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Tráfico de seres humanos Conceição Gomes

Maria da Conceição Gomes Tráfico de seres humanos

SE HÁ ESCRAVOS POR NATUREZA, É PORQUE OS HÁ CONTRA A NATUREZA; A FORÇA FORMOU OS PRIMEIROS, E A COVARDIA PERPETUOU-OS. - JEAN-JACQUES ROUSSEAU

Os imigrantes, as crianças, as mulheres, os idosos, os doentes mentais, são pessoas vulneráveis, em situação de merecerem proteção à escala mundial, objetivada em Convenções e Acordos internacionais.

Os crimes de tráfico de seres humanos são bárbaros e contendem com a dignidade e o valor da pessoa humana, princípio estrutural da República Portuguesa.

O crime de tráfico de seres humanos é um crime de natureza nacional e transnacional, extremamente organizado que conduz a uma multiplicidade de comportamentos ilícitos, por parte dos seus agentes, como a exploração sexual, a pornografia, a prostituição, o tráfico de crianças e de jovens, a corrupção, o branqueamento de capitais, obstrução à justiça.

É a escravatura do século XXI.

Portugal é um país que se vem preocupando com os Direitos Humanos desde sempre. Aboliu a escravatura em 1869 e a pena de morte em 1867.

Tem-se mantido atento aos comportamentos ilícitos que atentam contra a vida, a dignidade, a liberdade do ser humano e, também, aos diplomas publicados a nível nacional e internacional sobre o tema.

A nível internacional a iniciativa de combate ao Tráfico de Seres Humanos assumiu particular expressão com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, assinada em Roma, em 1950, em que o Tráfico de Pessoas integrou a agenda do Conselho da Europa.

De acordo com os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, concretamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, Portugal desde 2007 tem vindo a incluir nas grandes opções do plano o combate ao flagelo do tráfico de seres humanos, reforçando o conhecimento do fenómeno, a ação pedagógica e preventiva junto dos diversos intervenientes, a proteção e assistência às vítimas e o sancionamento dos traficantes.

A preocupação e a atenção são grandes porque, Portugal é um “País de Destino”, onde se inserem vítimas para fins de exploração laboral na agricultura, provenientes de países de leste; sendo também um “País Origem” de onde saem vítimas para exploração laboral, cujo destino

é essencialmente Espanha e sendo um “País de Trânsito”, dessas vítimas, maioritariamente menores de idade, do sexo feminino, nacionais de países africanos, principalmente oriundas da Africa Central, e atualmente da Ucrânia.

Como revelou há bem pouco tempo a comissária europeia dos Assuntos Internos no Parlamento Europeu, há relatórios sobre menores não acompanhados a passar a fronteira da Ucrânia, em risco de ser vendidos para tráfico humano. Johansson disse que há “adultos a fazeremse passar por pais das crianças”, que depois as integram em redes criminosas para tráfico humano. Alguns dos menores, segundo a comissária, estariam a residir em orfanatos. “Metade dos dois milhões de refugiados que entraram na União Europeia poderão ser crianças”, referiu aos eurodeputados.

A comissária europeia acrescentou que os menores “precisam de normalidade” e de apoio educativo. Ylva Johanson, que visitou várias zonas da fronteira ucraniana, disse na altura que o pior ainda estava para vir e que a Europa “vai enfrentar um grande teste”. Não podemos esquecer a deterioração da situação dos refugiados, em sequência da invasão russa à Ucrânia. Em apenas 12 dias, dois milhões de pessoas fugiram da Ucrânia por causa da guerra. A dimensão é equivalente ao número de refugiados que chegaram à UE nos anos de 2015 e 2016.

O espaço Schengen apesar de, numa primeira visão, facilitar a livre circulação de pessoas veio dar mais amplitude a este tipo de comportamento criminosos por essa mesma razão. A livre circulação de pessoas é excelente tanto para os cidadãos que cumprem a lei e precisam por motivos profissionais ou pessoais, circular, mas também o é para quem vê nesta abertura de fronteiras uma forma de transgredir e encobrir aos seus comportamentos ilegais.

Com a Guerra na Ucrânia mais de um milhão de pessoas – a maioria mulheres e crianças – fugiram do país.

Já foram ouvidos relatos de mulheres e famílias jovens que aceitaram ofertas de transporte ‘gratuito’ uma vez através da fronteira para os países vizinhos apenas para serem entregues a gangues criminosas que exigem pagamento.

Uma mulher ucraniana de 27 anos disse ao Daily

Mail: “Eu ouvi de um amigo que cruzou para a Polónia e me disse que ela foi com um cara que disse que a levaria para Varsóvia de graça, mas quando eles chegaram lá ele pediu dinheiro. Ele foi agressivo com ela, mas ele não se machucou apenas dizendo que devia o dinheiro a ela e teria que pagá-la trabalhando para ele. Ela começou a gritar e conseguiu fugir enquanto as pessoas estavam assistindo. Estamos espalhando a palavra entre as pessoas para que tomem cuidado”. Lauren Agnew, especialista em políticas de tráfico humano da instituição de caridade CARE, disse ao site inglês: “A guerra na Ucrânia criará uma situação cada vez pior em termos de tráfico humano. Isso terá um efeito cascata na população vulnerável em toda a Europa e os refugiados correm um risco cada vez maior de exploração. É certo que, com o passar do tempo, veremos um aumento nos números causados por refugiados sendo explorados por traficantes e acabando potencialmente como profissionais do sexo, envolvidos em gangues criminosos ou trabalho forçado e escravidão doméstica”.

**** Para a investigação deste crime de tráfico de seres humanos nesta fase conturbada, não basta o recurso aos métodos tradicionais de obtenção de prova, sendo necessário que os investigadores utilizem outros mecanismos, designados de meios alternativos ou técnicas especiais de investigação criminal. É ainda necessário que os Estados cumpram todas as exigências impostas nos Tratados e, em simultâneo e aumente a sensibilização por parte da população na observação de indícios da prática deste crime.

Há hoje em dia uma maior consciência da prática destes ilícitos quer por parte dos Estados quer por parte do cidadão em geral.

É necessário que os órgãos de polícia criminal o Ministério Público e o Poder Judicial estejam atentos na investigação do crime e aplicação da Lei.

É necessário que os 193 países membros da ONU que aprovaram unanimemente os novos objetivos de desenvolvimento sustentável e integral, não esqueçam que é absolutamente necessário tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar este tipo de crimes. É necessário que os Media não cubram com o seu manto de invisibilidade aqueles que mais necessitam de proteção e de Justiça. É necessário que os Tribunais estejam atentos e tenham a sensibilidade necessária para apreciar as provas e aplicar a lei. Na parte que cabe a Portugal o empenho é constante Na parte que cabe aos Juízes o papel será sempre o de zelar pela defesa do Direito e dos Direitos.

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