MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
REVISTA (EN)CINE DIREITO
Minority Report Direitos e Novas Tecnologias AS NOVAS TECNOLOGIAS E SUA INFLUÊNCIA NA VIDA, NA SOCIEDADE E NO DIREITO.
É uma narrativa que segue o tom distópico e crítico, posando como um relato nevrálgico da pós-modernidade e da crença (falsa) de que os avanços da ciência necessariamente ocasionarão o impulsionamento social.
ED.
07
MAIO
2019
|
(EN)CINE
REVISTA (EN)CINE DIREITO Reitora Conselho Editorial Ângela Maria Paiva Cruz Professores Efetivos Vice-reitor José Daniel Diniz Melo Prof. Dr. André Melo Gomes Pereira Reitora de Extensão Maria de Fátima Freire de Melo Prof. Dr. Carlos Francisco do Nascimento Ximenes Prof. Dr. Dimitre Braga Soares de Carvalhos Prof. Dr. Elias Jacob de Menezes Neto Editor científico Prof. Dr. Oswaldo Pereira de Lima Prof. Dr. Fabrício Germano Alves Junior Prof. Dr. Marcus Vinicius Pereira Junior Editora Executiva Luana Cristina da Silva Dantas Prof. Mário Trajano da Silva Junior Prof. Dr. Orione Dantas de Medeiros Comissão Executiva Carla Daiane Medeiros de Oliveira Prof. Dr Oswaldo Pereira de Lima Junior Gabriela Sousa de Medeiros Prof. Dr. Rodrigo Costa Ferreira Luana Cristina da Silva Dantas Maiara Araújo de Figueirêdo Prof. Dr. Rogério de Araújo Lima Matheus Mazukyewsky Professores Substitutos Vinicius Pereira de Medeiros Prof. Luiz Mesquita de Almeida Neto Saulo de Medeiros Torres
Revista (EN)CINE DIREITO
encinedireito.blogspot.com.br @encinedireito encinedireito@gmail.com
DIREITO
ED.
07
70
OTIERID
ENIC)NE(
|
9102
OIAM
Uma produção do curso de Direito de Caicó - Ceres da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Rua Joaquim Gregório, s/n Penedo, Caicó/RN CEP: 59.300-000 (84) 3342-2238
.DE
REVISTA (EN)CINE DIREITO
PARA O LEITOR
maio, 2019.
O ser humano esteve sempre a contar (produzir) histórias. A condensar o vago no preciso (inventivo) da palavra.
Tal fato coloca-se como uma necessidade humana. Longevo produto da cultura. É-nos, pois, inato-inerente “urdir”, criar e exeperenciar narrativas. Dos grandes enredos com nascente na antiga tradição oral à invenção da escrita e desenvolvimento dos múltiplos gêneros literários-artísticos, o ser humano “busca” a experiência simbólica da ficção – entre outros fatores - por sua aproximação com a realidade sensível. Nessa senda, a linguagem (experiência) cinematográfica produz sentidos e significados ao ser humano. Fico a devanear sobre o que sentiram as pessoas, no viver caudaloso do sec. XIX, quando enfim se foi possível gravar a imagem e surgiu o cinema. Nas salas escuras das primeiras projeções eis o produto imediato da narrativa fílmica: o espanto diante da realidade inventada. Platão afirmava que o conhecimento e a arte nascem do espanto. O espanto é a experiência “do que é, tal como é” provocanos a pensar – e repensar – uma realidade. Nesse passo é o que o projeto de extensão (EN)CINE DIREITO intenta uma dialética entre o Cinema e o Direito. Buscando, a partir de uma metodologia zetética, ampliar o conhecimento da ciência jurídica. Multiplicar os “espantos”. Não somente da práxis vive o bom jurista. O Direito deve caminhar pari passu com as manifestações artísticas do ser humano.
A linguagem fílmica, como também a literária e assim por diante, carregam denso conhecimento “da vida”. Educam a sensibilidade humana porque portam e ecoam, in situ, uma voz para além da nossa. Coloca-nos em contato - mesmo que incorpóreo – com diferentes realidades ou versões de uma realidade antes imutável e habitual. Em um contexto saturado em que há uma tendência generalizada de se converter o direito em mera técnica de aplicar leis – ou de relativizá-lo em suas conquistas e fundamentos mais relevantes – um projeto que se propõe a multiplicar as formas de “ver e experenciar” o Direito Justo surge como catalisador de um processo constante de sensibilidade, reflexão crítica e científica e de defesa dos alicerces fundantes e indispensáveis às práticas jurídicas.
- Luana Cristina da Silva Dantas (discente do curso de Direito). - Equipe “(EN)CINE DIREITO”
BREVIÁRIOS
10
DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS 10
11
ROAD BLUES – O HUMANO E SUA SIMPLIFICAÇÃO TECNOLÓGICA 11 FRAMES DA PELÍCULA 18
18
TEMPUS ET CRIMEN 22
DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS EM MINORITY REPORT: ALGUMAS IMPRESSÕES 26
22
NARRATIVA FÍLMICA 30
ESTÉTICA JURÍDICA EM "MINORITY REPORT 32
ANÁLISE FÍLMICA: "MINORITY REPORT" 36
ECOS DO FILME 40
32
CRÔNICAS DE UMA EQUIPE: MOMENTO (EN)CINE 46 TOP LIST 50
ª SESSÃO 52
2
ESTANTE DE LIVROS:
28
44
INDICAÇÕES DE LEITURA 53 MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
EDITORIAL
11
ROAD BLUES – O HUMANO ESUA SIMPLIFICAÇÃO TECNOLÓGICA
46 53
2ª SESSÃO
53
CRÔNICAS DE UMA EQUIPE: MOMENTO (EN)CINE
ESTANTE LIVROS: INDICAÇÕES LEITURA
DE DE
MINORITY REPORT
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
A ciência roubou muitos milagres. Extraído do filme “Minority Report”, direção de Steven Spielberg, 2002.
07
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
INORITY REPORT Direito e Novas Tecnologias Por Oswaldo Pereira de Lima Junior Doutor em Direito e professor Adjunto II do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Coordenador do Projeto de Extensão (En)Cine Direito.
(EN)CINE DIREITO
| 10
MAIO, 2019.
ROAD BLUES O HUMANO E SUA SIMPLIFICAÇÃO TECNOLÓGICA O no
Filme
“Minority
Brasil
direção como
em
Report”,
2002,
de
Cruise
conta
Steven
personagem
lançado com
Spielberg principal,
encarnando
John
a e,
Tom
Anderton,
das
pessoas,
agir
instantes
ser
consumado.
para
o
crença
agentes
dotadas
mesmo(!!) mesmo prender Uma
– de
os
a
crimes
sua
“futuros”
unidade
“pré-crime”, com
prever
e,
–
isso antes
perpetração, delinquentes.
autodenominada
que
ajuda
de
de
se
de
especializara,
paranormais,
na
“arte” de antecipar os movimentos
(EN)CINE DIREITO
| 11
antes A
de
conseguir
de
um
crime
premissa
é
deveras interessante e não apenas
o detetive-chefe de uma equipe de encarregados
aponto
pois,
Direito, de
que
de
tem
as
terreno
pessoas
também
no
cyberpunk. caracteriza-se,
O
tocando,
religioso. numa
melhor
a
são
metafísico
constrói-se
científica
mesmo
livre-arbítrio,
logicamente, película
afeta
e, A
ficção estilo
cyberpunk
segundo
André
Lemos (2004) como gênero literário
MAIO, 2019.
MAIO
que
contrapõe
2019
altas
|
(EN)CINE
DIREITO
tecnologias
e
ED.
o
07
caos
urbano, expondo as mazelas da tecnologia na vida
das
pessoas
mostrando
que
e,
o
em
avanço
muitos
casos,
tecnológico
não
necessariamente vem acompanhado de maior qualidade de vida.
É uma narrativa que segue o tom distópico e crítico, da
posando
como
pós-modernidade
que
os
avanços
ocasionarão ainda
e
severa
o
da
crença
ciência
no
meu
censura à
propósito
moral
pode do
(falsa)
e
ser
de
social.
pessoal,
projeto
mostrando-nos
perpetuação
nevrálgico
necessariamente
sentir
ao
alheio
metafísicos,
relato
impulsionamento
agora
positivista,
sem
da
e
um
aos
uma
filosófico temas
como
o
É,
a
ditos
técnica
instrumental
alheamento
de
social,
do
controle sobre os indivíduos, da manipulação de ideias e do descompromisso com o projeto de
florescimento
invariavelmente
pessoal
e
acompanha
coletivo
as
que
concepções
de moral e justiça de um povo.
A
técnica,
em
si,
não
é
boa
ou
má.
Não
se
mostra moralmente avançada ou primitiva ou,
nem
mesmo,
teleológica imperativo Kant,
eis
se
seguir
hipotético, que
resultados. esses
e
imoral.
sua
Agora,
resultados;
beneficia
os
lindes
como
função o
a
que
o
é
se
forma
deles;
Parece
nos
como
modo
de
a
pelo
um
ensinava
atingir
pode
ser
certos
fazer
com
sociedade qual
são
distribuídos ou disponibilizados, bem como as finalidades
últimas
que
se
preordenam
sobre
essa técnica é que podem estar impregnadas de sentido ético.
(EN)CINE DIREITO
| 12
MAIO, 2019.
Colocada diretos,
a
ideia
quer-se
em
dizer
termos que
o
mais
avanço
técnico não necessariamente motiva o
avanço
progressão sociedade
civilizacional.
moral
da
pode,
é
A
pessoa
e
verdade,
da
colher
algum benefício das facilidades que a
tecnologia
entrega,
mas
“pessoa”
o
muito
agente
mais
vergada
humana,
o
lhes
desenvolvimento
como
depende crítica
inegavelmente
da
e
moral
capacidade
sobre
planeta
da
a
espécie
seus
demais
coabitantes do que sobre o domínio técnico
da
morte.
natureza,
Timothy
da
vida
Snyder
ou
da
(2019),
professor de História de Yale e autor de
várias
obras
a
sociedade
contundentes e
temas
sobre
como
o
autoritarismo, fascismo e a crise da democracia,
alerta-nos
existência
de
uma
inevitabilidade capitalista,
que,
da
a
política em
agindo
evolução
para
sua
versão
como
técnica
da
se e
a das
condições econômicas fosse, de per se,
garantir
moral as
e
o
social,
vontades
vicioso
aperfeiçoamento
procura
dentro
de
do
que
acontecer.
Para
pensar
mundo
perniciosamente que a
se
refletir
condição
existem
e
e
do
não,
rumos,
a
nem
os
se
têm
de
de
fazer não
há
sociedade
as
ideias
força da
ante
à
técnica
seguir
naturalmente
e
não
queiramos
deixarmos
trarão
para
modo
progressista que,
à
está
política, a
círculo
ante
e
sobre
mercado se
um
esse
humana,
capacidade
de
apatia
inevitabilidade
o
apascentar
ou
Não
poderia
haver
erro
maior.
Não
há melhor e mais perigosa forma de alienação que de
individual
abrirmos pensar
agindo
mãos
e
de
como
arbítrio,
as
longe
tivéssemos
coisas,
do
livre-
presos
num
escravizado
inevitáveis.
por
Anuindo
ético,
capacidade
de
movimentos
abre-se
de
reais
mão
o
da
crítico,
ideias
para
a
sem
pensamento
geração
tais
para
anódica,
compromisso
do
capacidade
mudar
tecnologia
da
coletiva
da
se,
servo-arbítrio forças
e
e
de
progresso,
em prol de uma aposta na ilusão de que
aqueles
que
aquelas
por
si
“agires”
de
sempre,
“técnicas”,
mesmas
as
de
corrigirão
distorções
de
justiça e de ética que as sociedades contemporâneas pois,
nem
enfrentam.
preciso
entrar
Não
na
é,
esfera
da técnica jurídica para perceber o problema decisão
de
se
tentar
pessoal.
constituiu
fora
O
dessa
antecipar
Direito
não
premissa,
a se
vale
apontar. Nossa Constituição Federal foi
prolixa
em
protetivas
exemplos
aos
de
chamados
esferas direitos
fundamentais da pessoa, garantindo aos
indivíduos
liberdade permita opressão
de viver de
uma
esfera
atuação
que
sem um
a
Estado
de lhes
completa vigilante,
que busca antecipar acontecimentos e
remediar
doença democracia
se
o
doente
antes
manifestar. não
se
da Na
pune
o
pensamento, base liberal iluminista, sendo livre a sua manifestação.
seus
consigo
o progresso.
(EN)CINE DIREITO
| 13
MAIO, 2019.
Pune-se agir,
o
agir,
apenas
o
compreendido engloba
e
a
não
agir
é
qualquer
culposo,
ora
aquele
que
como vontade
manifestada
(dolo) e a vontade não querida, mas contaminada agente
pelo
descuido
(imprudência,
negligência).
A
do
imperícia
cogitação
e
delitiva
está sempre na esfera do “poder vir a
ser”,
pensamento
puro
do
agente
que, como se disse, é livre. A própria legitimação
do
depende destarte,
do da
livremente desistir
Estado
em
livre-arbítrio
capacidade
e
da
punir
de
e,
pensar
de
poder
agir
(ou
ação)
em
direção
à
mácula a um direito, pessoa ou bem juridicamente
tutelado.
É
premissa
A
fecundidade
podemos esferas
discutir,
no
alçam-no
de
temas em
variadas
pensamento
às
raias
de
que
humano,
obra
prima
para o Direito e a Justiça. Traz, já no título, sutileza para pensarmos que
sua
tradução
“Relatório
literal
Minoritário”
ou,
é em
termos mais precisos, “desvios do padrão”, nos
que
sempre
modelos
acontecem
preditivos
e
que,
para não desmontarem o sistema, precisam
ser
escondidos.
suprimidos
Imaginar
o
ou
futuro
é
lidar com dados.
insuperável do devido processo legal (due
processo
pétrea
of
law),
prelecionada
garantia junto
à
presunção de inocência.
Imaginar
tantos
problemas
nunca
será
apenas o arranjo, ou rearranjo, de
não
evocar
humano
dados. Há de se pensar o humano
“Minority Report” é uma grande obra por
o
que
apenas
sobretudo
na
na
técnica,
riqueza
mas
complexa
de ser que edifica diuturnamente.
ainda são do nosso tempo.
(EN)CINE DIREITO
| 14
MAIO, 2019.
MAIO
Usando
as
palavras
de
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
Lucien
Sève (1994, pp. 39-40), somos um mistério: “Conceito inconcebível,
a
pessoa
afronta, aparentemente, quem quer pensá-la com aquilo que os
filósofos
aporia,
isto
razão”.
é,
um
é
o
estar
um
“Parece
ter
demonstração.
que
sempre
E
termina;
Ainda
pensarmos
é
saber
teorema
(LEGIÃO
1985).
o
preparado
imponderável,
fim”
da
sobre
que
tem
uma
impasse
Refletir
humano para
chamam
sem
parece Mas
não
URBANA,
mais que,
se como
apontamos no começo, certas atitudes quem
do
Estado,
controla
estatal, real
o
podem
que
grupos somente a
mantendo-se
Nisso
importante
Snyder
pista
para
as
ao
dá
alertar-
técnicas
de pela
inevitabilidade passo,
no
nos
alheamento que,
próximo
pavimentarão
estrutura
para
eternidade
e
a a
sociedades
da
criação
de
governos
que
enfrentam
criam
suas
(pseudo)crises outra
a
política
e
fascistas
uma
a
minar
democracia,
nos
aparato
de
pretendem
poder.
de
esconder
intenção
oligárquicos
ou
e
próprias
(mas
história,
essa para
é um
outro filme...
Referências Bibliográficas LEGIÃO URBANA. Teorema. Legião Urbana. Brasília, EMI, 1985. LEMOS,
André.
Ficção
científica
cyberpunk:
o
imaginário
da
cibercultura. Conexão – Comunicação e Cultura (UCS). Caxias do Sul,
v.
3,
n.
6,
p.
9-16,
2004.
Disponível
em:
<http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conexao/article/view /71>. Acesso em: 13 out. 2019. SÈVE, Lucien. Para uma crítica da razão bioética. Lisboa: Instituto Piaget, 1994. SNYDER, autoritária
Timothy. nas
Na
contramão
democracias
da
liberdade:
contemporâneas.
a São
guinada Paulo:
Companhia das Letras, 2019.
(EN)CINE DIREITO
| 15
MAIO, 2019.
07
Querem saber a história abreviada toda
a
de
nossa
quase miséria?
Ei-la: havia um homem natural.
No
âmago
desse
homem,
entretanto, introduzindo artificial,
foi um e
ser ele
desencadeou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga...
- Diderot (1773)
(EN)CINE DIREITO
| 16
15
MAIO, 2019.
MAIO
(EN)CINE DIREITO
| Â 17
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
MAIO, 2019.
07
FRAMES DA PELÍCULA:
"MINORITY REPORT" Por Luana Cristina da Silva Dantas -
Discente
do
curso
de
Direito
–
UFRN
(CERES).
Bolsista-
voluntária do Projeto de Extensão (En)Cine Direito".
Sometimes see
the
in
light
order you
to
have
to risk the dark.
(Diálogo
de
com
criadora
a
Andreton do
sistema Precog).
“Minority
Report”
(2002),
distópico-futurista Steven
Spielberg,
entre
os
2048
e
anos
Tom
Cruise)
inovador então
dirigido é
coordena
designado
(personagem
um
por
projeto
“Pré-crime”, fase
no
com de
de
Anderton
interpretada
experimentação,
cargo
ambientado
John
em
Columbia,
por
(próximos?)
2054.
(personagem
filme
de
distrito
direção Lamar
de
geral
a
Burgess
interpretada
por
Max Von Sydow).
O projeto consiste em um aparato para prevenção de homicídios em que de
é
oferecido
premonições
supermáquina
(a)
um e
conjunto (b)
uma
tecnológico-
computacional.
(EN)CINE DIREITO
| 18
MAIO, 2019.
Nessa
senda,
três
(dois
homens
e
denominados
irmãos uma
gêmeos
mulher)
“Precogs”,
–
que
A
função
concretizada
encarceramento dos
crimes
resulta
dos
no
“autores”
precatados
e
com
nasceram com a qualidade-poder
sanções de tolhimento corporal e
de
cerebral
antever
como
a
Eles
o
futuro,
“energia”
surgem
são
da
usados
máquina.
acoplados
ao
maquinário como se fossem parte do
seu
organismo,
Corpos
seu
consciências
benefício
e
auxílio
coletividade.
Aqui
não
em
Saliente-se,
que
o
três
primeiro
com
tal
lógica
moderno-tecnológicos
em
consciência
liberdade
nada
de
não
pessoas,
da
uma
os
lhe
são
passo,
outro
demostra-se
que
nem
gêmeos-videntes
aquiescem com as premonições e os
fatos
profetizados.
os
irmãos
Ocorrendo
isso,
em
maioria
de
de
sistema
implementado
na
crime
sociedade
meramente
nesse
em
pesa
enxerga
mas
que
de Precogs. Ao longo da narrativa
mas,
Especialmente
irmãos
que
o
sacrifício
são
o
sempre
tempos
vontades
fato interessante: o número ímpar
reside
película,
utilitarista.
suas
da
crítica
surge
que
imputadas.
fílmica,
desconforto
e
aprisionadas)
locus naturalis precípuo da lastra
inegavelmente,
vista
coração...
funcionalizados
da
(haja
decidem
votos.
trabalha
qualquer
por
Todavia, no
para
o
Pré-
impedir
sindicabilidade
ou
como
lembrança dos votos discordantes
como
–
“meios”.
motivo
em
pelo
prol
programa.
qual
são
deletados
da
manutenção
Daí
exsurge
o
do
título
“Minority Report”.
Assim, detecta-se mais uma falha do
sistema
criado
de
pela
possibilidade futuro. As três pessoas - deus ex machina –
enviam,
certo
telepaticamente,
tempo
premonições liame
sobre
temporal
suficiente de
de
para
policiais
tempo,
evitar
atividade pois,
dos
em
antecedência, homicídios. oferecido
que
uma
consiga, o
com
futuro
em
converter
é
equipe hábil
ofensor.
Precogs
O
de
Alterável. o
consuma
de
o
ficcional:
que
o
a do
método
ofereça
alto
acertamento
e
futuro
Variável. “futuro o
pretérita
mudança
utilizado
segurança,
que
peça
Ainda
científico grau
cognição
ato.
é
mutável.
Pode
ocorrer
opressor” Seria
mais
não uma
consequência relativisável?
A
consiste, dados
cerebrais para dados audiovisuais registrados
em
computadores
na
sede do Pré-crime.
(EN)CINE DIREITO
| 19
MAIO, 2019.
A
lei
penal,
ultima
ordenamento consoante
dicit,
non
jurídico,
o
inocência,
ratio
princípio
"ei qui
nosso
vaticina da
incumbit negat"
do
que,
presunção
de
probatio,
(Digesta
qui
Iustiniani,
22.3.2). Também na nossa Constituição, "LVII
-
ninguém
culpado
até
sentença
o
será
trânsito
penal
considerado
em
julgado
condenatória"
de
(Art.
5,
inc. LVII da Constituição Federal de 88).
Sem
provas,
imputação
pois,
não
penal,
contundente, Restando
a
há
crime.
prova
conclusiva,
dúvidas
Para
deve
a
ser
convincente.
acerca
de
sua
veracidade incide-se o preclaro in dubio pro reo, id est, na dúvida, decide-se em favor do réu imperativamente.
Nesse cenário, no caminhar da trama em comento,
John
informação consumará esse
mais
Pré-crime
um
homicídio
mesmo quem
Anderton
e
inicia
investigações
de e
acerca
de
por
foge
do
se que
A
ele.
forjada
por
virtude
de
reconhecer
cometerá
uma
a
que
perpetrado
nem
contra
violência,
recebe
Precogs
será
sem
“ofendido” de
dos
crime
Aturdido,
Anderton
da
o
ato
sede
odisseia que
o
tentava
aparência
de
incriticável. embora
incriminação
Lamar
deu-se
em
sua
avidez
em
um
sistema
de
implementar
do
acredita
de
incólume, Anderton,
tenha
sido
seu
muito pupilo,
anteriormente havia observado
ser uma errônea e injusta imputação.
falhas
no
sistema
um
tumulto que seria a fuga de Anderton da
do
“ordem
de perfeição do Pré-crime. No
diretor
e
delegado Danny
Lamar,
império da
Witwer
preocupado
da
lei”,
Secretaria
com
encarrega de
(interpretado
o
Justiça,
por
Colin
diretor
findar
em
da
Witwer, porém, acaba por envolver-se na
fatos
do
busca
final,
sendo
havia
jurisdicionados
de
descobrem
investigar
Anderton que
e
o
caso.
ambos,
Lamar
ao
quem
Danny
reais
elaborado e forjado o fado homicida de
projeto
Anderton.
engavetado.
(EN)CINE DIREITO
| 20
manter
a
aura
a
desvirtuação dos “criadores do a
para
idealização
película,
Pré-crime”,
Farrell)
na
tornou-se
o
O
incômodo
e
corrupção poder,
revelada do
acaba
dos
acaba aos
sistema.
O
sendo
MAIO, 2019.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
película,
reflexões para
são
Os
justificam perda
os
de ser
social
ficam,
Direito,
várias!
pode
as
que
o
um
se
ED.
07
O T I E R I D
E N I C ) N E (
Da
DIREITO
O que os jurisdicionados podem fazer, frente aos órgãos
do
Estado,
quando
dão-se
contra
uma
“verdade de fatos instituída”, mas inverossímil?
fins
meios?
A
A
narrativa
liberdade
apertada
benefício
insegurança
operada
cinematográfica
síntese,
que
pública,
nos
a
mostra,
solução
litígios
e
para
em
para os
a
crimes
em
contra a vida, oferecida por meio da oblação da
contrapartida ao ganho
liberdade, da privacidade e de um sistema fixado
de
na cognição pretérita e intuição futurológica dos
segurança?
Até
que
fronteira pode o Estado
videntes
estabelecer
nosso
um
projeto
converte
processo
seu
legal.
escopo
e
subverte
Cuida-se
de
todo
o
penalização
massivo de propaganda
da potência criminosa e da minoração dos nossos
para
princípios
aprovação
contraditórios
de
sistemas
ética
e
regras
utilitarista.
O
conto
da
em
favor
política
utópica
lei
cor perene de distopia) instiga-nos a pensar se o
brasileiro)
simples rigor repressivo ou decremento dos nossos
anticrime Isso,
de
per
publicidade massiva não
é
e
se,
(uma
política
alienante)
um
acerco
já da
caminhos-meios suficientes
para
e
garantias
lidar
com
a
película
(e
de
tal
de
na
uma
segurança
projeto
retratada
de
de segurança? (Vide um de
pública
jurídicas
processuais prática
de
sua
são
delitos.
Não são. Repito: Não são. É o que aprendemos.
liberdade?
(EN)CINE DIREITO
| 21
MAIO, 2019.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
(EN)CINE DIREITO
ED. 07
TEMPUS ET CRIMEN Por Matheus Mazukyewsky - Discente do curso de Direito – UFRN (CERES). Bolsista-voluntário do Projeto de Extensão (En)Cine Direito" e participante
ª
da
17
mesa
do
projeto
de
Extensão
que
discutiu
a
película
"Minority
Report".
Minority
Report
realidade onde
3
aborda
distópica
jovens
uma
futurística
sofreram
mutações
moradores em
um
que
bem
lembranças
tantas
de e
família,
valor
estão
cheio
familiar.
Ter
não
de
arrancadas mas também sofrer um
sua
o
futuro.
capacidade
confinados serem de
e
eles
como
previsão
questões
jurídicas.
Até
interesse
da
crimes.
que
primeiras
para
instrumentos
de
aqui
à
foram
adormecidos
usados
justamente
Devido
É
surgem
que
as
ataque
suas
de
que lhes conferiram a capacidade visualizar
só
vezes
à
carga
atrelados lugar
no
à
mundo
violação
que
da
desapropriação
é
valor
do
bem
consideração
os
mas
| 22
lar
e
acaba
sendo
uma
não
entra
na
ponto
o
pode ser um paralelo distante mas
deve
se
que
mensurar
aponta
crise
o
instituto
executado
não
leva
sentimentos
e
danos psicológicos gerados nos
(EN)CINE DIREITO
de
como
com uma indenização que mensura o
noção
e
coletividade
brasileira
sentimentos
equação do Estado. E se entrasse,
de
tais
para
futura,
beneficiar realidade
de
sociais
sobrepor sobre particular?
Na
sua
lembranças
a
males
uma
na
direitos
ser
Esse
possível
qual
sociedade
os
poderão
valores?
ou
para livrá-la
individuais
simplesmente
usurpados.
em os
O
outro
viés
jurídico
em
pauta
nessa primeira análise seria a con-
MAIO, 2019.
denação ainda
do da
criminosa.
No
nosso
não
banalização
Estado
ocorre,
brasileiro
a
dos
como
não
do
e
mas
de
com
crime
no
instrumentos punitiva
como
tipo
essa
crescente
medida
ressocializadora,
ou
intenção
sistema
atual
interpretação penais
possível,
própria
condenação a
crime
e
medida punir
intenção
qualquer
não
é
uma
realidade absurda de se pensar. E se,
como
tempo
determinou
for
relativo?
consigamos
um
juri
hipotéticas cometeu diante
Como alguém
de
o
da
pensado
antes
de
um
que
quando
quer
acontecer? a
réu
Como de
não
um
não
reagir crime
sabemos
cometer
um
que
crime?
tenhamos
certeza
de
que
ele
realmente
desistiu?
Será
que
algo
não
feito
teria
desistir
até
que
caso
não
fosse impedido? O que justifica tal intervenção? livre?
Deixa-se
Corre-se
o
a
pessoa
risco?
Nesse
sentido Minority Report abarca, em uma
situação
futurística,
dramas
contemporâneos.
Seguindo
a
narrativa
do
filme,
vemos a transformação do Policial em
possível
criminoso,
tendo
ele
mesmo descoberto ser o próximo a cometer reação
um frente
assassinato. a
Sua
possibilidade
impensável de cometer um crime é completamente ao
que
momento
ele suas
radicalmente.
diferente defende. atitudes
avessa Por
um
mudam
7
| 23
cenas
consumado?
Interditamos tal pessoa para
(EN)CINE DIREITO
dia
crime
reagiria
narrativa
agir
um
o
crime?
mas
se
o
psicológica
(en)cine direito
Como
E
ver
acontecendo
Einstein,
avaliação
MAIO, 2019.
Se
por
um
condenava ações
lado
ele
irrefutavelmente
futuras
prendia,
antes
por
daqueles
outro
ele
a
as
quem
começa
a
futuro
diferente,
chamado (minority
toda
e
sistema,
sistema
a
desconfiar
do
qual
faz
do
próprio
parte.
John
uma
e
uma
sistema
frenética,
descobrir sistema
uma
o
que
realidade
totalmente
diferente
a
Tais
viriam
minoritário casos
a
trama
era
eram
demonstrar
por
envolvendo
trás
do
assassinato
ocultado, condenação de inocente
Anderton (Tom Cruise) inicia então fuga
e
que
relato
report).
abafados
compreender o drama do acusado passa
de
o
revelaria
a
imprecisão
criado
para
do
prevenir
do
mortes. É aqui que encontramos o
da
drama da corrupção.
que lhe era apresentada.
No
decorrer
protagonista
do
filme
vemos
descobrindo
que
o na
Enlouquecidos
pela
ficarem
vez
cada
poderosos,
verdade o sistema tem um erro: os
trama
futuros
gestores,
não
são
completamente
determináveis.
Ele
as
três
visões
sempre
dos
coincidiam
| 24
fazem
nem
fazem:
havia
engenhosas
o
da
públicos,
videntes que
antagonistas
ou
funcionários
empresários,
e
ricos
políticos,
que
se
mais
de
que
descobre
casos em que um dos três via um
(EN)CINE DIREITO
os
ganância
e
tantos
engendram
nas
outros mais
articulações
criminosas.
MAIO, 2019.
Essa um ao
realidade,
câncer,
é
mostrar
que
mais
explanada
o
ente
aproveitando
do
parece
no
filme
corrupto
apelo
e
Minority ideias
e
Report
demonstra
intenções
são
que
mutáveis
e
se
que futuros não são determináveis
do
mas
apenas
possíveis,
jogando
na
desespero social para ratificar seu
equação a grande questão central
projeto
de
de
antecipada.
Na
interesse Isso
é
fica
se
vê
o
verdade
dinheiro
mais
prevenir e
o
punibilidade
claro
usado
o
ainda
sistema
crimes
e
o
maior poder.
quando
criado
sendo
para
para
adulterado
encobrir
um
assassinato.
que
se
ao
saber
do
crime
que
cometeria o possível autor poderia mudar
o
seu
futuro
preventivamente Obviamente durante seu
as
agir
ou
o
não.
filme
falas
desfecho,
e
da
que
conclui,
vidente seria
e
no
possível
autor mudar o futuro e prevenir-se cometer o crime.
O
cinema
dessas
nacional
já
mesmas
tratou
questões
Minority
Report
envolvendo corrupção no Tropa de
incríveis
Elite
Spielberg,
o
2,
que
em
onde já
foi
aponta dito
entrevistas:
financia
por
o
exemplo
traficantes
que
políticos1.
representam
por
vezes
e
através
Tais
tramas
“verdades
o
digna
que
tráfico
que
mais
obras
o
poder
é
do
uma
de de
leva
choque
Steven
assistir o
várias
expectador,
da
impostas”,
das
quebra a
de
repensar
muitos de seus conceitos e criticar
dinheiro pode ter tem nos sistemas
vários
dos
seus
sistemas,
ao redor do mundo.
denunciando o domínio ideológico e a manipulação em massa.
1. https://noticias.bol.uol.com.br/especiais/marcinho-vp/
(EN)CINE DIREITO
| 25
MAIO, 2019.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS EM MINORITY REPORT: ALGUMAS IMPRESSÕES Por Veranilson Santos Pereira - Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).
(EN)CINE DIREITO
| 26
MAIO, 2019.
com
o
auxílio
tecnologia, sistema
o
dados
sistema
zerar
de a
um
perfis
Logo,
de
de
através
informação,
Washington
do
que
investigativo
ocorrência
através
todo
e
criminosos.
cidade
sofisticada
informação
trabalho
guardando futuros
uma
elabora-se
de
favorece
desse
de
a
consegue
de
crimes
monitoramento
dos
indivíduos, armazenando todos os perfis em um banco de dados.
Porém,
a
fim
de
evitar
crimes,
o
sistema prende futuros criminosos e
pune
pessoas
cometera
que
ainda
delito
portanto,
do
jurídico,
são
não
algum
ponto
e,
de
vista
inocentes.
No
desenvolvimento desse enredo de ficção, o policial John Anderlon é o
chefe
dessa
espécie
programa
pré-crime,
objetivamente,
ele
antecipa-se crimes,
três
com
e,
sua
equipe
ocorrência
prendendo
infratores, de
à
e
de
base
indivíduos
de
os
futuros
na
previsão
paranormais
chamados de Precogs. O
problema
é
que
em
uma
das
previsões o próprio John Anderlon O
filme
Minority
produzida diretor
em
2012
Steven
história
de
Report
é
uma
pelo
Spielberg
uma
ficção
aclamado
e
relata
sociedade
O
enredo
de
ficção
se
futura,
baseia
na
organização de um modelo social no qual há
um
sistema
de
alta
tecnologia
que
consegue prever antecipadamente crimes que serão cometidos.
forma,
programa
é
preventivo
aliando genética
(EN)CINE DIREITO
criado
| 27
e
passa
a
ser
alvo dos próprios colegas.
Na
medida
Minority
em
Report
perceptível
que se
que
o
enredo
cristaliza, a
ficção
proporciona
de
fica nos
algumas
problematizações
pertinentes,
principalmente, quanto ao uso da tecnologia e suas consequências, entre
Dessa
suspeito
a
organizada na cidade de Washington em 2054.
torna-se
uma de
espécie
de
assassinatos,
elas
reflexão
podemos
sobre
até
destacar
que
ponto
a o
direito à privacidade do indivíduo deve ser preservado.
MAIO, 2019.
Além
disso,
manuseio
e
é o
possível
controle
refletir
da
se
tecnologia
o
não
poderia ser fruto de uma manipulação com intuito
de
concentrar
poder
ou,
ainda,
se
um sistema de alta tecnologia não poderia apresentar alguma falha.
Além dos questionamentos mencionados a princípio, onde
cabe
também
podemos
ir
analisarmos
para
inibir
os
até
delitos
cometidos em uma sociedade. Há limites? Os fins justificam os meios? Onde ficam os princípios presos
da
justiça,
ainda
inocentes.
são,
já
para
Igualmente,
que
os
todos a
indivíduos os
efeitos,
eficiência
do
Estado diante dos direitos individuais deve ser levada a cabo sem qualquer restrição?
Assim,
é
relevante
frisar
que
os
avanços
da tecnologia nem sempre traz benefícios para
os
seres
necessários, nas
humanos.
deve-se
em
protetivos
indivíduos.
Portanto,
democrática
direitos
Estado
do
imensurável,
da
a
se
sobrepõe O
eficiência
punitiva
justiça
caminho
desenvolvimento
poder que
o é
invadir
a
mediante
da
mais
indivíduo
sentido,
individual
ao
poder
do
dos
quanto
sociedade,
diante
liberdade
que,
sistemas
obviamente,
nesse
um
conta
intimidade
Estado.
concentra
serem
democráticas
for
individuais
desmensurado
de
existem
normativos
ser
levar
sociedades
contemporâneas,
mais
Apesar
a
suposta
não
parece
inerente
ao
civilizatório
e
concretização da democracia.
Outrossim, nome
da
é
importante
resolução
de
destacar
um
crime
o
que
em
Estado
não pode tudo e nem todos os direitos dos indivíduos
são
plenos,
porém,
equalizar
essa balança dentro do Direito Processual Penal é o que sedimenta a maior parte da organização
social
das
democracias
modernas.
(EN)CINE DIREITO
| 28
MAIO, 2019.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
(EN)CINE DIREITO
E
apesar
do
enredo
de
Minority
Report
reportar a uma sociedade sem crimes, vale ressaltar
que
sociedade
sem
independente
também Processo
do
que
expõe
Penal,
uma
visto
aconteça
ou
que, deixe
de acontecer, quando o indivíduo é alçado à
condição
de
futuro
automaticamente
criminoso,
ele
condenado,
já
por
é
um
crime que nem sequer cometeu ainda.
Portanto, respeitar os direitos individuais é a
maior
conquista
das
sociedades
democráticas, uma vez que, foram direitos conquistados doloroso deve
ao
longo
processo
ser
eficiência
combate
à
um
em
de
julgamento
a
um
justo,
juiz
ou
o
lento qual
nome
um
criminalidade,
advogado,
um
histórico,
relativizado
suposta
de
não
de
uma
sistema
pois
o
ao
de
direito
imparcial,
seja,
e
a
a
um
devido
processo legal, é, antes de qualquer coisa, uma
conquista
mesmo
Processo
criminoso
comum,
obviamente, termos
civilizatória.
pode
gostaríamos
todas
garantidas
Penal
na
as
Ademais,
que
alcança
nos
alcançar
de,
garantias
normatização
no
o um e,
mínimo,
processuais jurídica
para
evitar excessos.
(EN)CINE DIREITO
| 29
MAIO, 2019.
NARRATIVA FÍLMICA
(EN)CINE DIREITO
| 30
MAIO, 2019.
O
Filme
teve
baseado
conto
de
Philip
escritor
americano de
roteiro
no
homônimo Dick,
o
1982,
norte-
morto
que,
K.
a
no
ano
despeito
do pouco reconhecimento que
obtivera
em
considerado um
escritor cult,
grande
de
como
temas
a
política,
distopias,
autoritarismo,
realidades
virtuais,
filosofia, tantos do
dentre
mais.
filme
e
preditivo, citar
A
seu é
potencial
que
atualmente tal
de
2017, das
estão
disponíveis
como
automatizadas respondem
The
tecnológicas
filme
todos,
do
algumas
novidades do
respeito
matéria
cita
outros
interessante
Independent, que
é
atualmente
explorador
Minority Report
vida,
a
as
a
casas que
comandos
de voz.
O
Filme
2002
sob
Minority a
sagrou-se
Report,
batuta um
de
dos
do
ano,
indicação
ao
Oscar
Foi,
ainda,
Steven
filmes
avaliados
Som).
lançado
tendo
um
Spielberg, mais
recebido
(Melhor
em
bem uma
Edição
grande
de
sucesso
comercial, tendo alcançado números que exorbitam
os
alavancando
500 ainda
milhões mais
a
de
dólares,
carreira
de
sucesso do astro Tom Cruise.
(EN)CINE DIREITO
| 31
MAIO, 2019.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
Por Alan Garcia de Medeiros Souza - Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).
A
obra
cinematográfica
Minority
dotados
Report, produzida no ano de 2002,
capazes
trata
osacontecimentos
de
um
interessante,
tema
bastante
sobretudo
com
de
conhecidos
Penal.
A
base
passa
no
ano
de
do
filme
2054,
o
se
qual
de
em
aspessoas
pensar) um crime.
sistema
de
combate
ao
que
cometer
eles são
“pré-cogs”.
são
chamada
O
prever
antes
suas
mesmo
“Pré-Crime”.
de
por
existe um departamento de polícia de
especiais
ocorram.Estasindivíduos
relação ao Direito Constitucional e ambientação
habilidade
Com
visões,
todas
detidas
antes
(ou
até
mesmo
crime
desse órgão é baseado totalmente
Com
na
e da codificação penal, realizando
prevenção.
Ou
seja,
nessa
organização possui três indivíduos
(EN)CINE DIREITO
| 32
fundamentações
da
doutrina
um paralelo entre o filme e a nossa
MAIO, 2019.
OTIERID ENIC)NE(
ESTÉTICA JURÍDICA EM "MINORITY REPORT
realidade,
existindo
organização
uma
semelhante
diversos
a
essa,
dispositivos
constitucionais
e
infraconstitucionais
seriam
seriamente contrariados.
Essa primeira análise é apenas um dos
muitos
conceitos pela
que
sistemática
direito
análise
relacionado
Pensar
aos
em
conceitos
cometer
um
Roxin,
iter
vedado
a
interna
do
criminoso
recai
cogitação,
o
na
pensamento fase
qual
interna
remete
a
de
uma
está
isto
nenhum
em
para
que
se
alguém.
“direito
à
dano
a
cometeu
terceiros.
conhece
como
perversão”, indivíduos
por
É o
outras
possuem
a
o
palavras, liberdade
os de
conta
ou
temos
lesividade,
preciso
para
arquitetar um crime, desde que não
criminoso
provoquem
perigo
uma
mundo exterior.
(EN)CINE DIREITO
| 33
modificação
no
a
é,
do
podem
a
ao um
o
é
meramente apenas psíquico
ser
levados
incriminação
Complementando
princípio,
de
criminis.
isto
internas
não
se
fase
ensinamento,
sujeito,
individual
não
a
incriminação
cogitações
por
intimamente
iter
tal
atitude sem resultado naturalístico, é,
Idealizado
do
Conforme
o
“Pré-Crime”.
com
cogitação
crime não é punível. No caminho do criminis
do
penal.
Claus
penalistas.
contrariados
respeito ao princípio da alteridade
Primeiramente, é preciso fazer uma relação
são
ou
Um segundo ponto a ser frisado diz
do
com
dispositivos
o
da
qual
que menos bem
de tal
ofensividade preza
um
que
ato
é
seja
ocasionar
um
relevante
de
outrem (MASSON, 2014).
MAIO, 2019.
MAIO
M Em
análise
com
Constituição
relação
Federal
de
temos
primeiramente
o
inciso
LXI:
será
“ninguém
senão
em
flagrante
ordem
escrita
autoridade [...]”.
possível preso
judiciária
a
pela
preso ou
a
que
cometer
previsão
de
primeira
prisão o
em
filme,
ninguém
o
crime,
de
seus
Segundo,
a
é
qual
haja
preliminares.
um
devido
atos.
não
sujeito
sequer chega a praticar o ato.
dizer,
o
sujeito
qualquer como
e
Como
sua
abrangência
º
5 ,
inciso
de
da
visto
que
considera
o
crime
meras cogitações (MASSON, 2014).
LIV
as
recai
a
outro
princípio
em
qualquer o
Previsto da
devido no
Art.
Constituição Ninguém
liberdade
significa
ou
será
de
seus
que
para
alguém
ser
de
sua
privado
liberdade é requisito primordial um prévio defesa,
| 34
apenas
bens sem o devido processo legal.
devidamente
(EN)CINE DIREITO
sem
fundamentada.
adequado, não
preso
anterior,tendo
jurídico,
brasileira:
não
Penal
quer
prisão
legal.
Isso
Código
legal,
decorrência
Primeiro, o fundamento da previsão é
é
visões dos “pré-cogs”.
Federal
Em sua segunda parte, dispõe uma escrita
é
processo
base
privado
ordem
como
processo
processo
o
provas
possível deduzir no filme não existe
seriam
que
e
Porém,
ordenamento
já
07
escrita
investigações
sistema de previsão dos “pré-cogs”
flagrante,
ED.
pressupõe um processo anterior, no
importantíssimo
haveria
DIREITO
é
mas
pois
(EN)CINE
ordem
Portanto, na realidade brasileira, o
inconstitucionais,
|
R
por
competente
Visualizando
deduzir
por
º
5 ,
fundamentada
remete
flagrante.
1988,
Art.
delito
Analiticamente,
parte
sim,
e
à
2019
processo
judicial:
contraditório,
imparcial, recurso, etc.
ampla juiz
MAIO, 2019.
Enfim, caso vivêssemos em uma realidade
semelhante
à
apresentada no filme, sob a luz da
nossa
demais
Constituição
e
codificações,
instituição
“Pré-Crime”
totalmente
ilegal.
convivendo
em
a seria
Estaríamos
um
sistema
de
direito sem qualquer segurança jurídica Ser
e
nenhuma
preso
por
eventualmente ser
um
ato
nem
pensado
inseguro,
coerência. que
chegou
é
totalmente
principalmente
crimes
ditos
quais
geralmente
resultado
e
de
específicas
nos
não
ocorrem
há como
circunstâncias e
Finalmente,
nos
passionais,
premeditação
a
o
repentinas. filme
Minority
Report é bastante interessante para
pensar
acerca
importância
de
jurídico
assegure
que
que
protegem
um
nossa
da
sistema direitos
liberdade
(BECCARIA, 2015).
REFERÊNCIAS MASSON,
Cleber.
esquematizado:
Parte
Direito geral,
vol.
penal 1,
8.
ª
ed.
rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das
penas.
Trad.
Paulo
M.
Oliveira.
São
Paulo: EDIPRO, 2015.
(EN)CINE DIREITO
| 35
MAIO, 2019.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
Análise fílmica: "Minority Report" Por: Wescley dos Santos Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).
(EN)CINE DIREITO
| 36
MAIO, 2019.
07
MAIO
O
filme
de
Minority
Stevem
Report
este
programa
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
supostamente
o
suscetível de erro? Essa
cometeria, o que vai de
(2002), trata-se de uma
pergunta
encontro ao nosso atual
ficção-científica situada
após seu ator principal e
mundo
no
chefe
ano
de
Washigton Unidos, ação
Spielber
estaria
2019
2054
nos
Estados
que
envolve
policial,
ator
principal
(Tom
Cruise),
em
onde
seu
Anderton chefe
de
surge
do
logo
jurídico.
Outro
programa
ser
aspecto a ser levantado,
como
um
diz
apontado
respeito
aos
meios
futuro homicida e passa
empregados
pelo
a fugir e tentar descobri
programa
Pré-
todos
crimes,estes
os
mecanismos
respeito
do
a
programa,
jurídicos,
numa
faz
um
inocentá-lo e desvendar
privacidade
denominado
se realmente o sistema é
legais do indivíduo.
de
programa de
Pré-crime,
objetivo
é
homicídios,
prever além
capturar autor
cujo
o
de
seu
cometimento.
No
principalmente quanto a e
direitos
eficiente e funciona sem erros.
Aqui cabe uma reflexão,
de
provável
antes
de
princípios
uma equipe de policiais parte
tentativa
dos
desvirtuam
pois direitos e garantias Ao
assistir
traçar
um
nosso
o
filme
paralelo
e
com
ordenamento
constitucionais
são
desrespeitados na persecução
penal
em
entanto, toda essa ação
jurídico, percebe-se que
prol da maior eficiência
acontece
existe na sociedade uma
no
aceitação
onde
atribuindo
do
povo
mesma pena, sem
conduzidos
ao
a
partir
previsões
de
cognitivos,
de três
capazes
de
as
social,
aspirações
combate a
captar as intenções dos
são
futuros
extremo, com isso não se
verificada
alimentando o programa
vislumbra um sistema de
reprovabilidade
Pré-crime
direito
diferentes
criminosos,
com
essas
com
todos
seus
no
ao
crime,
todas
a
entanto, o
ser
grau
de das
condutas,
informações e para que
mecanismos de controle,
que é completamente
assim
o
busca-se
contrário
o
evitar
é
entanto,
prenda
“homicida”. programa
No
filme,
Pré-crime
um sucesso, no entanto
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o
tão crime,
somente sem
permitir
defesa daquele que
no
Código
a
existem
ao Penal,
o
nosso onde
atenuantes,
agravantes, excludentes
MAIO, 2019.
e
por
fim
punição
o
homicídio
cabe
um
culposo
castigo
que
distinto
a de
sua forma dolosa.
realidade
completamente
a
persecução
Vale salientar que no filme, não ocorre
para
o contraditório, nem ampla defesa, uma
observar
vez
arcabouço
antes
as
que
pessoas
o
crime
procedimento formação
aconteça,
antecipada
evidências.
a
da
logo
a
produção
o
parte
da
culpa
e
localização
Destarte, a
condenadas
investigatório,
posteriormente
antecede
são
da
nossa, em uma sociedade que inexiste
premonição
que
distinta
que
a
de
penal, seus
punição a
dos
indo
cognitivos
sem
existente
jurídico-processual e
direto
acusados,
moderação
conhecemos
da
no
penal
aplicamos
na
atualidade.
de
condenação de
elementos
probatórios, não restando possibilidade de defesa, o que causa um conflito com a
segurança
nosso
jurídica
ordenamento
percebe-se
que
o
que
existe
jurídico. sistema
Por
até
em fim,
então
considerado um sucesso no filme, pode conter falhas e até mesmo está sujeito a
manipulação
humana,
entretanto
há
outras possíveis alternativas, podendo o futuro ser modificado a partir de nossas escolhas,
assim
o
programa
é
desativado e seus efeitos revistos.
Diante
dos
questionamentos
acima
elencados, observa-se que a película é um tanto futurista e passa-se em uma
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MAIO
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|
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DIREITO
ED.
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07
70
ECOS DO FILME
.DE OTIERID ENIC)NE(
Por: Parcélio Pereira da Silva Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).
| 9102 OIAM
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MAIO, 2019.
Essa ficção científica produzida por Steven
O Pré-crime atua por 6 anos, e a opinião
Spielberg e lançado em 2002, retrata um
pública
sociedade no ano de 2054 a qual existe
reconhecer
um
de
daquele programa. Em diversos momentos
O
da trama vem tona a realidade pessoa do
programa
homicídios programa Bruges,
de
controle
de
denominado criado
e
sobrenatural
e
Pré-crime.
dirigido
fundamenta-se
em
tecnologia:
crimes
por
um três
Lamar
misto
de
indivíduos
daquela
policial
a
sociedade
já
importância
e
Anderson
que
começa
a
eficiência
tem
seu
filho
desaparecido quando criança, fato que vai leva-lo
a
sofrer
essa
perda
durante
todo
que tem visões de futuro são conectados a
resto de sua vida.
um
aparece um agente do estado que adentra
sistema
central
computadores da
que
imagens
ocorrência
de
de
um
projeta
minutos suposto
em
antes futuro
o
departamento
com
intuito
assassinato. Imediatamente uma equipe de
detalhes
policiais
John
organização.
Anderson, viaja no futuro até o momento
pressionados
do
contundente
chefiada
possível
crime
pelo
detetive
para
evitar
ocorrência prendendo seu executor.
sua
de
Em um dado momento
do
programa
conhecer
da
fiscalizar
estruturas
Anderson e
e
Pre-crime
e
por
daquela Lamar
questionados aquele
os
de
são
maneira
agente,
mas
ambos se mostram resistentes na defesa
da eficiência do sistema de segurança,
e
situações
aos
poucos
inusitadas
evidenciando
vão
certas
falhas
no Pré-crime.
Anderson dos
aparece
presságios
em
de
daqueles
um uma
indivíduos
conectados aos sistema (os chamados suporto crime.
pre-cogs)
executor Quando
como
de
os
um
colegas
do então chefe percebem o eminente crime, começam a perseguir da
o
colega.
confusão
Diante
Anderson
captura a pre-cogs que teve e previsão e inicia assim sua saga
de
fulga
que
vai
desembocar no momento do possível homicídio cometido por ele. A vítima do crime é um
homem
compreensão
que,
na
inicial
de
Anderson se trata do
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sequestrador de seu filho, mas no momento do
presentes
crime o policial percebe que aquele não era o
contraditório
real
sequestrador,
situação
masque
forjada para
se
que
tratava
Anderson
de
uma
matasse
aquele homem.
fim,
antigo
ocorrendo
do
o
Pre-crime
homicídio, percebe
mas
que,
o
a
partir da lembrança de uma das imagens de um outro
homicídio
do
devido
ampla
processo
que
existe
no
programa
de
entanto,
ninguém devido
1988:
defesa,
os
do
quais
legal.
O
sistema
penal
e
os
acusados
que,
que
o
assassino
misterioso se trata do famoso criador e diretor
de
legal
daqui
sua
e,
garante
liberdade
ainda,
que
que
sem
todos
o os
em
geral
têm
assegurados
o
contraditório e a ampla defesa, e essa deve se
identidade não reconhecida. Com a ajuda da tona
Constituição privado
litigantes em processo judicial ou administrativo
exemplo
a
a
será
processo
utilizar
vem
da
de
brasileiro é um sistema acusatório, tal qual o do
segurança, aparece um misterioso assassino de
pre-cog
e
Magna
Pré-crime.
acaba
chefe
Carta
encontram-se fundamentados no valioso princípio
No
Por
na
dos meios e recursos devidos como por uma
defesa
técnica
por
advogado,
dentre outros instrumentos jurídicos presentes no direito processual penal. Assim,
a
ficção
do
Pré-crime
baseado
em
um
do programa o senhor Lamar, o qual cria toda
sistema fechado que não se submete a controles
aquela
e
realidade
virtual
para
esconder
um
crime de homicídio que cometera contra uma mulher que teve um relacionamento conjugal no passado.
Diante
da
película vem a tona de
fatos
presentes
empolgante
trama
da
diversas reflexões acerca no
ordenamento
jurídico
penal da sociedade brasileira contemporânea.
contrapesos
que
possam
garantir
um
procedimento de acusação e julgamento com garantias de defesa está fadado ao erro constante. E o mais perigoso é que esse sistema
é
manipulado
representado
por
por
Lamar,
uma
elite,
que
no
filme
quer
dar
manutenção a seu status quo, encobertado por uma
idéia
de
Comparando
a
pseudo ficção
segurança a
diversos
para
todos.
momentos
de
insegurança jurídica presente em nosso pais na
Dentre os quais o que aparece de maneira mais contundente
é
ordenamento
o
risco
jurídico
que
presente não
em
um
consegue
atualidade,
só
nos
resta
parafrasear
o
que
cantou o poeta baiano Caetano veloso: “A vida é amiga da arte é a parte que o sol me ensinou”.
promover consistentemente as garantias
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MAIO
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2019
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E COMO FICOU CHATO SER MODERNO, AGORA SEREI ETERNO. - CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE (1954)
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MAIO
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2019
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DIREITO
ED.
07
MAIO, 2019.
CRÔNICAS DE UMA EQUIPE: MOMENTO (EN)CINE
NO DIA 22 DE MAIO TIVEMOS A TERCEIRA EXIBIÇÃO FÍLMICA DO PROJETO DE EXTENSÃO (EN)CINE DIREITO | 2019.1
Em que discutiu-se o tema
Direito e Novas Tecnologias ,
com
a escolha do filme "Minority Report”, direção de Steven Spielberg, 2002
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MAIO 2019 | (EN)CINE DIREITO | ED. 07
MAIO, 2019.
MAIO
2019
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ED.
07
palavra na mesa No dia 22 de maio tivemos a terceira exibição fílmica
do
DIREITO
projeto
deste
de
semestre.
extensão
(EN)CINE
Além
professor
do
Oswaldo Jr., mediador do debate, tivemos a participação do discente do curso de Direito Matheus Mazukyewsky e dos professores Mario Trajano (dep. De Direito) e Taciano de Morais Silva (dep. de Computação e Tecnologia). Após a apresentação do filme, iniciou-se a discussão acerca do tema “Direito e Novas Tecnologias”. As falas dos compositores da mesa versaram sobre os principais temas relacionados às novas tecnologias
que
influenciam
a
vida
em
sociedade e a prática jurídica, seus benefícios e problemáticas.
Equipe (En)Cine Direito HTTPS://ENCINEDIREITO.BLOGSPOT.COM.BR/ ENCINEDIREITO@GMAIL.COM
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MAIO 2019 | (EN)CINE DIREITO | ED. 07 (EN)CINE DIREITO
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T O P 2
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O GAROTO SELVAGEM filme francês, 1970,
LIST Por Oswaldo Pereira de Lima Jr. (EN)CINE DIREITO
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1 2
ASAS DO DESEJO (1987) Filme franco-alemão ocidental de 1987, do gênero drama fantástico, escrito, produzido e dirigido por Wim Wenders. Sua poética é inspirada em Rainer Maria Rilke.
MEIA-NOITE EM PARIS Filme hispano-estadunidense de 2011, escrito e dirigido por Woody Allen.
3
ANTES DO AMANHECER (1995)
4
BLADE RUNNER (1982)
5
A VIAGEM DE CHIHIRO (2001)
Filme produzido pelos Estados Unidos, Suíça e Áustria, lançado em 1995, dirigido por Richard Linklater e escrito por Kim Krizan e Linklater.
Filme de ficção científica neo-noir honcongoestadunidense de 1982 dirigido por Ridley Scott. O roteiro, escrito por Hampton Fancher e David Peoples, se baseia no romance "Do Androids Dream of Electric Sheep?", de Philip K. Dick.
Filme de animação japonês de 2001. Se trata da décima terceira produção dos Studio Ghibli, e o sétimo longa-metragem dirigido por Hayao Miyazaki.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
07
2ª sessão
~possuir o deslumbramento das cores
Pablo Picasso - 'O velho guitarrista cego' (1903) C l i f t o n
H a r r i s o n
Arlequim romântico, de Damião Martins.
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MAIO, 2019.
Estante de livros: indicações de leitura
C l i f t o n
(EN)CINE DIREITO
| 53
H a r r i s o n
MAIO, 2019.
MAIO
2019
|
(EN)CINE
DIREITO
ED.
PUBLIQUE CONOSCO
REGRAS DE SUBMISSÃO
A
revista
(En)Cine
Direito
é
desenvolvida
pelo
Departamento
de
Direito
do
Centro de Ensino Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A
avaliação
da
resenha
pelo
parecerista
reside
na
sua
clareza
informativa,
crítica e crítico-informativa. A resenha deve ser crítica. O arquivo para submissão deve ser em formato PDF. A resenha poderá ter, no máximo, 3 (três) autores. A
resenha,
em
consonância
configurada
com
observando
direita/superior/inferior
2,5
o
que
as cm;
prescrevem
seguintes
margem
estas
normas
indicações:
esquerda
2,5
cm;
fonte
gerais,
é
margem Times
New
Roman no corpo 12, com espaçamento entre linhas 1,5 cm. Nas citações (a partir de quatro linhas), o espaçamento é simples e a fonte, 11. As resenhas enviadas para submissão devem ser originais e inéditas, bem como possuir entre 500 a 2000 palavras. Esta contagem inclui notas de rodapé e espaços em branco. Sugerimos a contagem de palavras antes da submissão. As citações no manuscrito deverão estar entre aspas no corpo principal do texto ou
em
parágrafo
com
recuo
(para
as
citações
com
mais
de
três
linhas).
A
referência bibliográfica correspondente deve ser colocada logo a seguir entre parênteses e no sistema autor-data, de acordo com a seguinte formatação: (Sobrenome, ano, p. páginas citadas). O mesmo se aplica às notas de rodapé. Ex.: (Serfati, 2002, p. 61-62). O título deverá conter, no máximo, 100 (cem) caracteres com espaço. Para os filmes resenhados deverá conter título do filme em português (Título original). País de origem, ano de lançamento, Duração (em min.). "Dirigido por" Nome do Diretor. Caso o artigo contenha figuras ou gráficos, estes devem ser enviados em boa resolução para garantir a qualidade da leitura e a visualização dos dados em interface eletrônica.
07
Projeto de Extensão da UFRN (EN)CINE DIREITO APRESENTOU O FILME "MINORITY REPORT" discutindo o tema "Direito e Novas Tecnologias".
Flor: Hibisco