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15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 171 / CUIABÁ, 20 DE JULHO 2017
PRORROGADAS ATÉ 15 DE AGOSTO INSCRIÇÕES PARA II CORRIDA KIDS E V CORRIDA DA ADVOCACIA
ADVOGADOS ACEITAM O DESAFIO E PARTICIPAM DO PROGRAMA MEDIDA LEGAL
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
FACHIN REDIGIRÁ ACÓRDÃO DE LIMINAR QUE PERMITIU EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA O ministro Luiz Edson Fachin redigirá o acórdão da liminar do Supremo Tribunal Federal que confirmou a possibilidade da execução da prisão depois de decisão de segunda instância. A determinação é da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após analisar pedido feito pelo vice-decano, ministro Marco Aurélio. PÁgina 13
GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA
OAB-MT REAGE A PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA PGJ E REQUER DECISÃO DO PLENÁRIO Foi com estarrecimento que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) acerca da decisão do desembargador Orlando Perri que determinou à instituição que investigasse os fatos narrados na notícia crime protocolada pela Ordem sobre quebra de sigilo telefônico e fiscal, entre outros. PÁgina 11
“SISTEMA POLÍTICO ESTÁ FALIDO E PRECISA MUDAR”, DIZ PRESIDENTE DO TRE EM CURSO SOBRE REFORMA ELEITORAL O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, pediu às 90 pessoas que participam neste último (07/07) do curso sobre reforma eleitoral que se unam para, pacificamente, mudar o atual cenário político e, assim, garantir
NOSSA JOVEM DEMOCRACIA PRECISA DE UM JUDICIÁRIO FORTE, AUSTERO, QUE DÊ BONS EXEMPLOS, DIZ RICARDO ALMEIDA PÁGINA 14
um futuro mais justo para as próximas gerações. “Grande parte dos cidadãos eleitores não se interessam pela vida política, mas se você não se interessa alguém vai se interessar, e esse alguém nem sempre tem as melhores propostas. PÁgina 12
DESTINO DO DINHEIRO TRIBUNAL PLENO GOVERNO VETA ARTIGO QUE MOVIMENTA TRÊS TENTAVA LIMITAR HONORÁRIOS MAGISTRADOS CONTRATUAIS EM PRECATÓRIOS PÁGINA 15
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDITORA DRM - EDIÇÕES,JORNAIS ,LIVROS, REVISTAS CNPJ = 23.825.686/0001-55 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
LEONARDO CAMPOS É PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO (OAB-MT)
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restes a completar 30 anos, a nossa Constituição Federal começou a ganhar voz pouco mais de duas décadas. Há 23 anos, no dia 4 de julho, foi promulgada a Lei Federal 8.906/94, nosso famoso Estatuto da Advocacia. Foi estabelecendo as garantias dos profissionais da advocacia que a sociedade brasileira ganhou, de fato, o direito de se defender. Ao estabelecer os parâmetros que asseguram a devida atuação da advocacia, a Lei 8.906/94 reverbera os direitos constitucionais da sociedade brasileira. Não há advogado sem liberdade e nem liberdade sem advogado. Imaginem que muitos dos profissionais que hoje se destacam, despontaram para um mercado de trabalho, há apenas duas décadas, sem saber das dificuldades que encontrariam. Hoje, o cidadão encontra na lei federal respaldo para que o advogado ou advogada possa atuar na defesa de seu pleito. Isso é também fruto do trabalho de advogados e advogadas que se uniram e lutaram, não por privilégios, mas para ter a garantia
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
ESTATUTO DA ADVOCACIA, A VOZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
de que o direito do cidadão - seus clientes - fosse resguardado. O que é isso se não o objetivo maior da nossa profissão? Esse trabalho todo começou em 1991. O texto preliminar que deu origem ao Estatuto da Advocacia recebeu mais de 700 propostas. O Conselho Federal passou dois meses analisando o texto final. Percebam a importância do nosso trabalho. Não apenas nos pautamos pelas leis, mas temos que estar aptos a conhecer seu cerne e também legislar quando formos chamados à missão. Enviado para o Congresso Nacional em 1992, o então projeto de lei levou mais de dois anos para virar realidade. Ao longo desses mais de 20 anos foram poucas as mudanças no nosso estatuto. Isso mostra o quanto o texto foi bem discutido e trabalhado. Hoje, advogados e advogadas de todo o país entram na profissão com a garantia de que terão condições para trabalhar, condições para buscar o direito de seus clientes. Ingressam na carreira com a certeza de que o nosso Tribunal de Defesa das Prerrogativas está aqui pronto a atendê-los.
Prova disso é que temos sido atuantes em todo o Estado. Estamos sempre prontos a defender a advocacia, onde quer que o advogado esteja. De Nova Xavantina, uma de nossas menores subseções, à Capital, temos a certeza de dizer que em um nós somos todos e em todos somos um. E é essa união que vocês precisam ter sempre em mente. É com essa união que enfrentaremos as mudanças que ainda estão por vir no nosso tão valioso estatuto. Mas é sobretudo com a garra e o ideal de cada um de vocês que poderemos avançar nessa missão em sintonia com o que determina a Constituição Federal para a nossa profissão: somos indispensáveis à administração da Justiça. Em tempos como o de hoje, que vivenciamos uma crise política, econômica, ética e moral, nós advogados e advogadas temos um papel especial. Temos o dever de estar atentos e prontos para o embate. Não podemos esquecer que nos momentos mais críticos de nossa história, os alvos estiveram em nossas costas. Não podemos esquecer Sobral Pinto, preso no dia seguinte à publicação do Ato
Institucional Nº 5, não podemos esquecer Lyda Monteiro, vítima da Ditadura Militar no atentado à OAB do Rio de Janeiro. Não podemos esquecer a nossa história e, muito menos, a nossa missão. Nós, aqui em Mato Grosso, também temos um desafio em especial. Temos a missão de lutar não apenas pela defesa de garantias fundamentais, como o direito à privacidade e ao sigilo das telecomunicações resguardados pela Constituição Federal, mas ainda mais de ecoar e fazer bradar a voz da Carta Magna. Ao sairmos na defesa do Estatuto da Advocacia - que completou seus 23 anos neste 4 de julho - estabelecendo na forma da lei federal o direito à inviolabilidade de escritório, local de trabalho, instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, saímos na defesa da sociedade. Lutamos pelo direito de defender a ampla defesa. Do pouco mais de duas décadas desta voz da Constituição por todos os anos mais que ela deve ecoar, a OAB-MT tem orgulho de dizer que o direito de defender não se calará jamais.
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OAB-MT PEDE INTERVENÇÃO DO CONSELHO FEDERAL EM AÇÃO QUE DISCUTE REZONEAMENTO ELEITORAL A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou ao Conselho Federal que ingresse na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionando as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do rezoneamento eleitoral do país. Conforme as novas normativas da Justiça Eleitoral, em Mato Grosso, somente na Capital, o número de zonas eleitorais passou de seis para quatro. No interior, principal alvo das resoluções, ainda não há uma estimativa de quantas zonas poderão ser extintas. A medida preocupa principalmente aqueles que atuam nas loca-
lidades mais distantes. Diante da situação, o presidente da subseção de Vila Rica da OAB, Rhandell Bedim Louzada, e o secretário-geral da
OAB-MT, Ulisses Rabaneda, reuniram-se com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Márcio
Vidal, na última semana. Após o encontro, o presidente da subseção apresentou o pleito à diretoria da OAB-MT que decidiu propor ao Conselho Federal o ingresso da entidade como amicus curiae na ação movida pela AMB questionando a constitucionalidade dos atos normativos do TSE. O pedido da seccional de Mato Grosso foi apresentado ao Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (26) pelo presidente Leonardo Campos. Ele destaca que a Ordem, como advogada da sociedade, não pode se omitir frente a qualquer medida que coloque em risco a democracia, dificultando o acesso dos eleitores à Justiça Eleitoral.
OBRAS DA SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ESTÃO ADIANTADAS O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Leonardo Campos, visitouas obras da sede da 14a Subseção da OAB-MT de Peixoto de Azevedo (673 quilômetros de Cuiabá) no último (23). Com data estabelecida para inauguração em outubro próximo, a construção já deve estar servindo à advocacia da região ainda antes, tendo em vista o adiantado da obra, conforme constatou o presidente. Já tem data marcada para inauguração oficial, dias 5 e 6 de outubro, quando Peixoto se tornará a capital da advocacia mato-grossense recebendo o Colégio de Presidentes de Subseções e delegados da Caixa de Assistência. Porém, a sede estará à disposição bem antes de outubro, pelo andamento das obras, para uso da advocacia. Isso nos enche de orgulho e honra”, comentou Campos. Também acompanharam a visita o juiz de direito da Comarca de Peixoto
de Azevedo, Evandro Juarez Rodrigues, o diretor da Cadeia Pública da cidade, Manoy da Silva Rodrigues, o presidente da 14ª Subseção, Marcus Macedo, além do ex-presidente, Ruy Portella de Souza, do presidente da Comissão de Construção, Nilson Allan Rodrigues Portela, e advogados da região. O prédio da Subseção de Peixoto de Azevedo terá ao todo 270 metros quadrados de área construída, distribuídos entre recepção, salas administrativas, espaço multiuso, auditório e estacionamento. Toda a obra foi viabilizada pela advocacia da região em parceria com o Poder Judiciário, o Sistema Prisional, empresários locais e sociedade em geral. “É muito importante a visita do Leonardo aqui, que tem sido peça fundamental para essa estrutura, atendendo a todos os nossos pleitos. Essa é uma obra muito importante para toda a advocacia do norte de Mato Grosso. Será um marco não só para advocacia, mas para toda
sociedade que poderá usufruir dessa estrutura”, comentou o presidente da Subseção durante a visita. A nova sede da Subseção de Peixo-
to de Azevedo é a primeira obra a ser concluída na gestão da atual diretoria da OAB-MT. Assessoria de Imprensa OABMT
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PRIORIDADE NO PAGAMENTO
SÚMULA VINCULANTE 47 SE APLICA A HONORÁRIOS CONTRATUAIS, DECIDE BARROSO Por também possuírem natureza alimentar, os honorários contratuais podem ser desmembrados do valor principal da causa que será paga por precatório ou requisição de pequeno valor. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que reconheceu monocraticamente a Súmula Vinculante 47 do STF, que permite priorizar o pagamento de honorários, também se aplica aos contratuais. O pedido de fracionamento havia sido negado pela 2ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), sob o entendimento que de somente seria possível o desmembramento dos honorários arbitrados na sentença. No STF, o advogado alegou que a decisão afronta a Súmula Vinculante 47. Segundo ele, a corte garante o direito à execução em separado tanto dos honorários de sucumbência quanto dos contratuais por serem verbas de natureza alimentar. A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com pedido de amicus curiae. No mérito reforçou os argumentos do advogado, apontando também que a decisão corrobora com o aviltamento de honorários. Ao julgar o caso, o ministro Barroso explicou que a Súmula Vinculante 47 foi editada após reiterados
julgamentos do STF no sentido da viabilidade do fracionamento de execução contra a Fazenda Pública, para satisfação autônoma dos honorários do advogado. “A jurisprudência sobre a matéria encontra-se fundada em duas das características da verba honorária: (i) a autonomia do crédito em relação àquele devido à parte patrocinada, por pertencer a um outro titular; e (ii) a natureza alimentar da parcela”, explicou. O ministro ressaltou ainda que a proposta da Súmula foi feita pela OAB embasada nos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que tratam, respectivamente, dos honorários contratuais, sucumbenciais e por arbitramento judicial. Barroso lembra, também, que durante os debates para a aprovação da Súmula não foi acolhida a sugestão da Procuradoria-Geral da República, no sentido de manter no texto apenas os honorários advocatícios incluídos na condenação. “Dito isso, ofende a Súmula Vinculante 47 decisão que afasta sua incidência dos créditos decorrentes de honorários advocatícios contratuais”, concluiu. DECISÕES DIVERGENTES Apesar da decisão do ministro
DADOS ATUALIZADOS
STJ USARÁ CADASTRO DE ADVOGADOS PARA CHECAR SITUAÇÃO DE PROFISSIONAIS O Cadastro Nacional de Advogados será utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça para verificar a regularidade da situação dos profissionais que atuam na corte. As informações vão permitir ou bloquear automaticamente o acesso de advogados aos sistemas do STJ. Por isso, a OAB orienta os profissionais a manterem seus cadastros atualizados junto aos conselhos seccionais.
Barroso, a questão não está pacificada no Supremo Tribunal Federal. Recentemente, o ministro Edson Fachin negou o pedido de fracionamento de honorários contratuais, mesmo reconhecendo que se trata de verba alimentar. Ao julgar a Reclamação 26.243, Fachin concluiu que o enunciado da SV 47 permite apenas o fracionamento dos honorários sucumbenciais, sendo impossível a execução em separado do crédito principal em relação aos honorários contratuais. Entendimento semelhante foi aplicado pela ministra Rosa Weber ao julgar a Reclamação 26.241. Em sua decisão, a ministra disse que na
proposta de edição da súmula, foi ressaltado que esta não abrangeria os honorários contratuais, ante a ausência de precedentes específicos sobre o tema. Tanto Rosa Weber quanto Fachin citam voto do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, no julgamento da Reclamação 22.187. Teori chamou atenção para a falta de precedentes específicos sobre essa questão — a jurisprudência do Supremo, disse ele, se repete em matéria de verbas sucumbenciais, e não das contratuais. Rcl 26.259 Por Tadeu Rover/Conjur
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ENTENDA DIREITO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR A Ação Popular é regida pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, e pode ser proposta por todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos. A Ação Civil Pública, por sua vez, é regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e só pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano. O objeto da Ação Popular é a anulação de ato ilegal ou imoral, que causa lesão ao patrimônio público. O interesse defendido na ação popular é o da coletividade, visando a prevenção ou correção de nulidade de ato lesivo de caráter concreto
(quando afeta negativamente ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe e ao meio ambiente) ou abstrato (quando infere à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico cultural). Já na ação civil pública, o interesse defendido é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos, bem como a defesa da ordem econômica. “Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal. A ação pode ser proposta também
para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Cabe uma ação civil pública quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movida com o objetivo de obrigar o requerido a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência”, explica a juíza Celia Regina Vidotti. A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos. Há a possibilidade também
de se ingressar com uma ação popular quando houver omissão da administração pública em relação a atos que deveria praticar. Um dos diferenciais da Ação Civil Pública é que nela podem figurar como reque-
ridos não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que enriqueça ilicitamente ou cause danos aos bens e direitos resguardados pela lei que rege a referida ação. Por; MyLena PetruceLLi
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INOVAÇÃO: DESEMBARGADORA ATENDERÁ ADVOGADOS VIA SKYPE A desemba rgadora Cla rice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, colocou à disposição dos advogados um novo canal de comunicação on line, por meio do aplicativo Skype, no endereço eletrônico atendimento-adv@outlook.com . A ferramenta, disponível desde segunda-feira (26 de junho), permitirá que os advogados, ao invés de se deslocarem até o Tribunal para entregar memoriais ou até mesmo conversar com a magistrada, possam optar pela via on line. Em nota de esclarecimento aos interessados, a magistrada salientou que em tempos de processo virtual, tal benefício trará economia e celeridade nos atendimentos, uma vez que o advogado não precisará deslocar-se de seu escritório, de sua cidade ou até mesmo de seu Estado para conversar com ela acerca de
processos de sua competência. “A ferramenta otimizará o tempo dos profissionais, em especial porque diminuirá a espera para atendimento pessoal”, enfatiza Clarice Claudino. Para utilização da ferramenta, o advogado deverá ter uma conta compatível com o aplicativo Skype (hotmail ou outlook), fazer o agendamento do dia e horário com a assessoria da desembargadora, e, no momento agendado, a desembargadora fará o contato virtual com o profissional. “Tudo previamente agendado”, ressalta a magistrada. A desembargadora Clarice Claudino esclarece ainda que a ferramenta não exclui o atendimento pessoal, apenas amplia para a possibilidade de atendimento virtual, agregando mais celeridade e transparência ao processo. Por; Lígia Saito
JUDICIÁRIO CAPACITA JUÍZES LEIGOS EM MATO GROSSO Quarenta e oito advogados participam da capacitação de juízes leigos até o dia (7 de julho), na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. O curso é um pré-requisito para o credenciamento e exercício da atividade, conforme prevê a Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atividade de juiz leigo nos juizados especiais. Esses profissionais vão atuar na Central de Juízes Leigos, no Fórum da Capital, e em juizados de Cuiabá, Várzea Grande e algumas comarcas do interior. A abertura do curso contou com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) Ana Cristina Silva Mendes. “O trabalho dos senhores é fundamental para a redução do estoque da 1ª instância e para uma rápida e efetiva prestação da tutela jurisdicional, que é o nosso foco” afirmou, em nome da Corregedoria. A magistrada ainda explicou o funcionamento da central em apoio do projeto ‘Sentença Mais’, que visa aumentar a produção de
sentenças nos processos eletrônicos e digitais dos Juizados Especiais Cíveis, por meio da colaboração entre as unidades judiciais. “Um projeto como esse é importante porque contribui significativamente com a celeridade processual. Ele prevê que os juízes leigos, concentrados em uma central, possam atuar em todas as comarcas do Estado, visando à redução da demanda nos juizados. Desejamos boas-vindas,
que os senhores aproveitem o curso, explorem o conhecimento dos instrutores e saiam daqui preparados para trabalhar em busca de bons resultados”, salientou Ana Cristina. A capacitação ocorre das 8h às 12h e das 14h às 18h, somando 40 horas. Além da juíza auxiliar, que será responsável por dois módulos, os instrutores são Edson Dias Reis, juiz designado para Primeira Turma Recursal Temporária, e Emerson Luis
Pereira Cajango, juiz do 5° Juizado Especial Cível de Cuiabá. As aulas são teóricas e práticas, incluindo noções básicas sobre o funcionamento dos juizados especiais; direitos do Consumidor, Cível e Penal aplicados aos juizados; técnicas de conciliação; audiência de instrução; visita aos juizados e acompanhamento de audiências. JUÍZES LEIGOS São selecionados entre advogados com mais de dois anos de experiência profissional para auxiliar o juiz togado nos juizados especiais, conforme a Lei nº 9.099/1995. Entre as funções a serem desempenhadas estão: presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento, elaborar modelos de sentenças, e proferir parecer em matéria de competência dos juizados. Para saber mais clique aqui (link - http://www.cnj.jus.br/ noticias/cnj/62451-o-que-faz-o-juiz-leigo). Por;Ana Luíza Anache/TJMT
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CAA/MT REALIZA II ARRAIÁ DA ADVOCACIA E REÚNE MAIS DE 500 PESSOAS A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou, no dia 30 de junho, o II Arraiá da Advocacia. De acordo os organizadores, circularam pelo Estacionamento dos Advogados, em Cuiabá, mais de 500 pessoas entre profissionais da advocacia e seus familiares. A OAB-MT apoiou a iniciativa. “O objetivo da nossa ação é proporcionar momentos agradáveis e que fortaleçam os laços de amizade entre a classe advocatícia. Nossa missão é trabalhar essa integração. O sucesso da festa só foi possível porque cada profissional da advocacia acreditou no nosso trabalho. Só temos a agradecer aos que participaram do Arraiá da Advocacia, tornando-o, mais um ano, um evento grandioso e especial”, afirma o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, parabenizou a diretoria
os melhores trajes caipiras. Com a parceria das empresas Casa Prado, Scotch Store e Centro de Saúde dos Advogados Studio Nayara Gaspar Prestes, a entidade presenteou as melhores caracterizações dos adultos (masculino / feminino). Para as crianças, a PUC Moda Infantil ofereceu vale-compras e perfumes para os trajes mais originais. O casal com mais tempo de matrimônio e o casal mais animado também receberam prêmios do Centro de Saúde dos Advogados Studio Nayara Gaspar Prestes e do Galeto Cuiabano.
da CAA/MT pela organização do II Arraiá da Advocacia. “A cada ano, a Caixa de Assistência se supera, em todos os aspectos. Está tudo muito bem organizado e agradável”. Além da decoração do local com bandeirolas e elementos remetendo à temática da festa, as barracas com comidas típicas e brincadeiras deram um ar ainda mais caipira ao
evento. O jantar tipicamente cuiabano e o espaço kids foram outros pontos positivos enumerados pelos participantes do arraiá. Além, claro, das atrações musicais: Henrique Maluf & Banda Zabumba Beat e a dupla Victor & Wágner. PREMIAÇÃO Neste ano, a CAA/MT premiou
TRANSMISSÃO AO VIVO Uma das novidades da segunda edição do Arraiá da Advocacia ficou por conta da transmissão ao vivo via Facebook. Os principais momentos do evento puderam ser acompanhados em tempo real pelos mais de seis mil seguidores da página oficial da entidade. Ao todo, os sete diferentes posts com as filmagens alcançaram mais de 13.000 visualizações.
ADVOGADOS ACEITAM O DESAFIO E PARTICIPAM DO PROGRAMA MEDIDA LEGAL A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) deu início à segunda edição do projeto Medida Legal. Neste ano, além de Cuiabá, participam profissionais da advocacia da subseção da OAB de Sinop. Ao todo, são oito participantes que, até o final do mês de agosto, receberão acompanhamento de profissionais da área médica e de educadores físicos. “O programa foi feito para os profissionais da advocacia saírem do sedentarismo e aproveitarem a vida de forma mais saudável. Inclusive, com o preparo físico necessário para completarem os 10 quilômetros da V Corrida da Advocacia, no dia 27 de agosto, que é o grande objetivo do Medida Legal”, explica o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. A escolha dos participantes ocorreu mediante sorteio entre os inscritos no site MedidaLegal.com. Os sorteados para a edição 2017 do Medida Legal Cuiabá são os seguintes: Daniel Henrique de Oliveira Perin, Luiz da
Penha Correa, Débora Adriana Alves Virgolino e Paula Regina de Toledo Ribeiro. Sinop será representada pelos advogados Thiago dos Santos Richoppo, Walmir Pereira Machiaveli, Josiane Pereira de Souza e Maria Cristina de Sá Pereira.
O critério que determinará os vencedores do 2º Medida Legal será a redução na circunferência abdominal e na massa de gordura. Mulheres competirão entre si, e os homens também. Toda a evolução dos profissionais
do Direito, ao longo das semanas, será registrada em vídeos que estarão disponíveis no site do programa (www. medidalegal.com.br), indo ao ar sempre às quartas-feiras. Nesse endereço eletrônico também é possível rever o primeiro capítulo da série e votar no participante que mais agrada. O programa Medida Legal da CAA/MT tem o apoio das seguintes empresas de Cuiabá: Clínica Longevittà, Fórmula Academia, My Protein, Carduz, Phloraceae Farmácia de Manipulação, Danylo Ribeiro, Adidas, LJ Representação e Pâmela Silva Personal Trainner. Em Sinop, o programa é coordenado pela delegada da CAA/MT para a região, Andréia Ronfim Gobbi com o apoio das seguintes empresas: Blut Klinic, Lu&Cia, Fitness for Fun, Speed Running Team, Tecno Vida, Studio Fernanda Widal, Thalita Martins Nutricionista, Laboratório Qualité Análises Clínicas, AAPOIO, Adidas e Laboratório de Avaliação Física e Prescrição de Exercício.
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COLÔNIA DE FÉRIAS DA CAA/MT CHEGA A SUA 11ª EDIÇÃO EM CUIABÁ A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou entre os dias 17 e 21 de julho a 11ª edição da Colônia de Férias. O projeto reuniu mais de 70 filhos e dependentes de advogados e estagiários inscritos na OAB-MT. As atividades foram realizadas em período integral, na Associação dos Advogados, em Cuiabá. “Este foi um trabalho pensado e realizado com muito carinho por toda a diretoria e equipe da Caixa de
Assistência para que as crianças se divertissem nas férias. Para isso, além de monitores qualificados, tivemos uma programação diversificada, com várias atividades esportivas, recreativas e passeios. A semana foi de sucesso absoluto e de muita alegria”, afirmou o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. A secretária-geral adjunta da entidade, Ana Carolina Naves Dias Barchet, lembrou que o projeto tem por objetivo proporcionar momen-
tos de recreação e socialização entre os pequenos, mas também de tranquilidade aos pais. “Sabemos que nem sempre os pais encontram um lugar adequado para deixar seus filhos durante as férias. E, aqui, eles tiveram a certeza que as crianças foram bem cuidadas”. A semana da colônia de férias foi intensa. Gincanas, dança das ca-
deiras, pula corda, futebol, pebolim, morto-vivo, pega vareta, badminton e brincadeiras na piscina foram algumas das brincadeiras realizadas. Teve ainda oficina de culinária com a equipe do Sesi, passeio ao cinema e um dia num pesqueiro.
PRORROGADAS ATÉ 15 DE AGOSTO INSCRIÇÕES PARA II CORRIDA KIDS E V CORRIDA DA ADVOCACIA A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) comunica que foi prorrogado o prazo de inscrição para a II Corrida da Advocacia Kids e V Corrida da Advocacia. As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 de agosto no site: www.caamt.com.br. A s prova s são orga n i zada s pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) com o apoio da OAB Mato Grosso e patrocínio das empresas Sicredi, Phloraceae Farmácia de Manipulação, Unimed Cuiabá, Casa Prado, Tip Top, Alê Corretora, Fórmula Academia, Ginco, Núcleo.com, Help Vida, Comercial Uemura, Natubom e LJ Representações. Confira as informações sobre cada uma das corridas: II CORRIDA DA ADVOCACIA KIDS Podem se inscrever crianças com idades entre dois e 12 anos. A inscrição é de R$ 30 + taxa de serviço e será feita somente via internet no site www.caamt.com.br . As vagas são limitadas. A prova será realizada no dia 26 de agosto, às 16h, na Associação dos Advogados, em Cuiabá.
Os percursos possuem de 40 a 300 metros, variando conforme a faixa etária dos participantes. Todos os inscritos receberão kit contendo camiseta com tecido tecnológico e número de peito. Os organizadores da prova adiantam que todas as crianças inscritas e que participarem da competição receberão, ao término, medalhas. Importante destacar que, por se tratar de um projeto cujo objetivo é incentivar a prática esportiva entre as crianças, não haverá premiação em dinheiro ou troféu. V CORRIDA DA ADVOCACIA Podem participar da competição advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) na OAB e público geral. As vagas são limitadas. A prova será dia 27 de agosto, em Cuiabá. Para os profissionais do Direito, a inscrição terá o valor de R$ 50 + taxa de serviço. O público geral pagará R$ 70 + taxa de serviço. Atleta com deficiência é isento do pagamento e pessoas acima de 65 anos de idade terão 50% de desconto no ato da inscrição. As inscrições serão feitas somente pela internet, no site: www.caamt.com.br.
A V Corrida da Advocacia terá percursos que totalizam cinco e 10 quilômetros, passando pelas principais avenidas do Centro Político Administrativo, com largada e chegada a Avenida André Maggi (fundos do TRT-MT). O kit a ser retirado pelos atletas antes da prova conterá os seguintes itens: camiseta com tecido tecnológico, número de peito, chip
eletrônico, viseira, easy bag e par de meias. Quanto à premiação, a V Corrida da Advocacia premiará os três melhores tempos masculino e feminino nas categorias advogado/ estagiário, público geral e atleta com deficiência. Haverá também premiações por faixas etárias nas categorias advogado/estagiário e público geral.
S
alho seja o Mimo já de se esso ditómente ência curs ou alho omo ecisa iores ar o pardos o de sa da desta
ACHIA OAB
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PROGRAMAÇÃO ESTADUAL MÊS DA ADVOCACIA – 2017 ALTA FLORESTA
LUCAS DO RIO VERDE
PARANATINGA
26/08 – Sábado Baile do Rubi 22h30 – Local: Lions Clube em Alta Floresta Realização: OAB/Alta Floresta, OAB-MT e CAA/MT
07 a 11/08 – De segunda-feira a sexta-feira Horário e local: A definir pela OAB/Lucas do Rio Verde Realização: OAB/Lucas do Rio Verde
11/08 – Sexta-feira Jantar dançante em comemoração ao Mês da Advocacia 19h – Local: Club Village Paranatinga Realização: OAB/Paranatinga
COLÍDER 09/09 – Sábado Baile do Advogado Horário e local: A definir pela OAB/Colíder Realização: OAB/Colíder
CUIABÁ 10/08 – Quinta-feira Café da manhã em celebração ao Dia do Advogado 8h – Sala da OAB-MT no TRT-MT Realização: CAA/ MT e OAB-MT Chá da tarde em celebração ao Dia do Advogado 16h – Sala da OAB-MT no Fórum Cível e Criminal Realização: CAA/ MT e OAB-MT 16, 17 e 18/08 – Quarta-feira a sexta-feira XX Conferência Estadual da Advocacia e XX Semana Jurídica Palestrantes: 41 palestrantes presentes Horários: 16/08 Das 19h às 22h. - 17/08 Das 08h30 às 11h30 e das 19h às 22h00 – 18/08 Das 08h30 às 11h30 e das 19h00 às 22h Local: Centro de Eventos do Pantanal Taxa de inscrição: Profissional da Advocacia: R$ 120 ; Estudante / Estagiário: R$ 100 ; Público Geral: R$ 200 Carga Horária: 80 horas / aula. Certificação: ESA Realização: OAB-MT, ESA-MT e CAA/MT
12/08 – Sábado Jantar do Advogado Horário e local: A definir pela OAB/Lucas do Rio Verde Realização: OAB/Lucas do Rio Verde Workshop de culinária fitness e petiscos de bar Data / Horário / Local: A definir pela OAB/ Lucas do Rio Verde Realização: OAB/Lucas do Rio Verde Durante a semana de 07 a 11 de agosto, os profissionais da advocacia terão descontos especiais nos estabelecimentos parceiros.
MIRASSOL D’OESTE 10/08 – Quinta-feira Palestras com o tema: Mediação, Conciliação e Arbitragem Palestrantes: A definir pela OAB/Mirassol D’Oeste Horários: A definir pela OAB/Mirassol D’Oeste Local: Faculdade Católica Rainha da Paz Realização: OAB/Mirassol D’Oeste 11/08 – Sexta-feira Jantar em Comemoração ao Dia do Advogado Horário e local: A definir pela OAB/Mirassol D’Oeste Realização: OAB/Mirassol D’Oeste No mês de agosto, a OAB/ Mirassol D’Oeste entregará cartilhas sobre as Prerrogativas Profissionais aos advogados(as) nos fóruns
26/08 – Sábado 2ª Corrida da Advocacia Kids 16h – Local: Associação dos Advogados de Mato Grosso Realização: CAA/ MT e OAB-MT
NOVA MUTUM
27/08 – Domingo V Corrida da Advocacia 7h – Local: Avenida André Maggi (fundos do TRT-MT) Realização: CAA/ MT e OAB-MT
12/08 – Sábado Tradicional Feijoada 12h – Local: Área de lazer da OAB/Nova Mutum Realização: OAB/ Nova Mutum
11/08 – Sexta-feira Rock Julino 20h – Local: Costela’sBeer Realização: OAB/ Nova Mutum
PEIXOTO DE AZEVEDO 19/08 – Sábado Baile do Rubi 22h – Local: Pavilhão da Igreja São Cristóvão em Matupá Realização: OAB/Peixoto de Azevedo, OAB/ MT e CAA/MT
RONDONÓPOLIS 07 a 10/08 – Segunda-feira a quinta-feira OAB vai à universidade Horários e locais: A definir pela OAB/Rondonópolis Realização: OAB/ Rondonópolis 11/08 – Sexta-feira Noite da Advocacia 22h – Local: Sede da OAB/Rondonópolis Realização: OAB/ Rondonópolis 14 a 18/08 – Segunda a sexta-feira OAB vai à escola Horários e locais: A definir pela OAB/Rondonópolis Realização: OAB/ Rondonópolis 21 a 26 de agosto – Segunda-feira a sábado Semana Jurídica Horários e locais: A definir pela OAB/Rondonópolis Realização: OAB/ Rondonópolis No mês de agosto, a OAB/ Rondonópolis realizará a Caminhada da OAB. Mais informações serão divulgadas pela OAB/Rondonópolis
SINOP 04/08 – Sexta-feira Recital: A Palavra em Poesia 19h – Local: Sede da OAB/Sinop Realização: OAB/Sinop em parceria com a Academia Sinopense de Ciências e Letras 12/08 – Sábado Encerramento do pro-
jeto Medida Legal Horário e local: A definir pela OAB/Sinop Realização: OAB/Sinop e CAA/MT
8h – Local: Auditório da OAB/Tangará da Serra Realização: OAB/ Tangará da Serra
18/08 – Sexta-feira Baile do Rubi 21h – Local: Ghizoni Centro de Eventos Realização: OAB/Sinop, OAB-MT e CAA/MT
11/08 – Sexta-feira Happy Hour da Advocacia 18h – Local: Área de lazer da OAB/Tangará da Serra Realização: OAB/ Tangará da Serra
SORRISO 11/08 – Sexta-feira Café da manhã em celebração ao Dia do Advogado 7h30 – Sede da Vara do Trabalho / Subseção Realização: OAB/Sorriso 12/08 – Sábado 2º Baile do Rubi 22h – Local: Clube Sorriso Realização: OAB/Sorriso, OAB-MT e CAA/MT 14 a 18/08 – Segunda a sexta-feira Semana de visitas dos acadêmicos do curso de Direito à subseção 19h – Local: Sede da OAB/Sorriso Realização: OAB/Sorriso 18/08 – Sexta-feira Churrasco em celebração ao Mês da Advocacia 18h30 – Local: Sede da OAB/Sorriso Realização: OAB/Sorriso 28/08 a 01/09 – Segunda-feira a sexta-feira Semana Jurídica Horários e locais: A definir pela OAB/Sorriso Realização: OAB/Sorriso e UNIC Campus Sorriso
TANGARÁ DA SERRA 03/08 – Quinta-feira Projeto “A Escola vai à OAB” Palestras para alunos da rede pública de ensino Tema: Combate e prevenção ao uso de drogas 15h – Local: Auditório da OAB/Tangará da Serra Realização: OAB/ Tangará da Serra 05/08 – Sábado 11º Baile de Gala dos Advogados 22h – Local: Morimoto Eventos Realização: OAB/Tangará, OAB-MT e CAA/MT 09/08 – Quarta-feira Projeto “A Escola vai à OAB” Palestras para alunos da rede pública de ensino Tema: Crimes contra o patrimônio
VÁRZEA GRANDE 22/08 – Terça-feira Curso: Ética na advocacia com enfoque do novo CPC Tema abordado pelo professor e secretário-geral da OAB/VG Dr. Samuel Richard Decker Neto 18h30 – Local: Salão do Tribunal do Júri do fórum da Comarca de Poconé Certificação: 4h/aula Realização: OAB/ Várzea Grande 24/08 – Quinta-feira Café da manhã em celebração ao Mês da Advocacia 7h30 – Local: Sala da OAB na Justiça do Trabalho da Comarca de Várzea Grande Realização: OAB/ Várzea Grande Premiação do 2º Concurso de Redação da OAB/VG 19h30 – Local: Auditório da OAB/VG Realização: OAB/ Várzea Grande 25/08 – Sexta-feira Workshop Jurídico, inauguração da sala da Diretoria e Comissões e descerramento da placa de revitalização da sede 19h30 – Local: Auditório da OAB/VG Realização: OAB/ Várzea Grande 26/08 – Sábado Workshop Jurídico 8h – Local: Auditório da OAB/VG Realização: OAB/ Várzea Grande
VILA RICA 12/08 – Sábado Baile do Rubi 23h – Local: Espaço Fest BNB em Confresa Realização: OAB/Vila Rica, OAB-MT e CAA/MT
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GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA
OAB-MT REAGE A PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA PGJ E REQUER DECISÃO DO PLENÁRIO Foi com estarrecimento que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) acerca da decisão do desembargador Orlando Perri que determinou à instituição que investigasse os fatos narrados na notícia crime protocolada pela Ordem sobre quebra de sigilo telefônico e fiscal, entre outros. No documento, o procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, e o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), promotor Antonio Sergio Cordeiro Piedade, pediram a promoção do arquivamento do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Após a apresentação da notícia-crime da OAB-MT, diante dos indícios de participação de membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) nos fatos noticiados, o desembargador Orlando Perri determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça para dar prosseguimento às investigações e incluiu a OAB-MT na qualidade de interessada/ noticiante a fim de que pudesse fazer o acompanhamento do caso e requerimento de diligências considerados imprescindíveis para a elucidação dos possíveis crimes. Por se tratar de assunto de interesse de toda a sociedade, a própria Ordem solicitou ao desembargador a quebra de sigilo de Justiça e o pedido foi parcialmente concedido, mediante desmembramento do processo. Contudo, ao analisar os autos
presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. A PGJ alega que foi instaurado no Naco procedimento para apurar o fato noticiado em toda a sua extensão, no tocante a eventual responsabilidade penal dos promotores de Justiça e que foi encaminhada uma cópia para a Corregedoria Geral do Ministério Público para apreciação dos fatos no âmbito administrativo. Assim, defende que o segredo de Justiça deve ser decretado pelo procurador-geral e que a OAB-MT não pode acompanhar.
encaminhados pelo TJMT, a PGJ apresentou a promoção de arquivamento no âmbito do Judiciário e, ainda, a exclusão da Ordem como parte interessada e o restabelecimento do sigilo. Intimada a se manifestar sobre o pedido de arquivamento proposto pela PGJ, a OAB-MT protocolou na tarde desta sexta-feira (7), no TJMT, o pedido para que a deliberação sobre o arquivamento seja avaliado pelo plenário, tendo em vista a relevância social do tema. Ainda, a Ordem insiste em permanecer como interessada, fazendo o devido acompanhamento do caso. “O Ministério Público é uma instituição reconhecida pelo seu trabalho firme e transparente. Temos confiança no trabalho desempenhado pelo procurador Mauro Curvo, por isso não vemos motivos para impedir o devido acompanhamento de assunto tão importante”, ponderou o
NOTÍCIA-CRIME Desde que veio à tona a denúncia da existência de um esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, a OAB-MT vem acompanhando o caso e teve conhecimento de supostas quebras de sigilo telefônico de maneira ilegal, pelo método conhecido como “barriga de aluguel”, durante investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além do grampo ilegal noticiado, que teria ocorrido, neste caso, no âmbito da operação “Ouro de Tolo”, também foram narrados fatos relativos a quebra ilegal de sigilo fiscal, por meio do acesso direto, sem autorização judicial, de promotora de Justiça e outras autoridades ao banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da não observância ao princípio da obrigatoriedade, nas quais pessoas teriam deixado de
ser processadas criminalmente por razões desconhecidas. GRAMPOS ILEGAIS Classificado pelo presidente da OAB-MT como o maior escândalo da história de Mato Grosso, os episódio de grampos ilegais ainda tem proporção desconhecida. Além da notícia-crime apresentada ao TJMT, a entidade obteve cópia do processo que tramitou na comarca de Cáceres, onde foi constatado o pedido de interceptação telefônica de pessoas alheias à investigação; foi à Procuradoria Geral da República (PGR) solicitar acesso ao inquérito que lá tramita e também solicitou cópia do Inquérito Policial Militar (IPM) conduzido pela CGPM. Já foram instaurados procedimentos investigatórios na Procuradoria Geral da República (PGR), na Corregedoria-Geral da Polícia Militar (CGPM) e no próprio TJMT. “O Ministério Público precisa vir a público e mostrar o que está fazendo, quais as atitudes que estão sendo tomadas da porta para dentro”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. Ele ainda ressalta que diante da gravidade dos fatos já noticiados, o procedimento deve ser despedido de qualquer sigilo. “Se há indícios de que a barriga de aluguel operou no equipamento do Gaeco, o mínimo que se deveria ter feito era instaurar um procedimento de imediato, auditar, afastar os envolvidos”, complementou Leonardo Campos.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO BARBOSA ASSUME OUVIDORIA ELEITORAL COM PROJETOS ALÇAR O SETOR AO NÍVEL DE EXCELÊNCIA O desembargador Sebastião Barbosa de Farias tomou posse no cargo de Ouvidor Eleitoral nesta quinta-feira, 20 de julho, no gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Entusiasta de iniciativas que buscam melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, Sebastião Barbosa disse estar pronto para o desafio e, já na data de sua posse, realizou uma reunião
com a equipe de trabalho. “Me sinto honrado e, ao mesmo tempo, comprometido com esta missão que acabo de receber. Vou trabalhar alinhado com a Alta Administração do Tribunal que busca todos os dias alcançar a excelência na prestação de serviços à sociedade”, disse, após assinar o tempo de posse. Logo após a posse, o novo Ouvidor Eleitoral se reuniu com o diretor-
-geral do Tribunal, Nilson Fernando Gomes Bezerra, com o secretário de Tecnologia da Informação, Luis Darienzo, e com o secretário de Administração e Orçamento, Rafael Zornitta, para discutir soluções tecnológicas e traçar estratégias de atuação, que visam alçar a Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso ao nível de excelência compatível com outras áreas de atuação do TRE-MT.
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CIDADÃOS PODERÃO TER QUE ESPERAR NA FILA DE PRECATÓRIOS PARA RECEBER INDENIZAÇÃO Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) projeto de lei de autoria do Executivo que limita a 70 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) o valor a ser pago pelo Estado, suas autarquias e fundações decorrentes de decisões judicias transitadas em julgado. Trata-se das chamadas Requisições de Pequenos Valor (RPV), referente às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial, na maior parte das vezes, nas chamadas pequenas causas. Atualmente, o valor limite da RPV é de 256 UPFMT, o que equivale a R$ 31.969,28. Com o projeto em tramitação, o valor a ser pago nas indenizações devidas pelo Estado não poderá ser superior a R$ 8 mil. Desta forma, aqueles que tenham uma ação transitada em julgado cujo valor estabelecido pela Justiça devido pelo Estado exceda esta quantia, ainda teriam que entrar na fila de precatórios para poder receber a indenização. Diante da situação, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos reuni-se com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR da ALMT, deputado Pedro Satélite, neste (6/7), alertando para as inconsistências da proposta e o impacto que esta lei pode causar na vida do cidadão mato-grossense.
Também participaram da reunião o presidente da comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-MT, Toco Palma, e o presidente da subseção de Campo Verde, Nicomedes Lindolfo Freitas Neto. Ao parlamentar, Leonardo Campos explicou algumas irregularidades do projeto e que a proposta coloca em risco o que desejava o legislador quando estabeleceu os créditos de pequeno valor para acelerar a distribuição de Justiça, a fim de que aqueles que buscam a reparação de um dano possam, de fato, ter o problema solucionado. “Estamos falando de pequenas ações. Daquele cidadão que teve seu veículo danificado por um agente do
Estado, por exemplo. São demandas que necessitam do trabalho do profissional da advocacia e pessoas que precisam dessa indenização para reparar seu dano”, destacou o presidente da OAB-MT. Além disso, o prazo previsto no projeto para o pagamento do valor devido é de 120 dias. O prazo começa a ser contado somente após o trânsito em julgado da ação. A medida contraria o proposto pelo novo Código de Processo Civil. Em vigor desde o ano passado, a legislação federal visa dar mais celeridade ao andamento processual de forma geral. Assim, estabeleceu o prazo de 60 dias para o pagamento das RPVs.
Ainda, com a redução do limite da RPV, aqueles que tiverem a causa com valores superiores às 70 UPFMT deverão entrar na fila para receber por meio de precatório, onde o prazo de espera é inestimado. Tendo em vista que há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios e a inclusão de ações acima de aproximadamente R$ 8 mil, como pretende o Estado com esse projeto, podem ultrapassar o limite estabelecido em lei, fazendo com o que o pagamento fique, ainda, para o ano seguinte. “Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão Judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer Justiça”, comentou o presidente da Ordem. Na defesa da sociedade, a OAB-MT busca sensibilizar o Poder Executivo e os deputados estaduais para que realizem as devidas alterações no projeto, mantendo o limite praticado atualmente para o pagamento das RPVs em observância ao prazo estabelecido pelo novo Código de Processo Civil. A mensagem ainda deverá pela apreciação da CCJR antes de ser submetida à votação no plenário do Legislativo Estadual. Redação com Assessoria
“SISTEMA POLÍTICO ESTÁ FALIDO E PRECISA MUDAR”, DIZ PRESIDENTE DO TRE EM CURSO SOBRE REFORMA ELEITORAL O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, pediu às 90 pessoas que participam neste último (07/07) do curso sobre reforma eleitoral que se unam para, pacificamente, mudar o atual cenário político e, assim, garantir um futuro mais justo para as próximas gerações. “Grande parte dos cidadãos eleitores não se interessam pela vida política, mas se você não se interessa alguém vai se interessar, e esse alguém nem sempre tem as melhores propostas. Ficamos expostos à ação de pessoas que não se pautam
pela ética, moral e bons princípios, o que enfraquece as instituições e leva a sociedade a um estado de falência moral e institucional. Nós, enquanto cidadãos, precisamos reagir. E nada melhor que começar a discutir a reforma política. Esse assunto não é só para pessoas com maus propósitos, mas para pessoas de bem. Precisamos dar nossa parcela de contribuição, nos doar, senão a história vai nos condenar pela omissão”. Para o presidente do TRE, a reforma eleitoral é um tema de interesse de todo cidadão brasileiro. “Muitos
dizem: eu não gosto de política, talvez, você não goste da politicagem, da sujeira, mas da política sim, porque ela é inerente à vida humana, nós a fazemos dentro da nossa casa, do nosso local de trabalho. Há um consenso que este sistema político atual chegou à exaustação e está falido. É preciso uma mudança efetiva. Mudar por mudar, sem alterar o cenário atual é um desperdício de energia desta geração. Todos os países, hoje, considerados desenvolvidos, como Inglaterra, Estados Unidos e França, historicamente, passaram por este processo
de transição que o Brasil está vivenciando e conseguiram se superar porque seus eleitores tiveram a sabedoria de tomar as rédeas do país. Tomar as rédeas não é provocar uma revolução armada, mas sim, uma ruptura das ideias e de conhecimento. Ser cidadão é viver em sociedade de forma harmônica e integrada à vida política”. Por fim, o desembargador ressaltou que é preciso criar um novo código eleitoral e que essa foi uma das propostas encaminhadas pelo TRE ao relator da reforma política em tramitação na Câmara Federal. “O có-
digo eleitoral foi elaborado em 1965 e não é favorável à democracia. De lá para cá, várias leis foram criadas para a conveniência de quem está no Poder e isso perdura até hoje por muitas razões e entre elas, a falta de interesse do cidadão pela vida política. Mas indago: Será que esses homens que estão no parlamento têm legitimidade moral para fazer a reforma e impor sacrifício à população? Temos que pensar em que tipo de sociedade queremos viver”. Por: Andréa Martins Oliveira
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
FACHIN REDIGIRÁ ACÓRDÃO DE LIMINAR QUE PERMITIU EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA O ministro Luiz Edson Fachin redigirá o acórdão da liminar do Supremo Tribunal Federal que confirmou a possibilidade da execução da prisão depois de decisão de segunda instância. A determinação é da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após analisar pedido feito pelo vice-decano, ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, deveria ter sido indicado um novo redator na declaração do resultado do julgamento, que aconteceu no dia 5 de outubro de 2016. Ele ficou vencido na discussão da cautelar porque havia votado para conceder o pedido: declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que veda a execução da pri-
são antes do trânsito em julgado. Fachin foi o primeiro a discordar do relator da ação. Apesar disso, não havia definição sobre o redator do acórdão porque, na declaração do resultado, não ficou definido quem saiu vencedor. A indefinição persistiu até a decisão da presidente, no dia 26 de junho deste ano. Para Marco Aurélio, deveria ser aplicado o parágrafo 3º do artigo 135 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, quando o relator fica vencido, o responsável pelo acórdão é o autor do primeiro voto divergente. Decisão. ADC 43 ADC 44
SENADOR PROPÕE JÚRI POPULAR PARA JULGAMENTO DE RÉUS POR CORRUPÇÃO Um novo projeto de lei em andamento no Senado quer definir a competência do tribunal do júri para analisar casos de corrupção ativa e passiva, quando envolverem valores acima de 500 salários mínimos (hoje cerca de R$ 470 mil). Para o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do PLS 217/2017, desvio de dinheiro é crime contra a vida porque prejudica, por exemplo, pacientes em hospitais públicos. Na justificativa da proposta, Medeiros diz ainda que o júri popular “é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos”. O andamento do processo, porém, funcionaria de forma distinta aos crimes dolosos de homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Enquanto esses casos funcionam com o chamado modelo bifásico — o juiz natural analisa provas em audiência de instrução e só depois de sentença de pronúncia encaminha o caso para efetivo julgamento —, o projeto de lei promete
um “procedimento mais célere”, com apenas uma etapa. O texto diz que, quando não houver absolvição sumária, o juiz já marcaria “dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente”. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (5/7) e enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com prazo para recebimento de emendas. Com informações da Agência Senado.
NOVA LEI
NO RS, ADVOGADO NÃO PAGARÁ CUSTAS EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Foi aprovado no Rio Grande do Sul projeto de lei que impede a cobrança de custas para execução de honorários advocatícios. A mudança está prevista no Projeto de Lei 97/2016, que alterou a Lei 14.634/2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais. A isenção consta no artigo 6º do texto: “Também estão isentos do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais os processos de alimentos e de execução de alimentos”. Mesmo sem citação expressa, o dispositivo alcança os honorários por causa do caráter alimentar desses valores. Essa inclusão é chancelada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que emitiu parecer após uma série de pedidos da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. Um deles era o fim de custas para execução de honorários. No documento, assinado por Márcio André Keppler Fraga, juiz assessor da Presidência do TJ-RS, é destacado que não é preciso alterar o texto do PL aprovado porque o Código de Processo Civil de 2015 já reforça o caráter de verba alimentar dos honorários advocatícios. “Como a lei processual atribuiu caráter alimentar à verba honorária,
aplica-se, pois, o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei 97/16”, detalha o julgador no parecer. CUSTAS NO FIM E PARCELAMENTO Outra alteração promovida pelo PL 97/2016 foi o fim da antecipação de custas quando o recurso tratar apenas de honorários. Foi aprovada ainda a obrigatoriedade de custas somente no fim de processos de execução de título judicial e ações execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Além disso, também foi permitido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. “O Rio Grande do Sul era um dos estados que não aceitava o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou ainda pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essas medidas”, explicou o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Breier. Por: Brenno Grillo
DSDS 14 - Cuiabá, 20 de Julho 2017
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NOSSA JOVEM DEMOCRACIA PRECISA DE UM JUDICIÁRIO FORTE, AUSTERO, QUE DÊ BONS EXEMPLOS, DIZ RICARDO ALMEIDA Com um plenário lotado de autoridades, advogados, magistrados, amigos e familiares, o advogado Ricardo Gomes de Almeida tomou posse neste (11/07) como juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na categoria Jurista. Ricardo Almeida exerce o cargo pela segunda vez, visto que já atuou como juiz-membro do TRE-MT entre 2014 e 2016. “Quanta honra foi receber a incumbência de falar em nome do Tribunal na data de posse para recondução deste grande cidadão, advogado, juiz e amigo, Ricardo Gomes de Almeida”, disse o juiz-membro Ulisses Rabaneda, que destacou qualidades do empossando, como dedicação, seriedade e honradez. “Sua passagem por esta Corte não foi despercebida. Suas decisões ecoaram, serviram e servem de norte para os julgamentos dos juízes de 1º grau, deste e de outros Tribunais. No tempo em que aqui esteve, Vossa Excelência trouxe sua experiência como advogado, sua sensibilidade e serenidade, o que refletiu na qualidade de suas decisões, sendo este fato lembrado por todos que acompanharam e acompanham sua trajetória. Aqui, convenceu
e ficou convencido, venceu e ficou vencido, teve firmeza sem abalo da ternura, e, quando precisou, retrocedeu com toda sua humildade”, disse Ulisses Rabaneda. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Pio, destacou o extenso currículo do juiz-membro Ricardo Almeida, pelos serviços prestados à advocacia e à sociedade. “A advocacia se sente muito bem representada pelo retorno deste julgador experimentado, justo, firme, correto, que aplica a lei de forma soberana”. Ricardo Almeida agradeceu as palavras dos colegas e fez uma análise da história da democracia no Brasil. “Estamos caminhando para os 300 anos da primeira eleição no solo deste estado. Ela foi realizada no dia 8 de abril de 1719, quando da fundação do Arraial de Bom Jesus de Cuiabá. Naquela ocasião foi eleito por aclamação o capitão mor, Pascoal Moreira Cabral. Não foi uma eleição democrática, mas tem sua importância porque foi a primeira. Passados quase 300 anos dessa primeira eleição, surge uma inevitável interrogação. Será que estamos no caminho? E depois de refletir sobre o assunto percebi que, apesar de parecer muito tempo, em termos evolutivos,
em termos de nação, representam apenas de oito a dez gerações, considerando que cada geração é de 30 a 40 anos. Só para se ter uma ideia a Justiça Eleitoral surgiu apenas em 1932, três gerações após. Até então as eleições eram administradas pelo próprio governo, muitas vezes auxiliados pela Igreja. Só depois de 1932 o Poder Judiciário passou a realizar eleições. Mas ainda assim, cinco anos depois, a Justiça Eleitoral foi extinta pela ditadura getulista, tendo sido recriada em 1945. Em 1989, depois de passar pela ditatura militar, o país realizou eleições diretas verdadeiramente democráticas. São apenas sete eleições no período da nova República”, descreveu o juiz-membro.
Ricardo Almeida concluiu que a democracia brasileira ainda é jovem, mas que passou por testes importantes ao logo de sua pequena trajetória e deu mostras de que dessa vez veio para ficar. Para o juiz-membro do TRE-MT, justamente por ser uma jovem democracia, os protagonistas dessa história (partidos políticos, eleitores, políticos) ainda estão em formação. “E o que precisa quem está em formação? Precisa de cuidados e de orientação. Isso a nossa Escola Judiciária Eleitoral tem dado a sua contribuição na formação dos jovens cidadãos do nosso país. A nossa jovem democracia precisa de liberdade, mas com responsabilidade. Precisa saber que existem regras a serem cumpridas, existem limites. E que o limite do seu direito individual esbarra no limite do bem maior, do bem comum. Portanto, uma pequena minoria não pode suplantar aquilo que é o bem maior. A nossa democracia é jovem, e por isso mesmo ela precisa de um Judiciário forte, austero, que dê bons exemplos, que seja mantida a confiança. Na minha reflexão, penso que sim, estamos no caminho certo”. Redação com Assessoria TRE
REGIMENTO É ALTERADO PARA SE ADEQUAR AO CPC O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso passará por mudanças, isso porque o § 1º do art. 16 deverá se adequar à nova regra inserida no parágrafo único do artigo 971 do Código de Processo Civil. A Emenda Regimental foi aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa no dia 13 de julho. Atualmente, a atual redação do §1º prevê que nos casos de ações rescisórias interpostas contra acórdão originado de Câmaras Cíveis Isoladas, o julgamento compete às Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de igual competência, não recaindo, contudo, qualquer impedimento de juiz que já tenha participado no julgamento. Já os preceitos
estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 971, dispõem que “a escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que
não haja participado do julgamento rescindendo.” O relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou em seu voto que o “Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso compõe-se de duas Turmas de Câmaras Cíveis de Direito Privado, razão pela qual torna-se possível que nos casos de ações rescisórias originadas das Câmaras Cíveis Isoladas, não recaia a relatoria sobre o desembargador que tenha participado como relator do julgamento rescindendo.” Ainda segundo o magistrado, a proposta apresentada ao Tribunal Pleno já havia sido acatada por todos os desembargadores membros da Primeira e Segunda Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, bem como pelos membros da Comissão de Regimento Interno. Com a decisão do Pleno,
o texto do § 1º da emenda será modificado, e não revogado, passando a vigorar nos moldes da redação proposta no § 2º do Regimento Interno e acrescida da regra do parágrafo único do art. 971 do CPC. A nova redação deve ser: “Art. 16 (…). § 1º As ações rescisórias contra acórdãos originários da 1ª e 2ª Câmaras Cíveis Isoladas serão processadas e julgadas pela 2ª Turma de Câmaras Cíveis de Direito Privado e as da 3ª e 4ª Câmaras Cíveis Isoladas pela 1ª Turma de Câmaras Cíveis de Direito Privado, a fim de que a escolha do relator recaia em desembargador que não haja participado do julgamento rescindendo.” Por; Keila Maressa
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JUSTIÇA COMUNITÁRIA LEVA SERVIÇOS À POPULAÇÃO NO GANHA TEMPO O programa Justiça Comunitária, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atende e oferece diversos serviços gratuitos e encaminhamentos na unidade do Ganha Tempo, em Cuiabá, neste (17 de julho). A ação é fruto da parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social do Estado (Setas-MT), que tem realizado eventos pontuais como o objetivo de promover a cidadania. Dentre os serviços estão a emissão de segunda via de identidade, certidões de nascimento, casamento e óbito, além de encaminhamentos para mediações judiciárias como guarda de menores, pensão alimentícia e divórcio. Seu Elias Manoel da Silva, de 59 anos, esteve no posto do Ganha Tempo para fazer a segunda via do seu RG. Ao chegar lá ele procurou os agentes da Justiça Comunitária e saiu satisfeito. “Minha
identidade era muito antiga e precisava tirar a segunda via. Fui muito bem atendido e foi muito bom”, disse. O mesmo ocorreu com a vigilante Ana Sara da Silva. Ela perdeu seu RG e também precisava fazer a segunda via. Ela achou mais fácil e considerou que o serviço oferecido pela Justiça Comunitária facilita muito a vida do cidadão. “Eu não sabia que tinha esse serviço aqui e foi muito bom, resolveu o
meu problema. Meu filho também vai precisar e já vou falar pra ele vir direto aqui”, comentou. Para o coordenador do programa Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, a parceria com a Setas tem sido uma via de mão dupla, já que são diversas ações de cidadania e também de inclusão social. “Nós, através da Justiça Comunitária, trouxemos hoje diversos serviços e o objetivo é propiciar cada
vez mais essa interação entre os Poderes e levar serviços que dificilmente têm chegado aos bairros”. O juiz explica que a Justiça Comunitária faz especificamente os encaminhamentos aos órgãos competentes, como Defensoria Pública e Procon, por exemplo. “Estamos com a nossa equipe de agentes levando serviços, esclarecendo e direcionando os casos que nos são procurados. Além disso, continua-
mos com as nossas ações aos sábados, com os serviços nos bairros, nas comunidades, a cada 15 dias. Através dos agentes temos fomentado essas ações que têm tido resultados efetivos”. Serviço – Os agentes da Justiça Comunitária atendem no Ganha Tempo da Praça Ipiranga, na capital, às sextas-feiras, das 7h30 às 17h30, e aos sábados, das 7h30 às 11h30. Por; Dani Cunha / Fotos: Tony Ribeiro (F5)
TRIBUNAL PLENO MOVIMENTA TRÊS MAGISTRADOS O Tribunal Pleno movimentou três magistrados durante sessão administra-
tiva neste último dia (13 de julho). A mudança dos juízes para outra comarca
integra concursos internos e foi aprovada por unanimidade pelos desembar-
gadores, seguindo o voto do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que na ocasião foi relator do processo. Dessa forma, foram deferidas as inscrições dos juízes Anderson Candiotto e Douglas Bernardes Romão para a Segunda Vara Criminal da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). Os magistrados concorrem no concurso de remoção 15/2017/TJ pelo critério de merecimento. O juiz Pedro Flory Diniz foi promovido para a Terceira Vara da Comarca de Juara (709 km a médio-norte), pelo critério de antiguidade. Ele concorreu no concurso 16/2017/TJ.
Já a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski foi removida para a Comarca de Nova Mutum (264 km a norte) por ser a única concorrente a integrar sozinha o segundo quinto sucessório, um dos critérios de escolha. O processo resulta do concurso 12/2017/TJ (merecimento). Todos os magistrados preenchem os requisitos necessários para a movimentação, quais sejam, inexistência de processos conclusos fora do prazo injustificadamente; não ter dado causa ao adiamento de audiência; e estar há dois anos no efetivo exercício na Entrância. Por; K eila M aressa-TJMT
16 - Cuiabá, 20 de Julho 2017
JORNAL
ATA NOTARIAL: FERRAMENTA DE PROVA QUE FAZ A DIFERENÇA
O NOME É POUCO CONHECIDO, MAS A SUA UTILIDADE É FUNDAMENTAL QUANDO SE QUER PROVAR ALGO. Foi vítima de Bullying? De ofensa em rede social? De ofensa em mensagem de celular (WhatsApp etc)? Procure um cartório de notas e, se possível sob a orientação de um advogado, faça uma ata notarial. O que é isso? É um documento feito pelo ca rtório de notas a pedido do interessado, onde ficará certificado, por exemplo, que o cartório verificou o conteúdo de um site ou de mensagens enviadas em meio virtual/digital. Esse documento poderá ser usado em juízo como prova dotada de fé pública. Após anos dedicados à advocacia e, atualmente, como escrevente notarial, percebi que renomados profissionais e grandes bancas de
advogados, para os quais atuei, têm em comum uma característica, quando decidem litigar: a obtenção do maior número de provas possível antes do início do processo. Embora pareça algo elementar, vê-se que, infelizmente, ao menos na cultura brasileira da qual participamos, as partes e seus advogados, não raro, iniciam uma demanda ou uma defesa em juízo deixando para produzir provas durante e não antes do início do processo. RESULTADO: são inúmeros os processos que são julgados improcedentes por ausência ou insuficiência de provas. Se compararmos
um litígio a uma guerra, de fato se verifica que é temerário iniciar qualquer combate sem previamente obter as armas necessárias. Ou seja, a ata notarial é um instrumento a serviço de advogados, de cartorários, de gestores de uma maneira geral e de qualquer pessoa interessada em fazer valer seus direitos, vez que propicia a produção de provas necessárias a um processo ou a uma negociação, inclusive antes de se iniciar qualquer litígio. São notórios os prejuízos à sociedade quando se percebe um número cada vez maior de processos julgados improcedentes por falta ou insuficiência de provas, ou quando uma defesa não é acolhida
porque o réu deixou de apresentar elementos probatórios capazes de combater uma ação infundada. Esse cenário de déficit de provas vem a causar, decerto, grandes injustiças, vez que a verdade não provada pode implicar o triunfo da i nverdade, prejud ica ndo a todos. Logo cabe a todos os envolvidos no processo a consciência da necessidade de se aumentar atenção e o cuidado em bem produzir e bem apreciar as provas vez que a legislação nacional, dentre outras formas, traz a ata notarial como um elemento a serviço da verdade, a serviço da Justiça. Fonte: site Administradores
DESTINO DO DINHEIRO
GOVERNO VETA ARTIGO QUE TENTAVA LIMITAR HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM PRECATÓRIOS Foi publicada neste (7/7) a Lei 13.463/2017, que permite o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais não sacados dentro de dois anos. O Planalto retirou, porém, trecho que proibia o destaque de honorários advocatícios contratuais quando o valor fosse acima de 2% do principal e a União tivesse dívidas com outros entes públicos. A Casa Civil da Presidência considerou o dispositivo inconstitucional por dar “tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas, advogados de entes públicos da administração direta e indireta, sem apresentar razão jurídica a lhe justificar”. A manifestação foi seguida pelo presidente interino, Eunício Oliveira (PMDB-CE) — presidente do Senado, ele ocupa a cadeira durante viagem de Michel Temer (PMDB) à Alemanha. O projeto de lei original não limitava destaques para honorários, mas a medida foi inserida quando a proposta tramitava na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Segundo o advogado e professor Gamil Föppel El Hireche,
que assinou artigo na ConJur contra o dispositivo, a justificativa era evitar “prejuízo das finanças públicas” quando municípios contratam escritórios de advocacia “com percentual elevado apenas com intuito de executar o precatório”. Para Hireche, a proposta parecia ignorar que muitos municípios endividados, sem condições de reivindicar créditos com a União, precisam fixar honorários sobre o sucesso da demanda. Segundo ele, o texto presumia culpa em relação a todos que advogam para o poder público e ainda violava a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o destacamento de honorários contratuais. MUDANÇAS A nova norma sobre precatórios e RPVs foi proposta em maio pelo governo federal e tramitou em regime de urgência na Câmara e no Senado. O Executivo baseava-se em levantamento do Conselho da Justiça Federal que constatou R$ 8,6 bilhões em 493,3 contas judiciais sem movimentação. Segundo o governo, manter esse
dinheiro parado representa “ineficiência na utilização de recursos públicos”. Com a mudança, o objetivo é aplicar valores no caixa do Tesouro e ajudar no cumprimento da meta fiscal deste ano, que prevê deficit primário de R$ 142 bilhões para a União, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Tribunais também devem reforçar o caixa com a lei. Segundo a norma, o resultado da aplicação financeira das verbas depositadas, descontada a parcela devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, será receita do Poder Judiciário. Cada tribunal poderá destinar até 10% desse recurso para pagar perícias em ação popular. A Lei 13.463/2017 autoriza ainda que o Judiciário contrate, sem licitação, banco público federal para gerir recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais. PROCEDIMENTOS O texto determina que presidentes dos tribunais sejam comunicados sempre que o dinheiro não sacado voltar para a Conta Única do Tesouro. Caberá a cada um deles avisar o juízo de execução da sentença, que
notificará o beneficiário. Ao ser informado, o beneficiário poderá solicitar um novo ofício requisitório — documento no qual figuram as informações sobre o processo e o valor de direito — para receber o dinheiro que ele não havia reclamado anteriormente. A ideia é dar nova chance para que o autor saque o dinheiro do precatório ou RPV, mantendo a ordem cronológica do ofício requisitório anterior. Ainda segundo a lei, a União deve aplicar pelo menos 20% do dinheiro não sacado na manutenção e desenvolvimento do ensino e outros 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Neste último (6/7), quando o projeto de lei ainda não havia sido sancionado, a advogada e professora Cristiana Fortini publicou coluna na ConJur definindo a proposta como “absurda”. Segundo ela, a nova regra vale de forma retroativa — valores já depositados há mais de dois anos quando o texto entrar em vigor — e cria nova fila de espera para credores que não retirarem o dinheiro no tempo fixado. Com informações da Agência Câmara Notícias. Por; Felipe Luchete- Conjur