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EDIÇÃO 164 / CUIABÁ, 20 DE DEZEMBRO 2016

14 ANOS

TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!

CÂMARA APROVA CRIMINALIZAÇÃO DO DESRESPEITO A PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS

CAA/MT: AÇÕES BENEFICIAM CRIANÇAS E IDOSOS EM ALTO ARAGUAIA, SINOP E SORRISO PÁGINA 8

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EMENDA REGIMENTAL

STJ REGULAMENTA PRAZO PARA PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL O Superior Tribunal de Justiça mudou seu regimento para regulamentar o prazo para pedidos de sustentação oral e disciplinar os casos de preferências. As alterações foram publicadas no Diário da Justiça do tribunal desta quinta-feira (15/12). Segundo a Emenda Regimental 25/2016, o advogado interessado em sustentar da tribuna deverá fazer o pedido à Coordenadoria do Órgão Julgador até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, sem prejuízo das preferências legais e regimentais, excetuadas as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral, a ser solicitada até o início da sessão. PÁGINA 14

SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

O Plenário do Senado aprovou no último dia 30/11, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia (PLS 554/2011). A votação em primeiro turno ocorreu antes do recesso de julho e, no início do mês de novembro, o Plenário aprovou as emendas apresentadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. PÁGINA 12

MAGISTRADOS TAMBÉM DEVEM SER DEMITIDOS, DIZ JUIZA SELMA A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, defendeu o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima, no âmbito administrativo, a magistrados condenados por desvio de conduta. PÁGINA 12

CONTATO DISTANTE PROPOSTA QUE PERMITE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM VÍDEO GERA DIVERGÊNCIA


EXPEDIENTE

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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!

Editado por Editora MD Promoções e Publicidade CNPJ: 08.841.216/0001-91 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com

Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666

É ADVOGADO, ESPECIALISTA EM COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE SERES HUMANOS E HISTÓRIA DA FILOSOFIA; PÓS GRADUADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL PELA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO.

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Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares

As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.

WELINGTON ARAUJO DE ARRUDA

Brasil tem passado por um período democrático delicado. Talvez sua democracia nunca tenha sido posto à prova como a que se instalou desde o início da operação “lava jato”. Entre idas e vindas do Poder Judiciário e do Ministério Público, que “roubaram” para si todas as atenções da mídia internacional, não imaginava-se que o Senado Federal fosse dar um xeque-mate com seu Projeto de Lei que tem como principal objetivo criminalizar o chamado Abuso de Autoridade cometido por integrantes destas duas pilastras da Democracia. Para tanto, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, inicialmente, a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem processados pelo referido crime de abuso de autoridade, além de uma série de outras medidas que já fazem parte do texto legislativo. Ao se debater na Casa Legislativa medidas que “in tese” visam o controle e combate à corrupção, os brasileiros depararam-se com o substitutivo do pacote de medidas anticorrupção, que foi aprovado por 450 deputados. Ao que se pode apurar do texto aprovado, os membros do Ministério Público passam a responder pelo crime de abuso de autoridade se, entre outros motivos, promoverem a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. Não obstante a sanção penal, o membro do MP estar-se-ia “sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”. Outrossim, insta esclarecer que os magistrados, no entanto, se aprovada definitivamente a proposta legislativa, seriam punidos até por “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A uma primeira impressão parece-nos que o legislador buscou meios para aprimorar a legislação que versa sobre abuso de autoridade no Brasil, notadamente ao que diz respeito à proteção dos direitos e garantias fundamentais desde há muito conquistados às duras penas. No entanto, ao desanuviar os olhos é possível verificar que o projeto de lei não tem um caráter tão nobre quanto aparenta, muito

Diretora: Marina Galle

Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885

OPINIÃO

CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUÍZES DEVE PASSAR AO LARGO DO CÓDIGO PENAL

embora seja certo que no país inteiro ninguém concordará com aquele juiz ou promotor que se utiliza do cargo para aplicar a famosa “carteirada”, daí criminalizar parece-nos exacerbado por demais. Obviamente que o juiz ou promotor/procurador que fizer uso de seu cargo indevidamente deve ser penalizado nos termos da Lei de Controle, Disciplina e regulação de sua instituição, seja a magistratura, seja o Ministério Público. No entanto, o Projeto de Lei que criminaliza abuso de autoridade de juízes e membros do MP chega ao ponto de colocar em voga eventual sanção penal ao promotor ou procurador de Justiça que não tenha alcançado o provimento na denúncia oferecida, o que indubitavelmente coloca em xeque a autonomia desta instituição, tão cara à Democracia. Importante lembrar que no Brasil o Direito Penal vige como sendo a “ultima ratio”, ou seja, somente será invocado quando os demais ramos ou setores do direito se mostrarem incapazes ou ineficientes para a proteção ou controle social. Neste sentido, vale lembrar que temos implantado no país o Princípio da Intervenção Mínima, que não está expressamente positivado na Carta Magna, mas é um princípio limitador do poder punitivo estatal, impondo-se como o caminho inevitável para conter possíveis arbítrios do Estado. Ou seja, por força deste princípio, num sistema normativo-punitivo — como é o Direito Penal — criminalizar comportamentos só deve ocorrer no momento em que for absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses juridicamente indispensáveis à coexistência harmônica e pacífica da sociedade, considerando, repita-se, que todos os demais ramos do Direito não tenham alcançado referido objetivo. Neste diapasão não há falar no Direito Penal como sendo o único capaz de controlar a fúria que eventualmente possa existir no executivo e no legislativo brasileiro, que se viu nos últimos meses acuado diante de tantas denúncias e delações ofertadas a todo gosto, sob pena de ferir sua atuação que deve ser subsidiária, último remédio, última alternativa, “ultima ratio”. Por outro lado, também nos causa preo-

cupação o fato de o Brasil ser conhecido por seu Judiciário absolutamente conservador, tendo sido notícia, inclusive, por ser palco de eventuais perseguições de Juízes e Promotores chamados garantistas, o que, certamente, no nosso entendimento, seriam os maiores prejudicados com a novel legislação, vez que estariam fragilizados diante do contexto atual de controle dos próprios órgãos em comento, MP e magistratura. Criminalizar atos do Ministério Público e da magistratura colocaria em risco o trabalho de formiguinha que muito de seus integrantes têm feito para garantir a irrestrita aplicação da Constituição Federal, com todas as suas garantias aos direitos fundamentais e à liberdade. No entanto, consideramos que o texto legislativo possui uma série de falhas que a advocacia jamais aceitaria, como os incontáveis tipos penais abertos, que tem sido fervorosamente criticado por todos os criminalistas. Que vença então a coerência, ou seja, se nós advogados defendemos que ninguém pode ser condenado por um tipo penal aberto, este é o momento de mostrarmos que nossa defesa não exclui ninguém, inclusive promotores/procuradores e juízes, que em sendo condenados por um tipo penal aberto estaria sofrendo as agruras de uma injustiça que por longa data tem sido combatida pela advocacia brasileira. Ministério Público e magistratura devem ser controlados, já que não há ninguém neste país que possa estar acima da lei, mas criminalizá-los em suas atitudes seria um retrocesso sem precedentes. Igualmente, precisamos lutar, todos, para garantir a independência de ambos, MP e Judiciário, pois só assim garantiremos que a democracia sobreviva ao tsunami chamado “lava jato”. Finalizo afirmando que por muitas vezes defendi a aplicação do abuso de autoridade aos magistrados e aos membros do MP, porém, com aprofundamento no tema, pude ver que estava errado e que o controle pode e deve ser feito, mas longe, bem distante do Código Penal. Eles precisam saber que são seres humanos e como tais também estão adstritos à Lei, mas busquei na coerência do que sempre defendi que o Direito Penal é e deve ser sempre a “Ultima Ratio”.


Cuiabá, 20 de dezembro 2016 -

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ALÉM DOS 70

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NÃO VALE PARA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO

Os ocupantes de cargos comissionados não respondem à regra de aposentadoria compulsória de servidores públicos definida pelo artigo 40 da Constituição Federal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal e foi proferido nesta quinta-feira (15/12). A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. O ministro Gilmar Mendes não participou da sessão. O relator da ação foi o ministro Dias Toffoli. A tese definida pelo Plenário foi a seguinte: “Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.”

MOTIVO DA AÇÃO O tema surgiu a partir de um Mandado de Segurança impetrado por um servidor ocupante de cargo comissionado contra sua exoneração do posto de assessor técnico do Tribunal de Contas de Rondônia por ter atingido os 70

anos de idade. Sua saída ocorreu depois de uma consulta feita pela Prefeitura de Vilhena (RO) sobre as normas que tratam da acumulação de função comissionada com cargo de servidor público. O Pleno do TCE-RO entendeu que a questão deveria ser analisada sob o ponto de vista funcional, e não previdenciário. A corte decidiu, por maioria de votos, que o servidor com mais de 70 anos não pode ocupar cargo comissionado. A decisão tornou-se o Parecer Prévio 25/2010, que dava prazo de 90 dias para a exoneração de todos os funcionários públicos que se enquadravam nessas condições. O autor da ação questionou o ato no Tribunal de Justiça de Rondônia, que negou seu pedido argumentando que o ocupante de cargo comissionado, apesar de exercer função temporária e ter seu direito de aposentadoria pela Lei Geral da Previdência Social, se sujeita às regras previstas no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal por ser similar a servidor público. A decisão motivou recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que concedeu o pedido do autor da ação. A 2ª Turma do STJ entendeu que o artigo 40 da Constituição não se aplica aos servidores em geral, apenas aos titulares de cargo efetivo. Segundo o colegiado, tal disposição é evidente no parágrafo 13 do dispositivo. Contra essa decisão, o estado de Rondônia apresentou Embargos Declaratórios, que foram negados, o que motivou questionamento ao STF. Fonte Conjur

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ÔNUS DO EMPREGADOR

PGR QUESTIONA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE LICENÇA-MATERNIDADE

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho. O procurador argumenta que as

normas imputam ao empregador parte do ônus do afastamento da gestante devido à maternidade e contribuem para o aumento do custo de sua mão de obra, em comparação à masculina. “Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho”, afirma. De acordo com a linha de argumentação adotada na ADI, medidas estatais que imponham de forma desproporcional maior custo à mão de obra feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da maternidade e do emprego da mulher. Janot lembra

que a Lei 6.136/1974 transferiu à Previdência Social o encargo exclusivo pelo pagamento integral da remuneração da trabalhadora no período de licença, mas o empregador continuou obrigado a recolher a contribuição sobre o salário-maternidade e, ainda, arcar com o encargo incidente sobre a remuneração de eventual trabalhador temporário, substituto da licenciada. “Essa dupla contribuição pelo mesmo posto de trabalho encarece a mão de obra feminina e contraria a norma constitucional e a internacional”, sustenta, referindo-se à Convenção 103 da

Organização Internacional do Trabalho. O procurador-geral pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia das normas apontadas e, no mérito, que o STF aplique a elas a técnica da interpretação conforme a Constituição para reconhecer ao salário-maternidade a qualidade de salário de contribuição apenas para fim de cálculo de outros benefícios, afastando a incidência direta da contribuição previdenciária linear a cargo do empregador. O relator da ADI 5.626 é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADI 5.626

NOVO FOCO

“A CRIMINALIDADE NÃO É MAIS INDIVIDUAL, É ORGANIZADA, TRANSNACIONAL E GLOBALIZADA” O Código Penal precisa mudar para permitir a punição penal de pessoas jurídicas, diz o juiz federal Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para ele, o CP, editado em 1941, é de uma época em que o crime não se organizava, e por isso há o grande foco nos “criminosos individuais”, que roubam, furtam ou matam. Mas o problema do Brasil de hoje é o crime organizado, acredita. Para enfrentar essa realidade, Veloso defende, além de mudanças na lei, sua aplicação efetiva. “Na parte geral do Código Penal, que mecanismos temos para investigar uma empresa? E, constatando que a

empresa está servindo para a prática de crimes, como puni-la criminalmente? No Brasil, é impossível”, reclama o juiz, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele acredita que o sistema brasileiro, que diz ser garantista, é “perfeito”, mas criou distorções. Ao dar ao réu todas as possibilidades de defesa antes da condenação, analisa, os pobres vão presos rapidamente e os ricos recorrem até a prescrição. “Quem se beneficia desse entendimento é um número reduzidíssimo, e nesse total estão justamente os poderosos, quem tem dinheiro para bancar os grandes escritórios de advocacia”, argumenta. Fonte; Conjur


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DEVER DE ASSISTÊNCIA

DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É INDISPONÍVEL EM CONTRATO DE CONVIVÊNCIA POR JOMAR MARTINS

O dever de solidariedade conjugal, de mútua assistência entre os conviventes, não é disponível. Por isso, nos contratos de convivência, não é possível inserir cláusula que libere os cônjuges das obrigações alimentares, em caso de dissolução da sociedade matrimonial. Com a prevalência deste entendimento, a maioria dos integrantes da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que indeferiu pedido de fixação pensão alimentícia provisória, feito por uma ex-companheira. A autora e o ex-companheiro haviam firmado contrato de união estável em novembro de 2009, no qual expressamente renunciavam, “de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos”, segundo os autos do processo. A mulher, que viveu durante 19

anos em regime de união estável com um agricultor, na propriedade rural dele, afirmou que não tem profissão, pois dedicou-se apenas à vida doméstica. Assim, como foi afastada do lar, disse que não tinha condições de se sustentar, pedindo o arbitramento de 30% do salário-mínimo a título de alimentos. Admitiu ter assinado o pacto, mas destacou que o fez na “confiança”, pois sempre foi dependente do agricultor. O juízo de origem reconheceu a validade da avença e negou o pedido, e ela interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. DIREITOS INDISPONÍVEIS Na 8ª Câmara Cível prevaleceu o entendimento do desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl. Este observou que o ajuste feito entre as partes se deu no início da relação, e não no seu fim — o que validaria a renúncia a alimentos. Na fundamentação do voto diver-

gente, Pastl explicou que os alimentos só são devidos após a ruptura do casal, já que, durante a convivência, ambos têm direito à assistência mútua, proporcional aos ganhos de cada um. Colaboração recíproca essa que, cessada a convivência, transforma-se em alimentos. Lembrou que os contratos de convivência visam à regulamentação da vida em comum dos contratantes. Neste instrumento, as partes podem ajustar o necessário à perfeita harmonia da relação, desde que essas disposições não contrariem os princípios gerais do Direito. Por isso, continuou, as cláusulas que afastam deveres tradicionalmente essenciais à vida conjugal não são admitidas, por ferirem direitos indisponíveis. Afinal, segundo a doutrina de Gustavo Tepedino, “no que tange aos deveres atinentes à solidariedade conjugal, como a mútua assistência, não ha dúvida quanto à sua indisponibilidade”.

O desembargador Rui Portanova, que preside o colegiado, também entendeu que a existência desta cláusula no pacto de convivência não é capaz de impedir a pretensão da autora. “Penso que se trata de renúncia a direito que estava sujeito à condição suspensiva, qual seja, o fim do relacionamento. E, segundo o artigo 125 do Código Civil, direito sob condição suspensiva não se adquire até implemento da condição. Logo, não se pode renunciar a direito ainda inexistente.” Ficou vencido o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator, que deu provimento ao Agravo, por entender que o documento foi firmado por pessoas maiores e no pleno exercício da autonomia da vontade. Além disso, isento de vícios. “Assim, como os alimentos entre companheiros são disponíveis, passíveis de transação e até renúncia, não há como fixar alimentos em favor da agravante”, escreveu no voto.

CÂMARA APROVA CRIMINALIZAÇÃO DO DESRESPEITO A PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 285 votos a 72, proposta que criminaliza a violação das prerrogativas de advogados por parte de juiz promotor ou delegado. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa. A alteração ao Estatuto da Advocacia segue agora para deliberação do Senado. Se aprovado, vai à sanção da Presidência da República. O texto também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal. A emenda, de autoria do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) foi aprovada no âmbito do Projeto de Lei 4.850/2016, que também criminaliza o abuso de autoridade e prevê outras medidas anticorrupção. Durante a discussão na comissão

especial criada para tratar da proposta contra a corrupção, a OAB já havia conseguido inserir no texto a criminalização do exercício ilegal da advocacia e a paridade dos assentos com o Ministério Público nas audiências. Ambas foram mantidas pelo Plenário da Câmara. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação. “Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito”, afirmou Lamachia.

OUTRAS CONQUISTAS A exclusão de alguns dispositivos propostos pelo Ministério Público Federal na criação do projeto contra as medidas contra a corrupção e a manutenção de alguns pontos que a OAB defende também foram comemorados pela entidade. A OAB defendeu durante todo o debate a retirada de pontos que considerava atraso institucional e social, como restrições ao uso do Habeas Corpus e utilização de provas colhidas de forma ilícita, contidas no texto inicial, e que acabaram sendo retiradas pelo relator na comissão especial. “Não se pode combater um crime cometendo outro. É inaceitável a ideia da possibilidade de utilização de provas ilícitas. Tratava-se de pensar a adoção de uma fórmula que fere a constituição. Temos de

enfrentar a impunidade, a corrupção e os desmandos de agentes públicos, mas nos termos da lei. Por isso atuamos frontalmente contra e obtivemos essa vitória, que é uma conquista para a sociedade e para a democracia brasileira”, disse Lamachia. O texto aprovado também acolheu a antiga proposta da OAB de criminalização do caixa dois eleitoral, estabelecendo pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Para Lamachia, a medida dará “contribuição fundamental para que o sistema político e eleitoral brasileiro passe por uma depuração urgente e profundamente necessária, que precisa agora de uma ampla reforma política, para que os anseios da sociedade sejam plenamente atendidos”. Com informações da Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.


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SUSTENTAÇÃO ORAL DO MP PRECEDE A DEFESA A sustentação oral dos membros do Ministério Público deve ser feita antes da defesa do réu, no julgamento de matérias criminais. Esta proposição foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para adequar o Regimento Interno do TJMT à jurisprudência dos tribunais superiores. O autor da proposição, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que, em matéria criminal, a defesa sempre fala por último, uma decorrência do comando constitucional que prevê

a ampla defesa e o contraditório. A sustentação oral é um procedimento previsto nas sessões de julgamento de órgão colegiado. É a oportunidade para que as partes, autor e réu, argumentem oralmente suas razões ou contrarrazões aos julgadores, antes da decisão. A Comissão Permanente de Organização Judiciária e Regimento Interno do TJMT será a responsável por fazer a adequação do texto. Por; Vlademir Cargnelutti

NOVO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA CONTEMPLA RECOMENDAÇÕES DA OAB-MT O novo projeto de lei de Reforma Tributária apresentado pelo Governo de Mato Grosso neste último 29/11 contempla alguns dos principais apontamentos emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) na análise técnica elaborada pela Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte com participação da Comissão de Acompanhamento Legislativo. O primeiro deles tratava da inclusão dos artigos 1º e 2º da versão 4.0 da proposta que estabelece que a lei é o veículo normativo exclusivo para estabelecer a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e traz as diretivas gerais do ICMS – SINTA (Simplicidade, Isonomia, Neutralidade, Transparência e Arrecadação). Também foram contemplados alguns itens que dizem respeito à limitação da responsabilidade tributária dos sócios administradores, entre outros. Contudo, pontos como a glosa do crédito e a pauta fiscal, cuja retirada da proposta foi sugerida pela OAB-MT foram mantidos na nova versão do projeto. Eles também devem ser objetos do novo parecer que será elaborado pela Comissão.

Ao receber a cópia da versão 3.3 do projeto de Reforma Tributária, a OAB-MT fez uma análise técnica tributária legislativa, avaliando sob o ponto de vista da legalidade, a proposta formulada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Durante uma semana, advogados especialistas na matéria se debruçaram sobre o texto e debateram em conjunto os itens considerados ilegais, inconstitucionais, bem como apontaram sugestões de inclusão e exclusão de dispositivos visando maior segurança jurídica ao contribuinte. O resultado foi um aparecer com 54 apontamentos encaminhados aos poderes Executivo e Legislativo e debatidos com representantes do setor econômico. Elogiado, inclusive pela FGV, responsável pela elaboração do

projeto, o estudo embasou algumas das principais mudanças no texto encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Agora, visando cumprir seu papel social de advogada da sociedade e compromissada com total isenção, a OAB-MT irá elaborar um novo estudo técnico acerca do texto remetido ao Legislativo e encaminhará ao Governo e ALMT com o objetivo de contribuir para uma reforma legal e sustentável do ponto de vista jurídico. Outros levantamentos realizados pela OAB-MT que também foram contemplados no processo de discussão da Reforma Tributária foi a revogação do Decreto 380/2015 e a abertura de diálogo para ampliação do prazo de debate, caso seja necessário.

JUIZADO PERMITE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ VIA EMAIL

Para facilitar o atendimento às partes e aos advogados, o Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá implantou o atendimento via correio eletrônico (email), especificamente para pedidos e assuntos relacionados ao levantamento de alvará judicial. Além dos advogados, as partes também poderão solicitar o alvará por email, desde que a causa seja inferior a 20 salários mínimos. O novo sistema é utilizado para otimizar o acompanhamento dos pedidos de confecção e levantamento dos alvarás, consagrando os princípios da boa-fé e da celeridade processual. Os pedidos podem ser realizados no seguinte endereço: alvara.2jec@ tjmt.jus.br. O juiz de direito em substituição legal na coordenação do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, Emerson Luiz Pereira Cajango, explica que a internet trouxe facilidades que precisam ser utilizadas para simplificar o acesso ao Judiciário. “Com certeza a implantação do atendimento eletrônico contribuirá muito para a efetiva aplicação do princípio da celeridade processual”, afirma. O gestor do Segundo Juizado, Marcos Girão Junior, explica que a inciativa tem facilitado o acesso das partes e dos operadores do Direito, que anteriormente à novidade, tinham que se deslocar até o juizado para cobrar a expedição do alvará. O juizado possui cerca de 10 mil processos. “Nesta época de final de ano os pedidos de alvará aumentam muito e temos conseguido atender a todos em prazo inferior a 72 horas”, enfatiza. O alvará é uma ordem judicial, geralmente utilizada para autorizar o beneficiário a levantar determinada quantia que se encontra previamente depositada na conta judicial.

Por; Vlademir Cargnelutti/TJMT


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PRAZO DEFINIDO

JUÍZES DO TRABALHO DEVEM PROFERIR SENTENÇAS EM ATÉ 60 DIAS, DIZ CSJT ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TST

Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau. As determinações foram definidas pela Resolução 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida foi tomada para regular o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30/11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015 e define o conceito de atraso reiterado de sentença. Se os juízes não cumprirem o

FOTO; REPRODUÇÃO

prazo estipulado, perderão o direito à gratificação. Além disso, o atraso reiterado de

GOVERNADOR NOMEIA SILVIO SANTANA COMO NOVO DEFENSOR-PÚBLICO GERAL Silvio Santana irá assumir o novo cargo no dia 2 de janeiro de 2017. A Defensoria Pública de Mato Grosso será chefiada pelo defensor Silvio Jéferson de Santana a partir do dia 2 de janeiro de 2017. A escolha do novo defensor público-geral foi feita pelo governador Pedro Taques na quarta-feira (30), a partir da lista tríplice dos indicados ao cargo no dia 14 de novembro, após a eleição realizada na instituição. O ato de nomeação do novo defensor público-geral do estado foi assinado pelo governador na quarta-feira e publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (1º). Sílvio Santana foi o mais vo-

tado pelos defensores públicos na eleição, com 98 votos. A segunda mais votada, com 85 votos, foi a defensora Maria Luziane Ribeiro. O terceiro candidato era o defensor Nelson Gonçalves de Souza Junior, que conquistou 23 votos. Antes de fazer a escolha e assinar o ato de nomeação, o governador recebeu os três candidatos em seu gabinete e ouviu as propostas de cada um. Segundo Taques, para tomar a sua decisão, ele levou em consideração a votação dos própios defensores públicos. O novo defensor público-geral afirmou que irá fazer uma gestão democrática e alinhada com a proposta do governo do estado. O mandato dele será de dois anos. PERFIL Silvio Santana atua como defensor público em Mato Grosso desde 1999 e atuou como subdefensor em três gestões (2009-2010, 2013-2014, 2015-2016), além de conselheiro na gestão 2011-2012.

vários processos só será caracterizado quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação

de sentença por mais de 60 dias. Nesse caso, são considerados os 30 dias previstos no CPC, mais 30 dias. As exceções ao caso de atrasos reiterados ocorrem quando as perdas dos prazos definidos pela resolução forem contabilizadas indevidamente em nome do juiz e também em situações excepcionais justificadas em que a Corregedoria Regional, em decisão irrecorrível, desconsiderar o fato. A padronização nacional da matéria foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.


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CAA/MT DISTRIBUI KITS JURÍDICOS ÀS SUBSEÇÕES DA OAB/MT

A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou, no início do mês de dezembro, a distribuição de kits jurídicos às subseções da OAB/MT. A entrega foi iniciada durante a realização do 2º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/MT e Delegados(as) da CAA/ MT, em Mirassol D’Oeste. Ao todo, são 29 kits – um para cada subseção. “Este material tem por objetivo auxiliar as subseções na atualização de suas bibliotecas com livros de primeira qualidade, editados em 2016 e

já atualizados conforme o novo CPC”, explica o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Cada kit é composto pelos seguintes livros: Código Civil Comentado de Cleyson de Moraes Melo; Novo CPC Comentado de Elpídio Donizete; Código Penal Comentado, de Rogério Greco; Código de Processo Penal Comentado, de Guilherme de Souza Nucci; e CLT Comentada, de Homero Batista Mateus da Silva. O presidente da CAA/MT informa que os recursos utilizados para

a aquisição das obras jurídicas são provenientes do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos

Advogados (Fida), do Conselho Federal da OAB. Os kits também serão distribuídos nas salas da Ordem em Cuiabá.

DIRETORIA E DELEGADOS REÚNEM-SE NO 2º COLÉGIO EM MIRASSOL D’OESTE Diretoria e Delegados da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) estiveram reunidos entre os dias 01 e 02 de dezembro, em Mirassol do D’Oeste. De 29 Delegados de Subseções, 22 participaram do 2º Colégio de Delegados da CAA/MT da gestão 2016-2018. Itallo Leite (presidente), Xênia Artmann Guerra (vice-presidente) e Leonardo Vergani (diretor tesoureiro) representaram a diretoria da entidade. Na oportunidade, também foi realizado o 2º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/MT. “Esta é mais uma oportunidade de prestarmos contas à advocacia mato-grossense de todo o trabalho realizado em Cuiabá e interior também”, explicou Itallo Leite, no discurso de abertura, o objetivo do evento. Ele também destacou a importância da união e pró-atividade de toda a diretoria e Delegados neste primeiro ano de gestão. “Analisando tudo o que foi feito em 11 meses, chego a Mirassol D’Oeste na certeza de que estamos trilhando o caminho certo pela Ordem e para os advogados”. O presidente da OAB/MT, Leonardo Campos, elogiou o trabalho que vem sendo realizado pela Caixa de Assistência. “É uma gestão que inova e aproxima a advocacia. Não tenho dúvidas que essa diretoria e seus Delegados levarão mais bene-

considerável de novos convênios de janeiro para cá. “Hoje, recebo vários telefonemas de empresários que querem ser nossos parceiros. Esse é o reflexo de nosso trabalho, da seriedade da Caixa de Assistência”, afirma a Delegada da CAA/MT para a região de Sinop, Andreia Romfim Gobbi.

fícios e assistência, ficando mais próximos da classe”. Leonardo Campos presidiu a CAA/MT por dois mandatos, de 2010 a 2015. A Delegada da CAA/MT para a região de Mirassol D’Oeste, Mirian Cardoso, lembrou que o Colégio é também um momento profícuo de troca de experiências e de aproximação entre todos. Ela lembrou que nunca foi feita uma reunião de âmbito estadual na Subseção de Mirassol D’Oeste. “Fico bastante satisfeita em ver a grande adesão dos colegas que deixaram suas famílias e escritórios para discutir e buscar melhorias para a advocacia de nosso Estado”. PRESTAÇÃO DE CONTAS – Matinê de Carnaval, Março Sempre Mulher, campanha estadual de vacinação contra a gripe H1N1 e contra o Zika Vírus, Arraiá da Advocacia,

I Corrida da Advocacia Kids, IV Corrida da Advocacia e 3º Happy Day. São algumas ações e projetos realizados no primeiro ano da gestão e que estiveram contidos no balanço anual apresentado durante o 2º Colégio de Delegados da CAA/MT, em Mirassol D’Oeste. Os 22 representantes da Caixa de Assistência no interior do Estado também expuseram as atividades realizadas em suas subseções. Além das ações propostas pela sede, Delegados uniram-se a várias comissões temáticas de suas subseções para o desenvolvimento de projetos sociais, esportivos, culturais e de lazer. A dedicação dos Delegados ao seu papel enquanto representantes da CAA/MT em suas regiões geraram bons frutos, também, quando o assunto é celebração de parcerias. Observou-se um acréscimo

METAS – Entre as principais deliberações trazidas na Carta de Intenções do 2º Colégio de Delegados da CAA/MT, em Mirassol D’Oeste, está a intensificação do uso das mídias digitais para a divulgação das ações da entidade. A criação de mecanismos que melhorem, ainda mais, os percentuais de descontos oferecidos aos profissionais da advocacia também é uma meta estabelecida pelo colegiado. “A diretoria está à disposição de nossos Delegados e Delegadas para que, em 2017, possamos estar ainda mais próximos, realizando grandes projetos em prol de nossos colegas advogados e advogadas, e de suas famílias, tanto na Capital quanto no interior. Somente com nossa união é que teremos sucesso nessa caminhada”, destaca o presidente da CAA/ MT, Itallo Leite. Ele explica que as deliberações pontuadas no documento redigido ao término das discussões do Colégio nortearão as atividades da entidade no primeiro semestre de 2017.


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AÇÕES BENEFICIAM CRIANÇAS E IDOSOS EM ALTO ARAGUAIA, SINOP E SORRISO

As OABs de Alto Araguaia, Sinop e Sorriso promoveram, no começo do mês de dezembro, ações sociais em seus respectivos municípios. Graças ao envolvimento das diretorias e comissões das subseções e profissionais da advocacia, os eventos proporcionaram momentos de confraternização e alegria a todos os envolvidos. “Mobilizamos a advocacia local que abraçou o projeto, doando brinquedos e doces que fizeram dezenas de crianças carentes felizes”, explica o Delegado da CAA/ MT em Alto Araguaia e um dos coordenadores da ação, Leandro Zanelati. Ele conta que as doações foram entregues a crianças atendidas pelo Centro Comunitário Vila Aeroporto e Centro Espírita Raio de Luz. Já em Sinop, o projeto Natal Legal arrecadou doações aos idosos do Lar Vicentino. A Delegada da CAA/MT para a “Capital do Nortão”, Andreia Ronfim Gobbi, informa que – assim como ocorreu em Alto Araguaia – o

evento foi realizado porque houve o envolvimento de advogados e advogadas da subseção. “Nossa ação foi maravilhosa, muito gratificante”, resume. Além das doações de produtos necessários à manutenção do local, a ação da OAB/Sinop entregou um presente para cada idoso e todos saborearam um delicioso lanche. Em Sorriso a mobilização não foi diferente. “A união entre advocacia

e sociedade civil proporcionou um Natal mais alegre para as crianças

EVENTOS CELEBRAM O ENCERRAMENTO DO ANO EM ALTA FLORESTA E CAMPO NOVO DO PARECIS

As subseções da OAB de Alta Floresta e Campo Novo do Parecis realizaram, na primeira quinzena de dezembro, confraternizações para celebrar o encerramento do ano. Os eventos foram organizados pelas diretorias das próprias subseções e reuniram os profissionais da advocacia e familiares. O Delegado da CAA/MT para Alta Floresta, Valnir Telles de Oliveira Júnior, explica que a

iniciativa tem a finalidade de aproximar a atual gestão da classe já que, no dia-a-dia bastante atribulado do profissional do Direito, momentos de descontração acabam não sendo prioridade. “Realizamos uma noite de confraternização com os colegas para celebrarmos as conquistas alcançadas neste ano. Foi um momento bastante agradável e de estreitamento de laços entre

todos”, conta o Delegado da CAA/ MT para Campo Novo do Parecis, Gláucio Rogério dos Reis Capistrano. Na oportunidade, o Delegado da CAA/MT presenteou três advogados (selecionados por meio de sorteio) com uma apólice do seguro de vida que é disponibilizado, anualmente, pela Caixa de Assistência aos profissionais inscritos na Ordem.

carentes”, afirma a Delegada da CAA/ MT para Sorriso, Ionara Santos da Silva. Segundo ela, brinquedos e doces arrecadados foram entregues no Centro Municipal de Educação Infantil São José e no abrigo municipal de Sorriso. A ação foi realizada pela diretoria da OAB/Sorriso e parceiros.

MÉDICO PSIQUIATRA PASSA A ATENDER NO CENTRO DE SAÚDE DOS ADVOGADOS DE CUIABÁ

A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), em Cuiabá, informa que os profissionais da advocacia contarão com mais uma especialidade no Centro de Saúde dos Advogados de Cuiabá: psiquiatria. Os interessados deverão agendar o atendimento pessoalmente ou por meio do número (65) 2129-5457 com o Dr. Carlos Renato de Lima Periotto. As consultas ocorrerão sempre às quartas-feiras, no período vespertino. A oferta de atendimento médico na área psiquiátrica soma-se aos demais serviços já prestados pelo Centro de Saúde da CAA/MT: estética, pilates, nutrição, fonoaudiologia, psicologia e odontologia.

INFORMAÇÕES: (65) 3642-5858 / 33242432 – odontologia, e (65) 2129-5457 – estética e saúde.


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CONTATO DISTANTE

PROPOSTA QUE PERMITE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM VÍDEO GERA DIVERGÊNCIA O projeto de lei que regulamenta audiências de custódia, aprovado pelo Senado neste último (30/11), passou com pelo menos duas flexibilizações ao modelo já adotado em tribunais do país: permite que o preso em flagrante seja ouvido por videoconferência e que seja apresentado a um juiz em até 72 horas, embora o prazo comum seja 24 horas. As novidades foram incluídas no início de novembro, por emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e criticadas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa. A entidade, que vinha sendo favorável ao projeto de lei, declarou nesta quinta-feira (1º/12) que “as alterações, incluídas no texto consensuado apenas nas últimas semanas, tornam pouco efetivas as audiências de custódia, na medida em que dificultam a verificação de tortura policial, além de desrespeitarem os tratados internacionais ratificados pelo Brasil”. Aloysio Nunes defendeu a necessidade de “adequar a legislação à realidade brasileira”, e a relatora

PARA O PRESIDENTE DO IDDD, FÁBIO TOFIC, TEXTO APROVADO DESVIRTUA AS AUDIÊNCIAS.

incentivar as audiências por conta própria: começou um projeto-piloto na Justiça de São Paulo, no ano passado, e depois determinou que tribunais de todo o país seguissem o modelo.

EMENDA DO SENADOR ALOYSIO NUNES DIZ QUE É PRECISO ADEQUAR LEI À REALIDADE BRASILEIRA.

do texto no Plenário, Simone Tebet (PMDB-MS), justificou que as duas medidas são excepcionais. Segundo a senadora, a videoconferência somente ocorrerá se houver três requisitos: “Excepcionalidade, decisão fundamentada do juiz competente e impossibilidade de apresentação pessoal do preso”. Sobre o prazo de 72 horas, escreveu em parecer que só será permitido “quando a apresentação física e imediata do detido ao juiz competente se revela demasiadamente custosa, perigosa, operacionalmente difícil ou mesmo impossível”. REPRODUÇÃO A proposta seguirá agora para a Câmara dos Deputados. O IDDD declarou, em nota assinada pelo diretor presidente Fábio Tofic Simantob, aguardar o “resgate” da redação aprovada em 2015 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O tema tramitava desde 2011 no Senado e, diante da demora, o Conselho Nacional de Justiça decidiu

DIREITOS FUNDAMENTAIS Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) entendeu que as audiências de custódia não podem ser feitas por videoconferência, ao conceder Habeas Corpus a dois homens detidos depois de serem flagrados com três cédulas falsas de R$ 100. O desembargador federal Paulo Fontes disse que o CNJ, ao fixar regras para a implantação das audiências de custódia no país, exigiu a apresentação pessoal perante um juiz. Para o relator, só esse tipo de contato assegura o “respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, bem como o controle da legalidade, da necessidade e da adequação de medida extrema que é a prisão cautelar”. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já declarou entendi-

JANOT CONSIDERA QUE CONTATO POR MEIO DE VÍDEO É ADEQUADO EM CASOS EXCEPCIONAIS.

mento diferente em nota técnica do Conselho Nacional do Ministério Público, assinada em 2015. Segundo ele, a medida é válida em “situações excepcionais, a exemplo de existir risco à segurança pública ou quando se cuidar de preso que integre organização criminosa”. Janot afirmou que esse tipo de contato já é aplicável ao interrogatório no processo penal, com a Lei 11.900/2009.

OUTRAS CRÍTICAS A possibilidade de depoimento por meio de vídeo já havia sido proposta anteriormente pelo ex-senador Francisco Dornelles (PP-RJ), e acabou rejeitada na CCJ. Na época, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) declarou que “somente o contato físico — e não virtual — com o cidadão detido possibilitará ao magistrado o exame da veracidade relacionada a eventuais relatos de maus-tratos sofridos”. A entidade disse ainda que tanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ratificado pelo Brasil com o Decreto 592/92) como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ratificada pelo Decreto 678/92) exigem que o preso “deve ser conduzido” à presença da autoridade judicial. A Associação Nacional dos Defensores Públicos também já afirmou que “as câmeras não são capazes de abarcar todo o ambiente”, pois “jamais se saberá se, por trás de uma porta fechada ou por meio de escuta ambiental, não haverá quem esteja tomando ciência da fala do preso, de modo a castigá-lo se denunciar os abusos a que tenha sido submetido”. Por; Felipe Luchete - Conjur

(65) 3646.4725


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MAGISTRADOS TAMBÉM DEVEM SER DEMITIDOS, DIZ JUIZA SELMA A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, defendeu o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima, no âmbito administrativo, a magistrados condenados por desvio de conduta. Atualmente, em razão do princípio da “vitaliciedade”, juiz ou membro do Ministério Público só perde o benefício da aposentadoria por salário proporcional ao tempo de serviço caso seja condenado na esfera criminal. “Acho que a pena máxima na esfera administrativa deva ser a exoneração, assim como qualquer outro funcionário público. A vitaliciedade deve ser relativizada nesse sentido”, afirmou. “A vitaliciedade é um instituto importante para dar garantia e segurança, mas não pode ser um manto de impunidade”, completou. O fim da aposentadoria compulsória a magistrados voltou a discussão em outubro, após o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB), pedir ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), desengavetar uma proposta de emenda constitucional (PEC 53/2011), aprovada pelos senadores em 2013. Renan defendeu a PEC como

“uma medida fundamental de combate à corrupção e à impunidade, que acaba com a aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público como prêmio por ter cometido crime de improbidade”. CASOS EM MT Nesta semana, o portal de notícias Uol divulgou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso arca com mais de R$ 3,4 milhões por ano com a aposentadoria compulsória de dez magistrados afastados em 2010. Em valores líquidos, os vencimentos somam pouco mais de R$ 1,9 milhão.

As aposentadorias começaram a ser pagas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir que três desembargadores e sete juízes da Corte mato-grossense teriam recebido mais de R$ 1,4 milhão do TJ-MT, de forma irregular, para pagar dívidas da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. O esquema consistia no pagamento indevido de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda aos magistrados, que transferiam o recurso para loja. O caso mais recente de condenação envolvendo um magistrado

mato-grossense é o do desembargador Evandro Stábile, que deixou em definitivo a sua vaga no TJMT em novembro deste ano. Stábile, que está afastado do cargo desde 2010, já foi condenado pela acusação de negociação de sentença quando presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Atualmente, o desembargador Evandro Stábile recebe proventos mensais que variam de R$ 38 mil a R$ 40 mil, mesmo sem os benefícios dos ativos, uma vez que está afastado há seis anos. O cálculo do valor que será pago a ele mensalmente pela aposentadoria ainda deverá ser feito por uma equipe do tribunal. O desembargador aposentado já foi condenado pelos mesmos fatos na esfera penal, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado. O STJ o condenou a seis anos de prisão e perda do cargo, por corrupção passiva. Por conta disso, ele cumpriu pena por quase quatro meses no Centro de Custódia da Capital (CCC), mas foi solto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e poderá recorrer em liberdade.

Por; AIRTON MARQUES/ MIDIANEWS


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SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA O Plenário do Senado aprovou no último dia 30/11, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia (PLS 554/2011). A votação em primeiro turno ocorreu antes do recesso de julho e, no início do mês de novembro, o Plenário aprovou as emendas apresentadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o preso tem o direito de ser assistido por defensor, público ou particular, durante seu interrogatório policial, podendo-lhe ser nomeado defensor dativo pela autoridade da polícia. O texto também determina que o preso terá direito a passar pelo exame de corpo de delito. Segundo a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), esse tipo de exame permite conferir a integridade física do preso após a prisão em flagrante, medida que pode desestimular a prática de agressões e tortura por policiais que efetuam a prisão ou que guardam o preso no curso do inquérito policial. Uma emenda apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura que, antes da apresentação do preso ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio por advogado ou defensor público, em local reservado, visando a garantia da confidencialidade. Outra emenda de Lindbergh veda a presença, durante a audiência de custódia, dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação. Segundo o senador, a presença desses policiais intimida e constrange o preso no momento de seu depoimento acerca das circunstâncias da prisão. O texto também estipula prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz. Nessa audiência de custódia, o magistrado decidirá sobre a manutenção da prisão, ouvida a defesa e o Ministério Público. Se a audiência de custódia não ocorrer no prazo previsto, o fato deverá ser comunicado à defesa, à acusação e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma emenda apresentada em Plenário, no entanto, estabelece que o prazo para a apresentação do preso perante o juiz

competente poderá ser estendido para até 72 horas, no máximo, mediante decisão judicial fundamentada, se houver dificuldades operacionais da autoridade policial. DIREITOS A prisão em flagrante deverá ser comunicada às autoridades competentes, inclusive às autoridades da Defensoria Pública. O juiz deverá verificar se os direitos fundamentais do detento estão sendo respeitados e poderá dispensar o pagamento da fiança, quando for o caso, se verificar as poucas condições financeiras do preso. Além disso, não poderá usar a audiência como prova contra o depoente, devendo tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso. O projeto ainda estabelece que, imediatamente após o registro do auto de prisão em flagrante e se for alegada violação a direitos fundamentais, a autoridade policial deverá determinar as medidas necessárias para a preservação da integridade do preso, pedir a apuração dos fatos e instaurar inquérito. DESTAQUES O texto prevê a realização da audiência de custódia por videoconferência, como exceção, em casos específicos. O senador Humberto

Costa (PT-PE) questionou a medida, por considerar que a audiência de custódia exige a presença física do preso, que poderá tanto fazer uma denúncia como ter sua condição de integridade física confirmada pelo juiz. Já senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) reclamou da retirada de um parágrafo, fruto de uma emenda de sua autoria na CCJ, que previa que o descumprimento do prazo para a apresentação do preso perante o juiz, por si só, não enseja o relaxamento da prisão. Com a retirada desse parágrafo, segundo Caiado, o preso terá de ser liberado se não houver a audiência em até 72 horas. Tanto Caiado quanto Humberto Costa apresentaram destaques sobre seus questionamentos. Submetidos à votação, porém, foram rejeitados pelo Plenário, prevalecendo o texto final da relatora. Para Simone Tebet, a retirada da emenda de Caiado não compromete o projeto, já que existe também a previsão de sanções pelo não cumprimento do prazo. Ela também reafirmou sua defesa pela viabilidade da videoconferência. — Já ocorreram casos em que o deslocamento de um preso ocasionou várias dificuldades. A videoconferência foi incluída a pedido do Ministério Público e do STF — ressaltou Simone. SIMONE TEBET O presidente do Senado, Renan Calheiros, cumprimentou a senadora

Simone Tebet (PMDB-MS) pelo texto final do relatório. Os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entre outros, também elogiaram o trabalho de Simone Tebet. A relatora agradeceu os elogios, mas destacou a iniciativa do autor, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e as colaborações dos colegas Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ela ainda registrou as contribuições que obteve em conversas com representantes de outros órgãos, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). — Depois de muito debate e muito diálogo, entendemos que chegamos a um parecer de consenso. O projeto não tem a ver apenas com o direito do encarcerado, mas a nossa preocupação, acima de tudo, é com a Justiça e com a sociedade — declarou a relatora. Simone informou que o Brasil tem hoje cerca de 620 mil presos. Desses presos, cerca de 40% estão na cadeia sem ter ao menos uma audiência com um juiz. Ela disse que a regulamentação da audiência de custódia pode retirar das cadeias muitas pessoas que foram presas de forma injusta, separando “o joio do trigo”. Segundo a relatora, a economia para os cofres públicos pode chegar a R$ 3 bilhões. Agência Senado


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PRERROGATIVAS

JUSTIÇA SUSPENDE AÇÃO CONTRA PROCURADORES JURÍDICOS A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu liminar pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e suspendeu a tramitação de ação penal em relação a procuradores jurídicos municipais. A OAB-MT entrou com a ação depois que a 1ª Vara da Comarca de Juara recebeu denúncia formulada em desfavor dos advogados por contratação irregular de servidores. Contudo, enquanto procuradores jurídicos municipais não possuem competência e nem atribuição legal para contratar servidores. Além da nulidade do ato, uma vez que os advogados não foram notificados a apresentar defesa prévia, foi alegada a ausência de justa causa, tendo em vista que é inerente

à função do procurador do Município emitir parecer, o qual deve ser homo-

logado pelo órgão público. “Registre-se, ademais, que tão só

o fato de constar a assinatura dos pacientes, como assessores jurídicos, nos Termos de Contratos não configura, em princípio e em tese, a participação no delito descrito no art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67, porquanto, a par de dispensável à constituição do ato e à efetivação das contratações, não caracteriza, ao menos por ora, indicativa do elemento subjetivo hábil à imputação, senão mera conjectura – desprovida de lastro probatório – de que tal ação está direcionada para a ocorrência do resultado que a lei visa coibir, mediante suposto ajuste de vontades com o gestor municipal”, considerou o relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza.

JUSTIÇA ACATA PEDIDO DA OAB-MT E TRANCA AÇÃO CONTRA ADVOGADO No julgamento do habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acordou, por unanimidade, pelo trancamento de ação penal proposta em face do advogado Samuel Franco Dalia Neto. Na ação proposta pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane dos Santos Arruda, o advogado foi acusado de “cutucar” seu cliente durante oitiva em inquérito civil público. Em um trabalho conjunto da OAB-MT, o habeas corpus foi despachado com a participação do presidente Leonardo Campos, do secretário-geral, Ulisses Rabaneda e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), sustentando o constrangimento ilegal, a inexistência de tipicidade e ausência de justa causa no recebimento da denúncia. Em seu relatório, o desembargador Juvenal Pereira destaca que, nas interceptações

telefônicas realizadas durante a investigação, não há qualquer menção, quando dos diálogos sobre o fato ocorrido, a qualquer “coação” por parte do advogado. Assim, acatando os argumentos apresentados pela OAB-MT, a Terceira Câmara Criminal entendeu que a conduta atribuída ao advogado não constitui qualquer tipo penal e, tampouco, a existência de justa causa para o prosseguimento da ação. A defesa das prerrogativas dos advogados - garantia que assegura ao cidadão que contrata um profissional da advocacia o pleno exercício de sua ampla defesa – tem sido uma luta constante da OAB-MT. Somente nos últimos dez dias, a Ordem conquistou a suspensão de outras duas ações propostas contra advogados durante o exercício de sua função. “Este é nosso compromisso com a advocacia. Não deixaremos um advogado desamparado. Onde houver ofensa às prerrogativas, lá estaremos”, reforçou Leonardo Campos.


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EMENDA REGIMENTAL

STJ REGULAMENTA PRAZO PARA PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL O Superior Tribunal de Justiça mudou seu regimento para regulamentar o prazo para pedidos de sustentação oral e disciplinar os casos de preferências. As alterações foram publicadas no Diário da Justiça do tribunal desta quinta-feira (15/12). Segundo a Emenda Regimental 25/2016, o advogado interessado em sustentar da tribuna deverá fazer o pedido à Coordenadoria do Órgão Julgador até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, sem prejuízo das preferências legais e regimentais, excetuadas as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral, a ser solicitada até o início da sessão. Com base na experiência da 1ª Seção do tribunal, a mudança busca aperfeiçoar a gestão, organização, eficiência e celeridade nas sessões da corte, diante do “imenso número” de feitos pautados, cuja realização em uma única sessão de julgamento tem se mostrado “inviável”.

Terão preferência para a sustentação oral os advogados com necessidades especiais, as gestantes e as lactantes, enquanto durar o período de amamentação. A regra vale também para advogadas que adotaram ou que deram à luz dentro do prazo de 120 dias. Os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos

têm também prioridade. A emenda afirma ainda que o Plenário do STJ poderá disciplinar o uso de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, para as sustentações orais requeridas dentro prazo. A corte afirma que a alteração regimental poderá evitar

prejuízos e custos às partes e aos advogados, sobretudo àqueles que moram fora do Distrito Federal e sofrem com o adiamento de processos. “A proposta, ademais, atende à isonomia, uma vez que possibilitará à parte contrária tomar conhecimento prévio do requerimento de sustentação formulado, em data anterior à realização da sessão. Assim, como a pauta é publicada com até cinco dias úteis de antecedência, nos termos dos artigos 219 e 935 do CPC/2015, o que antes não ocorria, busca-se fazer que o pedido de sustentação oral também seja formulado com antecedência”, justifica o ministro Luis Felipe Salomão, da Comissão de Regimento Interno. Nesta quinta também foram publicadas outras duas emendas regimentais. O STJ criou a Comissão Permanente Gestora de Precedentes e disciplinou a instalação do Plenário Virtual no tribunal. Por ; Marcelo Galli - Conjur

DIREITO DE PETIÇÃO

REPRESENTAR CONTRA ADVOGADO NA OAB NÃO CAUSA DANO MORAL INDENIZÁVEL Representar contra associado no seu órgão de classe, se não houver motivação de má-fé, não é ato ilícito, mas mero exercício do direito de petição. Por consequência, tal conduta não dá margem a pedido de indenização por dano moral pela parte investigada, salvo se demonstrado, de forma inequívoca, o abuso no exercício desse direito. O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que negou danos morais a um grupo de quatro advogados que sofreu representação na OAB-RS por parte de uma empresa de securitização de créditos. Mesmo inocentados, eles alegaram que tiveram a imagem maculada, pois ficaram marcados como “advogados desleais”. ENDEREÇO ERRADO

A empresa sentiu-se prejudicada pela conduta dos advogados, que insistiam em citá-la em endereços diferentes daquele apontado no seu site, tentando induzir a sua revelia judicial — o que de fato ocorreu em muitos processos. Mesmo assim, antes de entrar com a medida administrativa na OAB, a empresa tentou resolver o problema de forma amigável, notificando extrajudicialmente os advogados em seus endereços. Como a conduta persistiu, a empresa não teve opção senão lançar mão da representação, denunciando violação a dever ético. Como o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não viu irregularidade na conduta, já que arquivou o procedimento, os advogados ajuizaram em causa própria ação indenizatória contra a empresa, ressaltando que a denúncia era completamente infun-

dada. Além dos danos materiais, por gastos com advogados para se defender perante a OAB, os quatro autores pediram dano moral no valor de R$ 20 mil para cada um. SENTENÇA IMPROCEDENTE A juíza Luciana Torres Schneider, da 14ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, não viu conduta culposa ou dolosa no ato da ré, cuja finalidade era apenas apurar eventual prática contrária ao Estatuto da Advocacia. E isso seu deu por motivos justificáveis, uma vez que os quatro autores continuaram ajuizando ações em seu desfavor, indicando endereço diferente para promover sua citação, quando o local da sede da empresa era conhecido. A julgadora ressaltou que a interpelação extrajudicial mostra que a parte ré agiu de boa-fé, ao contrário do

que os autores sustentam na petição indenizatória, já que tentou resolver o impasse amigavelmente. Assim, como a conduta dos autores não cessou, considerou correta e justificável a representação junto à OAB. Além disso, a improcedência da representação não faz presumir, automaticamente, que o representante agiu de má-fé. “Verifico que a parte autora não se interessou em produzir novas provas nos autos, e não há sequer indícios de que alguém no seu universo profissional os tomou como advogados desleais ou inidôneos. Aliás, considerando que o resultado do processo administrativo lhes foi favorável, não me parece que seus colegas ou clientes lhes imputariam alguma conduta desabonatória”, registrou a juíza ao proferir a sentença.

Por; Jomar Martins- Conjur


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OAB-MT REALIZA ATO DE DESAGRAVO CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realizou ato de desagravo público no último dia (15/12), a partir das 16h30, em frente à Sede das Promotorias do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). A ação se dá em face das atitudes do promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins durante sessão de julgamento no Tribunal do Júri do Fórum da Capital. Na ocasião, logo após iniciar a defesa de seu cliente, o advogado Luciano Augusto Neves passou a ser sistematicamente interrompido pelo promotor, inclusive com ofensas à prerrogativa profissional e ao direito de defesa do acusado. Conforme registrado na ata do julgamento pela juíza presidente do Tribunal do Juri, Mônica Catarina Perri Siqueira, decorridos 10 minutos da fala da defesa, o promotor aparteou o tempo todo, causando tumulto. “Quero registrar que, há muito, esse promotor de justiça vem atuando desta maneira no plenário do júri, aparteando com excesso a defesa, às vezes em tons irônicos e agressivos, no que tem sido advertido por esta magistrada para que seja mais comedido e, desta maneira, permita que a defesa exponha sua tese, o que não vem sendo a acatado”, declarou a juíza em ata. De acordo com a magistrada, a conduta do agente ministerial impediu o advogado de expor suas alegações aos jurados, ferindo assim o princípio constitucional da plenitude da defesa no plenário do Júri. Diante da situação, que levou à dissolução do Conselho de Sentença, o promotor reafirmou em ata a ofensa proferida ao advogado durante a sessão de julgamento. “... insignificante é o próprio advogado que diz que se retiraria do plenário e aqui permaneceu, o que ensejou a constatação pública e notória dita por este promotor de Justiça de que de fato trata-se de um analfabeto jurídico”, registrou o representante do Ministério Público em ata.

Além da ata, o áudio da sessão deixa clara a tentativa da magistrada em fazer o promotor permitir que o julgamento ocorresse sem mais interrupções de sua parte. Também consta dos autos que foram encaminhados para avaliação do Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) ata de outra sessão de julgamento no Tribunal do Júri onde se registra

conduta semelhante por parte do promotor de Justiça. “Assim, a OAB-MT não pode tolerar em hipótese alguma que fatos como estes voltem a ocorrer, sendo necessária a impressão de todas as medidas disponíveis e cabíveis ao caso, de modo que não só o Representado, mas todos aqueles que desconhecem o Estatuto da Advocacia

e a própria Constituição Federal, passem a conhecê-la, mesmo que da pior maneira”, destacou o relator do processo no TDP, conselheiro Pedro Verão. Para ele, é pacífico e indiscutível que a norma constitucional foi transgredida com a violação das prerrogativas do advogado. “Resta portanto comprovado que o sr Vinicius Gahyva Martins desconhece e não atendeu em nenhuma forma as prerrogativas inerentes ao advogado, bem como deixou de dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho”, avaliou em seu voto. O voto foi acatado por unanimidade no Conselho Pleno da OAB-MT. Além do ato de desagravo público, serão remetidas cópias do processo para propositura de medidas criminais em desfavor do promotor, tendo em vista a configuração dos delitos de Difamação e Injúria. Também serão encaminhadas para o Ministério Público Estadual e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Assessoria de Imprensa OAB-MT


16 - Cuiabá, 20 de dezembro 2016

JORNAL

EDUCAÇÃO SUPERIOR

MEC CRIA NOVAS REGRAS PARA FACILITAR A VALIDAÇÃO DE DIPLOMAS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES DO EXTERIOR Brasília, – Estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós-graduação (mestrado ou doutorado) no exterior terão, respectivamente, os diplomas revalidados e reconhecidos com maior agilidade a partir de nova política do Ministério da Educação. O ministro Mendonça Filho assinou nest último, 13/12 , no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior. Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori (carolinabori.mec.gov.br/), que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação. No Brasil, a revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado ou doutorado stricto sensu pode ser feito também por instituições particulares. “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, disse o ministro Mendonça Filho. “A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas; devemos ter uma burocracia que proteja o Estado, que resguarde os direitos do cidadão, mas que não crie situações em que as pessoas levem dez anos para ter o reconhecimento de um diploma. Isso é coisa do século passado ou retrasado e é inaceitável”, acrescentou o ministro. De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC e da equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma Carolina Bori, Elizabeth Balbachevsky, o problema é que os procedimentos de validação adotados pelas universidades brasileiras sempre seguiram “uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias”. Esse rigor mostra-se, segundo ela, desatualizado com o ensino acadêmico global e dificulta a política nacional de internacionalização na educação superior. Segundo ela, muitos brasileiros deixam de se matricular em cursos de excelência, em nível de pós-graduação, no exterior, por saber que dificilmente conseguirão ter os diplomas reconhecidos no Brasil. “O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e anômala e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse. Esse entrave da legislação brasileira para as políticas de internacionalização ficou ainda latente com o programa Ciência sem Fronteiras (CsF), que fomentou a mobilidade internacional de estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação. Mérito — A dificuldade dos bolsistas em ter os diplomas validados no Brasil pautou discussões na Câmara de Educação Superior do CNE, que

aprovou, em 22 de junho deste ano, a Resolução nº 3, com normas referentes a processos de revalidação e de reconhecimento. A portaria assinada pelo ministro ratifica as normas sugeridas pelo CNE. A principal alteração, descrita no art. 2º, faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”. A arquiteta e urbanista Gabriela Callejas, 32 anos, está otimista com a nova legislação e a chance de ter, enfim, reconhecido o diploma do mestrado cursado na Columbia University, de Nova York. “É frustrante fazer um investimento para um mestrado que seria válido em qualquer parte do mundo e não conseguir equivalência no Brasil”, argumenta a profissional, que teve, em 2012, o processo de reconhecimento do diploma indeferido. “Disseram que não poderiam reconhecer o diploma porque não escrevi uma dissertação, mas a universidade de lá tem outro formato de curso”, acrescentou. Com novos critérios a vigorar, ela espera ter o curso reconhecido. “Quero muito poder dar aulas sobre desenho urbanístico, que é uma carência nos cursos de graduação do Brasil.” O prazo para a validação e o reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. Antes, havia casos de o trâmite se estender por até três anos. “A nova legislação estabelece normas e prazos que são importantes tanto para as instituições realizarem as revalidações e reconhecimentos quanto para as pessoas que os solicitam”, disse Concepta Margaret McManus Pimentel, diretora de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ela explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos. Assim, mesmo antes de sair do país para estudar no exterior, acrescenta a diretora,

“as pessoas terão conhecimento sobre os documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos, bem como informações sobre os cursos no exterior em que os alunos que já tiveram seus diplomas validados”. Bolsistas – Os bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras e os demais financiados pelas agências brasileiras serão beneficiados pela nova legislação e terão a tramitação de revalidação simplificada. Nesses casos, o prazo de tramitação será menor, de 60 dias. “O Ciência sem Fronteiras mostrou que o nosso sistema de reconhecimento e de validação é ultrapassado”, disse Elizabeth Balbachevsky. “Chegamos à situação anômala de bolsistas que tiveram seus estudos no exterior financiados com recursos públicos e não conseguiram ter o diploma validado para trabalhar.” Logo após o lançamento do Portal Carolina Bori, teve início o seminário Elementos para uma Política de Revalidação/Reconhecimento de Diplomas. A secretária-executiva do MEC, Maria Helena Castro, abriu a discussão afirmando que o portal “representa um avanço extraordinário para os processos de reconhecimento e revalidação dos diplomas estrangeiros, que sofreram um processo de burocratização”. O secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone, disse que o processo de validação nacional dos diplomas estrangeiros passará a verificar o mérito científico e acadêmico dos cursos e instituições dos diferentes países. “A burocracia não pode superar o mérito”, afirmou. Segundo Barone, não faz sentido uma sistemática de validação de diplomas pautada em comparar carga horária e comparar disciplinas. Apesar das mudanças estabelecidas pela nova legislação, ele assegura que a desburocratização dos procedimentos não significará menor rigor com cursos de mérito duvidoso no exterior. Diagnóstico — Pesquisa realizada pelo MEC, entre 28 de setembro e 21 de outubro deste ano, junto a 76 instituições de educação superior aptas a revalidar e a reconhecer diplomas obtidos no exterior, revela que os processos de equivalência estão ativos em apenas 53% delas. Das 2.306 solicitações recebidas no último ano, 70% foram para reconhecimento de diplomas de pós-graduação. Ao se considerar uma demanda média anual de 1.426 solicitações, a América Latina destaca-se como a principal origem dos pedidos de validação e reconhecimento de diplomas, seguida pela Europa, Estados Unidos e Canadá. Entre os principais problemas relatados pelas instituições estão legislação insuficiente e apresentação de documentação errada.

Assessoria de Comunicação Social


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