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Edição 145 - Ano 12 - Maio de 2015

Inscrições para 3ª Corrida da Advocacia começam dia 1º de junho Página 9

Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas Proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao PL 2.113/07. A CCJ da Câmara aprovou neste último, (6/5), mudanças nos critérios para a contagem de prazos em recursos contra decisão da JT. A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao PL 2.113/07, que modifica a CLT. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e seguirá para análise do Senado. Página 4

OAB defende que judiciário encontre penas alternativas a prisão O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou no último dia 5/5, que é preciso encontrar meios alternativos para o cumprimento de penas. “A restrição de liberdade não pode ser a única resposta do sistema penal. A prisão deve ser a alternativa derradeira, pois outras existem e apresentam melhores resultados sociais sem inflar ainda mais a superpopulação carcerária”, sugeriu. Página 6

MEIOS ALTERNATIVOS

Congresso aprova Lei de Arbitragem, que segue para sanção presidencial Com a derrubada, pelo Senado, da emenda proposta pela Câmara dos Deputados à Lei de Arbitragem, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção neste último (5/5). O projeto está em discussão desde 2013, quando foi enviado ao Senado por uma comissão de juristas. O texto enviado à Presidência da República é o original recebido pelos senadores.

STF reafirma incompetência do CNJ para intervir em decisão judicial Página 10

Delegados vão ao Supremo contra norma que deixa MP conduzir grampos Página 15

TST aprova alterações na jurisprudência

JUSTIÇA CRIMINAL

Gilmar Mendes defende atuação conjunta de entes federativos na segurança Página 13


EXPEDIENTE

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JOÃO PAULO MORESCHI

ARTIGOS

Novo CPC abre mais mercado para advogados na mediação

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novo Código Civil, que entra em vigor no dia 17 de março de 2016, vai trazer desafios para os profissionais da advocacia. As novas regras processuais criaram um novo paradigma de advocacia e de Justiça. E mais: prezam pela pacificação social por meio de métodos adequados de resolução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação. O capítulo I, do novo CPC, mostra a importância da mediação como norma fundamental do Processo Civil. O artigo 3º, parágrafo 3º, dispõe que “a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Outro avanço importante no novo CPC é a definição de um critério mínimo para diferenciar o uso da mediação e da conciliação. Afinal, ainda existem certas dúvidas sobre o assunto por parte de profissionais que não conhecem os institutos. Em poucas palavras, a mediação será utilizada nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes demandantes. Por outro lado, a conciliação será usada quando não houver vínculo anterior entre as partes. Portanto, está agora diferenciada de uma vez por todas quando deve ser aplicado cada um dos institutos. Essa distinção permite que os

operadores de direito, que ainda não tiveram contato com a matéria, verifiquem facilmente qual é o melhor instituo a ser aplicado em cada caso concreto. A mudança mais significativa no novo CPC e que pode gerar mais impacto na advocacia é a possibilidade de as partes socorrerem-se, em qualquer fase e momento processual, de uma ou mais sessões de mediação. Ou seja, será criado um novo ambiente para o exercício da advocacia dentro do processo judicial. Atualmente, alguns operadores do direito já adotam na prática essa possibilidade. Porém, o avanço agora está na letra da lei. Entretanto, para enfrentar essa nova realidade, os advogados deverão se preparar. Afinal, terão que possuir as habilidades necessárias para atuarem e se comportarem em ambientes não adversariais com foco na autocomposição. É importante ressaltar que os advogados que se adaptarem mais facilmente a essa inovação processual, colherão novas fontes de receita com a abertura desse novo campo de trabalho. Além do alto rendimento nos casos em que atuarem, poderão ser contatados também por outros advogados ou partes para atuar especificadamente em sessões de mediação judicial. Outra mudança relevante é em relação aos prazos processuais,

ARTIGOS

O advogado necessário

T

radicionalmente, no Brasil, a profissão de advogado está determinantemente interligada com os problemas sociais, suas causas e efeitos. É pressuposto de continuidade do labor, já que atua na defesa e no resgate dos valores de justiça num cenário que nem sempre se mostra favorável aos anseios do bom e melhor do mundo. O advogado moderno deve estar conectado ao processo de transformação social, exigindo do profissional agilidade de raciocínio a ponto de sensibilizar-se com a matéria com a qual é tecida a vida. Estudar e conhecer as regras jurídicas é como conhecer a vida por fora, mas a profissão exige, além disto, conhecer a vida por dentro: exige mais do que simples entendimentos técnicos e teóricos do viver e conviver. Para ser advogado deve-se ter coragem moral para cumprir o dever de defender, título concedido para quem vivenciou as formas legais e ilegais dos relacionamentos humanos e se infor-

mou sobre os descaminhos do comportamento. Fato é que, diante de milhões de normas editadas, muitas das vezes desconhecidas ou até mesmo inúteis, o poder se encontra inchado e obsoleto. Os direitos e garantias fundamentais são desrespeitados e todo emaranhado de conflitos e aflições decorrentes de tais precariedades acabam por pedir socorro ao advogado. É do abuso contra o consumidor, que lesiona todo um sistema comercial existente e abre chagas na confiança do mercado reduzindo o consumo e pondo em xeque a tranquilidade da boa compra; é do consumidor desleal que pratica a vicissitude para locupletar-se do fornecedor desatento; é do imposto indevido cobrado pelo Estado, ou do abuso de direito qual seja ele for. No correr simples de nossas vidas quotidianas, questionamentos surgem: como casar? Como comprar um terreno? Como cobrar o que nos é devido? Como saldar um compromisso? Quem é herdeiro? Que pena imputar ao delinqüente? Ao advogado cabe responder tais questões, interagindo com

ARTIGOS

É ADVOGADO, PRESIDENTE DA C OMISSÃO E SPECIAL DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E A RBITRAGEM DA OAB/MT E COMISSÃO ESPECIAL DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E A RBITRAGEM DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. MEMBRO TITULAR DA

que ganharam nova dinâmica, nos casos em que as partes optarem pela mediação. O prazo da contestação, por exemplo, no atual Código de Processo Civil é contado a partir da juntada do mandado de citação nos autos. No novo CPC inicia-se em diversos momentos que dependerão exclusivamente do comportamento das partes e não mais do Estado Juiz. Isso porque, caso as partes optem pela realização da mediação, o prazo de 15 dias para contestar a ação começará a fluir da data da última sessão de mediação realizada. Uma inovação que merece destaque é a consideração de ato atentatório à dignidade da justiça nos casos em que o autor ou réu, de forma injustificada, não compareça à sessão de mediação designada. A atitude poderá acarretar uma multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Esse valor será revertido em favor do Estado. Nesse contexto, é possível notar outra vez o grande esforço do Estado em desestimular a prática de atos que dificultem a marcha processual e principalmente o desenvolvimento do ambiente colaborativo. Por fim, sem sombra de dúvidas, muitos outros desafios virão com a chegada do novo CPC. Portanto, é necessário que os advogados se preparem o quanto antes para as novas regras processuais da melhor forma possível.

FABIANO RABANEdA É ADVOGADO

(OAB/MT 12.945)

outros entes não menos republicanos -- é o magistrado que sentencia; é o promotor de justiça que pratica a guarda da lei; são serventuários da justiça, auxiliares da luta árdua e contínua --. Numa ordem democrática instituída sob o Estado de Direito, o advogado é detentor do encargo privado; é por intermédio das mãos do advogado que se distribui justiça; é o patrono contra as abusividades e detém consigo o livre acesso aos recintos para, em nome do mandatário, restabelecer o que lhe foi tirado. Sem o advogado conta-se o prejuízo: é do contrato viciado; é da orientação genérica; é uma simultaneidade de situações que levam o dialogado ruir no que lhe é mais sagrado - o sentimento de justiça. Na cura da relação social doente, o advogado se faz necessário, para precaver a cólera, o advogado se faz necessário, para pacificar os pilares, o advogado se faz necessário. Por isso, não importa qual relação faça, pense sempre: o advogado se faz necessário.

FÁBIO CAPILÉ

Judicialização da Saúde Com grande freqüência ouvimos nos veículos de comunicação a expressão “judicialização da saúde”, que soa muitas vezes como uma medida sombria e temida, que necessita ser coibida. Vemos neste cenário alguns personagens que defendem a interferência do Poder Judiciário na saúde, como se fosse um intruso que não foi convidado para a festa. Mas, ao contrário do que muitos pensam e propagam, a judicialização é uma coisa muito boa e funciona como um verdadeiro remédio, um fortificante para o restabelecimento da condição física do poder público. Para melhor compreendermos isso, necessitamos enveredar pela base de toda a estrutura republicana, através da leitura da teoria tripartite, conhecida como três poderes. Essa teoria da separação dos poderes esboçada primeiramente por Aristóteles em sua obra “A Política”, Locke em sua obra “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, Montesquieu em seu livro “O espírito das leis” e Platão no livro “A república”, estabelecem a tripartição dos poderes com a devida divisão de responsabilidade. Nascem, então, as separações das funções do Estado, distribuídas a três organismos independentes, que devem ser legitimados a exercer seus misteres com autonomia e igualdade, respeitando reciprocamente sua esfera de competência, contrabalanceando e

Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma

limitando o exercício do Poder Estatal. Nesse contexto surgem os Poderes Legislativo para legislar; o Executivo para executar; e o Judiciário para coibir as inexecuções e fazer cumprir as leis criadas como regras gerais para toda a sociedade. Assim, cada membro da tripartição, uma vez que funcione de forma adequada, faz com que o corpo estatal desempenhe sua função a contento, mantendo vigor físico para correr pelas maratonas institucionais, visando única e exclusivamente o bem estar social. Contudo, quando uma das engrenagens não se desenvolve adequadamente, a outra tem que nela intervir para assegurar uma força mínima para que a máquina estatal continue funcionando. E é aí que surge a legitimidade da intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo. Quando o Estado se demonstra incapacitado para gerir a problemática da saúde, se mostrando inapto a fornecer serviços e produtos adequados, o Poder Judiciário acaba intervindo como forma de estancar as feridas sociais, impondo coercitivamente ao gestor, a obrigação de cumprir o seu papel perante a sociedade. Por isso a judicialização é boa, pois impede que o executor fique descansado e indiferente ao ver um cidadão enfermo acondicionado nos corredores dos hospitais, ao invés de estar em um leito decente,

FÁBIO A RTHUR DA ROCHA CAPILÉ É A DVOGADO, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS A DVOGADOS M ATO-GROSSENSES E PRESIDENTE DA C OMISSÃO DE SAÚDE DA OAB/MT

ao ver uma criança desfalecendo no colo da mãe, já esgotada, por estar em uma verdadeira via sacra, atrás de um singelo medicamento. Atualmente, vejo segmentos estatais, na busca de querer manchar a idéia da judicialização, tudo para coibir a sua efetivação, culpandose Advogados particulares e públicos e Magistrados, como se estivessem lançando na sociedade a epidemia de uma doença incurável. Importante ressaltar que os Advogados são instrumentos da efetivação da cidadania, indicados pela Constituição Federal para a administração da própria Justiça, enquanto que Magistrados são considerados pela moderna doutrina, inclusive, como agentes políticos, por exercerem uma parcela da soberania do Estado, cuja atuação deve ser pautada pela imparcialidade e pelo senso de busca da justiça social. Se alguns destes são acionados para efetivar a intervenção na sistemática tripartite é porque o gestor administrativo não teve a habilidade necessária de distribuir as políticas sociais que lhe competiam devendo, por isso, arcar com os desdobramentos decorrentes de sua inércia, bem como as sanções provenientes de suas faltas, tudo com vistas a, não só garantir um sistema efetivo de prestação de saúde, mas também enxugar as lágrimas daqueles que se amontoam nas filas em busca de um único bem..., a DIGNIDADE.


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Projeto de Lei

CCJ da Câmara aprova ampliação da atividade privativa da advocacia O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou no último dia (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. “As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente destacou ainda que “somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos”. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. Punição Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. “A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou o presidente. O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que

é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. “Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal”, disse. “Bem andou a CCJ, o deputado Ronaldo Benedet (autor da proposta) e o relator Valdenir Pereira. Ambos recebem da OAB Nacional o reconhecimento por esta importante matéria que garante

o espaço privativo do exercício da profissão do advogado”, ressaltou Marcus Vinicius. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Câmara Fonte: Conselho Federal da OAB


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Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas Proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao PL 2.113/07. A CCJ da Câmara aprovou neste último, (6/5), mudanças nos critérios para a contagem de prazos em recursos contra decisão da JT. A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao PL 2.113/07, que modifica a CLT. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e seguirá para análise do

AFASTAMENTO

Não regulamentação de Leis pode virar crime de responsabilidade A presidente Dilma Rousseff ou os Ministros de Estado podem sofrer imputação por crime de responsabilidade caso seja aprovado Projeto de Lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera a Lei número 1.079 de 10 de abril de 1950 e define como crime de responsabilidade a não expedição de decretos e regulamentos para fiel execução das Leis. De autoria do deputado federal Ezequiel Fonseca (PP -MT), o parlamentar justifica no texto da matéria, as diversas mobilizações realizadas pelo Congresso Nacional em aprovar leis que respondam aos clamores da sociedade. Ele cita como exemplo, a aprovação do PL 4.264, de iniciativa do próprio governo federal, transformando na Lei 12.855 de 02/09/2013, que não produziu seus efeitos em decorrência da não regulamentação pelo Poder Executivo. Com a não execução da Lei, sofre as populações dos Estados com

fronteiras internacionais e toda nação que anseia por mais segurança, ficando a marcê de todo tipo de delito, como tráfico de entorpecentes, armas, contrabando de mercadorias e animais silvestres, bem como evasão de riquezas econômicas. “A falta de regulamento é grave, pois impede o efetivo exercício da atividade dedicada ao Poder Executivo na Constituição Federal, assemelhando como uma espécie de veto contra o qual sequer cabe pronunciamento qualificado do legislativo”,destaca o parlamentar progressista. Para ele, é uma questão de justiça tornar crime de responsabilidade por atentar contra o Livre Exercício dos Poderes Constitucionais praticados pelo presidente da República ou ministros, não para forçar a regulamentação de leis, mas para homenagear as inúmeras atividades legislativas. O prazo para a regulamentação das leis, conforme a proposta é de sessenta dias.

Senado. De acordo com o texto final, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar da leitura da sentença em audiência; da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou da divulgação do acórdão, desde que ele esteja disponível. Além disso, a apresenta-

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ção do recurso antes da publicação da sentença ou do acórdão pelos órgãos oficiais passa a não mais prejudicar a parte que se antecipa à intimação para já interpor o recurso. Essa medida passa a valer uma vez que tendo conhecimento da decisão as partes já podem agir. Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira, a rapidez na divulgação e nos recursos deve acelerar a análise de processos. “Essa mudança legislativa se amolda à modernização da sistemática da publicação das decisões via internet, meio eletrônico tão comum em tempos de Processo Judicial Eletrônico.”por migalhas

“A lei manda”, diz presidente da OAB quanto decisão sobre o Carf Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (19), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, proferiu o resultado da Consulta realizada pelo Ministério da Fazenda ao Conselho Federal da OAB, cuja decisão foi a de proibir o exercício da advocacia por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros federais da OAB tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”. Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. A entrevista aconteceu no Ministério da Fazenda e também contou com a presença do ministro Joaquim Levy, e do presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Na ocasião, o presidente da OAB entregou a Levy o

ofício com a resposta à Consulta. Entre outras coisas, ficou decidido que parentes de conselheiros, até o segundo grau, estão impedidos de advogar no colegiado. Para Marcus Vinicius, o que a OAB fez foi simplesmente cumprir a lei. “Eu sei que neste País o mais fácil é fazer o errado. Eu sei que neste País se balança a cabeça quando se faz o certo. Era muito mais fácil a OAB ceder a interesses poderosos, mas o correto foi a aplicação do seu Estatuto, da sua lei. O que fizemos foi tão apenas aplicar a lei, que diz que quem é juiz não é advogado. Trata-se de uma opção clara para dois, três ou quatro anos. Se alguém deseja que isso mude, que procure então a mudança da lei no Congresso Nacional”, afirmou. O presidente citou ainda

que é necessário enxergar a questão sob a ótica da governança. “A Ordem não tem e nem pleiteia autoridade legal para não aplicar seu Estatuto. A regra é clara e não permite interpretações dúbias: o julgador em órgão colegiado não pode ser advogado. Queremos um Carf que garanta a segurança e a proteção tanto dos contribuintes quanto da Fazenda, tanto do cidadão quanto do Estado, que julgue com paridade e imparcialidade”, conclamou Marcus Vinicius. O ministro Joaquim Levy, por sua vez, apontou a importância da OAB no papel de reestruturação do Carf, visto que “a Ordem é a voz da democracia e o que busca o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é exatamente trazer mais justiça na relação entre contribuinte e Fisco”.


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Adolescentes têm voz e vez em audiência pública

A audiência pública realizada na manhã do último dia 18/05 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para discutir o sistema socioeducativo no Estado colocou no debate os principais atores deste processo: os adolescentes em conflito com a lei. Eles falaram dos principais problemas, das dificuldades e da falta de investimento nas unidades, tanto as que abrigam meninas quanto meninos. A eles foi dada a palavra. Em pé, com o microfone nas mãos, o adolescente M.F., 16 anos, pela primeira vez pôde falar para representantes do Executivo, Judiciário, Legislativo (federal e estadual), Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e sociedade civil organizada o que eles precisam ter dentro do sistema socioeducativo para de fato serem recuperados e reinseridos na sociedade. “Acreditamos que a medida socioeducativa de internação provisória faz a gente pensar e refletir sobre nosso comportamento, com o objetivo de mudarmos. Algumas coisas na unidade ajudam a gente nesse processo, mas outras não são positivas. Eu penso que nós passamos muito tempo trancados, sem atividades. O que queríamos mesmo era sair de lá com emprego certo, encaminhados para o mercado de trabalho”, destacou o adolescente. Ele, em nome dos outros, pediu também cursos profissionalizantes dentro da unidade. “Quando sairmos de lá temos que saber fazer alguma coisa. A maioria de nós só consegue emprego em lava a jato. Se o Senai estivesse dentro da unidade com seus cursos técnicos seria muito bom para nós. Temos que sair da unidade com vaga garantida na escola, pois

temos muita dificuldade em conseguir, tanto pela época do ano, quanto pelo preconceito”. Os menores gostariam de ter acesso a cursos de artesanato e de participar de campeonatos e jogos esportivos. Eles avaliam que os momentos de religiosidade também são importantes e poderiam se repetir mais vezes, porque afirmam que ajuda na recuperação. Outra reclamação é com relação ao contato com os familiares, que eles julgam ser pouco, só aos finais de semana. Os adolescentes solicitaram ainda a visita de menores de idade, irmãos e irmãs. “Eu sinto muita falta dos meus irmãos menores. É muito difícil ficar longe deles. Tem seis meses que estou aqui, a saudade é grande”, afirma A.M.S., 17 anos, que cumpre medida por roubo a mão armada e é natural de Lucas do Rio Verde. Ele diz que a distância com a família o fez refletir. “Eu sei que eu errei. Mas estou pagando pelo meu erro. As más companhias, a falta de emprego, de dinheiro, me levaram para este caminho que eu não quero mais seguir. Eu sofro, minha mãe sofre quando vem me ver e isso me deixa triste. Quero sair daqui e voltar

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estudar, ficar bem com a sociedade. Queria ter um emprego, por isso, acho os cursos dentro da unidade importantes. Eu tenho um sonho, fazer contabilidade, meu sonho não vai ficar para trás”.

A adolescente J.M.S., 16 anos, disse que o sistema socioeducativo precisa melhorar muito, para recuperar de fato os menores em conflito com a lei, principalmente com relação a cursos. “Ficamos muito tempo sem fazer nada. Tem cinco meses que estou na unidade. Vim parar aqui por roubo a mão armada. Influência dos amigos e das más companhias. Mas estou cumprindo a medida socioeducativa. É muito difícil perder a liberdade. Este tempo já foi o suficiente para eu refletir sobre o que fiz. Não quero mais isso para mim. Quero seguir outra vida, estudar e fazer faculdade de psicologia. A minha técnica que me levou a esta escolha, esta assistência psicológica me ajuda mais”.


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“Democracia sem mulheres é incompleta”, afirma ex-presidente do STM A ex-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães, proferiu a palestra de abertura da I Conferência Nacional da Mulher Advogada no último (21), em Maceió. A magistrada traçou histórico da emancipação feminina no Brasil e defendeu ações afirmativas de inclusão da mulher. “Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta”, afirmou. “Os direitos humanos são também os direitos das mulheres. A Carta de 88 garantiu a igualdade plena entre homens e mulheres, complementada pelas Constituições estaduais e por leis específicas, normas que ilustram os avanços na proteção dos direitos da mulher na história legislativa do Brasil”, relembrou. Para Maria Elizabeth, no entanto,

se as medidas legais já são adotadas, há muito ainda a ser feito para ampliar a participação feminina na sociedade. Ela exemplificou a afirmação com dados sobre a magistratura brasileira, na qual até 40% dos juízes de primeira

instância são mulheres, pois o ingresso é feito por concurso. Já na segunda instância e nos tribunais superiores, com indicação política, a participação é muito inferior. “O empoderamento da mulher

ainda está longe do almejado. Medidas proativas e afirmativas, de caráter transitório, são essenciais, cabendo ao Estado implementá-las. A ação do Estado é fundamental para evitar que a discriminação com fundo histórico e cultural se perpetue. A participação das mulheres é condição de aperfeiçoamento da cidadania”, clamou. Ao citar dados estarrecedores sobre a morte de mulheres no Brasil, Maria Elizabeth elogiou a lei aprovada neste ano que torna o feminicídio um homicídio qualificado, legislação que vem no sentido de outras leis como a do divórcio e a Lei Maria da Penha. “A mobilização de forças deve envolver todos os atores sociais, porque apenas pela consciência coletiva haverá mudanças”, encerrou. FONTE OAB/CF

OAB defende que judiciário encontre penas alternativas a prisão O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou no último (5), que é preciso encontrar meios alternativos para o cumprimento de penas. “A restrição de liberdade não pode ser a única resposta do sistema penal. A prisão deve ser a alternativa derradeira, pois outras existem e apresentam melhores resultados sociais sem inflar ainda mais a superpopulação car-

cerária”, sugeriu. As declarações foram feitas durante a cerimônia oficial de lançamento do projeto Cidadania nos Presídios, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Marcus Vinicius apontou a importância da magistratura na ressocialização de presidiários. “Realizar este evento aqui na Escola da Magistratura é adequado, também, pela noção basilar de que não pode-

mos aceitar uma atuação intervencionista por parte dos juízes brasileiros no tocante aos direitos humanos, mas uma abordagem de conscientização. A magistratura deve focar-se no cumprimento das garantias constitucionais”. Marcus Vinicius lembrou ainda que OAB e CNJ assinaram, no último dia 27 de abril, convênio no sentido de conjugar esforços visando à difusão e fomento

das audiências de custódia, de forma a viabilizar a implementação e a operacionalização da apresentação pessoal de autuados presos em flagrante à autoridade judiciária em até 24 horas após a prisão. O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, explicou as diretrizes do Cidadania nos Presídios. “Trata-se de uma continuação, um fluxo natural do que se propôs com os mutirões carcerários. Porém, o novo projeto gira em torno de três eixos principais: mudança na metodologia dos procedimentos de proteção, atenção especial do Judiciário às condições físicas dos presídios e acompanhamento do preso extra muros, com auxílio à obtenção de documentos, emprego e outras formas de exercício da cidadania”, enumerou. O mutirão carcerário é realizado pelo CNJ, juntamente com os tribunais estaduais e a OAB, para averiguar a situação pro-

cessual dos réus presos, buscando garantir o tempo exato cumprimento das punições, além de analisar as condições de cada estabelecimento prisional. Lewandowski lembrou que a aproximação entre juízes e advogados – tarefa que será auxiliada pelo CNJ – será essencial para que o projeto Cidadania nos Presídios apresente os resultados que dele se espera “no sentido da reinserção social daqueles que cometeram delitos de naturezas diversas”. O PROJETO Consiste na implementação de forças-tarefa nos estados para acompanhamento e análise das execuções penais, dos regimes de prisão, das condições físicas prisionais e também na trajetória do regime fechado até a liberdade definitiva, com a obtenção de documentos pessoais e reinserção no mercado de trabalho. O projeto-piloto será inaugurado no Espírito Santo. FONTE OAB/CF


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Congresso aprova Lei de Arbitragem, que segue para sanção presidencial Com a derrubada, pelo Senado, da emenda proposta pela Câmara dos Deputados à Lei de Arbitragem, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção neste último (5/5). O projeto está em discussão desde 2013, quando foi enviado ao Senado por uma comissão de juristas. O texto enviado à Presidência da República é o original recebido pelos senadores. A Câmara também havia feito poucas alterações. Apenas acrescentou uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) para permitir a arbitragem na administração pública apenas quando prevista em edital ou contrato. Para muitos especialistas, inclusive os que participaram da comissão, a emenda, na prática, inviabilizaria o uso da modalidade de resolução de conflitos fora da esfera privada. Parte de um pacote de mudanças legislativas que propõem uma transformação na forma de pensar o Judiciário, a arbitragem é uma das saídas para resolver o excesso de demanda ao Judiciário e a demora na resolução de conflitos. A

arbitragem, hoje, é considerada cara e, por isso, só atrativa para grandes empresas. Corporações veem nessa forma de debate a vantagem do sigilo e da celeridade. O intuito da Lei de Arbitragem é regulamentar a modalidade de discussão em diversas áreas, para torná-la mais segura e até acessível não só para empresas. Uma das grandes transformações é a previsão de arbitragem para resolver conflitos relacionados a Direito do Consumidor. Outra, a que a prevê em relações trabalhistas.

DIREITO DE DEFESA

Embargos moratórios não exigem recolhimento de custas iniciais, julga STJ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios, porque eles têm natureza jurídica de defesa. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, disse que o STJ tem entendimento firmado sobre o assunto.

Uma empresa de planos odontológicos recorreu à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou os embargos moratórios devido ao não pagamento das custas iniciais. A empresa alegou que a decisão violou o artigo 1.102-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

A previsão de arbitragem na administração apenas se prevista em edital foi uma demanda do governo federal. Por isso, quando chegou ao Senado, integrantes da comissão de juristas que

elaborou o anteprojeto de lei foram à Casa lutar contra a emenda da Câmara. Quem ficou incumbido da tarefa foi o advogado Marcelo Nobre, integrante da comissão e ex-conselheiro do

CNJ. Ele chegou inclusive a marcar reunião do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão. Salomão foi explicar que a emenda proposta pela Câmara era “um retrocesso”. Funcionou. Nesta terça, Renan Calheiros defendeu a proposta. Disse que o Judiciário tem, hoje, 90 milhões de processos em trâmite. Significa, segundo ele, que a Justiça “tem caminhos demais e saídas de menos”. “A arbitragem é fundamental para que possamos esvaziar as demandas judiciais. É uma ferramenta moderna e isso vai ajudar sem dúvida no desenvolvimento da nossa economia.” Com informações da Agência Senado.

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Inscrições para 3ª Corrida da Advocacia começam dia 1º de junho As inscrições para a 3ª Corrida da Advocacia começam dia 1ª de junho e serão feitas somente via internet, no site da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). Profissionais da advocacia e público em geral (maiores de 18 anos de idade) têm até o dia 10 de julho para se inscreverem. A prova será dia 30 de agosto, com largada e chegada ao Estacionamento dos Advogados, em Cuiabá. Ao todo, serão percorridos sete quilômetros. Advogados, advogadas, estagiários e estagiárias inscritos na OAB pagam R$ 40 na taxa de inscrição; para público geral (masculino e feminino), a taxa de inscrição será de R$ 60. Pessoas Com Deficiência (PCD) são isentas do pagamento referente

à inscrição. Os três melhores colocados na categoria Advogados(as)/ Estagiários(as), masculino e feminino, receberão vales-compra da Adidas nos valores de R$ 1.500, R$ 1.000 e R$ 500 para os primeiros, segundos e terceiros colocados, respectivamente. Para a categoria Público Geral, masculino e feminino, a premiação será em dinheiro. Os primeiros colocados receberão R$ 1.000; os segundos, R$ 600; e os terceiros melhores tempos R$ 400. Ao primeiro colocado na categoria PCD, masculino e feminino, será entregue a quantia de R$ 1.000. Todos os inscritos que cruzarem a linha de chegada receberão medalhas de participação. Informações: CAA/MT (65 3644-1006 ou 3644-1374)

Eventos do Março Sempre Mulher alcançam mais de 300 profissionais da advocacia As ações promovidas pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) durante o projeto “Março Sempre Mulher” atingiram mais de 300 profissionais da advocacia. Como forma de celebrar o Dia Internacional da Mulher, a entidade desenvolveu atividades de saúde preventiva e de qualifi-

cação profissional, encerrando a programação com um happy hour dedicado às mulheres. O presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, explica que o projeto “Março Sempre Mulher” é desenvolvido desde 2011 no Sistema OAB/MT com o objetivo de comemorar o 8 de março, celebrar as conquistas femininas e refletir sobre os avanços necessários. “Nesta quinta edição do ‘Março Sempre Mulher’, atingimos um público maior de advogadas e estagiárias, especialmente, na ação itinerante de saúde em que percorremos os escritórios de advocacia, facilitando, assim, o acesso de nossas colegas aos serviços de aferição de pressão arterial e teste de glicemia. Foi, sem

dúvida, mais uma ação de sucesso”, relata o presidente da CAA/MT. Em parceria com o Hospital Santa Rosa e o Laboratório Carlos Chagas (ambas empresas conveniadas à CAA/MT), foram visitadas as advogadas e estagiárias que trabalham em escritórios nos edifícios Maruanã e Cuiabá Work Center e nos escritórios Spadoni&Jaudy e Prado Castanha Scarinci. Juntamente com a OAB/Sinop e ESA/MT, a CAA/MT realizou palestra sobre gestão e organização de escritórios com a advogada e professora Ana Lúcia Ricarte. O evento lotou o auditório da Subseção da OAB de Sinop.

Lotado também estava o Estacionamento dos Advogados durante o happy hour preparado, especialmente, para as advogadas e estagiárias. Além de boa música e comida, as convidadas conheceram um pouco mais os produtos e serviços de 15 empresas conveniadas durante exposição organizada no local. Um diferencial da confraternização foi a disponibilização de brinquedos para as crianças. “Criamos esse espaço kids para que as mulheres pudessem trazer seus filhos para aproveitarem esse momento tão especial de forma segura e divertida para todos”, completa Leonardo Pio da Silva Campos.


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Leonardo Campos ministra palestra sobre Novo Código Florestal em Alta Floresta

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) e membro da Comissão Nacional de Meio Ambiente do Conselho Federal da OAB, Leonardo Pio da Silva Campos, ministrou palestra na VI Semana Jurídica promovida pela Faculdade de Direito de Alta Floresta, no último dia 08 de maio. Para uma plateia formada por acadêmicos de Direito e profissionais da advocacia, ele discorreu sobre o Novo Código Florestal. “Foi um momento bastante proveitoso em que pudemos compartilhar nossos conhecimentos com os

futuros juristas e discutir um tema importante como o Novo Código Florestal”, explica Leonardo Pio da Silva Campos. Para ele, eventos que objetivam a disseminação do conhecimento são louváveis e sempre terão o apoio da Caixa de Assistência”. A Delegada da CAA/MT para Alta Floresta, Márcia de Oliveira Souza Alberti, apoiou diretamente os organizadores da Semana Jurídica Iniciado no dia 06 de maio, o evento abordou, ainda, a reforma política e os tópicos em discussão no Congresso Nacional, a nulidade e seus efeitos no

processo penal e a defesa no plenário do Tribunal do Júri. Entre os palestrantes, nomes como do jurista Luiz Flávio Gomes, do ex -presidente da OAB/MT e atual membro da Comissão de Políticas sobre Drogas, Francisco Anis Faiad, e do conselheiro da OAB/MT Válber Melo. De acordo com os organizadores da Semana Jurídica, o evento tem o propósito de oferecer aos alunos do curso de Direito da faculdade a oportunidade de ampliar seus conhecimentos, ingressando melhor preparados no mercado de trabalho.

OAB/MT e CAA/MT iniciam instalação de fraldários em Cuiabá

Trocar a fralda de um bebê. Algo aparentemente simples, certo? Nem sempre. A advogada Dinara Arruda passou por uma experiência nada agradável quando teve que participar de uma reunião da Comissão Nacional de Educação Jurídica no Conselho Federal da OAB, em Brasília. Sem condições de deixar sua filha em casa, levou a pequena junto para a Capital Federal. Lá chegando, não encontrou local adequado para fazer a troca de fraldas. “Como pode um prédio daquele tamanho, com aquela estrutura, não disponibilizar um fraldário? Retornei a Cuiabá e expus essa dificuldade em uma reunião do Conselho Estadual, acreditando que nossa Seccional deveria disponibilizar esses fraldários e, imediatamente, obtive resposta positiva da Caixa de Assistência”, informa Dinara Arruda. Desde o dia 15 de maio, os trocadores de fraldas – adquiridos com recursos da OAB/MT e CAA/MT – estão sendo instalados nas salas da OAB/MT em Cuiabá, sede da Seccional e Estacionamento dos Advogados. “O que para muitos pode parecer algo irrelevante, para as advogadas que são mães e têm filhos pequenos, esses fraldários possuem importância ímpar”, lembra o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos. Ele adianta que a instalação dos trocadores

de fraldas no interior do Estado atenderá as demandas recebidas das Subseções da OAB/MT. Para a advogada Dinara Arruda esse é um importante passo para que as mulheres se sintam valorizadas enquanto profissionais da advocacia e mães. “Assim como eu, outras tantas colegas já tiveram e têm a necessidade de levar seus bebês em audiências, por exemplo”.

A notícia foi tão bem recebida que virou até post no Instagram feito pelo Mundo da Mãe – site especializado no mundo materno-infantil. Na publicação, a iniciativa da Seccional e CAA/MT foi parabenizada. A frase “Nós, mamães advogadas, agradecemos imensamente, pois facilitará, e muito, nossa jornada diária” encerra o post.


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LIMITE DE ATUAÇÃO

STF reafirma incompetência do CNJ para intervir em decisão judicial O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em ação de consignação. O decano do STF reitera a jurisprudência da corte no sentido da impossibilidade constitucional de o CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional, devido a seu caráter eminentemente administrativo. O Ma ndado de Seg u ra nça 33.570 foi impetrado por uma empresa de fomento mercantil, que figura no polo passivo de ação de consignação em pagamento ajuizada por uma empresa de comércio

de caução ou outras eventuais garantias, indica, de fato, açodamento que não é recomendado a qualquer magistrado”. O autor da liminar sustenta que essa decisão “culminou por substituir o TJ-MT, como também os tribunais superiores, em sua legítima função constitucional”.

e representações. Na decisão questionada, a corregedora do CNJ suspendeu liminar do TJ-MT que liberava os valores consignados em favor da empresa de fomento. Segundo a ministra, “o levantamento de consideráveis valores” antes do julgamento de recurso de apelação e em sentido contrário à sentença, “sem exigência

Competência No exame do pedido, Celso de Mello afirmou que a Emenda Constitucional 45/2004, que criou o CNJ, definiu “de modo rígido” a sua competência, atribuindo-lhe o poder de “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros ou órgãos do Poder Judiciário”.

Celso de Mello demonstrou que CNJ não pode intervir em decisão judicial. Embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica “como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”. O relator cita doutrina e diversos precedentes do STF no mesmo sentido para fundamentar a decisão que suspende cautelarmente os efeitos da decisão da corregedora nacional de Justiça até o julgamento final do mandado de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

TST aprova alterações na jurisprudência

Novidade O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada neste último (12/05), alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais. As alterações foram propostas pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. Confira a seguir as mudanças na jurisprudência do TST, que entrarão em vigor após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho:

OJ 115 Converter a Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 em súmula (ainda sem número), sem alteração de texto.

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/88.

Súmula 219 e OJ 305 Alteração do Item I da Súmula 219 do TST e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre

pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-1). II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista; III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Súmula 25 e OJs 104 e 186 Alteração da Súmula 25 para incluir novos itens decorrentes da incorporação das Orientações Jurisprudenciais 104 e 186 da SDI-1, bem como a consolidação de nova tese. Cancelamento das referidas OJs. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I – A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atu-

alização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-1) III – Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ 104 da SBDI-1) IV – O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do artigo 790-A, parágrafo único, da CLT. Súmula 366 Nova redação: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado o tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Fonte: TST


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OAB e CNJ lançam o Escritório Digital As dificuldades de uso dos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) parecem ter uma solução cada vez mais próxima. O que era motivo de recorrentes reclamações dos advogados agora parece capaz de contemplar as necessidades de todos. Trata-se da plataforma Escritório Digital, desenvolvida pela OAB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentada neste último (5/5). “Os pedidos por mais acessibilidade e usabilidade no PJe eram constantes em nome dos 865 mil advogados brasileiros, dentre os quais aproximadamente 2 mil são deficientes visuais. Além disso, clamávamos por olhares mais atentos aos advogados idosos. O que temos agora é uma resposta do Judiciário, pelo CNJ, que expressa o respeito para com a advocacia”, agradeceu, na ocasião, o presidente nacional

da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para ele, a iniciativa marca o momento de diálogo entre a OAB e o CNJ. “A implantação do PJe tem de ser feita no vagar da maturação das boas ideias. O tema é tormentoso, ao passo que também significa grande avanço para o Brasil em termos de celeridade e modernização de costumes e práticas. No entanto, significa a necessidade de implantação sem açodamento, garantindo sempre a inclusão e não a exclusão dos cidadãos”, disse. O presidente da Comissão Nacional de Tecnologia da Informação da OAB e representante da entidade no Comitê Gestor do PJe junto ao CNJ, Luiz Cláudio Allemand, foi o responsável da Ordem na preparação do sistema. “A unificação sempre foi uma proposta do próprio CNJ, amplamente cobrada pela advo-

cacia. São 46 sistemas e o PJe não vinha funcionando, mesmo com a proposta de fazer tudo funcionar equanimemente. Então surgiu a ideia de criarmos um portal que torna una a comunicação entre todos estes sistemas, com usabilidade e interoperabilidade”, explicou. FACILIDADES Allemand frisa que o Escritório Digital é um facilitador, pois reduzirá a necessidade de muitos cliques e dará ao advogado a possibilidade de assinar petições offline, eliminando a necessidade de utilização do Java e de um navegador específico. “Haverá mais autonomia gerencial do advogado e seus colegas de trabalho no sistema, pois as tarefas serão desenvolvidas em uma interface única”, completou. Ele também destacou que o novo sistema traz a movimentação

dos processos e das intimações, o encaminhamento de petições mediante login e senha e em formato PDF. “O advogado poderá, a seu critério, peticionar diretamente no sistema do Tribunal. Poderá utilizar computador, tablet ou smartphone, com garantia de recibo no envio das peças processuais”, ressalta. Pelo CNJ, o responsável pelo desenvolvimento do novo sistema foi o juiz auxiliar Bráulio Gusmão. “Hoje lançamos à sociedade e à imprensa a primeira etapa de um projeto que, a partir da próxima segunda-feira, começa a operar na Justiça do Distrito Federal como forma de testes. Superada essa fase, ampliaremos na medida em que os tribunais Brasil afora implementarem o modelo por meio do Escritório Digital. Em resumo, é um protocolo de comunicação entre sistemas diferentes”, apontou Gusmão.FONTE OAB/CF

GUARDIÃO LIBERADO

CNMP decide que Ministério Público pode ter o próprio sistema de grampos Ministérios Públicos de todo o país podem usar, por conta própria, ferramentas que administram grampos telefônicos e armazenam dados das interceptações, sem depender da polícia. Foi o que entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao liberar, neste último (28/4), o uso de mecanismos de espionagem para investigações conduzidas por promotores e procuradores da República. O mais famoso deles é o sistema Guardião. O tema estava em tramitação desde 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou pedido de providências cobrando auditorias nos sistemas adquiridos por órgãos do Ministério Público Estadual e Federal. Conforme o documento, o uso dessas ferramentas deveria ser monitorado, já que grampos retiram a intimidade e a privacidade dos investigados, que são garantias fundamentais da pessoa humana. Na época, advogados ouvidos classificaram a prática como ilegal. O presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, disse que, enquanto autoridades policiais

seguem regras para interceptações, não há no MP procedimentos claros de como isso deveria ocorrer. Já o CNMP avaliou que os grampos já ficam sujeitos a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (como na Resolução 36 do conselho e em inspeções permanentes feitas pela Corregedoria Nacional) como no âmbito judicial (como a apreciação pelo Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição sobre a necessidade da medida). Os conselheiros concluíram, então, que unidades do MP devem ter atos normativos internos para disciplinar o acesso e os procedimentos específicos de segurança e sigilo. E apontaram que já tramita no conselho uma proposta para modificar a Resolução 36, que trata das interceptações, mas não cita hoje a possibilidade de uso de mecanismos sem apoio da polícia. Venceu o o voto do corregedor nacional Alessandro Tramujas, que apontou inexistirem registros concretos de irregularidades no pedido de providências analisado. Diante da decisão, o presidente

nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que vai levar a questão aos conselheiros federais da entidade. “O Plenário do Conselho Federal vai deliberar sobre a adoção de medidas judicias cabíveis para resguardar o direito do cidadão de não ter violada a sua privacidade e as suas comunicações sem ordem judicial”, disse Furtado. O sistema Guardião não faz interceptações, que dependem de operadoras de telefonia, mas armazena os dados e tem uma busca inteligente que permite cruzar informações. Segundo a empresa responsável pelo produto, “sua utilização é restrita às autoridades com poder de investigação”, o histórico dos acessos é sempre cadastrado e as operadoras bloqueiam o grampo de novos números que estejam fora da ordem judicial. Uso frequente L eva nta mento feito pelo CNMP apontou que ao menos 21 unidades do Ministério Público tinham acesso ao Guardião e outros sistemas “parentes”. O

MP-SP, por exemplo, pagou R$ 2,1 milhões para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011. O assunto reacende a discussão sobre o poder do Ministério Público para promover investigações. A Câmara dos Deputados já rejeitou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que, para entidades ligadas ao MP, restringiam o papel da instituição. Desde 2009, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue se a Constituição Federal permite procedimentos de natureza penal instalados pelo MP. O julgamento está suspenso desde 2012, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. *Texto alterado às 23h25 do dia 28/4/2015 para acréscimo de informação. Ped ido de P rov idência s 1328/20122-95 Por Felipe Luchete


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SEM A POLÍCIA

Ministério Público pode investigar crimes por conta própria, decide STF. O Ministério Público tem a competência para promover investigações penais por conta própria, desde que respeitados os direitos garantidos pela Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal firmado no último (14/5) vale especialmente para casos que envolvem ofensa ao patrimônio público ou suposto envolvimento de autoridades policiais em abuso de poder ou outras transgressões criminosas. Celso de Mello afirmou que investigações devem ser documentadas. Nelson Jr./SCO/STF A tese foi proposta em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para o ministro Celso de Mello, as investigações devem ser documentadas, para que haja possibilidade de controle em caso de abuso — e a devida punição, caso o erro seja confirmado. “O MP não pode agir de forma ilimitada”, disse o ministro.

Conforme a ministra Rosa Weber, há precedentes na jurisprudência recente do STF que reconhecem atos investigatórios pontuais do MP. E ela destaca que ações penais são propostas por crimes variados por provas colhidas por órgãos públicos como a Receita Federal; o Banco Central; a Controladoria Geral da União; o Tribunal de Contas da União; e até investigações de particulares. Para ela, pode haver ação penal sem inquérito policial. “Se o MP tem provas, pode propor ação sem investigação preliminar”, disse. Para garantir o acesso dos investigados à investigação, a ministra citou a Súmula 14 do STF, que estabelece que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. No caso, em vez de polícia judiciária, caberá ao MP apresentar os documentos requisitados.

Marco Aurélio teme que MP descarte provas contrárias à tese da acusação. Investigação direcionada Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio não reconheceu a competência autônoma do MP para investigar. Para ele, o MP deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo. “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público co-

locar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório”, disse. No entendimento do ministro, a má estruturação de algumas polícias e os desvios de condutas que possam existir nos quadros policiais não legitimam, no contexto jurídico, as investigações do MP. Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio. RE 593.727 Por Marcelo Galli

Deputado Oscar propõe Lei que obriga edificações a instalarem Telhado Verde Conforme o Projeto de Lei, o Telhado Verde auxilia na diminuição das ilhas de calor e melhora o clima local O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação do Telhado Verde, e garante assim, a melhoria da qualidade ambiental das edificações. O parlamentar destacou que com a aprovação da Lei, será possível diminuir o impacto destas obras no meio ambiente. O Telhado Verde é uma camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações, como também sobre a cobertura da área de estacionamento e piso da área de lazer, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir as ilhas de calor, absorver parte do escoamento superficial e melhorar o microclima local. Conforme o Projeto de Lei, os projetos de edificações habitacionais multifamiliares, com mais de quatro pavimentos e não-habitacionais com mais de 400m² de área coberta deverão prever a implantação do Telhado Verde, para sua aprovação. Com isso, o Telhado Verde deve ser utilizado no pavimento descoberto destinado a estacionamento de veículo das edificações, cuja área não se contabilizará para efeito de área construída, desde que não sejam cobertas as áreas de solo permeável; sejam respeitados os

afastamentos legais previstos para imóveis vizinhos; e o afastamento mínimo de um metro e máximo de 3m em relação à lâmina do pavimento tipo ou qualquer outro pavimento coberto. Já para os edifícios multifamiliares, nas áreas de lazer situadas em lajes de piso, no percentual de 60% e nas áreas de lazer em pavimento de coberta, em pelo menos 30% de sua superfície descoberta.

De acordo com o Projeto de Lei, o Telhado Verde poderá ter vegetação extensiva ou intensiva, de preferência nativa para resistir ao clima tropical do Estado de Mato Grosso, com variações de temperatura e umidade. O deputado Oscar Bezerra destacou que para tornar público os modos de aplicação e benefícios do Telhado Verde, e de incentivo a sua aplicação nas edificações, devem ser elaborados estudos junto às organizações públicas ou privadas para a definição de padrões estruturais para a implantação do Telhado Verde no Estado, bem como cursos e palestras para a divulgação das técnicas imprescindíveis à implantação do Telhado Verde, como na parte estrutural, tipos de vegetação e substrato. “Cuiabá já foi conhecida como a Cidade Verde, mas com as inúmeras intervenções, estamos perdendo esse espaço, que em um Estado com um clima seco como o nosso, é preciso que haja esta conscientização. Devemos nos preocupar com as mudanças climáticas, e o Telhado Verde auxiliará na diminuição das ilhas de calor, principalmente, que nesta Lei, o foco é as edificações”, concluiu. MARIANNA MARIMON / ASSESSORIA DE IMPRENSA


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JUSTIÇA CRIMINAL

Gilmar Mendes defende atuação conjunta de entes federativos na segurança O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu no último (24/4) o “inadiável aprimoramento da Justiça Criminal”, com medidas que confiram maior rapidez ao julgamento das ações penais e reestruturem o sistema prisional. A policiais, Gilmar Mendes defendeu redução das prisões preventivas. Mendes proferiu a palestra “Se-

gurança Pública e Justiça Criminal” na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) para oficiais da Polícia Militar. O evento foi organizado pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, e contou com a presença do titular da pasta, Alexandre de Moraes. Entre as sugestões apontadas pelo ministro estão a redução das prisões preventivas, com prioridade para medidas cautelares,

como monitoramento eletrônico, a rápida apresentação de presos em flagrante a juízes, e a criação de estabelecimentos prisionais apropriados para os regimes aberto e semiaberto. Além disso, Mendes destacou que os entes federativos deveriam promover ações conjuntas entre suas forças de segurança pública, como Polícia Federal, polícias Civil e Militar e guardas municipais.

Carlos Humberto/SCO/STF

PENHORA ONLINE

SEM BARREIRA

Embargo de terceiro em execução pode ser oposto 5 dias após liberação da verba

Defensoria Pública pode propor ação civil pública, decide Supremo

O termo inicial para apresentação de embargos de terceiro em execução com penhora online de valores é de cinco dias, contado a partir do momento que o dinheiro fica à disposição do credor, que ocorre com a autorização de expedição de alvará ou de mandado de levantamento. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso julgado, foram bloqueados valores na conta corrente do embargante por meio do sistema BacenJud nos dias 16 e 17 de junho de 2009. O alvará que autorizou o levantamento dos ativos bloqueados foi assinado em 21 de outubro, mas os embargos de terceiro foram apresentados antes, em 25 de agosto. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou os embargos tempestivos e reformou a sentença proferida no primeiro grau. No STJ, o recorrente alegou que os embargos foram intempestivos, pois o termo inicial do prazo para a apresentação de embargos de terceiro seria a data em que os valores foram bloqueados na conta por meio do BacenJud. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 1.048 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de terceiro serão opostos no processo de execução até cinco dias depois da arre-

matação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Entretanto, como na penhora eletrônica não há arrematação, adjudicação ou remição, o artigo deve ser interpretado de maneira que o termo inicial seja a data em que o embargante teve a “ciência inequívoca da efetiva turbação da posse de seus bens por ato de apreensão judicial”, afirmou o relator. O ministro explicou que, ao utilizar o sistema Bacen-Jud, considera-se feita a penhora no momento em que se dá a apreensão do dinheiro depositado ou aplicado em instituições financeiras. “Mas a alienação somente ocorre com a colocação do dinheiro à disposição do credor, o que acontece com a autorização de expedição de alvará ou de mandado de levantamento em seu favor, devendo este ser o termo inicial do prazo de cinco dias para apresentação dos embargos de terceiro”. A Turma considerou tempestivos os embargos de terceiro, pois foram apresentados em 25 de agosto, dois meses antes do fim do prazo decadencial iniciado em 21 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.298.780

O Supremo Tribunal Federal decidiu neste último (7/5), de forma unânime, que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A entidade questionava o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/07. Os textos definem como uma das competências da Defensoria a propositura de ações civis públicas. A Conamp sustentava que o dispositivo afeta os poderes Ministério Público. Para os membros do MP, a Defensoria somente poderia atender aos necessitados que comprovarem carência financeira, portanto “aqueles que são atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos, individualizáveis”, sendo impossível à Defensoria atuar na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Segundo a ministra Cár-

men Lúcia, inexiste legislação que impeça a Defensoria de propor ações públicas e dê exclusividade, por outro lado, ao MP. No entendimento da ministra, não se pode negar a quem não tem condições financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos. Para ela, tendo em vista a desigualdade notória da sociedade brasileira, não se pode impor barreira ao acesso à Justiça, sendo o dever estatal atuar para reduzir a desigualdade e operacionalizar instrumentos que atendem a população menos favorecida. “Deve-se retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e reforçar a cidadania”, disse. Em sua participação no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que as defensorias são um diferencial brasileiro de inclusão dos necessitados. Para o ministro Marco Aurélio, não teria sentido existir um órgão que protegesse apenas individualmente quem mais precisa. ADI 3.943

Por Marcelo Galli - CONUR


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Destaque ADVOGADOSem

A Diretoria da CAAMT trabalhando em prol dos advogados

OABMT Mulher, CDM e CDT foram parceiras da BPW Cuiabá no lançamento da campanha “Trabalho Igual, Salário Igual”. Precisamos construir mecanismos efetivos para que a legislação seja cumprida - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, por exemplo, ganhar o mesmo salário para trabalho de mesmo valor.

Comemorando mais um ano de vida Dr Paulo Lessa e esposa, nesta foto viagem de férias.

Aniversário do querido amigo de longa data, advogado, Jb Cavalcante, de Poxoréo-MT, mas residindo em Primavera do Leste-MT. Parabéns! Felicidades

Dr Artur Cony Cavalcanti,também apagou as velas de aniversário. Parabéns meu amor. Que Deus lhe ilumine e te conserve esse eterno menino, alegre, brincalhão e feliz. Vc é tudo de maravilhoso! Felicidades meu amor! Eu te amo,disse Deizi Mara Kettermann

Desembargadora Corregedora do Tribunal de Justiça Maria Erotides, promotora justiça Drª Lindinalva Rodrigues e a grande magistrada Amini Haddad. Finalmente Mato Grosso avança para criação de uma rede eficaz para garantia dos direitos humanos . União das instituições e Poderes.

Dr Wilson Roberto Maciel reside em COLIDER/SINOP, matando a saudade com seus queridos pais Sr Vilcio Roberto Maciel e Maria Celina de Souza Maciel. Comemorando o dia das MÃES.

Dr José Vitor Gargaglione, sempre de bem com a vida, exemplo de cuidados com a saúde, aqui tomando um sorvete de açaí.

Dr Ussiel Tavares e filha Bruna Gabrielle Cordeiro Tavares curtindo jogo na torcida da fiel na Arena Pantanal,é também aniversariante em destaque.

A satisfação deste grupo de advogados joven,mas com muita força e vontade a prestar o seu melhor a seus clientes.Parceria que deu certo, E lá se vão quinze anos! Carrelo, Lessa e Cardoso Advogados!

Declaração de muito amor deste casal de advogados Dr Mauricio Aude e Drª Alessandra Rubia Orione Aude. “Olhe bem no fundo dos meus olhos E sinta a emoção que nascerá quando você me olhar O universo conspira a nosso favor A consequência do destino é o amor Pra sempre vou te amar Mas talvez você não entenda Essa coisa de fazer o mundo acreditar Que meu amor não será passageiro Te amarei de janeiro a janeiro Até o mundo acabar”

Drª Lindinalva Rodrigues promotora,Mãe, dividindo seu tempo com família e muito trabalho no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.Vamos nos dedicar ao trabalho, onde nosso tempo nunca é perdido.Disse

Em recente reunião de membros da Comissão de Direito do Trabalho da OAB,eles tiveram uma excelente discussão sobre o projeto Maio Trabalho. — com Marcos Avallone, Luiz Antonio Giroldo Filho, Leandro Oliveira Martins, Thales Oliveira, Cláudia Aquino de Oliveira,Debora Nahime Astolpho, Vania Regina Melo Fort,Nelio Knihs, Fábio Macagnan, Andreia Noite e Michelli Ferrari na OAB/MT.


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Delegados vão ao Supremo contra norma que deixa MP conduzir grampos

O Ministério Público tenta usurpar o papel da Polícia Judiciária ao conduzir interceptações telefônicas por conta própria, pois a Constituição Federal restringiu esse tipo de procedimento a autoridades policiais. É o que afirma a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), ao pedir que o Supremo Tribunal Federal anule uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi encaminhada na última segunda-feira (4/5), depois que o conselho considerou correto o uso de sistemas que armazenam grampos, como o Guardião. Essas ferramentas não fazem as interceptações diretamente, pois dependem de operadoras de telefonia com deci-

são judicial, mas armazenam dados e conseguem cruzar diferentes informações. Para o Plenário do CNMP, a Resolução 36/2009 do próprio órgão cria parâmetros para o uso dessas informações. Já a associação dos delegados diz que somente uma lei federal poderia definir regras para promotores e procuradores da República atuarem nessa área. A Adepol afirma que cabe somente ao delegado conduzir interceptações, enquanto o MP deve acompanhar o trabalho. “Ao Ministério Público cabe o monopólio da ação penal pública, mas sua função institucional na área da investigação criminal não passa do poder de requisitar diligências investigatórias, e não realizá-las diretamente, produzindo provas.”

De acordo com a entidade, “as gravações telefônicas realizadas intra murus diretamente pelo Ministério Público não têm amparo nem legal (Lei 9.296/96), nem constitucional (C.F. artigo 144, parágrafos 1º, IV e 4º)”. A Resolução 36 também fala sobre o acompanhamento de grampos praticados pela autoridade policial, mas a

HIPÓTESE DE NULIDADE

STJ admite recurso em processo de jurisdição voluntária Se houver irregularidades na arrematação contra as quais a parte recorrente não se insurge, o julgador, no procedimento de alienação judicial em jurisdição voluntária, pode usar a legislação aplicável ao processo executivo para determinar uma nova arrematação. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a legalidade de embargos apresentados por um dos donos de um imóvel leiloado em processo de alienação. O recurso fora contestado pelo arrematante do imóvel. Para a turma, mesmo nos procedimentos de jurisdição voluntária, é possível que surjam controvérsias entre as partes. O caso aconteceu no Paraná e envolveu uma ação de extinção de condomínio. Durante o procedimento de jurisdição voluntária, não houve consenso entre os condôminos a respeito

do direito de preferência. O imóvel, então, foi levado a leilão e arrematado pelo valor de R$ 24 mil. Depois de algum tempo, uma das condôminas apontou nulidade da arrematação. Em embargos, ela argumentou que o edital não constava a avaliação atualizada, em torno dos R$ 45 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao pedido da mulher. O arrematante do imóvel interpôs Recurso Especial. Alegou serem inaplicáveis as disposições do processo de execução ao procedimento de

jurisdição voluntária, razão pela qual não seria possível apresentar embargos à arrematação na alienação judicial. Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, “nos procedimentos de jurisdição voluntária, é possível que surjam controvérsias entre as partes que exijam do julgador o efetivo exercício da função pública de compor litígios”. Por isso, ele votou pelo desprovimento do recurso. Na avaliação do ministro, foi correta a decisão de permitir que a condômina impugnasse a arrematação, pois foi verificada hipótese de nulidade. Noronha explicou que o juiz não está vinculado a critério de legalidade estrita e pode se desvincular de qualquer formalidade para aceitar a invocação de nulidade na forma como feita pela parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

associação avalia que todo o texto é nulo, por ter “inovado o ordenamento jurídico” e invadido funções expressas na Constituição. Poder de investigar A entidade ainda reconhece que a ADI reacende o debate sobre o poder investigatório do Ministério Público. Já existem cerca de 30 ações

semelhantes em andamento no Supremo desde 1991. A petição inicial cita reportagens da revista eletrônica Consultor Jurídico que demonstram o crescente uso de sistemas de grampos pelo país. O MP-SP, por exemplo, pagou R$ 2,1 milhões para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011. Advogados classificam a prática como ilegal. O objetivo da ação é conseguir uma liminar para suspender a aplicação da Resolução 36 e que, no mérito, a norma seja declarada inconstitucional. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.POR Felipe Luchete-CONJUR ADI 5.315

Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos O plenário da Câmara aprovou o PL 2.833/11, que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria será votada ainda pelo Senado. De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida. Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento. Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel. Para o agente público que

tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas. No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano. Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas. Com informações de Migalhas


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COMUNICAÇÃO SEM BUROCRACIA

Lei das antenas vai permitir o aumento do número de pontos de transmissão A Lei Geral das Antenas, sancionada no último (22/4), fomentou a expectativa de que essa regulamentação promova a melhoria do serviço prestado pelas empresas. Também é esperado que a desburocratização possibilite o aumento do número de pontos de transmissão. É que o objetivo principal da lei é uniformizar, simplificar e acelerar a concessão de licenças pelos órgãos competentes; e as citações à ampliação da capacidade instalada das redes de telecomunicação e ao incentivo ao compartilhamento da infraestrutura do setor. A partir da norma, a competência de regulamentação e fiscalização das redes e dos serviços de telecomunicações é exclusiva da União. Desse modo, estados e municípios e não podem mais impor condições que afetem a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados. “A competência privativa da União tem por objetivo assegurar a normatização uniforme da legislação em todo o território nacional, a fim de que os serviços sejam praticados de maneira eficiente e segura para todos os usuários”, afirma Letícia Maria Andrade Trovão Moreno, advogada doUlisses Sousa

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Advogados Associados. Segundo Letícia, com a regulamentação, “estados e municípios deverão empenhar esforços para compatibilizar seus procedimentos e leis com as novas normas gerais”. A advogada também cita que caso não haja uma adequação a esses processos, a prestação e a expansão dos serviços de telecomunicações pode ficar comprometida. De acordo com o Sindicato de Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), no Brasil, existem mais de 300 leis municipais que dificultam e atrasam a instalação de antenas. Muitas vezes, uma autorização pode demorar mais de um ano, complementa a associação.

Apesar do monopólio da União na regulamentação, é delimitado que municípios com mais de 300 mil habitantes deverão criar uma comissão para contribuir com a implementação da Lei no âmbito local. O grupo, de natureza consultiva, será composto por representantes da sociedade civil e de prestadoras de serviços de telecomunicações. Instalação e excluídos A lei das antenas delimita que as licenças para instalação da infraestrutura de telecomunicação em área urbana serão expedidas em até 60 dias, por meio de procedimento simplificado. Todas as manifestações necessárias, tanto dos órgãos competentes quanto das empresas deverão

ser feitas dentro desse prazo. Em relação às licenças emitidas, todas terão validade de 10 anos e poderão ser renovadas por igual período, sem limite de solicitações. Não vão precisar de novas permissões, as antenas que seguirem o mesmo padrão tecnológico de pontos de transmissão já autorizados e os casos de substituição ou modernização tecnológica dos pontos de transmissão. Estão fora do campo de abrangência da Lei das antenas, as infraestruturas de telecomunicações destinadas à prestação de serviços em plataformas off-shore de exploração de petróleo, radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, e as infraestruturas de radionavegação e telecomunicação aeronáutica, sendo elas fixas ou móveis. Vetos Ao todo, foram vetados seis itens: o inciso III do artigo 4º, o inciso II do artigo 13, o caput e o inciso II do artigo 21 e os artigos 22 e 23. No inciso III do artigo 4º é citado que cabe ao “poder público promover os investimentos necessários e tornar o processo burocrático ágil e de baixo custo para empresas e usuários”. “O dispositivo permitiria o entendimento de que o poder

público seria responsável por arcar com os investimentos necessários” e isso inverteria a “lógica regulatória de investimentos privados”, afirmou o Ministério do Planejamento. Já o inciso II do artigo 13 permitiria à União conceder autorização de instalação após o prazo de 60 dias mesmo sem manifestação do município que sediaria a antena. A solicitação de veto do ponto em questão foi feira pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União. De acordo com os órgãos, o dispositivo “delegaria decisão administrativa de assunto local a órgão federal” e violaria “o pacto federativo previsto na Constituição”. Por fim, o caput e o inciso II do artigo 21, e os artigos 22 e 23, tiveram seus pedidos de veto elaborados pelo Ministério da Fazenda, pois “a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações”. Segundo a pasta,”o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada”.

Brenno Grillo – CONJUR


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