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Natal - Rio Grande do Norte Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
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Cinco ZPAs aguardam regulamentação « PROTEÇÃO AMBIENTAL » Das 10 Zonas de Proteção Ambiental, criadas em 2007, cinco delas - ZPAs 6, 7, 8, 9 e
10 - ainda não têm regulamentação. Sem isso, a revisão do Plano Diretor de Natal não tem data para ocorrer ALEX RÉGIS
MARCELO LIMA
CENÁRIO DAS ZPA’S
repórter
A
s atuais Zonas de Proteção Ambiental vão completar dez anos de existência no próximo ano, sem que cinco delas - ZPAs 6, 7, 8, 9 e 10 - estejam regulamentadas. Isso significa que ainda necessitam de uma legislação que estabeleça o que pode e o que não pode ser feito nesses lugares onde sobrou algo do patrimônio natural, paisagístico e até histórico da cidade. Para o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Marcelo Rosado, o próximo ano pode ser de finalização do debate público em torno de, pelo menos, duas zonas: ZPA 10 e ZPA 6. E, enquanto não houver regulamentação de todas as cinco zonas, a revisão do plano diretor de Natal não tem data para ocorrer. No entorno do Farol de Mãe Luíza, a proposta de regulamentação da ZPA 10 está no último conselho antes de ser encaminhada para apreciação dos vereadores na Câmara Municipal. Embora seja pequena em relação as demais, é uma área já ocupada por residências, empreendimentos comerciais, militares e outras instituições públicas. “Essa proposta já foi objeto de várias discussões depois que chegou no Conselho da Cidade de Natal [Concidade]. Foi aberta uma consulta pública pelo site da Prefeitura, que já acabou. Depois da última análise, um dos conselheiros, representante da UFRN, e a Semurb pediram vistas do processo”, disse Albert Josuá Neto, vice-presidente do Concidade e secretário de habitação de Natal. Dessa forma, qualquerdecisãodoconselhosópoderá ser tomada depois de concluída essa análise dos conselheiros.
Zonas de Proteção Ambiental ainda sem regulamentação ZPA 6 - Morro do Careca e dunas associadas: recanto natural de notável beleza por seus aspectos panorâmicos, florísticos, paisagísticos, de interesse cultural, recreativo e turístico. ZPA 7 - Forte dos Reis Magos e seu entorno: sítio de relevante valor artístico, arquitetônico, cultural, turístico e histórico, onde se encontra a Fortaleza dos Reis Magos. Localizado entre a zona de praia e construído sobre arrecifes nas proximidades do estuário do Potengi, é Patrimônio Histórico Nacional.
A Zona de Proteção Ambiental 7, que engloba a área do Forte dos Reis Magos e seu entorno, é uma das que está sem regulamentação
Ele acredita que o conselho deve se reunir novamente em meados de janeiro de 2017 para aprovar ou não o parecer da comissão técnica que elaborou a proposta de regulamentação da ZPA 10. O parecer final da comissão técnica do Concidade sobre a ZPA 10 foi finalizado em 19 de outubro deste ano. A maior parte das 11 conclusões diz respeito ao que pode ou não ser feito em cada subzona. Na Subzona de Uso Restrito 3, por exemplo, a comissão técnica propõe que novas construções sejam permitidas desde que estejam dentro dos limites da lei. O Ministério Público contesta, uma vez que isso acabaria com a política de minimizar os impactos na área. A região em questão possui uma escola municipal e um motel. O parecer da comissão técnica também é contrário a criação
de uma unidade de conversação na ZPA 10, o que implicaria em um uso bem mais restritivo daquele espaço. Duas propostas vindas do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam) de Natal foram acatadas no parecer da comissão: admitir empreendimentos e atividades de fraco impacto e condicioná-los a disponibilidade de saneamento básico. Isso é válido para as áreas já ocupadas, o que compreende cinco comunidades do bairro de Mãe Luíza (Aparecida, Alta Colina, Barro Duro e Sopapo). Sobre a Zona de Proteção 6, além do interesse da iniciativa privada, há o choque de interesse dentro do próprio poder público. A área é propriedade da União e administrada pelo Comando da Aeronáutica (Comaer). Ainda quando o processo de regulamentação estava no Conplam, o repre-
sentante da Aeronáutica emitiu parecer contrário à regulamentação. O argumento é que a área é de Segurança Nacional e que sobrepõe a outras matérias também previstas no texto constitucional. A divergência consta em documento produzido pela Concidade. Por outro lado, o parecer técnico da comissão ressalva: “não podemos excluir o município de sua responsabilidade em preservar a área, posto não haver dispositivo legal que exclua este ente federativo em estabelecer e regular sobre o uso e ocupação do solo”. A comissão também apontou alterações no anteprojeto de regulamentação da zona. Um deles diz respeito ao poder do Comaer sobre a área, possibilitando até mesmo a instalação de postos de combustível na ZPA 6. “O mesmo (SIC) só pode exercer suas atividades militares e pre-
servar a área”, sugeriu o parecer. O documento foi produzido há dois anos, aprovado e enviado ao poder Executivo. “Foi encaminhada para a Procuradoriageral do Município para dar formato de lei e ir para análise da Câmara Municipal”, disse o vicepresidente do Concidade. O titular da Semurb, Marcelo Rosado, defende que haja discussão do tema independentemente do tempo que levar. “A gente acha lento, mas não tem como dar uma canetada”, disse. Segundo ele, não deve haver prejuízo com o atraso da revisão do PDN, que deveria ter ocorrido em 2015. A prioridade à regulamentação das ZPAs atende à recomendação do Ministério Público Estadual. “Enquanto a gente está fazendo a regulamentação, a gente já está anotando pontos de revisão do plano diretor”, acrescentou Rosado.
ZPA 10 – Encostas de dunas no entorno do Farol de Mãe Luíza: Área de encostas dunares de valor cênico-paisagísticos, histórico, cultural e de lazer. ZPA 08 - Estuário do rio Potengi e manguezal: ecossistema litorâneo de importância ambiental e socioeconômico para a cidade por ser, fonte de alimentos e local de reprodução de espécies de fauna marinha. É também refúgio natural de peixes e crustáceos. No campo econômico, propicia a indústria de pesca e atividades de aquacultura, portuária e de recreação, como dá alimento à população ribeirinha. ZPA-09 - Complexo de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce: ambiente de potencial paisagístico e turístico, compreendendo o sistema de dunas e lagoas associados ao vale do Rio Doce. Além das funções de perenização do rio e de recarga dos aqüíferos, o complexo é utilizado em atividades agrícolas. As ZPA’s foram criadas pela lei 82/2007 (Plano Diretor de Natal) Fonte: Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb)/ Prefeitura de Natal.