Jornal advogado março 2015

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CAA/MT realiza ação de saúde itinerante

Edição 143 - Ano 11 - Março de 2015

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Judiciário não deve interferir em mérito de punição aplicada pela OAB Não compete ao Poder Judiciário substituir decisão punitiva adotada por órgão disciplinar administrativo sem que haja prova inequívoca de desrespeito ao devido processo legal, ou evidências de desproporcionalidade entre a infração e a pena imposta. Página 13

R$ 20 milhões

OABMT cobra explicação do TJMT sobre repasse ao Executivo Na manhã desta sexta-feira (27 de março), o presidente da OABMT, Maurício Aude, juntamente com os conselheiros federais e estaduais pela entidade, presidentes de subseções e de comissões temáticas, pediram esclarecimentos do presidente do Tribunal de Justiça

sobre o repasse de R$ 20 milhões que o órgão fará ao Poder Executivo para a construção de centros de ressocialização em todo o Estado. Os questionamentos foram feitos na sede da Seccional, durante reunião entre os representantes das duas entidades. Página 4

TESE CONSOLIDADA

FOCO DOS JUÍZES

“Apesar de CNJ focar em estatística, juízes Parte não precisa renovar pedido de Justiça se preocupam com qualidade de decisões” gratuita a cada recurso Quando um pedido de assistência judiciária gratuita é concedido, não se pode exigir que a parte renove as solicitações em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificando a jurisprudência do tribunal. Página 3

PF vai disponibilizar um delegado para receber advogado em Brasília Página 7

“Estamos numa situação tão ruim no Judiciário que tem quem pense que é melhor ter uma decisão ruim rápida do que nenhuma decisão. Mas por que nós temos que escolher entre uma decisão ruim rápida ou uma decisão excelente tardia? Por que não podemos

RELAÇÃO DE CONSUMO

Não compete à Justiça do Trabalho julgar cobrança de honorários de advogados

Tribunal aposenta juiz do interior acusado de corrupção Página 6

ter uma boa decisão em tempo razoável?”. É com esses questionamentos que o juiz Jayme de Oliveira, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), vem tocando o direcionamento político e prático da entidade. Página 4

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Advogados envolvidos em processo fraudulento de falecido em Várzea Grande são excluídos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OABMT Página 6


Expediente

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artigo

Tentar acabar com Exame de Ordem é concordar com advocacia de incompetentes

O

presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em entrevista concedida ao programa “Roda Viva” da TV Cultura, afirmou, em termos candentes, a sua determinação em contribuir para a extinção do Exame de Ordem. Devido à notoriedade que o entrevistado adquiriu nos últimos meses, fustigando a presidente Dilma em sucessivos pronunciamentos, tudo faz crer que Eduardo Cunha será, doravante, o corifeu daqueles que pretendem acabar com o Exame de Ordem. Assinale-se que o autor dessa proposição é o terceiro na hierarquia constitucional a ocupar a Presidência da República. O Congresso Nacional, por inspiração do anteprojeto de lei elaborado pela OAB, aprovou a Lei 8.906 de 4 de julho 1994, denominada de “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”. Com isto, ficou revogado o art. 53 da Lei 4.215 de 1963, que somente impunha o Exame de Ordem aos que “não tenham feito o estágio profissional ou não tenham comprovado satisfatoriamente o seu exercício e resultado” (art. 53). Valendo-se desta alternativa, a maioria dos candidatos optava pela porta larga do estágio, que era um arremedo de apuração da qualificação. Isto ocorria mediante simples apresentação de “pastas” de pretensos trabalhos acadêmicos, de imprecisa e duvidosa autoria. A aferição do estágio, perante a banca integrada por professores da faculdade que o aluno cursava, além de representante da OAB, importava sempre na aprovação do candidato, que era submetido a indagações superficiais e de fácil resposta. Isto só deixou de ocorrer após a edição da mencionada Lei 8.906, regulamentada através de Provimento do Conselho Federal da OAB, prescrevendo a realização do

exame até três vezes por ano, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais. Ao contrário do que alegam os adversários do Exame de Ordem, não houve de parte do legislador a intenção de transformá-lo num “vestibular de final de curso” para ingresso nos quadros da OAB. Não se trata de mensurar o acúmulo de conhecimentos jurídicos e, sim, como aplicá -los na prática diante de cada caso concreto. Uma das restrições que o deputado Eduardo Cunha faz ao Exame de Ordem é de que este não é exigido em outras profissões, para que possam ser desempenhadas. Trata-se de uma balela. Basta lembrar que o Conselho Federal de Medicina, diante de fatos comprometedores da seriedade da profissão, chegou a questionar a conveniência de “Exame de Ordem para Médicos”, valendo-se da experiência obtida pela OAB. A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra, Suíça, Japão e Áustria, o Exame de Ordem é o filtro seletivo dos graduados em Direito. Na maior parte das nações civilizadas, é uma regra normal de habilitação profissional, tendo por escopo uma melhor e maior garantia de seu exercício. Num país onde o número de Faculdades de Direito é superior ao existente em todo mundo, nada há de extravagante neste requisito, ao contrário do que afirmou Eduardo Cunha, em decorrência do pouco conhecimento que tem do tema, como radialista e economista que sempre foi. A Constituição não contempla a liberdade absoluta: exige o requisito da qualificação, ou seja, não tutela o profissional desqualificado que colocará em risco a liberdade, a segurança e o patrocínio das pessoas cujos interesses sustente (art. 5º, inc. XIII). O art. 22, XVI da Lei Maior outorga competência privativa à União para legislar “sobre condições para exercício

Aristoteles Atheniense A ristoteles Atheniense é advogado e presidente da

de profissões”. Daí a inserção na mencionada Lei 8.906/94 da exigência da “aprovação em Exame de Ordem”, imposta aos bacharéis de Direito que pretendam integrar os quadros da OAB. Ao contrário do que preconiza o deputado fluminense, os Tribunais Superiores, ainda no regime da antiga Lei 4.215/63, oriunda de projeto vindo da OAB, burilado no Congresso pelos juristas Milton Campos e Aloysio de Carvalho Filho, chancelaram a constitucionalidade do Exame de Ordem. O antigo Tribunal Federal de Recurso concluiu que a condição imposta não feria o livre exercício profissional, que estará sempre na dependência das condições de capacidade previstas em lei (Ag. MS n. 6.979, TFR). Em 26/10/2011, no RE 603.583, da relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF em decisão unânime, assegurou a realização do Exame de Ordem, em decorrência da norma constitucional que proclamou o advogado como sendo “indispensável à administração da justiça” (art. 133). Em face do risco que representa a eliminação do Exame de Ordem, torna-se necessário uma soma de esforços, imediata e efetiva, para conter a audaciosa iniciativa do Presidente da Câmara dos Deputados. A tentativa de suprimir o teste de qualificação importa em condescender com uma advocacia praticada por incompetentes, incapazes de analisar e solucionar os problemas que são trazidos por seus clientes, por carecerem do domínio dos princípios fundamentais do Direito na sua aplicação. Trata-se não somente de um atentado à comunidade jurídica, mas ao direito de todos os cidadãos, cuja defesa deverá ser realizada somente por aqueles que estejam em condições de desempenhá-la, não comportando a banalização defendida por Eduardo Cunha.

OPINIÃO

Advogadas, vocês norteiam nosso trabalho

A

o final deste ano, encerraremos um ciclo à frente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso. Podemos afirmar, categoricamente, que esse ciclo foi realmente comprometido com as causas das mulheres. Sinto-me orgulhoso e satisfeito em ver quantos projetos foram pensados para proporcionar às mulheres advogadas o respeito que lhes é devido. Enquanto representante da Caixa de Assistência desde 2010, é possível pontuar as inúmeras ações realizadas por esta entidade em prol da mulher que advoga: instituição do Auxílio Maternidade que restitui o valor da anuidade, participação ativa nas campanhas educativas como o Outubro Rosa (prevenção ao câncer de mama) e outras como o combate ao câncer do colo de útero e vacinação, alavancada no número de convênios firmados com empresas de segmentos que atendem à mulher e a sua família, criação da colônia de férias para seus filhos, transformação da clínica odontológica em um moderno centro de saúde com especialidades que contemplam as áreas de saúde, beleza e estética; reforma e modernização do Estacionamento dos Advogados,

transformando o local em um espaço belo e funcional. Nos meses de março, como forma de celebrar as conquistas femininas e refletir sobre aquelas ainda pretendidas, é realizado, desde 2010, o projeto “Março Sempre Mulher”. Ao longo desse mês, palestras, cursos e eventos comemorativos alusivos ao Dia Internacional da Mulher são realizadas em Cuiabá e interior do estado. Como para a Caixa de Assistência, dia da mulher é todo dia, o trabalho voltado para as advogadas ocorre durante todo ano. Em várias ocasiões, a equipe da entidade percorre os escritórios de advocacia, disponibilizando serviços rápidos de saúde para quem, como comprovam as pesquisas, realizam mais exames preventivos que os homens. Dessa forma, tornamos mais acessível um benefício tão importante para todas elas. Mas a atuação desta Caixa não se restringe a ações de cunho social. Sempre estivemos presentes nas discussões sobre a igualdade de gênero (igualdade esta respeitada em nossas atividades e divulgações) e na luta por condições iguais de trabalho e respeito à mulher advogada quando no exercício profissional ou não.

Academia Mineira de Letras Jurídicas

Leonardo Pio da Silva Campos Caixa de Assistência A dvogados de Mato Grosso (CAA/MT) e coordenador das Comissões Temáticas da OAB/MT

é presidente da dos

Além de discussões macro, participamos e logramos êxito em situações mais pontuais, contudo, igualmente importantes para o bem-estar da mulher advogada, em especial, àquelas já agraciadas pelo divino dom de serem mães. Um exemplo é a conquista obtida junto aos tribunais para a criação de vagas de estacionamento exclusivas às gestantes nos fóruns. Para este ano, nosso planejamento contempla o fortalecimento das atividades que vem obtendo êxito. Nosso trabalho contemplará, também, o atendimento a demandas advindas das próprias colegas advogadas como a instalação, em todas as salas da OAB/MT, de algo simples, porém de grande utilidade para elas: fraldário. Sabemos que a caminhada até o pleno respeito às mulheres não é breve. Muito há para ser feito tanto pelo Sistema OAB como pelos poderes públicos e sociedade até que se tenha o mundo ideal, almejado por todas. Uma certeza existe: a Caixa de Assistência dos Advogados sempre empunhará a bandeira daqueles que buscam a igualdade em seu sentido amplo. Salve a mulher, advogada, mãe, esposa e dona de casa!


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TESE CONSOLIDADA

Parte não precisa renovar pedido de Justiça gratuita a cada recurso princípio da legalidade. Ele afirmou que, se as normas que tratam do tema não fazem exigência expressa, é vedado ao intérprete impor consequências graves contra o direito de recorrer da parte. “O intérprete não pode restringir onde a lei não restringe, condicionar onde a lei não condiciona ou exigir onde a lei não exige”, afirmou.

Q

uando um pedido de assistência judiciária gratuita é concedido, não se pode exigir que a parte renove as solicitações em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificando a jurisprudência do tribunal. Até agora, diversas decisões vinham entendendo que caracterizava erro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da demanda, perante o STJ, na própria petição recursal, e não em petição avulsa. Com isso, ministros vinham considerando desertos os recursos que chegavam ao tribunal sem o recolhimento de custas ou sem a renovação do pedido feita dessa forma. Para o ministro Raul Araújo (foto), relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, esse tipo de exigência é uma afronta ao

Plena eficácia No caso analisado, a parte usou a própria peça recursal para declarar não ter condições de arcar com as despesas processuais. Como o tribunal de segunda instância já havia concedido a assistência judiciária gratuita, o ministro avaliou que a mesma decisão tem plena eficácia no âmbito do STJ. Ainda segundo o relator, a legislação garante que a gratuidade seja solicitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, no processo de conhecimento ou, extraordinariamente, na própria execução. “Não há momento processual específico para autor, réu ou interveniente requererem o benefício”, escreveu Raul Araújo. Assim, ele concluiu que nada impede a apreciação do pedido de assistência em segunda instância ou já na instância extraordinária. E, uma vez deferida, a assistência gratuita não terá eficácia retroativa (efeito ex tunc) e somente deixará de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogada. A tese foi seguida pelos ministros por unanimidade no dia 26 de fevereiro, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. EAREsp 86.915

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FOCO DOS JUÍZES

“Apesar de CNJ focar em estatística, juízes se preocupam com qualidade de decisões” Por Juliana Borba “Estamos numa situação tão ruim no Judiciário que tem quem pense que é melhor ter uma decisão ruim rápida do que nenhuma decisão. Mas por que nós temos que escolher entre uma decisão ruim rápida ou uma decisão excelente tardia? Por que não podemos ter uma boa decisão em tempo razoável?”. É com esses questionamentos que o juiz Jayme de Oliveira, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), vem tocando o direcionamento político e prático da entidade. Ele acredita que mais do que crescer, o Judiciário brasileiro precisa mudar seu modelo de atuação, a fim de atender, com maior qualidade, a crescente demanda de processos. Para Oliveira, o juiz deve deixar de trabalhar em funções burocráticas para se concentrar, primordialmente, no resultado dos processos. ‘’Não queremos um juiz insensível. Ele lida com pessoas que não estão dormindo à espera

daquela sentença. Isso atormenta a vida das pessoas’’, diz o presidente da Apamagis, que reforça também que a associação tem, no último ano, ultrapassado as barreiras regionais e feito força na luta pelas mudanças almejadas em âmbito nacional. Com 3.046 associados atualmente, a Apamagis busca discutir e facilitar as mudanças necessárias ao Judiciário. Juiz titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Jayme Martins de Oliveira Neto nasceu em Monte Aprazível (SP), em 1965, e formou-se em Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em 1990. Ele foi idealizador, fundador e presidiu o Instituto Paulista de Magistrados (Ipam), entidade voltada ao estudo do Direito, sendo o primeiro juiz de primeira instância a assumir a presidência da Apamagis, cargo que tradicionalmente foi ocupado por magistrados de segunda instância e desembargadores.

R$ 20 milhões

OABMT cobra explicação do TJMT sobre repasse ao Executivo Na manhã desta sexta-feira (27 de março), o presidente da OABMT, Maurício Aude, juntamente com os conselheiros federais e estaduais pela entidade, presidentes de subseções e de comissões temáticas, pediram esclarecimentos do presidente do Tribunal de Justiça sobre o repasse de R$ 20 milhões que o órgão fará ao Poder Executivo para a construção de centros de ressocialização em todo o Estado. Os questionamentos foram feitos na sede da Seccional, durante reunião entre os representantes das duas entidades. Aude ressaltou que há anos o Judiciário afirma passar por dificuldades orçamentárias, mas, agora, decide fazer esse repasse. “A advocacia e a sociedade vem diariamente sofrendo com a falta de estrutura em todas as comarcas do Estado (falta de magis-

trados e servidores) e agora somos surpreendidos com a notícia sobre o repasse de R$ 20 milhões. De onde veio esse dinheiro? Por que vai sair dos cofres do Poder Judiciário?”, questionou. O presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, explicou que no órgão existem dois tipos de verbas: a de pessoa e a de custeio. “Esse repasse de R$ 20 milhões sairá da verba de custeio e será emprestada ao Executivo, que nos devolverá esse montante futuramente. Por isso firmamos essa parceria. Já a verba de pessoal, destinada à contratação de juízes e servidores, é imexível. Além disso, é curta. Não podemos transferir a verba de custeio para a de pessoal, sob pena de crime de responsabilidade fiscal. A advocacia pode ficar tranquila que não estamos fazendo

nada de errado”, destacou. Por sua vez, Maurício Aude registrou que a preocupação da OABMT continua, “eis que as verbas de custeio são destinadas para a compra de insumos e realização de obras, por exemplo. Ora, temos diversos fóruns que estão funcionando em condições precárias e já nos reunimos por diversas vezes com a presidência do Judiciário requerendo soluções para

esse tipo de problema. Em alguns locais foram feitas reformas, mas há muito mais para se fazer. Reconhecemos que muito se avançou em face do diálogo aberto entre as instituições, mas é preciso mais. Por isso, vamos continuar cobrando do TJMT que apresente soluções urgentes para resolver as demandas que incomodam a advocacia e a sociedade”. Assessoria de Imprensa OAB/MT


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Verba trabalhista aplicada é impenhorável até 40 salários-mínimos Por Jomar Martins Os valores recebidos em rescisão trabalhista são impenhoráveis para efeitos de execução até o limite de 40 salários-mínimos. Este foi o entendimento unânimedos ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao reverter decisão do Tribu-

nal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte estadual considerou que, como o valor de R$ 6,6 mil bloqueado foi encaminhado para uma aplicação financeira, deixou de ser “verba alimentar”, passando ser passível de penhora. Os Embargos de Divergências foram ajuizados em face da disparidade

de entendimentos dentro da própria Seção do STJ, segundo explicou o advogado Gerson Fischmann, da Fischmann & Machado Advogados, que representa a parte executada. Divergências A ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, por exemplo, entende que o arti-

go 649, inciso X, do Código de Processo Civil, não admite interpretação extensiva. Logo, não contempla outras modalidades de aplicação financeira, de maior risco e rentabilidade, por não deter o caráter alimentício da caderneta de poupança. ‘‘Mesmo aplicações em poupança em valor mais ele-

vado perdem o caráter alimentício, tanto que o benefício da impenhorabilidade foi limitado a 40 salários-mínimos e o próprio Fundo Garantidor de Crédito assegura proteção apenas até o limite de R$ 70.000,00 por pessoa’’, justificou no acórdão que negou provimento do Recurso Especial movido por Fischmann.

STF: Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98). As súmulas vinculantes têm força nor mat iva e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República. Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota

progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado. PSV 89 A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. PSV 91 Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação. PSV 95 Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

PSV 98 A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete

deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Fonte: STF


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Tribunal aposenta juiz do interior acusado de corrupção Amir Barbosa foi considerado culpado de acusação de favorecer grupo de advogados em decisões Lucas Rodrigues da redação Midiajur

O juiz Almir Barbosa Santos, da 3ª Vara de Primavera do Leste, foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), pela acusação de ter favorecido um grupo de advogados das comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno do TJ-MT, na noite desta quinta-feira (19). Com a decisão, o magistrado será excluído das grades da magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.Ainda na decisão, foi determinada a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta, que teria sido omisso quanto às denúncias contra o colega. A punição foi tomada com base no entendimento da relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que proferiu um voto

Reprodução

com mais de três horas e meia de duração. O Pleno também decidiu que irá oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB -MT) a investigar os advogados que teriam participado do esquema de favorecimento. As denúncias contra o juiz partiram da própria OAB-MT, na gestão do então presidente Cláudio Stábile, em 2012, e de outras duas representações: uma feita por um cartorário

do município de Comodoro e outra do advogado Julião Freitas. Além de favorecer um grupo de advogados, inclusive com a manipulação da distribuição de processos, o juiz também foi punido por ter desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgar ações do pai de seu assessor jurídico. Em sua defesa, o juiz afirmou nos autos que não existiam provas

de que tenha praticado ou sequer concorrido para a prática das condutas ilícitas que lhe são atribuídas, ou que tenha se beneficiado delas. Para Almir Barbosa, a denúncia é “mera tentativa de retaliação” de uma advogada, em razão de ele ter oferecido denúncia crime contra ela “por ofensa à sua dignidade e decoro e como tentativa de prejudicar os advogados tidos como favorecidos”. O juiz alegou que, para configurar crime, deveria haver comprovação de que ele recebeu alguma vantagem nas ações que envolviam o grupo de advogados, o que não teria ocorrido. Ele também pontuou que não manipulou a distribuição dos processos e que não há qualquer ilegalidade no fato de os advogados “que atuam unicamente em uma área do Direito passarem a ajuizar ações em juízos cujo entendimento seja mais favorável”. Quanto ao suposto desbloqueio irregular de matrículas, o magistrado disse que todas suas decisões foram “devidamente fundamentadas”.

Advogados envolvidos em processo fraudulento de falecido em Várzea Grande são excluídos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OABMT O Tribunal de Ética e Disciplina da OABMT decidiu, nesta quinta-feira (19 de março), pela exclusão de dois advogados dos quadros da Ordem, acusados de envolvimento em processo fraudulento do espólio de

um cidadão falecido em Várzea Grande. Em 2010, uma pessoa teria se passado pela parte para admitir perante o juízo uma dívida de R$ 8 milhões com uma empresa supostamente de fachada. O presidente do Tribunal

de Ética, João Batista Beneti, explicou que outros dois advogados ainda estão sendo investigados. “Recebemos do Tribunal de Justiça informações do processo judicial que resultou na aposentadoria compulsória do magistra-

do em 2014. Assim, como surgiram outros nomes de advogados acusados de envolvimento, decidimos instaurar processos diferentes”, sublinhou. A decisão foi unânime

pela 7ª Turma do TED e os advogados podem recorrer ao Conselho Seccional que deverá analisar se mantém ou não a exclusão dos quadros da Ordem. FONTE OAB/MT


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Ordem dos Advogados quer acabar com sigilo em seus processos éticos O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o fim do sigilo nos julgamentos de processos éticosdisciplinares da advocacia. Com isso, a mesma OAB que defendia o sigilo passa a se posicionar contra, defendendo a abertura. Agora a medida será levada a deliberação do Conselho Pleno da OAB. A ideia é apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional modificando essa parte do Estatuto da OAB. Isso porque o sigilo está previsto no artigo 72 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), sendo sua alteração somente possível pelo Legislativo. “O Colégio de Presidentes considera necessário modernizar o processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, ampliando sua celeridade, efetividade e transparência, inclusive com o fim do sigilo”, diz trecho da Carta de Florianópolis, documento com as decisões tomadas durante o encontro. A medida foi apresentada pela seccional da OAB no Distrito

Ibaneis Rocha

Federal que comemorou a aprovação. “Nosso trabalho é essencial e dessa forma integramos a administração da Justiça, conforme preceito constitucional; nada mais coerente que avancemos nesse sentido, modernizando e conferindo mais transparência aos feitos dos tribunais de ética e disciplina da entidade”, disse Ibaneis Rocha, presidente da OAB-DF. Para Ibaneis o texto atual do estatuto está em confronto com normas constitucionais da transparência, da legalidade e da publicidade

dos atos. Segundo a proposta aprovada, ainda haverá o sigilo na fase preliminar, quando é verificada a admissibilidade do processo. Mas, assim que admitido o processo o sigilo será derrubado. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também elogiou a medida. “A OAB necessita guardar coerência entre a pregação pública de publicidade dos inquéritos de autoridades com os processos disciplinares internos. Nada melhor que a luz do sol numa República”, diz Marcus Vinicius.

ACORDO COM SECCIONAL

PF vai disponibilizar um delegado para receber advogado em Brasília Criminalistas que atuam em Brasília serão sempre atendidos por um delegado da Polícia Federal quando forem às delegacias, mesmo que os responsáveis pelo inquérito não estejam na unidade. Um acordo entre

a PF e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal permite que outro delegado que estiver à disposição no dia despache com os defensores, mas só para requerimentos de cópias e vistas dos autos.

Livraria JANINA / 3632-8888

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Índice de qualidade Para o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a medida vai valorizar os bons profissionais. Ibaneis conta que há profissionais que aproveitam o sigilo para cometer pequenas infrações, que não chegam ao conhecimento do cliente. “Alguns advogados se utilizam desse sigilo e vão acumulando pequenas infrações. A abertura dos processos dará a oportunidade de o cliente saber se aquele advogado é um bom profissional. O número de processos éticos respondido por um advogado é um bom indicativo”, diz.


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CAA/MT realiza ação de saúde itinerante A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) promoveu, nos dias 24 e 25 de março, a primeira ação itinerante de saúde de 2015. Disponibilizando, gratuitamente, serviços de aferição de pressão arterial e testes de glicemia às advogadas e estagiárias, a equipe da entidade percorreu diversos escritórios de advocacia de Cuiabá. O evento, alusivo ao projeto “Março Sempre, contou com o apoio do Hospital Santa Rosa e Laboratório Carlos Chagas. O presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, explica que essas ações têm por objetivo disponibilizar ao profissional da advocacia serviços e benefícios que propiciem bem-estar e saúde. “Sabemos o quanto atribulado é o dia-a-dia dos advogados e advogadas, fazendo com que muitos deixam a saúde de lado. Cientes disso, para a maior comodidade dos colegas, nós levamos até os escritórios esses testes preventivos”. A campanha itinerante de saúde percorreu escritórios de advocacia localizados

nos edifícios Maruanã e Work Center e os escritórios Spadoni & Jaudy Advogados Associados e Prado, Castanha e Scarinci Advogados Associados. Ao todo, a ação itinerante beneficiou mais de 200 profissionais. “Está aprovada essa iniciativa da Caixa de Assistência dos Advogados porque a nossa vida é muito corrida, não temos muito tempo para cuidar da saúde. Este ano, eu ainda não tinha feito esses exames. Achei muito legal essa ação”, comenta a advogada Camilla Balduíno. A advogada Cristiane de Almeida - que lidera uma equipe com seis profissionais também demonstrou satisfação em receber a equipe da CAA/MT em seu escritório. Segundo ela, é por meio de ações como essa que os advogados se sentem prestigiados pela Ordem. Os diretores da CAA/MT Ana Carolina Naves Dias Barchet (secretária-geral adjunta), Alberto da Cunha Macedo, Herthon Gustavo Dias, José Luiz Bojikian e Mauren Lazaretti participaram da ação.


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CAA/MT apoia atividades do “Março Sempre Mulher” nas Subseções da OAB/MT Março foi um mês repleto de atividades alusivas ao projeto “Março Sempre Mulher” em todo o estado de Mato Grosso. Diversas Subseções da OAB/ MT desenvolveram ações para celebrar o Dia Internacional da Mulher. Em várias delas, a organização dos eventos foi coordenada pelos representantes da Caixa de Assistência dos Advogados – os chamados Delegados e, em todas, contou com o apoio da entidade. Além de confraternizações para as advogadas e estagiárias, as Subseções promoveram ações sociais e palestras com temas pertinentes ao universo feminino. Muitas Subseções contaram, também, com a parceria de órgãos do poder público e da iniciativa privada.

Confraternização encerra comemorações ao mês da mulher Boa música e buffet, exposição de empresas parceiras, sorteio de brindes e espaço kids. Assim foi o encerramento do projeto “Março Sempre Mulher” realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). Mais de 100 profissionais da advocacia compareceram, no dia 26 de março, ao Estacionamento dos Advogados para celebrar o mês da mulher. “Uma homenagem digna para as mulheres”,

resume a advogada Raimunda Nonata de Jesus Araújo Borges, a confraternização promovida pela CAA/MT. Opinião semelhante tem a advogada Joslaine Souza. Para ela, “tudo estava perfeito, maravilhoso”. A satisfação em participar de um momento pensado, nos mínimos detalhes, para as mulheres, também é expressa pelas advogadas Paula Boaventura e Franciele de Azevedo Siqueira. Ambas são unânimes em afirmar que o evento agradou em todos os aspectos: estrutura, atração musical, atendimento da equipe organizadora e buffet. A disponibilização de brinquedos para as crianças também foi bastante citada pelos convidados. O Espaço Kids agradou não apenas as crianças e as mamães advogadas. “Está aprovada essa iniciativa da Caixa de Assistência porque a gente pode trazer a família para participar e ainda propiciar aos nossos filhos momentos de socialização. Isso é muito importante”, declara o advogado Roberto Carlos Ribeiro Mourão. Além da esposa, ele esteve acompanhado pelos três filhos com idades entre quatro e oito anos. O presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, afirma que o sucesso desse evento é um reflexo de todas as ações realizadas durante o mês de março. “A cada ano que passa, mais Subseções se organizam para que a data (Dia Internacional da Mulher) não passe em branco. Todos estão de parabéns pelos eventos realizados em suas cidades em prol de causa tão nobre”.

Estiveram presentes à confraternização da CAA/MT os diretores da entidade Helmut Flávio Preza Daltro, Leonardo de Mesquita Vergani, Ana Carolina Naves Dias Barchet, Herthon Gustavo Dias (diretor) e Mauren Lazaretti. Presidentes das Subseções da OAB/MT (Alta Floresta, Tangará da Serra, Várzea Grande, Campo Novo do Parecis, Pontes e Lacerda, Canarana, Nova Mutum, Juína e Primavera do Leste), conselheiros estaduais e presidente de comissões temáticas da OAB/MT também compareceram.


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CÁRCERE PRIVILEGIADO

Prisão especial para pessoas com ensino superior é questionada pela PGR O fim da prisão especial para quem possui diploma de ensino superior é tema de ação apresentada pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Para o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, “não existe autorização constitucional para separar cidadão presos porque uns são mais instruídos do que outros”. Segundo o inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal, os diplomados por qualquer instituição de nível superior no Brasil têm direito a ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial. A PGR protocolou a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afirmando que o benefício não é compatível com a Constituição Federal e, portanto, não deveria ser recepcionado.

Reprodução

A ADPF é usada para questionar a constitucionalidade de uma norma anterior à Constituição de 1988 e só pode ser ajuizada no STF. O atual CPP

é datado de 1941, e esse privilégio foi instituído em 1937, no governo de Getúlio Vargas, às vésperas da implantação do regime denominado Estado Novo. A ADPF contra o benefício foi assinada por Janot no último(9/3). Na ação, Janot afirma que o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de Justiça criminal, reafirma a desigualdade e viola os princípios da dignidade do ser humano, da dignidade humana e da isonomia. “Tratamento diferenciado justificase ante o princípio da isonomia (...) em virtude do risco criado pelo exercício de funções públicas no sistema de Justiça criminal e em razão do exercício de outras atividades sobre as quais recai evidente risco de encarceramento em

prisão comum”, reconhece o procurador-geral. “Não há razão nem critério razoável, contudo, para se proceder à distinção estabelecida no inciso VII, ou seja, conferir prisão especial a ‘diplomados por qualquer das faculdades superiores da República’.” Janot afirma ainda que, em 2001, a Lei 10.258 chegou a restringir algumas discriminações do CPP e permitiu que o preso especial seja recolhido no mesmo estabelecimento que os demais, em cela distinta, além de fixar que os direitos são os mesmos em ambos os casos. Mesmo assim, ele avalia que “tais modificações não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 295 do código”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Código de Processo Civil é sancionado e traz conquistas para advocacia O Novo Código de Processo Civil foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Este é um momento histórico para o país. O Novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Os vetos ainda não foram anunciados. Marcus Vinicius participou da cerimônia de sanção do Novo Código de Processo Civil juntamente com membros da OAB de todo o país e lembrou que a comunidade jurídica terá o prazo de um ano para que o texto entre em vigor. “É importante que o CPC venha em favor da razoável duração do processo, o que é muito positivo, e respeitando o direito de defesa. Entendemos que é importante que o Judiciário

se adeque à essa nova realidade, se modernizando e se organizando para atender o cidadão. Não podemos continuar com a cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar e entender que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade”, afirmou. Na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, também realizada nesta segunda-feira (16), o presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC,

com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios. O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do

trabalho extra do advogado. Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida posteriormente por lei específica. O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados..POR OAB/CF


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J. DO TRABALHO / ENTENDIMENTO DO TRT

Honorários sucumbenciais não integram salário de advogado Decisão confirmou entendimento do juiz Edemar Borchartt, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá Da Redação Com Trt

Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais por advogados da Caixa Econômica Federal (CEF) não têm natureza salarial, não gerando efeitos trabalhistas ou previdenciários. É o que decidiu a 1ª Turma do TRT de Mato Grosso ao analisar o recurso ajuizado por um ex-advogado do banco. A decisão confirma o entendimento do juiz Edemar Borchartt, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que apreciou

o caso em primeira instância. O magistrado havia negado o pedido do profissional quanto aos honorários sucumbenciais – valores pagos pela parte vencida em um processo para que a parte vencedora compense as despesas que teve com a contratação do advogado. Conforme explicou o juiz convocado Juliano Girardello, relator do processo no Tribunal, o artigo 457 da CLT dispõe que a remuneração do empregado é composta não só do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do ser-

viço, mas também por outras parcelas variáveis, a exemplo das comissões e gratificações, bem como as gorjetas. Os honorários sucumbenciais, todavia, diferem juridicamente dessas “outras parcelas”. Isso porque além de não serem pagas pelo empregador, eles também não são repassados como contraprestação por um serviço, como ocorrem com as gorjetas, por exemplo. Na verdade, quem paga é justamente alguém que não obteve vantagem alguma da atuação do advogado da outra parte, mas

Bruno Cidade/MidiaNews

apenas despesas, já que foi parte vencida. “Não bastasse isso, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 14 que os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício

da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários”, destacou ainda o relator, acompanhado pelos demais colegas da Turma.

CNJ proíbe juiz de julgar caso que envolva escritório de cônjuge ou parente O Conselho Nacional de Justiça aprovou neste (3/2) resolução que proíbe juízes de julgar causas nas quais o advogado seja seu cônjuge, companheiro ou parente. A norma se estende a processos de escritórios de advocacia que tenham sócios, associados, funcionários ou com o qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional. A proposta de regulamentar a atuação de juízes em casos que envolvam parentes foi enviada ao CNJ em novembro de 2014 pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ocasião, o presidente declarou que a ideia do projeto era acabar com “casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo”. A resolução, que disciplina a causa de impedimento do artigo 134, IV, doCódigo de Processo Civil, considerou o dever de os juízes manterem “conduta irrepreensível na vida

pública e particular” (conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magis-

tratura), e busca reforçar os princípios constitucionais da isonomia, seguran-

ça jurídica, moralidade e efetividade da prestação jurisdicional. POR CNJ


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Ministros e advogados apontam inconsistências em propostas do MPF Por Tadeu Rover O pacote anticorrupção anunciado pelo Ministério Público Federal na sexta-feira (20/3) não caiu bem. Segundo o MPF, o objetivo das dez medidas anunciadas — que serão entregues em anteprojetos de lei ao Congresso — é aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. No entanto, para ministros do Supremo Tribunal Federal, advogados e até membros do Ministério Público ouvidos pela revista Consultor Jurídico, algumas propostas são inócuas, além de inconstitucionais. O ponto que mais chamou atenção é a pretensão de utilizar uma “prova” ilícita no processo penal. “Para dizer o mínimo, a proposta é lastimosa”, classifica o advogado, professor e diretor da Revista Brasileira de Direito Processual Lúcio Delfino (foto). “A aprovação dessa proposta significa a abertura de uma janela para a prática incontrolável de arbitrariedades, em benefício exclusivo do Estado policialesco. Melhor mudar o nome da proposta formulada pelo MPF para ‘pacote anti-devido-processo-legal”, diz. Delfino lembra que a proibição

do uso de provas ilícitas é uma cláusula pétrea da Constituição. “Não é mera formalidade, como advogam alguns, mas garantia material assegurada constitucionalmente a todo e qualquer cidadão”, completa. A questão, inclusive, já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal, como lembram os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. “Precisamos nos perguntar o que eles esqueceram na hora de formular essa proposta. E a resposta é clara: a Constituição”, diz Mendes. Já Marco Aurélio aponta que a su-

gestão de aceitar provas ilícitas é “acreditar em uma Justiça na qual os fins justificariam os meios”. Ao justificar a proposta, o Ministério Público Federal alega que as provas obtidas por meios ilícitos não podem automaticamente prejudicar todo o processo. “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”, afirmou o subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, chefe da Câmara de Combate à Corrupção. No entanto, a justificativa não é o bastante nem mesmo para membros do Ministério Público. Roberto Livianu (foto), promotor de Justiça e doutor em Direito, lembra que a missão constitucional do MP é garantir a aplicação da Constituição. “É preciso trabalhar com provas 100% lícitas, também porque o uso de qualquer meio de prova questionável gerará um campo de ataque ao MP, o que não é desejável.” Lenio Streck, professor e advogado, recentemente aposentado do Ministério Público, afirma que

a relativização do uso da prova ilícita contamina o conjunto de sugestões enviados pelo MPF. “Isso pegou muito mal. Ainda há juízes em Berlim e penso que ainda há promotores em terrae brasilis que estão preocupados com a cláusula pétrea que a proibição de uso de prova ilícita. Qual é o problema fulcral? A próxima vitima pode ser você. Hoje é bom relativizar a prova para pegar corruptos, lavadores de dinheiro. Amanhã isso será usado para qualquer coisa. Não se transige com garantias fundamentais. Ou eles valem ou não valem”, diz.

Advogado que não devolve processo no prazo perde acesso aos autos Advogado que demora para devolver processos retirados para análise fica proibido de ter acesso aos autos e deve sofrer dupla sanção administrativa por sequer ter respondido a uma séria de intimações para devolvê-los. Desta forma a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) condenou um profissional que demorou mais de sete meses para devolver as peças à secretaria. Ele deverá pagar multa de 50% do salário mínimo vigente e ainda perdeu o direito de retirar da Secretaria da Vara quaisquer processos, com base no que dispõe o artigo 196 do Código do Processo Civil. Após saber que os autos foram restituídos de forma satisfatória, a juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro decidiu limitar a sanção relativa à perda do direito de carga apenas

àquele processo, até o seu final. Foi determinada, ainda, a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal, com a devida identificação do advogado, para as providências cabíveis. Natureza processual O profissional interpôs embargos

à execução, afirmando que compete apenas à OAB a aplicação da multa prevista no CPC. Acrescentou que a perda do direito de vistas de autos fora da secretaria causa prejuízos ao exercício da advocacia e aos interesses dos seus clientes. A juíza explicou na decisão que a multa tem natureza processual e, dessa forma, sua imposição é de com-

petência do Poder Judiciário e que a aplicação cumulativa das sanções busca a garantir a duração razoável do processo. A julgadora citou decisão proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na mesma linha do seu entendimento, destacando que a restituição de autos nos prazos legalmente previstos é dever processual e administrativo, nos termos dos artigos 195 do CPC e 34, XXII, do Estatuto da OAB. Assim, a sua transgressão sujeita o advogado à dupla punição: uma prevista no artigo 196 do CPC, que é imposta pelo juiz, e outra estabelecida no parágrafo único desse artigo, que é privativa da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


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Convênio entre OAB e TAM tem mais esporte Advogados de Mato Grosso participam de 30 mil consultas de passagens Anunciado pela OAB Nacional no últim (6/3), durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, ocorrido em Santa Catarina, o convênio firmado com a TAM Linhas Aéreas, ultrapassou a marca de 30 mil consultas de viagens em pouco mais de 72h de vigência. “Trata-se de uma relevante conquista para a classe dos advogados, que integra as ações de valorização da advocacia, criando instrumentos que facilitam a vida do profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O convênio estabelece a concessão

de descontos para voos nacionais e internacionais a advogados, estagiários e familiares, com tarifas exclusivas. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, explica que o funcionamento do sistema é bastante fácil. “O advogado ou estagiário deverá acessar a página da OAB e localizar o banner do convênio que será redirecionado para a tela com alguns campos em branco. Lá, basta inserir o número de registro na Ordem, o CPF e o código de segurança que se encontra na carteira funcional para acessar o ambiente exclusivo de compras”, explicou Lamachia.

de Campeonato de Futebol

O time de advogados de Mato Grosso participa da Copa Morena de Futebol no Mini Estádio do Bairro Areão, em Cuiabá. Os advogados se preparam para o XV Campeonato Brasileiro de Futebol que ocorrerá no período de 2 a 7 de setembro em Goiânia (GO). A preparação do time será conduzida pelos professores Heverton Perereca e Andrezinho. A Seccional da OAB de Goiás foi escolhida pela Comissão Especial de Eventos Desportivos do

Conselho Federal para organizar e sediar a 16º Jogos Nacionais da OAB de 2015. A competição congregará o XVI Campeonato Brasileiro de Futebol Livre e Master e o III Campeonato Brasileiro de Vôlei de Praia, nas categorias masculina e feminina. A última edição dos Jogos Nacionais da OAB, realizado em outubro último, no Rio de Janeiro, reuniu mais de 1087 advogados atletas nas duas competições disputadas. (Com informações da OABGO)

Judiciário não deve interferir em mérito de punição aplicada pela OAB Não compete ao Poder Judiciário substituir decisão punitiva adotada por órgão disciplinar administrativo sem que haja prova inequívoca de desrespeito ao devido processo legal, ou evidências de desproporcionalidade entre a infração e a pena imposta. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação de um advogado que tentava anular as penas a ele impostas pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por ter retido

crédito de ex-cliente recebido junto à Justiça Trabalhista. Após reclamação do ex-cliente para a OAB-SP, o advogado respondeu processo disciplinar que culminou com a condenação. Em seguida, o advogado ingressou com uma ação no Judiciário a fim de obter a nulidade do processo administrativo-disciplinar que sofreu, bem como a condenação da OAB-SP ao ressarcimento de danos morais e materiais. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido, aduzin-

do que “o fato de ter o autor pagado a ex-cliente, após mais de dois anos do recebimento do dinheiro, e o valor ínfimo pago não afastam a caracterização da infração disciplinar, como foi bem decidido em instância recursal da OAB -SP”. Após a decisão, o advogado apelou. O relator do processo no TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, afirmou que ao Poder Judiciário cabe o controle do ato administrativo apenas em relação aos aspectos da legalidade, não podendo a Justiça interferir nas razões administrativas

de decidir. “A suficiência ou não de provas para a condenação na esfera administrativa disciplinar é questão relacionada ao ‘mérito administrativo’, que só pode ser analisada por aquela própria esfera, sendo vedado ao Judiciário, nos termos da já pacificada jurisprudência pátria, interferir no mérito do ato administrativo-disciplinar”, finalizou. O voto do relator foi seguido por todos os demais integrantes da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Lucas do Rio Verde

Advogado Jean Carlos Cezar é homenageado com nome na Sala da OAB da Vara do Trabalho O nome do advogado Jean Carlos Cezar ficará, a partir de hoje, registrado para todos que utilizarem a Sala da OAB na Vara do Trabalho, em Lucas do Rio Verde. A homenagem ao advogado, que faleceu em um acidente no ano passado, reuniu grande número de representantes da advocacia luverdense, além de membros da diretoria da OABMT e da CAAMT, na manhã desta quinta-feira (12 de março). “É um momento que traz um misto de lembranças e também de tristeza, mas acredito que deve ser ressaltada a lembrança que se tem do Jean como uma pessoa alegre, como um advogado que tinha a essência da Ordem dos Advogados do Brasil, que é a essência da comunhão, do congraçamento, da

confraternização, de fazer com que as pessoas estejam juntas, imbuídas de um propósito”, observou o presidente da OAB-MT, Mauricio Aude. Jean Carlos Cezar foi secretário-geral da 21ª

Subseção da OAB de Lucas do Rio Verde na gestão 2010/2012 e atuava especialmente na área trabalhista, sendo lembrado pelos colegas advogados e pelas juízas da Vara do Trabalho por sua alegria constante. O presidente da 21ª Subseção, Abel Sguarezi, lembrou que a ideia da homenagem foi aprovada por unanimidade pelos membros da OAB de Lucas do Rio Verde e da Seccional. “Nós escolhemos esta data em que a diretoria da OAB-MT está aqui, porque esta homenagem não é da Subseção, é de toda a advocacia de Mato Grosso. A alegria do Jean ficará eternizada nesta sala que ele tanto lutou em sua gestão para que conseguíssemos ter”, destacou. Fonte: Assessoria de Imprensa OAB/Lucas do Rio Verde


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Destaque ADVOGADOSem

Parabéns meu Príncipe Humberto!!! Tão importante que és que até os doces te homenageiam! O aniversário é seu mas o presente é meu! É meu pois Deus na sua infinita bondade me permitiu partilhar minha vida com você, pai dedicado e companheiro amoroso! Desejo que o tempo seja sempre o seu melhor parceiro, trazendo serenidade, equilíbrio e sabedoria, que lhe darão a receita de como viver a v...

Dr. ZOROASTRO aniversariante, o homem mais generoso que conheço. Bom humor, carinho com os seus, disposição absurda para trabalhar. Seu exemplo, é a nossa maior riqueza. Recebe os PARABÉNS dos familiares.

Dr. Adalberto Lopes de Rondonópolis, aniversariante deste mês.Desejo muitas luz em seu caminho, que as alegrias vem e ficam, que motivos pra caminhar com muita determinação e realizações que nunca faltem e que Deus nosso grande pai sempre olhe por você digo, me orgulho muito desse meu filho,que a saúde seja constante a paz e as boas amizades se multipliquem, felicidades

Dr Bruno Robalinho Moretti de Sinop,muito feliz no seu niver ao lado da amada.Que o dia de hoje seja cheio de lembranças felizes do passado e grande esperanças para o futuro. Parabéns amor. Te amo. Amanda Schenatto

Dr José Moreno, Mais um ano. Uma nova oportunidade de celebrar o dom da Vida. Como não agradecer? Obrigado Senhor, por tudo. “Oferta de Amor”.

Parabéns oara Dr Luis Fernando, pelo niver celebrado no último 10/02 data especial. Que o Grande Arquiteto do Universo proteja o teu caminho e ilumine as decisões, para que as tuas conquistas e vitórias sejam infinitas.

Homenagem no mês das mulheres a equipe de fisioterapeutas da clinica Reabilitare, no comando da Drª Sandra Lima especialista em Neurofuncional e as eficientes, Franciele, Selma, Graziele, parabéns.

Drª Dinara Arruda Oliveira esteve brilhante palestrando em Foz do Iguaçu, no VII Congresso Internacional de Direito, com a temática: Plano Diretor das Cidades: Problemas e Soluções,parabéns pela nossa representante de Mato Grosso. Foto: José Medeiros

Solenidade de posse de sete novos procuradores do município de Cuiabá, realizada na sede da Seccional.OAB/MT Os novos procuradores empossados foram Allisson Akerley da Silva, Augusto Henrique Moreno Alves, Filipe Xavier Ribeiro, Julyana Lannes Andrade, Ricardo Alves dos Santos Junior, Rober Caio Martins Ribeiro e Thamiris Oliveira Moraes.


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Advogado Jean Carlos Cezar é homenageado com nome na Sala da OAB da Vara do Trabalho O nome do advogado Jean Carlos Cezar ficará, a partir de hoje, registrado para todos que utilizarem a Sala da OAB na Vara do Trabalho, em Lucas do Rio Verde. A homenagem ao advogado, que faleceu em um acidente no ano passado, reuniu grande número de representantes da advocacia luverdense, além de membros da diretoria da OABMT e da CAAMT, na manhã desta quinta-feira (12 de março). “É um momento que traz um misto de lembranças e também de tristeza, mas acredito que deve ser ressaltada a lembrança que se tem do Jean como uma pessoa alegre, como um advogado que tinha a essência da Ordem dos Advogados do Brasil, que é a essência da comunhão, do congraçamento, da confraternização, de fazer com que as pessoas estejam juntas, imbuídas de um propósito”, observou o presidente da OAB-MT, Mauricio Aude. Jean

Carlos Cezar foi secretário-geral da 21ª Subseção da OAB de Lucas do Rio Verde na gestão 2010/2012 e atuava especialmente na área trabalhista, sendo lembrado pelos colegas advogados e pelas juízas da Vara do Trabalho por sua alegria constante. O presidente da 21ª Subseção, Abel Sguarezi, lembrou que a ideia da homenagem foi aprovada por unanimidade pelos membros da OAB de Lucas do Rio Verde e da Seccional. “Nós

RELAÇÃO DE CONSUMO

Não compete à Justiça do Trabalho julgar cobrança de honorários de advogados A relação entre o advogado e seu cliente não configura uma relação de trabalho, mas sim uma relação de consumo. Seguindo esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento a um recurso no qual dois advogados exigiam a cobrança de honorários advocatícios. Os advogados foram contratados pela empresa para atuarem em uma ação. Após serem destituídos da causa, os dois pediram que a Justiça bloqueasse parte dos valores que a empresa teria a receber de outra ação para pagar os honorários advocatícios devidos a eles. Em primeira instância, o pedido foi negado. O juízo entendeu que a matéria não compete à Justiça do Trabalho. Inconformado os advogados recorreram ao TRT-3, que manteve a decisão de primeira instância. Acompanhando o voto do juiz convocado Tarcísio Corrêa de Bri-

to, a 6ª Turma do TRT entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar e julgar a demanda. De acordo com ele, o contrato de prestação de serviços advocatícios envolve relação de consumo e, por essa razão, não se insere no conceito de “relação de trabalho”, de forma a justificar a competência da Justiça trabalhista. Baseado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz explicou que o divisor de águas entre a prestação de serviço regida pelo Código Civil, caracterizada como relação de trabalho, e a prestação de serviços regida pelo Código de Defesa do Consumidor, caracterizada como relação de consumo, está no requisito da pessoalidade do trabalho executado, no qual não se busca apenas o serviço prestado, mas que seja feito pelo profissional contratado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. 0000539-87.2013.5.03.0070 AP

escolhemos esta data em que a diretoria da OAB-MT está aqui, porque esta homenagem não é da Subseção, é de toda a advocacia de Mato Grosso. A alegria do Jean ficará eternizada

nesta sala que ele tanto lutou em sua gestão para que conseguíssemos ter”, destacou. Fonte: Assessoria de Imprensa OAB/ Lucas do Rio Verde

“Aprovação da PEC da Bengala não é boa para o país”, diz Luis Roberto Barroso O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou ser contrário à PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público. Fazendo a ressalva de que sua opinião é “estritamente doutrinária, e não política”, uma vez que a decisão sobre proposta cabe ao Congresso Nacional, Barroso afirmou que a “aprovação da PEC da Bengala não seria boa para o país” por três razões. A primeira é que, embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido mandatos para os membros de tribunais superiores, a aposentadoria aos 70 anos acaba criando um “mandato natural”. Isso porque “a nomeação normalmente se dá entre os 55 e 60 anos, fazendo com que o ministro fique no cargo entre dez e 15 anos, que é uma média boa”. O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira. Já a terceira razão busca preservar o STF, que é, de acordo com Barroso, “uma

instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo ele, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”. Medo do PT A PEC da Bengala está sendo apoiada por congressistas da oposição ao governo Dilma Rousseff, que temem a possibilidade de o STF ter dez de seus 11 ministros indicados pelo PT em dezembro de 2018. A proposta é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que pretende submetê -la a votação em meados de março.


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Defensoria abre inscrições para vaga de Prieto Foi aberta as inscrições, no último (18), para os interessados em ocupar a vaga deixada pelo ex-defensor público André Luiz Prieto, demitido cinco vezes do órgão. O critério será o de merecimento e os defensores públicos que pretendem disputar a vaga terão 15 dias para efetuar a inscrição. Os pedidos de inscrição poderão ser efetuados pelo email subdefensoria@dp.mt.gov.br. Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de três dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas. Prieto era lotado na 2ª Procuradoria Criminal e atuava em processos junto ao Tribunal Pleno, ; Turma de Câmaras Criminais Reunidas; 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais e Turma Recursal Única da Justiça Estadual.

Ele foi demitido em razão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD’s) que apuraram sua conduta na época em que comandou a Defensoria Pública, de janeiro a maio de 2012. Entre as razões para as punições estão a conduta incompatível com o exercício do cargo; falta de zelo pela boa administração dos bens da instituição; lesão aos cofres da Defensoria Pública; irregularidades quanto à contratação e pagamento da empresa Mundial Viagens e Turismo para a locação de seis veículos e abuso e desvio de poder. Como Andre Prieto não recorreu administrativamente da primeira punição, aplicada no ano passado, a demissão dele foi homologada no dia 11 de março deste ano. FONTE ASSESSORIA

T. SUPERIORES / DECISÃO DO STJ

Homossexual tem direito a pensão alimentícia de ex-companheiro Recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de subsistência Consultor Jurídico As uniões estáveis entre homossexuais têm o mesmo regime jurídico protetivo conferido às dos casais heterossexuais. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, considerou (3/3) que um dos parceiros pode pedir pensão alimentícia ao outro depois a separação. A interpretação cria precedente para casos semelhantes. Anteriormente, o STJ já havia autorizado a partilha de bens na separação e o pagamento de pensão previdenciária no caso de morte de um dos parceiros da união homoafetiva. A posição da 4ª Turma afastou a tese de impossibilidade jurídica do pedido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o julgamento de uma ação cautelar de alimentos. O recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de subsistência, pois se recupera de hepatite crônica, doença agravada pela Aids, da qual é portador. Ele afirma que desde o fim da relação, que durou 15 anos, não consegue se sustentar de forma digna. Após iniciar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ainda pendente de julgamento, o parceiro propôs ação cautelar de alimentos, que foi julgada extinta pelo TJ-SP em razão da “impossibilidade jurídica do pedido”. O tribunal paulista entendeu que a união homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato, ou

expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”. Igualdade Salomão destacou julgamentos que marcaram a evolução da jurisprudência do STJ no reconhecimento de diversos direitos em prol da união homoafetiva, em cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa humana, de igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza, previstos na Constituição. Tais casos envolveram pensão por morte ao parceiro sobrevivente, inscrição em plano de assistência de saúde, partilha de bens e presunção do esforço comum, juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, Reprodução adoção de menores por casal homoafetivo, seja, apenas uma relação negocial entre pessoas, e direito real de habitação sobre imóvel residencial não como uma entidade familiar. Tal entendimene outros direitos. to, afirmou o relator do caso no STJ, Luis Felipe Segundo Salomão, no julgamento da ADPF Salomão, “está em confronto com a recente juris132, o STF afirmou que “absolutamente ninguém, prudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ”. pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer O ministro destacou que o Código Civil de restrições de ordem jurídica por motivo de sua 2002, em seu artigo 1.694, prevê que os parentes, orientação sexual”. os cônjuges ou companheiros podem pedir uns Com a decisão da 4ª Turma, afastada a tese da aos outros alimentos, na qualidade de sujeitos ati“impossibilidade jurídica do pedido”, o julgamento vos e passivos dessa obrigação recíproca, e assim do processo continuará no tribunal de origem, “não há porque excluir o casal homossexual dessa que vai avaliar os requisitos para configuração normatização”. da união estável e a necessidade do pagamento De acordo com o relator, a legislação que regula da pensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. a união estável deve ser interpretada “de forma


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