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Em blitz, CAA/MT imuniza profissionais do Direito e serventuários da Justiça

Edição 139 - Ano 11 - Novembro de 2014 Sucumbência deve ser paga à parte, não ao advogado, diz juíza federal Página 5

Advocacia de Mato Grosso terá valores reduzidos na anuidade 2015

CNJ veta juízes em causas de advogados parentes O CNJ determinou que a Corregedoria Nacional elabore resolução no sentido de proibir juízes de julgarem processos em que seja patrono o escritório de advocacia que trabalhe seus parentes, como filhos e cônjuges. A proposta foi aprovada pelos conselheiros à unanimidade e a redação final irá para votação na próxima sessão do Conselho. Página 3

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Subseções reivindicam titularização de magistrados e ampliação de comarca Página 14

Só o advogado pode estabelecer o equilíbrio na relação processual Página 14

TRF-1 utilizará Processo Judicial Eletrônico a partir de 1º de dezembro Página 14

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Nenhum magistrado é Deus, diz presidente do STF O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse nesta segunda-feira (10), em Florianópolis, que “nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição”. A declaração foi dada por ele ao comentar o caso da agente de trânsito condenada no Rio de Janeiro por ter supostamente dito a um magistrado, durante uma blitz da Lei Seca, que “juiz não é Deus”. Página 10

Investimento empresarial nas eleições é germe da corrupção “Necessitamos do rápido julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650, que acaba com o investimento empresarial em partidos e candidatos. Ele é o germe da corrupção”, afirmou nesta sexta-feira (21), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Página 11

CNJ mantém férias dos advogados até decisão final O Conselho Nacional de Justiça decidiu neste (18/11) manter as férias dos advogados até que haja julgamento final sobre a questão, na próxima sessão

do órgão. Assim, os tribunais que já determinaram suspensão de prazos entre 7 e 19 de janeiro podem continuar com o cronograma. Página 6


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As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.

Eleições diretas para presidentes de tribunais, de sonho a pesadelo

T

ramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional 187/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite a todos os juízes vitalícios votarem e elegerem os presidentes dos Tribunais de segunda instância. A reforma atingiria 27 tribunais de Justiça, 5 tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho e 3 da Justiça Militar Estadual, totalizando 59. Os tribunais superiores, com sede em Brasília, e os tribunais regionais eleitorais ficariam fora da reforma. Ela traz consigo o simpático título de “democratização interna do Poder Judiciário”. A PEC trata de assunto interno da magistratura, reivindicação das associações de classe. A resistência a esta transformação fica por conta apenas de parte dos atuais desembargadores dos tribunais de segunda instância. Não há resistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública e outros órgãos. Mas será que isso é bom? O assunto é polêmico, nele penso há mais de dez anos e sempre com dificuldades de chegar a uma conclusão. Um “to be or not to be” shakespeariano, vestido com a toga da magistratura. Para os 16 mil magistrados brasileiros, certamente a resposta é um enfático sim. E 98% deles fazem esta afirmativa com plena convicção de que os tribunais seriam administrados com mais eficiência, por gente mais jovem e adaptada aos novos tempos. Os 2% restantes apoiam, de olho na possibilidade de serem eleitos, já que, por não estarem no topo da lista de antiguidade, as eleições diretas seriam a única maneira de se chegar à cúpula. O argumento a favor seria a má administração por alguns presidentes de Tribunais. Realmente, até poucos anos atrás respeitáveis senhores à beira da aposentadoria compulsória assumiam o comando do Tribunal como uma homenagem que lhes era prestada ao fim da carreira. E lá ficavam a repetir práticas seculares, opondo-se às inovações tecnológicas e às mudanças da sociedade. Hoje isto não corresponde à verdade. Os tribunais mudaram, alguns por força da imposição do CNJ, outros simplesmente por pressão da sociedade. Todos abriram-se mais à sociedade, criaram ouvidorias, setores de comunicação social, sites mais modernos, Justiça itinerante, enfim, uma série de medidas que os colocam em consonância com o século XXI. Os presidentes não são mais provectos senhores de ternos pretos, óculos de aro, barba branca e bengala. São administradores mais novos, afinados com as mudanças da sociedade, cheios de vontade de acertar. Se alguém disto duvida, basta citar três exemplos: Renato Nalini no TJ-SP, Guilherme Gomes no TJ-PR e José Aquino no TJ-RS.

Mas o que haveria contra a eleição direta por todos os juízes? Primeiro, a politização em um Poder de Estado que não deve ser politizado. A candidatura de um pretendente significaria campanha. E lá iria o desembargador a percorrer o seu estado em visitas aos eleitores, muita festa, churrasco, promessas, compromissos de lutar por isso ou por aquilo. O vínculo criado com os apoios certamente o tornaria refém de concessões de vantagens. Alguns exemplos: “vamos aumentar o percentual de 1/3 de férias para 50%, instituiremos o auxílio-educação, criaremos um setor de apoio psicológico aos magistrados depressivos, o valor das diárias será elevado, as férias poderão ser partilhadas e, se não gozadas, pagaremos em dinheiro, lutaremos para que as metas do CNJ tornem-se mais flexíveis e outras tantas benesses que a criatividade humana (não só dos juízes) possa imaginar. Segundo, os resquícios das eleições. Claro que na campanha haveria ataques pessoais. Isto faz parte de qualquer campanha. Passadas as eleições, ficariam abertas as feridas, ressentimentos por toda uma vida. Terceiro, a inevitável desforra dos vencedores. Assim que houvesse oportunidade, o vencedor ou o seu grupo, mesmo contra a sua vontade, cairia na tentação de dar um tratamento mais severo (perseguir?) àquele que bancou a campanha do opositor. Seus pedidos seriam encarados com o rigor proporcional ao empenho na campanha do adversário. Afinal, magistrados são humanos e sujeitos a todos os defeitos, ainda que possa haver um ou outro que se considere Deus. Quarto, os serviços judiciários sofreriam enorme prejuízo. Sim, porque mal fosse eleito um para o mandato de dois anos já se iniciaria a campanha pela sucessão. Telefonemas, viagens, redes sociais, e-mails, tomariam as tardes de boa parte de juízes e desembargadores. E os processos ficariam à espera de melhor oportunidade. Evidentemente, isto jamais seria mensurado, certamente nem discutido. Correria por conta do atraso da Justiça, cujas razões nunca são estudadas em profundidade, resumindo-se na surrada menção a muitos processos e poucos servidores. quinto, campanhas implicam em dinheiro. imagine-se um candidato a presidente do Trf percorrendo vários estados, subseções do interior. um candidato a presidente do Amazonas percorrendo enormes distâncias de barco. ou o candidato do TrT da 3ª região (Mg), atravessando do Triângulo Mineiro ao vale do Jequitinhonha. quem arcaria com os custos dessas campanhas? Será que o candidato se valeria da estrutura do Tribunal ? por exemplo, o diretor da Escola da Magistratura faria viagens desnecessárias, com direito a transporte e diárias, para o fim de conquistar

votos? os partidos políticos dariam apoio aos seus candidatos? Afinal, ao governador interessa ter um presidente de tribunal aliado. E os bancos, teriam seus candidatos? os movimentos sociais? E as organizações criminosas, sabidamente bem mais organizadas que o Estado, dariam sua parcela de colaboração? Sexto, não me consta que algum país do mundo adote tal sistema. Na maioria deles a indicação é feita pelo Poder Executivo. Em alguns, como a Espanha e a Itália, por Conselhos de Justiça. Muito embora possamos nos orgulhar de sermos um povo criativo, inovador, merece reflexão o fato de que da hibernal Finlândia ao acalorado Moçambique ninguém tenha adotado este sistema de eleição. Sétimo, se a justificativa é a democratização interna do Poder Judiciário, o que justifica a proposta de apenas os juízes votarem? Os servidores também fazem parte do sistema, para não falar dos terceirizados ou dos estagiários. A passar a proposta, incluindo os juízes de primeira instância, na semana seguinte virá a reivindicação de sindicatos de servidores no mesmo sentido. E também será inevitável discutir a eleição de juízes, pondo fim aos concursos. O que tudo isto pode resultar é uma politização de um Poder de Estado que não deve, nem pode, ser politizado, que precisa ser e aparentar ser imparcial. Obviamente nenhum juiz é absolutamente neutro, mas, nos limites do possível e da falibilidade humana, ele deve procurar ser neutro. E isto exige uma postura diferente da dos políticos, uma postura que não é melhor nem pior, só é e tem que ser diferente. Nem se argumente com a experiência do Ministério Público estadual, que elege seus procuradores gerais. A uma, porque nunca vi demonstração de que isto tenha sido bom. A outra, porque promotor ou procurador da República não são juízes, pertencem a carreiras mais livres, são partes ou fiscais da lei, não decidem. Em suma, aí está a minha opinião. É evidente que a eleição de presidente de tribunal não pode mais recair no mais antigo, como aliás já não vem sendo feita nas cortes maiores. Mas, daí a passar por eleições gerais é cair no outro extremo. Com esta manifestação, que sei ser polêmica, desejo apenas colaborar para o aprofundamento do tema, fugindo do imenso e crescente rol dos que nada dizem, nada fazem e depois reclamam. vlADiMir pASSoS DE frEiTAS é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da “International Association for Courts Administration - IACA”, com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.


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precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decide STf

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564132, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul para tentar impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. A matéria em discussão nesse RE – a possibilidade de fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios – teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em dezembro de 2007. O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2008, ocasião em que o relator, ministro Eros Grau (aposentado), e os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo

Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado) se manifestaram favoravelmente aos argumentos dos advogados e negaram provimento ao recurso do RS, por concordarem que os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele. Eles concordaram com o argumento apresentado pelos representantes da categoria, no sentido de que o honorário advocatício não é um valor que pertence diretamente ao cliente, e portanto não deve ser considerado verba acessória do processo. Já o ministro Cezar Peluso (aposentado) defendeu a tese de que o honorário de um advogado faz parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória. Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada). fonte: STf

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CnJ veta juízes em causas de advogados parentes O CNJ determinou que a Corregedoria Nacional elabore resolução no sentido de proibir juízes de julgarem processos em que seja patrono o escritório de advocacia que trabalhe seus parentes, como filhos e cônjuges. A proposta foi aprovada pelos conselheiros à unanimidade e a redação final irá para votação na próxima sessão do Conselho. “Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para

a boa aplicação da Justiça”, afirmou Marcus Vinicius na sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça. “O Código de Processo

Civil, em seu art. 134, impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus cônjuges ou parentes diretos postulem como advogados

da parte. No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições. Findo o processo, o escritório distri-

bui os honorários entre seus profissionais sem nenhum tipo de controle. Uma medida que impeça isso não afetará a jurisdição, pois o processo pode ser redistribuído a outro juiz, e ainda fortalecerá a magistratura e a advocacia.” A medida foi uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo e Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.

Advocacia de Mato Grosso terá valores reduzidos na anuidade 2015 A advocacia mato-grossense tem um novo motivo para comemorar: a redução de valores referentes à anuidade 2015, que entrará em vigor já a partir do mês de janeiro, época em que os carnês de pagamento são enviados à residência dos profissionais cadastrados. O Conselho Pleno da OAB/MT, à unanimidade, aprovou a tabela no final do mês passado e, considerando a não aplicação do reajuste da inflação dos últimos cinco anos, os novos valores são atrativos. Assim, advogados e advogadas com mais de 25 anos de inscrição, que pagavam R$ 725, passarão a pagar R$ 600. Se houvesse a aplicação dos índices inflacionários, o desembolso seria de R$ 909,23. Este valor também seria

pago pelos profissionais inscritos até 2010, porém, com a manutenção da anuidade sem reajuste, o valor permanece em R$725 para estes casos. Na avaliação da diretoria da OAB/ MT, o resultado dessa ação ocorreu em virtude da redução da inadimplência aliada ao controle rigoroso das despesas desde 2011. “Os advogados e advogadas têm total participação nessa conquista, pois estão arcando com suas responsabilidades junto à Ordem. Isso é fundamental porque os benefícios são revertidos em favor da própria classe e nos permite organizar, cada vez mais, um planejamento capaz de atender as necessidades da sede e das 29 subseções”, destacou o presidente da Seccional, Maurício Aude.

O diretor tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, observou que a OAB/MT levou o modelo de gestão de finanças a outras Seccionais. “Para nós é uma grande conquista poder proporcionar esse benefício aos advogados. Desde 2011 não reajustamos valores e a inflação no período já ultrapassou 24%, assim a redução é considerada significativa, em especial para os jovens advogados e aqueles que possuem mais de 25 anos de dedicação à advocacia”, observou. ESCAlonAMEnTo Há ainda condições especiais para os profissionais inscritos até cinco anos. Nestes casos dos jovens advogados houve redução de valores

para 2015. Para citar um exemplo, no primeiro ano de inscrição (2015), o valor será reduzido de R$400 para R$ 362,50. Se fosse considerado o reajuste da inflação seria de R$ 645,87. No segundo ano (2014), os advogados pagarão R$ 450 (ao invés de R$ 689,76 com a inflação); no terceiro ano (2013), R$ 525 (contra R$ 739,92); no quarto ano (2012), R$ 600 (ao invés de R$ 790,09); e, no quinto ano (2011), R$ 675 (contra R$ 909,23). A anuidade para os estagiários passará a ser de R$ 181,25. O valor já estava congelado em R$200 e com a inflação chegaria a R$ 250, caso se aplicasse o índice do período de cinco anos. Assessoria de Imprensa OAB/MT


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Sucumbência deve ser paga à parte, não ao advogado, diz juíza federal

Por Pedro Canário

dos juros e correções.

Os honorários de sucumbência devem ser pagos à parte vencedora, e não a seu advogado. Isso porque o Código de Processo Civil os define como um ressarcimento a quem sai ganhando no processo pelos gastos que teve com sua defesa judicial. É o que diz a juíza federal Catarina Volkart Pinto, substituta na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), para quem os dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que dizem o contrário, são inconstitucionais. O projeto de reforma do CPC, em trâmite no Congresso, entretanto, pretende repetir o que diz o Estatuto da Ordem. A discussão foi feita em caso tributário. Uma empresa reclamava o direito a crédito presumido de IPI para compensação de gastos com PIS e Cofins referentes ao ano de 2000. A Receita Federal havia negado o direito a crédito alegando que a companhia foi autuada por ter declarado receita menor que a real entre o primeiro trimestre de 1999 e o primeiro trimestre de 2000. A autuação cobrava R$ 38 mil em impostos supostamente não pagos. De acordo com as alegações da Receita, o artigo 59 da Lei 9.059/1995 estabelece que quem cometer crime contra a ordem tributária perde o direito a benefícios fiscais. A juíza Catarina Pinto, entretanto, ficou do lado do contribuinte. Entendeu que, como não havia qualquer decisão a respeito da autuação, nem mesmo no âmbito administrativo, não está resolvido se houve o crime tributário ou não. O que há é uma autuação pendente de análise, o que não suspende o direito a benefício fiscal. A decisão foi de obrigar a Fazenda Federal a conceder o direito a crédito presumido de IPI à empresa. A sentença é do dia 24 de outubro e estabelece o pagamento das verbas retidas com os devi-

Direito da parte O pagamento dos honorários sucumbenciais é que foram o motivo de maior reflexão pela juíza. Ela afirmou na decisão que o artigo 20 do CPC vigente “determina que a sentença condenará o vencido a pagar os honorários de sucumbência ao vencedor (e não a seu advogado)”. A juíza também cita a exposição de motivos do atual CPC, segundo a qual o princípio da sucumbência consiste no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do vencedor pelo vencido. Ou seja, é o cliente quem recebe o dinheiro, não seu advogado: “A justificação deste instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva”, diz a exposição de motivos do CPC. Catarina Pinto reconhece que o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/1994), em seus artigos 22 e 23, dizem que os honorários de sucumbência são direito do advogado, e não da parte. O artigo 23 é claro: “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado”. Mas ela considera os dispositivos inconstitucionais, “pois impedem que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo”. Questão constitucional O Estatuto da Ordem já foi discutido no Supremo Tribunal Federal. Votos naAção Direta de Inconstitucionalidade 1.194 são inclusive citados pela juíza federal na sentença sobre o crédito presumido de IPI. Para o ministro Marco Aurélio, por exemplo, o CPC deve prevalecer sobre o Estatuto da OAB, e o artigo 20 do Código diz que a sucumbência é devida “à parte vencedora, não ao advogado”.

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CNJ mantém férias dos advogados até decisão final O Conselho Nacional de Justiça decidiu neste (18/11) manter as férias dos advogados até que haja julgamento final sobre a questão, na próxima sessão do órgão. Assim, os tribunais que já determinaram suspensão de prazos entre 7 e 19 de janeiro podem continuar com o cronograma. No dia 13 de novembro, a OAB apresentou questão de ordem com pedido liminar no CNJ para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu celeridade no julgamento da questão, pois dela dependem mais de 850 mil advogados que militam em todo o país. “Esta decisão irá dirimir essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a

advocacia”, afirmou na sessão ordinária do CNJ. “O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”, disse. O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou na sessão desta terça-feira (18) que recebeu um pleito do presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo),

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, sobre o assunto. O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira pediu a palavra durante o debate para afirmar que o julgamento tocará na responsabilidade do Conselho com uma parcela muito significativa dos operadores do direito do país. “Chamo atenção para o fato de que o CNJ adotou procedimento de suspensão de prazos semelhantes aos dos tribunais. Me associo à manifestação do presidente da OAB e peço ao relator, Gilberto Martins, para trazer a questão na próxima sessão, pois na última do ano seria uma mensagem de descuido do CNJ com parcela

significativa dos operadores do direito do Brasil”, afirmou. Autonomia O debate sobre suspensão de prazos veio após a Corregedoria do CNJ emitir recomendação para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015. A OAB argumentou ao CNJ que foi inapropriada a expedição do ato enquanto não fosse instruída e aprecia-

da pelo plenário a discussão sobre a autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período. A OAB lembrou ao CNJ que não haverá restrição, redução ou qualquer forma de diminuição da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, inclusive em relação às medidas consideradas urgentes. Márcio Kayatt, conselheiro federal da OAB, afirmou em sustentação oral que mais de 350 mil profissionais do Estado de São Paulo esperam a decisão do CNJ. “A partir do recebimento da recomendação da Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo marcou reunião parar rediscutir o provimento que suspendia os prazos. Amanhã o conselho superior da magistratura de SP pode rever decisão adotada e depois ter posição no sentido contrário, o que traria muita insegurança”, afirmou. FONTE OAB CF

STF reconhece a natureza autônoma dos honorários advocatícios Neste (30/10), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). “O STF reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132. O presidente destacou, ainda, que a decisão trata-se de mais uma importante vitória para a classe. “Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar”, apontou.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição

Federal”, disse. “A decisão guarda também similitude com julgado recente do Órgão Especial do STJ no mesmo sentido, bem como com o que regula expressamente o Novo Código de Processo Civil”, destacou o presidente. A OAB Nacional atuou como amicus curiae atendendo pleito da seccional gaúcha da entidade. FONTE OAB/CF


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ricardo Almeida e flávio bertin são nomeados juízes membros do TrE-MT Os advogados Ricardo Gomes de Almeida e Flávio Alexandre Martins Bertin foram nomeados para compor o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A escolha foi feita pela presidente Dilma Rousseff por meio de duas listas tríplices, uma para cada cargo, com advogados indicados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A nomeação de Ricardo Almeida e Flávio Bertin foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro. Os juristas deverão tomar posse em até 30 dias após a publicação oficial da nomeação. Este prazo poderá ser prorrogado para no máximo 60 dias desde que seja requerido, motivadamente, pelo juiz a ser empossado. As vagas ocupadas pelos dois ad-

DEPÓSITOS JUDICIAIS VG

vogados, que serão juízes membros do TRE, foram abertas com a saída dos juízes Samuel Franco Dalia Junior e José Luiz Blaszak. Os juristas participarão de todas as decisões judiciais do Tribunal e farão parte do pleno nas eleições municipais de 2016. Flávio Bertin, que assumirá a vaga deixada por José Luiz Blaszak, concorreu com os advogados Samir Hammoud

e Atila Gattass. Já Ricardo Gomes de Almeida teve como concorrentes para assumir a vaga de Samuel Franco Dalia Junior os advogados André Stumpf Jacob Gonçalves e Armando Biancardini Cândia. proCEDiMEnToS - Os nomes que compõe a lista tríplice para a escolha de juiz membro do TRE-MT são decididos

pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de votação. Após a formação da lista tríplice, o TJMT encaminha os nomes dos candidatos a vaga para o Tribunal Superior Eleitoral, que é responsável por conferir toda a documentação e requisitos necessários para o cargo. Após a aprovação, O TSE envia a lista para a presidência da república, que escolhe quem ocupará a vaga para o biênio. Entre os requisitos necessários para assumir o cargo estão a comprovação de mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, a certidão negativa de sanção disciplinar da OAB e certidões negativas relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca onde reside o integrante da lista.

OAB/VG consegue medidas do Banco do Brasil para melhorar atendimento aos advogados

Para atender ao pedido da OAB de Várzea Grande, a Superintendência do Banco do Brasil apresentou algumas ações a fim de melhorar o atendimento até que seja instalado o Posto de Atendimento Bancário (PAB) específico na Vara de Trabalho da cidade. O ofício destaca entre as recomendações a possibilidade de realização de depósitos judiciais por meio da internet, da Central de Atendimento BB (CABB) ou Terminais de Autoatendimento; a estipulação de funcionários responsáveis para os serviços específicos dos advogados e advogadas sem a necessidade de retirar senha, devendo apenas seguir o fluxo por ordem de chegada; além do atendimento preferencial também poder ser realizado alternativamente no PAB TRT Cuiabá. A presidente da subseção, Flávia Petersen Moretti, e o presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/VG, Thiago Coelho, se reuniram em outubro com o superintendente estadual do Banco do Brasil, Luís Carlos Moscardi. E nesta semana novo encontro aconteceu na sede da subseção com gerente de Mercado do Banco do Brasil, Whelen Gonçalo, o gerente de Relacionamento da Agência 2764-2 (VG), Ezequiel Busatto Riva, o presidente da CAAMT, Leonardo Campos, além da diretoria da OAB/VG, Flávia Moretti, Stella Zeferino (secretária-ge-

081194_PANFLETO_ANTECIP-MATRIC-30%_2014_A5_AF01.pdf

ral) e Ingrid Eickhoff (tesoureira). Os advogados reiteraram o pedido de instalação de um PAB do Banco do Brasil no Fórum da Justiça do Trabalho em Várzea Grande, que também alcança os municípios de Poconé, Jangada e Nossa Senhora do Livramento. “Essas cidades, de acordo com o Censo de 2010 pelo IBGE, teriam em 2014 uma estimativa populacional de 317.200 pessoas e, dessa maneira, um PAB na Justiça do Trabalho atenderá tanto a advocacia quanto os cidadãos que procuram a Justiça do Trabalho”, observaram. Em 2013 a Justiça do Trabalho em Várzea Grande recebeu 3.298 novos processos, encerrando o ano com 3.677 processos em trâmite. Conforme Flávia Moretti, esses números correspondem a 90% de movimentação bancária via Banco do Brasil, uma vez que os depósitos recursais estão vinculados à instituição. “Devemos ressaltar que o atendimento na Agência do Banco do Brasil 2764-2, localizada na Avenida Filinto Muller, em Várzea Grande, é deficiente e demorado. Funcionários não estão preparados para atender questões relativas aos recolhimentos dos depósitos recursais e taxas judiciárias, bem como não têm preparo para atender questões relativas ao levantamento do alvará judicial”. FONTE OAB/MT

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Em blitz, CAA/MT imuniza profissionais do Direito e serventuários da Justiça Além de massificar informações importantes sobre a prevenção ao câncer de próstata, o mês de novembro está sendo, para a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT), um período de intensificação da campanha de imunização contra a gripe H1N1. Em seis blitze, mais de 650 doses contra a doença foram aplicadas. “Unimos as duas ações de saúde com o propósito de beneficiarmos um número maior de advogados e estagiários inscritos na OAB/MT. De forma inédita, estendemos o serviço aos advogados públicos e colaboradores dos escritórios de advocacia e, em atendimento a um pedido do TJMT, aos servidores daquela Casa”, informa o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos. Ele lembrou que a eficiência dessa ação é um reflexo da nova forma de abordagem adotada pela entidade. “Desde 2013, diversos trabalhos nossos são desenvolvidos nos escritórios de advocacia, tornando mais acessível, ao profissional do Direito, nossos benefícios”. Nos diversos locais pelos quais passou em Várzea Grande e Cuiabá, a equipe da CAA/ MT foi bastante elogiada. “Importante esse contato porque é uma forma de estarmos sempre informados sobre os serviços da Caixa de Assistência. Louvável

essa ação de estar vindo aos escritórios”, relata o advogado Jorge Jaudy, do escritório Spadoni e Jaudy. O procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo, aprovou a iniciativa da CAA/MT. “A Caixa de Assistência está de parabéns por trazer serviços in loco aos procuradores e assessores desta pasta porque, muitas vezes, o advogado público esquece que também pode e deve se sentir parte da OAB”. A ação de imunização contra a gripe H1N1 foi realizada nos fóruns de Várzea Grande e Cuiabá; escritórios de advocacia localizados no bairro Santa Rosa e no edifício Palácio do Comércio, em Cuiabá; e Escola dos Magistrados do TJMT. Essa é uma campanha da OAB Nacional que, desde junho deste ano, realiza, por meio das Caixas de Assistência dos Advogados da Federação, a imunização dos profissionais do Direito.

Programa Anuidade Zero restitui mais de R$ 3 mil para advogado Criado para ser um instrumento de restituição da anuidade aos advogados(as) e estagiários(as) inscritos na OAB/MT, o Programa Anuidade Zero da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) vem surpreendendo. A cada dia, crescem os relatos de profissionais da advocacia que, por meio da utilização dos convênios firmados com centenas de empresas, obtêm descontos que, somados, ultrapassam o valor da anuidade vigente, ou seja, R$ 725. O advogado e Delegado da CAA/MT, Bruno Robalinho Estevam, de Sinop,

é um dos advogados que usufruem todos os benefícios oferecidos pelas quase 1.000 parcerias celebradas entre a CAA/MT e os estabelecimentos de variados segmentos. “Desde o começo deste ano, tomo nota de todos os descontos conseguidos junto às empresas conveniadas. De janeiro até agora, a soma desses valores é de R$ 3.139,33. Isso significa que já são quase cinco anuidades que consegui restituir em menos de um ano”. Ele conta que isso só é possível porque dá preferência, na hora de comprar um produto e/ou contratar um serviço,

ao estabelecimento e/ou profissional conveniado à CAA/MT. Bruno Robalinho Estevam diz que os descontos são conseguidos em estabelecimentos dos mais variados segmentos, como, por exemplo, academia, restaurantes e posto de combustível. Na planilha que ele possui para anotação dos descontos, há valores que chamam a atenção: R$ 850 em hotel, R$ 666,75 em alimentação, R$ 252 em escola de idioma e R$ 175 em ótica. Para o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, essa é uma prova de que o Programa Anuidade

Zero cumpre seu objetivo. “Para que mais relatos como esse sejam diários, conclamo todos os advogados e estagiários inscritos na Ordem a darem preferência às empresas conveniadas porque, além de atendimento personalizado, terão descontos especiais”. Ele enfatiza que os descontos são extensivos aos dependentes dos profissionais do Direito. SAIBA MAIS - A relação completa e atualizada dos convênios da CAA/MT encontra-se disponível no site www. caamt.com.br


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CAA/MT já restituiu cerca de R$ 85 mil de anuidade por meio do Auxílio Maternidade A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) já restituiu a anuidade a cerca de 120 advogadas que deram à luz este ano. De janeiro até a primeira quinzena de novembro, já foram pagos 117 Auxílios Maternidade para advogadas adimplentes com a OAB/MT que residem em diversos municípios mato-grossenses e, também, em estados como São Paulo e Pernambuco. Benefício integrante do Programa Anuidade Zero, o Auxílio Maternidade foi instituído, de maneira inédita, pela atual gestão, em 2011. Ao todo, o programa restituiu, de forma integral, a anuidade a 426 advogadas. “A nossa Caixa de Assistência é a primeira do Brasil a implantar esse auxílio. Além disso, temos um dos mais desburocratizados sistemas para o requerimento do benefício. Enquanto em diversas CAAs há uma investigação socioeconômica; aqui,

para ser beneficiada, a advogada deve estar adimplente com a Ordem e apresentar fotocópias simples da sua carteira da OAB e certidão de nascimento da criança”, informa o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos. A facilidade na solicitação é um fator positivo apontado pela advogada Mara Mone Soares Furim, de Alta Floresta. Beneficiada há poucos dias, ela conta não ter tido qualquer problema para requerer o Auxílio Maternidade. “Tudo muito rápido e simples. Até assustei quando recebi o telefonema dizendo que o pagamento já seria realizado”. O Auxílio Maternidade foi entregue pela Delegada da CAA/MT Alta Floresta, Márcia de Oliveira Alberti, na sede da Subseção da OAB. Veja como é simples requerer o Auxílio Maternidade: http://www.caamt.com.br/ novo/auxilios/maternidade

CAA/MT leva palestra sobre PJe ao interior A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) promoveu, juntamente com a Escola Superior de Advocacia (ESA/MT), palestras sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/ MT, Eduardo Manzeppi, discorreu a respeito do assunto nas Subseções de Nova Xavantina, Canarana e Água Boa, entre os dias 13 e 14 de novembro. “A palestra foi bastante elogiada pelos advogados que aproveitaram a oportunidade para tirar dúvidas”, relata a presidente da OAB/Nova Xavantina, Katrice Pereira da Silva. Ela conta que profissionais do município vizinho de Campinápolis também participaram do evento. Opinião semelhante têm os dirigentes das OABs de Água Boa e Canarana. “A palestra foi muito proveitosa”, completa o Delegado da CAA/MT em Canarana, Sérgio Renz. O presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, explica que a entidade, além da prestação de

serviços voltados à saúde e bem-estar, sempre é parceria da OAB/MT, ESA/ MT e Subseções em atividades direcionadas à qualificação profissional. PRESTAÇÃO DE CONTAS – Leonardo Pio da Silva Campos, durante a visita às Subseções da OAB de Nova

Xavantina, Canarana e Água Boa, fez um balanço das ações desenvolvidas tanto pela CAA/MT quanto pelas Comissões Temáticas da Ordem (nestas, ele exerce a função de coordenador). Ele apresentou os diversos projetos realizados ao longo do ano como, por exemplo, os voltados à saúde preven-

tiva do profissional da advocacia e de seus familiares. Discorreu, ainda, sobre os benefícios disponibilizados à classe: seguro de vida, OABPrev, plano de saúde, livraria, centro de saúde, estacionamento no Complexo Judiciário de Cuiabá, certificação digital e convênios.


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Nenhum magistrado é Deus, diz presidente do STF Ricardo Lewandowski, no entanto, não falou sobre o mérito da ação

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse nesta segunda-feira (10), em Florianópolis, que “nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição”. A declaração foi dada por ele ao comentar o caso da agente de trânsito condenada no Rio de Janeiro por ter supostamente dito a um magistrado, durante uma blitz da Lei Seca, que “juiz não é Deus”. O presidente do Supremo, no entanto, não falou sobre o mérito da ação (a condenação da agente), pois, de acordo com ele, o processo pode chegar ao STF. O ministro disse ainda que a meta para 2015 do STF será julgar “casos escolhidos [num mecanismo diferente da chamada Súmula Vinculante] que possam resolver milhares de processos” entre os 67 milhões que estão “congestionados” no Judiciário --ele não citou quais serão os casos escolhidos. Lewandowski disse também, citando dados da pesquisa do CNJ 2014 ( base 2013) que “temos 95,1 milhões de processos, um acréscimo de 3,3% sobre

2012,resultando numa taxa de congestionamento de 70,9%” --o que dá 67 milhões e 425 mil processos “congestionados”. O ministro afirmou que “a demora nos julgamentos se deve às instâncias existentes para recursos, mas isto está na legislação processual, é um problema das leis existentes, que datam de 50 anos”. Levandowski participou da abertura do 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, reunindo desembargadores e juizes de 91 tribunais brasileiros. A pauta do encontro é buscar soluções para a litigância excessiva e à quantidade de processos em tramitação no Judiciário. Segundo o ministro “as metas que serão propostas à votação incluem as de medição permanente, como as Metas 1 e 2, 5 (de impulsionar o processo de execução) e 6 (de priorizar o julgamento das ações coletivas) e investimento na Conciliação, estabelecendo, na Meta 3, proposição de incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). RENAN ANTUNES DE OLIVEIRA - UOL

Reprodução

STF invalida norma de MT TJ-MT oferece 17 vagas sobre Juizados Especiais para concurso de promoção

J. ESTADUAL / MERECIMENTO E ANTIGUIDADE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), neste (30/10), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1807 e invalidou dispositivos da Lei 6.176/1993, do Estado de Mato Grosso, que tratam da competência para Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A decisão unânime confirma liminar anteriormente deferida pela Corte. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, lembrou que a norma em questão foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995 e votou pela inconstitucionalidade dos artigos 9º e 60, com os respectivos incisos, da Lei estadual 6.176/1993 (com as alterações inseridas pela Lei estadual 6.490/1994). Ao confirmar a liminar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos atacados, o ministro entendeu que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ao apresentar voto-vista na sessão, o ministro Marco Aurélio

Tony Ribeiro/MidiaNews

Felipe Sampaio/SCO/STF

seguiu o entendimento do relator e ressaltou que o artigo 98 da Constituição Federal determina aos estados a criação de juizados especiais, mas seu funcionamento depende de normas processuais. Assim, concluiu que a lei mato-grossense, ao estabelecer essas normas processuais, afrontou a Constituição. Os demais ministros também votaram nesse sentido.

O Tribunal de Justiça determinou a publicação do Edital nº 15/2014/TJ, que torna pública a existência de 17 vagas no Concurso de Promoção para as Varas das Comarcas de Segunda Entrância, pelos critérios de merecimento e antiguidade. As inscrições devem ser feitas de 14 a 18 de novembro, pelo endereço eletrônico http://mcm. tjmt.jus.br. No ato da inscrição, o magistrado deverá anexar, via digitalizada, declaração de residência permanente na comarca que jurisdiciona, bem como certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência. Veja abaixo as vagas existentes: Merecimento

- 2ª Vara de Campo Verde - 2ª Vara de Vila Rica - 1ª Vara de Comodoro - 2ª Vara de Jaciara - 2ª Vara de Água Boa - 1ª Vara de Canarana - 3ª Vara de Barra do Bugres - 2ª Vara de Alto Araguaia - 1ª Vara de Mirassol D’Oeste Antiguidade - 2ª Vara de Comodoro - 1ª Vara de Juara - 2ª Vara de Paranatinga - 2ª Vara de Chapada dos Guimarães - 2ª Vara de Peixoto de Azevedo - 2ª Vara de Canarana - 2ª Vara de São José do Rio Claro - 1ª Vara de Paranatinga DA REDAÇÃO / COM TJ-MT


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J. ELEITORAL / PROGRAMA DO JÔ

Toffoli vê relação entre campanhas e desvios de dinheiro Presidente do TSE concedeu entrevista ao Programa do Jô O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antônio Dias Toffoli, disse neste (17/11) durante gravação do Programa de Jô que as denúncias sobre a Petrobras investigadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, têm relação com o sistema de financiamento de campanhas eleitoriais. Toffoli disse que esse problema de doação para campanhas é mundial. “A necessidade é estabelecer um limite. Deveríamos estabelecer o fim das doações por empresas”, afirmou. O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se as doações de empresas para campanhas são legais ou não. A maioria dos ministros já votou a favor de proibir esse tipo de doação, mas o julgamento foi interrompido porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo). “Empresa não vota. Qual o interesse dela? Por que que, ao invés de distribuir o lucro para o acionista, ela vai doar para um partido? É altruísmo?”,

questionou o ministro. “É óbvio que isso está sendo apurado. Ainda está em uma fase de investigação, nenhuma ação. Tudo leva a crer que isso tudo tem a ver com o sistema de financiamento de campanha”, afirmou. Partidos e urnas Toffoli defendeu a volta da cláusula de desempenho para diminuir o número de partidos no Brasil. “O ideal era um sistema eleitoral em que

colegas –, muitos dos ministros que votaram àquela época entendem que acabou sendo um equívoco. A Justiça também erra”, disse. Toffoli ftambém explicou o funcionamento da urna eletrônica e afirmou que o processo é à prova de fraudes. “Foi feito de maneira cautelosa. Desde abril do ano eleitoral, todos esses programas são colocados à disposição de todos os partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, que podem acompanhar todo esse desenvolvimento. Além disso, todos esses programas só TV Globo/Zé Paulo Cardeal rodam com a assinatura digital da houvesse a necessidade do partido Justiça Eleitoral, que é feita em uma para ter acesso ao fundo e ao tempo cerimônia pública, com a presença de televisão, ter um desempenho dos partidos, do Ministério Público, eleitoral, uma representação eleitoda OAB. Qualquer interferência já ral. No Brasil havia uma cláusula de trava todos os programas”, afirmou. desempenho colocada na última lei Ele esclareceu que as urnas foram eleitoral e, quando ela ia entrar em concebidas para evitar a intervenção vigor, houve uma ação no Supremo humana. “No passado, a intervenção capitaneada pelos partidos tradiciohumana levava a fraudes eleitorais. nais, e o Supremo em 2006 acabou O processo digital deixa rastro. Se por decidir pela invalidade dessa lei. houver algum problema isso é identificado”, afirmou. Hoje – eu sei porque converso com os

Investimento empresarial nas eleições é germe da corrupção “Necessitamos do rápido julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650, que acaba com o investimento empresarial em partidos e candidatos. Ele é o germe da corrupção”, afirmou nesta sexta-feira (21), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Esperamos que esta tenha sido a última eleição em que o investimento privado tenha participado. Não se trata de demonizar o empresariado ou diminuir a atividade política, mas esse modelo cria uma relação nada saudável à democracia”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente comparou o cenário eleitoral brasileiro com outros modelos em vigência: “o Brasil gasta hoje, proporcionalmente, dez vezes mais do que a Inglaterra em campanhas elei-

torais. É um dado único para dizer o quanto nós gastamos muito. E o fim do financiamento empresarial já existe em trinta e seis países do mundo, como França. E recentemente a Espanha está discutindo esse tema. Quer dizer, muitos países do mundo e na metade da América Latina já não é permitido o financiamento de campanha por empresas”. Conforme o presidente da OAB, o modelo de financiamento defendido pela Ordem é o democrático, com a utilização do fundo partidário (já destinado aos partidos) e o realizado por pessoas físicas, com limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. “É preciso que seja estabelecido também um teto, fixado por lei, de gastos máximos de campanha. A cada eleição há um crescimento milionário e

geométrico destes custos. Atualmente, apenas a candidatura presidencial do Brasil está em torno de um bilhão de reais”. Marcus Vinicius também destaca a necessidade de criminalização do caixa dois das

campanhas. “Com o barateamento da campanha eleitoral, o caixa dois ficará visualizável a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais que são permitidos em campanhas, este

dinheiro ilícito acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes. O projeto de lei de iniciativa popular, Eleições Limpas, prevê a criminalização da prática do caixa dois”, finalizou.


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Câmara aprova em primeiro turno a PEC que aumenta o FPM A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/2014, que aumenta em 1% os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A votação em plenário ocorreu na noite desta terça-feira, 4 de novembro. Agora, falta apenas a aprovação em segundo turno para que a luta, encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), possa resultar em mais recursos para as prefeituras brasileiras. Todos os deputados presentes em plenário, um total de 367, votaram favorável à matéria. Para a votação em segundo turno é necessário o tempo de cinco sessões do plenário, chamado de intercício. Mas, há um caminho mais curto: é possível apresentar um requerimento, a ser votado pelo pleno, no sentido de dispensar esse espaço regimental entre uma votação e outra. No Senado Federal, quando a PEC 426 foi votada, esse subterfugio foi usado e os senadores aprovaram a proposta em dois turnos em um só dia. O presidente da CN M, Paulo Ziulkoski destacou que esta votação é, sem dúvidas, resultado dasMobilizações Permanentese daXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.No entanto, para garantir a aprovação que ainda falta, o presidente recomenda que

pela sanção presidencial. Logo em 2015 todos os Municípios brasileiros receberão 0,5% em julho e mais 0,5% em 2016. Essa divisão faz parte das negociações feitas com o Palácio do Planalto para que a tramitação no Parlamento fosse possível.

todos os gestores municipais entrem em contato com os líderes partidários da Câmara, mesmo que por meio de outros deputados, para reforçar o pedido de um requerimento de quebra do intercício. Ajuda em tempos de crise O aumento no FPM não é um auxílio temporário. Ele será uma conquista constitucional. O Fundo passará de 23,5% para 24,5% da soma do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Este adicional será repassado todos os anos sempre no mês de julho. Segundo Ziulkoski, este mês é historicamente de baixos repasses

Ação dos municipalistas Em discurso antes da votação, os deputados destacaram a importância desta matéria e defenderam que os Municípios precisam de mais recursos além do FPM para enfrentar a atual situação econômica. Durante as Mobilizações, os gestores lutaram, por exemplo, pela prorrogação para o cumpriGustavo Lima mento da Lei dos Resíduos Sólidos – 12.305/2010. O Congresso Nacional e a elevação virá a calhar. aprovou emenda, também elaborada A PEC 426/2014 foi elaborada pela pela CNM, para que o tempo fosse esCNM e, a pedido da entidade, subscrita tendido para 2018. O prazo terminou em e apresentada no Senado, pela senadora Ana Amélia (PP-RS), e na Câmara, agosto deste ano. Apesar da aprovação, pelo deputado Renato Molling (PP-RS). a presidente da República, Dilma Rousseff, deve vetar o artigo que prevê essa Com esta proposta, a Confederação prorrogação. busca uma ajuda aos Municípios em um Sobre isso, Ziulkoski faz outra recomomento crítico, pois a economia tem mendação: que os gestores manifestem crescido muito pouco nos últimos anos, ao Palácio do Planalto a preocupação além de as transferências terem sido deles com esta legislação e peçam que a afetadas por causa das desonerações presidente não vete o artigo conquistado concedidas pelo governo federal. pelo movimento municipalista. Se aprovada também no segundo turno, a PEC será promulgada pelo DA AMM Congresso Nacional, não precisa passar

Prestação Jurisdicional

A pedido da OAB/Lucas, juízes fazem escala para atender Tapurah Para atender a Subseção de Lucas do Rio Verde, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, informou que os magistrados da comarca da referida cidade fizeram um acordo para se alternarem na substituição da comarca de Tapurah, visando minimizar a sobrecarga de funções. A OAB/Lucas buscou providências para a designação de um juiz para a unidade. O presidente da Subseção, Abel Sguarezi, sugeriu que fosse designado juiz para Tapurah ou para Lucas (3ª, 5ª ou 6ª Varas) que cumularia as duas unidades enquanto durasse a licença maternidade da juíza que atendia pela comarca vizinha.

Em resposta, o TJMT informou da falta de magistrados no estado, não sendo possível atender o pleito por ora. “Infelizmente não era o que esperávamos, pois a prestação jurisdicional em Lucas do Rio Verde e Tapurah restam prejudicadas. Porém, informamos a escala de substituição que consta da decisão”, pontuou o advogado. Assim, o juiz Hugo José Freitas da Silva respondeu por Tapurah até o dia 31 de outubro; o juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa ficará de 1º de novembro a 5 de fevereiro de 2015; e o magistrado Cássio Luis Furim, de 6 de fevereiro a 31 de março. Assessoria


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Alteração do valor de indenização do DpvAT é constitucional, diz STf O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foi interposto por um segurado que questionava a mudança no valor da indenização. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a tese firmada será seguida em mais de 770 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores. As ADIs, de relatoria do ministro Luiz Fux, questionavam a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil). As ações impugnavam também a Lei 11. 945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro. Ao realizar o julgamento conjunto dos três casos, os ministros entenderam que a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor da indenização ao salário mínimo, introduzidos por dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, não afrontaram qualquer princípio constitucional. Também entenderam que a proibição da cessão de direitos do reembolso por despesas médicas não representa violação ao

princípio da isonomia nem dificulta o acesso das vítimas de acidentes aos serviços médicos de urgência. Em relação à alteração das indenizações, o ministro Luiz Fux sustentou que os valores do DPVAT não são imutáveis, podendo ser modificados pelo legislador sem que isso represente qualquer violação dos preceitos constitucionais. Destacou ainda que não há qualquer proibição à fixação dos valores em moeda corrente. “As regras atendem aos ideais de justiça e ao princípio da isonomia e proporcionalidade, não apresentando valores irrisórios de indenização”, afirmou o relator. Sobre a ofensa ao princípio da isonomia, alegada pela CNS para impugnar a vedação legal à cessão de direitos de reembolso, o ministro Fux assinalou que a nova sistemática não impede que os hospitais que atendam vítimas de acidentes de trânsito recebam por serviços prestados. No entendimento do ministro, a proibição implementa uma política de combate à fraude, evitando que os hospitais recebam quantias maiores do que seriam devidas e não atenta contra nenhum princípio constitucional. “A restrição é louvável porquanto evita inúmeras fraudes decorrentes de uma eventual posição simultânea e indesejável do hospital como prestador de serviços à vítima de acidente de trânsito e credor da seguradora”, observou.

ArE 704520 O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a fixação do valor da indenização em moeda corrente não representou violação ao princípio da proibição de retrocesso ou afronta à dignidade da pessoa humana. No entendimento do ministro, embora a ação estatal deva caminhar no sentido da ampliação de direitos e de assegurar-lhes a máxima efetividade possível não significa que seja terminantemente vedada alteração restritiva na legislação, desde que mantido

o núcleo essencial do direito tutelado. O relator salientou que os valores de DPVAT não podem ser considerados irredutíveis. Em seu entendimento, a postulação de que se considera inconstitucional a alteração legal que desvinculou as indenizações do salário mínimo e as fixou em moeda corrente vai de encontro à própria realidade dos fatos, pois é preciso levar em conta que os direitos sociais e os direitos fundamentais, demandam ações positivas e têm custos que não podem ser ignorados pelo poder público ou pelo poder Judiciário. “Levar os direitos a sério requer que se considere também os custos para sua efetivação, que aliás serão tanto mais relevantes quanto mais dispendiosa seja a concretização do direito ou da política pública em questão”, concluiu o ministro. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu que a medida provisória (MP340/2006), posteriormente convertida em lei, alterou diploma

que estava em vigor há mais de 30 anos e, por este motivo, não atende ao predicado da urgência para admitir a atuação do poder executivo em campo reservado ao legislativo. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento. proCESSoS rElACionADoS ArE 704520 http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcessoAndamento.asp?numero=704520&classe=ARE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ADi 4627 http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4627&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ADi 4350 http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4350&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M fonte: STf

PERÍCIAS CONTÁBEIS & Recálculo de Valores:

VERBAS TRABALHISTAS FINANCIAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO CISÃO: EMPRESARIAL E CONJUGAL; LUCRO CESSANTES & DANOS EMERGENTES; CÉDULAS DE CRÉDITO: COMERCIAL, INDUSTRIAL E RURAL CÁLCULO DE VALOR DE EMPRESA CÁLCULO VALOR DE DESAPROPRIAÇÃO CRÉDITOS x DÉBITOS EM GERAL; FORMULAÇÃO DE QUESITOS & ASSISTENTE TÉCNICO;

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Subseções reivindicam titularização de magistrados e ampliação de comarca As diretorias da OAB/MT e das Subseções de Comodoro, Diamantino e Nova Mutum estiveram reunidas para reivindicar algumas demandas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Participaram do encontro o presidente da Ordem, Maurício Aude, os presidentes da OAB/Diamantino e OAB/Nova Mutum, Gildo Capeleto e Cesar Roberto Boni, respectivamente, bem como o vice-presidente da Subseção de Comodoro, Elbio Gonzales. Em Diamantino e Nova Mutum, o pleito principal é para que haja a titularização de magistrados nas respectivas comarcas. De acordo com Gildo Capeleto e Cesar Boni, a medida será primordial para imprimir mais celeridade na prestação jurisdicional. O juiz auxiliar da presidência Luiz Octávio Sabóia garantiu aos advogados que não haverá remanejamento de juízes até dezembro deste ano, mas

que a partir de janeiro poderá haver movimentações regulares devido aos processos de promoção e de remoção que estão em trâmite no tribunal. Para o juiz auxiliar, a titularização de magistrados somente será possível após a efetivação das promoções e remoções, as quais deveriam, em sua avaliação, ocorrer ao mesmo tempo. Em Comodoro, o advogado Elbio Gonzales ressaltou que é necessária

a ampliação do prédio da comarca e da Terceira Vara, e acrescentou que há parceiros dispostos a contribuir com os pedidos como a prefeitura, por exemplo. O juiz auxiliar da presidência reconheceu a necessidade da reforma e informou que transmitirá a demanda ao presidente do TJMT. Quanto à Terceira Vara, informou que falta recurso financeiro, mas que até esta quintafeira (6 de novembro) o órgão finalizará

os estudos que serão inseridos no planejamento estratégico 2015-2020 e os apresentará aos desembargadores para análise e posterior remessa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento. Para ele, instalar a vara sem estrutura é ineficaz, não gera ganho real para a comarca. Fotos: Adia Borges FONTE OAB/MT

Só o advogado pode estabelecer o equilíbrio na relação processual O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou neste (10/11), do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que reúne os presidentes de todos os tribunais do País. O evento que ocorre em Florianópolis (SC) debate propostas de metas nacionais voltadas para a conciliação. Marcus Vinicius destacou que não se pode olvidar que os métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, mas ressaltou que a presença do advogado na defesa dos direitos do cidadão é fundamental. “Só o advoga-

do é capaz de estabelecer o devido equilíbrio na relação processual”, asseverou. Em seu discurso, Lewandowski destacou a importância de medidas voltadas para a conciliação, diante do aumento crescente da litigiosidade “que congestiona o Poder Judiciário”. Segundo o

ministro, as ações direcionadas à autocomposição, como a conciliação e a mediação de conflitos, fazem parte do “núcleo duro” da política pública judiciária implementada pelo CNJ. “A construção e manutenção do diálogo entre CNJ, tribunais e conselhos, compo-

nentes da estrutura do Poder Judiciário, bem como com as associações de magistrados e servidores, é fundamental para viabilizar o compartilhamento de ideias e experiências. Além disso, é fator indispensável ao sucesso de um planejamento estratégico o estabelecimento de metas

que, embora desafiadoras, sejam viáveis”, afirmou o ministro Lewandowski. “É preciso fixar objetivos compatíveis com o potencial dos órgãos envolvidos, mas que demandem sempre a constante superação de seus limites”, concluiu. Ta m b ém pa r t ic iparam da abertura do evento a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins, entre outras autoridades. Da Agência CNJ


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Audiências sem conciliação do PJe poderão ser redesignadas na Justiça do Trabalho Reprodução

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/ MT), atendendo a novo pedido da OAB/MT, alterou a Portaria Conjunta TRT SECOR GP N. 009/2014 para facultar aos juízes a redesignação das audiências em que não houver conciliação durante a suspensão dos prazos por causa do problema de lentidão no Processo Judicial Eletrônico. O presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, relatou a dificuldade que muitos advogados e advogadas têm percebido quando da juntada de contestações nas audiências que já estavam agendadas para o período.

A portaria suspende, exclusivamente para o público externo, a contagem dos prazos processuais na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho e na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, entre os dias 14 a 20 de novembro. Assim, o desembargador presidente Edson Bueno resolve “facultar ao magistrado, após a tentativa de conciliação, o adiamento da audiência, caso haja a impossibilidade de baixar ou visualizar os autos de processo eletrônico”. A diretoria da OAB/MT realizou reunião neste (17/11), para buscar soluções para o problema do PJe que tem apresentado lentidão desde a semana passada, quando as Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Eletrônico da OAB/MT requererem informações acerca do fato junto ao TRT/MT

Confira a íntegra da Portaria com a alteração. PORTARIA CONJUNTA TRT SECOR GP N. 009/2014 Suspende, exclusivamente para o público externo, a contagem dos prazos processuais na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho e na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a reunião realizada nesta data, no Gabinete da Presidência, com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;

Considerando os problemas de performance detectados no Sistema PJe/JT para os usuários externos; Considerando que os problemas de performance do Sistema PJe/JT não apresentam óbice aos trabalhos internos; RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno: I – Suspender a contagem dos prazos processuais voltados exclusivamente ao público externo dos processos que tramitam no Sistema PJe/ JT na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho, na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, no período de 14 a 20/11/2014. II – Aplicar as regras dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Informatização do Processo Judicial), para os dias de suspensão dos prazos pro-

cessuais estabelecidos acima. III – Manter o atendimento ao público e a realização das audiências já designadas para o período em referência, observados os termos da Recomendação n. 2/2014 da Corregedoria Regional quanto ao recebimento de contestação e documentos; IV – Facultar ao magistrado, após a tentativa de conciliação, o adiamento da audiência, caso haja a impossibilidade de baixar ou visualizar os autos de processo eletrônico; Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2014 (segunda-feira). Desembargador EDSON BUENO DE SOUZA Presidente e Corregedor Regional

Empresas reclamam da falta de advogados para mediação internacional Por Giselle Souza A morosidade do Poder Judiciário brasileiro tem levado cada vez mais empresas multinacionais a optar pela mediação na hora de resolver seus conflitos. Mas a solução que deveria ser rápida tem esbarrado em um empecilho: a falta de advogados com conhecimento nas legislações dos países envolvidos para conduzir os acordos. Foi o que constatou o presidente da Câmara de Comércio do Brasil na França, Philippe Lecourtier. Em palestra nesta segunda-feira (10/11) no Campus Brasil, promovido pela Ordem dos Advogados de Paris no Rio de Janeiro, o francês anunciou: “Estamos procurando profissionais!” Lecourtier (foto) conta que se deu conta da falta de mediadores que pudessem manejar as leis brasileiras e francesas, para solucionar os conflitos entre empresas de ambas as nacionalidades, quando foi procurado, no mês passado, por um órgão interessado em instituir uma câmara de mediação. “Faltam mediadores que conheçam as duas culturas jurídicas. Estamos procurando pessoas que estejam decidas a ajudar nesse campo”, afirmou. Segundo Lecourtier, as dúvidas apresentadas pelos

empresas francesas, porque a legislação brasileira é tão protecionista. “Temos um Direito do Trabalho protetivo, mas atribuiria isso a herança perversa da escravidão”, afirmou. Ela explicou que a legislação brasileira também se aplica ao trabalhador estrangeiro que atua no Brasil. Para as empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil, há a obrigatoriedade de que dois terços dos profissionais contratados sejam brasileiros. Nova Lei Anticorrupção

associados à CCFB estão, muitas vezes, relacionadas à aplicação da legislação trabalhista e previdenciária. Esse, aliás, foi o tema de uma palestra no evento, que conta com o apoio da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. No painel Direito Trabalhista e da Seguridade Social, a advogada Maria Cristina Tellechea explicou à plateia, formada principalmente por integrantes de

Outro ponto apresentado aos advogados franceses foi a Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, sancionada em agosto do ano passado. A norma prevê uma série de punições, inclusive para as empresas estrangeiras com atuação no país, caso se envolvam em atos de corrupção. O tema foi tratado pela advogada Wannine Lima. De acordo com ela, a advocacia brasileira tem uma série sobre a aplicação da norma. “Estamos aguardando o decreto presidencial que irá regulamentar a lei”, afirmou a advogada.


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TRF-1 utilizará Processo Judicial Eletrônico a partir de 1º de dezembro O Tribunal Regional Federal da 1ª Região começará a usar oficialmente o Processo Judicial Eletrônico a partir de 1º de dezembro. A implementação do sistema, que será utilizado no tribunal e na Seção Judiciária do Distrito Federal, ocorre desde o fim de outubro e está prevista para ser concluído na segunda metade de novembro. Num primeiro momento, tramitarão por meio da nova ferramenta somente Mandados de Segurança e Ações Monitórias (primeiro grau) e Mandados de Segurança Originários, Apelações e Agravos de Instrumento de processos (segundo grau). Para acessar o sistema, procuradores, defensores e promotores deverão ter certificado digital, adquirido por meio de uma autoridade certificadora. Os certificados digitais atualmente utilizados para peticionamento eletrônico pelo e-Jur, enquanto não expirados, poderão ser usados para peticionamento eletrônico via PJe. Ajustes técnicos A implementação no TRF-1 começou com a configuração do PJe para se adequar às necessidades da 1ª Região, etapa que foi concluída no último dia 31. Durante a chamada

parametrização, os servidores inseriram no sistema os dados gerais necessários à sua utilização no primeiro e no segundo graus da Justiça Federal. Nesta fase, foram feitos os ajustes técnicos referentes a informações sobre juízes e servidores, jurisdição, tipos de documentos, competências dos órgãos julgadores, entre outros parâmetros. Atualmente, estão sendo feitos os testes finais no sistema, cuja homologação acontece até o fim do mês. Para o diretor da Secretaria Judi-

ciária do TRF-1, Alexandre Amaral, a implantação do PJe trará “celeridade para a tramitação dos processos, além da desoneração do acúmulo de papéis e documentos”. “Ajudará ainda na racionalização dos recursos humanos, uma vez que os servidores poderão se concentrar mais na atividade fim”, afirma o diretor. Segundo ele, nos últimos três anos o tribunal tem recebido por mês aproximadamente 1,3 mil novos processos. “Cerca de 20% deste total ainda vinha na forma de papel. Ago-

ra, operaremos 100% com o digital”, destaca Amaral, que também é membro do comitê gestor do PJe no TRF-1. Na semana passada, o tribunal começou o treinamento presencial do PJe destinado aos usuários que utilizarão o sistema no primeiro grau de jurisdição. Inicialmente, participam da qualificação, até o dia 7, representantes da advocacia, do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União. Em seguida, a programação contempla os usuários finais no segundo grau, cujo treinamento ocorrerá entre 10 e 19 de novembro. Entre eles, estão servidores de gabinetes e turmas processantes, advogados, procuradores e oficiais de Justiça. As demais classes de processos serão implementadas posteriormente, bem como a expansão do sistema para todas as seções e subseções judiciárias da Primeira Região. Além do TRF-1, o PJe já funciona no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As demais cortes regionais (TRF-2, TRF-3 e TRF-4) não têm previsão para implementação do sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Menos processos para os juízes: nova lei revogou competência delegada para ações fiscais federais Aprovada, na semana passada, a conversão da Medida Provisória n. 651/14 na Lei n. 13.043, de 13 de novembro de 2014, vai representar alívio no número de processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do país. Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal, mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada. A mudança na lei revoga definitivamente a chamada competência delegada para as ações fiscais federais, que estava prevista anteriormente inciso I do art. 15 da Lei n. 5.010/2006, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionava vara da Justiça Federal, os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. Com a nova lei, a partir de agora, não há mais competência federal delegada nas execuções fiscais. No entanto,

Luiz Silveira/Agência CNJ

a lei não determinou a imediata devolução para a Justiça Federal das execuções fiscais que tramitam na Justiça Estadual. Isso significa que as ações já formalizadas até a data da lei deverão continuar em tramitação nas varas de justiça estaduais. De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, o novo dispositivo legal vai ao encontro de uma das metas nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 de devolver os processos da cha-

mada competência delegada para a Justiça Federal. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, defende o dispositivo e também a mobilização do judiciário em torno do cumprimento dessa meta. A meta da Corregedoria não foi esvaziada, segundo a corregedora, que afirmou ser indispensável a mesma providência para aqueles que chama de “processos de dor” e que envolvem ações relacionadas à previdência social com pedidos de aposentadoria por invalidez ou doenças ou de perícia por amputação. “Tais processos previdenciários, por tramitarem na Justiça Estadual, já assoberbada, acabam sem condições de serem julgados a tempo e a hora”, assinalou a corregedora nacional de Justiça. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o novo dispositivo legal reforça o caráter nacional da Justiça Federal, que deve trabalhar “incessantemente para cumprir com a sua competência constitucional”. FONTE CNJ


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