Ética, Direito e Justiça
O problema da JUSTIÇA Profª Marina Santos
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O problema da Justiça Segundo a definição de Justiniano, imperador romano:
Justiça = «vontade constante de dar a cada um o que lhe é devido». Há 2 tipos principais de Justiça: 1. Justiça retributiva 2. Justiça distributiva* – Justiça retributiva: forma adequada de punir infracções à lei. – Justiça distributiva: forma apropriada de distribuir bens e encargos entre pessoas diferentes. Profª Marina Santos
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O problema da Justiça distributiva A questão principal da justiça distributiva é a definição do critério da distribuição: Dado que os recursos são limitados, quem deverá ficar com o quê? A actividade dos seres humanos em sociedade gera bens e encargos. Mas como saber aquilo que cada indivíduo deve receber, quer em termos de benefícios (educação, assistência médica, dinheiro, poder), quer em termos de encargos que deve suportar para o bom funcionamento da sociedade e do Estado (impostos, serviço público)? Que critério utilizar? Profª Marina Santos
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O problema da Justiça distributiva Qual deverá ser o critério da distribuição? Todos devem receber uma igual quantidade? Devem receber mais aqueles que mais precisam? Devem ser beneficiados os que têm mais competência e mérito? Deverá o Estado redistribuir a riqueza ou Deixar que cada um fique com o esforço do seu trabalho? Os impostos devem ser progressivos ou Deverá haver uma taxa fixa, igual para todos? ... O modo como a justiça é definida / interpretada conduz a diferentes teorias políticas. Profª Marina Santos
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1. A Justiça como igualdade A justiça como igualdade: todos devem receber o mesmo => IGUALITARISMO: IGUALITARISMO Não há diferenças significativas entre os seres humanos, pelo que deverá haver um tratamento absolutamente igual entre todos. Numa sociedade justa, cada pessoa deve receber uma igual parte dos benefícios e encargos sociais. CRÍTICA: ignora a ideia de proporcionalidade, ou seja, o que cada um recebe deve ser proporcional ao que faz ou ao que merece. Ex: Se todos ganharmos exactamente o mesmo, quer trabalhemos 45h/semana com empenho ou 5h sem produtividade, será justa esta igualdade de tratamento? Profª Marina Santos
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2. A justiça como igualdade de oportunidades A justiça como igualdade de oportunidades: todos iguais no ponto de partida. A igualdade estrita pode ter efeitos perversos, pelo que se defende uma versão moderada: tentativa de dar aos indivíduos iguais condições de acesso a determinados benefícios sociais, quer mediante a redistribuição da riqueza, quer através de medidas que impeçam a discriminação de certos grupos étnicos e sociais. ⇒ admite-se desigualdade no ponto de chegada desde que haja igualdade de oportunidade no ponto de partida Ex: A progressão na carreira, segundo regras, deve permitir àqueles que trabalharem mais e melhor terem melhores ordenados e cargos. CRÍTICA: não é exequível colocar todas as pessoas no mesmo ponto de partida; a corrupção/cunha perverte-a. Profª Marina Santos
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3. A justiça social A justiça social: é justo aquilo que é socialmente útil. Uma sociedade é justa se atribui a cada indivíduo aquilo que lhe é devido e promove o bem-estar dos seus membros. É uma visão utilitarista, pois prevalece o interesse público ou o bem comum face aos interesses individuais. Surgiu a partir do séc. XIX, atendendo ao aspecto económico A igualdade de direitos deve ser complementada pela criação de condições que permitam a igualdade de oportunidades no acesso aos bens disponíveis na sociedade => a solidariedade efectiva para com os mais desfavorecidos. CRÍTICA: A aplicação do princípio da utilidade social não gera situações de injustiça? Deverão ser prejudicados certos indivíduos ou grupos minoritários, em benefício da maioria da sociedade? Não terão as pessoas direitos inalienáveis, que não deverão nunca ser violados? Profª Marina Santos
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4. A justiça como equidade* Pressupostos de Rawls são kantianos: igualdade racional de todos os Homens; o Homem é um fim em si mesmo e nunca um meio; a dignidade humana é inalienável. Baseia-se ainda em John Locke: indivíduos livres e racionais necessitam de acordar entre si determinadas regras básicas que lhes permitam viver em harmonia. Rawls procura estabelecer os princípios racionais de uma «sociedade bem ordenada», através dum contrato social: => hipotética “posição original” anterior ao contrato social; => os indivíduos escolhem sob o “véu da ignorância”. Se não soubéssemos que posição ocupamos na sociedade, que bens possuímos, nem quais são os nossos talentos, que princípios políticos escolheríamos como justos? É nesta hipotética escolha, sob o “véu da ignorância”, que se encontram os princípois da justiça como equidade. Profª Marina Santos
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4. A justiça como equidade* A justiça como equidade: procura compatibilizar a liberdade individual e a justiça social. Teoria de Rawls: Como se deverá organizar uma sociedade para que o seu funcionamento seja justo? ⇒Não admite o sacrifício dos menos favorecidos em nome da eficácia económica (contra o liberalismo desregrado), nem o sacrifício dos mais favorecidos em nome do igualitarismo (contra o socialismo). ⇒ Os bens sociais primários (liberdade e igualdade de oportunidades, receitas e riqueza, as bases do respeito) deverão ser distribuídas de igual modo, a não ser que uma distribuição desigual de um ou mais bens beneficie os menos favorecidos. EQUIDADE: justiça imparcial reajustada a cada caso concreto => os direitos e liberdades básicas são prioritários; => uma imparcial distribuição de bens só tolera a desigualdade se permitir que os menos favorecidos fiquem o melhor possível Profª Marina Santos
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Os 2 princípios da justiça como equidade*
1. Princípio da igualdade: «Cada pessoa tem igual direito a um conjunto de liberdades básicas, compatível com um regime de liberdades para todos.» Este princípio tem prioridade sobre o seguinte, pois o mais importante é garantir os direitos e liberdades básicas dos indivíduos - até ao ponto em que não impeçam as dos outros. 2. Princípio da diferença (e igualdade de oportunidades): «As desigualdades económicas e sociais obedecem a duas condições: 2.a Os maiores benefícios possíveis devem ser distribuídos aos mais desfavorecidos; 2.b Devem resultar do exercício de cargos e funções disponíveis para todos em condições de uma igualdade equitativa de oportunidades». => duplo princípio, que visa a igualdade e a justiça social. Profª Marina Santos
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4. A justiça como equidade* Prioridade para... a necessidade de todos terem as mesmas oportunidades de acesso aos cargos e posições sociais. Só então, se permanecerem as desigualdades sociais e económicas... se deve distribuir a riqueza de modo a beneficiar os mais necessitados. ⇒ A desigualdade só é admissível se fomentar a igualdade. ⇒ #1 deve ser satisfeito antes do #2; o 2b antes do 2a . Estes princípios são a base de um «novo contrato social» pensado pelo filósofo americano contemporâneo John Rawls na sua obra “Uma Teoria da Justiça” (publicada em 1971). Profª Marina Santos
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5. A justiça como titularidade legítima A justiça como titularidade legítima: tenho o direito de dispor livremente do que ganhei e adquiri legitimamente. => Titularidade das posses justas: «O que é meu é meu». Ex: o caso Wilt Chamberlain. Crítica a Rawls: Robert Nozick nega que a justiça consista na redistribuição da riqueza pelo Estado, que obriga os mais favorecidos a pagarem impostos para reduzir a desigualdade económica: porque redistribuir os benefícios sociais implica o uso ilegítimo da coerção; e as livres escolhas dos indivíduos desequilibram constantemente esses padrões de distribuição. Segundo Nozick, pode e deve-se apelar à generosidade dos mais favorecidos, mas não é justo obrigá-los a socorrer os mais necessitados. Profª Marina Santos
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