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EDIÇÃO 160 / CUIABÁ, 20 A 25 DE SETEMBRO 2016
14 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
TURISMO
CORRIDA ENCERRA MÊS DA ADVOCACIA EM GRANDE ESTILO
ROTA DO PEIXE DO VALE DO RIO CUIABÁ AGORA É LEI
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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
“PRISÃO ANTECIPADA É UMA RESPOSTA À SOCIEDADE, MAS NÃO SEGUE A CONSTITUIÇÃO” Embora a sensação de impunidade que acomete algumas camadas da sociedade seja “algo muito agressivo”, o Judiciário não tem nada a fazer além de seguir o que está escrito na Constituição. Especialmente quando o texto constitucional é claro e não dá margem a interpretações, como ao permitir o cumprimento da pena só depois do trânsito em julgado. PÁGINA 7
PASSOS NO ESCURO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO É UM AMONTOADO DE ÓRGÃOS DISFUNCIONAIS, DIZ GILMAR MENDES PÁGINA 12
CONTRIBUINTES DEVEM VERIFICAR CÁLCULOS DA SEFAZ ANTES DE REALIZAR PAGAMENTOS Anulações de parcelamentos e pagamentos realizados junto ao Fundo de Desenvolvimento Social (Funeds) têm preocupado os contribuintes mato-grossenses desde que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a inconstitucionalidade do mecanismo de redução tributária previsto na Lei 9.481/2010, artigos 11 a 13 da Lei nº 10.236/2014. PÁGINA 11
PGR DEFENDE LEGALIDADE DE ABORTO EM GRÁVIDAS INFECTADAS PELO VÍRUS DA ZIKA
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EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
Editado por Editora MD Promoções e Publicidade CNPJ: 08.841.216/0001-91 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR É PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO, MESTRE EM DIREITO PÚBLICO, PÓS-DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE. ADVOGADO E REITOR DA UNORP.
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Diretora: Marina Galle
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
ARTIGO
Justiça tem a obrigação de buscar uma solução que seja a mais adequada para o casal e sua prole e, para tanto, deve conhecer, não só o fato principal da agressão que motivou o processo, mas todas as demais circunstâncias favoráveis posteriores. A Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006), na plenitude de seus 10 anos de vigência, apresenta-se como exemplo típico de uma normatização que vem acompanhando a realidade e as necessidades decorrentes dos crimes praticados no âmbito doméstico. A lei, como qualquer outra, desde o seu nascedouro, apesar da boa vontade do legislador, carrega imperfeições e reclama constantemente o ajuste social conveniente. O que vem sendo feito. Inicialmente, talvez por não ter sido bem interpretada, teve seu procedimento confundido com o regramento da lei 9.099/95, que exigia a representação da ofendida para o início da persecução penal. Porém, o Supremo Tribunal Federal espancou tal exigência quando decidiu, por maioria de votos, que a mens legis dispensava a condição de procedibilidade, assegurando a incondicionalidade da ação, por ofertar maior segurança e garantia à mulher agredida, bem como retirou o julgamento dos Juizados Criminais1. Tal decisão legitimou a edição da súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, vazada nos seguintes termos: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública e incondicionada”. Ainda na mesma linha de evolução jurisprudencial, o mesmo Tribunal vem decidindo, reiteradamente, que não se aplicam os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas. E nem mesmo a reconciliação do casal pode ser interpretada como atipicidade material
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A RECONCILIAÇÃO DO CASAL NA LEI MARIA DA PENHA
ou como causa de não aplicação da pena. Mas, é de bom alvitre na análise desta lei, utilizando principalmente a interpretação teleológica, provocar a discussão a respeito de uma situação peculiar e relevante que, talvez, pelo sucesso da empreitada, possa comportar uma decisão mais ajustada à realidade do caso que tramita judicialmente. Fala-se da reconciliação do casal no curso da ação penal. Tratando-se de agressor primário, de bons antecedentes, bem recomendado no meio social, revelando disposição de retomar harmoniosamente a vida conjugal e a convivência com os filhos, a própria Lei Maria da Penha, nos inúmeros meandros que a envolve, oferece condições para avaliar a real intenção e firmeza de propósito do agente. Além de disponibilizar as medidas protetivas de urgência e outras que se fizerem necessárias, prevê, nos artigos 29 e 30, a criação de uma equipe de atendimento multidisciplinar integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, que oferecerão subsídios por escrito ao juiz, órgão do Ministério Público e Defensoria Pública, mediante apresentação de laudos ou verbalmente na audiência em que se discute a causa, voltados para a ofendida, agressor, familiares, com especial atenção às crianças e adolescentes. Pois bem. Poder-se-ia cogitar, como proposta de lege ferenda, ou até mesmo para que os tribunais pratiquem uma interpretação mais extensiva, que a equipe da área da psicologia, com legitimidade para se manifestar a respeito da imposição de medidas protetivas ou outras, entrevistando o agressor, a vítima e até mesmo os filhos, se possível, possa fazer uma avaliação segura a respeito da conveniência do reatamento da convivência do casal. É importante e oportuna tal providência por-
que, distante da realidade processual, que tem o objetivo de seguir o devido processo legal, irá retratar o reconhecimento do eventual erro por parte do agressor, seu firme propósito no reatamento da relação e a vontade do casal em reconstruir a vida em comum, agora com maturidade para tanto, haja vista que o relacionamento entre as pessoas nem sempre vem lacrado com o selo da certeza da indissolubilidade e da convivência pacífica. Resultando bem sucedida a tentativa, o profissional relatará o atendimento ao juiz que, por sua vez, ouvirá as partes e definirá a situação processual, sem aplicação da pena, ou mesmo a previsão de uma suspensão condicional do processo. Pior seria no caso de uma reconciliação do casal sem a participação judicial e já com a convivência pacificada, proporcionando as melhores condições para os filhos e que seja proferida uma sentença condenatória acarretando consequências imprevisíveis e desagradáveis para a família. Por um lado, sopesando os interesses em litígio, pode-se falar até que foi feita a justiça de acordo com as provas produzidas, satisfazendo o conteúdo penal da pretensão deduzida em juízo, mas, por outro, há de se ponderar que a injustiça foi maior, pois pode provocar a desagregação de uma família, que é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado, de acordo com o preceito constitucional. A Justiça tem a obrigação de buscar uma solução que seja a mais adequada para o casal e sua prole e, para tanto, deve conhecer, não só o fato principal da agressão que motivou o processo, mas todas as demais circunstâncias favoráveis posteriores, suficientes para modificar para melhor o relacionamento entre o casal e apagar a nódoa existente. 1 Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha.
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ADVOGADOS DEVEM SER REMUNERADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS “Neste estado existe uma cultura de político não querer pagar advogado eleitoralista”, alertou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, durante o lançamento da campanha “Voto não tem preço, tem consequência”, desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Ao cobrar a consciência de toda a sociedade, não apenas nos 15 segundos de votação, mas em todo o processo eleitoral que envolve a decisão sobre o futuro dos 5.570 municípios brasileiros, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, fez um apelo para que candidatos e advogados observem a legislação. “Mandato não pode ser contrato, em que um financia e depois cobra a fatura”, ressaltou Leonardo Campos. Nesta linha, ele alerta que não se pode admitir que advogados prestem serviços para candidatos e não recebam
seus honorários. De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.504/97, constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive emprego ou função pública. O presidente da OAB-MT explica que não há qualquer impedimento de que o advogado que atuou na campanha seja eventualmente contratado pelo candidato eleito, se este avaliar que o mesmo tem competência para o
serviço público. “O que não pode é trocar a prestação de serviço por uma possível contratação em caso de eleição do candidato. O advogado eleitoral tem que ser valorizado, especialmente num momento em que a prestação de serviços especializados adequados é essencial diante das mudanças na legislação que tornaram mais rígidas as regras para a campanha”, destacou Leonardo Campos. A OAB-MT defende que os advogados que se especializaram para militar no Direito Eleitoral sejam adequadamente remunerados pela prestação de serviço. Da mesma forma, a presidente do TRE-MT convocou a advocacia a combater essa cultura que veio se instalando ao longo do tempo em Mato Grosso e que os advogados e advogadas exerçam seus papéis como cidadãos na fiscalização da boa política. Redaçao JA/ Fonte OAB-MT
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TJMT PREENCHE 100% DAS COMARCAS COM NOVOS JUÍZES Todas as atenções do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na manhã desta sexta-feira (23 de setembro) estavam voltadas para um seleto grupo de 14 pessoas que entraram para a história do Poder Judiciário Estadual. Foi celebrada a posse dos novos juízes do Estado de Mato Grosso que completarão o quadro de magistrados presentes em todas as comarcas do Estado. Mato Grosso passará a ter um pelo menos um juiz titular em todas as 79 comarcas com a posse dos juízes Rafael Siman Carvalho, Daiene Vaz Carvalho Goulart, Rafael Depra Panichella, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, Bruno César Singulani França, Ítalo Osvaldo Alves da Silva, Elmo Lamoia de Moraes, Janaína Cristina de Almeida, Daniel de Sousa Campos, Tibério de Lucena Batista, Francisco Junqueira Pimenta Barbosa Sandrin, Marcos André da Silva, Daiane Marilyn Vaz e Jesus Rodrigues Camargos. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, destacou a colocação dos magistrados à disposição da sociedade como um atendimento aos pedidos frequentes que eram recebidos pelo Tribunal. “Nós éramos constantemente cobrados. Hoje estamos dando este passo, que é um passo de política pública com a nomeação. Era um anseio da sociedade mato-
-grossense, especialmente naquelas comarcas que ainda estavam vazias sem o seu magistrado. Estamos também jubilosos por isso”, frisou. Para a vice-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, os juízes empossados trarão muitos benefícios ao Judiciário. “São 14 novas frentes de trabalho no Estado. A produtividade de quem chega com gás novo, com toda vontade de contribuir, é muito importante. Vai dar uma oxigenada muito boa e uma mexida geral onde estava carecendo”, observou. “A presença do juiz na comarca é a presença do Estado”, constatou a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak. “O Estado precisa estar presente em todas as comarcas do
Estado. Esse reforço é importantíssimo e necessário para fecharmos o cumprimento das metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Diante de tamanha responsabilidade, os novos juízes não esmorecem e se mostram animados para o exercício jurisdicional. “É um momento de muita alegria e realização de um sonho pessoal. O ápice de todo o esforço que foi feito para que pudéssemos alcançar a chegada à carreira da magistratura. Nossa expectativa é poder promover a Justiça no Estado de Mato Grosso, transformando a vida dos cidadãos, levando o Poder Judiciário e a pacificação social por meio das decisões que nós vamos exarar”, afirmou o juiz Bruno César Singulani França. A cerimônia de posse foi realizada
no Plenário 1, onde acontecem as sessões do Tribunal Pleno. Além da vice-presidente e da corregedora-geral da Justiça, também prestigiaram a solenidade os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho, Marilsen Andrade Addario, Rondon Bassil Dower Filho, Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa Farias e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. Também estiveram presentes na sessão solene de posse o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Marcio Dorileo, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Maria Beatriz Theodoro Gomes, o presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), José Arimatéa Neves Costa, o defensor público-geral do Estado, Djalma Sabo Mendes, o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso, Ulisses Rabaneda, o chefe do Estado Maior da 13ª Brigada de Infantaria, coronel Luiz Henrique Liberali, entre outros. Por; Mylena Brun Fotos: Otmar de Oliveira
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“ELEITOR QUE ANULA SEU VOTO DEIXA QUE OS OUTROS DECIDAM POR ELE”, ADVERTE PRESIDENTE DO TRE-MT Nos anos eleitorais são comuns as correntes transmitidas pela internet, orientando os eleitores a votar nulo ou branco, como forma de protesto contra os políticos que registraram candidatura naquele pleito. Acredita-se que, se mais da metade dos eleitores anularem seus votos, o pleito também será anulado e a Justiça Eleitoral terá que convocar nova eleição em um prazo de 40 dias. Trata-se de um mito. Na verdade, o total de votos anulados não tem o poder de invalidar uma eleição, mesmo que esse número seja superior à metade do eleitorado. A apuração e totalização da eleição é feita sobre os votos válidos, seja aqueles direcionados a candidatos ou os chamados votos de legenda. Está previsto no artigo 77, parágrafo 2º da Constituição Federal, que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Em verdade, votar branco ou nulo só favorece os candidatos que o eleitor que usa essa forma de protesto não
quer eleger. Isso porque, descartados os votos nulos e brancos, esse candidato precisará de um número menor de votos válidos para atingir o quociente eleitoral. “O único resultado do voto nulo, é deixar que os outros decidam por você. Porque se você se recusa a escolher um candidato, vai prevalecer a escolha dos outros, seja ela consciente ou não. Esse não é o caminho. Nós, enquanto cidadãos capazes de eleger nossos representantes, devemos participar efetivamente do processo democráti-
co, que consiste em conhecer a vida pregressa dos candidatos e suas plataformas de governo, analisar se aquele candidato tem o perfil para o cargo que pleiteia, se ele reúne habilidades para desempenhar bem aquele cargo. E depois dessa análise, votar de forma consciente”, orienta a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas.
acessar a urna eletrônica, apertar a tecla “Branco” e “Confirmar”. Neste caso não há, por parte do eleitor, uma participação efetiva no processo eleitoral. Desde a vigência da Lei das Eleições (nº 9.504/97) esse tipo de voto deixou de ser utilizado para os cálculos eleitorais para definição das eleições proporcionais. Já o voto nulo ocorre quando o leitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político. Tais votos são considerados erros de digitação e, portanto, inválidos.
PANORAMA: Em Mato Grosso, na eleição municipal de 2012, cerca de 1.777 milhões de eleitores compareceram às urnas e, destes, 35.808 votaram em branco e 87.541 votaram nulo para prefeito. Já para vereador, foram registrados 46.672 votos em branco e 54.685 nulos.
ENTENDA OS TIPOS DE VOTOS:
O Eleitor que não tem preferência por nenhum dos candidatos pode, ao
Por : Andréa Martins Oliveira & Mariane de Oliveira
ELEITOR FISCAL RECEBE DENÚNCIAS DE TODO O PAÍS Idealizado e lançado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em (25/08 ), o aplicativo Eleitor Fiscal, que permite que o eleitor fiscalize e denuncie ações irregulares dos candidatos que disputam estas eleições, já está recebendo denúncias de todo o país. Eleitores de São Paulo, Bahia, Paraná, Santa Catarina, entre outros, já estão fazendo uso do Eleitor Fiscal para denunciar as irregularidades
encontradas nas campanhas eleitorais. Em Mato Grosso, apenas duas denúncias de eleitores cuiabanos foram registradas até o momento. Denúncias oriundas do Estado são encaminhadas diretamente para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Já aquelas que partiram de eleitores de outras unidades da federação são enviadas para a seccional da OAB correspondente.
Diferentemente do aplicativo Pardal, iniciativa pioneira do TRE-MT, o Eleitor Fiscal permite o sigilo da denúncia e encaminha todo o material para avaliação da Justiça Eleitoral. “Este modelo desenvolvido pela OAB-MT é muito mais afinado com o que pensa o eleitor”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas. Conforme o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, o objetivo é ir à fundo na garantia da democracia, preservando a identidade do denunciante, caso ele assim deseje, e convocando o cidadão a exercer sua cidadania, fiscalizando e denunciando atos, cujas consequências colocam em risco o futuro do Município. Com essa postura proativa, participando de fato do processo eleitoral, o eleitor pode ajudar a prevenir grandes escândalos políticos como os que se destacaram no cenário nacional nos últimos anos, uma vez que a maioria deles teve origem
no processo de financiamento das campanhas eleitorais. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones e está disponível para download nos sistemas Android e IOS. Apesar da necessidade de cadastro para utilização da ferramenta, as denúncias podem ser encaminhadas de forma sigilosa. Aqueles que não utilizam smartphones também podem fiscalizar as campanhas eleitorais e encaminhar denúncias de possíveis irregularidades para o e-mail eleitorfiscal@ oabmt.org.br
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SOCIEDADE APONTA PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS PELAS AUTORIDADES NO 1º JUS AMBIENTAL Maus tratos e abandono dos animais e as dificuldades nos diversos tipos de licenciamento ambiental foram alguns dos problemas elencados pela sociedade, representada por cerca de 250 participantes da primeira etapa do 1º Jus Ambiental promovido pela 10ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) de Tangará da Serra, por meio da Comissão de Proteção Ambiental e Animal (Copan), em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE). Com os temas Licenciamento Ambiental e Direitos dos Animais, o evento reuniu sociedade, autoridades e acadêmicos de Direito na sede da subseção neste(14/09) que, divididos em 10 grupos de trabalho para tratar dos diversos assuntos pertinentes aos temas. “A intenção maior do Jus Ambiental foi essa, trazer a sociedade para dentro da OAB, buscar o diálogo e ouvir quais as necessidades em relação ao Licenciamento Ambiental
e aos Direitos dos Animais, quais os problemas evidenciados e aquilo que todo conjunto possa fazer para minimizar ou estanca-los”, explicou o presidente da Subseção da OAB de Tangará da Serra, Kleiton Carvalho. Entre os principais problemas apontados pela sociedade, estão os maus tratos, abandono e subtração de animais, além do abandono de
grandes animais às margens das rodovias e falta de locais para abrigá-los e trata-los, seja por parte do Poder Público, como um Centro de Zoonoses, por exemplo, ou por meio de parceria com a iniciativa privada. No tocante ao licenciamento ambiental, Carvalho lembra que o tema parece simples, mas não é. Os grupos de trabalho formandos com represen-
tantes da população apontaram diversos problemas em relação ao licenciamento de loteamentos urbanos, nas áreas rurais, demora no processo e também quanto àqueles que desempenham as atividades sem o devido licenciamento. “Surgiram várias demandas que serão compiladas para que no dia 29 de setembro autoridades dessas áreas venham a Tangará da Serra para debater resultados, formas de resolver os problemas nestas áreas e, a partir disso, determinar prazo para resolver determinadas demandas ou buscar soluções de maneira ampla nos órgãos correlatos e à sociedade”, completou o presidente. Assim, a segunda etapa do 1º Jus Ambiental será realizada no fim deste mês, também na sede da subseção da OAB de Tangará da Serra, já com o intuito de apontar os caminhos para solucionar os problemas elencados pela sociedade. Fonte OAB-MT
GUIAS DE RECOLHIMENTO PASSAM A EXIGIR CPF OU CNPJ Todas as guias de recolhimento de custas processuais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso passarão a exigir o CPF ou CNPJ do beneficiário a partir do dia 16 de setembro. A mudança começou no início do mês com 21 tipos de guias no novo formato e irá englobar todas as guias restantes da 1ª e 2ª instância na próxima sexta-feira. Conforme explica o chefe de divisão de Arrecadação e Fiscalização do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), Enéas Moraes, a medida segue a Circular nº 3.598, de 2 de abril de 2013, do Banco Central, que determina que todos os registros de guias do setor público precisam ser feitos pelo Banco do Brasil. “Todas as guias que forem pagas no banco estarão identificadas para quem vai ser pago esse valor. Assim, não corremos mais o risco de que sejam pagos valores diferenciados ou utilizada a mesma guia mais de uma vez. O novo layout também direciona esse recolhimento a uma empresa ou pessoa física. Esse serviço funciona junto à base de dados da Receita
Federal, buscando todos os dados da pessoa ou empresa”, esclarece Enéas. A interligação entre os sistemas do Poder Judiciário e a Receita Federal garante ainda mais segurança na arrecadação do TJMT. “Além de ser um ponto de controle de arrecadação, é uma forma de controle judicial”, ressalta o chefe de Arrecadação e Fiscalização. Para ter acesso às guias online basta acessar o Portal do TJMT no endereço www.tjmt.jus.br e clicar no link ‘Emissão de Guias Online’, que fica à esquerda do Portal e preenchê-lo para pagamento. PJE - As mudanças no sistema
de guia de recolhimento afetarão também os processos que tramitam na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), de acordo com a chefe de divisão de Procedimentos e Arrecadação, Érika Carriel Viana. Quando o autor da ação faz a distribuição, ele obtém o número único; de posse deste número, o autor deve entrar no sistema e emitir a guia de custas processuais. Feito isso, é
fixado o prazo de 60 minutos para vincular a guia aos autos do processo. “Esse trabalho era feito no cartório distribuidor e agora será feito pelos assessores de gabinete. Caberá ao assessor fazer a conferência dos dados constantes na petição, verificando se as guias estão lá, se as partes vinculadas nas guias são as mencionadas no processo, se o valor da causa que consta na petição inicial é o mesmo da guia, dentre
outros itens”, explica Érika. Para orientar os servidores a respeito destas conferências no PJe, um manual de rotina está sendo elaborado pelo Departamento de Controle e Arrecadação e deve ser divulgado em cerca de 15 dias. Preenchimento das guias online sofrerá mudanças ht t p://w w w.t jmt.jus.br/not icias/45534#.V9by2vkrKUk Por; Mylena Brun
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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
“PRISÃO ANTECIPADA É UMA RESPOSTA À SOCIEDADE, MAS NÃO SEGUE A CONSTITUIÇÃO” Embora a sensação de impunidade que acomete algumas camadas da sociedade seja “algo muito agressivo”, o Judiciário não tem nada a fazer além de seguir o que está escrito na Constituição. Especialmente quando o texto constitucional é claro e não dá margem a interpretações, como ao permitir o cumprimento da pena só depois do trânsito em julgado. É o que defende o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça. Ele reconhece que a Justiça por vezes demora demais para dar soluções a casos rumorosos, e que isso é um problema que deve ser combatido. “Mas não é com a antecipação da prisão que isso vai se resolver.” A possibilidade de antecipar a execução da pena de prisão para antes do trânsito em julgado está na pauta do Supremo Tribunal Federal
por meio de duas ações declaratórias de constitucionalidade. O julgamento já começou e o relator, ministro Marco Aurélio, já leu seu voto. O vice-decano do Supremo en-
tendeu que o princípio da presunção de inocência não é sinônimo de garantia do duplo grau de jurisdição. E a Constituição brasileira diz, literalmente, no inciso LVII do artigo
5º que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Napoleão, vice-decano do STJ, concorda. “Quando se toma conhecimento de um caso de impunidade”, comenta o ministro, “em geral há uma reação, às vezes até descontrolada, de revolta, e essa prisão logo depois do julgamento de segundo grau vai no caminho de responder a essa inquietação”. “É perfeitamente compreensível que assim seja, mas nós temos de resguardar também os direitos das pessoas, as liberdades individuais e as garantias pessoais”, analisa, em entrevista à ConJur. E resume: “Talvez seja melhor se guiar pela Constituição e só se decretar a prisão de alguém quando a condenação se consolidar em coisa julgada”. Por: Pedro Canário - Conjur
STF : JF É COMPETENTE PARA JULGAR EXECUÇÕES DA OAB CONTRA ADVOGADOS INADIMPLENTES DECISÃO FOI TOMADA POR UNANIMIDADE PELO STF. Por unanimidade, o plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 31, que compete à Justiça Federal processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades. Os ministros seguiram entendimento do relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio, para quem a OAB não é associação, pessoa jurídica de direito privado, em relação à qual é vedada a interferência estatal
no funcionamento, inciso 18, artigo 5 da CF. De acordo com o ministro, a Ordem é órgão de classe, com disciplina legal própria, cabendo-lhe impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora e sensória. “É por isso mesmo autarquia corporativista, o que atrai, a teor do artigo 109, inciso I, do Diploma Maior, a competência da Justiça Federal para o exame de ações, seja qual for a natureza, nas quais integra a relação processual.”
O recurso foi interposto pela OAB/PR, alegando que a ADIn 3026 “não deixou de considerar a OAB como prestadora de serviço público federal, o que, portanto, inaltera a competência da Justiça Federal para processar o feito”; e que não pode ser atribuída à OAB a natureza de entidade privada de acordo com entendimento do STF na ADIn 1171. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio assentou a competência da JF e determinou que o caso concreto
volte à 5ª vara Federal de Curitiba para que seja julgado e para que inclusive se resolva sobre o falecimento de uma das partes. Processo relacionado: RE 595332
(65) 3622-1234 / (65) 3632-8888
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CORRIDA ENCERRA MÊS DA ADVOCACIA EM GRANDE ESTILO Pelo quarto ano consecutivo, o Mês da Advocacia é encerrado em grande estilo no Sistema OAB/MT. A IV Corrida da Advocacia reuniu, no dia 28 de agosto, mais de 1.000 atletas divididos nas categorias público geral (masculino e feminino) e advogados(as)/estagiários(as). De forma inédita, a competição teve percursos com 5k e 10k que passaram por importantes vias de acesso ao Centro Político Administrativo de Cuiabá. “Encerramos as comemorações ao Mês da Advocacia com ‘chave de ouro’. Para nós, é gratificante observarmos o grande número de atletas participantes. Inclusive, pessoas de outros municípios mato-grossenses como Juína e Rondonópolis”, afirma o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Ele destacou também o importante papel das assessorias esportivas que “ajudam na divulgação do evento”. O presidente da OAB/MT, Leonardo Campos, destacou a organização do
evento. “A Caixa de Assistência e todos os parceiros estão de parabéns pelo excelente evento que tem por objetivo incentivar as práticas saudáveis entre todos. A cada ano, a corrida fica melhor”. Para o advogado Nélson Freitas Neto, a participação em provas de 10 quilômetros foi novidade. “Foi uma experiência diferente. Eu nunca tinha corrido essa distância. Sinto-me um vitorioso. A Caixa dos Advogados está de parabéns por essa iniciativa”. Além da organização, a advogada Cássia da Cunha elogiou o percurso. “Foi tudo muito legal e bem organizado. O trajeto também foi muito bacana. Gostei. Pretendo participar mais vezes”. Realizada pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), a IV Corrida da Advocacia teve o apoio da OAB/ Mato Grosso e das empresas: Ginco, Sicredi, QBrand, Nys Collection, Gatorade, Casa Prado, Atacadão do Suplemento, Empório do Arquitecto, Racon Consórcios, Pináculo, Longevittá Clinic Spa, Tattico Segurança, Phloraceae Farmácia de Manipulação, Help Vida, Phídias Academia,
Advocacia, a estrutura oferecida não deixou a desejar a nenhum outro evento do segmento esportivo. Além de água disponibilizada no local da largada/chegada e ao longo dos percursos, frutas e isotônicos foram colocados à disposição para a reidratação dos corredores. No trajeto, também, houve a distribuição de repositores energéticos). As assessorias de corrida também tiveram espaços exclusivos para seus atletas. Todos os requisitos de segurança foram atendidos, com a presença da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito e socorristas. Comercial Uemura, Probiótica, Núcleo. Com Tecnologia, Certisign, Puríssima, Bless Shoes, Onng e Santa Constância. ESTRUTURA – Bastante elogiada pelos atletas participantes da IV Corrida da
FAIXA ETÁRIA – Outra inovação trazida
nesta edição da Corrida da Advocacia foi a premiação por faixa etária. Os primeiros colocados em suas faixas etárias receberam troféus.
CLASSIFICAÇÃO FINAL Conheça as três melhores atletas da categoria advogadas/estagiárias: 5k 1ª colocada – Florence Lima Verde 2ª colocada – Fernanda Brandão Cançado 3ª colocada – Ariane Gomes Pavezi 10k 1ª colocada – Lisiane Martelli de Miranda 2ª colocada – Luciane Mildenberger 3ª colocada – Rosane Costa Itacaramby Conheça os três melhores atletas da categoria advogados/estagiários: 5k 1º colocado – Filipe Gimenes de Freitas 2º colocado – Cleilson Guimarães 3º colocado – Bruno de Castro Oliveira 10k 1º colocado – Josué Ferreira de Souza 2º colocado – Daniel Muller Abreu Lima 3º colocado – José Orlando do Nascimento Filho Conheça as três melhores atletas da categoria público geral: 5k 1ª colocada – Maria Fátima de Jesus Batz Mesquita 2ª colocada – Valquíria Silva Santos 3ª colocada – Geisa Amorim Souza 10k 1ª colocada – Nadir Sabino 2ª colocada – Elaine Nascimento Gama 3ª colocada – Jéssica Suzan Rodrigues Santos
Conheça os três melhores atletas da categoria público geral masculino: 5k 1º colocado – Reginaldo Ferreira da Silva 2º colocado – Alexandre Bispo 3º colocado – Anderson Veloso de Almeida 10k 1º colocado – Wendel Jeronimo de Souza 2º colocado – André Ramos de Souza 3º colocado – Urias Yostaque de Lima Conheça os primeiros colocados da categoria Atleta Com Deficiência 5k: Masculino - Def. Visual 1º colocado - Adirson Henrique Rodrigues de Castro 2º colocado – Adilson Oliveira da Silva Oliveira MASCULINO – DEF. MEMBRO INFERIOR 1º colocado – Túlio Acácio de Souza Oliveira MASCULINO – DEF. MEMBRO SUPERIOR 1º colocado – Eutálio Rodrigues de Amorim 2º colocado – Luís Márcio da Silva MASCULINO – CADEIRANTE 1º colocado – Joenil Rosa de Barros 2º colocado – Douglas Barros da Silva 3º colocado – Thiago Sibolde da Rocha Viana FEMININO – CADEIRANTE 1ª colocada – Thaissa Batistello 2ª colocada – Dayane da Silva 3ª colocada – Larissa Vieira Pereira
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CORRIDA KIDS REÚNE MAIS DE 150 PARTICIPANTES A primeira edição da Corrida da Advocacia Kids reuniu mais de 150 crianças, com idades entre dois e 12 anos, na Associação dos Advogados, em Cuiabá. Os atletas percorreram trajetos que variaram entre 40 e 300 metros. Todos os participantes receberam medalhas. De acordo com a organização da prova, mais de 300 pessoas circularam pelo local, torcendo pelos jovens esportistas. Uma equipe de animadores infantis marcou presença e agradou a todos. A prova foi realizada na tarde do dia 27 de agosto. “Este é um projeto idealizado pela Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT) para fomentar a qualidade vida e bem-estar das crianças. É também um belo momento de confraternização entre pais e filhos. Agradeço a todos que acreditaram nesse evento”, disse o presidente da CAA/MT, Itallo Leite, em sua saudação aos presentes. A ação, inédita, recebeu elogios do presidente da OAB/MT, Leonardo Campos. “Parabenizo a CAA/MT por essa maravilhosa iniciativa
que, por meio das crianças, atinge os pais e mostra quão importante é o esporte na vida de todos”. O advogado João Ricardo Trevisan aprovou a realização da I Corrida da Advocacia Kids. “Quando meu filho ficou sabendo que teria
a corrida, pediu logo pra eu fazer sua inscrição. Eu achei essa iniciativa boa porque as crianças gostam de participar”. “Achei fantástica a organização. Superou todas as minhas expectativas”, declara a advogada Priscila
Fakine que reside em Rondonópolis e veio a Cuiabá para participar das corridas kids e adulto promovidas pela CAA/MT. Para a segunda edição da corrida kids, em 2017, a participação do pequeno Sidney Augusto está confirmada. É
o que assegura a mãe dele, Kammylla Pereira Rodrigues. “Acredito que as corridas motivam as crianças para essa questão da saúde. Aqui, hoje, elas participaram brincando. Isso é muito bom. Nas próximas corridas estaremos aqui, com certeza”.
CAA/MT MANTÉM PREÇO E SEGURO DE VIDA PODE SER CONTRATADO POR PARCELA ÚNICA DE R$ 150 Proporcionar segurança para o profissional da advocacia e sua família. É o objetivo da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) ao oferecer um benefício que já foi muito importante na vida de muitos: o seguro de vida. Com o pagamento de apenas R$ 150 (parcela única anual), o segurado e seus dependentes têm direito a toda assistência. “Mantivemos o mesmo
valor cobrado nos últimos quatro anos, ou seja, R$ 150, mas com aumento dos valores das indenizações. Isso demonstra a responsabilidade da atual gestão em oferecer serviços de qualidade a preços justos para os profissionais da advocacia”, destaca o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Ele lembra que esse valor é um dos mais baixos do mercado. “Se fôssemos dividir o
valor total anual do seguro de vida por 12 meses, teríamos parcelas mensais de R$ 12,50 que, diante de todas as vantagens oferecidas, tanto aos segurados quanto a seus dependentes, é um valor bastante acessível”. O seguro de vida garante indenizações nas seguintes situações: morte acidental do segurado titular; morte natural do segurado titular e invalidez acidental total ou
parcial. Há também o Seguro de Assistência Funeral Familiar e o serviço de traslado do corpo. Para facilitar o acesso dos advogados e advogadas ao benefício, a CAA/MT encaminhará aos endereços de todos os profissionais da advocacia (cadastrados junto à OAB-MT) a guia para pagamento. A adesão ao seguro de vida é voluntária e só passa a
ter validade após a confirmação da quitação do débito pela instituição bancária. Este mesmo procedimento vale para quem desejar renovar o contrato. As guias de pagamento poderão ser pagas até o dia 30 de outubro. O seguro de vida terá vigência por um ano a contar do dia 1º de novembro de 2016. INFORMAÇÕES: CAA/MT (65 – 3644-1006 / 3644-1374)
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CAA/MT CELEBRA DIA DAS CRIANÇAS COM 3º HAPPY DAY Para comemorar o Dia das Crianças, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) promove, no dia 12 de outubro, das 10h às 16h, o 3º Happy Day, na Fazendinha Cocoricó, em Cuiabá. A taxa de inscrição é de R$ 20 + 1kg de alimento não perecível. Nesse valor já está incluso o almoço (sem bebidas), os passeios e as atividades recreativas. As vagas são limitadas. O evento é destinado aos profissionais da advo-
cacia e seus filhos(as) e/ou dependentes. Importante destacar que todas as crianças deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhadas por pessoa maior de idade. Crianças com até dois anos de idade estão isentas do pagamento da taxa de inscrição. A inscrição e o pagamento referentes ao day use na Fazendinha Cocoricó deverão ser feito em dinheiro ou cartão (débito/ crédito), até o dia 10 de outubro, na sede da CAA/
MT, no Centro Político Administrativo. A entrega do alimento será feita no ato da inscrição. Na Fazendinha Cocoricó, serão desenvolvidas as seguintes atividades: plantio na horta; visita aos pequenos animais; passeios em charretes, trenzinho e a cavalo; banho de piscina com guarda-vidas; pega da ovelha (brincadeira típica das crianças que moram na zona rural). Gincanas, jogos e danças também serão realizados.
TR ANSPORTE - A CAA/MT informa que haverá ônibus saindo de sua sede, no Centro Político Administrativo, com destino à Fazendinha Cocoricó. Importante lembrar que o transporte é opcional e seu uso deverá ser informado no momento da inscrição, pois os assentos são limitados. CARDÁPIO – O almoço a ser servido pela equipe da Fazendinha Cocoricó a todos os participantes do 3º Happy Day é o seguinte:
vaca atolada (carne com mandioca), galinha com arroz, macarrão alho e óleo, arroz branco, feijão em caldo, farofa de banana, salada verde, salada caipira e ovos. As bebidas deverão ser compradas a parte, no próprio local. Serviço: A Fazendinha Cocoricó está localizada no km 07 da rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. Informações: CAA/MT (65 – 3644-1006 / 36441374)
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TURISMO
ROTA DO PEIXE DO VALE DO RIO CUIABÁ AGORA É LEI A lei nº 10.426, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31.08) Promover o desenvolvimento econômico e social sustentável dos municípios do Vale do Rio Cuiabá a partir da instituição da “Rota do Peixe”. Com esse objetivo a lei nº 10.426, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, foi publicada no Diário Oficial desta
quarta-feira (31.08). Ao todo, dez municípios serão beneficiados em cinco rotas distintas. São eles: Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço (Rota I), Nossa Senhora do Livramento e Poconé (Rota II), Jangada e Acorizal (Rota III), Rosário Oeste e Nobres (Rota IV) e Cuiabá e Várzea Grande (Rota V). A partir desta lei, a ideia é incentivar o potencial gastronômico regional e do ecoturismo para impulsionar a
produção artesanal e industrial da cadeia do peixe, criar oportunidades de emprego e renda visando à permanência das famílias nessas comunidades. Além disso, a nova legislação deverá incentivar a criação de núcleos locais de produção em comunidades tradicionais de outros produtos que venham agregar valores, bem como a difusão de tecnologias através de cursos, palestras e assistência técnica sobre a cadeia produtiva local e divulgação das atividades festivas regionais. Outro setor que será favorecido é a do turismo rural, a partir da instalação de novas pousadas, restaurantes e similares. Uma vez que amplia o incremento promocional da pesca e comercialização do peixe, valorizando ainda toda a cadeia produtiva. Para Botelho, são essas ações que vão
fortalecer as comunidades com a valorização das famílias ribeirinhas, bem como aquelas que se dedicam à agricultura familiar. “A atividade pesqueira é intrínseca às habilidades da população ribeirinha, que há muitas gerações convivem harmonicamente com o Rio Cuiabá, tirando dele seu sustento, mas ao mesmo tempo defendendo a preservação dessa riqueza natural que envolve nossas cidades”, conclui Botelho.
CONTRIBUINTES DEVEM VERIFICAR CÁLCULOS DA SEFAZ ANTES DE REALIZAR PAGAMENTOS Anulações de parcelamentos e pagamentos realizados junto ao Fundo de Desenvolvimento Social (Funeds) têm preocupado os contribuintes mato-grossenses desde que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a inconstitucionalidade do mecanismo de redução tributária previsto na Lei 9.481/2010, artigos 11 a 13 da Lei nº 10.236/2014. Isso porque não apenas os parcelamentos ainda em curso, com pagamento pontual das parcelas, mas também aqueles quitados mesmo antes do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) estão sendo cancelados pelo Governo. Assim, antigas dívidas fiscais extintas pela adesão ao Funeds estão sendo restabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive com aplicação de multa e juros. Diante da situação, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Con-
tribuinte ressalta que os contribuintes devem ficar atentos às diversas consequências da inconstitucionalidade. Conforme aponta a Sefaz, os contribuintes que tiverem saldo devedor a pagar poderão, em breve, recorrer ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Para isso, o projeto que cria o programa precisa ser avaliado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A previsão é de que a matéria
seja apreciada na sessão desta quarta-feira (21). Ainda, por meio do Decreto nº 696 que entrou em vigor no último dia 16, o Estado assegura aos contribuintes notificados pela Sefaz o direito ao contraditório que deverá ser exercido até 20 de outubro por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos. Presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Carlos Montenegro ressalta que, antes
de promover qualquer inclusão de débitos junto ao Refis ou realizar qualquer pagamento ao Estado, é essencial que as empresas verifiquem a correção dos cálculos realizados pela Sefaz. A comissão ainda alerta para que sejam observada eventual prescrição/ decadência dos créditos tributários em razão dos efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade. “São várias questões de mérito que poderão ser aventadas judicialmente visando preservar direitos”, destaca Montenegro. Desta forma, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, reforça que os contribuintes devem avaliar a situação caso a caso e consultar sua assessoria jurídica de confiança, uma vez que tratam-se de contratos firmados de boa-fé, dos quais muitos foram até quitados, e passam a ser desconsiderados pelas autoridades fiscais em cumprimento de determinações judiciais de caráter retroativo. Fonte; OAB-MT
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LEI DO REFIS TRARÁ BENEFÍCIOS PARA O ESTADO, DIZ MALUF O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf, comemorou a aprovação da Mensagem nº 54/2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso (Refis) e afirmou que a nova lei trará benefícios para o estado. Um substitutivo integral da mensagem encaminhada pelo Executivo foi aprovado pelos deputados estaduais, durante sessões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira (19.09). A inclusão das pequenas e microempresas e a ampliação para 60 meses do prazo máximo para adesão foram as principais alterações propostas pela Assembleia Legislativa ao texto original, o que, segundo Maluf, tornou o projeto ainda mais consistente. “Esse substitutivo foi amplamente discutido pelos deputados, representantes de entidades e empresários, e a proposta final ficou mais abrangente. A partir da publicação da lei, as empresas interessadas poderão aderir ao programa, e isso resultará na entrada de recursos no caixa do estado”, afirmou. Segundo o parlamentar, a instituição do Refis vai permitir que as empresas regularizem débitos tributários, contribuindo para o fortalecimento da economia de Mato Grosso. “Isso vai destravar uma série de empresas, permitindo que elas deem continuidade às suas ativida-
des econômicas, retomando a produção e a contratação de pessoas”, salientou. Para o presidente da Fecomércio, Hermes Martins, a aprovação da mensagem foi positiva e evitou um “colapso” no estado. “Se essa proposta não fosse aprovada hoje, amanhã essas empresas já estariam inadimplentes e isso causaria um colapso em Mato Grosso, pois muitas não teriam nem mesmo condições de receber mercadorias, o que geraria prejuízos incalculáveis. Uma empresa paralisada gera prejuízo para o empresário, para o consumidor e, principalmente, para o estado”, frisou. Otacílio Peron, diretor-jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas
(CDL), afirmou que o texto final aprovado pela Assembleia Legislativa foi “a melhor solução para o problema enfrentado pelas empresas”. Atualmente, segundo ele, cerca de 30 mil empresas de Mato Grosso possuem problemas com o Funeds. “Estamos satisfeitos com a aprovação da mensagem. Agora, as empresas interessadas terão a oportunidade de aderir ao Refis e quitar seus débitos tributários. Aquelas que não tiverem interesse, não precisam fazer a adesão”, disse. O substitutivo integral da Mensagem nº 54/2016 foi aprovado pelos 18 deputados estaduais presentes em Plenário, após receber parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e da Comissão
PASSOS NO ESCURO
de Constituição, Justiça e Redação. A instituição do Refis é uma das medidas anunciadas pelo Governo do Estado para promover a recuperação de créditos fiscais e a expectativa é de que seja arrecadados até R$ 150 milhões até o final deste ano. BENEFÍCIOS - Com o Refis, os
contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Já os contribuintes que possuem débitos gerados de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 poderão ter desconto de até 75%. Por; Renata Neves Fotos: Marcos Lopes/ALMT
JUDICIÁRIO BRASILEIRO É UM AMONTOADO DE ÓRGÃOS DISFUNCIONAIS, DIZ GILMAR MENDES O Judiciário brasileiro é um dos mais caros e ineficientes do mundo. Por isso, qualquer iniciativa para melhorar esse quadro é válida — até permitir a execução da pena sem o trânsito em julgado. No entanto, só haverá soluções para o sistema quando for feito um estudo detalhado dos órgãos da Justiça brasileira. Apenas com
essas informações em mãos seria possível identificar onde realmente estão os problemas, e planejar medidas para solucioná-los. A análise é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Segundo ele, esse processo deveria ser conduzido por instituições como
o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, esses órgãos passaram a atender apenas a pedidos corporativistas, desviando-se de seus rumos originais, avalia Gilmar. Por Márcio Chaer e Sérgio Rodas
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PGR DEFENDE LEGALIDADE DE ABORTO EM GRÁVIDAS INFECTADAS PELO VÍRUS DA ZIKA Para Janot, a continuidade forçada da gestação neste caso representa risco certo à saúde psíquica da mulher. Parecer se deu no âmbito da ADIn 5.581. O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao STF nesta terça-feira, 6, no âmbito da ADIn 5.581, defendendo a possibilidade de aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika. Ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos, a ação questiona dispositivos da lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika. No documento, Janot sustenta a inconstitucionalidade da criminalização do aborto em caso de infecção pelo vírus da zika, destacando que a continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. “Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis.”
SAÚDE DA MULHER - Segundo o procurador-Geral, o direito à saúde e à integridade física e psíquica possui natureza fundamental, que se encontra sob forte ameaça em epidemias. No
caso da zika, conforme o PGR, são as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos – “Elas é que sofrem antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado. Por não haver conflito entre os direitos envolvidos, cabe prestigiar o direito fundamental à saúde da mulher, inclusive no plano mental.” “Isso não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus. Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições,
é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental.” Janot afirma que, se conforme a Organização Mundial de Saúde saúde é “o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente como a ausência de enfermidade”, criminalizar a mulher que interrompa a gravidez em razão do extremo sofrimento que esta lhe provoca é definir, contra a Constituição, “que a reprodução é dever da mulher e não um direito”.
ADPF 54 - ANENCEFALIA - Na ADPF 54, destaca Janot, embora o julgamento tenha ficado restrito ao caso de interrupção da gravidez mediante diagnós-
REPERCUSSÃO GERAL
FACHIN SUSPENDE AÇÕES SOBRE LIMITES DA COISA JULGADA NA ÁREA TRIBUTÁRIA O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto. A medida vale até que a corte analise o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou constitucional o tributo (ADI 15). Para a União, a coisa julgada não pode alcançar também os exercícios seguintes ao do pedido. Em março, o STF reconheceu a repercussão geral do tema. Com o novo Código de Processo Civil, passou a ser obrigatório que o relator determina a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o mesmo
assunto nos tribunais de todo o país. Para Fachin, a repercussão geral é “evidente [...], na medida em que está em questão a própria arquitetura do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, além de representar “significativo impacto nas finanças públicas da União”. Decisão. RE 949.297
tico de anencefalia, o STF reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos. “O Direito Penal é forma de recuperação e reafirmação da autoridade do estado por violação de direitos, não meio de tortura. A lei penal não pode esvaziar o sentido dos direitos fundamentais, criminalizando quem age em estado de necessidade (arts. 23, I, e 24 do CP) causado por extremo sofrimento mental.” Portanto, segundo o procurador-Geral, deve-se conferir interpretação conforme a CF aos arts. 124, 126, 23, I, e 24 do CP, para considerar que na interrupção da gestação em caso de infecção comprovada pelo vírus da zika, deve ser reconhecida a existência de causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento, nessas situações. Janot ainda propõe ao Supremo a realização de audiência pública, no menor prazo possível, para esclarecimentos acerca das políticas públicas associadas à epidemia do vírus zika e que o Executivo federal apresente, em até 90 dias, propostas de reformulação de seus planos de ação, “a fim de assegurar proteção suficiente dos direitos constitucionais violados pela negligência estatal”. Processo relacionado: ADIn 5.581
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ENTRA EM VIGOR LEI QUE AUMENTA OFERTA DE CRÉDITO PARA A AGRICULTURA O presidente em exercício do Congresso Nacional, Jorge Viana (PT-AC), promulgou a Lei 13.331/2016, que permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas. A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 725/2016, aprovada no Senado em 31 de agosto. Ex-ministra da Agricultura, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) explicou que a proposta foi uma das últimas medidas provisórias emitidas pela ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo texto, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio, que sempre existiram, poderão agora ser lastreados em dólar. Com isso, as agroindústrias exportadoras do país vão poder tomar financiamento internacional com juros mais baixos. — É uma condição de financiamento muito moderna e é a primeira vez que o Brasil permite esse lastreamento em dólar. Por isso vai haver muita entrada de recursos, isso poderá permitir uma entrada de US$ 30 bilhões em financiamento para o agronegócio no país. É um marco importantíssimo em termos de diversificação de fonte de financiamento para o nosso setor – declarou a senadora, reforçando o objetivo da medida de aumentar o ingresso de financia-
mentos externos ao setor, mantendo o valor do título atrelado à moeda. O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Ele é de livre negociação e representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado. Já o CRA, também de promessa de pagamento em dinheiro, é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios. Pelo texto, a emissão desses certificados com base na variação
cambial terá de ser lastreada integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores não residentes no Brasil. LETRAS DE CÂMBIO - Outra mu-
dança trazida pela nova lei é a permissão para que os bancos cooperativos de crédito usem como lastro na emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA) títulos representativos de crédito (CDCA) relativos a repasses realizados para cooperativa singular de crédito.
Para isso, todos os recursos devem ser destinados a apenas uma operação de crédito rural. Ambos os títulos também devem ter a mesma data de liquidação e indicar sua vinculação mútua. Os CDCAs devem ser dados em garantia ao banco cooperativo repassador do dinheiro. A LCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativos de promessas de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva de instituições financeiras. Para o Ministério da Agricultura, o mecanismo poderá ser usado inclusive no caso de o dinheiro ser usado por uma cooperativa de produção para fornecer insumos aos seus cooperados, pois, em última instância, está financiando esses produtores rurais. PROJETO ORIGINAL - Relator da
matéria na comissão mista, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que fez uma alteração na MP para evitar que a variação cambial desse financiamento externo fosse tributada. A mudança, entretanto, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados e o Senado acabou aprovando o texto original da medida provisória. Com informações da Agência Câmara
COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PL QUE PROÍBE USO DE APLICATIVOS PARA ALERTAR BLITZ NO TRÂNSITO A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou, na última terça-feira, 30, a proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa ao PL 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente prevê detenção até dois anos para quem divulgar em redes sociais horários e locais de blitz, que foi retirado a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão. O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela, que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de CCJ. Por Agência Câmara
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TEMPOS MODERNOS
ADVOGADOS DEVEM SEGUIR NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB Entrou em vigor neste (1º/9) o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e começaria a valer em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e resolver dúvidas sobre o conteúdo. O código regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”. Sobre os critérios de publicidade, nenhum cartão de visita pode ter foto ou mencionar cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente. Materiais de divulgação devem ter somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na en-
comprem bens por quaisquer órgãos da OAB “O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, afirma o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.
tidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido. Fica liberado o patrocínio de eventos e publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional. Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de
cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização expressa no código. Também há regras mais rigorosas para quem exercer funções na Ordem: fica proibido que atuem em processos que tramitam na entidade, escrevam pareceres nesse tipo de situação, firmem contratos onerosos de prestação de serviço ou
RESPONSÁVEIS - No Plenário da Ordem, o relator foi o ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Na última terça-feira (30/8), ele lançou o livro Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB. O texto também foi elaborado por uma comissão especial organizada para atualizar o código, na gestão de Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O grupo foi composto, além de Medina, de Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
STF: É POSSÍVEL MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS AINDA QUE ADVOGADO NÃO APRESENTE CONTRARRAZÕES Ministro Barroso, que norteou entendimento, disse que “o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado”. Em julgamento realizado nesta terça-feira, 30, a 1ª turma do STF entendeu que a majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. A discussão ocorreu no julgamento de agravo regimental em recursos extraordinários com agravo. Responsável por nortear o entendimento, o ministro Luís Roberto
Barroso entendeu que “o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do
advogado”, observando que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais. Os ministros Fachin e Rosa Weber acompanharam Barroso. “Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso.” Vencido nesse ponto, o relator dos recursos, ministro Marco Aurélio, destacou que o acréscimo de honorários advocatícios pressupõe o trabalho dado ao advogado da parte contrária. Toman-
do como base o disposto no artigo 85, § 11, do CPC, afirmou: “quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários”. Pelo dispositivo do Código, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. “Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários”, concluiu o ministro. Processos relacionados: ARE 711.027, 964.330 e 964.347
16 - Cuiabá, 20 a 25 de setembro 2016
JORNAL
STJ : PRAZO PARA COBRAR HONORÁRIOS QUE DEPENDEM DO SUCESSO DA CAUSA INICIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO Qual o termo a quo do prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários advocatícios, na hipótese em que, tratando-se de contratação cuja remuneração foi pactuada em virtude do sucesso da demanda judicial, a prolação de sentença de procedência objeto de recurso de apelação, seria suficiente para dar início a contagem do prazo prescricional? A questão estava inserta em recurso especial no STJ de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, segundo quem, no caso em exame, somente se pode afirmar haver sido violado o direito do advogado à percepção de seus honorários a partir do momento em que verificada, efetivamente, a condição estipulada pelas partes para sua aquisição. “Inexistindo o direito material, não se pode cogitar de sua violação e, por consequência, da pretensão. Não há que se falar, assim, da incidência de prescrição sobre pretensão nascitura. Com efeito, é desarrazoado imputar à parte o pesado ônus da prescrição se não lhe era possível exigir do devedor o cumprimento da obrigação.” O relator apontou que, nesse con-
texto, não seria adequado entender pela possibilidade de ajuizar ação de cobrança dos honorários contratuais imediatamente após a prolação da sentença que foi objeto de recurso de apelação, “pois seu resultado poderia contrariar frontalmente o que foi avençado entre as partes, como na hipótese do ulterior julgamento de improcedência dos pedidos na ação em que os serviços foram prestados”. Antonio Carlos considerou que as partes estipularam que em caso de
total improcedência dos pedidos, não seria devida nenhuma importância ao profissional, e que tal regra foi pactuada livremente, conforme o princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual. “Desse modo, o arbitramento judicial anterior à definitiva solução da ação em que houve a prestação dos serviços, cujos pedidos fossem eventualmente julgados improcedentes, imporia ao constituinte-contratante o pagamento de honorários que, a rigor,
não seriam devidos. E, até mesmo para que a decisão judicial de arbitramento possa corresponder, da melhor forma, ao resultado inicialmente desejado pelas partes quando da contratação, é de todo recomendável aguardar o final do processo no qual foram prestados os serviços, com o quê a remuneração do advogado será melhor aquilatada.” Assim, chegou à conclusão de que o termo inicial da prescrição, no caso em tela, deve ser a data em que verificada a condição suspensiva estabelecida entre as partes para o pagamento da verba honorária, qual seja o efetivo trânsito em julgado da ação. E, dessa forma, deu provimento ao recurso para, afastando a prescrição decretada em razão de o termo inicial haver sido contado a partir da data em que foi prolatada a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para um novo julgamento da causa, sem prejuízo de se reexaminar a eventual ocorrência de prescrição, cujo prazo deve ser verificado, todavia, desde o momento em que se deu a condição estabelecida pelas partes no contrato de honorários. Processo relacionado: R Esp 1.613.218
PESQUISA PRONTA
TRIBUNAIS PODEM, NA ADMISSIBILIDADE, EXAMINAR MÉRITO DE RECURSO ESPECIAL O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que os tribunais podem, na admissibilidade, examinar mérito do Recurso Especial. Essa interpretação foi disponibilizada na ferramenta Pesquisa Pronta. No tema Análise de aspectos específicos do mérito do recurso especial pelo tribunal “a quo”, está um caso em que uma operadora de saúde, ao pedir a reconsideração de decisão sobre o recebimento de recurso pela 4ª Turma do STJ, alegou que a corte de origem do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná, havia usurpado a competência do STJ ao proferir decisão sobre suposta alegação de violação ao Código de Processo Civil. Segundo o recurso da operadora, o tribunal local teria retirado do STJ “a competência
jurisdicional para solução dos embates em que se discuta a contrariedade às leis federais”. De acordo com o ministro relator do caso, Raul Araújo, “não há falar em usurpação de competência do STJ pela corte estadual, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial, por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ”. O entendimento explicitado pelo ministro Raul Araújo encontra conexão com outros julgamentos do tribunal no sentido da possibilidade de
incursão no mérito da lide pelo tribunal local, nas situações em que há necessidade de análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial. O procedimento não configura usurpação de competência. Nesses casos, as decisões do STJ normalmente fazem referência à Sú-
mula 123, estabelecida nos seguintes termos: “A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. AREsp 403.289