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EDIÇÃO 165 / CUIABÁ, 20 DE JANEIRO 2017
15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
CAAMT
MORTES EM PRISÕES
DUPLA MATOGROSSENSE É CAMPEÃ NACIONAL DE FUTEVÔLEI
PROMOTORES DISCORDAM DE CULTURA PUNITIVISTA E DEFENDEM ENCARCERAMENTO
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ADVOGADO PODE FICAR COM O QUE RECEBEU DO CLIENTE ENQUANTO TRANSCORRE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
Enquanto não houver decisão judicial determinando a restituição, não comete infração ética o advogado que retém o pagamento de valores recebidos de cliente em conformidade com o estipulado em contrato de honorários escrito. O entendimento é da 1ª turma do TED da OAB/SP ao responder à consulta de um causídico que deixou omisso no contrato de honorários o serviço alcançado pelo mesmo; no caso, ao invés de ajuizar ação judicial, o advogado conseguiu resolver a questão do cliente na via administrativa. Este, então, pediu a devolução do valor pago. Página 12
CUSTO ALTO
PROJETO QUE OBRIGA PRESO A PAGAR SUAS DESPESAS DEVE PREJUDICAR MAIS POBRES OAB-MT DISCUTE MANUTENÇÃO DA COMARCA DE COLNIZA E PRESIDENTE DO TJ DESCARTA DESATIVAÇÃO Diante das notícias acerca da possibilidade de extinção da comarca de Colniza, uma comitiva com representantes de diversos setores do município, capitaneada pela vice-presidente da subseção de Juina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Inaíta Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold, reuniu-se com o presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), desembargador Rui Ramos, para apresentar as peculiaridades da comarca e defender sua manutenção. Página 11
DIREITO A HABITAÇÃO
CONTAS NO MESMO ENDEREÇO SÃO PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL
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Presos poderão ser obrigados a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais. A proposta é do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015. Na visão dos advogados, a proposta deve prejudicar os mais pobres. Página 16
PEC PROÍBE PARCELAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS PÁGINA 4
LEI ALTERA DIVISAS TERRITORIAL DE 36 MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO
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EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
Editado por Editora MD Promoções e Publicidade CNPJ: 08.841.216/0001-91 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
FUTURO MINISTRO DEVE TER A AUDÁCIA DE ROMPER COM MODISMOS JURISPRUDENCIAIS
POR O ESTADO DE S. PAULO
Diante do trágico acidente aéreo em Paraty (RJ), que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, cabe agora ao presidente Michel Temer a tarefa constitucional de indicar um brasileiro nato para integrar a Suprema Corte. Depois da indicação presidencial, o candidato deverá ser sabatinado pelo Senado Federal. A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 181, as condições para o cargo: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.
TAIS CRITÉRIOS — notável saber jurídico e reputação ilibada — são requisitos mínimos, como bem sabe o presidente Michel Temer, professor de Direito Constitucional. O papel institucional da Suprema Corte, atuando em todas as grandes questões e desafios do país, exige do futuro ministro do STF algumas precisas qualidades. Em primeiro lugar, faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais. Não basta dominar o Direito — é preciso ter uma noção exata da situação econômica, política e social do país. Afinal, é ao STF que, de modo especial, cabe garantir o fino equilíbrio institucional entre o Direito e a Política, entre o Direito e a Economia, entre a norma e a vida cotidiana. Logicamente, os ministros do STF devem saber
circular com domínio e precisão pela teoria jurídica contemporânea, em suas variadas correntes. O prudente e frutuoso exercício do cargo vai, porém, muito além da técnica jurídica, exigindo um conhecimento isento — não ideológico — da realidade econômica e social do país. Outro requisito, especialmente necessário nos tempos que correm, é que o candidato tenha uma perfeita noção da estrutura institucional brasileira. Deve estar convencido de que não cabe ao pessoal sobrepor-se ao institucional e que, mais do que um protagonismo de tom messiânico supostamente civilizatório, a eficácia do trabalho de um ministro do STF vem do zeloso cumprimento de seu dever primário — garantir a aplicação da lei. Nessa difícil tarefa de avaliar quem reúne as melhores condições para o cargo de ministro do STF, mais do que escutar momentâneas proclamações bem-intencionadas, o presidente Temer deve ter em conta o comportamento passado dos possíveis nomes a serem escolhidos. Mais do que as palavras, são as ações que devem revelar a profunda convicção de que o cargo público — o de ministro do Supremo, em especial — não é destinado ao brilho pessoal, mas ao serviço do país. Além de uma correta percepção sobre o papel institucional do STF, há outra condição que talvez seja ainda mais difícil de ser preenchida: a coragem cívica e profissional para enfrentar — e, se necessário, quebrar — os falsos dogmas criados em torno da Constituição de 1988. O país precisa de ministros do STF capazes de dizer, quando necessário for, que o rei está nu. É urgente corri-
gir uma noção de Estado, absolutamente inviável e geradora de crises, que foi se fazendo norma ao longo dos anos não por força do texto constitucional, mas em decorrência de interpretações ideologicamente enviesadas. O novo ministro precisará ter a audácia de romper com modismos jurisprudenciais, que tentam impor um artificial consenso tantas vezes prejudicial aos interesses nacionais. O substituto de Teori Zavascki deverá ter aquele bom desapego de sua imagem pessoal perante a opinião pública — e perante a opinião do mundo jurídico — para interpretar com maturidade a Constituição. Não estava previsto que Michel Temer assumisse a Presidência da República. Assumiu-a por força da atribuição constitucional, após o impeachment de Dilma Rousseff. A princípio, também não estava previsto que ele precisaria indicar algum ministro do STF. Agora, uma vez mais, o destino coloca sobre os ombros de Michel Temer uma séria responsabilidade. Mais do que um problema, tem-se uma oportunidade única para uma nomeação absolutamente técnica, madura e em linha com as necessidades do país. Com a independência que lhe confere sua decisão de não se reeleger e o seu profundo conhecimento do mundo do Direito, Michel Temer tem todas as condições para escolher um nome em função tão somente do bem do país. * Editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta-feira (25/1) com o título O futuro ministro do STF.
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OAB-MT PARTICIPA DE DEBATE NACIONAL SOBRE SISTEMA PENITENCIÁRIO
Uma discussão ampliada do sistema prisional está na pauta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante o debate realizado pelos presidentes seccionais sobre a crise penitenciária, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, sugeriu a realização de um debate nacional sobre o tema que ganhou força com as propostas de outras seccionais. “O s r e e duc a ndo s v ivem numa situação insustentável. O estado, há décadas, perdeu o controle para as facções criminosas. Não podemos admitir esta situação”, pontua Leonardo Campos. Na semana passada, após as chacinas nas penitenciárias de Manaus e Roraima, a OAB deliberou por levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de organizar vistorias em cadeias de todo o país. O objetivo é fazer com que os Estados tomem as providências necessárias para garantir a aplicação
Segurança Pública que não podem ser construídas do dia para a noite.
das leis. As agendas de vistorias aos presídios que se encontram em estado mais crítico serão articuladas pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, com cada seccional e deve ocorrer ao longo deste primeiro trimestre. No Conselho Federal, Leonardo Campos votou favorável à representação junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando que devemos nos indignar com as
mortes nos presídios. “Igualmente, não podemos admitir a morte de centenas de policiais que trabalham em condições aquém do ideal para nos proteger”, frisou o presidente da OAB-MT. De acordo com ele, o debate saudável tem sempre em mente que uma questão não exclui a outra. São necessárias medidas emergenciais para a questão penitenciária, mas sobretudo, políticas sólidas de
M ATO GROSSO – Na lista dos sete estados em situação crítica na crise penitenciária, o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre Moraes, detalhou os pedidos feitos pelos governadores. Conforme divulgado pelo Ministério da Justiça e Cidadania, Mato Grosso solicitou equipamentos e armamentos, mas o ofício detalhado ainda não foi encaminhado para o governo federal. Recentemente, a OA B-MT, por meio da Comissão de Direitos Humanos, divulgou a superlotação na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde mais de 40 reeducandos dividem uma cela com apenas oito vagas. “Aqui vamos debater também a privatização do sistema prisional”, declarou Leonardo Campos. Contudo, ele deixa claro que hoje a OAB-MT é contra a proposta, mas defende um amplo debate.
ADVOGADOS PODEM SE CANDIDATAR A JUIZ ELEITORAL
POR; VLADEMIR CARGNELUTTI
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso comunica a existência de uma vaga para Juiz Membro Substituto, categoria jurista, a partir do dia 22 de junho deste ano, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-
-MT). Os interessados têm 15 dias para realizar a inscrição via Protocolo Geral do TJMT, por meio de formulário (modelo anexo). O prazo começa no dia 27 de janeiro e termina no dia 16 de fevereiro. Pode concorrer à vaga o pro-
fissional que comprovar o efetivo exercício da advocacia e 10 anos consecutivos ou interpolados da prática da profissão. Decorrido o prazo de inscrição, o Presidente do TJMT, publicará no DJE, a relação dos candidatos que tiveram a inscrição acolhida,
para impugnação, no prazo de 48 horas. Formada a lista dos inscritos, ela será submetida ao Pleno do TJMT, que selecionará os nomes dos escolhidos e encaminhará ao Presidente da República que fará a nomeação de um dos candidatos.
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PROJETO PERMITE QUE CÔNJUGES ALTEREM REGIME DE BENS EM CARTÓRIO
regime de bens sem depender da via judicial e em consequência diminuir o número de processos distribuídos ao Judiciário “A realização de uma escritura de alteração de regime de bens só vem a sedimentar o novo contexto do direito das famílias onde deve primar a intervenção mínima do Estado nas relações familiares”, argumenta Valadares.
POR: DÊNIO SIMÕES/ AGÊNCIA BRASÍLIA
Casamento comunitário, organizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF: 68 casais de baixa renda tiveram a união civil celebrada no Estádio Mané Garrincha em novembro de 2016
PLS 69/2016 Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de regime de bens por escritura pública. De acordo com o PLS 69/2016, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a alteração do regime de bens do casamento será feita por meio de requerimento assinado conjuntamente pelos cônjuges dirigido ao tabelião de notas, que, atendidos
os requisitos legais, lavrará a escritura pública independentemente da motivação do pedido. A proposta exige que os requerentes sejam assistidos por advogado. Em se tratando de cônjuges casados sob o regime de separação obrigatória de bens, o tabelião de notas somente lavrará a escritura de alteração de regime de bens se provada a superação das causas que o motivaram.
Ainda conforme o projeto, os cônjuges deverão promover a averbação das mudanças perante os cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O objetivo principal da proposta, segundo o autor, é satisfazer os interesses das partes, que, de maneira mais simples, poderão alterar o
O SENADOR RESSALTA QUE A REGRA NÃO PREJUDICARÁ TERCEIROS: “Suponha-se que haja alteração do regime de comunhão universal para a separação absoluta de bens com o intuito de fraude aos credores do marido. Para os credores eventualmente prejudicados, a mudança é ineficaz e se aplicam as regras da comunhão universal. Contudo, caso os cônjuges se divorciem, a partilha se dará à luz da separação de bens. Da mesma forma, se um dos cônjuges falecer, a sucessão em concorrência com os descendentes se dará de acordo com o novo regime escolhido”, ilustra Valadares.
SORRISO REAJUSTA VALOR DAS DILIGÊNCIAS POR; LÍGIA SAITO
O juiz Anderson Candiotto, diretor do Foro da Comarca de Sorriso (420km ao norte de Cuiabá), determinou a publicação da Portaria nº 42/2016, que fixa novos valores para as diligências na área urbana, subur-
bana e rural da unidade judiciária. Para as diligências na área urbana e suburbana, o valor fixado é de R$ 35. Já o valor fixado por quilômetro rodado nas diligências rurais é de R$ 3,50. O reajuste levou em consideração a defasagem dos valores fixados
pela Portaria nº 12/2011, de 28 de fevereiro de 2011, em virtude dos aumentos que incidiram sobre o preço dos combustíveis. A medida atendeu pedido dos oficiais de Justiça da comarca, que postularam a adequação do valor recebido nas diligências.
PEC PROÍBE PARCELAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição que obriga a União, os estados e os municípios a garantir o pagamento integral dos salários dos servidores públicos, proibido o seu parcelamento. A medida está prevista na PEC 230/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que acrescenta um parágrafo ao texto constitucional, na parte que trata da remuneração de pessoal. Diante da crise financeira que assola diversos estados brasileiros, Francisco Floriano posiciona-se
contrariamente ao parcelamento anunciado por governos estaduais. O deputado argumenta que o salário tem natureza alimentar e não pode ser parcelado ou retido. Segundo ele, a “medida desesperada” dos estados é inconstitucional por violar o inciso da Constituição que determina a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos. “O parcelamento dos vencimentos prejudica os servidores. Afeta diretamente os compromissos assumidos, como mensalidade de escolas e financiamentos”, exemplifica.
TRAMITAÇÃO A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-230/2016 Por; Noéli Nobre/ Agência Câmara
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CAE DECIDIRÁ SOBRE PENSÃO VITALÍCIA PARA VÍTIMAS DE MICROCEFALIA PROVOCADA PELO ZIKA VÍRUS A Lei 13.301/2016, fruto de medida provisória 712/2016, editada pelo governo, estabelece o pagamento de uma pensão especial às crianças que nascem com microcefalia causada pelo Zika Vírus. O prazo de pagamento do benefício é de três anos, mas um projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) torna essa pensão vitalícia (PLS 255/2016). O senador, que é médico, entende
que o valor de um salário mínimo deve ser pago durante toda a vida do doente, já que a medicina ainda está aprendendo a lidar com a microcefalia e não é possível dizer se os adultos com a doença terão condições de garantir o próprio sustento. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
PJE TORNA-SE OBRIGATÓRIO NA SEGUNDA INSTÂNCIA POR; LÍGIA SAITO
A partir de (9/012017) todas as ações originárias de competência da Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Criminais, além da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, deverão, obrigatoriamente, ser protocoladas e distribuídas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As ações originárias protocoladas de forma física até as 12h de hoje, incluindo seus incidentes, tramitarão de forma física até seu arquivamento; após, não serão distribuídas. A medida está expressa na Portaria nº 563/2016,
disponibilizada pela instituição em setembro do ano passado e que determinou a implantação do sistema nas referidas câmaras a partir do dia 3 de outubro de 2016. Além disso, o documento estabelece que a partir das 12h de hoje os processos de competência do Tribunal Pleno, sejam recursos ou ações originárias, também deverão, obrigatoriamente, ser protocolados e distribuídos por meio do sistema PJe. Os recursos e ações originárias protocoladas de forma física até as 12h desta segunda-feira, incluindo seus incidentes, tramitarão de forma física até seu arquivamento. Depois disso, não serão mais distribuídas.
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BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE POR ERRO DO INSS NÃO PRECISA SER DEVOLVIDO Receber de boa-fé um benefício previdenciário por erro exclusivo dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz com que o beneficiado não tenha que devolver os valores ao Estado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que um aposentado da região de Frederico Westphalen (RS) não precisará devolver aos cofres do INSS valores recebidos indevidamente, ao longo de 19 anos, como amparo previdenciário por invalidez. O morador do norte gaúcho, que sofre de doença mental, ingressou com pedido de aposentadoria em 1989. Diante das informa-
ções apresentadas, os servidores da autarquia enquadraram o requerimento como amparo por invalidez. Em 2008, o INSS suspendeu o benefício ao constatar que o segurado ajudava os pais na lavoura. O pagamento foi restabelecido após dois anos e sete meses, porém na categoria de benefício assistencial. De acordo com o relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, o erro foi causado exclusivamente pelo órgão. “O segurado não realizou qualquer conduta a influenciar a ocorrência do equívoco, ao contrário, ele entendia estar respaldado pelos próprios peritos do INSS”,
destacou o magistrado. O homem ajuizou ação para receber os salários que deixaram de ser pagos durante o período em que o benefício foi cessado, além de indenização por danos morais equivalente a 60 salários mínimos. O INSS se manifestou pela necessidade de devolução dos valores repassados indevidamente a título de amparo previdenciário. A Unidade Avançada de Atendimento da JF de Frederico Westphalen julgou improcedentes os pedidos do autor e do INSS. O processo foi remetido ao TRF-4, que confirmou a decisão de primeira instância. Brum Vaz acrescentou ainda que,
“inexistindo prova segura da ocorrência de fraude, presume-se a legitimidade do ato de concessão e não cabe devolução de valores pagos a título de benefício previdenciário percebidos de boa-fé”. Amparo previdenciário O amparo previdenciário é concedido a pessoas maiores de 70 anos de idade e a inválidos definitivamente incapacitados para o trabalho que não exerçam atividade remunerada, não tenham renda mensal superior a 60% do valor do salário mínimo, não sejam mantidos por pessoa de quem dependam obrigatoriamente e não tenham outro meio de prover o próprio sustento.
Outras condições são: que os beneficiados tenham sido filiados ao regime do INSS, em qualquer época, por um mínimo de 12 meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado; ou tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INSS ou do Funrural, mesmo sem filiação à Previdência Social, por no mínimo cinco anos, consecutivos ou não; ou ainda tenham ingressado no regime do INSS após completar 60 anos de idade sem direito aos benefícios regulamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. P rocesso 500043848.2014.4.04.7130/TRF4
PROVIMENTO REGULAMENTA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR; LÍGIA SAITO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, assinou o provimento 1/2017, criando o Núcleo de Custódia e dando nova regulamentação à realização das audiências de custódia na Capital. O Núcleo está vinculado à 11ª Vara Criminal, cujas audiências serão presididas pelos juízes com jurisdição criminal na Comarca de Cuiabá, sem prejuízo de suas funções e em revezamento diário. Dessa forma, todos os presos passarão pela audiência de custódia, abrangendo, além dos presos em flagrante, os provisórios e os temporários. O documento ressalta que a restrição da liberdade individual, conforme previsão constitucional, é medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar nenhuma das medidas cautelares alternativas; e ainda que a condução
imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, assegurando, portanto, o direito à integridade física e psicológica
das pessoas submetidas à custódia estatal. Uma política do garantismo penal, que assegura a aplicação da justiça restaurativa, buscando a ressocialização do preso. Além disso, o provimento leva
em consideração o fato de que o Poder Judiciário, em parceria com o Poder Executivo, tem adotado diversas providências visando contribuir para a solução dos problemas afetos à superlotação do sistema carcerário, interrupção de carreiras criminosas ou desviação secundária, assim como para o devido atendimento às vítimas e demais pessoas em situação de vulnerabilidade. A audiência de custódia garante que o preso em flagrante, provisório ou temporário seja submetido à presença do juiz no prazo máximo de 24 horas. Além disso, é submetido a exame de corpo de delito (medico legista oficial), avaliação do estado feral de saúde, identificação (papiloscopista), atendimento psicossocial, alimentação, vestuário e entrevista previa e sigilosa com o advogado ou defensor público.
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PLANO EMERGENCIAL
FORÇA TAREFA IRÁ IDENTIFICAR E AGILIZAR JULGAMENTO DE PRESOS PROVISÓRIOS DA REDAÇÃO FOTOS: KAMILA MARTINS
Uma das ações que compõem o plano de ação emergencial do sistema penitenciário de Mato Grosso é a realização de um mutirão carcerário que visa a identificação dos presos provisórios sem advogado constituído nas principais unidades penais do Estado. A medida contará com a participação de todas as entidades envolvidas e, para isso, o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, coronel Airton Benedito Siqueira, determinará aos diretores das unidades penais que encaminhem a lista dos presos provisórios. Por meio de convênio entre a Defensoria Pública e faculdades de Direito, deverá ser realizado o estudo processual dos casos daquelas pessoas que se encontram presas provisoriamente sem advogado ou defensor constituído. Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos explica que o trabalho será desenvolvido tanto na Execução Penal como nas ações de conhecimento, ações condenatórias com réu preso. “Precisamos dar uma maior celeridade, mas isso não quer dizer que essas pessoas vão reobter a liberdade. Nossa contribuição é abreviar o mais rápido possível toda essa gama de processos”, disse. O presidente da Comissão de Direito Carcerário da OAB-MT, Waldir Caldas, esclarece, em especial aos advogados criminalistas, que serão submetidos ao mutirão tão somente os processos de presos provisórios nos quais não exista advogado constituído. Contudo, ele ressalta que a OAB-MT continuará contribuindo com o plano de ação emergencial do sistema penitenciário, no qual tem atuado com a participação em todas as reuniões para a sua elaboração. Caldas destaca que, havendo necessidade, os advogados poderão contribuir atuando voluntariamente na análise dos processos sem defesa constituída. A medida é semelhante à re-
alizada em Rondonópolis no fim de 2016, durante o Mutirão Carcerário na Penitenciária da Mata Grande, proposto pela própria OAB-MT. “Se houver a possibilidade da OAB-MT participar disso tudo fornecendo, através dos próprios advogados, esclarecimentos nesse sentido, me parece que seria bem
vindo, o problema é conseguir chegar a essa equalização que é o que nós estamos tentando fazer”, ressaltou Rui Ramos. Além da identificação dos processos provisórios sem defesa constituída, também serão implementadas audiências de custódia em Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Já o Poder Executivo se esforça para assegurar que as decisões possam ser efetivamente cumpridas a partir da disponibilização da equipe de profissionais para a ação, bem como a contratação de médico psiquiatra a fim de que possa ser realizada perícia de dependência toxicológica e transtorno mental nos casos em que for necessário. Identificação – Outro ponto importante para a agilização da tramitação processual definido no plano de ação emergencial do sistema penitenciário é a utilização de uma identificação nas petições relativas a presos provisórios. “Nos processos em que existem advogados constituídos, eles deverão encaminhar as petições com esta uma observação específica”, comentou Waldir Caldas. Conforme o presidente da Co-
missão de Direito Carcerário, durante o período do mutirão, os advogados podem procurar seus processos e encaminhar os pedidos que entendem necessários para a revogação da prisão com uma identificação a fim de que, aportando no distribuidor do Fórum haja um encaminhamento com a celeridade que o mutirão exige.
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DUPLA MATO-GROSSENSE É CAMPEÃ NACIONAL DE FUTEVÔLEI Os advogados representantes de Mato Grosso Carlos Eduardo Maluf Pereira e Rodrigo Ribeiro Verão foram os campeões da modalidade de futevôlei disputada no 1º Jogos de Verão das Caixas dos Advogados do Brasil. Eles venceram na final a dupla do Distrito Federal. No placar, 18x6 para Carlos Eduardo e Rodrigo. O evento foi realizado pela Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) entre os dias 10 e 15 de janeiro, em Natal (RN). A competição teve a participação de mais de 500 profissionais da advocacia de 16 estados brasileiros. Além da dupla que conquistou o ouro, Mato Grosso esteve representado pelos advogados Bruno Figueiredo e Silva e Márcio Rogério Santana. Ambos também inscritos para as disputas de futevôlei. No 1º Jogos de Verão foram disputadas, ainda, as seguintes modalidades esportivas: surf, tênis, vôlei de praia, beach tennis e futebol society. O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (CFOAB), Luís Cláudio Chaves, elogiou a organização e falou da importância de eventos voltados para o esporte. “Todos nós sabemos que a advocacia é uma profissão que exige
muita dedicação. Por isso precisamos incentivar a prática de atividade física entre os advogados, para que eles possam ter mais qualidade de vida”, disse Chaves.
O coordenador nacional da Concad e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF), Ricardo Peres, falou da participação dos advogados e advogadas na competição. “Esse foi um campeonato de altíssimo nível. O sucesso do evento nós devemos aos advogados e advogadas e Caixas de Assistência que se fizeram presentes. A meta para a próxima edição é aumentar o número de advogados participando dos Jogos de Verão para que possamos ter mais profissionais da advocacia fazendo atividade física e se confraternizando”. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), Itallo Leite, adianta que, para este segundo ano de gestão, ações voltadas ao bem-estar da advocacia mato-grossense serão priorizadas. “Investiremos mais e teremos uma extensa programação para os esportes este ano”, assegura. A próxima edição dos Jogos de Verão das Caixas dos Advogados será realizada no Espírito Santo.
EMPRESAS CONVENIADAS SÃO OPÇÕES PARA COMPRA DE MATERIAIS ESCOLARES COM DESCONTOS CONFIRA A RELAÇÃO DAS PAPELARIAS E LIVRARIAS CONVENIADAS QUE OFERECEM DESCONTOS:
Mochila, caderno, lápis, caneta, borracha, apontador. Itens básicos de qualquer lista de material escolar. E, com a aproximação do ano letivo, é a hora dos pais buscarem os melhores preços e condições de pagamento para que 2017 comece sem aperto financeiro. Para os advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) na OAB/MT, uma maneira para economizar na
lista de material escolar é optar pelas papelarias e livrarias que têm convênio com a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). Importante comunicar que o desconto somente é concedido ao profissional da advocacia mediante apresentação da carteira da OAB/MT no estabelecimento parceiro.
Água Boa: B&B Papelaria e Presentes............................................................(66 3468-1107) Alta Floresta: Papelaria Big Pel.......................................................................(66 3521-3470) Araputanga: Papelaria Farol............................................................................ (66 3261-1278) Barra do Garças: Livraria Brasiliana...............................................................(66 3401-1042) Canarana: Carrossel Papelaria Livraria e Presentes ������������������������������������(66 3478-1687) Colniza: Papelaria Ponto Real..........................................................................(66 3571-2003) Comodoro: Papelaria Luma..............................................................................(65 3283-1400) Cuiabá: Papelaria UZE (65 3319-4747), Universitária Papelaria (65 3618-0808) Diamantino: Papelaria Estrela Guia.................................................................(65 3336-1571) Lucas do Rio Verde: Livraria Nobel (65 3549-4532), Papelaria Queridinha (65 3549-2364) Nova Mutum: Papelaria do Estudante.............................................................. (65 3308-1113) Nova Xavantina: VIP Papelaria........................................................................ (66 3438-2222) Primavera do Leste: Livraria Nobel (66 3498-1618), Livraria Primavera (66 3498-1495) Rondonópolis: Center Livros (66 3423-4488), Macropel Livraria e Papelaria (66 3410-1111) São José dos Quatro Marcos: Nobel Papelaria................................................ (65 3251-1240) Sapezal: Link Papelaria e Brinquedos.........................................(65 3383-1143 / 3383-1070) Sinop: Livraria Nobel....................................................................................... (66 3531-0700) Tangará da Serra: Livraria e Papelaria Atalaia...............................................(65 3326-2617) A RELAÇÃO COMPLETA DAS EMPRESAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE OFERECEM DESCONTOS AOS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE INSTITUCIONAL (WWW.CAAMT.COM.BR) E NO APLICATIVO PARA TELEFONE CELULAR.
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V CORRIDA DA ADVOCACIA SERÁ REALIZADA EM 27 DE AGOSTO A quinta edição da Corrida da Advocacia já tem data definida: 27 de agosto. A confirmação é da Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT). Como nos anos anteriores, a competição consta no calendário oficial de provas de rua do estado. Poderão
participar advogadas, advogados, estagiárias e estagiários inscritos na OAB/ MT e público em geral. O período de inscrições deverá começar no mês de junho. “Em breve, estaremos estruturando a quinta edição da corrida e definindo questões
como percurso, data para inscrição e premiações. Tão logo tenhamos tudo organizado, divulgaremos em nossos meios de comunicação”, informa o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Ela adianta que a segunda edição da Corrida da Advocacia Kids está pre-
vista para ocorrer no dia 26 de agosto. A Corrida da Advocacia e a Corrida da Advocacia Kids são realizadas pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) com o apoio da OAB/MT e empresas parceiras.
AGENDAS JURÍDICAS 2017 ESTÃO À VENDA EM CUIABÁ E INTERIOR DE MT
A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que está comercializando agendas jurídicas 2017. Elas têm a medida única de 14x20cm, possuem capa dura em couro sintético na cor preto e fitilho marcador de páginas.
Além de apresentarem espaço específico para marcações de processos e audiências, a agenda jurídica traz a Tabela de Honorários da OAB/ MT, os prazos do Código de Processo Civil e informações importantes sobre as 29 Subseções da OAB/MT.
Em Cuiabá, as agendas jurídicas estarão à venda na sede da CAA/MT (Anexo OAB-MT no Centro Político Administrativo), Estacionamento dos Advogados (próximo ao Fórum Cível e Criminal) e salas da OAB-MT. No interior de Mato Grosso, nas sedes das Subseções e salas da OAB-MT.
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TRE-MT REALIZA NOVA ELEIÇÃO EM CONQUISTA D’OESTE NO DIA 12 DE MARÇO POR: ANDRÉA MARTINS OLIVEIRA FOTO; REPRODUÇÃO
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso realizará novas eleições em Conquista D’Oeste no dia 12 de março, quando os 2.826 eleitores do município irão às urnas novamente para a escolha do prefeito e vice-prefeito. A eleição suplementar está regulamentada na Resolução n. 1977/2017, aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão desta quarta-feira (24/01). ENTENDA: Nas Eleições Municipais de 2016, no município de Conquista D’Oeste, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral. Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação “indeferido com recurso”, ou seja, sub-judice. Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em
instância superior (TRE ou TSE). A chapa majoritária apresentada pela Coligação “Juntos por Conquista” (PMDB-PRB-PT/PMDB e SD), formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE. Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos. Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação “Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença”(PSDB/
PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita). Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia
12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral. Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação “Rumo ao Novo” (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente. Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
DIREITO A HABITAÇÃO
CONTAS NO MESMO ENDEREÇO SÃO PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL Ainda que a união não tenha sido formalizada, o convite do casamento religioso e o fato de contas do casal chegarem no mesmo endereço foram as provas que bastaram para uma mulher ter reconhecido o direito de permanecer no imóvel do companheiro morto. A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, ao conceder o direito real de habitação à autora da ação. “Em que pese o registro do
imóvel constar apenas em nome do falecido, ainda que a requerente não constitua-se como herdeira legítima, há indícios de que houve a união estável informada na inicial, conforme consta no convite do casamento religioso da requerente com o falecido, bem como contas de ambos os supostos companheiros endereçadas ao mesmo endereço”, afirmou na decisão o juiz A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Fa-
mília e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. O pedido foi fundamentado no artigo 7º da Lei 9.278/1996, que trata do direito à moradia no imóvel destinado à convivência familiar do casal. Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, comprova-
da pelo convite do casamento religioso, bem como contas de ambos endereçadas ao mesmo endereço. “Trata-se de uma questão pacífica na jurisprudência e, para ser concedida, é preciso ter indícios e provas da união. Sobretudo, poucas pessoas sabem e, na maioria das vezes, os herdeiros tomam a frente do inventário e deixam o companheiro ou a companheira sobrevivente sem seus reais direitos”, afirma a advogada.
(65) 3646.4725
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OAB-MT DISCUTE MANUTENÇÃO DA COMARCA DE COLNIZA E PRESIDENTE DO TJ DESCARTA DESATIVAÇÃO Diante das notícias acerca da possibilidade de extinção da comarca de Colniza, uma comitiva com representantes de diversos setores do município, capitaneada pela vice-presidente da subseção de Juina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Inaíta Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold, reuniu-se com o presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), desembargador Rui Ramos, para apresentar as peculiaridades da comarca e defender sua manutenção. O presidente do Poder Judiciário fez questão de esclarecer que não houve, de sua parte, qualquer manifestação acerca da possiblidade de desativar a comarca de Colniza e, após ouvir a apresentação da comitiva, se propôs a estudar o que é possível ser feito pelo Poder Ju-
diciário, dentro de suas limitações orçamentárias, para amenizar as dificuldades na região. “Podem ficar a região e a população, especialmente de Colniza, absolutamente tranquilas, tendo-se em vista que não há possibilidade imediata e nem num futuro próximo de qualquer ação no sentido de extinção da comarca”, explicou Rui Ramos. Ele explica que há uma readequação dos projetos do Poder Judiciário e que, inclusive, foi nomeado recentemente um oficial de Justiça para atuar em Colniza e, em breve, deve ser realizada uma visita ao local a fim de verificar as ações podem ser feitas para que a população da região seja melhor atendida pelos serviços judiciários. Além da comitiva que contou com o prefeito Esvandir Antonio Mendes, vereadores e advogados,
também participaram da reunião o deputado estadual Oscar Bezerra, o deputado federal Victorio Galli, o diretor tesoureiro e o presidente da OAB-MT, Helmut Flávio Preza Daltro e Leonardo Campos, respectivamente. Com a garantia de manutenção da comarca, a vice-presidente da subseção de Juína apresentou as principais demandas do Poder Judiciário em Colniza e propostas para melhorar a situação. Neste sentido, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, reforçou o pedido já apresentado à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para que seja permitido o parcelamento do pagamento de custas processuais. “Nossa população pode ficar tranquila porque temos a palavra do presidente e vemos que ele trata
disso com muita seriedade”, afirmou o prefeito. De acordo com ele, mais do que as cobranças por melhorias, o Poder Judiciário pode contar com o apoio do município. “Estou extremamente feliz com a certeza de que fomos ouvidos, atendidos e que nossas demandas foram compreendidas. Foi uma reunião totalmente satisfatória e vamos acalmar a população, advogados e cartórios acerca da manutenção da nossa comarca”, esclareceu Inaíta Arnold. Rui Ramos destaca que, com a reunião, foi muito bem esclarecida toda a situação criada. “Se alguém tinha uma intenção deletéria, vê-se o efeito contrário, no sentido de que, na verdade, vamos fazer um esforço especial para atender as necessidades mais primordiais daquela comarca”, finalizou.
TRE INFORMA
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO INFORMA QUE AS SESSÕES PLENÁRIAS TERÃO INÍCIO ÀS 09H. DA ASSESSORIA
Na Resolução TRE-MT nº 1960/2016 – que contém o calendário das sessões plenárias de janeiro a junho deste ano, o horário de início das reuniões é 08h30. No entanto, nesta quarta-feira (24/01), a Corte aprovou a Resolução n. 1980/2017 – que alterou o horário de início das sessões plenárias para às 09h.
Janeiro/2017 Dias: 26, 31 às 9h. Fevereiro/2017 Dias: 2, 7, 9, 14, 16, 20, 21 e 23 às 9h. Março/2017 Dias: 7, 9, 16, 17, 21, 23, 28 e 30 às 9h. Abril/2017 Dias: 4, 6, 17, 18, 20, 24, 25 e 27 às 9h. Maio/2017 Dias: 4, 9, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 às 9h. Junho/2017 Dias: 1º, 6, 8, 13, 20, 22, 27 e 29 às 9h.
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ADVOGADO PODE FICAR COM O QUE RECEBEU DO CLIENTE ENQUANTO TRANSCORRE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DECISÃO É DO TED DA OAB/SP. Enquanto não houver decisão judicial determinando a restituição, não comete infração ética o advogado que retém o pagamento de valores recebidos de cliente em conformidade com o estipulado em contrato de honorários escrito. O entendimento é da 1ª turma do TED da OAB/SP ao responder à consulta de um causídico que deixou omisso no contrato de honorários o serviço alcançado pelo mesmo; no caso, ao invés de ajuizar ação judicial, o advogado conseguiu resolver a questão do cliente na via administrativa. Este, então, pediu a devolução do valor pago. Para a turma de ética, após esgotadas as tentativas de acordo, cabe ao advogado promover a competente ação de arbitramento de seus honorários, para saber se e como deverá devolver ao cliente os valores recebidos.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA EMENTA APROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CLIENTE EM RAZÃO DO NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL – QUESTÃO JURÍDICA RESOLVIDA PELO ADVOGADO NA VIA ADMINISTRATIVA – CONTRATO DE HONORÁRIOS OMISSO A RESPEITO DO SERVIÇO ALCANÇADO PELOS HONORÁRIOS – BUSCA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL ENTRE CLIENTE E ADVOGADO – NECESSI-
DÉBITOS ANTIGOS NÃO AUTORIZAM CORTE DE ENERGIA
POR; VLADEMIR CARGNELUTTI
Fornecimento de energia não pode ser suspenso por débitos antigos. O corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Com este entendimento a 2ª Câmara Cível do TJMT, julgou o recurso de Agravo de Instrumento (1000277-26.2017.8.11.000) e deferiu o pedido liminar, impedindo que a concessionária de energia elétrica suspendesse o fornecimento de um morador de Rondonópolis.
No caso julgado, o consumidor recorreu ao Judiciário para que a concessionária não cortasse a energia, por conta de débitos referentes aos meses de dezembro de 2013 e fevereiro de 20014. O consumidor questiona os valores alegando um súbito aumento de consumo sem justa causa, pois os valores, de acordo com ele, não se referem ao regular consumo. Na decisão que concedeu a liminar, a Câmara determinou ainda que o consumidor deposite em juízo os valores incontroversos, mesmo porque nos referidos meses houve consumo.
DADE – NA IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO, CABÍVEL AÇÃO DE ARBITRAMENTO – RETENÇÃO DO VALOR PAGO PELO CLIENTE COM BASE NO CONTRATO DE HONORÁRIOS ESCRITO, ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO. Não existindo previsão clara e precisa no contrato de honorários escrito quanto aos honorários devidos na hipótese de solução de questão jurídica pela via administrativa, e insistindo o cliente na interpretação de que a prestação do serviço advocatício contratado pressupõe o ajuizamento de ação judicial, fica a recomendação, que parece consentânea com os preceitos éticos, ao advogado que busque
acordo negociado com o cliente, eventualmente fazendo as concessões que entenda cabíveis e orientando sobre as consequências do desentendimento. Após esgotadas as tentativas de acordo, cabe ao advogado promover a competente ação de arbitramento de seus honorários, para saber se e como deverá devolver ao cliente os valores recebidos. Em tese, enquanto não houver decisão judicial determinando a restituição, não comete infração ética o advogado que retém o pagamento de valores recebidos de cliente em conformidade com o estipulado em contrato de honorários escrito. Inteligência dos arts. 22, 2º do EOAB e arts. 48 e 49 do CED. Proc. E-4.716/2016 – v.u., em 17/11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. Sérgio Kehdi Fagundes, Rev. Dr. Aluisio Cabianca Berezowski – Presidente em exercício Dr. Cláudio Felippe Zalaf.
PRESIDENTE DO TCE-MT PEDE POR SÉRGIO MORO PARA VAGA DE TEORI NO STF Ex-presidente da Associação Nacional dos Tribunais de Contas (Atricon) e atual presidente do TCE-MT, o conselheiro Antonio Joaquim saiu em defesa da indicação do juiz federal Sérgio Moro para a vaga do ministro do STF Teori Zavascki, que faleceu no último dia (19/1) vítima de um acidente aéreo. “Essa seria uma solução rápida e melhor vacina contra qualquer teoria de conspiração. Além de levar para o Supremo um magistrado que simboliza o clamor da sociedade brasileira no enfrentamento da corrupção”, disse Antonio Joaquim. O conselheiro observa que tanto o ministro Teori Zavascki quanto o juiz Sérgio Moro vinham conduzindo com muito rigor e competência, cada qual na sua instância, o processo da Operação Lava Jato. Por isso, ele ponderou, se o presidente Michel Temer indicar e o Congresso Nacional aprovar, a ida do juiz Moro para o STF seria bem aceita pelo povo brasileiro e também pelos operadores do Direito. Para o ex-presidente da Atricon,
em política às vezes as versões são maiores que os fatos e, inevitavelmente, vai se questionar o motivo e levantar suspeitas sobre o acidente aéreo que vitimou o ministro Zavascki. “O Brasil perde um grande ministro, que vinha se destacando no STF. Todos aguardavam as informações da delação da Lava Jato que o ministro conduzia”, lamentou o conselheiro.
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LEI ALTERA DIVISAS TERRITORIAL DE 36 MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO ASSESSORIA
“Essa lei vai solucionar as dificuldades das pessoas que moram no local, dando uma vida mais digna a cada morador desses municípios”, disse Nininho. O Governo do Estado sancionou, no dia 18 deste mês, a Lei nº 10.500 que prevê a consolidação das divisas intermunicipais do bloco que contém 36 municípios mato-grossenses. O projeto faz parte da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa, que tem como presidente o deputado Ondanir Bortolini, Nininho (PSD). “A Assembleia, em parceria com a Seplan (Secretaria de Estado de Planejamento), trabalhou para corrigir distorções que foram cometidas no passado, que agora vão beneficiar os municípios com as novas demarcações”, lembrou Nininho. Depois de várias reuniões, com propostas de prefeitos, vereadores e a população, a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades encaminhou para votação em Plenário, em novembro de 2016, o Projeto de Lei nº 455. A lei contemplou municípios dos três primeiros blocos e o trabalho
serviu como um projeto-piloto para o andamento dos demais blocos. “Essa lei vai solucionar as dificuldades das pessoas que moram no local, dando uma vida mais digna a cada morador desses municípios, como, por exemplo, acesso escolar, atendimento de saúde e infraestrutura”, afirmou o parlamentar. Constam na relação os municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu. “Essa redivisão, feita em conjunto com a Assembleia, Seplan e IBGE, foi realizada através de pesquisa e estudos nos municípios com trabalhos técnicos e justos com a população”, assegura o deputado. Segundo o presidente da co-
missão, as divisas intermunicipais consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado. “A grande maioria (dos envolvidos) ficou satisfeita com essa iniciativa. Com as novas definições territoriais, a população que estava distante das cidades agora terá apoio social e toda infraestrutura necessária depois da homologação da lei”, afirma Nininho. Após a lei ser sancionada, as prefeituras devem notificar todos os órgãos públicos e levantar as atuais necessidades dos moradores, planejando ações para atender a população. PESQUISAS Para se chegar à consolidação das divisas, a equipe técnica legislativa dividiu os trabalhos em cinco etapas: 1) apresentação do Projeto de Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado de Mato Grosso em cada município dos blocos trabalhados, reunindo a Administração Pública Local (Executivo e Legislativo) e Sociedade Civil;
2) apontamento dos gestores municipais das inconsistências territoriais;
3) organização das oficinas reunindo os municípios e apresentando as inconsistências territoriais para diálogos entre as partes envolvidas; 4) discussões das inconsistências com propostas de entendimento; 5) audiências públicas.
APERTANDO O CINTO
INSS PAGARÁ BÔNUS A PERITOS PARA DIMINUIR CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Para estimular a revisão periódica da concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a pagar bônus aos peritos conforme fizerem os procedimentos. É o que prevê a Portaria Conjunta 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal — órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no Diário Oficial da União. A revisão periódica dos benefí-
cios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a fazerem um número maior de procedimentos. A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles
continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem avaliação. Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade. A norma também define que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A
orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS. Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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PROJETO DE LEI ALTERA LICITAÇÃO POR CONVITE E CRIA “DIÁLOGO COMPETITIVO” O Projeto de Lei do Senado (PLS 559/2013) que altera as regras de licitações e contratos, principalmente a Lei 8.666/1993, estabelece mudanças nas modalidades de licitação, passando a ser: concorrência, convite, pregão, leilão e diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise. A novidade está nas modalidade convite e diálogo competitivo, que ganharam novas regras. No caso do convite, a Lei 8.666/1993, em seu artigo 22, estabelece que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O artigo 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral. No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece
que o processo será simplificado nas contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até três dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação. Conforme o advogado especialista no tema Murilo Jacoby Fernandes, o convite ficou mais público, pois o grande problema do convite é a forma de divulgação da licitação. “Você convida três pessoas e não precisa publicar o edital, pois tem apenas que colocar em algum lugar fixado na repartição. Então, coloco no mural, no subsolo, atrás de um armário, e está divulgado o convite. Depois, mando para três primos. Então o convite mudou um pouco. Eu preciso ter pelo menos três preços, três propostas válidas, e depois eu publico a licitação em um prazo bem
curto de três dias para quem quiser participar. A ideia é tornar a coisa simples”, destaca. O especialista explica que, se já houver três preços, é possível licitar. “Acho complicado informar os três preços antes, pois eu informo meu preço e meus concorrentes já vão saber ele. Então eu tenho que organizar uma forma de não divulgar o preço dos três previamente para o processo ser realmente competitivo. Porque eu informo um preço e meu concorrente depois põe R$ 0,01 mais barato e ganha a licitação, o que é injusto”, ressalta. DIÁLOGO COMPETITIVO Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a administração pública vai ter que trabalhar muito pra fazê-lo funcionar. “É uma modalidade em que eu
chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção”, opina. O diálogo competitivo é adotado em diversas legislações estrangeiras. É um procedimento restrito às contratações em que a administração vise contratar objeto que envolva alternativamente inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. Ainda, que verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam vir a satisfazer suas necessidades, com destaque para a solução técnica mais adequada; os aspectos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato; e considere que os modos de disputa aberto e fechado não permitem apreciação adequada das variações entre propostas. Portanto, a modalidade pressupõe objetos tecnicamente complexos, cuja complexidade escape ao domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica do projeto.
MT PREPARA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ATÉ JUNHO PARA CONSOLIDAR PRODUÇÃO COM PRESERVAÇÃO DA ASSESSORIA
A conquista do respeito de outros países ao principal sustentáculo da economia de Mato Grosso só será possível quando houver o convencimento pleno dos países importadores de matéria-prima do cerrado de que trata-se de produção com sustentabilidade. E é por isso que o governo de Mato Grosso está preparando a implantação do pla-
nejamento estratégico da iniciativa Produzir, Conservar e Incluir (PCI), entre os meses de fevereiro e junho deste ano. Sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento (Sema), o governo vai realizar um amplo diagnóstico das oportunidades e lacunas nas metas assumidas por Mato Grosso, voltadas à economia de baixo carbono. O documento foi detalhado para investidores nacionais e internacionais e
também para parceiros, durante uma reunião nesta quarta-feira, no Palácio Paiaguás. Oriundo do agronegócio, o secretário de Estado Meio Ambiente, vice-governador Carlos Fávaro (PSD), explicou que a PCI será a grande marca da atual gestão. “Mato Grosso pode ser um gigante não só em produção, mas, principalmente gigante em conservação ambiental”, ponderou ele.
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MORTES EM PRISÕES
PROMOTORES DISCORDAM DE CULTURA PUNITIVISTA E DEFENDEM ENCARCERAMENTO Os recentes episódios de violência em presídios, que resultaram na morte de mais de 100 detentos em diferentes estados, levantou o debate sobre o sistema prisional brasileiro. Enquanto parte dos especialistas afirmam que a culpa desses episódios está no Estado punitivista e que é preciso prender menos, há quem defenda o encarceramento. Em artigo publicado no site no blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o promotor de Justiça Luciano Coutinho faz uma análise da relação entre o número de presos e o de homicídios. Segundo ele, dos dez estados brasileiros com a menor taxa de encarceramento, apenas um não está entre os 15 com maior número de homicídios. “Infere-se, pois, que em sua grande maioria, os estados que prendem menos sofrem com maior quantidade de assassinatos”, conclui. Coutinho também aponta que dentre os cinco estados que mais prendem (em números relativos, proporcionais à população) nenhum está entre os 14 primeiros do ranking de mortes violentas. “Pode-se concluir, portanto, que correm menos risco serem assassinados os cidadãos que moram em Estados
onde penas privativas de liberdade são mais aplicadas”, reforça. Outro dado apresentado por Coutinho que reforça o entendimento de que a prisão é um bom meio de combate aos homicídios é o de que, dentre os seis estados brasileiros com o maior número de presos por 10 mil habitantes (RO, AC, MS, DF, SP e ES), apenas um teve aumento no número de homicídios, de 2014 para 2015. Os outros cinco tiveram redução no índice de mortes violentas. Coutinho ressalta, contudo, que a
prisão não é uma solução simplista para acabar com a delinquência, mas um instrumento à prevenção de ilícitos. Em sua opinião, é evidente que o enfrentamento das mazelas sociais que assolam o país também constitui providência fundamental. “Proporcionar educação de qualidade, oportunidades de emprego, qualificação profissional e assistência social aos necessitados são medidas de enorme relevância para desestimular a prática de infrações”, diz. “Nos sentimos dizendo o óbvio quando afirmamos que punir os criminosos com a justa aplicação da lei previne a ocorrência de delitos e torna a sociedade mais segura. Mas vivemos tempos difíceis, em que é preciso dizer o óbvio para que ele seja notado, pois há muito mais gente a negá-lo que a apontá-lo. Será tão difícil assim enxergar que os maiores culpados por assassinatos e esquartejamentos são os assassinos esquartejadores? Será tão difícil assim enxergar a importância de se construir mais presídios e aumentar o número de vagas no sistema prisional (com respeito à dignidade humana das pessoas presas, evidentemente), para que a população tenha mais segurança? A ‘obviofobia’ politicamente correta é um dos grandes males da atualidade”, encerra.
AUMENTO DA CRIMINALIDADE Outro que discorda de que o problema está no excesso de presos é o promotor de Justiça César Dario. “Quem conhece um pouco de execução penal sabe que dificilmente há presos que lá não deveriam estar. São homicidas, latrocidas, traficantes, estupradores, dentre outros criminosos violentos. Fazer o que com esse pessoal? Mandar para o regime aberto, impor penas alternativas? O problema não é a quantidade de presos, mas o número enorme de criminosos”, afirma o promotor, também em artigo publicado no blog do Fausto Macedo. Para ele, colocar nas ruas criminosos que estão presos apenas mudará o foco das ações. Deixa-se de matar rivais de outras facções, explica Dario, e passa-se a assassinar e roubar o trabalhador honesto. “Se já temos uma das maiores taxas mundial de crimes violentos, a situação iria se agravar sobremaneira de modo a ficar insuportável viver nas cidades mais populosas e violentas”, complementa. Na visão de César Dario, a lei penal e processual penal possui mecanismos adequados e suficientes para encarcerar apenas as pessoas que tenham cometido crimes graves, normalmente com violência ou grave ameaça. Por isso, defende o promotor, dificilmente há nas penitenciárias praticantes de crimes leves, “a não ser que sejam useiros e vezeiros em sua prática”. “Prende-se apenas o necessário e de acordo com a legislação em vigor. E, para os casos em que a prisão não é necessária ou adequada, há recursos próprios para corrigir eventual equívoco judicial. Não é a população que deve ser penalizada pela ausência de vagas no sistema penitenciário. A solução de soltar criminosos levará necessariamente ao aumento da criminalidade e o sangue a correr será agora de inocentes cidadãos cumpridores de seus deveres.”
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CUSTO ALTO
PROJETO QUE OBRIGA PRESO A PAGAR SUAS DESPESAS DEVE PREJUDICAR MAIS POBRES Presos poderão ser obrigados a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais. A proposta é do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015. Na visão dos advogados, a proposta deve prejudicar os mais pobres. O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para determinar que cada preso contribua com o Estado para custeio de suas despesas no estabelecimento prisional. Caso não possua recursos próprios para o ressarcimento, o preso deverá trabalhar para compensá-los. O PL está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde sera será votado em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Dados do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP) calculam que um preso custa à administração pública R$ 1,5 mil por mês, em média. Esse valor pode triplicar em caso de o preso estar em presídio federal. Em uma consulta popular no site do Senado com cerca de 29 mil manifestações, 97% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria. Para Moka, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema. De acordo com o último levantamento feito pelo Ministério da Justiça, concluído em 2014, o Brasil tem a quarta
maior população carcerária do mundo. São 622 mil presos — número de presos menor apenas que os dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhão) e da Rússia (644 mil). Waldemir Moka destaca que a própria Lei de Execução Penal, no artigo 29, já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com sua manutenção, sem prejuízo de outras destinações, como a indenização dos danos causados pelo crime, a assistência à família e pequenas despesas pessoais. O trabalho deve ser feito na medida das aptidões e capacidade do preso, com jornada de seis a oito horas e direito a descanso nos domingos e feriados. “Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, defendeu o senador na justificação do projeto. INCONSTITUCIONALIDADE Segundo o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, para que a proposta alcance seus objetivos, o Estado deve implementar medidas efetivas que viabilizem a operacionalização do trabalho do preso. “Vale observar que, se for transformada em lei, a medida atingirá apenas pequena parcela dos encarcerados, posto que a população dos presídios é composta, em sua esmagadora maioria, por pessoas cuja renda ou patrimônio são manifestamente insuficientes para fazer frente a esse
ressarcimento”, argumenta Abdouni. “A solução imediata para o investimento, custeio e manutenção das unidades prisionais deve ter como fonte a receita própria da arrecadação do Estado, e contar, definitivamente, com a vontade política dos governantes. ” De acordo com o criminalista Fernando Augusto Fernandes, a proposta do senador Waldemir Moka é parcialmente inconstitucional, porque o artigo 150, inciso II, veda tratamento desigual ao contribuinte na criação de taxas, e o artigo 5, inciso XLVII da Constituição Federal (CF), proíbe o trabalho forçado, mas o permite para fins educacionais e produtivo. “Desta forma, nenhum preso pode ser obrigado a trabalhar para pagar pelo cumprimento de pena. Embora o artigo 145, inciso II, estabeleça a possibilidade da criação de taxa pela utilização do serviço público e a cobrança àqueles que podem contribuir”, diz. “Todavia, a proposta está longe de resolver o problema do sistema prisional. A massa carcerária é composta de pobres que não têm condições de arcar com suas despesas, e o artigo 144 da CF define segurança como dever do Estado”. O advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, especializado em Direito Constitucional e Administrativo, também vê a inconstitucionalidade da medida. “Além disso, nosso país é signatário de diversos tratados internacionais que vedam a execução de trabalho forçado ou obrigatório. Como o Pacto de San José da Costa Rica”, explica. “E os tratados internacionais que protegem os direitos humanos e da dignidade da pessoa humana são recepcionados com força
de dispositivo constitucional, na ordem jurídica brasileira.” O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, destaca que a imposição de trabalho já acontece, “inclusive, possibilita redução da pena — 3 dias trabalhados correspondem a 1 dia de pena. “O termo técnico jurídico para isso é remição. Querem acelerar o andamento do projeto, por conta da pressão exercida no calor dos acontecimentos, porém, não se pode pular etapas sem nenhum estudo prévio e adequado”, afirma. “Existem pontos importantes a serem analisados, como: quem atribui valor; se será prisão pública, privada ou mista; se terá concorrência; se poderá escolher o local para cumprir sua reprimenda, e, por fim, se todas as garantias pessoais previstas na Constituição Federal — assistência nas diversas modalidades — serão preservadas.” Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, há uma abundante fonte desses recursos, conforme dispõe o artigo 2º, e a Lei de Execução Penal prevê que o produto da remuneração pelo trabalho do preso deverá atender, entre outros, à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. “Se as medidas previstas quanto à aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) fossem levadas a sério, muitos dos problemas de segurança interna nos presídios poderiam ter sido contidos, e principalmente evitados”, argumenta a advogada. “Portanto, é de se refletir inicialmente sobre
o que já existe sobre o tema, em matéria de legislação e pressionar os Poderes Públicos envolvidos para que efetivem tudo aquilo que já está previsto e, posteriormente, criem mais dispositivos legais apenas para aperfeiçoar o sistema prisional, no que se refere à necessidade de o preso pagar pelas suas despesas ao Estado”. Para ela, vale lembrar que o Funpen vem, na sua maioria, da sociedade civil em forma de multas, custas judiciais, fianças, loterias, doações de instituições nacionais e internacionais e outros, “o que equivale a reforçar o fato de que o Estado tem o dever de retribuir com ações afirmativas na direção aqui proposta”. “A lógica indica que quanto mais o Estado se propõe a criminalizar, mais se propõe a gastar com gente presa”, afirma o criminalista Fabrício de Oliveira Campos, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ele, as causas dos custos de um preso não envolvem só a conduta do condenado. “É óbvio que quem cometeu o crime é responsável pelo fato de ser punido, mas a coisa vai além: o Estado também escolheu prender em vez de usar outra forma de punição; o Estado também não se propôs a implementar mecanismos preventivos; a sociedade em geral, de alguma forma, também deixou de lado uma série de outros mecanismos de controle até chegar-se ao ponto da ocorrência do crime. Se for para fazer a conta, na ponta do lápis, tem mais gente para pagar a fatura. Não só o condenado.” Com informações da Agência Senado.