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Modelos imperfeitos ou mercados defeituosos

7O PRIMADO DA EMPRESA NA ALEMANHA – O “BEM DA EMPRESA”

© LIDEL – EDIÇÕES TÉCNICAS

O sistema alemão de governance difere significativamente do modelo angloamericano. Uma das principais diferenças entre os dois modelos é a separação organizacional da gestão e da supervisão nas sociedades anónimas. Devido a esta separação, as empresas têm dois órgãos: (i) uma Comissão Executiva57 (denominada, na Alemanha, de Conselho de Administração), que é responsável pela gestão da empresa; e (ii) um Conselho de Administração (na Alemanha, denominado de Conselho de Supervisão), que tem funções de controlo, nomeia e fixa a remuneração dos membros da Comissão Executiva e está envolvido nas decisões estratégicas. A Comissão Executiva é composta por administradores executivos, enquanto o Conselho de Administração é constituído por administradores não executivos, eleitos pelos acionistas na assembleia geral. A função de monitorização do Conselho de Administração inclui a auditoria das demonstrações financeiras, relatórios de gestão e propostas de aplicação do lucro líquido do exercício. A responsabilidade deste Conselho é também contemplada no Código Alemão de Corporate Governance para a função consultiva, que exige que o Conselho de Administração levante objeções às demonstrações financeiras se os interesses da empresa ou do acionista forem ameaçados.

A lei alemã fornece um isolamento teórico da influência exclusiva dos acionistas. O Art.o 76 da lei alemã sobre as sociedades anónimas (Aktiengesetz) atribui explicitamente à Comissão Executiva a responsabilidade de gerir a empresa. A disposição estabelecida pela doutrina de Unternehmensinteresse sugere que o interesse institucional da empresa transcende os interesses de grupos específicos. Embora a disposição tenha sido introduzida em 1937, ela reflete uma tendência na teoria política e económica alemã das décadas de 1920 e 1930. O motivo invocado para, na reforma de 1965, se deixar cair a exigência de promover o “bem da empresa” foi o facto de ser evidente que os interesses dos trabalhadores e do público tinham de ser levados em consideração. Esta doutrina continua a desempenhar um papel no Direito Corporativo alemão. Na prática,

57 As atribuições de cada órgão estão vinculadas aos regulamentos de cada empresa e às leis específicas de cada país.

8O ALINHAMENTO EUROPEU SOBRE A COGESTÃO

A Comissão Europeia tem a responsabilidade de delinear os passos no sentido de uma harmonização (ou, pelo menos, da coordenação) das políticas e da legislação que promovam a competitividade empresarial. Os legisladores nacionais, ou seja, os gover‑ nos, em consulta com os parceiros sociais, tendem a promover a inclusão e o respeito pela igualdade de tratamento entre grupos de empresas em todos os níveis dos seus sistemas nacionais de cogestão.

Embora a forma e a função específicas dos representantes dos trabalhadores difiram entre os países, existem alguns pontos comuns. Os representantes dos trabalhadores são, normalmente, os próprios trabalhadores, que assumem a tarefa de representação além das suas outras funções. Os interesses de representação dos trabalhadores são mais fortes nas questões que mais os preocupam, como despedimentos, salários e trabalho extraordinário. Quando os representantes dos trabalhadores estão presentes ao nível do Conselho de Administração, espera‑se que cumpram, geralmente, os mesmos deveres e obrigações que todos os seus outros membros, o que pode causar conflitos, com o obje‑ tivo de representarem e salvaguardarem os interesses dos trabalhadores.

OS PAÍSES NÓRDICOS (DINAMARCA, NORUEGA, SUÉCIA E FINLÂNDIA)

A evolução socioeconómica estrutural, sustentada e inclusiva em que se baseia o desenvolvimento dos países nórdicos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia – tem atraído a atenção. Fukuyama (2014) descreve o processo de construção de um Estado‑ ‑nação oferecendo como o exemplo a Dinamarca. Piketty (2014) sugere o modelo nór‑ dico como um bom exemplo de redistribuição de rendimentos. Em 2022, pelo quarto ano consecutivo, a Finlândia foi eleita o país mais feliz do mundo, à frente da Islândia, da Dinamarca, da Suíça, dos Países Baixos, da Suécia, da Alemanha e da Noruega, pelo World Hapiness Report68, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

68 Informação disponível em https://worldhappiness.report/ed/2021/, acedido a 13 de setembro de 2022.

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