UNIDADE
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CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE CIDADANIA
ESTUDOS SOCIOLÓGICOS E ANTROPOLÓGICOS
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE CIDADANIA APRESENTAÇÃO O objetivo desta unidade é refletir sobre o que é cidadania e como a cidadania no mundo aconteceu num processo de conquistas por parte de toda a população, desde uma determinada localidade, região, país e no mundo como um todo. Inúmeros casos podem ser apresentados quando se refere à conquista da cidadania. Pensar que no passado existia uma submissão total da mulher para com o homem, e que esta realidade foi mudando, principalmente, durante o século XX, é um exemplo importante da conquista da cidadania por parte das mulheres. A constante iniciativa de se eliminar o trabalho infantil, enquanto fonte de renda e de se colocar toda criança na escola, também são conquistas de cidadania. Portanto, podemos entender cidadania, num primeiro momento, como a conquista de direitos. A cidadania se relaciona, portanto, com o princípio de igualdade e com a ampliação da democracia na sociedade, ou seja, o respeito a direitos. Esses direitos são prerrogativas legais baseadas nos costumes e permitidas aos indivíduos dentro de princípios morais e de convivência social. Por exemplo, o direito de praticar qualquer religião ou de exercer uma profissão (ARAÚJO, 2013, p.172).
Historicamente, a cidadania, enquanto conquista de direitos e de igualdade, se manifesta junto com as grandes revoluções da humanidade os últimos séculos. A revolução industrial, francesa, inglesa, americana, de libertação das colônias na África, Ásia e América, da formulação das primeiras constituições, enquanto leis e, também, com o avanço científico e tecnológico, bem como, do próprio conhecimento. O reconhecimento dos direitos humanos, atribuídos aos in-
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divíduos independentemente de sua etnia, gênero, idade e religião, está, em tese, na base das atuais democracias. As reivindicações por liberdade e igualdade para todos aparecem pela primeira vez na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, em 1776, que inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada em pleno processo da Revolução Francesa, em 1789 (ARAÚJO, 2013, p.173).
Por fim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948, após o fim da 2ª Guerra Mundial, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), avançou de maneira significativa para pensar a cidadania enquanto direitos universais, isto é, válidos para cada ser humano, independente de sua nacionalidade. No site Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://www.dudh.org.br/ - você poderá entender melhor a importância desse documento e das ações que estão sendo realizadas em prol da garantia de igualdade para todos e todas.
Fig.01
Através dos links do próprio site é possível entender com detalhes o que são os Direitos Humanos. São “Direitos inerentes a todos os seres humanos, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação”. E, ainda, o que os governos devem fazer para promoverem e protegerem os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. Também, você terá acesso à Declaração da ONU, de 1948 em seus
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30 artigos, além de conhecer uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 que expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. No site, você ainda encontra como denunciar violações de direitos humanos para a própria ONU, quando identificada em sua realidade local. Exemplos de exploração, escravidão, tortura, trabalho infantil, desnutrição, falta de moradia, falta de educação formal para crianças, racismos, preconceitos, fome são alguns dos exemplos que podem ser denunciados. E, também, como promover os direitos humanos, na sua localidade, no seu país, e ter acesso a experiências que se tem realizados pelo mundo, realizado por países e seus governos, por ONGs, igrejas e instituições em geral, em prol do respeito ao ser humano. Neste sentido, o site disponibiliza verificar as Conquistas tidas nos últimos anos na área de Direitos Humanos, bem como Vídeos e Notícias. Na Unidade 19, voltaremos ao assunto Direitos Humanos e sua interpretação pela Sociologia e Antropologia. O sociólogo britânico T.H. Marshall (1893-1981) escreveu um importante livro chamado Cidadania, classe social e status, publicado em 1950, em que o autor afirmava que a cidadania não nasce acabada, mas trata-se de um processo em construção, pela adição gradativa de novos direitos, conquistados por diferentes atores sociais, ao longo do tempo. E, tomando como base a sociedade inglesa e europeia, T.H. Marshall assim dividiu os direitos conquistados ao longo do tempo.
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Tabela 1 - Os direitos segundo Marshall SÉCULO XVIII
SÉCULO XIX
SÉCULO XX
Direitos Civis
Direitos Políticos
Direitos Sociais
Abrigam as liberdades individuais e a igualdade de direitos perante a lei, entre grupos considerados “legítimos” (as mulheres, por exemplo, estavam excluídas).
Expressão do direito Compreendem a garan“universal” (masculino) tia de trabalho, habitade participar da vida púção, transporte público, blica e da política, atrasegurança, previdência vés do voto, mas ainda social, educação e saúde de caráter censitário1 (as para a população como mulheres continuavam um todo. excluídas).
Fonte: ARAÚJO, 2013, p.174 (adaptado pelo autor).
Os direitos civis englobam as liberdades individuais, de expressão, culto religioso, de possuir propriedade privada, de igualdade diante das leis e um julgamento justo, liberdade de ir e vir, etc. Os direitos políticos foram conquistas posteriores, englobando a participação dos cidadãos na política, isto é, tendo acesso aos cargos de governo, tidos como públicos, administrando o aparelho do Estado. Ficou marcada pelo direito ao voto, num sistema democrático representativo. O povo, de forma geral, passa a escolher seus governantes. Os dois direitos acima, na perspectiva de Marshall, foram conquistas que levaram dois séculos, mas, mesmo assim, eram extremamente excludentes. As mulheres e os grupos que não eram considerados cidadãos em determinados países, como os escravos, não podiam ter liberdades, ou mesmo, participar da política. Os direitos sociais aparecem como resultado das lutas de muitos grupos no século XX que procuraram garantir os direitos acima já conquistados, bem como sua ampliação, às mulheres, indígenas, homossexuais, imigrantes, pessoas com deficiências, analfabetos, entre outros. Os direitos sociais surgiram mesmo como ampliação das reivindicações, isto é, como a luta por direitos trabalhistas, previdência social, educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, segurança, 1. Voto censitário: era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos – e passivos que tinham uma renda baixa (Disponível em: <http://www.turminha.mpf.mp.br/eleicoes/turminha-nas-eleicos.../ voto-censitario>. Acesso em: 30 jun. 2016.).
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enfim, direitos que possibilitam uma vida melhor e mais digna para todos e todas. A luta por direitos sociais é constante na sociedade atual e deve ser ininterrupta. Cada pessoa deve fazer parte da luta por direitos, exigindo que se tornem realidade e denunciando o que está errado, afinal a cidadania se traduz pela participação ativa de cada um na sociedade e não apenas como uma ação concedida pelo Estado. A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL A construção da cidadania no Brasil pode ser interpretada de diversas maneiras. Afinal, assim como em outros países, a cidadania aqui foi acontecendo em etapas. Para a socióloga brasileira Teresa Sales, do início da colonização do Brasil, no século XVI até o século XIX, havia uma classe social detentora do poder político e da riqueza e que controlava a vida de seus subordinados. Eram eles que concediam os “direitos” a esta população que vivia no Brasil. A autora chama isto de uma espécie de “cidadania concedida”, isto é, todos dependiam dos favores dos donos de terras para poderem ter acesso a alguma ajuda, como a própria justiça. Além de que, grande parcela vivia em regime de escravidão, sem direitos algum (ARAÚJO, 2013, p.179-180). Podemos dizer que o Estado português apenas controlava o fluxo da riqueza produzida em forma de impostos em sua colônia, sem avançar na promoção da qualidade de vida da população que aqui vivia. Ao longo do século XIX, com a Independência do Brasil em 1822, novas conquistas foram sendo alcançadas pelos brasileiros, como o direito ao voto (mesmo que sendo o voto censitário e sem a participação das mulheres e de quem não era considerado cidadão) e o fim da escravidão, em 13/05/1888. Com a Proclamação da República (um governo do povo) em 15 de novembro de 1889, o Brasil elabora uma nova Constituição no ano 1891 e novos direitos passam a ser discutidos. Ao longo de todo o período republicano, a última Constituição brasileira, a de 1988, foi considerada a “Constituição Cidadã”, em virtude da ampliação dos direitos sociais e do combate a qualquer tipo de discriminação so-
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cial. Todavia, muitos direitos precisam ainda ser consolidados e ampliados. O cientista político Wanderley Guilherme dos Santos utiliza a expressão “cidadania regulada”, ou seja, são cidadãos apenas aqueles que têm ocupações reconhecidas e definidas em lei (ARAÚJO, 2013, p.181). Vejamos o caso dos trabalhadores no Brasil. Ao estabelecer esta correlação, Wanderley Guilherme dos Santos refere-se à cidadania como uma concessão na cultura cívica2 do país, pelo fato de o Estado interferir e regular a vida econômica sem deixar de promover o desenvolvimento capitalista. Apesar das conquistas obtidas na lei, na prática existe um mercado de trabalho situado entre a formalidade e a informalidade, e os trabalhadores excluídos do mercado formal sofrem com a desigualdade de benefícios e uma crescente marginalização social (ARAÚJO, 2013, p.181).
O que o cientista político Wanderley G. dos Santos aponta é que, no Brasil, parcela significativa da população que não tem trabalho formal, com Carteira assinada, praticamente ficam de fora dos direitos sociais que este ato legal concebe aos brasileiros. O que fazer, então? Como incluir os milhares de trabalhadores informais ou desempregados, proporcionando-lhes direitos? Políticas sociais voltadas aos grupos de maior vulnerabilidade social, para os mais pobres, como o programa Bolsa Família (que transfere renda às famílias consideradas extremamente pobres) e a criação da categoria de microempreendedor individual (que formaliza trabalhadores autônomos, como pipoqueiros, vendedores ambulantes etc.) são exemplos de tentativas de incorporar mais pessoas aos direitos concedidos pelo Estado. Outro exemplo interessante é o dos trabalhadores domésticos e suas conquistas nos últimos anos. 2. Cultura cívica: o conceito tem como uma referência o livro A cultura cívica: atitudes políticas e democracia em cinco países, dos cientistas sociais Gabriel Almond e Sidney Verba, publicado em 1963. “A preocupação central do estudo de Almond e Verba referia-se às condições culturais propícias ou favoráveis ao estabelecimento da democracia e à manutenção da estabilidade do sistema democrático”. Para isto é fundamental uma cultura cívica, isto é, o quanto uma população discute o que é política, o que é democracia, isto para defender sua liberdade e de quanto participa ou pode participar das decisões do governo e da organização da própria sociedade. (Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/disciplinas/sociologia/cultura-politica---busca-dademocracia-a-construcao-da-cultura-civica.htm>. Acesso em: 30 jun. 2016).
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As empregadas domésticas no Brasil (ou trabalhadores domésticos) passaram a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades, apenas a partir do ano de 2013. Isto se deu, graças às lutas pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pedia a garantia dos mesmos direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. Confira a reportagem sobre a nova lei no site Portal Brasil. Acesse o seguinte link: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/04/nova-lei-do-trabalho-domestico-comeca-a-valer-a-partir-desta-quarta-feira-3>. Direitos, como o de uma jornada máxima de 44 horas semanais e não superior a 8 horas diárias, pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a valer a estes trabalhadores. Uma lei complementar, prevendo todas as garantias legais aos trabalhadores domésticos foi aprovada em 2015 (Lei complementar n.º 150, de 1º de junho de 2015). A lei está disponível no seguinte link: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm>. Acesso em 30 jun. 2016.
Lembremos que a cidadania não deve ser encarada como “cidadania concedida” e nem apenas como “cidadania regulada”, mas deve, sim, ser uma conquista consciente de uma sociedade organizada que reivindica constantemente seus direitos. Somente pela participação ativa de cada membro da sociedade é que seus direitos por uma vida digna serão respeitados. É a chamada cultura cívica participativa.
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LISTA DE IMAGENS Fig.01: http://www.dudh.org.br/ BIBLIOGRAFIA ARAÚJO, Sílvia Maria de. Sociologia: volume único: ensino médio. Silvia Maria de Araújo, Maria Aparecida Bridi, Benilde Lenzi Motim. São Paulo: Scipione, 2013. COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2ª. ed. São Paulo: Moderna, 1997. LAPLANTINE, François. Aprender antropologia. São Paulo: Brasiliense, 2003.
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