Revista (EN)CINE DIREITO | Ed. 07 | Tema: Direito e Novas Tecnologias | Minority Report

Page 1

MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

REVISTA (EN)CINE DIREITO

Minority Report Direitos e Novas Tecnologias AS NOVAS TECNOLOGIAS E SUA INFLUÊNCIA NA VIDA, NA SOCIEDADE E NO DIREITO.

É uma narrativa que segue o tom distópico e crítico, posando como um relato nevrálgico da pós-modernidade e da crença (falsa) de que os avanços da ciência necessariamente ocasionarão o impulsionamento social.

ED.

07


MAIO

2019

|

(EN)CINE

REVISTA (EN)CINE DIREITO Reitora Conselho Editorial Ângela Maria Paiva Cruz Professores Efetivos Vice-reitor José Daniel Diniz Melo Prof. Dr. André Melo Gomes Pereira Reitora de Extensão Maria de Fátima Freire de Melo Prof. Dr. Carlos Francisco do Nascimento Ximenes Prof. Dr. Dimitre Braga Soares de Carvalhos Prof. Dr. Elias Jacob de Menezes Neto Editor científico Prof. Dr. Oswaldo Pereira de Lima Prof. Dr. Fabrício Germano Alves Junior Prof. Dr. Marcus Vinicius Pereira Junior Editora Executiva Luana Cristina da Silva Dantas Prof. Mário Trajano da Silva Junior Prof. Dr. Orione Dantas de Medeiros Comissão Executiva Carla Daiane Medeiros de Oliveira Prof. Dr Oswaldo Pereira de Lima Junior Gabriela Sousa de Medeiros Prof. Dr. Rodrigo Costa Ferreira Luana Cristina da Silva Dantas Maiara Araújo de Figueirêdo Prof. Dr. Rogério de Araújo Lima Matheus Mazukyewsky Professores Substitutos Vinicius Pereira de Medeiros Prof. Luiz Mesquita de Almeida Neto Saulo de Medeiros Torres

Revista (EN)CINE DIREITO

encinedireito.blogspot.com.br @encinedireito encinedireito@gmail.com

DIREITO

ED.

07


70

OTIERID

ENIC)NE(

|

9102

OIAM

Uma produção do curso de Direito de Caicó - Ceres da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Rua Joaquim Gregório, s/n Penedo, Caicó/RN CEP: 59.300-000 (84) 3342-2238

.DE

REVISTA (EN)CINE DIREITO


PARA O LEITOR


maio, 2019.

O ser humano esteve sempre a contar (produzir) histórias. A condensar o vago no preciso (inventivo) da palavra.

Tal fato coloca-se como uma necessidade humana. Longevo produto da cultura. É-nos, pois, inato-inerente “urdir”, criar e exeperenciar narrativas. Dos grandes enredos com nascente na antiga tradição oral à invenção da escrita e desenvolvimento dos múltiplos gêneros literários-artísticos, o ser humano “busca” a experiência simbólica da ficção – entre outros fatores - por sua aproximação com a realidade sensível. Nessa senda, a linguagem (experiência) cinematográfica produz sentidos e significados ao ser humano. Fico a devanear sobre o que sentiram as pessoas, no viver caudaloso do sec. XIX, quando enfim se foi possível gravar a imagem e surgiu o cinema. Nas salas escuras das primeiras projeções eis o produto imediato da narrativa fílmica: o espanto diante da realidade inventada. Platão afirmava que o conhecimento e a arte nascem do espanto. O espanto é a experiência “do que é, tal como é” provocanos a pensar – e repensar – uma realidade. Nesse passo é o que o projeto de extensão (EN)CINE DIREITO intenta uma dialética entre o Cinema e o Direito. Buscando, a partir de uma metodologia zetética, ampliar o conhecimento da ciência jurídica. Multiplicar os “espantos”. Não somente da práxis vive o bom jurista. O Direito deve caminhar pari passu com as manifestações artísticas do ser humano.

A linguagem fílmica, como também a literária e assim por diante, carregam denso conhecimento “da vida”. Educam a sensibilidade humana porque portam e ecoam, in situ, uma voz para além da nossa. Coloca-nos em contato - mesmo que incorpóreo – com diferentes realidades ou versões de uma realidade antes imutável e habitual. Em um contexto saturado em que há uma tendência generalizada de se converter o direito em mera técnica de aplicar leis – ou de relativizá-lo em suas conquistas e fundamentos mais relevantes – um projeto que se propõe a multiplicar as formas de “ver e experenciar” o Direito Justo surge como catalisador de um processo constante de sensibilidade, reflexão crítica e científica e de defesa dos alicerces fundantes e indispensáveis às práticas jurídicas.

- Luana Cristina da Silva Dantas (discente do curso de Direito). - Equipe “(EN)CINE DIREITO”


BREVIÁRIOS

10

DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS 10

11

ROAD BLUES – O HUMANO E SUA SIMPLIFICAÇÃO TECNOLÓGICA 11 FRAMES DA PELÍCULA 18

18

TEMPUS ET CRIMEN 22

DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS EM MINORITY REPORT: ALGUMAS IMPRESSÕES 26

22

NARRATIVA FÍLMICA 30

ESTÉTICA JURÍDICA EM "MINORITY REPORT 32

ANÁLISE FÍLMICA: "MINORITY REPORT" 36

ECOS DO FILME 40

32

CRÔNICAS DE UMA EQUIPE: MOMENTO (EN)CINE 46 TOP LIST 50

ª SESSÃO 52

2

ESTANTE DE LIVROS:

28

44

INDICAÇÕES DE LEITURA 53 MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07


EDITORIAL

11

ROAD BLUES – O HUMANO ESUA SIMPLIFICAÇÃO TECNOLÓGICA

46 53

2ª SESSÃO

53

CRÔNICAS DE UMA EQUIPE: MOMENTO (EN)CINE

ESTANTE LIVROS: INDICAÇÕES LEITURA

DE DE


MINORITY REPORT


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

A ciência roubou muitos milagres. Extraído do filme “Minority Report”, direção de Steven Spielberg, 2002.

07


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

INORITY REPORT Direito e Novas Tecnologias Por Oswaldo Pereira de Lima Junior Doutor em Direito e professor Adjunto II do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Coordenador do Projeto de Extensão (En)Cine Direito.

(EN)CINE DIREITO

| 10

MAIO, 2019.


ROAD BLUES O HUMANO E SUA SIMPLIFICAÇÃO TECNOLÓGICA O no

Filme

“Minority

Brasil

direção como

em

Report”,

2002,

de

Cruise

conta

Steven

personagem

lançado com

Spielberg principal,

encarnando

John

a e,

Tom

Anderton,

das

pessoas,

agir

instantes

ser

consumado.

para

o

crença

agentes

dotadas

mesmo(!!) mesmo prender Uma

– de

os

a

crimes

sua

“futuros”

unidade

“pré-crime”, com

prever

e,

isso antes

perpetração, delinquentes.

autodenominada

que

ajuda

de

de

se

de

especializara,

paranormais,

na

“arte” de antecipar os movimentos

(EN)CINE DIREITO

| 11

antes A

de

conseguir

de

um

crime

premissa

é

deveras interessante e não apenas

o detetive-chefe de uma equipe de encarregados

aponto

pois,

Direito, de

que

de

tem

as

terreno

pessoas

também

no

cyberpunk. caracteriza-se,

O

tocando,

religioso. numa

melhor

a

são

metafísico

constrói-se

científica

mesmo

livre-arbítrio,

logicamente, película

afeta

e, A

ficção estilo

cyberpunk

segundo

André

Lemos (2004) como gênero literário

MAIO, 2019.


MAIO

que

contrapõe

2019

altas

|

(EN)CINE

DIREITO

tecnologias

e

ED.

o

07

caos

urbano, expondo as mazelas da tecnologia na vida

das

pessoas

mostrando

que

e,

o

em

avanço

muitos

casos,

tecnológico

não

necessariamente vem acompanhado de maior qualidade de vida.

É uma narrativa que segue o tom distópico e crítico, da

posando

como

pós-modernidade

que

os

avanços

ocasionarão ainda

e

severa

o

da

crença

ciência

no

meu

censura à

propósito

moral

pode do

(falsa)

e

ser

de

social.

pessoal,

projeto

mostrando-nos

perpetuação

nevrálgico

necessariamente

sentir

ao

alheio

metafísicos,

relato

impulsionamento

agora

positivista,

sem

da

e

um

aos

uma

filosófico temas

como

o

É,

a

ditos

técnica

instrumental

alheamento

de

social,

do

controle sobre os indivíduos, da manipulação de ideias e do descompromisso com o projeto de

florescimento

invariavelmente

pessoal

e

acompanha

coletivo

as

que

concepções

de moral e justiça de um povo.

A

técnica,

em

si,

não

é

boa

ou

má.

Não

se

mostra moralmente avançada ou primitiva ou,

nem

mesmo,

teleológica imperativo Kant,

eis

se

seguir

hipotético, que

resultados. esses

e

imoral.

sua

Agora,

resultados;

beneficia

os

lindes

como

função o

a

que

o

é

se

forma

deles;

Parece

nos

como

modo

de

a

pelo

um

ensinava

atingir

pode

ser

certos

fazer

com

sociedade qual

são

distribuídos ou disponibilizados, bem como as finalidades

últimas

que

se

preordenam

sobre

essa técnica é que podem estar impregnadas de sentido ético.

(EN)CINE DIREITO

| 12

MAIO, 2019.


Colocada diretos,

a

ideia

quer-se

em

dizer

termos que

o

mais

avanço

técnico não necessariamente motiva o

avanço

progressão sociedade

civilizacional.

moral

da

pode,

é

A

pessoa

e

verdade,

da

colher

algum benefício das facilidades que a

tecnologia

entrega,

mas

“pessoa”

o

muito

agente

mais

vergada

humana,

o

lhes

desenvolvimento

como

depende crítica

inegavelmente

da

e

moral

capacidade

sobre

planeta

da

a

espécie

seus

demais

coabitantes do que sobre o domínio técnico

da

morte.

natureza,

Timothy

da

vida

Snyder

ou

da

(2019),

professor de História de Yale e autor de

várias

obras

a

sociedade

contundentes e

temas

sobre

como

o

autoritarismo, fascismo e a crise da democracia,

alerta-nos

existência

de

uma

inevitabilidade capitalista,

que,

da

a

política em

agindo

evolução

para

sua

versão

como

técnica

da

se e

a das

condições econômicas fosse, de per se,

garantir

moral as

e

o

social,

vontades

vicioso

aperfeiçoamento

procura

dentro

de

do

que

acontecer.

Para

pensar

mundo

perniciosamente que a

se

refletir

condição

existem

e

e

do

não,

rumos,

a

nem

os

se

têm

de

de

fazer não

sociedade

as

ideias

força da

ante

à

técnica

seguir

naturalmente

e

não

queiramos

deixarmos

trarão

para

modo

progressista que,

à

está

política, a

círculo

ante

e

sobre

mercado se

um

esse

humana,

capacidade

de

apatia

inevitabilidade

o

apascentar

ou

Não

poderia

haver

erro

maior.

Não

há melhor e mais perigosa forma de alienação que de

individual

abrirmos pensar

agindo

mãos

e

de

como

arbítrio,

as

longe

tivéssemos

coisas,

do

livre-

presos

num

escravizado

inevitáveis.

por

Anuindo

ético,

capacidade

de

movimentos

abre-se

de

reais

mão

o

da

crítico,

ideias

para

a

sem

pensamento

geração

tais

para

anódica,

compromisso

do

capacidade

mudar

tecnologia

da

coletiva

da

se,

servo-arbítrio forças

e

e

de

progresso,

em prol de uma aposta na ilusão de que

aqueles

que

aquelas

por

si

“agires”

de

sempre,

“técnicas”,

mesmas

as

de

corrigirão

distorções

de

justiça e de ética que as sociedades contemporâneas pois,

nem

enfrentam.

preciso

entrar

Não

na

é,

esfera

da técnica jurídica para perceber o problema decisão

de

se

tentar

pessoal.

constituiu

fora

O

dessa

antecipar

Direito

não

premissa,

a se

vale

apontar. Nossa Constituição Federal foi

prolixa

em

protetivas

exemplos

aos

de

chamados

esferas direitos

fundamentais da pessoa, garantindo aos

indivíduos

liberdade permita opressão

de viver de

uma

esfera

atuação

que

sem um

a

Estado

de lhes

completa vigilante,

que busca antecipar acontecimentos e

remediar

doença democracia

se

o

doente

antes

manifestar. não

se

da Na

pune

o

pensamento, base liberal iluminista, sendo livre a sua manifestação.

seus

consigo

o progresso.

(EN)CINE DIREITO

| 13

MAIO, 2019.


Pune-se agir,

o

agir,

apenas

o

compreendido engloba

e

a

não

agir

é

qualquer

culposo,

ora

aquele

que

como vontade

manifestada

(dolo) e a vontade não querida, mas contaminada agente

pelo

descuido

(imprudência,

negligência).

A

do

imperícia

cogitação

e

delitiva

está sempre na esfera do “poder vir a

ser”,

pensamento

puro

do

agente

que, como se disse, é livre. A própria legitimação

do

depende destarte,

do da

livremente desistir

Estado

em

livre-arbítrio

capacidade

e

da

punir

de

e,

pensar

de

poder

agir

(ou

ação)

em

direção

à

mácula a um direito, pessoa ou bem juridicamente

tutelado.

É

premissa

A

fecundidade

podemos esferas

discutir,

no

alçam-no

de

temas em

variadas

pensamento

às

raias

de

que

humano,

obra

prima

para o Direito e a Justiça. Traz, já no título, sutileza para pensarmos que

sua

tradução

“Relatório

literal

Minoritário”

ou,

é em

termos mais precisos, “desvios do padrão”, nos

que

sempre

modelos

acontecem

preditivos

e

que,

para não desmontarem o sistema, precisam

ser

escondidos.

suprimidos

Imaginar

o

ou

futuro

é

lidar com dados.

insuperável do devido processo legal (due

processo

pétrea

of

law),

prelecionada

garantia junto

à

presunção de inocência.

Imaginar

tantos

problemas

nunca

será

apenas o arranjo, ou rearranjo, de

não

evocar

humano

dados. Há de se pensar o humano

“Minority Report” é uma grande obra por

o

que

apenas

sobretudo

na

na

técnica,

riqueza

mas

complexa

de ser que edifica diuturnamente.

ainda são do nosso tempo.

(EN)CINE DIREITO

| 14

MAIO, 2019.


MAIO

Usando

as

palavras

de

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

Lucien

Sève (1994, pp. 39-40), somos um mistério: “Conceito inconcebível,

a

pessoa

afronta, aparentemente, quem quer pensá-la com aquilo que os

filósofos

aporia,

isto

razão”.

é,

um

é

o

estar

um

“Parece

ter

demonstração.

que

sempre

E

termina;

Ainda

pensarmos

é

saber

teorema

(LEGIÃO

1985).

o

preparado

imponderável,

fim”

da

sobre

que

tem

uma

impasse

Refletir

humano para

chamam

sem

parece Mas

não

URBANA,

mais que,

se como

apontamos no começo, certas atitudes quem

do

Estado,

controla

estatal, real

o

podem

que

grupos somente a

mantendo-se

Nisso

importante

Snyder

pista

para

as

ao

alertar-

técnicas

de pela

inevitabilidade passo,

no

nos

alheamento que,

próximo

pavimentarão

estrutura

para

eternidade

e

a a

sociedades

da

criação

de

governos

que

enfrentam

criam

suas

(pseudo)crises outra

a

política

e

fascistas

uma

a

minar

democracia,

nos

aparato

de

pretendem

poder.

de

esconder

intenção

oligárquicos

ou

e

próprias

(mas

história,

essa para

é um

outro filme...

Referências Bibliográficas LEGIÃO URBANA. Teorema. Legião Urbana. Brasília, EMI, 1985. LEMOS,

André.

Ficção

científica

cyberpunk:

o

imaginário

da

cibercultura. Conexão – Comunicação e Cultura (UCS). Caxias do Sul,

v.

3,

n.

6,

p.

9-16,

2004.

Disponível

em:

<http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conexao/article/view /71>. Acesso em: 13 out. 2019. SÈVE, Lucien. Para uma crítica da razão bioética. Lisboa: Instituto Piaget, 1994. SNYDER, autoritária

Timothy. nas

Na

contramão

democracias

da

liberdade:

contemporâneas.

a São

guinada Paulo:

Companhia das Letras, 2019.

(EN)CINE DIREITO

| 15

MAIO, 2019.

07


Querem saber a história abreviada toda

a

de

nossa

quase miséria?

Ei-la: havia um homem natural.

No

âmago

desse

homem,

entretanto, introduzindo artificial,

foi um e

ser ele

desencadeou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga...

- Diderot (1773)

(EN)CINE DIREITO

| 16

15

MAIO, 2019.


MAIO

(EN)CINE DIREITO

| Â 17

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

MAIO, 2019.

07


FRAMES DA PELÍCULA:

"MINORITY REPORT" Por Luana Cristina da Silva Dantas -

Discente

do

curso

de

Direito

UFRN

(CERES).

Bolsista-

voluntária do Projeto de Extensão (En)Cine Direito".

Sometimes see

the

in

light

order you

to

have

to risk the dark.

(Diálogo

de

com

criadora

a

Andreton do

sistema Precog).

“Minority

Report”

(2002),

distópico-futurista Steven

Spielberg,

entre

os

2048

e

anos

Tom

Cruise)

inovador então

dirigido é

coordena

designado

(personagem

um

por

projeto

“Pré-crime”, fase

no

com de

de

Anderton

interpretada

experimentação,

cargo

ambientado

John

em

Columbia,

por

(próximos?)

2054.

(personagem

filme

de

distrito

direção Lamar

de

geral

a

Burgess

interpretada

por

Max Von Sydow).

O projeto consiste em um aparato para prevenção de homicídios em que de

é

oferecido

premonições

supermáquina

(a)

um e

conjunto (b)

uma

tecnológico-

computacional.

(EN)CINE DIREITO

| 18

MAIO, 2019.


Nessa

senda,

três

(dois

homens

e

denominados

irmãos uma

gêmeos

mulher)

“Precogs”,

que

A

função

concretizada

encarceramento dos

crimes

resulta

dos

no

“autores”

precatados

e

com

nasceram com a qualidade-poder

sanções de tolhimento corporal e

de

cerebral

antever

como

a

Eles

o

futuro,

“energia”

surgem

são

da

usados

máquina.

acoplados

ao

maquinário como se fossem parte do

seu

organismo,

Corpos

seu

consciências

benefício

e

auxílio

coletividade.

Aqui

não

em

Saliente-se,

que

o

três

primeiro

com

tal

lógica

moderno-tecnológicos

em

consciência

liberdade

nada

de

não

pessoas,

da

uma

os

lhe

são

passo,

outro

demostra-se

que

nem

gêmeos-videntes

aquiescem com as premonições e os

fatos

profetizados.

os

irmãos

Ocorrendo

isso,

em

maioria

de

de

sistema

implementado

na

crime

sociedade

meramente

nesse

em

pesa

enxerga

mas

que

de Precogs. Ao longo da narrativa

mas,

Especialmente

irmãos

que

o

sacrifício

são

o

sempre

tempos

vontades

fato interessante: o número ímpar

reside

película,

utilitarista.

suas

da

crítica

surge

que

imputadas.

fílmica,

desconforto

e

aprisionadas)

locus naturalis precípuo da lastra

inegavelmente,

vista

coração...

funcionalizados

da

(haja

decidem

votos.

trabalha

qualquer

por

Todavia, no

para

o

Pré-

impedir

sindicabilidade

ou

como

lembrança dos votos discordantes

como

“meios”.

motivo

em

pelo

prol

programa.

qual

são

deletados

da

manutenção

Daí

exsurge

o

do

título

“Minority Report”.

Assim, detecta-se mais uma falha do

sistema

criado

de

pela

possibilidade futuro. As três pessoas - deus ex machina –

enviam,

certo

telepaticamente,

tempo

premonições liame

sobre

temporal

suficiente de

de

para

policiais

tempo,

evitar

atividade pois,

dos

em

antecedência, homicídios. oferecido

que

uma

consiga, o

com

futuro

em

converter

é

equipe hábil

ofensor.

Precogs

O

de

Alterável. o

consuma

de

o

ficcional:

que

o

a do

método

ofereça

alto

acertamento

e

futuro

Variável. “futuro o

pretérita

mudança

utilizado

segurança,

que

peça

Ainda

científico grau

cognição

ato.

é

mutável.

Pode

ocorrer

opressor” Seria

mais

não uma

consequência relativisável?

A

consiste, dados

cerebrais para dados audiovisuais registrados

em

computadores

na

sede do Pré-crime.

(EN)CINE DIREITO

| 19

MAIO, 2019.


A

lei

penal,

ultima

ordenamento consoante

dicit,

non

jurídico,

o

inocência,

ratio

princípio

"ei qui

nosso

vaticina da

incumbit negat"

do

que,

presunção

de

probatio,

(Digesta

qui

Iustiniani,

22.3.2). Também na nossa Constituição, "LVII

-

ninguém

culpado

até

sentença

o

será

trânsito

penal

considerado

em

julgado

condenatória"

de

(Art.

5,

inc. LVII da Constituição Federal de 88).

Sem

provas,

imputação

pois,

não

penal,

contundente, Restando

a

crime.

prova

conclusiva,

dúvidas

Para

deve

a

ser

convincente.

acerca

de

sua

veracidade incide-se o preclaro in dubio pro reo, id est, na dúvida, decide-se em favor do réu imperativamente.

Nesse cenário, no caminhar da trama em comento,

John

informação consumará esse

mais

Pré-crime

um

homicídio

mesmo quem

Anderton

e

inicia

investigações

de e

acerca

de

por

foge

do

se que

A

ele.

forjada

por

virtude

de

reconhecer

cometerá

uma

a

que

perpetrado

nem

contra

violência,

recebe

Precogs

será

sem

“ofendido” de

dos

crime

Aturdido,

Anderton

da

o

ato

sede

odisseia que

o

tentava

aparência

de

incriticável. embora

incriminação

Lamar

deu-se

em

sua

avidez

em

um

sistema

de

implementar

do

acredita

de

incólume, Anderton,

tenha

sido

seu

muito pupilo,

anteriormente havia observado

ser uma errônea e injusta imputação.

falhas

no

sistema

um

tumulto que seria a fuga de Anderton da

do

“ordem

de perfeição do Pré-crime. No

diretor

e

delegado Danny

Lamar,

império da

Witwer

preocupado

da

lei”,

Secretaria

com

encarrega de

(interpretado

o

Justiça,

por

Colin

diretor

findar

em

da

Witwer, porém, acaba por envolver-se na

fatos

do

busca

final,

sendo

havia

jurisdicionados

de

descobrem

investigar

Anderton que

e

o

caso.

ambos,

Lamar

ao

quem

Danny

reais

elaborado e forjado o fado homicida de

projeto

Anderton.

engavetado.

(EN)CINE DIREITO

| 20

manter

a

aura

a

desvirtuação dos “criadores do a

para

idealização

película,

Pré-crime”,

Farrell)

na

tornou-se

o

O

incômodo

e

corrupção poder,

revelada do

acaba

dos

acaba aos

sistema.

O

sendo

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

película,

reflexões para

são

Os

justificam perda

os

de ser

social

ficam,

Direito,

várias!

pode

as

que

o

um

se

ED.

07

O T I E R I D

E N I C ) N E (

Da

DIREITO

O que os jurisdicionados podem fazer, frente aos órgãos

do

Estado,

quando

dão-se

contra

uma

“verdade de fatos instituída”, mas inverossímil?

fins

meios?

A

A

narrativa

liberdade

apertada

benefício

insegurança

operada

cinematográfica

síntese,

que

pública,

nos

a

mostra,

solução

litígios

e

para

em

para os

a

crimes

em

contra a vida, oferecida por meio da oblação da

contrapartida ao ganho

liberdade, da privacidade e de um sistema fixado

de

na cognição pretérita e intuição futurológica dos

segurança?

Até

que

fronteira pode o Estado

videntes

estabelecer

nosso

um

projeto

converte

processo

seu

legal.

escopo

e

subverte

Cuida-se

de

todo

o

penalização

massivo de propaganda

da potência criminosa e da minoração dos nossos

para

princípios

aprovação

contraditórios

de

sistemas

ética

e

regras

utilitarista.

O

conto

da

em

favor

política

utópica

lei

cor perene de distopia) instiga-nos a pensar se o

brasileiro)

simples rigor repressivo ou decremento dos nossos

anticrime Isso,

de

per

publicidade massiva não

é

e

se,

(uma

política

alienante)

um

acerco

já da

caminhos-meios suficientes

para

e

garantias

lidar

com

a

película

(e

de

tal

de

na

uma

segurança

projeto

retratada

de

de segurança? (Vide um de

pública

jurídicas

processuais prática

de

sua

são

delitos.

Não são. Repito: Não são. É o que aprendemos.

liberdade?

(EN)CINE DIREITO

| 21

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

(EN)CINE DIREITO

ED. 07

TEMPUS ET CRIMEN Por Matheus Mazukyewsky - Discente do curso de Direito – UFRN (CERES). Bolsista-voluntário do Projeto de Extensão (En)Cine Direito" e participante

ª

da

17

mesa

do

projeto

de

Extensão

que

discutiu

a

película

"Minority

Report".

Minority

Report

realidade onde

3

aborda

distópica

jovens

uma

futurística

sofreram

mutações

moradores em

um

que

bem

lembranças

tantas

de e

família,

valor

estão

cheio

familiar.

Ter

não

de

arrancadas mas também sofrer um

sua

o

futuro.

capacidade

confinados serem de

e

eles

como

previsão

questões

jurídicas.

Até

interesse

da

crimes.

que

primeiras

para

instrumentos

de

aqui

à

foram

adormecidos

usados

justamente

Devido

É

surgem

que

as

ataque

suas

de

que lhes conferiram a capacidade visualizar

vezes

à

carga

atrelados lugar

no

à

mundo

violação

que

da

desapropriação

é

valor

do

bem

consideração

os

mas

| 22

lar

e

acaba

sendo

uma

não

entra

na

ponto

o

pode ser um paralelo distante mas

deve

se

que

mensurar

aponta

crise

o

instituto

executado

não

leva

sentimentos

e

danos psicológicos gerados nos

(EN)CINE DIREITO

de

como

com uma indenização que mensura o

noção

e

coletividade

brasileira

sentimentos

equação do Estado. E se entrasse,

de

tais

para

futura,

beneficiar realidade

de

sociais

sobrepor sobre particular?

Na

sua

lembranças

a

males

uma

na

direitos

ser

Esse

possível

qual

sociedade

os

poderão

valores?

ou

para livrá-la

individuais

simplesmente

usurpados.

em os

O

outro

viés

jurídico

em

pauta

nessa primeira análise seria a con-

MAIO, 2019.


denação ainda

do da

criminosa.

No

nosso

não

banalização

Estado

ocorre,

brasileiro

a

dos

como

não

do

e

mas

de

com

crime

no

instrumentos punitiva

como

tipo

essa

crescente

medida

ressocializadora,

ou

intenção

sistema

atual

interpretação penais

possível,

própria

condenação a

crime

e

medida punir

intenção

qualquer

não

é

uma

realidade absurda de se pensar. E se,

como

tempo

determinou

for

relativo?

consigamos

um

juri

hipotéticas cometeu diante

Como alguém

de

o

da

pensado

antes

de

um

que

quando

quer

acontecer? a

réu

Como de

não

um

não

reagir crime

sabemos

cometer

um

que

crime?

tenhamos

certeza

de

que

ele

realmente

desistiu?

Será

que

algo

não

feito

teria

desistir

até

que

caso

não

fosse impedido? O que justifica tal intervenção? livre?

Deixa-se

Corre-se

o

a

pessoa

risco?

Nesse

sentido Minority Report abarca, em uma

situação

futurística,

dramas

contemporâneos.

Seguindo

a

narrativa

do

filme,

vemos a transformação do Policial em

possível

criminoso,

tendo

ele

mesmo descoberto ser o próximo a cometer reação

um frente

assassinato. a

Sua

possibilidade

impensável de cometer um crime é completamente ao

que

momento

ele suas

radicalmente.

diferente defende. atitudes

avessa Por

um

mudam

7

| 23

cenas

consumado?

Interditamos tal pessoa para

(EN)CINE DIREITO

dia

crime

reagiria

narrativa

agir

um

o

crime?

mas

se

o

psicológica

(en)cine direito

Como

E

ver

acontecendo

Einstein,

avaliação

MAIO, 2019.


Se

por

um

condenava ações

lado

ele

irrefutavelmente

futuras

prendia,

antes

por

daqueles

outro

ele

a

as

quem

começa

a

futuro

diferente,

chamado (minority

toda

e

sistema,

sistema

a

desconfiar

do

qual

faz

do

próprio

parte.

John

uma

e

uma

sistema

frenética,

descobrir sistema

uma

o

que

realidade

totalmente

diferente

a

Tais

viriam

minoritário casos

a

trama

era

eram

demonstrar

por

envolvendo

trás

do

assassinato

ocultado, condenação de inocente

Anderton (Tom Cruise) inicia então fuga

e

que

relato

report).

abafados

compreender o drama do acusado passa

de

o

revelaria

a

imprecisão

criado

para

do

prevenir

do

mortes. É aqui que encontramos o

da

drama da corrupção.

que lhe era apresentada.

No

decorrer

protagonista

do

filme

vemos

descobrindo

que

o na

Enlouquecidos

pela

ficarem

vez

cada

poderosos,

verdade o sistema tem um erro: os

trama

futuros

gestores,

não

são

completamente

determináveis.

Ele

as

três

visões

sempre

dos

coincidiam

| 24

fazem

nem

fazem:

havia

engenhosas

o

da

públicos,

videntes que

antagonistas

ou

funcionários

empresários,

e

ricos

políticos,

que

se

mais

de

que

descobre

casos em que um dos três via um

(EN)CINE DIREITO

os

ganância

e

tantos

engendram

nas

outros mais

articulações

criminosas.

MAIO, 2019.


Essa um ao

realidade,

câncer,

é

mostrar

que

mais

explanada

o

ente

aproveitando

do

parece

no

filme

corrupto

apelo

e

Minority ideias

e

Report

demonstra

intenções

são

que

mutáveis

e

se

que futuros não são determináveis

do

mas

apenas

possíveis,

jogando

na

desespero social para ratificar seu

equação a grande questão central

projeto

de

de

antecipada.

Na

interesse Isso

é

fica

se

o

verdade

dinheiro

mais

prevenir e

o

punibilidade

claro

usado

o

ainda

sistema

crimes

e

o

maior poder.

quando

criado

sendo

para

para

adulterado

encobrir

um

assassinato.

que

se

ao

saber

do

crime

que

cometeria o possível autor poderia mudar

o

seu

futuro

preventivamente Obviamente durante seu

as

agir

ou

o

não.

filme

falas

desfecho,

e

da

que

conclui,

vidente seria

e

no

possível

autor mudar o futuro e prevenir-se cometer o crime.

O

cinema

dessas

nacional

mesmas

tratou

questões

Minority

Report

envolvendo corrupção no Tropa de

incríveis

Elite

Spielberg,

o

2,

que

em

onde já

foi

aponta dito

entrevistas:

financia

por

o

exemplo

traficantes

que

políticos1.

representam

por

vezes

e

através

Tais

tramas

“verdades

o

digna

que

tráfico

que

mais

obras

o

poder

é

do

uma

de de

leva

choque

Steven

assistir o

várias

expectador,

da

impostas”,

das

quebra a

de

repensar

muitos de seus conceitos e criticar

dinheiro pode ter tem nos sistemas

vários

dos

seus

sistemas,

ao redor do mundo.

denunciando o domínio ideológico e a manipulação em massa.

1. https://noticias.bol.uol.com.br/especiais/marcinho-vp/

(EN)CINE DIREITO

| 25

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS EM MINORITY REPORT: ALGUMAS IMPRESSÕES Por Veranilson Santos Pereira - Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).

(EN)CINE DIREITO

| 26

MAIO, 2019.


com

o

auxílio

tecnologia, sistema

o

dados

sistema

zerar

de a

um

perfis

Logo,

de

de

através

informação,

Washington

do

que

investigativo

ocorrência

através

todo

e

criminosos.

cidade

sofisticada

informação

trabalho

guardando futuros

uma

elabora-se

de

favorece

desse

de

a

consegue

de

crimes

monitoramento

dos

indivíduos, armazenando todos os perfis em um banco de dados.

Porém,

a

fim

de

evitar

crimes,

o

sistema prende futuros criminosos e

pune

pessoas

cometera

que

ainda

delito

portanto,

do

jurídico,

são

não

algum

ponto

e,

de

vista

inocentes.

No

desenvolvimento desse enredo de ficção, o policial John Anderlon é o

chefe

dessa

espécie

programa

pré-crime,

objetivamente,

ele

antecipa-se crimes,

três

com

e,

sua

equipe

ocorrência

prendendo

infratores, de

à

e

de

base

indivíduos

de

os

futuros

na

previsão

paranormais

chamados de Precogs. O

problema

é

que

em

uma

das

previsões o próprio John Anderlon O

filme

Minority

produzida diretor

em

2012

Steven

história

de

Report

é

uma

pelo

Spielberg

uma

ficção

aclamado

e

relata

sociedade

O

enredo

de

ficção

se

futura,

baseia

na

organização de um modelo social no qual há

um

sistema

de

alta

tecnologia

que

consegue prever antecipadamente crimes que serão cometidos.

forma,

programa

é

preventivo

aliando genética

(EN)CINE DIREITO

criado

| 27

e

passa

a

ser

alvo dos próprios colegas.

Na

medida

Minority

em

Report

perceptível

que se

que

o

enredo

cristaliza, a

ficção

proporciona

de

fica nos

algumas

problematizações

pertinentes,

principalmente, quanto ao uso da tecnologia e suas consequências, entre

Dessa

suspeito

a

organizada na cidade de Washington em 2054.

torna-se

uma de

espécie

de

assassinatos,

elas

reflexão

podemos

sobre

até

destacar

que

ponto

a o

direito à privacidade do indivíduo deve ser preservado.

MAIO, 2019.


Além

disso,

manuseio

e

é o

possível

controle

refletir

da

se

tecnologia

o

não

poderia ser fruto de uma manipulação com intuito

de

concentrar

poder

ou,

ainda,

se

um sistema de alta tecnologia não poderia apresentar alguma falha.

Além dos questionamentos mencionados a princípio, onde

cabe

também

podemos

ir

analisarmos

para

inibir

os

até

delitos

cometidos em uma sociedade. Há limites? Os fins justificam os meios? Onde ficam os princípios presos

da

justiça,

ainda

inocentes.

são,

para

Igualmente,

que

os

todos a

indivíduos os

efeitos,

eficiência

do

Estado diante dos direitos individuais deve ser levada a cabo sem qualquer restrição?

Assim,

é

relevante

frisar

que

os

avanços

da tecnologia nem sempre traz benefícios para

os

seres

necessários, nas

humanos.

deve-se

em

protetivos

indivíduos.

Portanto,

democrática

direitos

Estado

do

imensurável,

da

a

se

sobrepõe O

eficiência

punitiva

justiça

caminho

desenvolvimento

poder que

o é

invadir

a

mediante

da

mais

indivíduo

sentido,

individual

ao

poder

do

dos

quanto

sociedade,

diante

liberdade

que,

sistemas

obviamente,

nesse

um

conta

intimidade

Estado.

concentra

serem

democráticas

for

individuais

desmensurado

de

existem

normativos

ser

levar

sociedades

contemporâneas,

mais

Apesar

a

suposta

não

parece

inerente

ao

civilizatório

e

concretização da democracia.

Outrossim, nome

da

é

importante

resolução

de

destacar

um

crime

o

que

em

Estado

não pode tudo e nem todos os direitos dos indivíduos

são

plenos,

porém,

equalizar

essa balança dentro do Direito Processual Penal é o que sedimenta a maior parte da organização

social

das

democracias

modernas.

(EN)CINE DIREITO

| 28

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

(EN)CINE DIREITO

E

apesar

do

enredo

de

Minority

Report

reportar a uma sociedade sem crimes, vale ressaltar

que

sociedade

sem

independente

também Processo

do

que

expõe

Penal,

uma

visto

aconteça

ou

que, deixe

de acontecer, quando o indivíduo é alçado à

condição

de

futuro

automaticamente

criminoso,

ele

condenado,

por

é

um

crime que nem sequer cometeu ainda.

Portanto, respeitar os direitos individuais é a

maior

conquista

das

sociedades

democráticas, uma vez que, foram direitos conquistados doloroso deve

ao

longo

processo

ser

eficiência

combate

à

um

em

de

julgamento

a

um

justo,

juiz

ou

o

lento qual

nome

um

criminalidade,

advogado,

um

histórico,

relativizado

suposta

de

não

de

uma

sistema

pois

o

ao

de

direito

imparcial,

seja,

e

a

a

um

devido

processo legal, é, antes de qualquer coisa, uma

conquista

mesmo

Processo

criminoso

comum,

obviamente, termos

civilizatória.

pode

gostaríamos

todas

garantidas

Penal

na

as

Ademais,

que

alcança

nos

alcançar

de,

garantias

normatização

no

o um e,

mínimo,

processuais jurídica

para

evitar excessos.

(EN)CINE DIREITO

| 29

MAIO, 2019.


NARRATIVA FÍLMICA

(EN)CINE DIREITO

| 30

MAIO, 2019.


O

Filme

teve

baseado

conto

de

Philip

escritor

americano de

roteiro

no

homônimo Dick,

o

1982,

norte-

morto

que,

K.

a

no

ano

despeito

do pouco reconhecimento que

obtivera

em

considerado um

escritor cult,

grande

de

como

temas

a

política,

distopias,

autoritarismo,

realidades

virtuais,

filosofia, tantos do

dentre

mais.

filme

e

preditivo, citar

A

seu é

potencial

que

atualmente tal

de

2017, das

estão

disponíveis

como

automatizadas respondem

The

tecnológicas

filme

todos,

do

algumas

novidades do

respeito

matéria

cita

outros

interessante

Independent, que

é

atualmente

explorador

Minority Report

vida,

a

as

a

casas que

comandos

de voz.

O

Filme

2002

sob

Minority a

sagrou-se

Report,

batuta um

de

dos

do

ano,

indicação

ao

Oscar

Foi,

ainda,

Steven

filmes

avaliados

Som).

lançado

tendo

um

Spielberg, mais

recebido

(Melhor

em

bem uma

Edição

grande

de

sucesso

comercial, tendo alcançado números que exorbitam

os

alavancando

500 ainda

milhões mais

a

de

dólares,

carreira

de

sucesso do astro Tom Cruise.

(EN)CINE DIREITO

| 31

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

Por Alan Garcia de Medeiros Souza - Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).

A

obra

cinematográfica

Minority

dotados

Report, produzida no ano de 2002,

capazes

trata

osacontecimentos

de

um

interessante,

tema

bastante

sobretudo

com

de

conhecidos

Penal.

A

base

passa

no

ano

de

do

filme

2054,

o

se

qual

de

em

aspessoas

pensar) um crime.

sistema

de

combate

ao

que

cometer

eles são

“pré-cogs”.

são

chamada

O

prever

antes

suas

mesmo

“Pré-Crime”.

de

por

existe um departamento de polícia de

especiais

ocorram.Estasindivíduos

relação ao Direito Constitucional e ambientação

habilidade

Com

visões,

todas

detidas

antes

(ou

até

mesmo

crime

desse órgão é baseado totalmente

Com

na

e da codificação penal, realizando

prevenção.

Ou

seja,

nessa

organização possui três indivíduos

(EN)CINE DIREITO

| 32

fundamentações

da

doutrina

um paralelo entre o filme e a nossa

MAIO, 2019.

OTIERID ENIC)NE(

ESTÉTICA JURÍDICA EM "MINORITY REPORT


realidade,

existindo

organização

uma

semelhante

diversos

a

essa,

dispositivos

constitucionais

e

infraconstitucionais

seriam

seriamente contrariados.

Essa primeira análise é apenas um dos

muitos

conceitos pela

que

sistemática

direito

análise

relacionado

Pensar

aos

em

conceitos

cometer

um

Roxin,

iter

vedado

a

interna

do

criminoso

recai

cogitação,

o

na

pensamento fase

qual

interna

remete

a

de

uma

está

isto

nenhum

em

para

que

se

alguém.

“direito

à

dano

a

cometeu

terceiros.

conhece

como

perversão”, indivíduos

por

É o

outras

possuem

a

o

palavras, liberdade

os de

conta

ou

temos

lesividade,

preciso

para

arquitetar um crime, desde que não

criminoso

provoquem

perigo

uma

mundo exterior.

(EN)CINE DIREITO

| 33

modificação

no

a

é,

do

podem

a

ao um

o

é

meramente apenas psíquico

ser

levados

incriminação

Complementando

princípio,

de

criminis.

isto

internas

não

se

fase

ensinamento,

sujeito,

individual

não

a

incriminação

cogitações

por

intimamente

iter

tal

atitude sem resultado naturalístico, é,

Idealizado

do

Conforme

o

“Pré-Crime”.

com

cogitação

crime não é punível. No caminho do criminis

do

penal.

Claus

penalistas.

contrariados

respeito ao princípio da alteridade

Primeiramente, é preciso fazer uma relação

são

ou

Um segundo ponto a ser frisado diz

do

com

dispositivos

o

da

qual

que menos bem

de tal

ofensividade preza

um

que

ato

é

seja

ocasionar

um

relevante

de

outrem (MASSON, 2014).

MAIO, 2019.


MAIO

M Em

análise

com

Constituição

relação

Federal

de

temos

primeiramente

o

inciso

LXI:

será

“ninguém

senão

em

flagrante

ordem

escrita

autoridade [...]”.

possível preso

judiciária

a

pela

preso ou

a

que

cometer

previsão

de

primeira

prisão o

em

filme,

ninguém

o

crime,

de

seus

Segundo,

a

é

qual

haja

preliminares.

um

devido

atos.

não

sujeito

sequer chega a praticar o ato.

dizer,

o

sujeito

qualquer como

e

Como

sua

abrangência

º

5 ,

inciso

de

da

visto

que

considera

o

crime

meras cogitações (MASSON, 2014).

LIV

as

recai

a

outro

princípio

em

qualquer o

Previsto da

devido no

Art.

Constituição Ninguém

liberdade

significa

ou

será

de

seus

que

para

alguém

ser

de

sua

privado

liberdade é requisito primordial um prévio defesa,

| 34

apenas

bens sem o devido processo legal.

devidamente

(EN)CINE DIREITO

sem

fundamentada.

adequado, não

preso

anterior,tendo

jurídico,

brasileira:

não

Penal

quer

prisão

legal.

Isso

Código

legal,

decorrência

Primeiro, o fundamento da previsão é

é

visões dos “pré-cogs”.

Federal

Em sua segunda parte, dispõe uma escrita

é

processo

base

privado

ordem

como

processo

processo

o

provas

possível deduzir no filme não existe

seriam

que

e

Porém,

ordenamento

07

escrita

investigações

sistema de previsão dos “pré-cogs”

flagrante,

ED.

pressupõe um processo anterior, no

importantíssimo

haveria

DIREITO

é

mas

pois

(EN)CINE

ordem

Portanto, na realidade brasileira, o

inconstitucionais,

|

R

por

competente

Visualizando

deduzir

por

º

5 ,

fundamentada

remete

flagrante.

1988,

Art.

delito

Analiticamente,

parte

sim,

e

à

2019

processo

judicial:

contraditório,

imparcial, recurso, etc.

ampla juiz

MAIO, 2019.


Enfim, caso vivêssemos em uma realidade

semelhante

à

apresentada no filme, sob a luz da

nossa

demais

Constituição

e

codificações,

instituição

“Pré-Crime”

totalmente

ilegal.

convivendo

em

a seria

Estaríamos

um

sistema

de

direito sem qualquer segurança jurídica Ser

e

nenhuma

preso

por

eventualmente ser

um

ato

nem

pensado

inseguro,

coerência. que

chegou

é

totalmente

principalmente

crimes

ditos

quais

geralmente

resultado

e

de

específicas

nos

não

ocorrem

há como

circunstâncias e

Finalmente,

nos

passionais,

premeditação

a

o

repentinas. filme

Minority

Report é bastante interessante para

pensar

acerca

importância

de

jurídico

assegure

que

que

protegem

um

nossa

da

sistema direitos

liberdade

(BECCARIA, 2015).

REFERÊNCIAS MASSON,

Cleber.

esquematizado:

Parte

Direito geral,

vol.

penal 1,

8.

ª

ed.

rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das

penas.

Trad.

Paulo

M.

Oliveira.

São

Paulo: EDIPRO, 2015.

(EN)CINE DIREITO

| 35

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

Análise fílmica: "Minority Report" Por: Wescley dos Santos Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).

(EN)CINE DIREITO

| 36

MAIO, 2019.

07


MAIO

O

filme

de

Minority

Stevem

Report

este

programa

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

supostamente

o

suscetível de erro? Essa

cometeria, o que vai de

(2002), trata-se de uma

pergunta

encontro ao nosso atual

ficção-científica situada

após seu ator principal e

mundo

no

chefe

ano

de

Washigton Unidos, ação

Spielber

estaria

2019

2054

nos

Estados

que

envolve

policial,

ator

principal

(Tom

Cruise),

em

onde

seu

Anderton chefe

de

surge

do

logo

jurídico.

Outro

programa

ser

aspecto a ser levantado,

como

um

diz

apontado

respeito

aos

meios

futuro homicida e passa

empregados

pelo

a fugir e tentar descobri

programa

Pré-

todos

crimes,estes

os

mecanismos

respeito

do

a

programa,

jurídicos,

numa

faz

um

inocentá-lo e desvendar

privacidade

denominado

se realmente o sistema é

legais do indivíduo.

de

programa de

Pré-crime,

objetivo

é

homicídios,

prever além

capturar autor

cujo

o

de

seu

cometimento.

No

principalmente quanto a e

direitos

eficiente e funciona sem erros.

Aqui cabe uma reflexão,

de

provável

antes

de

princípios

uma equipe de policiais parte

tentativa

dos

desvirtuam

pois direitos e garantias Ao

assistir

traçar

um

nosso

o

filme

paralelo

e

com

ordenamento

constitucionais

são

desrespeitados na persecução

penal

em

entanto, toda essa ação

jurídico, percebe-se que

prol da maior eficiência

acontece

existe na sociedade uma

no

aceitação

onde

atribuindo

do

povo

mesma pena, sem

conduzidos

ao

a

partir

previsões

de

cognitivos,

de três

capazes

de

as

social,

aspirações

combate a

captar as intenções dos

são

futuros

extremo, com isso não se

verificada

alimentando o programa

vislumbra um sistema de

reprovabilidade

Pré-crime

direito

diferentes

criminosos,

com

essas

com

todos

seus

no

ao

crime,

todas

a

entanto, o

ser

grau

de das

condutas,

informações e para que

mecanismos de controle,

que é completamente

assim

o

busca-se

contrário

o

evitar

é

entanto,

prenda

“homicida”. programa

No

filme,

Pré-crime

um sucesso, no entanto

(EN)CINE DIREITO

| 37

o

tão crime,

somente sem

permitir

defesa daquele que

no

Código

a

existem

ao Penal,

o

nosso onde

atenuantes,

agravantes, excludentes

MAIO, 2019.


e

por

fim

punição

o

homicídio

cabe

um

culposo

castigo

que

distinto

a de

sua forma dolosa.

realidade

completamente

a

persecução

Vale salientar que no filme, não ocorre

para

o contraditório, nem ampla defesa, uma

observar

vez

arcabouço

antes

as

que

pessoas

o

crime

procedimento formação

aconteça,

antecipada

evidências.

a

da

logo

a

produção

o

parte

da

culpa

e

localização

Destarte, a

condenadas

investigatório,

posteriormente

antecede

são

da

nossa, em uma sociedade que inexiste

premonição

que

distinta

que

a

de

penal, seus

punição a

dos

indo

cognitivos

sem

existente

jurídico-processual e

direto

acusados,

moderação

conhecemos

da

no

penal

aplicamos

na

atualidade.

de

condenação de

elementos

probatórios, não restando possibilidade de defesa, o que causa um conflito com a

segurança

nosso

jurídica

ordenamento

percebe-se

que

o

que

existe

jurídico. sistema

Por

até

em fim,

então

considerado um sucesso no filme, pode conter falhas e até mesmo está sujeito a

manipulação

humana,

entretanto

outras possíveis alternativas, podendo o futuro ser modificado a partir de nossas escolhas,

assim

o

programa

é

desativado e seus efeitos revistos.

Diante

dos

questionamentos

acima

elencados, observa-se que a película é um tanto futurista e passa-se em uma

(EN)CINE DIREITO

| 38

MAIO, 2019.


MAIO

(EN)CINE DIREITO

| 39

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

MAIO, 2019.

07


70

ECOS DO FILME

.DE OTIERID ENIC)NE(

Por: Parcélio Pereira da Silva Discente do curso de Direito – UFRN (CERES).

| 9102 OIAM

(EN)CINE DIREITO

| 40

MAIO, 2019.


Essa ficção científica produzida por Steven

O Pré-crime atua por 6 anos, e a opinião

Spielberg e lançado em 2002, retrata um

pública

sociedade no ano de 2054 a qual existe

reconhecer

um

de

daquele programa. Em diversos momentos

O

da trama vem tona a realidade pessoa do

programa

homicídios programa Bruges,

de

controle

de

denominado criado

e

sobrenatural

e

Pré-crime.

dirigido

fundamenta-se

em

tecnologia:

crimes

por

um três

Lamar

misto

de

indivíduos

daquela

policial

a

sociedade

importância

e

Anderson

que

começa

a

eficiência

tem

seu

filho

desaparecido quando criança, fato que vai leva-lo

a

sofrer

essa

perda

durante

todo

que tem visões de futuro são conectados a

resto de sua vida.

um

aparece um agente do estado que adentra

sistema

central

computadores da

que

imagens

ocorrência

de

de

um

projeta

minutos suposto

em

antes futuro

o

departamento

com

intuito

assassinato. Imediatamente uma equipe de

detalhes

policiais

John

organização.

Anderson, viaja no futuro até o momento

pressionados

do

contundente

chefiada

possível

crime

pelo

detetive

para

evitar

ocorrência prendendo seu executor.

sua

de

Em um dado momento

do

programa

conhecer

da

fiscalizar

estruturas

Anderson e

e

Pre-crime

e

por

daquela Lamar

questionados aquele

os

de

são

maneira

agente,

mas

ambos se mostram resistentes na defesa

da eficiência do sistema de segurança,

e

situações

aos

poucos

inusitadas

evidenciando

vão

certas

falhas

no Pré-crime.

Anderson dos

aparece

presságios

em

de

daqueles

um uma

indivíduos

conectados aos sistema (os chamados suporto crime.

pre-cogs)

executor Quando

como

de

os

um

colegas

do então chefe percebem o eminente crime, começam a perseguir da

o

colega.

confusão

Diante

Anderson

captura a pre-cogs que teve e previsão e inicia assim sua saga

de

fulga

que

vai

desembocar no momento do possível homicídio cometido por ele. A vítima do crime é um

homem

compreensão

que,

na

inicial

de

Anderson se trata do

(EN)CINE DIREITO

| 41

MAIO, 2019.


sequestrador de seu filho, mas no momento do

presentes

crime o policial percebe que aquele não era o

contraditório

real

sequestrador,

situação

masque

forjada para

se

que

tratava

Anderson

de

uma

matasse

aquele homem.

fim,

antigo

ocorrendo

do

o

Pre-crime

homicídio, percebe

mas

que,

o

a

partir da lembrança de uma das imagens de um outro

homicídio

do

devido

ampla

processo

que

existe

no

programa

de

entanto,

ninguém devido

1988:

defesa,

os

do

quais

legal.

O

sistema

penal

e

os

acusados

que,

que

o

assassino

misterioso se trata do famoso criador e diretor

de

legal

daqui

sua

e,

garante

liberdade

ainda,

que

que

sem

todos

o os

em

geral

têm

assegurados

o

contraditório e a ampla defesa, e essa deve se

identidade não reconhecida. Com a ajuda da tona

Constituição privado

litigantes em processo judicial ou administrativo

exemplo

a

a

será

processo

utilizar

vem

da

de

brasileiro é um sistema acusatório, tal qual o do

segurança, aparece um misterioso assassino de

pre-cog

e

Magna

Pré-crime.

acaba

chefe

Carta

encontram-se fundamentados no valioso princípio

No

Por

na

dos meios e recursos devidos como por uma

defesa

técnica

por

advogado,

dentre outros instrumentos jurídicos presentes no direito processual penal. Assim,

a

ficção

do

Pré-crime

baseado

em

um

do programa o senhor Lamar, o qual cria toda

sistema fechado que não se submete a controles

aquela

e

realidade

virtual

para

esconder

um

crime de homicídio que cometera contra uma mulher que teve um relacionamento conjugal no passado.

Diante

da

película vem a tona de

fatos

presentes

empolgante

trama

da

diversas reflexões acerca no

ordenamento

jurídico

penal da sociedade brasileira contemporânea.

contrapesos

que

possam

garantir

um

procedimento de acusação e julgamento com garantias de defesa está fadado ao erro constante. E o mais perigoso é que esse sistema

é

manipulado

representado

por

por

Lamar,

uma

elite,

que

no

filme

quer

dar

manutenção a seu status quo, encobertado por uma

idéia

de

Comparando

a

pseudo ficção

segurança a

diversos

para

todos.

momentos

de

insegurança jurídica presente em nosso pais na

Dentre os quais o que aparece de maneira mais contundente

é

ordenamento

o

risco

jurídico

que

presente não

em

um

consegue

atualidade,

nos

resta

parafrasear

o

que

cantou o poeta baiano Caetano veloso: “A vida é amiga da arte é a parte que o sol me ensinou”.

promover consistentemente as garantias

(EN)CINE DIREITO

| 42

MAIO, 2019.


MAIO

(EN)CINE DIREITO

| 43

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

MAIO, 2019.


E COMO FICOU CHATO SER MODERNO, AGORA SEREI ETERNO. - CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE (1954)

(EN)CINE DIREITO

| 44

MAIO, 2019.


MAIO

(EN)CINE DIREITO

| 45

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

MAIO, 2019.


CRÔNICAS DE UMA EQUIPE: MOMENTO (EN)CINE

NO DIA 22 DE MAIO TIVEMOS A TERCEIRA EXIBIÇÃO FÍLMICA DO PROJETO DE EXTENSÃO (EN)CINE DIREITO | 2019.1

Em que discutiu-se o tema

Direito e Novas Tecnologias ,

com

a escolha do filme "Minority Report”, direção de Steven Spielberg, 2002

(EN)CINE DIREITO

| 46

MAIO 2019 | (EN)CINE DIREITO | ED. 07

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

palavra na mesa No dia 22 de maio tivemos a terceira exibição fílmica

do

DIREITO

projeto

deste

de

semestre.

extensão

(EN)CINE

Além

professor

do

Oswaldo Jr., mediador do debate, tivemos a participação do discente do curso de Direito Matheus Mazukyewsky e dos professores Mario Trajano (dep. De Direito) e Taciano de Morais Silva (dep. de Computação e Tecnologia). Após a apresentação do filme, iniciou-se a discussão acerca do tema “Direito e Novas Tecnologias”. As falas dos compositores da mesa versaram sobre os principais temas relacionados às novas tecnologias

que

influenciam

a

vida

em

sociedade e a prática jurídica, seus benefícios e problemáticas.

Equipe (En)Cine Direito HTTPS://ENCINEDIREITO.BLOGSPOT.COM.BR/ ENCINEDIREITO@GMAIL.COM

(EN)CINE DIREITO

| 47

MAIO, 2019.


MAIO 2019 | (EN)CINE DIREITO | ED. 07 (EN)CINE DIREITO

| 48

MAIO, 2019.


(EN)CINE DIREITO

| 49

MAIO, 2019.


MAIO

T O P 2

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

O GAROTO SELVAGEM filme francês, 1970,

LIST Por Oswaldo Pereira de Lima Jr. (EN)CINE DIREITO

| 50

MAIO, 2019.


1 2

ASAS DO DESEJO (1987) Filme franco-alemão ocidental de 1987, do gênero drama fantástico, escrito, produzido e dirigido por Wim Wenders. Sua poética é inspirada em Rainer Maria Rilke.

MEIA-NOITE EM PARIS Filme hispano-estadunidense de 2011, escrito e dirigido por Woody Allen.

3

ANTES DO AMANHECER (1995)

4

BLADE RUNNER (1982)

5

A VIAGEM DE CHIHIRO (2001)

Filme produzido pelos Estados Unidos, Suíça e Áustria, lançado em 1995, dirigido por Richard Linklater e escrito por Kim Krizan e Linklater.

Filme de ficção científica neo-noir honcongoestadunidense de 1982 dirigido por Ridley Scott. O roteiro, escrito por Hampton Fancher e David Peoples, se baseia no romance "Do Androids Dream of Electric Sheep?", de Philip K. Dick.

Filme de animação japonês de 2001. Se trata da décima terceira produção dos Studio Ghibli, e o sétimo longa-metragem dirigido por Hayao Miyazaki.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

07

2ª sessão

~possuir o deslumbramento das cores

Pablo Picasso - 'O velho guitarrista cego' (1903) C l i f t o n

H a r r i s o n

Arlequim romântico, de Damião Martins.

(EN)CINE DIREITO

| 52

MAIO, 2019.


Estante de livros: indicações de leitura

C l i f t o n

(EN)CINE DIREITO

| 53

H a r r i s o n

MAIO, 2019.


MAIO

2019

|

(EN)CINE

DIREITO

ED.

PUBLIQUE CONOSCO

REGRAS DE SUBMISSÃO

A

revista

(En)Cine

Direito

é

desenvolvida

pelo

Departamento

de

Direito

do

Centro de Ensino Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A

avaliação

da

resenha

pelo

parecerista

reside

na

sua

clareza

informativa,

crítica e crítico-informativa. A resenha deve ser crítica. O arquivo para submissão deve ser em formato PDF. A resenha poderá ter, no máximo, 3 (três) autores. A

resenha,

em

consonância

configurada

com

observando

direita/superior/inferior

2,5

o

que

as cm;

prescrevem

seguintes

margem

estas

normas

indicações:

esquerda

2,5

cm;

fonte

gerais,

é

margem Times

New

Roman no corpo 12, com espaçamento entre linhas 1,5 cm. Nas citações (a partir de quatro linhas), o espaçamento é simples e a fonte, 11. As resenhas enviadas para submissão devem ser originais e inéditas, bem como possuir entre 500 a 2000 palavras. Esta contagem inclui notas de rodapé e espaços em branco. Sugerimos a contagem de palavras antes da submissão. As citações no manuscrito deverão estar entre aspas no corpo principal do texto ou

em

parágrafo

com

recuo

(para

as

citações

com

mais

de

três

linhas).

A

referência bibliográfica correspondente deve ser colocada logo a seguir entre parênteses e no sistema autor-data, de acordo com a seguinte formatação: (Sobrenome, ano, p. páginas citadas). O mesmo se aplica às notas de rodapé. Ex.: (Serfati, 2002, p. 61-62). O título deverá conter, no máximo, 100 (cem) caracteres com espaço. Para os filmes resenhados deverá conter título do filme em português (Título original). País de origem, ano de lançamento, Duração (em min.). "Dirigido por" Nome do Diretor. Caso o artigo contenha figuras ou gráficos, estes devem ser enviados em boa resolução para garantir a qualidade da leitura e a visualização dos dados em interface eletrônica.

07


Projeto de Extensão da UFRN (EN)CINE DIREITO APRESENTOU O FILME "MINORITY REPORT" discutindo o tema "Direito e Novas Tecnologias".

Flor: Hibisco


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.