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O Homem e o conhecimento
© LIDEL – EDIÇÕES TÉCNICAS como um elemento de extrema importância para a condução de processos de mudança económica e reestruturação empresarial.”.
Nestes quadros, emergem duas questões importantes: Que tipo de políticas melhorarão o desempenho das empresas e dos países? O que farão os governos perante os desafios?
Relativamente a esta questão, António Monteiro Fernandes escreve que “Os fundamentos económicos e gestionários não envolvem, portanto, apenas persuasão e marketing, visando difundir ‘práticas socialmente responsáveis’. Em contrapartida, não devemos cair numa visão instrumental extrema e simplesmente afirmar que a responsabilidade social da empresa só serve para melhorar as oportunidades das empresas num contexto competitivo difícil. No entanto, deve-se notar que a atenção dada aos aspetos sociais e ambientais da atividade da empresa, num quadro de responsabilidades assumidas voluntariamente, representa não só uma ‘justificação’ económica, mas também postula uma ‘finalidade útil’ do ponto de vista da gestão da empresa, mesmo que a concretização deste objetivo seja esperada somente a médio ou longo prazo.”.
E conclui referindo que “A responsabilidade social da empresa tem, assim, um duplo interesse para o empresário: define um espaço para a livre tomada de decisões, para a manifestação do poder social do empregador e, ao mesmo tempo, identifica um novo tipo de vantagem competitiva. Por outras palavras: o controlo social da organização como instrumento de competitividade.”.
Focado na temática sobre as “relações harmoniosas da gestão do capital e do trabalho”, apresentadas nesta obra, Pedro Rebelo de Sousa começa por nos recordar que “Com uma economia largamente nacionalizada nas décadas de 1970 e 1980, o rumo das privatizações no âmbito da Administração Pública em Portugal seguiria”, com bem sugere, de modo “ingénuo e ‘atabalhoadamente’”.
E observa que “Não entendeu o legislador que Portugal, um tanto como o Japão e a Alemanha do pós-guerra, não tinha capitais, não era um target imediato para os capitais estrangeiros e, sobretudo, que haveria uma vantagem óbvia ao fortalecer os laços da economia produtiva com o sector financeiro. Infelizmente, tal aconteceu posteriormente, ou no ‘malparado dos bancos’ ou na trama de inúmeros ‘testas de ferro’ acionistas de bancos financiados pelos próprios bancos na respetiva participação e nos seus negócios, sendo que a instituição financeira acabaria indiretamente por ter uma posição indesejada e, aliás, menos recomendável à luz do enquadramento regulamentar e prudencial. Tudo aparentemente ao arrepio do supervisor/regulador.”. E tudo, como bem refere, com uma “ausência de pensamento”.
Pedro Rebelo de Sousa termina escrevendo que “A instituição da Comissão de Trabalhadores e da cogestão está longe de ser perfeita, assim como o seu respaldo legal, mas ambas são instituições democráticas importantes na diminuição da desigualdade de poder entre o empregador e o trabalhador, reduzindo a vulnerabilidade natural da relação laboral em prol do bem comum.”.