Infográfico - História da Associação Japonesa de Santos

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サ ン ト ス 日 本 人 会

. JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS, 21/07/1930

JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS, 09/07/1942

estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença." (NR)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ...... 5 Ministério da Cultura .......................................................................... 6 Ministério da Defesa......................................................................... 12 Ministério da Educação .................................................................... 12 Ministério da Fazenda....................................................................... 19 Ministério da Integração Nacional ................................................... 27 Ministério da Justiça e Cidadania .................................................... 28 Ministério da Saúde .......................................................................... 32 Ministério das Cidades...................................................................... 33 Ministério de Minas e Energia......................................................... 34 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 45 Ministério do Esporte........................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 45 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 47 Ministério do Trabalho ..................................................................... 50 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 52 Ministério Público da União ............................................................ 52 Tribunal de Contas da União ........................................................... 52 Poder Legislativo............................................................................... 93 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 94

Art. 3o O § 1o do art. 3o da Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o .................................................................................... § 1o Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. .............................................................................................." (NR) Art. 4o A Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3o-A: "Art. 3o-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens." Art. 5o A Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A: 6o-A.

"Art. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais."

Atos do Poder Legislativo

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de suaISSN publicação. 1677-7042

LEI No 13.367, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

Altera a Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Ano CLIII N 233 Maria Fernandes Mendonça Grace

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CONCEDER a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL S.A., clube colombiano de futebol da cidade de Medellín, Colômbia. Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Leonardo Picciani

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Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM N 631, de 5 de dezembro de 2016. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016. o-

N 632, de 5 de dezembro de 2016. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.368, de 5 de dezembro de 2016. o-

N 633, de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. o-

N 634, de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FELIPE KURY, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. o-

635, de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento ao Congresso N o 13.368, DE Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de DE InLEI N 5 DE DEZEMBRO 2016Atos do Poder Executivo quérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos Sumário Nacional do texto da proposta de emenda à Constituição que "Altera membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em . . conjunto ou separadamente." (NR) PÁGINA os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para MINISTÉRIO DO ESPORTE Art. 2 O art. 2 dao Lei nPoder 1.579, de 18 deExecutivo março de 1952, o o o Autoriza a doar, sem Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Art. 1 O art. 1 da Lei n 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, "Art. 2 No exercício de suas atribuições, poderão as Copassa a vigorar com a seguinte redação: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição Presidência da República .................................................................... 1 missões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros deimóvel que no Estado de São Paulo, o menMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 em vista o disposto no Decreto nº 36.328, de outras 15 de outubro deprovidências". 1954, Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, resolve estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ...... 5 ciona. sob compromisso, requisitar da administração pública direta, ino Ministério da Cultura .......................................................................... 6 "Art. 1 As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma CONCEDER direta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença." (NR) Ministério da Defesa......................................................................... 12 o a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo ao CLUB ATLÉTICO do § 3 do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação Ministério da Educação .................................................................... 12 Art. 3 O § 1 do art. 3 da Lei n 1.579, de 18 de março de NACIONAL S.A., I clube colombiano de futebol da cidade de MeCASA CIVIL O P R E S I D E N T D A R E P Ú B L C A 1952, passa a vigorar com aE seguinte redação: dellín, Colômbia. Ministério da Fazenda....................................................................... 19 próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regiFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono "Art. 3 .................................................................................... Ministério da Integração Nacional ................................................... 27 Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Ministério da Justiça e Cidadania .................................................... 28 mentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação o§ 1 Em caso de não comparecimento da testemunha sem a seguinte Lei: motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criPORTARIA N 2.238, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 MICHEL TEMER Ministério da Saúde .......................................................................... 32 minal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos Leonardo Picciani nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.Ministério das Cidades...................................................................... 33 arts. 218 e 219 do Decreto-Lei n 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. o Ministério de Minas e Energia......................................................... 34 Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado .............................................................................................." (NR) a doar, sem eno 2.207, de 22 de noMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 45 Presidência da República Altera a Portaria n . Município de cargos, à Sociedade 45Japonesa sediada Art. 4 Ade Lei n Santos, 1.579, de 18 de março de 1952, passa no a Ministério do Esporte........................................................................ vigorar acrescida do seguinte art. 3 -A: DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 45 vembro de 2016, quanto à delegação de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Paraná, nº "Art. 3 -A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 47 de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da MENSAGEM 129,..................................................................... no Município de50 Santos, Estado de São Paulo. investigação,no ao juízo criminal competente medida cautelar neMinistério do Trabalho competência para designação de substitutos cessária, quando se verificar a existência de indícios veementes N 631, de 5 de dezembro de 2016. Restituição ao Congresso NaMinistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 52 da proveniência ilícita de bens." cional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma dos ocupantes de cargos ou funções de diMinistério Público da União ............................................................ 52 o Art. 5 A Lei n 1.579, de 18 de março de 1952, passa a na Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016. Art. 2 Esta 52Leivigorarentra em vigor acrescida do seguinte art. 6 -A: na data de sua publicação. Tribunal de Contas da União ........................................................... reção ou chefia. N 632, de 5 de dezembro de 2016. Restituição ao Congresso NaPoder Legislativo............................................................................... 93 "Art. 6 -A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encamicional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma nhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 94 o na Lei nº 13.368, de 5 de dezembro de 2016. devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público Brasília, 5 de dezembro deda União, 2016; 195 da Independência e ou à Advocacia-Geral com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por o da República. N 633, de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento ao Senado O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA 128 infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas Atos do Poder Legislativo Federal, para apreciação, do nome do Senhor DÉCIO FABRICIO funções institucionais." . ODDONE DA COSTA, para exercer o cargo de Diretor da Agência PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conArt. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. LEI N 13.367, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 MICHEL TEMER Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195 da Independência e N 634, de 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento ao Senado Altera a Lei n 1.579, de 18 de março de fere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em 128 da República. Federal, para apreciação, do nome do Senhor FELIPE KURY, para 1952, que dispõe sobre as Comissões ParAlexandre de Moraes exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do petróleo, Gás lamentares de Inquérito. MICHEL TEMER o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, vista o disposto no art. 38 da Lei n Alexandre de Moraes Natural e Biocombustíveis ANP. Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono 5 de dezembro de 2016. Encaminhamento aoart. Congresso N 635, deMendonça e no 3º, § 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve: Grace Maria Fernandes LEI N 13.368, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 a seguinte Lei: Nacional do texto da proposta de emenda à Constituição que "Altera Brasília - DF, terça-feira, 6 de dezembro de 2016

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Art. 1o O art. 1o da Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , "Art. 1 As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3 do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regipelo código 00012016120600001 mentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação o

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Autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.

os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências".

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a CASA CIVIL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A Sociedade Japonesa de Santos adquire o terreno na Rua Paraná, 129, para a construção da Escola Japonesa. Com apoio do governo japonês, a escola é inaugurada em 1930. A data oficial da formação da entidade é desconhecida.

Com a entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, a comunidade japonesa sofre duros impactos. Uma ordem da Superintendência da Ordem Política e Social obriga os japoneses a deixar a cidade no período de 24 horas. As atividades culturais e educacionais da Sociedade Japonesa de Santos são suspensas.

Em 1º de junho surge a atual Associação Japonesa de Santos, sucessora da antiga Sociedade Japonesa. A entidade começa a luta para recuperar a sua sede que havia sido confiscada. Enquanto isso, reuniões e eventos são realizadas em outros locais, incluindo os próprios clubes nikkeis.

A sede da Associação Japonesa de Santos é oficialmente reinaugurada no dia 21 de junho com a presença do então Príncipe-Herdeiro e atual Imperador do Japão, Naruhito, durante as comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

O Presidente da República sanciona a lei nº 13.368 no dia 05 de dezembro, que autoriza a devolução definitiva do imóvel da sede da Associação Japonesa de Santos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte. O texto tramitou no Congresso Nacional desde 1994.

1929

1943

1952

2008

2016

1908 Em 18 de junho, o navio Kasato Maru chega ao Armazém 14 do Porto de Santos, trazendo os pioneiros da Imigração Japonesa no Brasil. Até o final da década de 1920, mais de 300 famílias decidem se estabelecer na região e começam a trabalhar no ramo portuário, hortigranjeiro e pesqueiro.

1942

1946

2006

A Sociedade Japonesa de Santos muda seu nome para “Sociedade Instrutiva Vila Mathias” e sua grade curricular para se adaptar às imposições nacionalistas do governo brasileiro.

O Decreto-Lei nº 9727/1946 dissolve as sociedades civis de imigrantes dos países do Eixo e transfere o patrimônio das entidades ao Governo Federal. Com isso, a Sociedade Japonesa de Santos é extinta, e o casarão onde funcionava a escola é incorporado ao patrimônio da União.

Após tentativas de diretores, além de políticos municipais, estaduais e federais, a Associação Japonesa de Santos consegue a cessão de uso gratuito do imóvel por tempo indeterminado. O termo foi assinado em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, pelo Presidente da República.

santos.bunkyonet.org.br

nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, sediada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Paraná, nº 129, no Município de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

128o

Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195o da Independência e da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016120600001

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PORTARIA N o- 2.238, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Portaria no 2.207, de 22 de novembro de 2016, quanto à delegação de competência para designação de substitutos dos ocupantes de cargos ou funções de direção ou chefia.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

2012

2018

A entidade inaugura o Espaço Cultural Hiroshi Endo, que abriga a Escola de Língua Japonesa da Associação Japonesa de Santos. O espaço, que leva o nome de um dos ex-presidentes da instituição, iniciou com quatro salas de aulas equipadas e representou um salto na infraestrutura para o ensino do idioma.

Uma cerimônia na sede da Associação Japonesa de Santos oficializou a devolução definitiva do casarão, com a assinatura dos documentos. O evento coincidiu com o aniversário de 110 anos da Imigração Japonesa no Brasil.

associacaojaponesa


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