Biossegurança - Unidade19

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UNIDADE

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA BIOSSEGURANÇA

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Nesta unidade, estudaremos sobre o histórico, função, composição e pontos de fiscalização de cada órgão. Com o surgimento das cidades, a população não tinha conhecimento sobre os métodos de contaminação que se espalhavam rapidamente, como a cólera, a febre tifóide e peste, a varíola, entre outras doenças que estão registrada em nossa história (Ministério da Saúde, 1986). Porém, mesmo sem conhecimento acerca dos processos de transmissão de doenças, a população tinha sabedoria suficiente para compreender que a água e os alimentos, quando contaminados, possuem alto nível de transmissão de doenças. Com o aumento e aglomeração de pessoas em cidades, estas situações aumentaram e ficaram mais complexas (Ministério da Saúde, 1985). É curioso observar que a atenção com a vigilância resultou em atuações de profissionais especializados em estudos sobre a qualidade da água, dos alimentos consumidos, sobre o transporte e destinação de resíduos gerados por cidades que estão cada vez mais populosas. (Ministério da Saúde, 1998). Sendo assim, em meados dos séculos XVII e XVIII, na Europa, e XVIII e XIX, no Brasil, nasceu a Vigilância Sanitária como resultado deste distúrbio de convivência social. Foi quando surgiram normas, regras e providências sanitárias (Ministério da Saúde, 1998).

Para abastecer as cidades com água, esta passou a ser conduzida por aquedutos, os quais eram considerados tecnologia de ponta. Os resíduos gerados passaram a ter destino próprio para depósito e outras medidas básicas começaram a completar a agenda pública, assegurando a higiene e prevenindo a propagação das epidemias (Ministério da Saúde, 1986).

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Desde tempos remotos já havia preocupações com a saúde dos cidadões, principalmente com as ações de Vigilância Sanitária, que surgiram do poder público. Com o passar do tempo, o poder de governo também evoluiu e se tornou mais complexo, diversificado em suas atividades (Ministério da Saúde, 1998). A lei federal 8.080, em seu artigo 7º, expõe as diretrizes e princípios do sistema único de saúde (SUS): universalidade, descentralização, integralidade e participação da população. No início do século XX, os profissionais brasileiros alcançaram uma conquista: a previdência social e com ela um dos benefícios foi a assistência médica. Após o surgimento de diferentes institutos de previdência, em 1966, foi criado o INPS e pouco tempo depois o INAMPS (Fundação Nacional de Saúde, 1993). O sistema de previdência, então, transformou-se na maior compradora de serviços de assistência médica privada, resultando em desenvolvimento e expansão do setor de saúde privada no Brasil, com foco no lucro. Nesta ocasião, somente os profissionais que trabalhavam com a carteira assinada possuíam o direito à assistência médica (Ministério da Saúde, 1985). A outra parcela da população estava excluída, constituindo a desigualdade social. O pensamento que foi instituido era de que a saúde é sinônimo exclusivo de assistência médica. Os elementos que compunham a promoção e proteção da saúde, incluindo os ligados aos objetivos das ações da Vigilância Sanitária, foram deixados para segundo plano (Ministério da Saúde, 1985). Nos anos 1980, a reforma sanitária ganhou força e algumas situações começam a melhorar. Originando a definição de saúde como qualidade de vida, a reforma sanitária demonstra que a saúde é resultado de diferentes e muitas políticas sociais que assegurem direitos à alimentação, educação, emprego, moradia, saneamento básico e qualidade do meio ambiente. Não se esquecendo da eficiente assistência médica (Ministério da Saúde, 1986). Na Constituição Federal de 1988, as leis orgânicas da saúde, Lei Federal 8.080 e Lei 8.142 agregaram reivindicações e recomendações do movimento da reforma sanitária. Sendo assim, a saúde começa a ser um direito que compõe o sistema de seguridade social.

O Sistema Único de Saúde (SUS), conceituado pela Constituição

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Federal de 1988, abarca princípios que são caracterizados como um sistema descentralizado, eficiente, integral, universal e com participação social. O que é considerado como uma conquista para sociedade é o início do direito à integralidade, que carrega o desafio de sua responsabilidade pela assistência na promoção, proteção e recuperação da saúde. O conceito é baseado na seguinte frase: “saúde é direito de todos, e dever do estado” e rompe a desigualdade no acesso à assistência na saúde publica. A missão da Vigilância Sanitária é garantir a promoção e proteção à saúde dos cidadãos e a defesa da vida. Para que esta seja cumprida, é necessário ter um contato com a população. Por isso, a Vigilância Sanitária precisa investigar a participação efetiva na rede de Controle Social do SUS, tendo a participação dos Conselhos de Saúde para as suas ações (Ministério da Saúde, 1998). O órgão que acompanha as políticas direcionadas à atuação da Vigilância Sanitária é o Conselho de Saúde. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é quem gerencia todas as atividades de Vigilância Sanitária, o qual é de responsabilidade do nível federal (Fundação Nacional de Saúde, 1993). O gestor exerce as seguintes funções: formulação, execução, supervisão, controle e revisão das políticas de saúde.

• O gestor municipal do SUS é o secretário municipal de saúde; • O gestor estadual do SUS é o secretário de estado; • O gestor nacional do SUS é o Ministro da saúde; • O gestor da ANVISA é seu diretor-presidente; • O Conselho de Saúde é composto por seus conselheiros, que estabelecem diretrizes e prioridades para a saúde. Este órgão faz parte da gestão do SUS, pois quem sabe dos problemas de saúde de uma comunidade é quem nela vive. O conselheiro é o representante da comunidade no Conselho.

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O governo tem o dever de promover e proteger a saúde dos cidadãos. Com este objetivo, o governo cria normas e regras que precisam ser seguidas e respeitadas na geração, circulação e utilização de produtos que ofertem qualquer tipo de risco para a saúde da população (Ministério da Saúde, 1985). Por exemplo: a condução de alimentos precisa ser realizada de maneira que as substâncias estejam livres de contaminação ou deterioração e também que protejam a saúde dos que irão consumir. Vários riscos são controlados pela Vigilância Sanitária.

A Vigilância Sanitária avalia os seguintes riscos:

• Ambientais: água (consumo e mananciais hídricos), esgoto, lixo (doméstico, hospitalar e industrial), poluição do ar, do solo e de recursos hídricos, remoção de produtos perigosos, vetores e transmissores de doenças (barbeiro, mosquitos, animais), etc. • Ocupacionais: carga horária, intensidades, processo de produção, ritmo e ambiente de trabalho, substâncias, etc. • Iatrogênicos: (são os causados por tratamento médico e utilização de serviços de saúde) infecção hospitalar, medicamentos, radiações ionizantes, sangue e hemoderivados, tecnologias médico-sanitárias. • Serviços e procedimentos de saúde: aeroportos, clubes, creches, escolas, estações ferroviárias e rodoviárias, fronteiras, hotéis, motéis, portos, salão de beleza, saunas e etc. • Sociais: alimentos, grupos vulneráveis, necessidades básicas, substâncias psicoativas, transporte e violências. As informações são registradas em um sistema do Ministério da Saúde e são divulgadas quinzenalmente em um boletim epidemiológico, editado pela Fundação SESP. Fortaleceu de bases técnicas que resultaram em elaboração de programas nacionais nas áreas de imunizações (Ministério da Saúde, 1985).

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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA No ano de 1975, por orientação da 5ª Conferência Nacional de Saúde, foi implementado o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – SNVE, sendo formalizado com a Lei 6.259 de 1975 e decreto 78.231, que a regulamentou, englobando diversas doenças transmissíveis que eram conhecidas com a maior importância sanitária no Brasil. Nesta época, compatibilizavam as atuações de estratégias de intervenção criadas para limitar as doenças específicas através de programas nacionais que eram pouco interativos. Através da publicação da lei 8.080, de 1990, que gerou o SUS, aconteceram desenvolvimentos necessários na área de vigilância epidemiológica.

Segundo a Lei 8.080, vigilância epidemiológica é: [...] conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

Esta definição, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, que busca a integralidade preventivo-assistencial de atuações em saúde, em consequência o fim da tradicional divergência entre essas áreas, era o que tornava difícil as ações de vigilância (Fundação Nacional de Saúde, 1998). O objetivo da vigilância epidemiológica é oferecer instrução técnica contínua aos encarregados pela decisão e execução de atitudes no controle de problemas de saúde e outros agravos, a fim de garantir estas ações, é necessário disponibilizar informações atuais sobre o acontecimento de doenças ou agravos, assim como os pontos condicionantes de uma determinada área geográfica ou população. A vigilância epidemiológica estabelece instrumento para a organização, a operacionalização e o planejamento dos serviços de saúde e

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a normatização das ações técnicas correlatas (Fundação Nacional de Saúde, 1993). REFERÊNCIAS ANAIS DO SEMINÁRIO NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. 1992 dez. 10-14; Brasília, Brasil. Brasília: Fundação Nacional de Saúde; 1993. BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v.128, n. 249, p. 25694, 31 dez. 1990. Seção I. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Guia de vigilância epidemiológica. 3ª ed. rev. ampl. Brasília: FNS; 1994. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: FNS; 1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ações de informação, educação e comunicação: perspectiva para uma avaliação. Brasília: MS; 1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de referência para o controle social: manual do conselheiro. Brasília: MS; 1994. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 2ª ed. Brasília: MS; 1986. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: MS; 1985.

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