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Mais uma dor de cabeça Exigências descabidas, burocracia excessiva e falta de conhecimento técnico dificultam obtenção de licença ambiental por postos de combustíveis
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esde que os municípios se tornaram legalmente competentes para conceder licença ambiental às empresas, inúmeros problemas começaram a aparecer. Prefeituras que não tinham expertise técnica para executar o trabalho, equipes pouco capacitadas a analisar a documentação requerida, falta de diálogo entre órgãos e ausência completa de padronização dos procedimentos são dificuldades identificadas desde 2017. Agora, o Minaspetro tem recebido uma série de reclamações de revendedores sobre prefeituras que perceberam o potencial econômico do licenciamento e estão utilizando a prerrogativa como instrumento arrecadatório. Algumas cidades estão concedendo licença para postos com apenas três anos de validade, fato considerado ilegal pelo Departamento Jurídico Ambiental do Sindicato. “Todas as cidades que possuem Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) ou firmaram convênio com o Estado têm competência para licenciar. A Lei Federal determina que o prazo mínimo da licença é de quatro anos e no máximo dez. No Estado de Minas Gerais, todos os entes competentes para o licenciamento deveriam seguir as diretrizes das normas estaduais, especialmente quanto ao prazo de validade das licenças, que passou a ser de dez anos desde a publicação da Deliberação Normativa Copam 217, em 06/12/2017. Mas os municípios não estão agindo nos termos da legislação estadual na fixação do prazo de validade das licenças”, afirma Lígia Macedo, advogada do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro. Outra reclamação diz respeito ao rigor nos ajustes para que a licença seja concedida. “Os técnicos da Prefeitura de BH estão achando que posto é uma floresta”, reclama Evandro Faria, proprietário da Aqui Rede de Postos. Segundo ele, aspectos que seriam simples, como a preservação de um jardim ou a poda de uma árvore, travam atualmente o licenciamento. “Aspectos de pouquíssima relevância param na Secretaria do Meio Ambiente e impedem o funcionamento de um empreendimento importante para a economia da cidade”, aponta o revendedor. O advogado Bernardo Souto registra que há avanços positivos. A informatização trouxe uma celeridade impressionante ao processo de licenciamento, e isso foi muito bom. É importante ressaltar essa questão, pois em sua visão o balanço é positivo. Mas há, sim, necessidade de ajustes, porque problemas, dificuldades fazem parte do processo. De que adianta um processo ambiental célere se ele para, imobiliza-se, diante de uma informação que precisa ser melhor explicada, ou de uma exigência que não tem pertinência? Assim, o que não pode haver é a falta de padronização de procedimentos e ausência de mecanismos de solução dos entraves. Esses dois pontos são fundamentais para que o ambiente de negócios seja cada vez melhor. Procedimentos diferentes, exigências diversas, entre os municípios podem ir na contramão do que o atual governo persegue e, em vez de atrair negócios, podem afastá-los. Souto citou o exemplo de uma regra de licenciamento de um dos vários consórcios intermunicipais, que prevê a necessidade de licenciamento ambiental para preparo de solo, na agricultura. Segundo ele, isso não seria caso de licença ambiental. O licenciamento não é para assuntos triviais, entretanto corre-se o risco de seguir esse perigoso caminho. A sociedade clama por um meio ambiente equilibrado e protegido, mas o Estado de Minas Gerais deve ficar atento aos procedimentos de licenciamento, principalmente aos executados pelos municípios. O Minaspetro está monitorando de perto a situação e trabalhando para que o processo de licenciamento ambiental seja menos moroso e cada vez mais padronizado.
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