ADVOGADO JORNAL
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Edição 151 - Ano 12 - Novembro de 2015
CAA/MT mantém convênios com escolas de educação básica Página 8
Leonardo Campos é eleito presidente da OAB em Mato Grosso O advogado Leonardo Campos, de 36 anos, é o novo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso e exercerá um mandato de três anos. Com a totalização das urnas eletrônicas, ele teve 2.470 votos contra 1.776 do segundo colocado, José Moreno, numa vantagem de 582 votos. O terceiro colocado é o advogado Fábio Capilé com 1.385 votos. Apesar de ter contado com o apoio do atual presidente, Maurício Aude, a vice-presidente Cláudia Aquino amargou a quarta posição com 1.190 votos. O quinto colocado é Pio da Silva com apenas 200 votos. Esta foi a eleição mais disputada da história da entidade que arrecada cerca de 13 milhões com 19 mil inscritos em Mato Grosso. Atual presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Leonardo Campos sempre foi o favorito para chegar a presidência. Apesar do racha da situação, ele conseguiu manter o desempenho liderando todas as pesquisas do instituto Mark. Página 2
VERBA SUCUMBENCIAL
OAB quer assegurar honorários aos advogados públicos aposentados
Para garantir o direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Página 4
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Profissional não poderá divulgar beneficiário de advocacia pro bono O profissional que prestar a advocacia pro bono poderá falar que a pratica, mas será vedado divulgar quem recebeu a assistência, segundo resolução aprovada nesta segunda-feira (9/11) pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Página 5
OAB derruba, no STF, doação oculta para eleição de 2016 O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão de (12/11), o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016. Página 13