Revista Minaspetro nº 133 - Outubro de 2020

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JURÍDICO

Nº 133 – Outubro 2020

Atenção à placa Resolução da ANP obriga revendedores de GLP a exibirem alerta nos estabelecimentos

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o final de agosto, a ANP publicou uma nova Resolução (825/2020), que impacta os revendedores que comercializam GLP, o popular gás de cozinha. Ela dispõe sobre a especificação e o controle da qualidade do produto. Simone Marçoni, advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, explica que a obrigação direta para o revendedor foi a mudança no artigo 26 da Resolução ANP 51/2016, que trata da exibição, em local visível do estabelecimento comercial, do seguinte aviso: “Os botijões de GLP à venda neste estabelecimento devem estar devidamente lacrados, identificados e deverão possuir informações relativas ao produto e sua utilização”. O aviso será exigido a partir de março do ano que vem. As demais modificações dizem respeito, basicamente, à especificação e ao controle de qualidade do GLP, que devem ser respeitados pelo produtor, im-

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depositphotos / alistairjcotton

portador e distribuidor. Assim, a partir de 01/03/2021, estes deverão respeitar essa nova regulamentação da ANP quando do fornecimento de GLP para o revendedor. Lembre-se ainda de que a Resolução ANP 51/2016 que regulamenta a atividade de revenda de GLP, continua em vigor e deve ser rigorosamente cumprida.


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