Jornal advogado novembro 2015 final

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Edição 151 - Ano 12 - Novembro de 2015

CAA/MT mantém convênios com escolas de educação básica Página 8

Leonardo Campos é eleito presidente da OAB em Mato Grosso O advogado Leonardo Campos, de 36 anos, é o novo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso e exercerá um mandato de três anos. Com a totalização das urnas eletrônicas, ele teve 2.470 votos contra 1.776 do segundo colocado, José Moreno, numa vantagem de 582 votos. O terceiro colocado é o advogado Fábio Capilé com 1.385 votos. Apesar de ter contado com o apoio do atual presidente, Maurício Aude, a vice-presidente Cláudia Aquino amargou a quarta posição com 1.190 votos. O quinto colocado é Pio da Silva com apenas 200 votos. Esta foi a eleição mais disputada da história da entidade que arrecada cerca de 13 milhões com 19 mil inscritos em Mato Grosso. Atual presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Leonardo Campos sempre foi o favorito para chegar a presidência. Apesar do racha da situação, ele conseguiu manter o desempenho liderando todas as pesquisas do instituto Mark. Página 2

VERBA SUCUMBENCIAL

OAB quer assegurar honorários aos advogados públicos aposentados

Para garantir o direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Página 4

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Profissional não poderá divulgar beneficiário de advocacia pro bono O profissional que prestar a advocacia pro bono poderá falar que a pratica, mas será vedado divulgar quem recebeu a assistência, segundo resolução aprovada nesta segunda-feira (9/11) pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Página 5

OAB derruba, no STF, doação oculta para eleição de 2016 O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão de (12/11), o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016. Página 13


EXPEDIENTE

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Leonardo Campos é eleito presidente da OAB em Mato Grosso O advogado Leonardo Campos, de 36 anos, é o novo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso e exercerá um mandato de três anos. Com a totalização das urnas eletrônicas, ele teve 2.470 votos contra 1.776 do segundo colocado, José Moreno, numa vantagem de 582 votos. O terceiro colocado é o advogado Fábio Capilé com 1.385 votos. Apesar de ter contado com o apoio do atual presidente, Maurício Aude, a vice-presidente Cláudia Aquino amargou a quarta posição com 1.190 votos. O quinto colocado é Pio da Silva com apenas 200 votos. Esta foi a eleição mais disputada da história da entidade que arrecada cerca de 13 milhões com 19 mil inscritos em Mato Grosso. Atual presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Leonardo Campos sempre foi o favorito para chegar a presidência. Apesar do racha da situação, ele conseguiu manter o desempenho liderando todas as pesquisas do instituto Mark. CAmPANHA TuRBulENTA A eleição da OAB-MT foi uma das mais polêmicas dos últimos tempos. Apesar dos candidatos convergirem quanto às propostas (inserir os jovens advogados no mercado de trabalho; valorizar a mulher advogada; garantir as prerrogativas frente às instituições; dirigir a ordem com ética, transparência, e independência), divergiam no restante. Nunca houve consenso nem mesmo sobre a posição de cada um. Entre situacionistas, oposicionistas e independentes, cada qual tinha perspectivas diferentes em relação a seus concorrentes, no que diz respeito ao que cada um se autointitulava. Durante a campanha, apesar de se respeitarem publicamente, usavam assessorias de comunicação e recursos jurídicos e econômicos para tentar minar os adversários com acusações, pesquisas supostamente manipuladas, pedidos de cassação e conversas de bastidores. Há quem diga que tudo isso faça parte da campanha. Afinal, é política de classe. entre profissionais da advocacia, Por fim, depois desta campanha turbulenta entre os candidatos, a classe, em dia de votação tranquila, escolheu Campos para presidir a OAB-MT até 2018. uNidAdE Em seu primeiro discurso como presidente eleito, Leonardo Campos declarou que pregará a unidade durante sua gestão. “Vou honrar cada voto recebido e, a partir de hoje, a Ordem volta a ser uma só, pois vou liderar por todos. Minha prioridade é o advogado e nossas prerrogativas”, disse. Veja os nomes dos eleitos para 2016/2018: CONsElHO sECCiONAl diretoria Leonardo Pio Da Silva Campos – Presidente Flavio Jose Ferreira – Vice- Presidente Ulisses Rabaneda Dos Santos Secretário Geral Gisela Alves Cardoso – Secretária Geral Adjunta Helmut Flavio Preza Daltro – Tesoureiro CONsElHEiROs TiTulAREs Abel Sguarezi – Conselheiro Estadual Titular Eduardo Marques Chagas – Conselheiro Estadual Titular

Ericson Cesar Gomes – Conselheiro Estadual Titular Fabio De Sa Pereira – Conselheiro Estadual Titular Fabio Luis De Mello Oliveira – Conselheiro Estadual Titular Fernando Augusto Vieira De Figueiredo – Conselheiro Estadual Titular Flaviano Kleber Taques Figueiredo – Conselheiro Estadual Titular Fernando Henrique Machado – Conselheiro Estadual Titular Helio Machado Da Costa Junior – Conselheiro Estadual Titular Jose Carlos De Oliveira Guimaraes Junior – Conselheiro Estadual Titular Jose Eduardo Polisel Gonçalves – Conselheiro Estadual Titular Jose Patrocinio De Brito Junior – Conselheiro Estadual Titular Jose Sebastiao De Campos Sobrinho – Conselheiro Estadual Titular Vinicius Dall’ Comune Hunhoff – Conselheiro Estadual Titular Juliana Ribeiro Salvador – Conselheira Estadual Titular Luis Filipe Oliveira De Oliveira – Conselheiro Estadual Titular Luis Henrique Nucci Vacaro – Conselheiro Estadual Titular Luiz Da Penha Correa – Conselheiro Estadual Titular Hélio Nishyama – Conselheira Estadual Titular Mauro Paulo Galera Mari – Conselheiro Estadual Titular Mohamed Ali Hammoud – Conselheiro Estadual Titular Nelson Aparecido Manoel Junior – Conselheiro Estadual Titular Pedro Martins Verao – Conselheiro Estadual Titular Ricardo Moraes De Oliveira – Conselheiro Estadual Titular Rodrigo Geraldo Ribeiro De Araujo – Conselheiro Estadual Titular Sandro Luis Costa Saggin – Conselheiro Estadual Titular Sirlene De Jesus Bueno – Conselheira Estadual Titular Walmir Antonio Pereira Machiaveli – Conselheiro Estadual Titular CONsElHEiROs suPlENTEs Alfredo Jose De Oliveira Gonzaga – Conselheiro Estadual Suplente Alinor Sena Rodrigues – Conselheiro Estadual Suplente Antonio Luiz Ferreira Da Silva – Conselheiro Estadual Suplente Betsey Polistchuk De Miranda – Conselheira Estadual Suplente Breno Augusto Pinto De Miranda – Conselheiro Estadual Suplente Bruna Ergang Da Silva – Conselheira Estadual Suplente Christian Jacks Lino Gasparotto – Conselheiro Estadual Suplente Dinara De Arruda Oliveira – Conselheira Estadual Suplente Eduardo Alves Marcal – Conselheiro Estadual Suplente Elbio Gonzalez – Conselheiro Estadual Suplente Fabiola Cassia De Noronha Sampaio – Conselheira Estadual Suplente Flavia Carrazzone Ferreira – Conselheira Estadual Suplente Francys Ricardo Menegon – Conselheiro Estadual Suplente

Gildo Capeleto – Conselheiro Estadual Suplente Igor Giraldi Faria – Conselheiro Estadual Suplente Ivo Matias – Conselheiro Estadual Suplente Kleber Zinimar Geraldine Coutinho – Conselheiro Estadual Suplente Luiz Carlos De Oliveira Assumpçao Junior – Conselheiro Estadual Suplente Mario Olimpio Medeiros Neto – Conselheiro Estadual Suplente Marisol Nespoli – Conselheira Estadual Suplente Mauro Portes Junior – Conselheiro Estadual Suplente Paula Regina De Toledo Ribeiro – Conselheira Estadual Suplente Regina Celia Sabioni Lourimier – Conselheira Estadual Suplente Reinaldo Americo Ortigara – Conselheiro Estadual Suplente Ricardo Ferreira Garcia – Conselheiro Estadual Suplente Roberta Vieira Borges – Conselheira Estadual Suplente Rogerio Lavezzo – Conselheiro Estadual Suplente Samir Dartanhan Ramos – Conselheiro Estadual Suplente Selma Cristina Flores Catalan – Conselheira Estadual Suplente Selma Pinto De Arruda Guimarães – Conselheira Estadual Suplente Suerika Maia De Paula Carvalho – Conselheira Estadual Suplente Tania Regina Ignotti Faiad – Conselheira Estadual Suplente Tatiane De Barros Magalhaes – Conselheira Estadual Suplente Valdir Miquelin – Conselheiro Estadual Suplente CONsElHO FEdERAl Duilio Piato Junior – Conselheiro Federal Titular Joaquim Felipe Spadoni – Conselheiro Federal Titular Gabriela Novis Neves – Conselheiro Federal Titular Josemar Carmerino Dos Santos – Conselheiro Federal Suplente Oswaldo Pereira Cardoso Filho – Conselheiro Federal Suplente Liliana Ágatha Hadddad Simioni – Conselheira Federal Suplente CAiXA dE AssisTÊNCiA dOs AdVOGAdOs Itallo Gustavo De Almeida Leite – Presidente Bruno Robalinho Estevam – Vice- Presidente Ana Carolina Naves Dias Barchet – Secretária Geral Jose Luiz De Aguiar Bojikian – Secretário Geral Adjunto Leonardo De Mesquita Vergani – Tesoureiro Ariane Martins Fontes – Diretora Suplente Clarissa Lopes Dias – Diretora Suplente Gisele Gaudencio Alves Da Silva – Diretora Suplente Raquel Cristina Rockenbach Bleich – Diretora Suplente Vivianne Cristine Caldas Ayres – Diretora


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Edital

Comissão Eleitoral publica resultado das eleições da OABMT A Comissão Eleitoral da OABMT publicou o Edital de Proclamação do Resultado das Eleições Gerais nº 003/2015 com a ata que aponta a vitória da Chapa 3 “Advogar por todos”, com a seguinte composição: presidente - Leonardo Pio da Silva Campos; vice-presidente Flavio Jose Ferreira; secretário-geral - Ulisses Rabaneda dos Santos; secretária-geral adjunta - Gisela Alves Cardoso; tesourei Várzea Grande

Rondonopólis

PRINCÍPIOS DESRESPEITADOS

Colégio de Presidentes da OAB quer cassação de Cunha e Delcídio Os presidentes de todas as seccionais da OAB, reunidos em Colégio extraordinário nesta terça-feira (1º), decidiram recomendar ao Conselho Federal da entidade que cobre o afastamento imediato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados e a cassação dos mandatos dele e do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), com a conclusão do dos devidos processos nas casas legislativas. Marcos da Costa, presidente da seccional paulista, foi o expositor do tema no Colégio. “São duas situações de extrema gravidade. Eduardo Cunha vem sendo alvo de dezenas de processos, com pedido de impedimento já em análise pelo Conselho de Ética da Câmara. Na mesma linha, Delcídio do Amaral foi

preso recentemente por decisão unânime de turma do STF, ratificada pelo Senado Federal, em função das denúncias apresentadas mediante as gravações de saber público. Cenários que se afastam totalmente dos princípios basilares de uma República”, apontou. “A situação do Delcídio ganha ares de uma gravidade tal que já não é mensurável. Colocou a credibilidade

de ministros da mais alta corte de nosso país em xeque, a ponto dos magistrados definirem, de forma inédita, pela prisão de um senador em pleno exercício do mandato. Sobre o Cunha, não é tolerável que tantas denúncias comprovadas não sejam suficientes para afasta-lo do cargo de presidente da Câmara”, lamentou. O presidente da seccional baiana,

Luiz Viana, propôs que a OAB não avaliasse o mérito da cassação, pois, segundo ele, “não seria justo darmos um voto de mérito com base em fatos da mídia”. Entretanto, sua tese foi vencida. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Rio de Janeiro, elogiou a homogeneidade de ideias no sentido de apurações republicanas. “Somos de origens variadas. Estamos trazendo a esse plenário situações onde a sociedade e a advocacia estão desoladas, caso do meu estado, onde a Petrobras era tida como o coração dele e o escândalo abalou toda a confiança. Mas nossas diferenças não são desculpa para que não tomemos posições firmes e de repúdio contra o que fizeram essas duas figuras no cenário político”, cobrou.FONTE OAB/CF


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RECURSO REPETITIVO

STJ vai definir sobre expurgos em migração para previdência privada O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou que seja julgado pela 2ª Seção recurso que trata de correção monetária sobre verba a ser futuramente restituída a associados que migraram para outro plano de previdência privada. O ministro verificou que o recurso especial traz controvérsia repetitiva, visto que já chegaram muitos outros casos idênticos ao STJ. O julgamento definirá se, havendo migração de plano de benefícios de previdência privada acordada por ambas as partes (por meio de transação), é cabível a aplicação de correção plena por índice que recomponha o valor. O ministro Salomão entende que a seção deve analisar se é possível aplicar o enunciado da Súmula 289 do STJ, que trata do instituto jurídico de resgate. A súmula, que resume o entendimento do STJ sobre o tema, diz o seguinte: “A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por

índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”. O expurgo inflacionário aparece quando é utilizado percentual menor do índice de inflação do que efetivamente deveria ter sido utilizado, de modo a reduzir o valor real da quantia. A Justiça já reconheceu a possibilidade de se reivindicar o pagamento de expurgos, decorrentes de diversos planos econômicos, e recuperar as perdas em casos como caderneta de poupança e outros valores.

Cláusula nula Em outro ponto a ser tratado no recurso repetitivo, a seção definirá se, para anulação de cláusula contratual da transação (acordo mútuo) que tratou da migração, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entendeu que, envolvendo relação de consumo, com aplicação das regras consumeristas, as renúncias formuladas no termo de adesão e transação, as quais limitavam o direito do consumidor, não podem ter validade, pois não foram redigidas com o destaque que merecem. O ministro abriu a possibilidade de manifestação nos autos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência

Complementar (Abrapp) e Instituto Brasileiro de Atuária.

Caso em discussão No caso concreto, duas fundações de seguridade social recorrem contra decisão do TJ-MS. A discussão jurídica teve início com uma ação de revisão de benefício de previdência privada depois que houve migração de plano de previdência privada, sem rescisão contratual. A hipótese envolve pedido de devolução de parte do fundo de poupança relativa à diferença de correção monetária pela aplicação dos índices incorretos, nos períodos de julho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro e março de 1991. As fundações sustentaram que a aplicação de expurgos inflacionários sobre a “reserva de poupança” somente seria possível se a parte houvesse efetuado o resgate de suas contribuições pessoais, o que não ocorreu no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tribunais aprovam oito metas nacionais para 2016 e nove específicas Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país aprovaram, neste (25/11), oito

metas nacionais para 2016, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz

estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais inst rumentos internacionais relativos a direitos humanos. O anúncio das metas aprovadas para o próximo ano foi feito na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, após reuniões setoriais de cada ramo de Justiça. De modo geral, as metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção. As metas submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais foram elaboradas pelas próprias Cortes por meio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada por representantes de todos os tribunais, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário.

“Constatamos uma intensa participação dos presidentes dos tribunais, juízes e representantes de associações de magistrados e servidores na discussão das metas, que foram debatidas com muita intensidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, logo após o encerramento do evento. “Isso é importante, pois não se pode mais admitir metas impostas de cima para baixo, sem ouvir os destinatários das metas”, disse. Em relação às metas nacionais, que visam o aperfeiçoamento da Justiça e representam os principais compromissos públicos assumidos pelos tribunais, a novidade deste ano é a aprovação de uma meta (Meta 8) para incentivar o uso da Justiça Restaurativa, perspectiva de solução de conflitos que envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. FONTE CNJ


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Profissional não poderá divulgar beneficiário de advocacia pro bono

Por Marcelo Galli

O profissional que prestar a advocacia pro bono poderá falar que a pratica, mas será vedado divulgar quem recebeu a assistência, segundo resolução aprovada nesta segundafeira (9/11) pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na prática, o advogado não poderá fazer um balanço das prestações de serviço, citando quantas pessoas foram atendidas ou quais fundações foram ajudadas. Também será vedado prestar serviços remunerados para uma empresa e trabalhar gratuitamente para a fundação social pertencente ao mesmo grupo. Segundo a ConJur apurou, a restrição entrou na resolução para evitar uma eventual “venda cruzada” na hora do profissional fechar o contrato com a empresa. Segundo Luiz Flávio Borges D’Ur-

so, relator da resolução e presidente da Comissão Pro Bono do Conselho Federal da Ordem, foram feitas mudanças no texto para deixar claro que o pro bono não pode ser usado para publicidade com o objetivo de captação de clientela. Ele conta que acatou as sugestões nesse sentido feitas pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. A resolução incorpora a definição de advocacia pro bono do novo Código de Ética da entidade. Segundo a resolução, trata-se da prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A OAB proíbe esse tipo de trabalho para fins político-partidários ou eleitorais ou para beneficiar instituições que têm esses objetivos.

Déficit de magistrados Prazo má ximo para convocação de juízes auxiliares será de dois anos, decide CNJA convocação de magistrados auxiliares para atuar no Conselho Nacional de Justiça, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores terá de ser de no máximo dois anos, prorrogável por igual período. As regras sobre o tema estão na Resolução 209/2015, aprovada pelo Plenário do CNJ, por maioria de votos, na última terça-feira (10/11). Com a nova resolução, ficou definido também que, uma vez convocados, os magistrados não podem atender a novas convocações pelo dobro do período contado desde o fim do afastamento até o limite de quatro anos. A regra se aplica inclusive para atuação em órgãos distintos ou para concorrer a vagas em conselhos ou tribunais superiores. Também ficou definido que os magistrados que já tiverem ultrapassado período de quatro anos atuando

como convocados na data de publicação da resolução devem voltar para suas respectivas jurisdições até 31 de janeiro de 2016. A resolução não se aplica a magistrados atuando em substituição nem àqueles convocados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, e entra em vigor a partir da data de publicação, revogando todas as disposições contrárias. Até então, a convocação de juízes para substituição e auxílio em tribunais estaduais e federais era regulada pela Resolução CNJ 72/2009, que não incluía os tribunais superiores e con-

selhos. Embora não detalhe a quantidade de convocações no Judiciário, o relatório Justiça em Números 2015 indica que, dos 22,4 mil cargos de magistrados existentes em 2014, 4,9 mil estavam vagos e 631 magistrados estavam afastados. Padronização necessária A resolução considera a necessidade de se padronizar o tema nacionalmente, uma vez que inúmeras convocações são renovadas sem limitação temporal, trazendo prejuízos às carreiras e ao serviço público em geral.

“Esse assunto estava na Presidência há muito tempo, e resolvi dar andamento em comunhão com preocupações da corregedora, que tem viajando o país e percebido que o primeiro grau está desfalcado de juízes, pois muitos são convocados”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ. De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a resolução resultará no aumento da qualidade e da produtividade do primeiro grau. “Os magistrados que estão há tanto tempo fora vão retornar com outra visão, mas o que precisamos hoje é juízes na jurisdição”, disse a ministra, destacando que há casos concretos em que os juízes estão afastados da jurisdição há pelo menos uma década. Além do apoio da maioria dos conselheiros, a iniciativa foi elogiada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


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DIREITO DOS IDOSOS

Sebastião Rezende pede apoio a órgãos para cumprimento de lei que beneficia idosos O deputado comunicou MPE e Ager sobre a Lei nº 10.320/2015, de sua autoria, que garante desconto a partir de 50% no valor das passagens de ônibus intermunicipais para idosos que excederem as vagas gratuitas Com o objetivo de comunicar oficialmente os órgãos fiscalizadores, o deputado Sebastião Rezende (PR), acompanhado de representantes de associações que defendem os direitos dos idosos, protocolou, nesta semana, no Ministério Público do Estado (MPE) e na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), informações sobre a Lei nº 10.320/2015, de sua autoria, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.823/2008 para garantir desconto a partir de 50% no valor das passagens de transporte coletivo rodoviário intermunicipal para os idosos que excederem as vagas gratuitas já garantidas por lei. Além de protocolar as informações no MPE, Rezende expôs o conteúdo da lei ao procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que se comprometeu a levar a matéria ao conhecimento de todos os promotores para que o seu cumprimento seja garantido. “Essa lei fortalece o acesso dos idosos que não podem se deslocar para tratamentos, por questões pessoais ou mesmo por lazer por causa do valor da passagem”, ressaltou Prado. O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, durante a visita, explicou que o Estatuto do Idoso já prevê a concessão de 50% de desconto no valor das passagens de pessoas que excederem o número das vagas

gratuitas, mas isso não constava da lei estadual que regulamenta esse dispositivo do estatuto em Mato Grosso (Lei nº 8.823/2008). “Essa nova lei veio em boa hora. Os empresários do transporte se valiam da falha da lei original para não ofertar o desconto”, destacou. Na Ager, Rezende relatou ao presidente do órgão, Carlos Carlão Nascimento, e ao diretor regulador de transporte e rodovias, Jessy Soares, os debates públicos realizados desde 2013, em todo o estado, para discutir sobre o assunto. Destacou que a lei que concede o desconto foi promulgada após derrubada de veto total do Poder Executivo. Nascimento informou que já houve a regulamentação da lei e que todas as empresas de transporte coletivo intermunicipal estão sendo notificadas. Afirmou, porém, que há dificuldade em garantir que todos os empresários cumpram a determinação. “É preciso que toda a sociedade fiscalize. Temos a Ouvidoria, e será feito um trabalho

em conjunto com conselhos de idosos, Procon e OAB para reforçar que a lei seja cumprida em todo o estado”, ressaltou. Os representantes de associações que tratam da questão dos idosos relataram as reclamações que recebem constantemente, alertando ser muito comum as empresas de transporte alegarem falta de vagas para não conceder as passagens. Para o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá, Jerônimo Urei, a atuação da Ager é fundamental para que a lei seja cumprida. “A grande dificuldade é a fiscalização, por isso é preciso criar um canal que divulgue a lei em todo estado”, afirmou. Já o presidente do Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDAPI/MT), Francisco Delmondes Bentinho, solicitou o empenho da Ager, pois, segundo ele, existem empresas que não têm cumprido a determinação. “Além do trabalho da agência, será feita uma ação para

que cada idoso seja fiscalizador do cumprimento dessa lei”, assegurou. A agenda do parlamentar previa ainda o mesmo protocolo na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon/MT), mas ele foi informado de que a superintendente, Gisela Viana, cumpria compromissos externos. A superintendência, porém, recebeu as informações e se comprometeu a comunicar todos os postos sobre o conteúdo da lei e a importância de seu cumprimento. Também acompanharam o deputado Sebastião Rezende o presidente da Comissão de Direito do Idoso da OAB/MT, Isandir Oliveira de Rezende, e o representante da Federação Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Gerson Borges de Moraes. Estatuto do Idoso – Em Mato Grosso, a Lei nº 8.823/2008 regulamenta, em âmbito estadual, a aplicação do disposto no art. 40 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas. Essa lei garante a reserva de duas vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares e uma vaga gratuita por veículo com menos de 20 lugares. A Lei nº 10.320/2015, de 21 de setembro de 2015, de autoria do deputado Sebastião Rezende, garante desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos que excederem as vagas gratuitas.

OAB debate Exame de Ordem com instituições de ensino jurídico A OAB Nacional reuniu-se nesta quinta-feira (26) com uma centena de instituições de ensino jurídico para debater questões ligadas ao Exame de Ordem. O evento, proposto pela entidade, teve como objetivo colher sugestões para o aprimoramento da prova, requisito obrigatório para o bacharel em direito exercer a advocacia. “Toda obra humana é imperfeita. Buscamos acertar, mas o ideal nunca é inalcançável, por isso devemos sempre

buscar melhorar. A OAB Nacional, juntamente com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem, convida instituições de ensino de todo o Brasil para um diálogo aberto e franco sobre o Exame de Ordem, instrumento essencial para a qualificação profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O presidente lembrou que o exame é obrigatório em todos os países que respeitam profundamente o Estado de

Direito, citando como exemplo Estados Unidos, Inglaterra, Japão e Chile, entre outros. “O ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln citava em seu currículo a aprovação no exame. Esta é também uma tradição no Brasil. Temos que lutar para aperfeiçoá-la. O Exame tem de ser parceiro de instituições”, continuou. Os debates giraram em torno de quatro eixos: o Exame de Ordem e a sua influência na formação acadêmica, a evolução da prova, os aspectos práticos

da avaliação e questões específicas sobre as provas objetivas e subjetivas. Para o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, conselheiro federal Lúcio Teixeira, todas as sugestões apresentadas no encontro serão registradas e levadas para debate nas instâncias responsáveis na OAB para avaliação. Também participaram do evento a Fundação Getulio Vargas, que elabora as provas do Exame, e o Ministério da Educação


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Plenário do TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da

elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas. Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à

apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. “A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e pro-

funda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”. Dentre as principais mudanças no Calendário, estão: Filiação partidária Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. Convenções partidárias As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano

da eleição. Registro de candidatos Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. Propaganda eleitoral A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. Fonte: TSE


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CAA/MT mantém convênios com escolas de educação básica Com a chegada do fim do ano, é hora de pensar na matrícula escolar. É nesse período que as unidades de ensino dão início ao processo de matrícula de novos estudantes. Aos profissionais da advocacia que estão em busca de escolas de educação básica para seus filhos e filhas ou dependentes, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que possui convênios com estabelecimentos em Colíder, Cuiabá, Sinop, Sorriso e Várzea Grande. Os percentuais de descontos oferecidos são variáveis e incidem sobre o valor das mensalidades. Para ter acesso ao benefício, o(a) profissional da advocacia deve apresentar à unidade de ensino a Carteira da Ordem. Confira a relação das escolas conveniadas:

COLÍDER

COLÉGIO ALTERNATIVO • 15% de desconto sobre valor da mensalidade escolar Endereço: Av. Presidente Dutra, Nº 129 - Centro Telefone: (66)3541-2108

CUIABÁ COLÉGIO LUZES DA SABEDORIA • 20% de desconto nas 12 mensalidades do 1º ao 5º ano do ensino para pagamento até o 5º dia útil realizado através de boleto bancário • 17% de desconto nas 12 mensalidades para o maternal (a partir de 1 ano de idade) para pagamento até o 5º dia útil realizado através de boleto bancário Endereço: Rua Professor João Felix, nº515 - Lixeira Telefone: (65)3624-0333

Telefone: (65)3025-7549 ESCOLA ADVENTISTA CENTRO AMÉRICA • 20% de desconto no valor da mensalidade no boleto bancário Endereço: rua Dra. Celestina Botelho, Q 01, L 02 - Morada do Ouro II Telefone: (65)3624-3113 ESCOLA NOSSA GERAÇÃO • 15% de desconto nas mensalidades para pagamento até o dia 5 de cada mês • 10% de desconto nas mensalidades para pagamento até o dia 10 de cada mês • 20% de desconto na mensalidade para pagamento anual

EDUCERE ESCOLA DE INFÂNCIA • 15% de desconto para pagamento até o 5º dia de cada mês • 10% de desconto para pagamento até 10º dia de cada mês • 17,5% de desconto para o segundo filho, para pagamento até o 5º dia de cada mês • 20% de desconto para pagamento anual, realizado no ato da matricula. Os descontos serão aplicados para pagamento por boleto bancário. Os descontos para dois filhos não poderão ser somados, os mesmos serão aplicados na mensalidade individual de cada criança. Endereço: Rua Vinte e Três, nº 509 - Boa Esperança

• 17,5% de desconto na mensalidade para pagamento até dia 5 no caso de 2 irmãos. Endereço: Rua Presidente Washington Luiz, 593 - Morada do Sol Telefone: (65)3028-7581

SINOP PASSUAYTI INSTITUTO INFANTIL • 10% de desconto Endereço: Avenida das Embaúbas, nº 842 - Setor Comercial Telefone: (66)3531-6007

SORRISO ESCOLA NOVA DINÂMICA

• 10% de desconto Endereço: Rua Irmã Benedita, 301 - Centro Telefone: (66)3544-1007

VÁRZEA GRANDE COLEGIO PRIMEIROS PASSOS - ÊXITUS • 20% de desconto para pagamento até a data de vencimento, dia 05 • Caso os usuários tenham mais de 01 filho regularmente matriculado, o desconto para o 2º filho será de 30%, na mesma forma de pagamento, não cumulativos. Após dia 05, não incidirá o desconto. Endereço: Rua Salin Nadaf, Nº 862 - Várzea Grande - Centro Telefone: (65)3682-5572 IE KID’S • 15% de desconto para pagamento até o dia 05(cinco) de cada mês • 10% de desconto para pagamento até o dia 10 de cada mês • 17,5% de desconto para o 2º filho, para pagamento até o dia 05 de cada mês • 20% de desconto para pagamento anual, realizado no ato da matrícula. Os descontos serão aplicados para pagamento por boleto bancário. Os descontos para dois filhos não poderão ser somados, os mesmos serão aplicados na mensalidade individual de cada criança. Os descontos serão aplicados somente no IE KIDS. Endereço: Rua Presidente Eurico Gaspar Dutra, nº 581 - Centro Sul Telefone: (65)3029-5454


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Profissionais da advocacia podem participar de campanha em prol de bebês quadrigêmeos A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que a campanha para ajudar os bebês quadrigêmeos Benjamim, Ester, Isaque e Samuel continua. Os(As) profissionais da advocacia que desejarem colaborar com causa tão nobre, devem entregar suas doações na sede da CAA/MT ou Estacionamento dos Advogados. Nascidas prematuras em fevereiro deste ano, em Cuiabá, as crianças necessitam de alimentação especial. A mãe dos pequenos veio a óbito horas após o parto. Sob os cuidados do pai e de parentes, os quadrigêmeos estão necessitando de doações do leite em pó NAN Comfor 2, da Nestlé. Cada lata contém 800 gramas e, de acordo com familiares dos pequenos, é consumida em apenas um dia. Além desse leite específico, os quadrigêmeos precisam de lençóis para berço no tamanho americano. SERVIÇO: A CAA/MT funciona de segunda a sextafeira, das 8h às 18h, em prédio anexo à OAB/MT, no Centro Político e Administrativo. O Estacionamento dos Advogados está próximo ao Fórum Cível e Criminal de Cuiabá e atende aos advogados(as) de segunda a sextafeira, das 12h às 19h. Informações: CAA/MT (65) 3644-1006 / 3644-1374

Documentação necessária para validação do certificado digital sofre mudança Os (As) profissionais da advocacia que necessitem validar seus certificados digitais devem estar atentos(as) à nova documentação exigida. A partir de agora, serão aceitas Carteiras da OAB do tipo brochura nos casos em que o cartão de identidade profissional não possua o chip. De acordo com o coordenador da Minc Certificação Digital para Mato Grosso, Eduardo Molinari, ainda será aceito o documento de Registro Geral (RG) desde que acompanhado da Cer-

tidão de Inteiro Teor expedida pela OAB/MT para a validação do certificado digital. Além do documento que comprove a inscrição nos quadros da Ordem, o(a) advogado(a) deverá entregar uma foto 3x4 recente. “Essas exigências são da autoridade certificadora Certisign e decorrem da implantação do novo sistema de validação do certificado colocado em prática no último dia 03 de novembro”, explica Molinari. Ele conta também que toda a do-

cumentação será digitalizada. “Tanto a Carteira da OAB quanto a fotografia do profissional da advocacia serão arquivadas eletronicamente, facilitando o acesso às informações e colaborando com o meio ambiente a partir da diminuição do uso de papel no procedimento”. TOME NOTA Documentos necessários para Validação: • Original da carteira de iden-

tidade profissional do(a) advogado(a) emitido pela OAB (com chip). Na falta da carteira da OAB com chip, o(a) profissional da advocacia pode apresentar a carteira da Ordem na versão brochura ou um documento de identidade válido + Certidão de Inteiro Teor atualizada (com menos de três meses) emitida pela Seccional • 01 foto 3x4 recente Informações: Minc Certificação Digital (65) 3644-1006 / 3644-1374 Ramal 215

Livraria Casa do Advogado concede 20% de desconto em todas as obras jurídicas A Livraria Casa do Advogado está com uma super promoção. Até o final de dezembro, as obras jurídicas serão comercializadas com 20% de desconto. O gerente da unidade de Mato Grosso, Lisandro Silva, reforça que o desconto incide sobre todos os livros. “Chegando mais um final de ano e, como ocor-

reu nos anos anteriores, preparamos algumas promoções. Nos últimos dias, diversas reposições em nosso estoque foram feitas para oferecer o que existe de melhor e mais atualizado no mercado editorial jurídico”, informa o gerente. Além do percentual de desconto oferecido, a Li-

vraria Casa do Advogado informa que os clientes do interior poderão adquirir seus livros com frete grátis. Informações: Livraria Casa do Advogado (65) 3644-1374 / (65) 9249-3416 WhatsApp /filialmt@casadoadvogado.com.br / lisandrosilva82@gmail.com


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Boa prática: Sistema inédito criado pela Corregedoria do TRE-MT poderá ser adotado pelo TSE Um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso vai trazer maior agilidade, transparência e segurança à conferência das listas de apoiadores para a criação de novos partidos políticos, e poderá ser adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como modelo para os demais estados. O TSE demonstrou interesse em ampliar para todas as zonas eleitorais do país o modelo criado em Mato Grosso. Uma parceria nesse sentido deverá ser formalizada em breve entre os dois tribunais. A ferramenta foi idealizada pelo Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva. “Eu recebi a reclamação de uma liderança, que dizia que os cartórios eleitorais estavam demorando para conferir todas as listas de apoiamento à criação de determinado partido. Quando conversei como minha assessoria, descobri que o sistema atualmente utilizado em todo o país ainda é manual. Os partidos trazem suas listas de apoiamento, muitas vezes de forma fragmentada, apresentando mais de uma lista, e os servidores dos cartórios tem que conferir uma a uma as assinaturas. É preciso pegar o caderno de votação para confirmar se a assinatura confere, se há duplicidade de assinaturas, checar no sistema se aquele eleitor é mesmo vinculado àquela zona eleitoral, ver se há indícios de fraude, se uma única pessoa assinou por vários outros eleitores. É um trabalho enorme, que vinha sendo

feito de forma manual, daí o atraso. Diante disso, chamei o representante da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MT e pedi que desenvolvesse um sistema para automatizar pelo menos parte desse trabalho, resguardando sempre a segurança de todo o processo”, explicou o desembargador Luiz Ferreira da Silva. O desembargador explicou ainda que são pelo menos oito procedimentos que devem ser realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, todos de forma individual e manual, antes de emitir uma certidão à Secretaria Judiciária do Tribunal, com o número de assinaturas válidas. A inovação trazida pelo TRE-MT trará também economia de tempo e de dinheiro aos cofres públicos, visto que vai agilizar os serviços nos cartórios eleitorais. A parceria com o TSE prevê que

o TRE de Mato Grosso vai desenvolver todas as fases do módulo interno do sistema, que é utilizado pelos cartórios eleitorais. O TSE vai produzir o módulo externo, a ser utilizado pelos interessados em fundar partidos políticos, para enviarem as listas de apoiamento via internet, da mesma forma como hoje acontece com a lista de filiados. O módulo interno deverá conter seis etapas. Algumas delas já estão sendo testadas, com sucesso absoluto, em duas zonas eleitorais de Mato Grosso. Com esta inovação, o servidor recebe a lista de apoiamentos e digita os nomes e números do título de eleitor, exatamente como consta na versão em papel entregue pelos interessados na fundação no novo partido. Antes deste sistema, o servidor da Justiça Eleitoral tinha que conferir um a um os números

dos títulos de eleitor para separar aqueles que não votam nessa zona eleitoral, os que já faleceram, os que estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral, os nomes duplicados em mais de uma lista, os que já constam como filiados a outros partidos, dentre outras situações. Agora, o próprio sistema vai fazer esta depuração, deixando destacado em verde apenas aqueles que devem ter sua assinatura comparada com aquela constante no caderno de votação, para checar se o eleitor autorizou a utilização de seu nome para a fundação de um novo partido. O sistema também vai detectar os casos suspeitos de irregularidades e ofertará ao servidor do cartório eleitoral uma relação dos casos que devem ser encaminhados ao Ministério Público para investigação de possível crime. Quando o módulo externo estiver em funcionamento, os próprios interessados em formar uma nova legenda vão poder inserir pela internet a lista de apoiamentos, suprimindo também a etapa na qual o servidor da Justiça Eleitoral digita a lista no computador. Caberá à Justiça Eleitoral apenas fazer a conferência das assinaturas. Contudo, com a implementação da biometria, o servidor do cartório eleitoral poderá fazer essa checagem diretamente na tela do computador, sem precisar manusear os cadernos de votação (em papel), visto que a assinatura dos eleitores já estará digitalizada nos sistemas da Justiça Eleitoral. FONTE TRE -MT- Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

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CONTRA-ATAQUE

Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação Por Sérgio Rodas Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados. Em julgamento de HC, o juiz da 1ª Auditoria Militar da Justiça Militar paulista Ronaldo João Roth menosprezou a atividade profissional de Leal, dizendo que ele não tinha “nenhuma experiência”, que cometia “erros primários” e que promovia “chicana jurídica”. Diante de tais ataques, o advogado informou Roth que iria denunciar sua conduta ao CNJ. Em resposta, o juiz disse que “isso não vai dar em nada” e proclamou: “Quem manda aqui sou eu”. Leal, então, incluiu tais afirmações em sua petição disciplinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Porém, o juiz considerou a imputação dessas frases a ele ofensiva e informou ao Ministério Público o ocorrido. Os promotores então denunciaram o advogado pela prática de difamação. Para trancar a ação

penal, a defesa de Leal impetrou HC alegando que o advogado tem imunidade profissional aos crimes de injúria e difamação no exercício de sua profissão e que não teria agido com dolo de ofender Roth na ocasião. Ao julgar a ação constitucional, a relatora do caso, desembargadora Juliana Guelfi, afirmou que a denúncia deve conter a descrição detalhada da conduta criminosa imputada ao acusado e as circunstâncias em que ela foi cometida, como estabelecido pelo artigo 41 do Código Penal. Sem isso, a denúncia será

considerada inepta e deverá ser rejeitada, como determina o artigo 395 do Código de Processo Penal, apontou. Porém, no caso, segundo Juliana, “é impossível extrair da denúncia qualquer imputação de crime”. Isso porque “mencionar genericamente e de forma descontextualizada na peça acusatória que o magistrado respondeu para o paciente durante o ato processual que ‘isso não vai dar em nada’ e ‘quem manda aqui sou eu’, por si só, não traz consigo qualquer conotação ofensiva à honra”, destacou. Na visão dela, permitir que o MP prove no curso da instrução o dolo com que agiu o agente ou o contexto em que foi inserida a frase significaria “inegável e inadmissível constrangimento ilegal” ao advogado, uma vez que não teria como ele se defender de fatos que nem estão satisfatoriamente descritos na denúncia. Assim, por entender que falta à denúncia o requisito fundamental de descrição detalhada do crime, a desembargadora votou pela concessão da ordem. Os demais integrantes da 1ª Turma Recursal Criminal seguiram o entendimento dela e trancaram a ação penal contra Leal. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. Processo 0100816-34.2015.8.26.9000

PESQUISA PRONTA

STJ divulga jurisprudência sobre licitação e internação de adolescentes Cinco novos temas foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça em seu site, por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, nesta segunda-feira (16/11). A ferramenta Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por jurisprudências do STJ e casos notórios analisados pela corte. O serviço é integrado à base de jurisprudência do tribunal. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual pertencem. Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Além disso, as últimas pesquisas feitas podem ser encontradas na área Assuntos Recen-

tes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Veja os temas mais recentes em destaque: Exigência editalícia de prévia experiência como condição para participação em processo licitatório. Ao tratar do tema, o STJ decidiu que não fere a igualdade nem a competitividade entre os licitantes o condicionamento em relação à experiência dos concorrentes como forma de mostrar qualidade técnica. Número mínimo de atos infracionais graves para a caracterização de reiteração, a fim de justificar medida socioeducativas de internação Segundo a corte, o Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos

infracionais graves para justificar a internação do menor infrator. Cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente para melhor aplicar o direito. Análise da extinção da punibilidade pela prescrição superveniente ou intercorrente com fundamento do artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal O STJ decidiu que, considerando a pena cominada na sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação e o transcurso de tempo igual ou superior ao previsto para a prescrição do delito, opera-se a prescrição superveniente. Análise da consumação do crime de furto no interior de estabelecimento comercial quando existente sistema de segurança ou de vigilância

eletrônica Em julgamento de recurso repetitivo, o tribunal consolidou a orientação de que os sistemas de vigilância ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial não impedem de forma completamente eficaz a ocorrência de furto em seu interior. Assim, não se considera crime impossível tão somente pela presença ou acionamento dos sistemas. Análise da concessão de pensão indenizatória ao universitário em decorrência de morte de genitores ou responsáveis O STJ decidiu que a pensão em decorrência da morte do pai deve alcançar a data em que os beneficiários completarem 25 anos de idade, quando se presume terem concluído sua formação, incluindo a universidade.


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TROCA POR DATIVO

Defensoria não pode discordar das acusações sem apresentar fundamentos Por Jomar Martins No momento processual que tem para fundamentar a defesa de um réu, o defensor não pode simplesmente discordar das acusações feitas na denúncia. Por essa razão, Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que substituiu um defensor público, que não fez a defesa adequada de seu representado, por um advogado dativo. Este é o segundo Mandado de Segurança da Defensoria Pública da União no Paraná a ser rejeitado. “Causa perplexidade a este Julgador observar que a ação penal teve sua marcha interrompida entre 08/05/2015 e 28/09/2015, praticamente por cinco meses, apenas para discutir a defesa prévia do acusado (ou, no caso, a sua deficiência, pois inescapável que realizada em apenas um parágrafo de conteúdo genérico), a qual, no entanto, deverá ser consistente e fundamentada, o que, aliás, é regularmente verificado nas ações penais em curso neste Tribunal, inclusive naquelas patrocinadas pela Defensoria Pública”, criticou a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani na decisão monocrática. A desembargadora apontou que o juiz de origem, da 12ª Vara Federal de Curitiba, deu oportunidade ao defensor público para complementar a sua defesa escrita, justamente para preservar a atribuição

da Defensoria nos autos e evitar a arguição de nulidade processual. No processo, a Defensoria Pública afirmou que estava ocorrendo “usurpação” de suas atribuições. Cristofani classificou de “capcioso” o argumento de que a exigência de defesa técnica se dê por manifestação fundamentada não obriga que isso ocorra em cada manifestação. “Não se está a exigir do defensor que fundamente toda e qualquer manifestação efetivada nos autos, mas que traga a fundamentação mínima para a peça de relevante interesse para o acusado, que é a defesa prévia escrita. Bem defendido, esta peça pode, inclusive, absolvê-lo sumariamente”, registrou a desembargadora. Sem fundamentos A DPU no Paraná recorreu contra ato do juiz federal Danilo Pereira Júnior, que nomeou um defensor dativo em substituição ao defensor público que cuidava da ação penal. No caso, o réu foi denunciado por inserir dados falsos em sistema de informações (crime tipificado no artigo 313-A do Código Penal). O juiz tomou esta decisão depois de o defensor público, provocado a responder à denúncia, ter se manifestado nestes termos nos autos: “Momento oportuno em que discorda das acusações contidas na denúncia, a defesa reserva-se no direito de examinar as demais

questões atinentes ao mérito em sede de alegações finais, diante das provas produzidas ao longo da instrução”. Entendendo que tal manifestação não atende às exigência dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, o juiz reabriu o prazo para que este oferecesse complementação à defesa do réu. A DPU, no entanto, não atendeu ao chamamento judicial e ingressou com Mandado de Segurança, que foi rejeitado no TRF-4. Em face da decisão do TRF-4 e da negativa do defensor público em complementar a defesa do réu, o titular da vara fez valor o disposto no parágrafo 2º. do artigo 396-A: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”. Assim, tirou a DPU do processo e constituiu um advogado dativo. Resistência “Repito o que já afirmei em inúmeros outros processos nos quais, por conta dessa renitência injustificada da Defensoria Pública, fui forçado a proferir a mesma decisão: fosse a intenção legislativa transformar a fase de apresentação da defesa em mera formalidade processual ou etapa meramente retórica, a par de desnecessária a al-

teração legislativa, não expressaria o legislador, textual e literalmente, que ‘não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la’ (§ 2º do art. 396-A do CPP)”, disse o juiz, que também notificou a Corregedoria-Geral da DPU pela situação. Mesmo com a derrota, a DPU ajuizou novo Mandado de Segurança contra o juiz, desta vez se insurgindo contra o ato de nomeação do dativo. Disse que o Conselho da Justiça Federal reconhece, explicitamente, que o defensor dativo não pode tomar o lugar do defensor público e que o controle do juiz não se dá sobre a atuação do defensor público — conforme o artigo 10, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do CJF. Nas alegações, sustentou que é “absolutamente precipitado” afirmar-se que o acusado está indefeso apenas porque a resposta à acusação não adianta as teses defensivas. Ressaltou que postergação da apresentação das teses defensivas é uma estratégia perfeitamente válida. E mais: a Lei 10.792/03, ao introduzir no artigo 261 do CPP a exigência de que a defesa técnica se dê por manifestação fundamentada, não obriga a que cada manifestação da defesa se dê desta forma. Os argumentos, entretanto, também foram rejeitados no TRF-4.

RESERVA PROTEGIDA

Valores inferiores a 40 salários mínimos não podem ser penhorados É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em conta-corrente propriamente dita ou em fundo de investimentos. O entendimento, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.230.060, foi apli-

cado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de

rescisão de contrato de trabalho, e não de proventos de aposentadoria. Ao analisar o caso, o relator na 1ª Turma do TRF-4, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, destacou o entendimento do STJ de que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja

em conta-corrente ou aplicada. “O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (sistema de penhora online)”, observou Paciornik. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


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OAB derruba, no STF, doação oculta para eleição de 2016 O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão de (12/11), o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.394 a Ordem contesta artigo da referida lei, incluído no texto após a minirreforma eleitoral sancionada em 2015, que permite aos partidos registrarem toda e qualquer doação como repasse das legendas aos candidatos, configurando as chamadas doações ocultas. No plenário do STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que o dispositivo em questão edita uma norma inconstitucional, para que o princípio republicano da Publicidade não seja verificado. “O objetivo do legislador está mais do que claro: subtrair o entendimento do TSE, já aplicado nas eleições de 2014, que resolve pela publicação do CPF ou CNPJ do doador originário. Viola-se

o princípio republicano, que exige que seja de conhecimento de todos o que acontece em uma República, e o princípio democrático, que roga que a sociedade conheça quem financia seus candidatos”, apontou. Marcus Vinicius lembrou que o legislador age na contramão do Estado Democrático de Direito ao ignorar a possibilidade de individualização dos doadores eleitorais. “Além disso, é necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu art. 14, no qual fica explícita a necessidade de o Legislativo, o

Executivo e o Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse. Antes de concluir, o presidente da OAB Nacional disse também que a norma em questão fora editada sem qualquer observância ao “periculum in mora”, ou seja, com o intuito de que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse tempo hábil para questioná-la. No mesmo intuito, o minsitro Luiz Fux opinou que as alterações na lei mostram que o Parlamento não é o melhor indicado para fazer uma reforma política. Teori Zavascki, ministro relator da ação, apontou que a não individualização dos doadores em campanhas eleitorais revela precariedade do marco normativo. “É preciso, sobretudo, que os abusos do poder econômico e a corrupção política tenham severa resposta por parte do Estado, não só no modelo atual como em qualquer um que venha a substituí-lo no futuro. É necessário conferir transparência ao processo eleitoral. A mensagem normativa do ordenamento brasileiro em favor da transparência é tão contundente que transcende a vida pública”, relatou em seu voto.

SÚMULA 115

Recurso em HCs é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um recurso em habeas corpus. No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele classificou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de

recurso, uma vez que o documento é dispensado para Habeas Corpus. Para a turma, o recurso em Habeas Corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ, que diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Assim o ministro Reynaldo reforçou que a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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Destaque ADVOGADOSem

ELEIÇÕES OAB/MT A eleição da OAB-MT foi uma das mais polêmicas dos últimos tempos. Apesar dos candidatos convergirem quanto às propostas (inserir os jovens advogados no mercado de trabalho; valorizar a mulher advogada; garantir as prerrogativas frente às instituições; dirigir a ordem com ética, transparência, e independência), divergiam no restante. Por fim, depois desta campanha turbulenta entre os candidatos, a classe, em dia de votação tranquila, escolheu Campos para presidir a OAB-MT até 2018.

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AMPLA DEFESA

Advogado pode gravar audiência sem prévia comunicação Por Tadeu Rover Não há infração ética por parte do advogado que grava audiência, independentemente de autorização ou prévia comunicação, mesmo nos processos que tramitam sob segredo de Justiça. Para a 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, é lícita a gravação de audiência feita por advogado devidamente constituído nos autos. Além disso, o advogado poderá utilizar a gravação para exercício da ampla defesa a fim de confrontar eventuais erros na transcrição e comprovar a existência de equívocos. O TED da OAB-SP ressalta, no

entanto, que a divulgação e utilização indevidas de tais gravações podem configurar infração ética e, em alguns casos, crime. Capacitação em mediação Em outra consulta, o TED afirmou que também não comete infração ética o advogado que menciona curso por ele concluído de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores em instituição de ensino reconhecida, como a Escola Superior da Advocacia e a Escola Superior da Magistratura. O Tribunal de Ética observa que essa publicidade deve ter caráter meramente informativo, evitando expressões de autoengrandecimento, e respeitar o Código de Ética da OAB.

“O anúncio deverá, para se revestir da necessária moderação, adaptar-se ao meio de publicidade em questão, já que, por exemplo, a menção, no site ou jornais e revistas, de forma discreta, referindo-se

ao currículo do advogado, parece adequada, enquanto que fere o bom senso a utilização de dados curriculares extensos ou por demais detalhados em cartões de visita”, diz o TED da OAB-SP.

REGISTRO NO PAPEL

Congresso derruba veto, e voto impresso passa a ser obrigatório O Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/11) que os votos deverão ser impressos. Com o apoio de 368 deputados e 56 senadores, foi derrubado o veto à parte da reforma política que previa a impressão dos votos. Fica valendo agora o texto tal qual saiu do Parlamento — no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. Apesar da derrubada do veto, o voto impresso ainda não valerá nas eleições municipais de 2016. Segundo a Lei 13.165/2015, essa regra deve valer apenas na primeira eleição geral após a aprovação da nova legislação, em 2018. Ao justificar o veto, Dilma Rousseff explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, também de acordo com a justificativa, o aumento das despesas não veio com estimativas de

tomando uma série de medidas por conta da limitação de recursos públicos, entendemos que não temos condições de investir na impressão de votos”, afirmou Pimentel.

impacto orçamentário-financeiro. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) explicou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e do Senado, que votaram pela obrigatoriedade da impressão dos votos. O senador disse que o objetivo é assegurar ao eleitor uma contraprova do voto dado. “A urna

eletrônica é, sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo” disse Cássio Cunha Lima. O senador José Pimentel (PT-CE) defendeu a manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff . Lembrou que a recomendação para o veto veio do TSE, por causa dos altos custos da mudança. “Como estamos

Segurança das urnas Desde que começou a ser utilizada a urna eletrônica, a cada eleição é comum o candidato derrotado e os eleitores insatisfeitos com o resultado colocarem em xeque a segurança das urnas eletrônicas. Para eles, sem um voto impresso é impossível saber se o voto foi computado corretamente. Nas eleições gerais de 2014 não foi diferente. Derrotado nas urnas, o PSDB pediu uma auditoria das eleições. A apuração do partido não encontrou nenhuma irregularidade nos sistemas de votação, apuração e totalização de votos nas eleições. Apesar de não ter encontrado nenhum problema, o partido apresentou uma série de sugestões para melhoria do processo eleitoral, entre elas o voto impresso. Com informações da Agência Senado.


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Outubro/2015

ADVOGADO JORNAL

BOAS PRÁTICAS

TSE quer tornar obrigatória prestação de contas online para as próximas eleições Por Giselle Souza O Tribunal Superior Eleitoral pretende tornar obrigatória, já nas próximas eleições, a prestação de contas online pelos candidatos. Foi o que informou o presidente da corte, ministro Dias Toffoli (foto), ao encerrar a X Reunião Interamericana de Autoridades Eleitorais, na noite desta sexta-feira (20/11), no Rio de Janeiro. Promovido pelo TSE e a Organização dos Estados Americanos, o evento reuniu representantes de 30 países do continente para discutir o aperfeiçoamento das eleições. Toffoli explicou que a medida que o TSE pretende adotar vem do México, próximo país a sediar a reunião. “Temos essa experiência do México com relação à prestação de contas online, que também pretendemos implementar no Brasil, para termos a máxima transparência. Vamos colocar na resolução das campanhas eleitorais do ano que vem que, em 72 horas, ou seja, em até três dias, deverá estar na internet toda a movimentação financeira dos partidos e dos candidatos. Essa é uma boa prática que estamos trazendo para o Brasil”, afirmou. O ministro explicou que a pauta do evento se concentrou em três temas: o financiamento de campanhas, o uso das mídias sociais e a reforma do sistema eleitoral. Sobre o primeiro tema, Toffoli disse que a maior parte dos países americanos tem um sistema de financiamento misto, que envolve um fundo público e doações privadas, inclusive por empresas. Segundo ele, não foi só no Brasil que essa sistemática trouxe problemas. “Tal como no Brasil, o aumento da participação das empresas tem levado a um problema no qual o vencedor, após assumir o cargo, acaba tendo que dar alguma satisfação àquele que financiou

evitarmos a corrupção”, afirmou.

sua campanha. Isso leva a situações que não são republicanas. E é um elemento existente em vários países. É grande a discussão em todos os países a respeito desta relação de vício que acaba surgindo entre o doador e o candidato eleito, que recebeu a doação. No Brasil, isso levou o Supremo [Tribunal Federal] a julgar que a doação por empresa não é constitucional”, ressaltou. Francisco Guerrero Aguirre, secretário para a promoção da democracia da OEA, endossou que o financiamento das campanhas tem sido uma preocupação para os órgãos eleitorais de todo o continente. Conforme ele, o tema continuará sendo destaque na próxima edição do encontro. “Uma parte dos trabalhos será encontrar melhores maneiras para levar a cabo às auditorias e os mecanismos de controle. Este não é um problema de um só país. É um problema interamericano, no hemisfério. Temos identificado que o tema dinheiro e política tem gerado grande insatisfação na democracia americana, em particular para se requerer melhores níveis de controle a fim de

Mídias sociais Com relação à internet, Toffoli disse que as campanhas deverão experimentar uma revolução com o uso cada vez maior das mídias sociais. Segundo ele, as autoridades eleitorais dos Estados Unidos estimam que, daqui a duas campanhas presidenciais, a rede dominará todas as ações dos candidatos. Na avaliação dele, o cenário não deverá ser diferente no Brasil. “Não haverá outra forma que seja tão dinâmica e ampla de divulgar ideias e propostas. Então, temos que nos acostumar com isso. Estamos vivendo uma revolução na área de comunicação. A discussão também é que a comunicação nas redes sociais é diferente da comunicação tradicional, que tem um emissor, geralmente uma autoridade, e um consumidor dessa mensagem. A rede social torna todo mundo ativo. Todo mundo é emissor. Isso tem impactado na forma de fazer campanha e os órgãos eleitorais. No Brasil, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral têm que coibir os abusos”, destacou. Com relação às boas práticas apresentadas pelo Brasil aos outros países da OEA, Toffoli destacou a urna eletrônica. De acordo com ele, a ideia é encorajar as demais nações a desenvolverem sistemas próprios. “A urna eletrônica, pelo sucesso que é no Brasil, é o carro-chefe da divulgação das nossas boas práticas. A partir do momento que o Brasil criou a urna eletrônica, surgiram empresas no mundo todo querendo vender soluções eleitorais. E alguns países compram. Então, uma empresa ganha para a eleição em um ano, e na próxima há uma nova licitação, e o sistema pode mudar. Sempre ressaltamos que o ideal é desenvolver o próprio sistema, na própria autoridade eleitoral, para evitar a compra disso no mercado”, defendeu.

SERVIÇO AMPLIADO

Nova ferramenta eletrônica muda envio de processos para o TST A nova versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) estende a todos os tribunais regionais do Trabalho um canal de transmissão dentro do próprio sistema que permite a remessa de processos eletrônicos para o Tribunal Superior do Trabalho. Chamada de Conector, a ferramenta foi implantada inicialmente, em caráter piloto, nos TRT da 1ª Região (RJ), 3ª Região (MG), 7ª Região (CE) e 15ª Região (Campinas/SP), e agora liberada a todos os regionais. Para a coordenadora do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, desembargadora Ana Paula

Pellegrina Lockmann, o Conector permite que o processo chegue ao TST de forma mais rápida e transparente. Antes, os processos eletrônicos eram transmitidos pelo e-Remessa, que exige procedimentos manuais, inclusive a digitalização dos autos e a conversão dos arquivos para o formato PDF antes do envio. Até a consolidação do Conector, os dois canais estarão ativos, e o módulo antigo permanecerá ativo para os processos digitalizados que tramitam em meio físico. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TST, Tiago Peixoto, a nova

ferramenta reduz essas intervenções manuais e, por consequência, as possibilidades de erro humano, aumentando a segurança do sistema. O Conector foi desenvolvido em parceria das Secretarias de Tecnologia da Informação do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e é uma das etapas da implantação do PJe-JT no TST, onde o sistema vem avançando de forma gradual. Até o momento, mais de 1.150 processos já foram transmitidos por meio do novo módulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


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