, tratando-se de pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença cessado em razão de alta programada, é desnecessário o prévio ingresso do pedido na esfera administrativa, haja vista que a alta programada já é, por si só, uma resposta da Administração no sentido de que em determinada data o fato gerador do benefício, qual seja, a incapacidade, não mais existirá”, afirmou o juiz federal Douglas Gonzales, relator do processo. De acordo com os autos, a requerente da ação, portadora de câncer de mama, após passar por perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social, teve o seu pedido de auxílio-

doença concedido até 20 de outubro de 212. Porém, após essa data, a autarquia cancelou o benefício com o fundamento de que ela não havia pedido a prorrogação do auxílio. Diante da negativa do INSS, a autora entrou na Justiça para tentar reaver o benefício cancelado. Contudo, ela também teve o pedido negado em primeiro e segundo graus pela Turma Recursal do Paraná. A autora entrou, então, com pedido de uniformização de jurisprudência junto à TNU contra o acórdão da turma paranaense que, ao manter a sentença de primeiro grau, julgou extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual da autora. À TNU, a interessada sustentou que a decisão diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da própria Turma Nacional, segundo a qual a prévia prorrogação do requerimento administrativo não exigência para postulação judicial de benefício previdenciário. Segundo o relator do processo, juiz federal Douglas Gonzales, é cabível o pedido de uniformização

nacional, pois foi comprovada divergência. Quanto ao mérito, o magistrado explicou que o Supremo Tribunal Federal julgou em sede de repercussão geral o Recurso Extraordinário 631.240/MG, no qual se discutia a constitucionalidade da exigência de prévio requerimento administrativo

como condição para propor ações judiciais previdenciárias. Dessa forma, o colegiado da TNU determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF. Processo 5006414-91.2012.4.04.7005

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Código de Ética não impede advogado de anunciar em jornal online Por Tadeu Rover Não existe nenhum impedimento que um advogado anuncie suas especialidades de atuação em jornais online, desde que observados os parâmetros éticos. A decisão é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. “Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo”, diz. Nesse caso, explica o TED da OAB-SP, é permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação do advogado. O nome o

número de inscrição na OAB são obrigatórios. Advogado autônomo Em outra consulta a respeito dos limites da publicidade, o TED da OAB-SP registrou que o advogado autônomo pode utilizar, tanto em seu site como em seu e-mail, seu sobrenome seguido da palavra “advogado”. O profissional deve tomar cuidado, no entanto, para não utilizar o termo no plural. Isso porque, de acordo com o Tribunal de Ética, caso utilize “advogados” o profissional estaria transmitindo a falsa ideia de uma sociedade. O advogado autônomo também tem direito a utilizar seu logotipo

pode ser usado no site, e-mail, canetas e bloco de anotações, desde que respeitada a discrição e moderação. Livro comemorativo O TED da OAB-SP respondeu ainda a uma consulta sobre a publicação de um livro de comemoração de aniversário de escritório de advocacia. No entendimento do tribunal, a publicação é permitida, porém, com ressalvas. “Não há óbice ético a que um escritório de advocacia produza livro de comemoração ao seu aniversário, desde que seu conteúdo tenha finalidade informativa sobre dados objetivos e verdadeiros a respeito dos

serviços que se propõe”, diz o TED. Entretanto, não poderá haver a utilização de depoimentos e histórias, tampouco citação de nome de cliente ou ex-cliente, ainda que exista prévia anuência, uma vez que existe expressa vedação legal. No entendimento do TED, a publicação de nomes de clientes e ex-clientes potencializa a possibilidade de captação indevida de clientes e concorrência desleal. Devido a essa proibição, também não é permitido que cliente ou excliente apareçam em fotos no anuário. Segundo o TED da OAB-SP, as fotografias utilizadas devem ser compatíveis com a sobriedade da advocacia.


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DADOS INTEGRADOS

Tribunais de Justiça criticam novo registro civil de brasileiros, proposto pelo TSE Por Felipe Luchete e Marcelo Galli A ideia é permitir que o brasileiro tenha um número único de identificação “ao longo de sua vida” e saia de casa com apenas um documento, que reúna impressões digitais, foto, assinatura e outros dados pessoais. Mas um detalhe tem despertado resistência de presidentes de 26 tribunais de Justiça e seus corregedores: quem planeja a iniciativa é o Tribunal Superior Eleitoral em assunto que, dizem os TJs, deve ser competência da Justiça comum. O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, levou ao governo federal a proposta de criar o Registro Civil Nacional (RCN), que identificaria cada cidadão nascido ou naturalizado no país, integraria bancos de dados para evitar fraudes e dispensaria a apresentação de outros documentos no território nacional, como RG, CPF e título de eleitor. A sugestão virou oProjeto de Lei 1.775/15, assinado pelo Executivo e em tramitação na Câmara dos Deputados. Desembargadores dos 26 estados do país, porém, assinaram carta em agosto declarando “frontal oposição à aprovação do PL 1775/2015”. Também no mês passado, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça anunciou “contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades dos registros públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos”. “Quem realiza concursos, fiscaliza, disciplina, normatiza, acompa n ha

diuturnamente o trabalho das delegações extrajudiciais é a Justiça comum estadual, aquela que é responsável por 80% do trabalho do Judiciário na República”, diz o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, que iniciou o debate em encontro com colegas de outros estados. “Sempre foi assim, o modelo funciona e a Justiça Eleitoral, que trabalha com pessoal cedido pela Justiça estadual e pelas prefeituras, já tem seu campo de atuação bem delimitado. Não precisa se assenhorear de mais atribuições”, afirma. Já o presidente do TSE diz que nenhum órgão perderá responsabilidades com a implantação do RCN (leia mais abaixo). Ainda segundo Nalini, “parece desnecessário criar novas estruturas quando já existe essa rede que atua na mais inteligente das estratégias instituídas pelo constituinte de 1988: delegar funções estatais a particulares concursados, que as desempenham por sua conta e risco, em caráter privado”, sem que o erário desembolse nenhum “tostão”. Ele avalia que os TJs poderiam firmar parcerias para lançar, por conta própria, um banco de dados unificado. O desembargador demonstra preocupação com um dispositivo que permite ao TSE “firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, com vistas à consecução dos objetivos desta lei”. “A proposta fala em terceirização e nisso existe a potencialidade de riscos. Já o Registrador Civil das Pessoas Naturais é concursado, em certame

mais árduo até do que o realizado para recrutar juízes”, garante Nalini. A Associação Nacional dos Registradores Naturais (Arpen-Brasil), que representa oficiais de cartórios do país, também já declarou que o tema “preocupa a classe”. Tudo como está O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, avalia que as manifestações contra a proposta “só podem ter sido feitas por quem não leu o projeto de lei”, pois o texto em nenhum momento fala em substituir o sistema atual. “Os cartórios civis continuarão a fazer o registro de nascimento e averbações de casamento, de divórcio e de óbito. Ninguém está tirando nenhuma atribuição de cartório, de corregedoria ou de tribunal de Justiça nem

está criando algo novo em matéria de registro”, declarou à revista Consultor Jurídico. O principal objetivo, segundo o ministro, é aproveitar os recursos injetados para o registro biométrico de eleitores. Assim, diz ele, o “maior cadastro atualizado de pessoa física da América Latina” — hoje com 143 milhões de pessoas — poderá ser usado não só uma vez a cada dois anos, mas para finalmente cumprir o que já havia sido previsto desde 1997 com a Lei 9.454, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil e nunca foi aplicada. Prevenção a fraudes Com um banco de dados integrado, aponta, uma das vantagens seria impedir que determinada pessoa tire o mesmo documento

várias vezes, inclusive em diferentes estados. O sistema de biometria do TSE encontrou, por exemplo, um homem de Goiás com 47 títulos eleitorais — ele tinha 23 carteiras de identidade emitidas na Bahia, 12 em Minas Gerais, 8 em Goiás, 2 carteiras de trabalho e 2 certificados de reservista. O tribunal já identificou 10,3 mil casos de duplicidade ou pluralidade. Toffoli afirma que o sigilo de dados permanece como sempre foi. Ou seja, a Justiça Eleitoral pode atuar como autoridade certificadora do cidadão brasileiro. “O Ministério da Fazenda, por exemplo, poderá perguntar ao TSE se uma determinada pessoa é ela mesma ou está se passando por outra.” O projeto de lei obriga que oficiais de registro forneçam informações à Justiça Eleitoral, sob pena de multa e suspensão. O presidente do TSE ressalta que essa obrigação já vigora hoje. Para evitar confusão, o ministro diz que o termo “registro civil nacional” poderia ser trocado para “carteira de identidade nacional” ou “identificação nacional”. Na justificativa do projeto, os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Guilherme Afif Domingos (Secretaria da Micro e Pequena Empresa) afirmam que “não se está pretendendo impor um documento único nem criar um documento novo”, mas “simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados já promoveu 13 audiências públicas sobre o tema, desde julho — a última ocorreu na última quinta-feira (17/9).


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