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Malu Alencar ..............................................................................................................23 e

seus comerciais para televisão. Mas no bairro não tinha só a Arno, tinha outras empresas, Linhas Corrente que me lembrava de minha avó que só comprava linhas para fazer crochê se fossem da Corrente... e lá fui eu bater na porta da empresa, fiz alguns filmes de treinamento e institucionais. Mas tinham outras empresas, entre elas Móveis Lafer, General Motors, algumas metalúrgicas ligadas a área automobilística. Lembro de uma cujo dono, um senhor já de meia idade foi nos procurar, pois soube que tinha uma produtora com preços justos e que poderia produzir filmes de treinamento e de vendas. Faz tanto tempo, mas me lembro perfeitamente do seu rosto, mas não me lembro de seu nome nem o nome de sua empresa, o registro que tenho é que começava com M... Ainda nessa época, em 1975 fizemos o filme do cinquentenário da GM no Brasil.... O tempo passou e chegamos na década de 80. Filhos pequenos, um dia lembrei que fui levada para conhecer o símbolo da liberdade do Brasil e dessa vez fui eu que segurei nas mãos dos meus filhos para conhecerem a história do nosso país. Nessa época passava pelo Ipiranga para ir para a Ford Caminhões e Tratores em SBC, foi o engo Julio Kroll que me indicou um restaurante que tinha a melhor paella do bairro, se não me falha a memória se chamava La Parra, o dono, um espanhol da gema era o chefe da cozinha, Don José e, sua esposa Dona Maria, responsável pelo salão e caixa. Fiquei freguesa, e durante alguns anos era ali que marcava meu almoço quando tinha reuniões na Ford, e nos finais de semana gostava de levar amigos para conhecerem a verdadeira Paella espanhola. Anos depois voltei, mas infelizmente Don José não estava mais lá, tinha partido. Fiquei longa data sem passar pelo bairro do Ipiranga... Recentemente, Manoel Carlos Conti, o criador da revista Magazine 60+, da qual colaboro com esta coluna desde o primeiro número, me disse que gostaria de me apresentar à uma pessoa do grupo de trabalho 60+ que precisava de alguém na área de pesquisa para resgatar a história do bairro do Ipiranga. E foi Flavio Luiz Passaia quem me telefonou, Ipiranguista, apaixonado pelo bairro e coordenador do núcleo que resgata a história do Grito do Ipiranga. Voltei no tempo e me lembrei da impressão que tive na primeira vez que pisei no solo onde D. Pedro I gritou “Independência ou Morte” a pedra lançada para o Brasil Império que um dia se tornaria República. Refletindo sobre a importância desse ato, ficou claro que o Ipiranga é o marco da Liberdade do nosso povo, mais que isso, a história de São Paulo e do Brasil. E cá estou eu, feliz e honrada por fazer parte desse grupo coordenado por Flavio Passaia. A iniciativa de resgatar a história do nosso país, é um ato de cidadania, de respeito para com nossos antepassados e um legado para as futuras gerações, pois o bairro não é só um fato histórico, mas a história do desenvolvimento da cidade de São Paulo, do estado e do país. É a história que passa com o tempo, semeando as sementes da vida. Registro meu agradecimento às pessoas da equipe Grito do Ipiranga:

Flavio Luiz Passaia - Sandra Vita - David Blaser e muitas outras pessoas

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Violência doméstica em Condomínio

Como agir?

Lawrence Gomes Nogueira Advogado sócio da Advocacia Aurichio Sindico morador e Sindico Profissional

Violência doméstica é aquela que acontece dentro do lar, podendo ocorrer de forma psicológica (Ameaças, humilhações, Intimidações), patrimonial (Roubo, Furto, Retenção de bens ou capital), moral (Difamações, Chantagens, Calúnias), sexual (Abusos, estupro, Assédio, Exposição) e física (Golpes, Ferimentos, Empurrões, imobilização). As vítimas mais frequentes são mulheres, crianças e idosos. Com a imposição do isolamento social devido a Covid-19, os casos de violência doméstica aumentaram consideravelmente, já que as vítimas passaram a conviver mais tempo com o agressor, além do fato de que a pandemia trouxe também mais dificuldades para denunciar o agressor, devido ao isolamento social e a alta vigilância corriqueira do agressor. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, em 2020 durante a Pandemia do Covid-19 houve um aumento de 16,3% de chamadas para o número 190 como violência doméstica. Desde 2006 está em vigor no Brasil a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria Da Penha) que tornou mais rigorosas as punições aos agentes de violência doméstica e familiar contra mulheres. Além dos casos de violência doméstica o isolamento social ainda causou no aumento dos casos de violência contra os idosos. Segundo levantamento do Disque 100 disponibilizado pelo Governo Federal, os casos de denuncia de violência contra idosos no Brasil aumentou 53%, passando para 77,18 mil denuncias em 2019. Só no primeiro semestre de 2021 o Disque 100 já registra mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso, no Brasil. (Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br) O estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, traz garantia e direitos às pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, definindo como violência contra o idoso qualquer ação ou omissão, praticado em local público e privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, conforme artigo

Foto: Salman Hossain Saif

19, §1º da Lei. Frisa-se que segundo o Estatuto do Idoso, o abandono é considerado crime e deve ser denunciado da mesma forma. Como forma de denuncia da violência doméstica e contra idosos o Governo Federal criou os canais de atendimento “Ligue 180” e “Disque 100” para denuncias dos casos. COMO AGIR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CONDOMÍNIO? Não cabe exclusivamente ao Sindico o dever de agir em casos de violência doméstica no condomínio, sendo assim, esse é um dever de toda a comunidade agir contra esses casos. Com o aumento dos casos de violência doméstica fizeram com que projetos de leis para proteger as vítimas dentro dos condomínios fossem acelerados. Os Estados do Paraná, Acre, Rondônia, Paraíba, Minas Gerais e o Distrito Federal saíram na frente, e já há legislações que obrigam o Condomínio a denunciar casos de violência doméstica no seu interior, com multas que variam entre R$ 500,00 a R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da determinação. Já no Estado de São Paulo há um Projeto de Lei, de número 108/2020, ainda em trâmite, que obriga os condomínios residenciais e comercias no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Em âmbito Federal, os Projetos de Leis nº 5064/20 e 2510/20 obrigam síndicos, moradores e administradores de condomínios a denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, que tenham acontecido tanto nas áreas comuns quanto nas unidades particulares. Além da punição e da obrigatoriedade de comunicar os órgãos de segurança pública, as legislações também impõem ao condomínio o dever de instalar cartazes e informativos sobre violência doméstica, com o intuito de estimular a comunicação, por seus condôminos, de qualquer indício de violência doméstica, às autoridades competentes. Frisa-se que mais de 90% dos casos de violência ocorrem dentro de casa e com a promulgação das leis que torna obrigatório que os vizinhos devam comunicar as autoridades policiais em caso de violência os números de casos tendem a aumentar, já que muitas vezes o agredido, por medo do agressor, deixa de fazer a denúncia. Com a denúncia oriunda de terceiros os casos de impunidades devem diminuir muito, já que sempre haverá uma testemunha para corroborar a versão da agressão. A grande questão que deve ser debatida é que, com essa determinação legal que obriga os condomínios, através dos síndicos e moradores, em comunicar episódios ou indícios de violência, se diminuirá os casos de violência pelo receio do agressor ser denunciado ou aumentará os casos de violência no condomínio pela retaliação do agressor pela denuncia do sindico ou vizinhos?

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