UNIDADE
14
RESÍDUOS HOSPITALARES
BIOSSEGURANÇA
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
RESÍDUOS HOSPITALARES Nesta unidade, estudaremos sobre os resíduos hospitalares, o que são, as definições, as classificações dos resíduos, as normas e legislações referentes aos resíduos de serviço de saúde. Com o mundo moderno, os estilos de vida se modificam rapidamente e os ambiente e espaços precisam se adequar às exigências do homem. Estas modificações, por vezes, ultrapassam as necessidades e resultam no comprometimento da capacidade de reposição da natureza (CLADE, 2008 apud PEREIRA, 2011). Os resíduos são um exemplo bastante atual destas modificações. A grande quantidade está comprometendo a qualidade ambiental e, como consequência, compromete a qualidade de vida do homem, pois causa impactos socioeconômicos, sanitários e ambientais. Quando falamos de impactos, devemos lembrar de todos os resíduos que produzimos, sejam os urbanos, comerciais, domésticos, portos e aeroportos, industriais, saúde, dentre outros (CLADE, 2008 apud PEREIRA, 2011). Os resíduos dos serviços de saúde (RSS) ganharam maior visibilidade nos últimos anos, quando se percebeu o tamanho do problema. Algumas cidades inseriram sistemas específicos para a coleta destes resíduos, porém não se atentaram para a orientação acerca da manipulação correta dos resíduos de centros de saúde e da destinação dos resíduos de serviço de saúde – RSS, os quais são de responsabilidade do gerador, ou seja, de cada estabelecimento de saúde (CONFORTIN, 2001 apud PEREIRA, 2011). DEFINIÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE Conforme a NBR n° 12.808 apud FERREIRA (2000), os resíduos de serviços de saúde são os provenientes das atividades realizadas em hospitais, ambulatórios, postos de saúde, etc. São eles, resíduos infectantes (classe A), como animais contaminados, fluídos orgânicos, hemoderivados, órgãos, perfurocortantes, sangue e tecidos, vacinas vencidas; os resíduos especiais (classe B), como resíduos farmacêuti-
2
Unidade 14. Resíduos Hospitalares. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
cos, químicos e rejeitos radioativos e os resíduos comuns (classe C), como os das áreas administrativas, das limpezas de jardins, etc. (FERREIRA, 2000 apud PEREIRA, 2011). Resíduos de serviço de saúde são compostos por resíduos sépticos, que podem conter germes patogênicos. São oriundos de serviços de saúde, como clínicas, clínicas veterinárias, farmácias, hospitais, laboratórios, postos de saúde, etc. É composto por agulhas, algodões, animais usados em testes, bandagens, filmes radiológicos, gazes, luvas descartáveis, meios de culturas, órgãos e tecidos removidos, sangue coagulado, seringas, etc. (GRIPPI, 2006 apud PEREIRA, 2011). Conforme a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são conceituados como geradores de resíduos de serviços de saúde, todos os serviços ligados ao atendimento à saúde humana ou animal, incluindo a assistência domiciliar e de campo; centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, geradores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; farmácias e drogarias, incluindo as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; laboratórios de análise de produtos para a saúde; funerária, necrotérios e estabelecimentos que façam embalsamamento, serviços de acupuntura, tatuagem ou similares e serviços de medicina legal. Os resíduos são classificados conforme a origem e unidade geradora. Eles podem ser enviados para reciclagem e compostagem, como lata, papéis, papelão, plástico, restos de alimentos, vidro, etc. e parte encaminhado para incineração (é o método ideal, porém não é o mais utilizado) devido ao alto grau de contaminação, pois ao entrar em contato com o meio ambiente (água, ar, solo, etc.), pode causar muitas doenças (ARMOND, AMARAL, 2001). CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) A correta segregação de resíduos de serviços de saúde (RSS) possibilita a manipulação ideal sem conceder riscos aos profissionais, à saúde coletiva e ao meio ambiente.
Segundo Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Unidade 14. Resíduos Hospitalares. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
3
Saúde (BRASIL, 2006), a classificação dos RSS sofre constante evolução, conforme são introduzidos outros tipos de resíduos. Conhecendo as ações destes elementos no meio ambiente e na saúde, é a maneira de determinar um gerenciamento seguro com foco nos princípios da avaliação e gestão dos riscos ligados ao seu manejo. A classificação dos resíduos de serviços de saúde são estabelecidos por diferentes sistemas, são estes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA); o Sistema da Organização Mundial de Saúde (OMS); Sistema Alemão; Sistema Britânico; Sistema da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT); Sistema Environmental Protection Agency (EPA) – Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. A classificação que falaremos nesta unidade será a da RDC ANVISA nº 306/04, que são divididos em cinco grupos a seguir: • GRUPO A: são os resíduos com a provável presença de agentes biológicos. Por apresentar propriedades de maior virulência ou concentração, podem causar riscos de infecção; • GRUPO B: resíduos de produtos químicos que possam desenvolver risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Isso dependerá de suas particularidades de corrosividade, inflamabilidade, reatividade e toxicidade; • GRUPO C: produtos provenientes de atividades que sejam compostas de radionuclídeos em quantidades elevadas para os limites de descarte explícitos nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN que não podem ser reutilizados; • GRUPO D: resíduos que podem ser comparados aos utilizados em domicílio, entre outros lugares, que não causem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente; • GRUPO E: materiais escarificantes ou perfurocortantes: agulhas, ampolas de vidro, brocas, escalpes, espátulas, lâminas de barbear, lâminas de bisturi, lâminas e lamínulas, lancetas, limas endodônticas, micropipetas, pontas diamantadas, tubos capilares, vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
4
Unidade 14. Resíduos Hospitalares. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
REFERÊNCIAS ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução - RDC N.º 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. ________, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Disposição sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. ARMOND, G. A.; AMARAL, A. F. H. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (Lixo Hospitalar). In: MARTINS, M. A. (Coord.). Manual de Infecção Hospitalar: Epidemiologia, Prevenção e Controle. 2.ed. Rio de Janeiro: Medsi Editora Médica e Científica Ltda.; 2001. p. 734. BEZERRA, V. P. Gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos por serviços de um hospital-escola. Ações educativas. Tese de mestrado em Enfermagem de Saúde Pública. Universidade Federal da Paraíba, 1995. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. CLAUDE, M. et al. O gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde de uma amostra de hospitais nacionais. Rio de Janeiro: FGV pesquisa – Núcleo de Pesquisas e Publicações – NPP, Relatório Final, setembro de 2004. Disponível em: <http://www.eaesp.fgvsp.br>. Acesso em: 10 de agosto de 2016. CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 005 de 5 de agosto de 1993. Define as normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários. _________, Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 006 de 24 de janeiro de 1986. Dispõe sobre modelos de publicação de pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades. ________, Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 358 de
Unidade 14. Resíduos Hospitalares. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
5
29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. _________, Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 283 de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre o Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. CONFORTIN, A. C. Estudo dos resíduos de serviço de saúde do hospital do Oeste/SC. Dissertação de Mestrado em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina – Florianópolis, 2001. CUSSIOL, N. A. M.; LANGE, L.C.; FERREIRA J. A. Taxa de Geração de Resíduos de Serviços de Saúde em um Hospital Pediátrico. In: 21º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA AMBIENTAL, Anais... Belo Horizonte, 2000. FERREIRA, J.A. Resíduos Sólidos: Perspectivas Atuais. In: SISNINO, Cristina Lúcia Silveira & OLIVEIRA, Rosália Maria de. (orgs.). Resíduos Sólidos, Ambiente e Saúde: uma visão multidisciplinar. 3 Reimpressão. Rio de Janeiro. Editora Fiocruz; 2000. 142p. FORMAGGIA, D. M. E. Resíduos de Serviços de Saúde. In: Gerenciamento de Resíduos sólidos de Serviços de Saúde. São Paulo: CETESB; 1995. p. 3-13. GRIPPI, S. Lixo, reciclagem e sua história: guia para as prefeituras brasileiras. 2 ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2006. LEI N° 6437, de 20 de agosto de 1977. Governo Federal. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. LEI N° 9782, de 26 de janeiro de 1999. Governo Federal. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. MOTTA, R. S. da. Proposta de Tributação Ambiental na Reforma Tributária Brasileira. Disponível em: <http://www.ambientebrasil. com.br/composer.php3?base%gestão/index.html> Acesso em: 26 ago. 2004. NAIME, R., et al. Uma abordagem sobre a gestão de resíduos de saúde. Revista Espaço para a Saúde, Londrina, v. 5, n. 2, p. 17-27, jun.
6
Unidade 14. Resíduos Hospitalares. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
2004. ___________. Avaliação do Sistema de Gestão dos Resíduos Sólidos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Revista Espaço para a Saúde, v. 9, n. 1, p. 1-17, Dez. 2008. OLIVEIRA, A. S. D. de. Curso de Extensão: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. FURG, Rio Grande, 2001. PEREIRA, S. S. Resíduos de serviço de saúde: definição, classificação e legislação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 93, out. 2011. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10528>. Acesso em: 10 ago. 2016. SILVA, S. M. da. Gerenciamento dos resíduos sólidos orgânicos de hospitais da cidade do Recife e a saúde dos funcionário envolvidos nesta atividade. Dissertação de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA da Universidade Federal da Paraíba, 2001.
Unidade 14. Resíduos Hospitalares. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
7
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA