Ética, direito e política - introdução

Page 1

II. A AÇÃO HUMANA E OS VALORES II.3. Dimensões da ação humana e dos valores

II.3.1.4. Ética, direito e política

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos


A dimensão ético-política ÉTICA: «O visado de uma vida boa, com e para os outros, em instituições justas.»

(Paul Ricoeur) INSTITUIÇÕES JUSTAS

ELE

Justiça INTENÇÃO ÉTICA POLÍTICA

EU

Cuidado de si

Cuidado pelo outro

TU

Estado

Direito

Natureza como morada/habitação

O triângulo ético coloca em jogo 3 pólos: - eu : o próprio sujeito que procura uma vida boa e humana (realização pessoal); - tu: como animal social, a vida boa deve construir-se com e para os outros; - “ele”: remete para a dimensão política, para a necessidade de instituições justas. FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

2


A dimensão ético-política • A Ética consiste numa reflexão crítica sobre os valores e as normas morais: a ética é “a vida moral pensada” ou “arte de viver” (Savater) => a área da filosofia que pensa sobre os princípios universais que devem orientar uma ação para que seja boa e define os seus verdadeiros fins para a realização humana. • A Política, enquanto vertente social e interpessoal da ética, procura estruturar, regular e harmonizar os vários interesses em jogo nessa experiência convivencial de sermos-uns-com-os-outros.

A dimensão política => o Estado, o Direito e a Justiça (como valor).

• A Filosofia Política é a disciplina que reflete sobre o modo como a sociedade deve estar organizada.

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

3


A dimensão ético-política “ (…) importa apurar se a ética e a politica terão alguma coisa a ver uma com a outra e o modo como se relacionam entre si. Quanto à finalidade, ambas parecem fundamentalmente aparentadas: não se tratará, em ambos os casos, do problema de viver bem? A ética é a arte de escolher o que mais nos convém para vivermos o melhor possível; o objetivo da política é organizar o melhor possível a convivência social, de modo a que cada uma possa escolher o que lhe convém. Como ninguém vive isolado (...), quem quer que tenha a preocupação ética de viver bem não pode alhear-se da política. Seria como fazermos questão de estar confortavelmente instalados numa casa, sem nada querermos saber das telhas partidas, das paredes carcomidas que podem fazer com que o prédio caia enquanto dormimos ... Contudo, também há diferenças importantes entre ética e política. (…) a ética ocupa-se do que a própria pessoa (…) faz com a sua liberdade, ao passo que a política tenta coordenar da maneira mais benéfica para o conjunto aquilo que muitos fazem com as suas liberdades. Em ética, o importante é querer bem (...). Para a política (…) o que conta são os resultados das ações (…) e o político tentará fazer pressão através dos meios ao seu alcance - incluindo a força - para obter certos resultados e evitar outros.” (Savater, Ética para um jovem) FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

4


Normas morais vs. jurídicas

Fonte: Reflexões, 10º ano

NORMAS MORAIS

NORMAS JURÍDICAS

- Regras não necessariamente escritas (hábitos e costumes).

- Regras escritas sob a forma de códigos e leis.

- A sua aceitação depende da consciência moral.

- A sua aceitação deriva de imposição externa / coação.

- A sua infração suscita penalização interna (remorsos).

- A sua infração suscita penalização externa (multas, prisão, etc.):

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

5


O Estado (1928 - )

Segundo a compreensão moderna, “Estado” é um conceito definido juridicamente: do ponto de vista objetivo, refere-se a um poder estatal soberano, tanto interna quanto externamente; quanto ao espaço, referese a uma área claramente delimitada, o território do Estado; e socialmente refere-se ao conjunto dos que o integram, o povo do Estado. J. Habermas (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. Vítor Oliveira.

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

6


O Estado • O Estado é uma instituição que regula e organiza a vida social, exercendo o seu poder e autoridade sobre os cidadãos.

característica fundamental: a soberania ou poder político autónomo (capacidade de constituir leis jurídicas e de tomar decisões que regulam a vida pública de uma sociedade, sem se submeter a qualquer outra autoridade, quer interna, quer externa). Só o Estado detém o poder de coagir, ou seja, obrigar os cidadãos a agirem no respeito pela legalidade estabelecida.

Mas porque devemos obedecer? => a problemática da justificação ou legitimação do Estado. FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

7


O Estado: caraterísticas • Tem um fundamento jurídico: existe a partir de leis que o fundamentam; • É detentor de um poder soberano: a força por ele exercida sobrepõe-se a

• • • •

outras formas de poder, como, por exemplo, o poder económico.; Tem uma soberania interna e externa: a força por ele exercida sobrepõe-se a outras formas de poder; exerce a sua soberania face a outros Estados. Detém o monopólio da violência legítima: só o Estado pode exercer força física sobre os que vivem no território governado por ele. Protege os que o habitam no seu território: cabe ao Estado proteger os que se encontram no seu território, o que justifica a existência de forças de segurança como a polícia e o exército. Exerce as suas funções dentro dum quadro de direito: só pode realizar os atos que estão legalmente definidos por leis públicas e conhecidas por todos.

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

8


O Estado: funções Funções do Estado

Executivo

Judicial

Legislativo

Poder

Objetivos da função

Exemplos

- Regular a vida em sociedade delimitando as ações e os comportamentos possíveis, os desejados e os proibidos. - Dirimir conflitos, tendo em conta os interesses individuais e coletivos. - Verificar a conformidade dos atos às leis estabelecidas. - Aplicar as punições em caso de infração. - Utilizar os recursos comuns de acordo com as funções sociais atribuídas ao Estado. - Gerir os conflitos entre os indivíduos e grupos. - Propor ações para o desenvolvimento da comunidade.

- Regulamento das regras de trânsito. - Definição de um acesso universal à escolarização através da lei de bases do sistema educativo. - Proibição do assassínio e roubo (Código Penal)

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

- Julgamento em tribunal. - Aplicação de multas em caso de infração das normas de trânsito. - Aplicação dos impostos para possibilitar aos indivíduos o acesso à saúde e à educação. - Criação de incentivos para o desenvolvimento económico. - Regulamentação das relações laborais.

9


Checks and Balances

https://www.youtube.com/watch?v=g5fGOsALkFA FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

https://youtu.be/0bf3CwYCxXw 10


O Direito e o Estado • Direito: conjunto de normas jurídicas que, apoiadas no poder coercivo do Estado, regulam o comportamento dos cidadãos. Ao Direito compete configurar e fixar a justiça e o Estado não deve ter outro fim senão realizar a justiça, tornando-se num “Estado de Direito”.

• Estado de direito : É uma organização política em que todos os agentes, órgãos e instituições estão subordinados à lei. Ninguém, seja qual for a sua condição, está acima da Lei ou pode submetê-la aos seus interesses. Assim, o Direito é garante da liberdade, o que legitima a coação que o acompanha.

=> Império da lei (ninguém está acima da lei); separação de poderes & freios e

contrapesos (os poderes legislativo, executivo e judicial devem ser independentes e fiscalizarem-se uns aos outros); proteção e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

• Estado social de direito : forma de organização política que considera como

direitos fundamentais, não só as liberdades individuais, como a igualdade social. Há uma vincada preocupação com a justiça social, a distribuição de riqueza e o bem-estar ou paz social. FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

11


O Direito: características • O Direito implica um poder político legítimo, dotado de eficácia, o qual permita, em nome da harmonia social, fazer cumprir as leis. • As leis devem ser públicas e do conhecimento dos cidadãos: uma lei só pode ter carácter obrigatório se tiver sido devidamente promulgada => que não pode ter, salvo raras exceções, carácter retractivo e que só deve afetar o comportamento externo (observável) e não o âmbito da consciência. • As leis têm carácter coercivo: a aplicação da lei deve muita da sua eficácia à imposição de penas e punições àqueles que cometam contravenções, i.e., que as infringem ou se furtam ao seu cumprimento. • As leis jurídicas são dotadas de universalidade: a lei é/ deverá ser igual para todos os membros duma comunidade. O prestígio social, a riqueza, etc. não devem implicar discriminações quando se trata de responder perante a lei (todos estão sob o “império da Lei”).

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

12


O PROBLEMA DA LEGITIMAÇÃO DO ESTADO Sob que fundamento/ legitimidade o Estado exerce controlo sobre os cidadãos? Em que se baseia a autoridade com que o faz e como poderá ser justificada? Por que devemos consentir em ser governados e obedecer a regras impostas por uma autoridade externa?

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

13


O PROBLEMA DA LEGITIMAÇÃO DO ESTADO "Pensa por momentos na tua própria sujeição política. Estás continuamente a ser sujeito a regras de que não és o autor (designadas por "leis“) que te governam não apenas a ti mas aos outros, que impõe, por exemplo, a velocidade a que deves andar na autoestrada, o comportamento que deves ter em público, que tipo de ações para com os outros são permissíveis, que objetos contam como "teus" ou "deles", e assim sucessivamente. Estas regras são impostas por determinadas pessoas que seguem as diretivas daqueles que as criaram definindo também punições para o caso de não serem cumpridas. Sabes ainda que se não obedeceres a estas regras, é bastante provável que sofras consequências indesejáveis, que podem ir de pequenas multas à prisão e até (em certas sociedades) à morte. A sensação que tens quando és governado é a de que não és subjugado nem coagido. Se não aprovamos que um homem aponte uma arma à tua cabeça e que exija que lhe dês o teu dinheiro, então por que havemos de aprovar que qualquer grupo ameace recorrer a multas, ou à prisão, ou à pena de morte para que te comportes de uma certa forma, ou para que lhe dês o teu dinheiro (a que chamam "impostos") ou para que lutes em guerras que eles provocaram? Será esta sujeição realmente permissível de um ponto de vista moral, especialmente porque os seres humanos precisam de liberdade para se aperfeiçoarem?“ (J. Hampton, Filosofia política) FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

14


O Contratualismo • Contratualismo: teoria que defende que a organização social e a vida dos membros de uma sociedade dependem, em termos de justificação, de um acordo/ contrato que estabelece os princípios básicos dessa sociedade.  3 elementos: situação inicial (pré-contratual); contrato; e resultado deste.  Pretende justificar normas ou princípios do agir e das instituições, através do apelo a um contrato (hipotético) celebrado entre indivíduos autónomos, livres e iguais, numa posição inicial adequadamente definida. Contratualismo político: reflete sobre questões associadas ao valor da justiça, como sejam a estrutura básica da sociedade, direitos e deveres dos cidadãos, ou o exercício do poder político.

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

15


O Contratualismo • Qual é a perspetiva das teorias contratualistas clássicas à questão? Os contratualistas defendem um acordo entre os indivíduos de uma sociedade, o qual implica compromissos recíprocos => pacto ou contrato social (estabelecido entre os indivíduos de uma sociedade, tácita ou explicitamente).

• Qual é a finalidade do acordo? Mudar determinada situação na sociedade que se tornou insustentável, como seja o desrespeito pelos direitos básicos dos indivíduos e que gera um estado conflituoso => mediar para diminuir ou eliminar os conflitos sociais.

• Que compromissos recíprocos são estabelecidos com o acordo? Compromisso dos indivíduos obedecerem a um poder exterior que garanta uma melhoria das relações entre eles e promova um maior bem-estar geral.

• A que poder exterior é que os indivíduos se comprometem obedecer? Ao Estado => o contrato social é uma forma de legitimação do Estado. FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

16


https://www.youtube.com/watch?v=bZiWZJgJT7I

https://www.youtube.com/watch?v=Q6xwkDpB6mw FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

17


A teoria contratualista de Locke • Segundo Locke, “o poder político é o direito de fazer leis, com pena de morte e consequentemente as menores, para regular e preservar a propriedade e empregar a força da comunidade na execução dessas leis e na defesa da comunidade contra injúria estrangeira, tudo isto para o bem público.”

• A origem e a legitimidade do poder político são consideradas num “estado de natureza” anterior à sociedade civil:

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

18


A teoria contratualista de Locke Estado de natureza: hipotética condição não-política em que há uma pluralidade de indivíduos titulares de direitos naturais originais. • Situação anterior a um estado organizado e à constituição de um governo civil. • Caracteriza-se como um estado de perfeita liberdade e igualdade, regido por uma lei natural (dada por natureza, racional e universal). => Os indivíduos possuem direitos básicos: vida, liberdade, propriedade

• Direitos decorrentes da aplicação da lei natural: -Todas as pessoas são iguais; - Todos têm o direito de avaliar que ações estão de acordo com a lei natural; - Cada indivíduo tem o direito de usar a força para impedir a violação da lei natural; - Cada indivíduo tem o direito de decidir a pena e fazer justiça pelas suas mãos. "Homens que vivem de acordo com a razão, sem superior comum na terra com autoridade de julgá-los, tal é o estado de natureza.“ (John Locke) FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

19


A teoria contratualista de Locke "Se o homem no estado de natureza é tão livre como se tem dito, se ele é senhor absoluto da sua própria pessoa e bens, igual ao maior, e sujeito de ninguém, por que razão abandonará ele a sua liberdade, o seu império, sujeitando-se ao domínio e controlo de outro poder? Ao que muito facilmente se responde que, não obstante ter no estado de natureza um tal direito, o seu usufruto é todavia muito incerto, estando exposto constantemente à invasão de outros; porque, sendo todos tão soberanos como ele, sendo todos os homens seus iguais, a maior parte deles não observa estritamente a equidade e a justiça, de modo que o usufruto da propriedade que ele possui nesse estado encontra-se ameaçado e muito exposto. Isto convida-o a deixar esta condição, a qual, não obstante a sua liberdade, está cheia de medos e perigos constantes. E não é sem razão que ele procura e deseja unir-se em sociedade com outros que já estão unidos, ou que tencionam unir-se, a fim de conservarem mutuamente as suas vidas, liberdades e bens, a que dou o nome genérico de propriedade. Portanto, o grande e principal fim de os homens se unirem em comunidades políticas, e de se colocarem sob um governo, é a conservação da sua propriedade; para cujo fim se exigem muitas coisas que faltam no estado de natureza“ John Locke (1690). Ensaio Sobre a Verdadeira Origem, Extensão e Fim do Governo Civil

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

20


A teoria contratualista de Locke Porquê trocar o Estado de natureza pela Sociedade civil?

1. Alguns indivíduos, movidos pelos seus interesses, ignoram a lei natural; 2. Não há imparcialidade, pois cada um é juiz em causa própria; 3. Não há um poder suficientemente forte para aplicar penas justas às infração à lei natural. => A falta de leis comuns, de juízes imparciais e de força coercitiva para executar sentenças justas coloca os indivíduos num estado de vulnerabilidade.

Vantagens do governo e da sociedade civil :

1) Há leis estabelecidas, conhecidas e aceites, com um critério comum; 2) Há juízes imparciais com autoridade para decidir segundo a lei; 3) Há um poder suficiente forte para executar leis e fazer cumprir sentenças. => Garante a administração da justiça e a proteção dos direitos básicos individuais.

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

21


A teoria contratualista de Locke • Com o Estado, os indivíduos renunciam aos seus direitos naturais? Não: o contrato/ pacto social significa que os Homens (racionais, livres e iguais), renunciam, não aos seus direitos naturais, mas a fazerem justiça pelas suas próprias mãos, i.e., delegam esse poder no Estado, atribuindo-lhe a responsabilidade de os proteger. A justiça privada dá lugar à pública - polícia, tribunais, multas e prisões. • Origem do Estado segundo Locke: Necessidade sentida no estado de natureza, perante a ameaça à integridade dos seus direitos naturais, dos indivíduos se organizarem em sociedade civil, mediante um contrato social, outorgando num Estado os seus poderes legislativos e executivos => é o carácter voluntário da entrega do poder a uma poder político que confere legitimidade ao Estado. • Objeção: ninguém perguntou expressamente aos cidadãos se aceitam viver numa sociedade civil => é uma “ficção”. Locke responde que, a partir do momento em que usufruímos das suas vantagens, damos o nosso consentimento tácito. FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

22


A teoria contratualista de Locke O Estado tem origem num contrato de cada membro da sociedade com os demais, mediante o qual aceita abdicar de alguma liberdade para assegurar a conservação da propriedade => A submissão ao Estado deriva dos benefícios esperados (e que não conseguimos obter sozinhos).

 O poder do Estado exerce-se sobre indivíduos que são naturalmente livres e iguais e serve para promover os seus direitos, nomeadamente a propriedade;  O poder político só pode ser exercido com o consentimento dos indivíduos e é limitado pelas funções atribuídas (não tem autoridade absoluta);  A ação do Estado está submetida a lei públicas e à imparcialidade na sua aplicação. Relevância atual da teoria do Estado de Locke: a autoridade do Estado está limitada pelas funções que lhe estão atribuídas; cabe ao Estado promover o bem comum; a ação do Estado exerce-se dentro dos limites estabelecidos pelas leis; a aplicação da lei deve ser realizada de modo imparcial.

Locke: defensor do Liberalismo político e da democracia representativa. FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

23


A teoria contratualista de Locke A transferência de poderes para o Estado derivada do contrato social é ilimitada?

• Não: é o consentimento (tácito) dos cidadãos que confere autoridade política aos governantes. O governo é o servidor da vontade do povo que, por acordo mútuo, consentiu em confiar-lhe a defesa dos seus direitos. => a autoridade do Estado é limitada pelos direitos naturais dos indivíduos • Os direitos existentes no estado de natureza continuam a existir na sociedade civil - o Estado não deve tirar a vida, a liberdade ou a propriedade. Os titulares da soberania continuam a ser os cidadãos. O povo delega o exercício do poder nos governantes, mas se estes não governarem bem, se não respeitarem e garantirem os direitos básicos dos indivíduos, serão depostos das suas funções. => Se o Estado violar direitos fundamentais, então justifica-se a resistência ou a desobediência dos cidadãos => Um governo pode tornar-se ilegítimo FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

24


VIDA - Sobrevivência; - Segurança.

LIBERDADE - Para pensar, decidir e agir por si; - Livre do controlo e coação.

DIREITOS NATURAIS

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

PROPRIEDADE - Beneficiar do fruto do seu trabalho. - Bens necessários para sobreviver.

25


Sandel, Justice – 7 Locke/ propriedade https://youtu.be/Mj7Cz93BZ1w

Sandel, Justice – 8 Locke/ obediência https://youtu.be/OrZaSOfazw8 FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

26


O problema da Desobediência Civil • Poderá algum tipo de violação das leis jurídicas ser moralmente aceitável?

• Para alguns, a violação da lei é injustificável: poderemos

tentar mudá-la através de mecanismos legais como greves, campanhas ou petições públicas; • Para outros, tais protestos enquadrados legalmente são inúteis => tradição de violação da lei » desobediência civil Surge quando os cidadãos descobrem que lhes pedem que obedeçam a leis ou políticas governamentais que consideram injustas – e querem mudar isso a bem de todos.

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

27


O problema da Desobediência Civil • A desobediência civil trouxe mudanças importantes na governação e no âmbito do Direito. • Objetivo: mudar leis e políticas específicas, embora não arruinando por completo o Estado de Direito => evitam atos violentos.

• EXEMPLOS:  Movimento das sufragistas: através de atos públicos de protesto permitiu que as mulheres pudessem votar.  Mahatma Gandhi: através do protesto ilegal mas não violento conduziu à independência da Índia;  Martin Luther King - e Rosa Parks: luta pelos direitos civis para os negros norte-americanos.

FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

28


O problema da Desobediência Civil • É legítimo desobedecer às leis do Estado? • Desobediência civil: Ato público e político, não violento, contrário à lei e praticado com o objetivo de provocar uma mudança nas leis ou na política seguida pelo Estado.

• Características do ato de desobediência civil Infração não violenta visando alterar leis ou de políticas consideradas injustas; Visa a promoção do bem comum geral e não o interesse particular;  Violação pública da lei para apelar ao caráter injusto da lei ou da política

É realizado num espaço público: para que a violação da lei chame a atenção, podendo persuadir outros da justeza das posições assumidas e do objetivo de promoção do bem comum.

• Objeções à desobediência civil 1. Não é democrática (manifesta a opinião de uma minoria). 2. Derrapagem para a anarquia (corrói o poder do governo e Estado de Direito) FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

29


https://www.youtube.com/watch?v=elrTpoY6AYQ

https://www.youtube.com/watch?v=gugnXTN6-D4

https://youtu.be/jBkgdGIBv00

https://www.youtube.com/watch?v=WtH8G1FMbIs FILOSOFIA - 10º ano - Prof.ª Marina Santos

30


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.