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Malu Navarro Gomes 27 a
Dando continuidade ao debate sobre a saúde do idoso, iniciado na Magazine 60+, edição de dezembro de 2021 e que gerou observações e contribuições de leitores nas edições seguintes, recebi este comentário de
Francis Sierra Hussein – Jundiai - SP Jundiai, 19/02/2022 Vamos falar sobre SLOW MEDICINE SLOW MEDICINE, é a medicina com calma e prudência. É uma filosofia que busca resgatar valores milenares da prática médica. É fundamentada na relação médico paciente na singularidade do cuidado e da ponderação. Em 2018 realizou-se o 1º encontro Paulista de Slow Medicine em São Paulo. Entre os participantes destacamos o editor Dr. José Carlos Campos Velho, o moderador Dr. Alvaro Attalah, diretor do Depto. Científico da APM e outros. Surge então a Medicina baseada em Evidências, iniciativa da Cochrane Library e a Slow Medicine com o Prof. Dario Birolini, que publica “A arte e a ciência da observação clínica”. O Conceito de Slow Medicine é abrangente e complexo. Ela propõe mudanças nos padrões atuais do exercício da profissão ao médico, uma análise crítica da sua atenção e interação com médicos que exercem a medicina tradicional, psicólogos, enfermeiros, advogados e praticantes de outras formas de medicina. Ela não se propõe verdades, pois sabemos que é nas dúvidas que adquirimos mais postura ética rigorosa. O paciente é sempre o centro da intervenção, objetivando aumentar o seu bem estar psíquico e físico. Quem se interessar pelo assunto recomendo o artigo, no qual me baseei para divulgar a Slow Medicine (BR), do Prof. Dr. Bario Birolini da FMUSP. Na Base da National Library of Medicine, há artigos atualizados sobre o assunto.
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fotos: voanews.com
Prova de vida presencial obrigatória, acabou!
Fábio Faria de Sá
Diretor do Instituto de Orientação Previdenciária
Boa nova! A portaria MTP n. 220 de 2 de fevereiro de 2022, acabou com a exigência da obrigatoriedade da prova de vida pelos segurados no Brasil. Isso, afetará diretamente cerca de 36 milhões de brasileiros, aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS – Instituto de Previdência Social. Por conta da pandemia, a prova de vida estava suspensa por quase 2 anos, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas nas agências bancárias. Mas, foi retomada no início de 2022, novamente, de forma obrigatória, e caso não fosse cumprida, poderia causar o bloqueio ou, até mesmo, o cancelamento do recebimento do benefício. Essa exigência, obrigava os segurados, uma vez por ano, a se dirigem às agências bancárias para efeturem a comprovação de vida por meio da biometria nos caixas eletrônicos, ou ainda, apresentando o cartão de débito e documento com foto no depto responsável. Diante das dificuldades para os segurados, o INSS já sinalizava com algumas ações para melhor atender os usuários. Assim, liberou para os idosos acima de 80 anos, e para pessoas com dificuldade de locomoção, a possibilidade de solicitar a prova de vida em sua residência, evitando assim o transporte, muitas vezes, inadequado. Assistimos cenas inacreditáveis, como doentes hospitalizados por longas temporadas, irem às agências bancárias em macas hospitalares levados por ambulâncias. Cenas humilhantes e, absolutamente, desrespeitosas com nossos cidadãos mais fragilizados. Então, o fim dessa obrigatoriedade é uma grande notícia que favorece, especialmente, os idosos doentes, acamados e com dificuldade de locomoção, o que se agravou em tempos de pandemia, quando os idosos ficam mais suscetíveis a problemas de saúde. Agora, a prova de vida presencial passa a ser
fotos: arquivo opcional! Grande alívio, não é mesmo? A partir de agora, a responsabilidade da prova de vida é do próprio INSS, que terá como tarefa cruzar informações dos beneficiários e manter o recebimento dos valores. A Portaria, em seu Art 2º, considera válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados: I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; III - atendimento: a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; IV - vacinação; V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; VI - tualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; VII - votação nas eleições; VIII - emissão/renovação de: a) Passaporte; b) Carteira de Motorista; c) Carteira de Trabalho; d) Alistamento Militar; e) Carteira de Identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; IX- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. Brasileiros, beneficiários do INSS que moram no Exterior já podiam fazer a prova de vida pela internet, seguindo Portaria do Governo publicada em outubro de 2020. A periodicidade é a mesma dos que moram no Brasil: uma vez por ano. Mas, não seguem o calendário nacional. Há agências do INSS em vários países, as chamadas agências internacionais. A documentação a ser enviada pode variar, pois seguem, os acordos existentes entre o Brasil e cada país. E, é enviada, pelo correio para o INSS no Brasil. Mas, por conta da pandemia, também, por lá, houve mudanças, devido à paralização dos correios locais. Agora, é possível provar que está vivo por biometria facial, por exemplo. Ou seja, é possível tirar uma foto dentro do aplicativo do INSS no celular. Mas, é necessário, analisar, caso a caso, justamente por