Programa: “Simplificando a Economia” Ação I – Social Tema: A carga tributária no Brasil
Informações básicas; Entendimentos necessários; Fevereiro - 2016 1
TRIBUTOS NO BRASIL
O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe a expressão nos seguintes termos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Em linguagem popular, tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo as pessoas físicas e jurídicas o dever de entregar parte de seus ganhos para a manutenção e desenvolvimento do Estado, que tem a obrigação de ofertar melhor infraestrutura, saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras, à sociedade. • Tributo, Taxa, Imposto, Contribuição! Que confusão!!!!!!
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• A essência dos impostos, das taxas e das contribuições;
IMPOSTOS É a principal fonte de financiamento dos serviços públicos e podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e o consumo (IPI, ICMS). Não há uma destinação específica onde o governo deve aplicar o arrecadado.
TAXAS São valores cobrados por um serviço específico, como a taxa de coleta de lixo ou a taxa para se emitir documentos. E, diferentemente do imposto, nunca pode ser cobrada em função da capacidade financeira do contribuinte.
CONTRIBUIÇÕES Têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelos governos. Elas costumam ser cobradas quando há uma destinação específica, como o PIS e PASEP, que são direcionados a um fundo para trabalhadores de menor renda. A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi criada em 1997 para arrecadar verbas destinadas à saúde pública. Agora, o governo propõe recriar o tributo para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. 3
Existe hoje no Brasil o astronômico numero de 92 tributos. No Anexo I está à descrição de cada um e a referência da respectiva instituição. Cerca de 50% da arrecadação no Brasil é sobre o que se compra, contra 25% da média mundial. Os principais tributos sobre o consumo, a renda e o patrimônio são: PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - federal De 0,62% a 7,6% ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - estadual Alíquota varia de acordo com o produto e o estado IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - federal Alíquota varia de acordo com o produto ISS (Imposto Sobre Serviços) - municipal Incide sobre a prestação de serviços e varia de acordo com a cidade IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) - federal Incide sobre empréstimos e varia de acordo com a operação
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• A participação dos tributos nos preços dos produtos
Para esta demonstração foi escolhido os tributos que mais pesam no consumo dos brasileiros: ICMS, PIS, Cofins e IPI.
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• A participação dos tributos nos rendimentos dos brasileiros
No ano de 2015, 41,37% dos rendimentos dos brasileiros, “em média” foi destinado ao pagamento de tributos.
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• Mordida no bolso
O Brasil é um dos países do mundo que mais exige da população na cobrança de tributos, considerando a relação “dias de trabalho anual/pagamentos de tributos”.
Compare os dias trabalhados por ano só para pagar tributos em alguns países:
Brasil - 151 dias
México - 91dias
Estados Unidos – 98
Uruguai – 96 dias
dias
Chile – 94 dias
Coréia do Sul – 109 dias
Suíça – 122 dias
Irlanda – 122 dias
Argentina – 141 dias
Espanha – 131 dias
Japão – 124 dias
Canadá – 130 dias
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• A carga tributária e a qualidade dos serviços públicos Mesmo com uma das maiores cargas tributárias do mundo, o Brasil terminou 2015, como ultimo colocado no ranking dos trinta países que mais cobram tributos no mundo, considerando o nível e a qualidade dos serviços públicos, como, saúde, educação, segurança, dentre outros. O Brasil está nesta posição pelo quinto ano consecutivo. No anexo II o ranking completo. No curso temporal a carga tributária fica mais pesada para o contribuinte. No ano de 1988 ela representava 29,74% do PIB, passou para 35,86% em 2002 e atualmente está no patamar de 35,04%, conforme demonstra o anexo II. Considerando a péssima qualidade dos serviços públicos, faz-se perceptível que a arrecadação não retorna para o contribuinte em forma de obras e serviços, ou seja, os gastos do governo estão sendo utilizados de forma ineficiente. • Quanto os brasileiros pagam de tributos nos produtos?
Abaixo a carga tributária em alguns itens: PRODUTO Abajur Aço (forma bruta) Açúcar Adoçante Água Água mineral Água sanitária Álcool combustível
% TRIBUTOS 44,50 37,43 30,60 37,19 37,88 37,44 26,85 25,88
NATUREZA Equipamento doméstico Matéria prima Alimento industrializado Alimento industrializado Serviço público Bebida Produto de limpeza Combustível 8
Bacalhau importado Batata Bicicleta Biscoito Bola de futebol Brinquedos Carne bovina Café Cerveja garrafa Cigarro Conta de Luz Livro escolar Geladeira Televisor Manteiga Margarina Veículo 1.0 Veículo 2.0 Feijão Vodka Passagem aérea
43,78 11,22 45,23 37,30 46,49 39,70 23,99 16,52 55,60 80,42 48,28 15,52 38,21 44,94 33,77 35,98 37,27 39,29 24,29 81,52 22,32
Alimento industrializado Agronegócio Veículo Alimento industrializado Variedades Variedades Agronegócio Alimento industrializado Bebida Variedades Serviço público Material escolar Equipamento doméstico Eletroeletrônico Alimento industrializado Alimento industrializado Veículo Veículo Agronegócio Bebida Serviço
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ANEXO I Relação atual dos tributos cobrados no Brasil
DESCRIÇÃO Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Lei 10.893/2004 Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATA) - Lei 7.920/1989 Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN )- art. 11 da Lei 7.291/1984 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Lei 10.168/2000 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, também chamado Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992 Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT, antiga contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho, SAT) Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998 Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE Combustíveis) - Lei 10.336/2001 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE Remessas Exterior) - Lei 10.168/2000 Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais (FAAP) - Decreto 6.297/2007 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 10
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011 Contribuição Sindical Laboral Contribuição Sindical Patronal Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966 Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002 Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000 Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto sobre a Exportação (IE) Imposto sobre a Importação (II) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IRPF e IRPJ) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) Contribuição Previdenciária INSS (autônomos e empresários) Contribuição Previdenciária INSS (empregados) Contribuição Previdenciária INSS (patronal, sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta substitutiva) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004 Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13 Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo as atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981 Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Combate a Incêndios Taxa de Conservação e Limpeza Pública 11
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16 Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006 Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008 Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Lei 9.782/1999, art. 23 Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010 Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009 Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997 Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998 Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999 Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014 Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006 Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) Taxas Judiciárias Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
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ANEXO II Índice de retorno ao bem estar da sociedade
* Carga tributária sobre o PIB ** Índice – Calculado com base na relação: Carga tributária sobre o PIB/Nível de oferta de bens e serviço à sociedade * ** 1º
Austrália
27,30%
162,91
2º
Coreia do Sul
24,30%
162,79
3º
Estados Unidos
26,40%
162,33
4º
Suíça
27,10%
161,78
5º
Irlanda
28,30%
158,87
6º
Japão
29,5%
156,73
7º
Canadá
30,60%
156,48
8º
Nova Zelândia
32,10%
155,44
9º
Israel
30,50%
155,41
10º
Reino Unido
32,90%
152,99
11º
Uruguai
26,30%
151,91
12º
Eslovaquia
29,60%
151,51
13º
Espanha
32,60%
151,38
14º
Islândia
35,50%
150,25 13
15º
Alemanha
36,70%
150,23
16º
Grécia
33,50%
148,98
17º
República Tcheca
34,10%
148,97
18º
Noruega
40,80%
148,32
19º
Argentina
31,20%
147,80
20º
Eslovênia
36,80%
146,97
21º
Luxemburgo
39,30%
144,69
22º
Suécia
42,80%
141,15
23º
Áustria
42,50%
141,01
24º
França
43%
140,69
25º
Bélgica
43,20%
140,21
26º
Itália
42,60%
140,13
27º
Hungria
38,90%
139,80
28º
Dinamarca
45,20%
139,52
29º
Finlândia
44,00%
139,12
30º
Brasil
35,04%
137,94
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Dados, informações e texto de responsabilidade da Ordem dos Economistas de Santa Catarina - OESC
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Programa: “Simplificando a Economia”
Programa de responsabilidade da Ordem dos Economistas de Santa Catarina – OESC – instituído com o objetivo de repassar informações e orientações a respeito de assuntos detentores de vínculos, diretos ou indiretos, com a Ciência Econômica. O Programa “Simplificando a Economia” composto por quatro Ações, compreendendo a empresarial, a área industrial e o serviço público. Ações obedecem a especificação: Ação I – Social; Ação III – Industrial; Ação IV – Serviço Público.
é metodologicamente área Social, a área As configurações das Ação II – Empresarial;
O Programa não possui o propósito de detalhar informações técnicas/econômicas, mas sim de apresentar informações básicas sob o ponto de vista da economia, de acordo com o tema abordado nas Ações que o compreendem.
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