Informativo Nansei #334 - Associação Japonesa de Santos

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.................................... .................................... e Serviços .................. .................................... .................................... nto e Gestão ............... .................................... ão Civil ....................... .................................... .................................... .................................... Profissões Liberais ...

33 34 45 45 45 47 50 52 52 52 93 94

arts. 218 e 219 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. .............................................................................................." (NR)

NANSEI334

Art. 4o A Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3o-A:

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Presidê

DEZEMBRO

DESPACHOS DO

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"Art. 3o-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da MENSAGEM Boletim ao informativo da Associação Japonesa de Santos investigação, juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes oN 631, de 5 de dezemb Paraná, 129 - Vila Mathias Santos, SP, Brasil | (13) 3222-3268 / 3345-3082 | santos.bunkyonet.org.br daRua proveniência ilícita de - bens." cional de autógrafos do p Art. 5o A Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, passa a na Lei nº 13.367, de 5 d vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A: ISSN 1677-7042 N o- 632, de 5 de dezemb o "Art. 6 -A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encamicional de autógrafos do p nhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as na Lei nº 13.368, de 5 d devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por N o- 633, de 5 de dezem infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas Federal, para apreciação funções institucionais." Ano CLIII N o- 233 ODDONE DA COSTA, Brasília - DF, Lei terça-feira, de dezembro 2016de sua publicação. entra 6em vigor nadedata Art. 6o Esta Nacional do petróleo, Gá

gislativo

MBRO DE 2016

o da ode requerimento um terço da195 totalidade dos Independência Atos doe PoderNExecutivo Sumário Brasília, 5quérito dedependerá dezembro de de2016; 634, de 5 de dezem membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em . . .579, de 18 de março de conjunto ou separadamente." (NR) 128o da República. PÁGINA Federal, MINISTÉRIO DO ESPORTEpara apreciação sobre as Comissões ParArt. 2 O art. 2 da Lei n 1.579, de 18 de março de 1952, Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 exercer cargo de Dire DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DEo2016 quérito. Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 passa a vigorar com a seguinte redação: MICHEL TEMER "Art. 2 No exercício de suas atribuições, poderão as CoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição Presidência da República .................................................................... 1 Alexandre de Moraes Natural e Biocombustíve missões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Pecuária Maria federais, Fernandes em vista Mendonça o disposto no Decreto nº 36.328, de 15 de outubro de 1954, A R EMinistério P ÚdaBAgricultura, LIC A e Abastecimento ...................... 2 Estado, tomar o depoimento deGrace quaisquer autoridades resolve estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ...... 5 sob compromisso, requisitar da administração pública direta, innal decreta e eu sanciono N o- 635, de 5 de dezemb Ministério da Cultura .......................................................................... 6 CONCEDER direta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se o aos lugares onde se fizer mister a sua presença." (NR) LEI12 N 13.368, DE 5 DE DEZEMBRO DEa Cruz 2016 Ministério da Defesa......................................................................... Nacional texto da pro e a Medalha do Mérito Desportivo ao CLUBdo ATLÉTICO Ministério da Educação .................................................................... 12 Art. 3 O § 1 do art. 3 da Lei n 1.579, de 18 de março de NACIONAL S.A., clube colombiano de futebol da cidade de Me1952, passa a vigorar com a seguinte redação: dellín, Colômbia. os arts. 37, 40, 42, 149, Ministério da Fazenda....................................................................... 19 Autoriza o Poder Executivo a doar, sem de 18 de março de 1952, "Art. 3 .................................................................................... Ministério da Integração Nacional ................................................... 27 Brasília, 5 de dezembro de dispor 2016; 195º da Independência e sobre a seguridad encargos, à Sociedade Japonesa Santos, 128º da de República. Ministério da Justiça e Cidadania .................................................... 28 § 1 Em caso de não comparecimento da testemunha sem no Estado de São Paulo, o imóvel que menoutras providências". motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criMICHEL TEMER Ministério da Saúde .......................................................................... 32 minal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos Leonardo Picciani Ministério das Cidades...................................................................... 33 arts. 218 e 219 ciona. do Decreto-Lei n 3.689, de 3 de outubro de 1941 e Inquérito, criadas na forma - Código de Processo Penal. Ministério de Minas e Energia......................................................... 34 .............................................................................................." (NR) erão poderes deda investigação Ministério Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. O 45P R E Art. S I D En 1.579, N Tde E D A R E P . Ú B LPresidência I C A da República 18 de março de 1952, passa a do Esporte........................................................................ 45 e outrosMinistério previstos nos regiFaço saber que4 AodoLeiCongresso vigorar acrescida seguinte art. 3 -A: Nacional decreta e eu sanciono DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 45 ado Federal, com ampla ação a seguinte Lei: "Art. 3 -A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar PORTARIA N o- 2.2 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 47 de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da MENSAGEM minadoMinistério e por prazo certo. investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar nedo Trabalho ..................................................................... 50 cessária, quando se verificar a existência de indícios veementes 631, de 5sem de dezembro Art.521o Fica o Poder autorizado a Ndoar, en- de 2016. Restituição ao Congresso NaMinistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... da proveniência ilícita deExecutivo bens." cional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma Ministério Público da União ............................................................ 52 cargos, à Sociedade Japonesa de Santos, sediada no Município de Art. 5 A Lei n 1.579, de 18 de março de 1952, passa a na Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016. vigorar seguinte art. o 6 -A: Tribunal de Contas da União ........................................................... 52 Santos, no Estado deacrescida SãodoPaulo, imóvel situado na Rua Paraná, nº N 632, de 5 de dezembro de 2016. Restituição ao Congresso NaPoder Legislativo............................................................................... 93 "Art. Santos, 6 -A. A Comissão Inquérito 129, no Municípionhará de no Parlamentar Estadodede SãoencamiPaulo. cional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de In-

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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 94

Atos do Poder Legislativo

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Art.

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devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais."

na Lei nº 13.368, de 5 de dezembro de 2016.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento ao Senado N 633, o-

Federal, para apreciação, do nome do Senhor DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

o da Independência e Art. 6dezembro Esta Lei entra em de vigor 2016; na data de sua publicação. Brasília, 5 de 195 o da República. O MINISTRO D 128 Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195 da Independência e ao Senado N 634, de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento Altera a Lei n 1.579, de 18 de março de 128 da República. Federal, para apreciação, do nome do Senhor FELIPE KURY, para 1952, que dispõe sobre as Comissões ParPRESIDÊNCIA exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do petróleo, Gás DA RE lamentares de Inquérito. MICHEL TEMER MICHEL Alexandre de MoraesTEMER Natural e Biocombustíveis - ANP. fere o art. 87, parágrafo Grace Maria Fernandes Mendonça O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Alexandre de Moraes Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono N 635, de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento ao Congresso vista o disposto no art. 38 LEI N 13.368, DE 5 DE Dyogo DEZEMBROHenrique DE 2016 a seguinte Lei: deNacional Oliveira do texto da proposta de emenda à Constituição que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, parado Decr Autoriza o Poder Executivo a doar, sem e no art. 3º, § 3º, Grace Maria Fernandes Mendonça Art. 1 O art. 1 da Lei n 1.579, de 18 de março de 1952, dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, o

LEI No 13.367, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 o

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passa a vigorar com a seguinte redação:

no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.

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outras providências".

Documento assinado digitalmente conforme M CASA CIVIL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Infraestrutura a seguinte Lei: PORTARIA N 2.238, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

"Art. 1 As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma eço eletrônico , do § 3 dohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação

CONSEGUIMOS!

próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.

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Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, sediada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Paraná, nº 129, no Município de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

Altera a Portaria no 2.207, de 22 de novembro de 2016, quanto à delegação de competência para designação de substitutos dos ocupantes de cargos ou funções de direção ou chefia.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:

念願達成会館全面返還! MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016120600001

facebook.com/associacaojaponesa

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Associação Japonesa de Santos


COMUNICADOS DA DIRETORIA - DEZEMBRO / 2016 Próximos eventos da Associação Japonesa de Santos: 17/12/2016 (sáb) – 10 h – Cerimônia de encerramento das aulas do 2º Semestre da Escola de Língua Japonesa da AJS. 18/12/2016 (dom) – 12h – Bonenkai (almoço do final de ano na AJS c/ippin motiyori (cada convidado participa com um prato doce ou salgado). 21/12/2016 (qua) – 19h às 22 h – Karaokê – cancelado pelos participantes. 04/01/2017 (qua) – 19h às 22 h – Karaokê * 11/01/2017 (qua) – 19h30 às 21h30 – Reunião mensal da Diretoria 18/01/2017 (qua) – 19h às 22 h – Karaokê * 22/01/2017 (dom) – 10h às 12h – Assembleia Geral Extraordinária. 22/01/2017 (dom) – 12h às 16 – Shinnenkai c/almoço – ippin motiyori (cada convidado participa com um prato doce ou salgado).

24/01/2017 (ter) – Início das aulas de japonês/shodô/origami do 1º Semestre/2017. 28/01/2017 (sáb) – 10h – Odori * Contribuição para participação no karaokê: R$ 5,00.

サントス日本人会臨時総会のお知らせ 2017年1月22日、10時、第1次召集。10時30分、第2次召 集の予定で、パラナ街129番地の日本人会館内で日本人会の 臨時総会が開催されます。議題は定款の一部改訂で副会長を 3名に増員、その他となっています。当日は総会後新年会も開 催されますので、一品持ち寄りで多数の会員の皆様のご参加 をお待ちしております。

0 1月2 2日(日) 1 0 時より1 2 時、日本 人 会 臨 時 総 会。 12時より16時、新年祝賀会、一人一品持ち寄り。 0 1 月2 4日( 火 ) 日本 語 学 校(日本 語・書 道・折り紙 ) 第1半期授業開始。 01月28日(土) 10時、月1回の踊りの講習、講師は大水 ジルセさん、参加費は無料です気軽にご参加ください。

サントス日本人会行事のお知らせ - 12月・2017年01月 12月17日(土) 10時、 サントス日本語学校第2半期修了式。 1 2 月 1 8 日 ( 日 ) 1 2 時 、サントス 日 本 人 会 忘 年 会 。 一人一品持ち寄り。 1 2 月2 1 日 ( 水 ) 当 日のカラオケ 教 室 は 年 末で 中 止 となっています。 01月04日(水) 19時より22時、 カラオケ教室、参加費一人 5レアイス。 01月11日(水) 19時半より21時半、定例役員会。

Novo Sócio: Umetaro Itano, aposentado, natural de Guarujá, SP. Falecimentos: Anna Shigue Higa, aos 80 anos, no dia 26 de novembro, foi sócia da AJS, natural de Santos, SP. Cerimônia de cremação no Memorial Necrópole Ecumênica de Santos. Nelson Nakasato, ao 67 anos, no dia 1º de dezembro, contabilista, sócio e colaborador nos eventos da AJS, natural de Santos, SP. Foi sepultado no Cemitério da Areia Branca.

新会員の紹介: 板野梅太郎氏、サントス市出身、年金受給者です。 訃報: 比嘉しげアンナ、11月26日、80歳でお亡くなりになりまし た。 日本人会会員サントス生まれでした。 仲里ネルソン、会計士、12月01日、67歳でした。 サントス出 身、 日本人会会員で、会の行事に良く協力して頂きました。 アレ イア墓地に埋葬されました。 お二人のご冥福をお祈り致します。

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Em atenção ao que dispõe o artigo 18 do Estatuto Social, ficam os senhores associados da Associação Japonesa de Santos – AJS, convocados pelo seu presidente, o Sr. Jorge Ajifu, a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social, localizada à Rua Paraná nº 129,Vila Mathias, nesta cidade, no dia 22 de janeiro de 2017, em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença da metade e mais um de seus associados ou em segunda convocação,às 10:30 horas,com qualquer número de associados,para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Composição da Mesa Diretora dos Trabalhos. b) Alteração do Estatuto Social e a c) Exposição de motivos. Santos, 05 de dezembro de 2016. Jorge Ajifu Presidente da Diretoria Executiva - Associação Japonesa de Santos

ATENÇÃO

Durante as férias da Escola de Língua Japonesa, de 19 de dezembro de 2016 à 23 de janeiro de 2017, a Secretaria atenderá de segunda à sexta, das 9h às 18h. A secretaria não funcionará entre os dias 24 de dezembro de 2016 e 01 de janeiro de 2017, retornando dia 2 de janeiro de 2017.

事務局からのお知らせ

日本語学校の休暇中の12月19日より来年の1月23日まで、事務局での受付け業務は月 曜から金曜日までの9時から18時となっております。 尚、年末の12月24日より1月1日まで 休業し、業務再開は2017年1月2日と成りますので御注意下さい。


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