Direito Fiscal Timorense

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Direito Fiscal Timorense Timorese Tax Law Rui Botica Santos Hugo Pinheiro Ferreira



Direito Fiscal Timorense Timorese Tax Law Rui Botica Santos Hugo Pinheiro Ferreira


Edição Timor Editora, Lda. Av. Mártires da Pátria – Díli Distribuição Lidel – Edições Técnicas, Lda. Rua D. Estefânia, 183, r/c Dto. – 1049-057 Lisboa Tel: +351 213 511 448 lidel@lidel.pt Projetos de Edição: edicoesple@lidel.pt www.lidel.pt Copyright © 2017 Timor Editora, Lda. ISBN edição impressa: 978-989-99788-0-5 1.ª edição impressa: abril 2017 Pré-Impressão: Carlos Mendes e Rute Pires Impressão e acabamento: Cafilesa - Soluções Gráficas, Lda. - Venda do Pinheiro Depósito Legal: 422228/17 Tradução: Mark Robertson Capa: Rute Pires Imagem de capa: beeboys - fotolia.com Todos os nossos livros passam por um rigoroso controlo de qualidade, no entanto aconselhamos a consulta periódica do nosso site (www.lidel.pt) para fazer o download de eventuais correções. Reservados todos os direitos. Esta publicação não pode ser reproduzida, nem transmitida, no todo ou em parte, por qualquer processo eletrónico, mecânico, fotocópia, digitalização, gravação, sistema de armazenamento e disponibilização de informação, sítio Web, blogue ou outros, sem prévia autorização escrita da Editora, exceto o permitido pelo CDADC, em termos de cópia privada pela AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, através do pagamento das respetivas taxas.


Timorese Tax Law

Índice / Index

Manual de Direito Fiscal Timorense – Parte Geral Manual of Timorese Tax Law – General Part Nota Introdutória

6

Introductory Note

7

Prefácio

8

Preface

9

1. Introduction

1. Introdução

36

1.1. Noção de Direito Fiscal

36

1.2. Noção de Imposto

38

1.2. The Concept of Tax

39

2. Fontes de Direito Fiscal

42

2. Sources of Tax Law

43

2.1. A Constituição

42

2.1.1. Princípios jurídico-constitucionais da tributação

44

2.1.1.1. Princípio da legalidade fiscal

44

2.1.1.2. Princípio da proibição do referendo fiscal

44

2.1.1.3. Princípio da segurança jurídica 46 2.1.1.4. Princípio da igualdade fiscal aferido pela capacidade contributiva 46

1.1. The Concept of Tax Law

37 37

2.1. The Constitution

43

2.1.1. C onstitutional law principles of taxation

45

2.1.1.1. The principle of fiscal legality 2.1.1.2. The principle of the prohibition of tax referenda 2.1.1.3. The principle of legal certainty 2.1.1.4. The principle of fiscal equality as established by taxpaying capacity

45 45 47 47

48

2.2. Double taxation treaties and the Timor Sea Treaty

49

2.3. As leis

52

2.3. The laws

53

2.4. O costume

52

2.4. Custom

53

2.5. As decisões públicas

56

2.5. Public rulings

57

2.6. A jurisprudência

58

2.6. Case law

59

2.7. A doutrina

60

2.7. Legal Doctrine

61

3. Evolução do Sistema Fiscal Timorense

62

63

4. Sistema Fiscal Timorense

3. The Development of the Timorese Tax System

64

4.1. Imposto sobre serviços

64

4.1. Service tax

65

4.1.1. Incidência

64

4.1.1. Incidence

65

4.1.1.1. Incidência pessoal

64

4.1.1.2. Incidência real

64

4.1.1.1. Personal incidence

65

4.1.2. Taxa de imposto

66

4.1.2. Tax rates

67

4.1.3. Declaração e pagamento de imposto

66

4.1.3. Declaration and payment of tax

67

4.2. Imposto seletivo de consumo

68

4.2. Selective consumption tax

69

4.2.1. Incidência

68

4.2.1. Incidence

69

4.2.1.1. Incidência pessoal

68

4.2.1.2. Incidência real

68

4.2.1.1. Personal incidence 4.2.1.2. Real incidence

69 69

4.2.2. Montante de imposto a pagar

70

4.2.3. Declaração e pagamento de imposto

72

4.2.2. Amount of tax payable

71

4.3. Imposto sobre vendas

74

4.3. Sales tax

75

4.3.1. Incidência

74

4.3.1. Incidence

75

4.3.1.1– Incidência pessoal

74

4.3.1.2. Incidência real

74

4.3.1.1. Personal incidence 4.3.1.2. Real incidence

75 75

2.2. Os acordos de dupla tributação e o Tratado do Mar de Timor

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4. The Timorese Tax System

4.1.1.2. Real incidence

4.2.3. Declaration and payment of tax

65

65

73

3


Índice / Index

Direito Fiscal Timorense

4.3.2. Isenções

74

4.3.2. Exemptions

4.3.3. Valor para fim de imposto e taxa de imposto

76

4.3.3. V alue for the purposes of the tax and tax rate

77

4.3.4. Declaração e pagamento de imposto

78

4.3.4. Declaration and payment of tax

79

4.4. Imposto sobre salários

78

4.4. Employment income tax

79

4.4.1. Incidência

78

4.4.1. Incidence

79

4.4.1.1. Incidência pessoal

78

4.4.1.2. Incidência real

80

4.4.1.1. Personal incidence 4.4.1.2. Real incidence

79 81

4.4.2. Isenções

80

4.4.2. Exemptions

81

4.4.3. Retenção na fonte: pagamento e declaração

80

4.4.4. Taxas

84

4.4.4. Tax rates

85

4.5. Imposto sobre rendimento

84

4.5. Income tax

85

4.5.1. Incidência

84

4.5.1. Incidence

85

4.5.1.1. Incidência pessoal

84

4.5.1.2. Incidência real

86

4.5.1.1. Personal incidence

85

4.5.1.2. Real incidence

87

4.5.2. Rendimento coletável

88

4.5.2. Taxable Income

89

88

4.5.2.1.1. Deduções gerais

88

4.5.2.1.2. Prejuízos

90

4.5.2.1.3. Elementos do ativo

92

4.5.2.2. Aspetos do cálculo do rendimento coletável da atividade empresarial

4.4.3. D eduction at source: payment and declaration

81

4.5.2.1. G eneral aspects of the calculation of

4.5.2.1. Aspetos gerais do cálculo do rendimento coletável

75

92

taxable income

89

4.5.2.1.1. General deductions 4.5.2.1.2. Losses 4.5.2.1.3. Asset items

89 91 93

4.5.2.2. Aspects of the calculation of the taxable income from business activities

93

4.5.2.2.1. Accounting method

93

4.5.2.2.3. D epreciation and amortisation

95

4.5.2.2.1. Método contabilístico

92

4.5.2.2.2. Existências

94

4.5.2.2.3. Amortizações

94

4.5.2.2.4. Reservas ou provisões

96

4.5.2.2.4. Dívidas incobráveis

96

4.5.2.2.5. Contratos a longo prazo

98

4.5.2.2.6. Locação financeira

98

4.5.2.2.7. Financial leasing

4.5.3. Retenções na fonte

100

4.5.3. Deductions at source

101

4.5.3.1. Retenção na fonte a título definitivo

100

4.5.3.1. Definitive deduction at source

101

4.5.3.1.1. Pagamentos de serviços 4.5.3.1.2. Prémios e ganhos de jogo 4.5.3.1.3. Pagamentos a não residentes 4.5.3.1.4. Royalties 4.5.3.1.5. Rendas

100 102 102 104 104

4.5.3.2. Retenção na fonte a título não definitivo

104

4.5.3.1.1. Payments for services 4.5.3.1.2. G aming prizes and winnings 4.5.3.1.3. P ayments to non-residents 4.5.3.1.4. Royalties 4.5.3.1.5. Rents 4.5.3.2. N on-definitive deduction at source

101 103 103 105 105 105

4.5.4. Aspetos internacionais

104

4.5.4. International aspects

105

4.5.4.1. Rendimento de fonte estrangeira 4.5.4.2. Prejuízos de fonte estrangeira 4.5.4.3. Estabelecimento estável 4.5.5. Taxa de imposto 4.5.6. Procedimento relativo ao pagamento do imposto sobre o rendimento

104 106 106 108

4.5.4.1. Foreign income 4.5.4.2. Foreign losses 4.5.4.3. Permanent establishment

105 107 107

4.5.5. Tax rates

109

5. Processo de Recurso

112

108

6. Impostos Adicionais e as Infrações Fiscais de Timor-Leste 116 6.1. Impostos adicionais e infrações fiscais

116

6.1.1. Impostos adicionais

116

4

4.5.2.2.2- Stock

4.5.2.2.4. Reserves or provisions 4.5.2.2.5. Bad Debts

95 97 97

4.5.2.2.6. Long term contracts

99 99

4.5.6. Procedure regarding the payment of income tax

109

5. Appeals

113

6. Additional taxes and tax offences in Timor-Leste

117

6.1. Additional taxes and tax offences

117

6.1.1. Additional taxes

117

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Timorese Tax Law

Índice / Index

6.1.1.1. Não entrega do formulário de imposto 6.1.1.2. Não entrega do pagamento do imposto 6.1.1.3. Declarar imposto a menos 6.1.1.4. Não organização e retenção de registos

116 118 120 120

6.1.1.1. Failure to file a tax return 6.1.1.2. Failure to pay tax 6.1.1.3. Under-declaration of tax 6.1.1.4. F ailure to organise and keep records

117 119 121 121

6.1.2. Delitos e penas

122

6.1.2. Offences and penalties

123

6.1.2.1. Não organização e retenção de registos 6.1.2.2. Impedimento ou dificultação de acesso 6.1.2.3. Omissão e informações ou fornecimento de informações falsas 6.1.2.4. Sonegação de Imposto

122 122

123 123

6.1.3. Fraude fiscal

124

6.1.2.1. F ailure to organise and keep records 6.1.2.2. R efusal or obstruction of access 6.1.2.3. C oncealment of information or provision of false information 6.1.2.4. Tax evasion 6.1.3. Tax fraud

125

6.2. Infrações fiscais aduaneiras

124

6.2. Customs offences

125

6.2.1. Noção de infração fiscal aduaneira. As coimas administrativas pecuniárias 6.2.2. Infrações fiscais aduaneiras e crimes 6.2.2.1. Princípio da tipicidade. As infrações fiscais em especial

122 124

124 126

6.2.1. The concept of customs offence. Pecuniary administrative fines 6.2.2. Customs offences and crimes

125 127

128

6.2.2.1. The principle of typicity. Customs offences in particular

129

6.2.2.1.1. Descaminho 6.2.2.1.2. Circulação Irregular de mercadorias 6.2.2.1.3. Infração no transporte de mercadorias em regime suspensivo 6.2.2.1.4. Fraude na obtenção de benefícios fiscais aduaneiros 6.2.2.1.5. Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias 6.2.2.1.6. Destruição de garantias fiscais aduaneiras 6.2.2.1.7. Frustração de créditos 6.2.2.1.8. Aquisição negligente

128 130

6.2.3. Determinação da medida das coimas 6.2.4. Sanções acessórias 6.2.5. Recursos

134 136 138

Bibliografia

142

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123 125

130 130 132 132 132 134

6.2.2.1.1. Smuggling 129 6.2.2.1.2. I llegal Movement of goods 131 6.2.2.1.3. O ffences committed during transport of goods in respect of which import charges have been suspended 131 6.2.2.1.4. Fraud in obtaining relief from customs duties 131 6.2.2.1.5. R efusal to deliver, show or produce documents and goods 133 6.2.2.1.6. D estruction of goods seized or arrested by the customs authorities 133 6.2.2.1.7. F rustration of customs liabilities 133 6.2.2.1.8. Negligent acquisition 135 6.2.3. Establishment of administrative fine levels

135

6.2.4. Ancillary penalties

137

6.2.5. Appeals

139

Bibliography

142

5


Nota Introdutória

Direito Fiscal Timorense

Nota Introdutória Os impostos representam os nervos do Estado. Cícero Este livro surge da importante necessidade de concentrar, clarificar e sintetizar num único manual as regras fundamentais do sistema fiscal timorense. Esperamos com este manual contribuir para uma maior segurança das relações entre a Administração Tributária e os contribuintes, contribuir para uma uniformização dos critérios de aplicação do Direito Tributário e contribuir para a garantia da estabilidade e coerência do panorama fiscal de Timor-Leste. Pretendemos com este manual suprir uma lacuna existente no quadro literário-jurídico e dotar o sistema tributário timorense de um meio que o fará certamente aproximar de sistemas tributários de sociedades democráticas mais desenvolvidas. O presente manual propõe apresentar e enquadrar as especificidades da lei fiscal e assim fornecer ao seu leitor uma visão abrangente do sistema fiscal timorense. Apresentamos neste manual os aspetos gerais dos principais impostos existentes em TimorLeste e a sua respetiva aplicação prática. Terminamos com o capítulo sobre os impostos adicionais e as infrações fiscais de Timor-Leste, que a nossa experiência nos tem permitido perceber que se revestem de extrema importância, quer para o contribuinte, quer para a própria Administração Tributária. Os Autores agradecem a todos aqueles que colaboraram na elaboração deste manual, através das suas sugestões e críticas valiosas, em especial à Administração Tributária de Timor-Leste, ao Professor Vasco Branco Guimarães e a toda a equipa CRA Timor, com destaque para o Dr. Luís Cortez, a Dra. Mariana Borges, o Dr. Gonçalo Neves Lestro e o Dr. Duarte Simões Carneiro.

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Timorese Tax Law

Introductory Note

Introductory Note Taxes are the sinews of the State. Cicero This book is a product of the pressing need to produce a manual that concentrates, clarifies and summarises the fundamental rules of the Timorese tax system. Our hope is that this manual will contribute to greater certainty in relations between the Tax Authorities and taxpayers, to a standardisation of the criteria governing the application of tax law and to increased stability and coherence in the Timor-Leste fiscal panorama. Our intention is that this manual will remedy an omission in the range of legal texts currently available and provide the Timorese tax system with a resource that will certainly contribute to closing the gap that separates it from the tax systems of the most advanced democratic societies. This manual seeks to portray and explain the specificities of Timorese tax law and to provide readers with an all-encompassing view of the Timorese tax system. This manual provides an account of the general aspects of the main taxes in Timor-Leste and their application in practice. The subject matter of the final chapter of the manual is additional, taxes and tax offences in Timor-Leste, which, as our experience has taught us, are of the utmost importance to both the taxpayer and the Tax Authorities. The Authors would like to thank all those who have contributed to this manual with their valuable suggestions and criticisms, particularly the Timor-Leste Tax Authorities, Professor Vasco Branco Guimarães and the entire CRA Timor team, particularly Dr. Luís Cortez, Dra. Mariana Borges, Dr. Gonçalo Neves Lestro and Dr. Duarte Simões Carneiro.

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Introdução

Direito Fiscal Timorense

1. Introdução “Nothing can be said to be certain, except death and taxes”. Escrita em 1879 por Benjamin Franklin numa carta para o seu amigo Jean-Baptiste Leroy, esta citação tornou-se conhecida um pouco por todo o mundo, sendo hoje uma das frases mais emblemáticas à escala do Direito Fiscal global. Há mais de um século, Benjamin Franklin já tinha compreendido a importância e o impacto que os impostos viriam a ter no futuro. Não imaginava ele o quanto estavam certas as suas palavras. O Direito Fiscal é, sem qualquer dúvida, o ramo do direito mais presente na vida quotidiana dos cidadãos.

1.1. Noção de Direito Fiscal Do n.º 1 do artigo 1.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste resulta que a “República Democrática de Timor-Leste é um Estado de direito democrático, soberano, independente e unitário”. Esta expressão demonstra a inserção da República timorense nas modernas democracias constitucionais ao lado de países como Portugal, França ou Alemanha59. Mas como qualquer Estado moderno, a efetiva realização da ideia concretizada no Estado de Direito está impreterivelmente dependente de um suporte financeiro60. De facto, nenhum Estado financeiramente inapto é capaz de garantir a liberdade e segurança dos cidadãos, a defesa da soberania e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais61. O Estado timorense tem, ao dia de hoje, como principal fonte de rendimento as receitas petrolíferas. Não obstante, nos últimos anos, com a produção petrolífera de Bayu-Undan a ultrapassar o seu pico em termos de níveis de produção, as receitas petrolíferas têm descido. Em contrapartida, tem­ ‑se verificado um aumento das receitas domésticas, das quais se destacam os impostos. De facto, as previsões vão no sentido de um aumento das receitas domésticas e um declínio das receitas petrolíferas nos próximos anos62. Por outras palavras, os impostos terão cada vez mais importância enquanto fonte de receita e meio de sustentabilidade financeira de Timor-Leste. Nas palavras de Casalta Nabais, “os actuais impostos são um preço: o preço que pagamos por termos a sociedade que temos (…), assente no prévio reconhecimento dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos indivíduos e suas organizações”63.

59  Vide AA.VV., Constituição Anotada República Democrática de Timor-Leste, Braga, 2011: 20. 60  Vide José Casalta Nabais, Direito Fiscal, 5ª edição, Coimbra, 2009: 128 e ss. 61  Vide AA.VV., Constituição Anotada República Democrática de Timor-Leste, , Braga, 2011: 451 e ss. 62  Vide Orçamento Geral do Estado da República Democrática de Timor-Leste – Panorama Orçamental Livro 1. 39 e ss. 63  Vide José Casalta Nabais, Direito Fiscal, 5ª edição, Coimbra, 2009: 128 e ss.

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Timorese Tax Law

Introduction

1. Introduction “‘It’s impossible to be sure of anything but Death and Taxes”. These words were written by Benjamin Franklin in 1879 in a letter to his friend Jean-Baptiste Leroy, and have become well­ ‑known all over the world and is now one of the most well-known sayings about Tax Law. More than a century ago, Benjamin Franklin had already understood the impact that taxes would have in the future. He did not imagine how true is words were. Tax Law is undoubtedly the branch of law that has most impact in our everyday lives.

1.1. The Concept of Tax Law No. 1 of article 1 of the Constitution of the Democratic Republic of Timor-Leste provides that the “Democratic Republic of Timor-Leste is a unitary, independent, sovereign and democratic state”. This phrase demonstrates that the Timorese Republic is a modern constitutional democracy alongside such countries as Portugal, France and Germany59. However, like any modern state, the practical implementation of a State based on the rule of law, is necessarily dependant on financial support60. For, no state that is financially incapable is able to ensure the liberty and safety of its citizens, the defence of its sovereignty and economic, social and cultural rights and obligations61. Petroleum revenue is currently the primary revenue source of the Timorese state. Despite the fact that petroleum production in the Bayu-Undan field has continued to increase in recent years, petroleum revenue has fallen. Domestic revenue and primarily tax revenue has increased. In fact, forecasts suggest an increase of domestic revenue and a decline in petroleum revenue in coming years62. In other words, taxes will be an increasingly important revenue source and means of financial sustainability in Timor-Leste. In the words of Casalta Nabais, “current taxes are a price: i.e. the price we pay because we have a society that is based on the prior recognition of fundamental, rights liberties and guarantees of individuals and their organisations”63.

59  Vide Pedro Carlos Bacelar Timor-Leste, page 20.

de

Vasconcelos (Coord.) e AA.VV, Constituição Anotada República Democrática de

60  Vide José Casalta Nabais, Direito Fiscal, page 128 et seq.

61  Vide Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos (Coord.) e AA.VV, Constituição Anotada República Democrática de Timor-Leste, page 451 et seq.

62  Vide Orçamento Geral do Estado da República Democrática de Timor-Leste – Panorama Orçamental Livro 1, página 39 e segs. 63  Op. cit., José Casalta Nabais, Direito Fiscal, page 128 et seq. © Timor Editora, Lda.

37


Introdução

Direito Fiscal Timorense

Foi tendo em consideração a necessidade de avultados recursos por parte do Estado e a obtenção dos mesmos junto dos cidadãos através da figura dos impostos que nasceu o Direito Fiscal64, podendo este ser caraterizado como o conjunto de normas que disciplinam as relações que se estabelecem entre o Estado e os cidadãos, por via do imposto65.

1.2. Noção de Imposto Como já vimos o Direito Fiscal é o direito dos impostos. O imposto é assim o objeto do Direito Fiscal, pelo que procuraremos aqui precisar o seu conceito, procurando distingui-lo de outras figuras próximas. O imposto é uma prestação pecuniária, coativa e unilateral, que, não apresentando conexão com qualquer contraprestação retributiva, é exigida pelo Estado com o propósito principal de cobrir a despesa pública.66 Esta noção tem presentes os três elementos essenciais que costumam ser referidos pela doutrina: elemento objetivo, elemento subjetivo e elemento teleológico. Objetivamente, o imposto é uma prestação pecuniária, coativa e unilateral. Carateriza-se como uma prestação, uma vez que integra uma relação jurídica de natureza obrigacional, através da qual uma pessoa fica adstrita à realização de uma determinada conduta perante outra. Por outro lado, é uma prestação pecuniária pois resulta dela uma obrigação de dare pecunia, ou seja, tem de ser concretizada em dinheiro ou meio equivalente. Não são assim admitidas em TimorLeste prestações em espécie, nem prestações de facere ou non facere.67 Em terceiro lugar, trata-se de uma prestação coativa pois tem por fonte a lei, configurando-se uma obrigação ex lege. Isto significa que a obrigação de imposto é alheia à vontade dos contribuintes, nascendo assim do encontro entre o pressuposto de facto do imposto e a lei. Por fim, trata-se de uma prestação unilateral, na medida em que não resulta para o contribuinte qualquer contraprestação específica a seu favor. É neste ponto que o imposto se distingue estruturalmente das taxas. As taxas, enquanto receitas tributárias,s apresentam um caráter

64  Ao conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade financeira do Estado dá-se o nome de Direito Financeiro. Este, porquanto a atividade financeira do Estado não é homogénea, estende-se por três sectores: Direito da Despesa, Direito da Administração e Direito das Receitas. O Direito Fiscal nasce no âmbito deste último setor, destacando-se a partir do Direito Tributário, segmento do Direito das Receitas relativo às receitas coativas do Estado. O Direito Fiscal surge assim como o Direito das Receitas coativas unilaterais ou impostos. Para mais informações sobre o conceito de Direito Financeiro vide A. L. Sousa Franco, Finanças Públicas e Direito Financeiro, 4.ª Edição, 2008: 97 e ss. Para mais informações sobre a posição do Direito Fiscal no âmbito do Direito Financeiro, vide José Casalta Nabais, Direito Fiscal, 5.ª Edição, Coimbra, 2009: 7 e ss.; J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 3.ª Edição, Coimbra, 2007: 65 e ss.; e Aníbal Almeida, Estudos de Direito Tributário, Coimbra, 1996: 21 e ss. 65  Vide, A. M. Cardoso Mota e Lemos Pereira, Teoria e Técnica dos Impostos, 23.ª Edição, Lisboa, 2000; J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 3.ª Edição, Coimbra, 2007: 66. 66  Vide, J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 3.ª Edição, Coimbra, 2007: 22 e ss.; José Casalta Nabais, Direito Fiscal, 5.ª Edição, Coimbra, 2009: 10 e ss.; Sérgio Vasques, Manual de Direito Fiscal, Coimbra, 2011: 181 e ss. 67  Saliente-se que, embora o cumprimento da prestação em dinheiro seja a prática generalizada dos Estados Fiscais contemporâneos, nalguns ainda se encontram impostos que são pagos em espécie. É o exemplo do imposto de produção de petróleo moçambicano, que, de acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 27/2014, de 23 de setembro, pode ser pago em espécie por opção do Estado moçambicano.

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Timorese Tax Law

Introduction

Tax Law emerged as a consequence of the State’s need for considerable resources and the obtaining thereof via the taxation of the general public64. Tax Law can be characterised as the rules governing tax relations between the State and its citizens.65

1.2. The Concept of Tax As we have seen, tax law is the law of taxation. Taxation is therefore the subject matter of tax law. We shall now seek to refine this concept and to distinguish it from other similar concepts. A tax is a unilateral compulsory pecuniary payment that is unrelated to any corresponding performance, and which is demanded by the State primarily in order to meet the cost of public expenditure.66 Legal theory normally identifies three essential aspects of this concept: i.e. the objective, subjective and teleological aspects. Objectively, tax is a pecuniary payment that is unilateral, compulsory and due. It is payment that is due because it exists within the context of an obligational legal relationship in which a person is obliged to behave in a specific way in relation to another person. Taxation also amounts to a pecuniary payment as it is a consequence of a dare pecunia obligation, i.e. it must be paid in money, or in a money equivalent. Neither payments in kind, nor payment via the performance of an act or forbearance therefrom, are permitted in Timor­ ‑Leste.67 Thirdly, a tax payment is compulsory as it is a legal obligation. This means that the obligation to pay tax is independent of taxpayers’ intentions and arises from the circumstances of fact, on which the tax is based, and the law. Finally, taxation is a unilateral payment, to the extent that the taxpayer receives no specific benefit as a consequence thereof. It is this fact that distinguishes taxes from charges. Charges

64  The legal provisions that govern the State’s financial activity is referred to as finance law. As the State’s financial activity is not homogeneous, it involves three sectors: expenditure law, administration law and revenue law. Fiscal law arises within the ambit of revenue law and is part of tax law, which is the part of revenue law that concerns the State’s coercive revenue. Fiscal law is therefore the law of unilateral coercive revenue, or taxes. For more information regarding the concept of finance law vide A. L. Sousa Franco, Finanças Públicas e Direito Financeiro, 4ª Edição, 2008, page 97 et seq. For more information regarding the position of fiscal law within the ambit of finance law, vide, José Casalta Nabais, Direito Fiscal, page 7 et seq.; J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 3rd edition, 2007, page 65 et seq.; and Aníbal Almeida, Estudos de Direito Tributário, Coimbra, 1996, page 21 et seq. 65  Vide A. M. Cardoso Mota e Lemos Pereira, Teoria e Técnica dos Impostos, 23rd Edition, 2000; J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 3rd edition, 2007, page 66.

66  Vide J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 3rd edition, 2007, page 22 et seq.; José Casalta Nabais, Direito Fiscal, 6th edition, page 10 et seq.; Sérgio Vasques, Manual de Direito Fiscal, 2011, page 181 et seq.

67  It should be noted that although payment in cash is the standard practice in contemporary Tax States, there are still some cases of taxes paid in kind. An example of this is Mozambican petroleum production tax, which, according to article 9 of Mozambican Law 12/2007, of 27th June, can be paid in kind is the Mozambican State wishes. © Timor Editora, Lda.

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Introdução

Direito Fiscal Timorense

sinalagmático, isto é, da obrigação de pagamento da taxa a que o sujeito passivo está adstrito, corresponde uma contraprestação específica68. De um ponto de vista subjetivo, os impostos são prestações devidas ao Estado e exigidos a detentores de capacidade contributiva. Como veremos, o princípio da capacidade contributiva é uma das bases fundamentais do sistema fiscal timorense, dotando este da justiça fiscal que constitui o suporte dos Estados fiscais de direito. Por fim, de um ponto de vista finalista, o imposto é exigido como o propósito de cobrir a despesa pública, ou seja, o Estado, através do imposto angaria a receita necessária para realizar as suas funções. Saliente-se que o imposto não tem de ter necessariamente uma finalidade financeira ou fiscal. De facto, não existem impedimentos constitucionais que vedem a possibilidade do Estado Timorense utilizar os impostos com fins extrafiscais, como sejam impostos com o propósito de modelar comportamentos e de orientação social.

68  S egundo Alberto Xavier, taxas são receitas tributárias que têm “carácter sinalagmático, não unilateral, o qual por seu turno deriva funcionalmente da natureza do facto constitutivo das obrigações em que se traduzem e que consiste ou na prestação de uma atividade pública ou, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à atividade dos particulares”. Vide, Alberto Xavier, Manual de Direito Fiscal, I, Lisboa, 1981: 42. Para um estudo mais aprofundado da diferença entre taxa e imposto vide, J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 3.ª Edição, Coimbra, 2007: 30 e ss.; e Sérgio Vasques, Manual de Direito Fiscal, Coimbra, 2011: 211 e ss.

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Timorese Tax Law

Introduction

are bilateral fiscal revenue, i.e. the obligation to pay the charge is linked to a specific act of counter-performance68. From a subjective point of view, taxes are payments due to the State that are required of persons with taxpaying capacity. As we shall see, the principle of taxpaying capacity is one of the fundamental bases of the Timorese tax system, which provides it with the fiscal justice that is the basis of Fiscal States governed by the rule of law. Finally, and so far as objectives are concerned, tax is levied in order to meet public expenditure, i.e., the State obtains the revenue necessary in order to perform its role, by raising taxes. It should be noted that tax need not necessarily have a financial, or fiscal, objective. In fact, there is no constitution impediment to the Timorese State using taxation for extra-fiscal purposes, e.g. in order to shape conduct and for the purposes of social engineering.

68  According to Alberto Xavier, charges are fiscal revenue which is “synallagmatic, non-unilateral, and arises functionally from the nature of the obligations to which it gives rise and which consists of the provision of a public activity, the use of state-owned assets, or in the removal of a legal limit on private activities”. Vide Alberto Xavier, Manual de Direito Fiscal, I, 1981, page 42. For a more detailed study of the difference between a charge and a tax vide J. L. Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 2007, page 30 et seq. and Sérgio Vasques, Manual de Direito Fiscal, 2012, page 211 et seq. © Timor Editora, Lda.

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Direito Fiscal Timorense

Timorese Tax Law

Este livro, bilingue, publicado em português e inglês, surge da importante necessidade de concentrar, clarificar e sintetizar num único manual as regras fundamentais do sistema fiscal timorense. Pretende-se, desta forma, contribuir para uma maior segurança das relações entre a Administração Tributária e os contribuintes, para uma uniformização dos critérios de aplicação do direito tributário e para a garantia da estabilidade e coerência do panorama fiscal de Timor-Leste. Este manual pretende ainda suprir uma lacuna existente no quadro literário-jurídico e dotar o sistema tributário timorense de um meio que o fará certamente aproximar-se de sistemas tributários de sociedades democráticas mais desenvolvidas. Propõe-se a apresentação e o enquadramento das especificidades da lei fiscal e, deste modo, fornecer ao seu leitor uma visão abrangente do sistema fiscal timorense. São aqui apresentados os aspetos gerais dos principais impostos existentes em Timor-Leste e a sua respetiva aplicação prática. Foi ainda incluído um capítulo final sobre os impostos adicionais e as infrações fiscais de Timor-Leste, que se revestem de extrema importância, quer para o contribuinte, quer para a própria Administração Tributária.

TIM O R

ISBN 978-989-99788-0-5

www.lidel.pt

e d i t o r a

This bilingual book (Portuguese and English) is a product of the pressing need to produce a manual that concentrates, clarifies and summarises the fundamental rules of the Timorese tax system. Our hope is that this manual will contribute to greater certainty in relations between the Tax Authorities and taxpayers, to a standardisation of the criteria governing the application of tax law and to increased stability and coherence in the East Timor fiscal panorama. Our intention is that this manual will remedy an omission in the range of legal texts currently available and provide the Timorese tax system with a resource that will certainly contribute to closing the gap that separates it from the tax systems of the most advanced democratic societies. This manual seeks to portray and explain the specificities of Timorese tax law and to provide readers with an all-encompassing view of the Timorese tax system. This manual provides an account of the general aspects of the main taxes in East Timor and their application in practice. The subject matter of the final chapter of the manual is additional, taxes and tax offences in East Timor, which, as our experience has taught us, are of the utmost importance to both the taxpayer and the Tax Authorities.


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