ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br
/ e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Corrida da Advocacia encerra Mês dos Advogados com ‘chave de ouro’ Página 8
Edição 137 - Ano 11 - Setembro de 2014
Justiça se tornou serviço gratuito ao consumidor, critica ministro
Ricardo Cueva criticou os baixos custos para se entrar com uma ação O Judiciário se tornou um serviço de atendimento ao consumidor gratuito. Quem afirma é o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Cueva. Ao falar sobre a avalanche de processo, o ministro criticou os baixos custos para se entrar com uma ação. “Atualmente, o número de ações
no Judiciário já chegou a 100 milhões para 200 milhões de brasileiros. São 18 mil juízes e 500 mil funcionários. É gasto 1,3% do PIB com o Judiciário e as queixas são generalizadas. Todos gritam, todos têm razão e ainda não se descobriu o que fazer com isso”. Página 3
Advogados terão férias em janeiro confirma tj/mt O Tribunal Pleno aprovou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, de 7 a 20 de janeiro de 2015. Por maioria, o colegiado acolheu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ MT), para que nesse período os advogados possam tirar férias. Como o recesso do Poder Judiciário será de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro, com mais esses 13 dias a categoria pode gozar de um mês de descanso, como a maioria dos trabalhadores. Página 7
Advocacia passa a ter assento Conselheiro defende fim do nivelado com MP em Mato Grosso OAB / PROPOSTA AO CONGRESSO
sigilo em processos éticos
Uma das questões que têm sido discutidas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em virtude da elaboração de um novo Código de Ética e Disciplina, são os procedimentos que investigam infrações éticas cometidas por advogados. Página 2
“OAB deve punir advogados que fizeram essa safadeza” PÁGINA 6
A partir de agora, advogados e advogadas que atuam na área criminal passam a ter assento nivelado com o Ministério Público e Defensoria Pública, isto porque, a pedido da OAB/
MT, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 67/2014 inserindo a Seção 29 ao Capítulo 1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria. Página 12
Cópia simples de procuração prova que advogado representa empresa A legislação brasileira não exige que o advogado de empresa apresente a chamada procuração ad negotia (por meio da qual se outorga poderes
Advocacia deve se atentar para documentos digitalizados ilegíveis PÁGINA 10
para a administração de negócios) para comprovar sua regular representação processual e atuar em juízo. Página 5
Resolução recomenda fim da revista íntima nos presídios brasileiros PÁGINA 14
EXPEDIENTE
2
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
JORNAL
ADVOGADO TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
Editado por Editora MD Promoções e Publicidade CNPJ: 08.841.216/0001-91 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Jornalista Reponsável: Dermivaldo Rocha Matos DRT 528
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
Diretora: Marina Galle
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 15.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
PROFISSÃO PERIGOSA
OAB criará departamento para cuidar de casos de violência contra advogados selho Federal da OAB, no dia 15 de setembro. Em seu discurso, o presidente da OAB paraense lembrou que dezenas de advogados foram assassinados nos últimos anos devido ao exercício da profissão. “Tratase da nossa liberdade profissional em jogo, algo de mais valioso que temos. Nossa liberdade sofre mais ataques do que
a dos jornalistas, por exemplo. O fato é que ser advogado se tornou a atividade profissional mais perigosa do mundo, e o que temos visto é uma impossibilidade de preservar direitos quando o universo avança no sentido contrário, do cerceamento às liberdades”, disse. Vasconcelos ressaltou que a OAB tem uma comissão nacional e uma
E u ge n
io No v a e
s- C
FO
AB
Durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que ocorreu em Brasília, o presidente da OAB Pará, Jarbas Vasconcelos (foto), pediu a criação de um departamento de atuação nacional e outro específico para cada seccional, para monitorar, controlar e acompanhar casos de violência contra advogados. A proposta de Vasconcelos, aceita por unanimidade pelos demais colegas, será levada à deliberação na próxima sessão plenária do Con-
procuradoria de defesa de prerrogativas, mas há carência de estatísticas sobre casos de violência. “Não temos um departamento que monitore estatisticamente todos os casos de violência contras as prerrogativas, inclusive assédio e, infelizmente, mortes. Não sei se alguma seccional consegue, mas hoje somos incapazes de responder certamente quanto aos casos de sequestros, assassinatos e outros crimes mês a mês, semana a semana”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
OAB / PROPOSTA AO CONGRESSO
Conselheiro defende fim do sigilo em processos éticos Cláudio Stábile diz que não há motivos para representações tramitarem em segredo luCAs rOdrigues DA REDAÇÃO
Uma das questões que têm sido discutidas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em virtude da elaboração de um novo Código de Ética e Disciplina, são os procedimentos que investigam infrações éticas cometidas por advogados. No atual código, toda a tramitação das investigações segue em segredo nos Tribunais de Ética e Disciplina (TED’s) das seccionais, assim como em sede de recurso no Conselho Federal. Para o conselheiro federal da OAB em Mato Grosso e secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Cláudio Stábile, não há nenhum motivo plausível para que os processos contra advogados tramitem em caráter sigiloso no âmbito da Ordem. “A minha opinião é que não deve existir qualquer sigilo em processos éticos. Entendo que os procedimentos devem tramitar de forma natural e com toda a publicidade que ocorre em um processo comum”, disse o advogado. Todavia, explicou ele, para que esta norma seja extinta é necessário alterar o dispositivo de lei que trata do tema, ou seja, a lei federal 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Mary Juruna
“Nesse caso, há um debate para apresentação de um projeto de lei no sentido de alterar a lei 8906/94. Os presidentes das seccionais debateram, teremos outro colégio de presidentes das seccionais em setembro para definir se será enviado ao Congresso Nacional essa proposta de alteração. Ainda não há uma decisão definitiva sobre isso”, adiantou. O conselheiro relatou que tem ouvido a opinião de conselheiros federais e presidentes de seccionais de
todo o país sobre a questão e a maioria é favorável à extinção do segredo. “Eu creio que teremos apoio, sinto que a maior parte dos dirigentes é a favor de encerrar esse sigilo nos processos disciplinares. A maioria dos conselheiros de Mato Grosso também compartilham dessa opinião”, disse. Stábile atualmente preside a Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB. A comissão tem debatido propostas e sugestões relacionadas à relação do advogado com a magistratura, com o Poder Público, com o Ministério Público, normas de prestação de contas com o cliente, sigilo profissional, dentre outras questões relacionadas à atividade da advocacia. Após os debates, a comissão irá elaborar um parecer com as propostas de alterações para votação no Pleno do Conselho Federal da OAB. nOrMA - O sigilo nos procedimentos ético-disciplinares está estabelecido no Artigo 72, parágrafo 2 do Estatuto da Advocacia e OAB: “O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”. POR REDAÇÃO E MIDIAJUR
ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
Justiça se tornou serviço gratuito ao consumidor, critica ministro Ricardo Cueva criticou os baixos custos para se entrar com uma ação
Migalhas
COnsultOr JurídiCO O Judiciário se tornou um serviço de atendimento ao consumidor gratuito. Quem afirma é o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Cueva. Ao falar sobre a avalanche de processo, o ministro criticou os baixos custos para se entrar com uma ação. “Atualmente, o número de ações no Judiciário já chegou a 100 milhões para 200 milhões de brasileiros. São 18 mil juízes e 500 mil funcionários. É gasto 1,3% do PIB com o Judiciário e as queixas são generalizadas. Todos gritam, todos têm razão e ainda não se descobriu o que fazer com isso”. O ministro do STJ fez uma palestra no seminário “Compliance e a Defesa da Concorrência”, organizado pelo Cade e pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), com o apoio da Escola de Magis-
trados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), nos últimos dias 28 e 29 de agosto. “Muitas das grandes empresas não cumprem a legislação de consumo e o consumidor é levado a encaminhar suas demandas para o Judiciário”, afirmou. A solução, segundo Cueva, é criar uma lei de mediação obrigatória. Os conflitos seriam previamente submetidos a uma mediação. Especialmente no setor bancário e nas grandes empresas de telefonia, que são frequentemente alvos de processos. “Talvez esse programa do Ministério da Justiça crie um novo paradigma para a resolução desse conflito por meio dos programas de compliance que gerem incentivos efetivos e que as empresas atendam a isso, que provavelmente terá uma sinergia com a compliance na área anticorrupção”.
Conveniados OAB tem 15% de DESCONTO na compra de qualquer produto da linha social apresentando sua carteira de associado.
GOIABEIRAS SHOPPING CENTER - 3616 4615
3
4
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
Matrícula em faculdade não depende de conclusão do ensino médio O tempo que falta para conclusão do terceiro ano do ensino médio não impede a expedição de certificado e efetivação de matrícula em universidade. Assim decidiu a 3ª Câmara Cível da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao determinar que a Associação Educativa Evangélica de Anápolis admita a matrícula de um aluno no curso de Agronomia da instituição de ensino superior. Também foi determinado ao estudante que continue cursando o ensino médio, concomitantemente, apresentando o certificado de conclusão no tempo estabelecido. Representado pelo pai, o rapaz interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, que havia indeferido o pedido de liminar para autorização de matrícula no curso de Agronomia. Por meio do agravo,
o estudante pediu a reforma da decisão, que foi acatada por parte dos integrantes da câmara. Segundo o relator do processo no TJ-GO, desembargador Gerson Santana Cintra, a Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 24, inciso V, autoriza o “avanço” mediante a emissão de certificado de conclusão de ensino médio, em casos parecidos, desde que o aluno seja aprovado em vestibular no meio do ano letivo, comprovando o aprendizado. “O objetivo maior da lei é garantir a promoção do aluno, seu avanço às etapas subsequentes, com privilégio da qualidade sobre a quantidade, mediante verificação do aprendizado, não sendo obstáculo o tempo faltante para conclusão do segundo semestre do terceiro ano do ensino médio para a expedição do certificado”, enfatizou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo A mudança do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de um ex-marido contra decisão que determinava que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data de seu casamento. Ao analisar o Recurso Especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto) afirmou que o STJ tem precedentes sobre a possibilidade de alteração do regime de bens nos casamentos oficializados sob o Código Civil de 1916. Para a 3ª Turma, a decisão que homologa a alteração começa a valer a partir do trânsito em julgado, e os fatos anteriores seguem o antigo regime de bens.
Alteração - Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que, em maio de 1997, depois de três anos de união — período em que o casal teve um filho —, ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Depois disso, pediram a alteração para o regime de comunhão parcial. O pedido foi aceito em julho de 2007. Um ano depois, iniciou-se o processo de separação. Em primeira instância, foi determinado que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data do casamento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença nesse ponto. Em recurso ao STJ, porém, o ex-marido alegou ofensa ao artigo 6º do Decreto-Lei 4.657/42, já que a norma vedaria a retroação dos efeitos da alteração do regime de bens
até a data do casamento. Ele afirmou também que os artigos 2.035 e 2.039 do Código Civil foram violados, pois a nova legislação, a ser imediatamente aplicada, não atinge os fatos anteriores a ela, nem os efeitos consumados de tais fatos. Segundo o ex-marido, a nova lei pode modificar apenas os efeitos futuros dos fatos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, o regime de bens nos casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916 seria aquele determinado pelas regras em vigor na época. De acordo com ele, o Judiciário está autorizado a homologar a alteração do regime de bens, mas não pode determinar que seus efeitos retroajam à data da celebração do casamento. Trânsito em julgado O ministro Sanseverino afirmou que o Código de 1916 estabelecia a imutabilidade do
regime de bens do casamento, mas que o CC de 2002, no artigo 1.639, parágrafo 2º, modificou essa orientação e passou a permitir a alteração do regime sob homologação judicial. Essa permissão gerou controvérsia na doutrina e na jurisprudência. O primeiro ponto controvertido foi a aplicabilidade imediata da regra. Sobre isso, o STJ entendeu pela possibilidade de alteração do regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do CC de 1916. O segundo ponto foi a fixação do termo inicial dos efeitos da alteração: se a partir da data do casamento, retroativamente (eficácia ex tunc), ou apenas a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a respeito (eficácia ex nunc). Essa questão, segundo o ministro, ainda gera polêmicas. O acórdão do TJ-MT afirmou que o regime de bens do casa-
mento deve ser único ao longo de toda a relação conjugal. Por outro lado, disse Sanseverino, o principal argumento em defesa da eficácia ex nunc é que a alteração de um regime de bens — o qual era válido e eficaz quando estabelecido pelas partes — deve ter efeitos apenas para o futuro, preservando-se os interesses dos cônjuges e de terceiros. Para o ministro, os efeitos do ato jurídico perfeito celebrado sob o CC/16, “conforme expressamente ressalvado pelos artigos 2.035 e 2.039 do CC/02”, devem ser respeitados. “Além disso, devem ser preservados os interesses de terceiros que, mantendo relações negociais com os cônjuges, poderiam ser surpreendidos com uma alteração no regime de bens do casamento”, assinalou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
5
OAB quer preferência em ação contra quebra de sigilo fiscal Durante a sessão de setembro do Conselho Federal da OAB, o plenário decidiu à unanimidade que a entidade deve requerer preferência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4010/2008, que questiona a quebra de sigilo fiscal de cidadãos contribuintes por autoridades fazendárias sem ordem judicial. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a pertinência da matéria. “Parece inadmissível que, em pleno estado democrático de direito, a Receita Federal do Brasil ou qualquer
outro órgão tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes sem ordem judicial que o determine. Orientaremos as seccionais e pediremos preferência no julgamento, pois a matéria já está em curso no Supremo. Parabenizo a OAB Rondônia, na pessoa do presidente Andrey Cavalcante, pela iniciativa”, disse Marcus Vinicius. A relatora da matéria, conselheira federal pela OAB Maranhão Valéria Lauande, lembrou que o assunto necessita de articulação no âmbito local. “Já havendo a ADI em curso no STF, o ideal agora é que as seccionais
impetrem mandado de segurança coletivo relativo à matéria. Com esse esforço conjunto, tenho certeza que ganharemos força para atacar a constitucionalidade da questão”, finalizou. Pela ADI 4010/2008, o Conselho Federal da OAB defende no STF a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 807/2007, que dispõe sobre a prestação de informações à RFB.
Cópia simples de procuração prova que advogado representa empresa A legislação brasileira não exige que o advogado de empresa apresente a chamada procuração ad negotia (por meio da qual se outorga poderes para a administração de negócios) para comprovar sua regular representação processual e atuar em juízo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui o Grupo Pão de Açúcar, tem direito de ter um processo analisado. A empresa questionava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia negado seguimento de um recurso porque o advogado do grupo apresentara procuração simples. Mesmo sem provocação da parte contrária, o TRT-2 avaliou que o documento não apresentava validade jurídica. Já a companhia alegou que a exigência de cópia autenticada do instrumento público de mandato sem determinação legal nem impugnação da parte contrária viola o princípio da legalidade. O relator do caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que a cobrança do documento configura rigor excessivo e viola o princípio da ampla defesa. Segundo ele, a procuração geral para o foro, em instrumento assinado pela parte, já habilita o advogado a praticar os atos processuais, nos termos do artigo 38 do Código do Processo Civil. Ainda de acordo com o ministro, a Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1 não exige, para a validade de mandato de pessoa jurídica, a apresentação de procuração ad negotia, bastando a identificação da empresa e de seu subscritor. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
- Leitura das publicações de todo o país, utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado; - Sistema on-line para gerenciar seu escritório de advocacia; - Consulta de andamentos nos Tribunais (inclusive PJE e Projudi); - Acervo com mais de 7 milhões de jurisprudências; - Protocolo e devolução de processos*; * Serviço disponível em Campo Grande-MS, Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT.
SEDEP MT
55 65 3653 5084 55 65 3653 1317
6
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
Dedução de gastos com a educação não pode ter limite, defende OAB Após o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória 644/2014, o Conselho Federal da OAB informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a perda do objeto de seu aditamento à matéria inicial. Não convertida em lei pelo Congresso Nacional, a MP 644 alterava a redação de um dispositivo da Lei 9250/95, que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 4927 movida pela Ordem por impor limites à dedução de gastos com educação no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Mesmo com a alteração de outros dispositivos, a MP 644 não modificava o teto do abatimento do Imposto de Renda, cuja constitucionalidade é questionada pela OAB junto ao STF . “Essas alterações legislativas não inter-
feriram no pleito, por isso o aditamento foi meramente formal. O que a OAB desejava era fazer expressa referência à MP 644 como fundamento da ADI 4927”, explica o presidente nacional
da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O presidente, no entanto, reforça os demais termos da petição inicial, em especial no que se refere à refutação
dos argumentos utilizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao requerimento de convocação de audiência pública sobre o objeto da ADI 4927. Entenda a ação - A ADI 4927 foi ajuizada no STF pelo Conselho Federal da OAB em março de 2013, questionando dispositivos da Lei 9.250/1995 que estabelecem limites de dedução no IRPF de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes. A OAB entende que a imposição de limites reduzidos ofende os conceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, dignidade humana, razoabilidade e direito à educação. A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência do tributo. FONTE CF/OAB
J. ESTADUAL / “AUDIÊNCIA” COM MORTO
“OAB deve punir advogados que fizeram essa safadeza” Presidente do TJ-MT irá cobrar posição da Ordem sobre fraude em ação O presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, afirmou que irá requerer à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a devida punição aos advogados que participaram de uma suposta fraude em audiência ocorrida em 2010, na comarca de Várzea Grande. Na ocasião, foi liberada a quantia de R$ 8 milhões da conta de Olympio José Alves à empresa Rio Pardo Agro Florestal. O detalhe é que Olympio havia morrido de pneumonia em 2005, em um hospital de São Paulo, e um farsante se fez passar por ele. Participaram da audiência os advogados Alexandre Peres do Pinho, representando a empresa, e José Henrique Fernandes de Alencastro, representando Olympio Alves. O caso culminou na aposentadoria compulsória do juiz Marcos José Martins de Siqueira, que havia presidido a audiência com a “presença” do falecido. “Vamos cobrar da OAB punição aos advogados que fizeram essa safadeza, essa sem-vergonhice com o Poder Judiciário, para que todos sejam punidos. Se houve pecado do magistrado, houve muito mais dos advogados que atuaram neste processo”, bradou Perri, em sessão plenária realizada na última quinta-feira (18).
Os desembargadores que compõem o Pleno concordaram com a sugestão de Perri. Com isso, a íntegra do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marcos Siqueira será enviada à diretoria da seccional mato-grossense da OAB. O Pleno ainda decidiu que o Poder Judiciário deverá devolver, aos herdeiros legais de Olympio
Alves, o montante de R$ 103 mil. Este valor havia sido retirado indevidamente do patrimônio do falecido para pagamento das custas do processo. Para os desembargadores, a devolução é a medida correta a ser adotada, tendo em vista que os atos judiciais atribuídos a Olympio foram tomados por terceiros, de forma fraudulenta.
Thiago Bergamasco
Providências da OAB - O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, João Batista Beneti, explicou que não tem conhecimento se já existe algum procedimento ético tramitando contra os advogados envolvidos. No entanto, ele assegurou que, assim que chegar o requerimento do TJ-MT, irá instaurar os procedimentos contra os profissionais. Segundo ele, a punição dependerá da gravidade e da participação dos advogados na fraude, na hipótese de ficar comprovada a prática do crime. Outro lado - Os advogados Alexandre Peres do Pinho e José Henrique Fernandes Alencastro não foram localizados pelos números disponibilizados no cadastro da OAB-MT. LUCAS RODRIGUES DA REDAÇÃO MIDIAJUR
ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
7
Advogados terão férias em janeiro confirma tJ/Mt O Tribunal Pleno aprovou nesta quinta-feira (18 de setembro) a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, de 7 a 20 de janeiro de 2015. Por maioria, o colegiado acolheu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ MT), para que nesse período os advogados possam tirar férias. Como o recesso do Poder Judiciário será de 20
de dezembro de 2014 a 6 de janeiro, com mais esses 13 dias a categoria pode gozar de um mês de descanso, como a maioria dos trabalhadores. Esta é a segunda vez consecutiva que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a exemplo de outros tribunais do país, prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais para proporcionar férias aos
advogados. Para defender o pedido, o presidente da OAB/ MT, Maurício Aude, fez sustentação oral durante a sessão do Tribunal Pleno. Ele argumentou que há leis que regulamentam o direito de férias de todos os trabalhadores, exceto dos advogados. Disse ainda que a decisão irá beneficiar cerca de 15 mil homens e mulheres que praticam a profissão
em Mato Grosso. “Temos inscritos na Ordem cerca de 523 sociedades, se considerarmos que cada uma delas possui três sócios, que poderiam se revezar nas férias, chegaríamos a aproximada-
mente 1.500 pessoas, apenas 10% do total de advogados do Estado. A maioria trabalha mesmo sozinho”, alertou Maurício Aude. nAdJA vAsques COM REDAÇÃO JA
ESTADUAL / DENUNCIADOS POR ABUSO
Perri arquiva investigação contra juiz e promotora Juiz Douglas Romão e promotora Clarissa Canan foram denunciados por sindicato luCAs rOdrigues DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, mandou arquivar investigação contra o juiz Douglas Bernardes Romão e a promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, que atuam em Água Boa (730 km de Cuiabá). Ambos haviam sido denunciados pelo presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT), João Batista Pereira de Souza, por suposto abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, Douglas Romão e Clarissa Canan estariam a agir de forma arbitrária e prejudicando o trabalho dos funcionários da Unidade Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva. Uma das supostas arbitrariedades seria uma decisão do juiz, em janei-
ro deste ano, que atendeu pedido da promotora e afastou o diretor da penitenciária e outros seis agentes das funções. O afastamento foi justificado por suspeitas de maus-tratos cometidos contra presidiários. Outra acusação foi a de que a promotora Clarissa Canan agia de forma “autoritária, desrespeitosa e abusiva” com os servidores da unidade prisional. AusênCiA de irregulAridAdes - O desembargador Orlando Perri constatou que não existia, nos autos, qualquer indício de que o juiz e a promotora tivessem cometido qualquer irregularidade ou conduta criminosa. Prova disso, conforme Perri, é que tanto a corregedoria do Ministério Público Estadual (MPE) quanto a corregedoria do TJ-MT arquivaram os procedimentos instaurados contra Clarissa Canan e Douglas Romão, respectivamente.
Pedro Alves/MidiaNews
8
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
Corrida da Advocacia encerra Mês dos Advogados com ‘chave de ouro’ Dez. Foi a nota atribuída, por centenas de atletas, à 2ª Corrida da Advocacia realizada pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) e OAB/MT, no dia 31 de agosto. Segundo a organização da prova, houve a participação de 750 atletas divididos nas categorias público geral e advogados/ estagiários. A competição apresentou um percurso de sete quilômetros, passando por importantes vias de acesso ao Centro Político e Administrativo de Cuiabá. “Mais uma vez, encerramos as comemorações ao Mês
dos Advogados com ‘chave de ouro’. Para nós, é um grande orgulho observarmos que, o que era um sonho de um grupo de advogados, é, hoje, uma realidade tão bem recebida
Conheça os três melhores atletas na categoria advogados/ estagiários feminino: 1ª colocada – Florence Lima Verde 2ª colocada – Lisiane Martelli de Miranda 3ª colocada – Luciane Mildenberger Conheça os três melhores atletas na categoria advogados/ estagiários masculino: 1º colocado – Ivo Ferreira Marques 2º colocado – Daniel da Cruz Muller Abreu 3º colocado – Douglas Fernando Corrêa Conheça os três melhores atletas na categoria público geral feminino: 1ª colocada – Nadir Sabino de Siqueira 2ª colocada – Maria Silvânia Araújo Ramos 3ª colocada – Ivone Terezinha Basseggio Conheça os três melhores atletas na categoria público geral masculino: 1º colocado – Wendell Jeronimo de Souza 2º colocado – Juarez Rosa Silva 3º colocado – Reginaldo Ferreira da Silva Conheça os primeiros colocados na categoria Pessoa com Deficiência masculino: 1º colocado - Manoel Alves Leite 2º colocado - Adirson Henrique Rodrigues
pela classe e pela sociedade. A corrida cresceu, ultrapassando os limites do Sistema OAB Mato Grosso. Agora, ela faz parte do calendário estadual da Federação Mato-grossense de Atletismo. Em 2013, na primeira edição, iniciamos esse projeto com 300 inscritos. Este ano, duplicamos o número. Isso demonstra que estamos no caminho certo”, explica o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos. Atleta inscrito e participante das duas edições da Corrida da Advocacia, o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, destacou a organização do evento. “Todos estão de parabéns pelo excelente evento que tem por objetivo incentivar as práticas saudáveis. Tenho certeza que, para 2015, cerca de 1.000 atletas participarão da Corrida da Advocacia”. Além da organização, outros pontos positivos foram destacados pelos corredores. A atleta profissional e representante de Mato Grosso em provas nacionais e internacionais, Nadir Sabino, aprovou
o percurso. “Em comparação ao ano passado, o trajeto foi bem puxado, apresentando terrenos bem variados e que exigem maior preparo do atleta. Isso é ótimo”. Nadir Sabino é bicampeã da prova na categoria público geral. A advogada Florence Lima Verde, primeira colocada em sua categoria, enalteceu a organização da prova. “Só temos a agradecer à Caixa de Assistência e OAB pelo incentivo à prática do esporte e por manterem a corrida no calendário, favorecendo a saúde e proporcionando momentos de união entre todos”. Ela ocupou o lugar mais alto do pódio em sua categoria.
ESTRUTURA – Bastante elogiada pelos atletas participantes da 2ª Corrida da Advocacia, a estrutura oferecida não deixou a desejar a nenhum outro evento do segmento esportivo. Além de água disponibilizada no local da largada/chegada e ao longo do trajeto, uma mesa de frutas foi colocada à disposição para a reidratação dos corredores. As equipes também tiveram espaços exclusivos pa ra seus atletas. Todos os requisitos de segurança foram atendidos, com a presença da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito e socorristas.
Advogados mudam hábitos após participação em corrida Está errado quem acha que uma prova de corrida de rua dura apenas alguns minutos. Para a advogada Narana Alves, a participação na primeira edição da Corrida da Advocacia, em 2013, alguns minutos foram suficientes para mudar sua vida. “Há um ano, tomei a decisão de mudar meus hábitos relacionados à saúde. Sempre tive vontade de correr e não
conseguia. Então, a Corrida da Advocacia de 2013 foi o ponto de partida”, revela. Ela conta que, de lá para cá, não parou mais de correr, tornando-se uma apaixonada pelo esporte. Desde a primeira prova, já foram muitas. “Aconselho a todos a praticar a corrida como forma de buscar qualidade de vida”. Com vontade semelhante a de Na-
rana Alves, a advogada Lívia Comar da Silva dá seus primeiros passos no esporte. Participante da 2ª Corrida da Advocacia pela primeira vez, ela assegura que, daqui em diante, será uma adepta da corrida. “Estou muito satisfeita com meu desempenho nessa prova. Quero participar de outras”. O advogado Giorgio Aguiar, é um
bom exemplo de mudança de hábitos. Inscrito na primeira edição da corrida, em 2013, chegou em último lugar. “De lá para cá, mudei, radicalmente, meu modo de vida. Hoje, sou um apaixonado por corrida e já participei de várias provas pelo Brasil”. Ele já emagreceu 24 quilos com a inclusão da prática esportiva e reeducação alimentar no dia-a-dia.
ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
9
Ações de saúde são prioridades no Mês dos Advogados As atividades realizadas pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), durante o mês de agosto, Mês dos Advogados, estiveram direcionadas para a saúde preventiva. A entidade realizou, em parceria com as Subseções da OAB/ MT, diversas ações de imunização contra a gripe H1N1. Adquiridas por meio da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), as doses da vacina Influenza Trivalente foram levadas aos profissionais do Direito das Subseções de Cáceres e Primavera do Leste. Nessas atividades, foram parceiras a Farmácia Mais Você (Cáceres) e a Drogaria
Ultrapopular (Primavera do Leste). “Nossos projetos e ações sempre são desenvolvidos com o objetivo de atender a todos os advogados, advogadas, estagiários e estagiárias inscritos na Ordem, independente de serem de Cuiabá ou do interior. Nossa gestão é para todos”, declara o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos. O presidente da OAB/Cáceres, Eduardo Sortica, elogiou a iniciativa e disse ser de grande relevância para a advocacia. “Muitos advogados vieram até nós tecer elogios sobre a ação. Estamos muito satisfeitos com a vacinação que se mostrou bastante produtiva em nossa Subseção”, in-
forma o Delegado da CAA/MT em Primavera do Leste, Mauro Portes. Para o advogado e Primavera do Leste Pedro Emílio Bartolomei, a oferta das doses é uma demonstração de que a Caixa de Assistência está focada na questão social dos advogados. “Essa é mais uma ação inovadora que demonstra o bom
trabalho realizado pela gestão”. A advogada Gisele Sörensen também aprovou a iniciativa a aproveitou para imunizar-se contra a gripe. “Foi uma ação válida uma vez que, nos postos de saúde, a vacina não estava disponível e, em outras clínicas, o valor cobrado era bastante elevado”.
Programa Anuidade Zero da CAA/MT restitui anuidade a advogadas Benefício implementado pela atual gestão da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT), em janeiro de 2011, o Auxílio Maternidade destina-se à mulher advogada no ano de nascimento de seu(sua) filho(a). A advogada inscrita na OAB/MT quando contemplada recebe, em parcela única, quantia referente à anuidade vigente no ano em que ela der à luz. “O Auxílio Maternidade está integrado ao nosso Programa Anuidade Zero que tem por propósito restituir o valor pago pelos profissionais do Direito, anualmente, à Ordem. Entretanto, essa devolução é realizada em forma de benefícios. Além dos descontos obtidos pelos advogados e estagiários nas centenas de empresas conveniadas à Caixa de Assistência, temos o Auxílio Maternidade que, como o próprio nome já diz, auxilia as advogadas em um período que elas necessitam se ausentar de suas funções profissionais para dedicarem-se aos bebês”, explica o presidente da CAA/ MT, Leonardo Pio da Silva Campos. Desde a sua implantação, o Auxílio Maternidade já beneficiou 389 advo-
gadas, totalizando uma restituição de mais de R$ 282 mil. Paula Jane Amorim, de Cuiabá, é uma das mulheres contempladas pelo auxílio da CAA/ MT. “Tive conhecimento do Auxílio Maternidade por meio do site da Caixa de Assistência e achei o processo para requerimento muito fácil”. Destinado a todas as advogadas que possuam inscrição na OAB/MT, o Auxílio Maternidade beneficia as profissionais de várias cidades matogrossenses. Denise Cristine Campos
Silva é uma delas. Residente em Barra do Garças, foi contemplada, recentemente, com o pagamento do auxílio. Ao avaliar o processo de requerimento, ela garante, assim como Paula Jane Amorim, que é tudo muito desburocratizado. “A Caixa de Assistência está de parabéns por esse auxílio que é um auxílio e tanto nessa fase de despesas que temos por conta da chegada do bebê e que temos que ficar afastadas de nossos escritórios”, frisa Denise Cristine Campos Silva.
SAIBA MAIS - O requerimento do Auxílio Maternidade está disponível para impressão no site www. caamt.com.br . Em sendo deferido o pedido, a advogada recebe quantia referente ao valor da anuidade vigente no ano de nascimento da criança. Importante lembrar que o requerimento deve ser feito em, no máximo, 120 dias após o nascimento do bebê. Além do termo de requerimento preenchido, a advogada deve anexar fotocópias da Carteira da OAB/MT e certidão de nascimento da criança. Em Cuiabá, a documentação deve ser entregue na sede administrativa da CAA/MT (Centro Político Administrativo). No interior, as advogadas devem protocolizar o pedido junto às Subseções da OAB/MT. Especificamente, nos casos em que a profissional resida em outros estados da federação, a documentação pode ser enviada via Correios (2ª Avenida Transversal, s/nº, anexo Silva Freire OAB/MT, Centro Político e Administrativo, CEP: 78.050-970 – Cuiabá (MT)) ou e-mail (caamt@caamt.com.br).
10
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
Alvará Eletrônico será expandido para interior O programa Alvará Eletrônico utilizado para receber e pagar valores devidos nos processos em tramitação no Estado deverá ser utilizado por todas as comarcas a partir de dezembro de 2014. Em Cuiabá o sistema já funciona experimentalmente no Segundo Juizado Cível e na Sétima Vara Cível desde fevereiro deste ano. O sistema permite ao magistrado fazer a assinatura do alvará eletronicamente aumentando em 60% a rapidez da liberação do alvará. Atualmente demora pelo menos cinco dias entre a emissão e a liberação do documento. A partir do uso do sistema será possível diminuir este tempo para dois dias. De acordo com o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, responsável pelo Segundo Juizado Cível de Cuiabá, antes de aderir ao Alvará Eletrônico o procedimento para liberação seguia um rito burocrático. A secretaria da vara enviava o alvará físico (papel) para o juiz, que autorizava e enviava novamente para o cartório. O escrivão recebia,
selava e enviava para a Conta Única no TJMT via malote digital. Agora o cartório envia para o magistrado e ele mesmo já libera para o Tribunal. “O sistema desburocratiza a liberação do alvará, tornado mais rápido o processo. Também traz mais segurança para todas as partes, pois estamos utilizando assinatura eletrônica. O programa também
Advocacia deve se atentar para documentos digitalizados ilegíveis
Advogados e advogadas que atuam na área trabalhista devem se atentar, ao juntarem documentos digitalizados em PDF no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), se eles ficam legíveis após a assinatura eletrônica. A recomendação foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) buscando evitar eventuais transtornos entre advogados e magistrados. De acordo com o tribunal, para verificar a correta visualização é simples: basta efetivar a juntada dos documentos, abrir o processo completo e clicar no ícone do documento. Se ele estiver legível, também estará aos servidores/magistrados. Caso o documento esteja ilegível e, mesmo após outras tentativas de digitalização, a
visualização do documento continuar prejudicada, é preciso se atentar à regra do § 4º, artigo 19, da Resolução nº 136/2014 do CSJT, que dispõe: “Art. 19 (…) § 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/ formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida”. Assessoria
facilita em muito para as partes o recebimento dos valores já que diminuiu o tempo destinado às questões burocráticas”, explica o magistrado. O Alvará Eletrônico está abrigado na Página do Poder Judiciário, no menu Depósitos Judiciais e é de livre para os advogados. Para acessar basta enviar uma solicitação para o e-mail depositosjudiciais@tjmt.jus.br. No local os profissionais podem conferir o valor que existe no processo e também o andamento do alvará. O programa também pode ser acessado pelo celular. Para que todos conheçam mais sobre o assunto, dois servidores do TJMT vão oferecer uma palestra em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, em Cuiabá, na próxima quarta-feira (10 de setembro), no auditório da OAB. O evento terá início às 9h e vai apresentar todas as funcionalidades do sistema, além de realizar o cadastramento dos advogados que estiverem no local. A participação é gratuita e a inscrição pode ser feita na hora. Keila Maressa
PJe, férias dos advogados e livre trânsito na Justiça O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, dialogou no último (27) com presidentes e corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, durante encontro na sede do TST. A OAB defendeu suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a transição segura do PJe, a ser implementado sem açodamento e o livre trânsito de advogados na Justiça. Marcus Vinicius foi um dos convidados do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, coordenado pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior e pela vice Elza Cândida da Silveira. O presidente da OAB-AC, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, também participou da mesa de debate. Em sua fala, o presidente da OAB destacou a importância da suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. “O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”, afirmou Marcus Vinicius. Durante o encontro com presidentes e corregedores de TRTs, a OAB abordou a questão da implantação açodada do Processo Judicial Eletrônico. “A advocacia não é contra o PJe,
mas ele tem de vir para incluir e não para excluir. É necessária uma implantação gradual, com diálogo que envolva advocacia, magistratura, Ministério Público e outras instâncias. Não podemos aceitar esse açodamento, que não leva em conta as peculiaridades de um país continental como o Brasil, em que muitas cidades sequer têm acesso à banda larga de internet. Sugerimos a elaboração de um cronograma detalhado de implantação, para que a advocacia possa se organizar e ajudar os profissionais de todas as comarcas com o PJe”, disse Marcus Vinicius. Por fim, o presidente da OAB Nacional clamou por uma convivência harmônica e urbana entre advogados e magistrados, “duas asas de um mesmo pássaro, a prestação jurisdicional”. “Temos que resgatar o conceito de família forense. A advocacia vê com preocupação resoluções que alguns fóruns implantaram de permitir o acesso de advogados apenas até o balcão. Esses são exceção, pois a convivência, por regra, é muito boa e assim tem que ser mantida”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente do TRT do Piauí, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, agradeceu a participação da OAB no Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e afirmou e se disse “contente em defender tanto a magistratura quanto a advocacia”, além de felicitar a classe advocatícia pelo trabalho desempenhado na Justiça do trabalho. OAB/CF
ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
11
CNJ realizará audiência pública sobre implantação do PJe O novo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, realizará audiência pública para investigar a real viabilidade da implantação completa do PJe ainda este ano. Ao jornal, a OAB cobrou a correção de diversos problemas do sistema. Leia abaixo trechos da reportagem: Conselheiros querem ver sistema funcionando logo, mas OAB cobra ajustes O presidente do conselho e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, vai enfrentar as disputas por conta do Processo Judicial Eletrônico (PJe) — um sistema criado para unificar o andamento
de processos em todos os tribunais. Em breve, os advogados não poderão mais entrar com ações em papel na Justiça. No entanto, o acesso à internet de boa qualidade não é unanimidade no Brasil. E nem todos os tribunais conseguiram recursos para implantar o sistema. Todas essas questões estão sendo ignoradas por um grupo de conselheiros, que quer colocar o sistema em funcionamento exclusivo logo. Lewandowski puxa as rédeas e já recebeu críticas por isso. O ministro quer fazer uma audiência pública para investigar a real via-
bilidade da medida ainda neste ano. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reclama que o CNJ não corrigiu os problemas apontados por ela. Um deles é a impossibilidade de uso da ferramenta por parte de advogados, juízes e membros do Ministério Público com deficiência visual. Outra questão é a falta de comunicação do PJe com outros sistemas já em uso no Judiciário. A OAB também relata problemas técnicos de segurança e de infraestrutura. — A OAB quer evitar que se exija a implantação do
sistema sem que se corrijam os problemas apontados. Pedimos para corrigir um monte de problemas. Eles dizem que corrigem, mas não há um documento provando isso — reclama Luiz Cláudio Allemand, integrante da ordem responsável por acompanhar a instalação do sistema. — O grande problema não é o sistema, mas é a gestão. Os gestores do CNJ não conseguiram dialogar com os advogados. Nós so-
mos usuários do sistema. Por que não querem ouvir a advocacia? Por que não querem corrigir esse problema? Allemand esclarece que a OAB é favorável ao PJe, mas não da forma como está sendo implantado. Segundo ele, era preciso haver uma fase de transição entre o processo eletrônico e o de papel, para que os usuários se adaptassem. FONTE O GLOBO
Advogados e advogadas da Cojad/Rondonópolis atuam em Projeto Multiação A Comissão do Jovem Advogado da OAB/Rondonópolis demonstrou na prática que os advogados mais novos possuem amplas possibilidades de atuação junto a OAB/MT, inclusive no interior do Estado. Durante a realização do Projeto Multiação, realizado no último dia 6, os jovens profissionais
prestaram orientação jurídica à comunidade rondonopolitana, esclarecendo dúvidas e aconselhando aqueles que compareceram em busca da assistência. Cerca de 50 atendimentos jurídicos foram prestados pela jovem advocacia nos diversos ramos do Direito, principal-
mente Penal, do Trabalho, Imobiliário, e nas áreas relacionadas aos direitos de Família dentro do Direito Civil. Estimase que, além das 20 empresas que estiveram presentes, mil pessoas passaram pelo local do evento, no bairro Cidade de Deus em Rondonópolis. Participaram da ação os
advogados Alex Onassis, Talita Arthman, Vanessa Lima, Hélio Fialho, Celso Leopoldo, José Antônio Romano e Tatiane Ueda, todos membros da referida Comissão. “Mais uma vez a Subseção de Rondonópolis cumpre com seu dever social e disponibiliza alguns de seus advogados
para oferecer orientação jurídica à população local. Eventos como esse são muito gratificantes, pois são de extrema valia para pessoas carentes de informações técnicas sobre seus direitos”, afirmou o presidente da Cojad/Rondonópolis, Bruno de Castro. Assessoria
12
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
Advocacia passa a ter assento nivelado com MP em Mato Grosso A partir de agora, advogados e advogadas que atuam na área criminal passam a ter assento nivelado com o Ministério Público e Defensoria Pública, isto porque, a pedido da OAB/MT, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 67/2014 inserindo a Seção 29 ao Capítulo 1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria. Ela dispõe que “aos defensores e aos advogados será garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público nas salas de audiência e Plenário do Tribunal do Júri, caso haja espaço público disponível”. O presidente da Ordem, Maurício Aude, informou que “essa é mais uma conquista importante para a advocacia, pois há anos a OAB/MT e a Comissão de Direito Penal e Processo Penal vem lutando por esse direito. O Estatuto da OAB é claro sobre a matéria, dispondo que ‘não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos’. Assim, a Corregedoria, ao inserir esse dispositivo em sua consolidação de normas, reconhece a importância da advocacia e a OAB/MT espera que essa determinação seja respeitada pela magistratura, uma vez que receberá ofício circular da Corregedoria contendo a informação”. Para o secretário-geral adjunto da Seccional,
Ulisses Rabaneda, “a disposição do mobiliário na sala de audiência ou Plenário do Júri reflete diretamente na forma como algumas figuras processuais (testemunhas, peritos, informantes, jurados) veem a acusação e a defesa. Não é incomum a indagação, especialmente por jurados, do porque o promotor sentar à direita do juiz e o advogado em bancada diversa, às vezes em plano inferior, se a importância e autoridade de ambos no processo é a mesma”. Em sua avaliação, “retirar a diferença de altura já é um bom começo, no entanto é preciso mais. A OAB está discutindo no Supremo Tribunal Federal esse tema,
para que a paridade de armas não fique apenas no plano formal. Quem se encontra beneficiado pela atual disposição cênica das salas e plenários tem defendido com todas as forças a manutenção do quadro, o que é um claro indicativo de que tem colhido vantagens dessa desigualdade”. O documento da CGJ ainda ressalta que “fica facultado ao juiz diretor do foro a decisão fundamentada da retirada ou da inclusão do tablado nas salas de audiência e Plenário do Tribunal do Júri, a fim de igualar os membros do Ministério Público, os Defensores Públicos e Advogados”. Em março deste ano, a diretoria da OAB/MT encaminhou ofício a todos os tribunais de Mato Grosso com o voto da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ana Maria Duarte Amarante Brito, a qual acatou pedido da OAB/SP e determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O TRF1ª Região respondeu no dia seguinte informando que a Turma Recursal do Juizado Especial, “por iniciativa própria, desde sua fundação, disponibiliza assentos aos advogados tanto para assistir às sessões de julgamentos como para fazer sustentação oral”. Assessoria
Demandas de Jaciara e de Mirassol D’Oeste são apresentadas ao TJMT As Subseções de Jaciara e de Mirassol D’Oeste apresentaram algumas demandas na tarde desta quarta-feira (17 de setembro) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em reunião que contou com a presença do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, dos presidentes das referidas subseções, Claudinez da Silva Pinto Junior e Gustavo Tostes Cardoso, além da secretária-geral da OAB/Jaciara, Miriam Mattioni, do presidente do Tribunal de Defasa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa, e do juiz auxiliar da Presidência do tribunal Túlio Duailibi Alves Souza. Em Jaciara, o problema apresentado foi a falta de
um magistrado titular para a Segunda Vara. “Há 12 anos a comarca não conta com juiz titular. Hoje, a juíza que atua em Juscimeira cumula a Segunda Vara de Jaciara, que passou a contar com cerca de cinco mil processos em virtude da redistribuição de competência feita pelo tribunal”, resumiu o presidente da OAB/Jaciara, Claudinez Junior. Ele reivindicou ao TJMT que a magistrada de Juscimeira passe a atuar somente nesta cidade e que os processos da Segunda Vara de Jaciara sejam divididos entre os dois juízes que atuam na Primeira e Terceira Varas até o término do concurso público para nomeação de 12 novos juízes. A proposta será
estudada pelo TJMT. Além disso, Claudinez Junior pediu informações sobre o andamento das obras do novo prédio do Fórum de Jaciara e foi informado que até o dia 30 deste mês o TJMT lançará licitação para a conclusão de 20% restante da construção. Já em Mirassol D’Oeste, o presidente da Subseção local, Gustavo Cardoso, comentou sobre uma portaria assinada pela juíza diretora do foro que versa sobre vagas de estacionamento. Segundo ele, a advocacia possui apenas quatro vagas fora do prédio.
“São vagas descobertas e distantes cerca de 50 metros ou mais da entrada do fórum. Despachamos com a juíza pedindo uma vaga coberta dentro do prédio, ainda mais porque em breve chega o período de chuvas e não podemos ficar andando por longos trajetos com processos nas mãos. Somos 104 advogados em Mirassol D’Oeste e o que nos deixou mais perplexos foi que há vagas cobertas para Defensoria Pública, Ministério Público e magistratura, sem contar uma vaga já reservada para o juiz da Terceira Vara, que
sequer ainda foi instalada, menos para nós advogados. Acredito na existência de oito ou nove vagas ociosas e o que queremos é que somente haja tratamento isonômico entre todos os órgãos”, desabafou. O juiz auxiliar da Presidência do TJMT disse que entrará em contato com a juíza diretora do foro para se inteirar da situação e, assim que tiver um posicionamento, informará a Subseção de Mirassol D’Oeste. ASSESSORIA/OAB/MT Assessoria
ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
13
OAB/Mt recorre ao CnJ em favor da assistência judiciária gratuita
A OAB/MT apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (5 de setembro) pedido de providência no sentido de revogar o artigo 3º, item 2.14.8.1.2, do Provimento 07/2009 da CGJ/MT, que dispõe sobre a padronização de atos, procedimentos e documentos para a 1ª Instância do Estado de Mato Grosso. O dispositivo orienta que “para concessão de assistência judiciária aos necessitados, prevista na Lei nº 1.060/50, deverá o magistrado fazer uma averiguação superficial sobre as condições financeiras da parte requerente, inclusive, se necessário, com consulta ao Sistema INFORJUD (Secretaria da Receita Federal), Detran, Brasil Telecom e Junta Comercial, ferramentas essas disponibilizadas no Portal dos Magistrados”. Na avaliação do presidente da Ordem, Maurício Aude, muitos juízes estariam extrapolando a recomendação da
Corregedoria-Geral da Justiça e requerendo que as partes juntem aos autos cópias de declarações de imposto de renda para comprovar se realmente fazem jus à assistência gratuita. “As partes, quando resolvem apresentar suas demandas, é porque entendem que passaram por algum constrangimento ou foram lesadas de alguma forma e pretendem reparação pelo dano sofrido. Elas já estão em situação desfavorável e ainda estão precisando enfrentar esse tipo de situação imposta por alguns magistrados, o que as deixam ainda mais constrangidas porque muitas não possuem condições de arcar com custas processuais”. Maurício Aude lembrou que a Constituição Federal assegura ao cidadão os direitos de peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; que a lei não excluirá da apreciação
OAB/Primavera e Juízo da Quinta Vara firmam parceria para celeridade processual Após reunião entre a OAB/ MT, Subseção de Primavera do Leste e Quinta Vara Cível (Juizados Especiais) daquele município com a finalidade de trocar opiniões e sugestões buscando a melhoria na relação entre as profissões e a celeridade jurisdicional, duas metodologias foram colocadas em prática pelo juízo em caráter experimental. A primeira delas foi a disponibilização do e-mail do gabinete (pri.gabje.primavera@tjmt.jus. br) para que advogados e advogadas indiquem, no prazo de 30 dias (a contar de 25 de agosto), três números de processos que tenham prioridade de sentença, para serem prolatadas num prazo de 60 dias, facultada a entrega dos números no gabinete. A segunda novidade, também como forma mais célere e cômoda, é que por meio do referido endereço eletrônico, a advocacia pode enviar ao magistrado pedidos de despachos, liberação
de valores, análises de processos urgentes, dentre outros, evitando o deslocamento até o gabinete. O prazo também é de 60 dias. Contudo, os profissionais do direito devem indicar apenas o número do processo, a fase em que se encontra e qual a pendência a ser apreciada, uma vez que a petição é reservada para o bojo dos autos. Ficou acordado que o gabinete da Quinta Vara empreenderá esforços no sentido de dar vazão aos processos que aguardam sentença, não obstante a ampliação de sua competência (Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ações ambientais cíveis e criminais de qualquer valor, espécie e quantidade de pena e Juizado da Fazenda Pública). Caso o processo solicitado não estiver concluso, advogados e advogadas deverão enviar o pedido com cópia para o e-mail para Secretaria Judiciária (je. primavera@tjmt.jus.br).
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. “Temos, ainda, a Lei nº 1060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Ela também é clara ao dispor, em seu §4º, que a ‘a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família’”. O presidente da Ordem registrou que “se não bastasse isso, a Corregedoria expediu em maio de 2013 ofício circular aos juízes do Estado orientando/recomendando que fizessem uma análise mais acurada e efetiva dos pedidos de gratuidade, antes do deferimento, tendo, em outubro do mesmo ano e fevereiro de 2014, reiterado a recomendação por meio de novos ofícios. Analisando esses documentos, percebemos que as recomendações chegaram para os juízes como uma sugestão de in-
deferimento dos pedidos de justiça gratuita, fazendo com que os mesmos ocorram sem critérios objetivos. Com isso, os magistrados, ao analisar os pedidos, estão desconsiderando o contido na Lei nº 1060/50”. Maurício Aude concluiu afirmando que o direito à assistência judiciária é matéria afeta às partes, podendo cada uma delas impugnar e requer sua revogação quando houver prova em contrário à condição do pagamento das custas processuais, não cabendo ao magistrado fazer prova da situação econômica delas. “Por isso, estamos acionando o CNJ para que revogue o artigo 3º, item 2.14.8.1.2, do Provimento 07/2009 e determine aos juízes de todo o Estado, por meio da CorregedoriaGeral da Justiça, que atendam ao disposto no artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 1.060/50, quando da análise dos pedidos de justiça gratuita”. Assessoria
PERÍCIAS CONTÁBEIS & Recálculo de Valores:
VERBAS TRABALHISTAS FINANCIAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO CISÃO: EMPRESARIAL E CONJUGAL; LUCRO CESSANTES & DANOS EMERGENTES; CÉDULAS DE CRÉDITO: COMERCIAL, INDUSTRIAL E RURAL CÁLCULO DE VALOR DE EMPRESA CÁLCULO VALOR DE DESAPROPRIAÇÃO CRÉDITOS x DÉBITOS EM GERAL; FORMULAÇÃO DE QUESITOS & ASSISTENTE TÉCNICO;
PERITO CREDENCIADO NA JUSTIÇA
PERCON
Escritório de Perícias Contábeis CEI-MT 663 Rua Joaquim Murtinho, 610 CEP: 78020-290 Fone: (065) 3624-0494 E-mail: peritobento@pop.com.br
14
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
OAB/MT participa do lançamento da obra da Subseção de Comodoro As diretorias da OAB/MT e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/ MT) participaram nesta quinta-feira (11 de setembro) do lançamento da pedra fundamental da sede própria da Subseção de Comodoro, evento que contou com a presença dos representantes daquela subseção e da advocacia local. O presidente da OAB/Comodoro, João Batista Nichele, informou que o início das obras faz parte do planejamento estratégico de sua gestão e agradeceu o apoio da Ordem e da CAA/MT. “Registro que nossa parceria com a Seccional e com a CAA/MT é fundamental para proporcionar à advocacia de Comodoro e região melhores condições de trabalho. A construção da sede da nossa subseção é a realização de um antigo sonho e estamos lutando pela interiorização da Ordem, que é a casa do cidadão, das prerrogativas dos advogados, do exercício pleno da advocacia”. O advogado acrescentou que a sociedade está sendo peça importante
para a efetivação do projeto com a aquisição de cartelas de bingo para ajudar no andamento das obras, as quais têm previsão de serem concluídas em um ano. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, registrou que o início das obras da sede própria da Subseção de Comodoro representa mais um avanço para a advocacia. “A diretoria da OAB/Comodoro está de parabéns pelo empenho em construir uma sede para os advogados e advogadas e vamos colaborar no que for preciso porque entendemos que essa união é que permite avançarmos em prol da nossa classe”, resumiu. Para o diretor-tesoureiro da Ordem, Cleverson Figueiredo Pintel, o planejamento feito pela diretoria da Subseção de Comodoro merece reconhecimento. “A construção da sede de Comodoro atende a um antigo anseio dos advogados da região e vai se tornar realidade em breve pela conjugação de esforços da Seccional, da Subseção e da CAA/MT. Além de dar ao advogado uma sede con-
dizente com as atividades desempenhadas pela Subseção, será um local onde a advocacia mato-grossense encontrará a estrutura e serviços de que necessitam para o exercício profissional”. Na avaliação do presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, o lançamento da pedra fundamental “foi um dia histórico para toda advocacia de Comodoro, do Vale do Guaporé e de Mato Grosso porque conseguimos materializar mais um sonho. A nova sede representa não somente a casa dos advogados e advogadas, mas a casa da sociedade e da democracia, porque é na OAB que os grandes debates são feitos, projetos de leis são elaborados, demandas são
pensadas para serem apresentadas ao Ministério Público, Poder Judiciário e outros órgãos. É nessa casa que devemos realizar debates políticos e analisar qual deve ser a melhor proposta, que o Conselho de Mães deve debater políticas públicas para seus filhos. Com mais uma sede da OAB/ MT, a sociedade estará abrigada”. Após a solenidade, as diretorias da OAB/MT, CAA/MT e Subseção de Comodoro se reunirão com a advocacia local para tratar de assuntos pertinentes à classe, ocasião em que os presidentes da Seccional e da Subseção expuseram todas as ações já concretizadas em favor dos advogados. Assessoria
Resolução recomenda fim da revista íntima nos presídios brasileiros O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no Diário Oficial da União a resolução que recomenda o fim da revista íntima no ingresso nos estabelecimentos penais de todo o Brasil. O órgão destaca que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do estado democrático de direito e que a necessidade de prevenir crimes no sistema penitenciário não pode afastar o respeito a este direito. O texto veda quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, como desnudamento parcial ou total, introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada, uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim, ou pedidos para que o visitante dê saltos ou faça agachamento. Segundo a recomendação, a revista pessoal deve ser uma inspeção com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. De acordo com o texto, a revista deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança
ça. O texto da resolução na íntegra pode ser conferido no Diário Oficial da União.
capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual. Quanto ao acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas da penitenciária. A resolução traz ainda que a revista em crianças e adolescentes só poderá ser feita mediante autorização expressa de seu representante legal e em sua presen-
Projeto de lei - No dia 4 de junho deste ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 480/2013, que restringe a revista manual de visitantes em presídios. A proposta aprovada também defende a revista pessoal com detectores de metais e aparelhos de raio-x ou similares. De acordo com o PLS, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos eletrônicos ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. E a revista manual só poderá ser feita por servidor do mesmo sexo do visitante. O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual. O PLS se encontra agora na Câmara do Deputados para apreciação. Fonte: Portal Brasil
ADVOGADO JORNAL
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
15
TED suspende preventivamente dois advogados acusados de fraudes O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT (TED) suspendeu preventivamente por 90 dias dois advogados denunciados por juízes. Um deles é acusado de propor diversas ações com os mesmos fatos, as mesmas partes, os mesmos pleitos e diversos pedidos utilizando documentos fraudados
do Serasa. O presidente do TED, João Batista Beneti, explicou que nas certidões era alterada parte do nome (com abreviações ou supressão de letras) de forma a induzir a erro o magistrado. O segundo caso o advogado foi denunciado por supostamente invadir o sistema do juízo e utilizar parte da sentença que
beneficiaria seu cliente como argumento da petição inicial. Ocorre que ao imprimir o documento apareceu o timbre da vara judicial e o nome do magistrado. João Beneti ressaltou que os profissionais ficarão suspensos pelo prazo estabelecido e não poderão praticar atos da advocacia até a conclusão do
processo ético em tramitação no TED. Ambos terão assegurados o contraditório e a ampla defesa e, caso se comprove as ilegalidades praticadas, poderão receber penalidades de suspensão de 1 a 12 meses, mais multa, ou mesmo a exclusão dos quadros da advocacia por inidoneidade. Assessoria
Resolução altera horário de funcionamento da Justiça do Trabalho em MT A OAB/MT foi oficialmente informada sobre a aprovação de Resolução Administrativa pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), que uniformiza os horários de funcionamento e atendimento ao público externo de todas as unidades abrangidas por sua jurisdição. O ofício foi encaminhado ao presidente da Seccional, Maurício Aude, constando que na referida Resolução nº 150/2014 ficou estabelecido que,
a partir do dia 3 de novembro, os serviços serão prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho no horário das 7h30 às 14h30. Os presidentes da Comissão de Direito Eletrônico e de Direito do Trabalho, Eduardo Manzeppi e Marcos Avallone, respectivamente, acompanham a alteração junto ao órgão trabalhista, atentando para eventuais impactos que a medida poderá causar à advocacia mato-grossense.
Tabeliães de notas poderão extrair cartas de sentença A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso alterou alguns dispositivos de sua Consolidação de Normas Gerais do Foro Extrajudicial e acrescentou ao Capítulo 3 a Secção intitulada “Das cartas de sentença notariais”, as quais passam a ser formadas por tabeliães de notas, a pedido das partes ou de seus advogados. A regulamentação do serviço foi feita por meio do Provimento 64/2014, assinado pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho. De acordo com o provimen-
to, as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso; as cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças. O documento ainda informa que a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo
máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Poderá o tabelião, ou seu preposto, devolver os autos ao respectivo cartório judicial,
caso o advogado não proceda a retirada no prazo de 15 dias da sua apresentação. Caso já tenha sido elaborada a carta de sentença, o tabelião poderá se habilitar nos autos para recebimento dos seus emolumentos integrais ou parciais.
Para conferir a íntegra do Provimento 64/2014, clique aqui. http://www.tjmt.jus.br/ intranet.arq/cms/grupopaginas/97/921/Provimento_n%C2%BA_64_2014_CGJ_Rep.pdf Assessoria
16
www.jornaladvogado.com.br e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Setembro de 2014
ADVOGADO
JORNAL
Perda de bebê em acidente de trânsito gera direito a seguro obrigatório A 4ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu que a morte de feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório – DPVAT. Decisão foi proferida em julgado de REsp interposto por uma mulher que estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto. Inicialmente, a ação ajuizada pela autora para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho foi julgada procedente. Porém, o TJ/SC reformou a decisão, sob entendimento de que o feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do DPVAT por não ter personalidade civil nem capacidade de direito. Segundo o acórdão, “o nascituro detém mera expectativa de direitos em relação aos proveitos patrimoniais, cuja condição depende diretamente do seu nascimento com vida”.
Direito à vida Por outro lado, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos. Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade para receber herança, o direito da gestante ao prénatal – garantia do direito à saúde e à vida do nascituro – e a classificação do aborto como crime contra a vida. “Há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais.” O ministro assentou que uma vez
reconhecido o direito à vida, não há que se falar em improcedência do pedido de indenização referente ao seguro DPVAT. No seu entendimento, se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente se enquadra
perfeitamente na norma, pois “outra coisa não ocorreu senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. P rocesso relacionado: R Esp 1415727 Fonte: Migalhas
Todos os desembargadores podem concorrer à presidência do TJ O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, por maioria, o novo modelo de eleição para presidente do TJ. A partir do próximo pleito, marcado para acontecer em outubro, todos os desembargadores (exceto os que já ocuparam duas vezes cargo de direção) poderão concorrer à vaga. A escolha será feita pelos próprios integrantes da Corte. Até então a disputa ficava apenas entre os três mais antigos, que não tivessem cumprido duas funções em diretoria. A decisão foi tomada no último(18/09), durante sessão administrativa. Outra decisão importante aprovada pelo Pleno é com relação ao mandato do atual presidente do TJ, Orlando Perri, que será reduzido em um mês. A gestão, que iria terminar
no dia 28 de fevereiro, será encerrada em 31 de janeiro de 2015. Nas eleições onde será escolhido o presidente para o biênio 2015/2016 quem estará no cargo sairá no dia 31 de dezembro e o novo gestor assumirá no dia 1º de janeiro de 2017. A medida foi tomada para que as gestões encerrem, a cada dois anos, em dezembro, facilitando assim a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores. Para o presidente do TJ, relator da Proposição nº 14/2014, a decisão traz uma maior democratização ao Poder Judiciário. “Demos uma interpretação mais elástica. O que decidimos hoje são posições já tomadas em outros tribunais, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde se ampliou o quadro de elegíveis. É
muito mais salutar, permite que todos possam exercer cargo de direção, segundo a sua vocação, segundo o seu perfil”, destacou Perri Conforme ele, a Emenda Regimental aprovada hoje pelo Pleno já passa a vigorar. “Vamos agora abrir prazo para as inscrições e impugnações, estabelecemos um procedimento pré e pós-eleitoral que será seguido já nestas eleições”, explica ele. A proposição aprovada altera os artigos 47 e 49 do Regimento Interno. Foram apresentadas três propostas distintas sobre o assunto. A proposição n. 6/2014, do desembargador Rui Ramos Ribeiro, a Proposição n. 9/2014, apresentada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e a Proposição n. 14/2014, apresentada pelo presidente Orlando Perri.
(65)
As proposições com as minutas de emenda regimental foram encaminhadas à Comissão de Organização Judiciária, que as unificou em uma minuta. Foram sugeridas ainda subemendas pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha e Orlando Perri, as quais foram analisadas pela Comissão, que elaborou uma nova minuta que foi levada a Pleno. As principais alterações propostas na minuta aprovada se referem à data da realização das eleições – terceira quinta-feira do mês de outubro – e aos membros que poderão concorrer aos cargos de direção – todos os desembargadores em atividade. Os demais pontos se prendem a regulamentar a eleição, assim como ao período de transição entre as gestões.
8141-7868 / 8112-7311 / 9277-0738