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2.2 METODOLOGIA
from Crianças, adolescentes, jovens e direitos fundamentais: aproximações aos dados da realidade social
Os artigos 18A e 18B, incluídos pela Lei nº 13.010/2014, evidenciam o direito de crianças e adolescentes serem educados/as e cuidados/as sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante, indicando as medidas cabíveis aos/às responsáveis pela violação desse direito. Mas, destaca-se que o respeito vai além da proteção contra as violências psicológica e física, implicando também a preservação dos valores e crenças da criança e do/a adolescente. No que tange à discussão da dignidade, o art. 18 apresenta que é “dever de todos[as] velar pela dignidade da criança e do/da adolescente, pondo-os[as] a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (BRASIL, 1990, n.p.). Dignidade e respeito são direitos imbricados entre si e com os demais, na medida em que se compreende que só se adquire dignidade quando todos os direitos fundamentais da criança e do/a adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do/a Adolescente, forem garantidos. Ao refletir sobre a liberdade, o respeito e a dignidade da criança e do/a adolescente, é essencial pensar que ainda há muito a ser debatido no tocante à efetivação desses direitos e sobre novas formas de resoluções de conflito. As mudanças legais foram avanços importantes, não obstante ainda apresentarem embasamento no direito penal e no controle social capitalista. Conforme retrata Silva (2011, p. 234): “os[as] adolescentes e os[as] jovens libertam-se pelo exercício da liberdade, que está para além do controle sociopenal”. Levando em conta essas concepções, este capítulo do relatório de pesquisa apresenta, a seguir, a metodologia que norteou sua construção e os resultados da busca dos principais dados relativos aos indicadores da efetivação ou não dos direitos fundamentais à liberdade, ao respeito e à dignidade.
2.2 METODOLOGIA
Na perspectiva de efetivar a coleta e a análise preliminar dos dados do eixo Liberdade, Respeito e Dignidade previstos nos arts. 15 a 18 do ECA, o grupo inicialmente composto por quatro pesquisadoras realizou análise dos artigos do eixo, que resultou em possíveis indicadores para a etapa do levantamento quantitativo, realizado por meio de pesquisa documental e em sítios eletrônicos. Os artigos desse eixo foram divididos entre as pesquisadoras com o objetivo de estudar conceitualmente esses direitos e de verificar a disponibilidade dos dados quantitativos. Não foram localizados nos sítios eletrônicos alguns dados específicos dos distritos a serem pesquisados, predefinidos como relativos aos serviços do sistema de Justiça, a crianças e adolescentes vítimas de violência, a serviços de execução de medidas socioeducativas em meio aberto MSE/MA, à violência letal contra crianças, adolescentes e jovens (dados de violência/segurança pública), à atenção às vítimas de violência letal e a adolescentes em
cumprimento de medidas de restrição e privação de liberdade. Diante disso, retomando os objetivos da pesquisa e os dados que remetiam diretamente ao eixo analisado, delimitouse a busca, excluindo dados de indicadores não acessíveis nas fontes localizadas, em relação especificamente aos distritos, como a violência letal contra crianças, adolescentes e jovens (dados de violência/segurança pública). Definiu-se que seriam solicitadas oficialmente informações para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) sobre os serviços e programas da assistência social relativos a esses direitos, discriminando-se o total na cidade e no distrito do serviço e, quando pertinente, do distrito de origem das crianças e adolescentes. Foram especificados os programas e serviços municipais de atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; o perfil (faixa etária, raça/etnia, sexo e escolaridade) das/os adolescentes em medidas socioeducativas em meio aberto; os serviços/programas de atendimento a crianças e adolescentes que estão em situação de rua; os programas e serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; a caracterização por tipo de violência – física, psicológica/moral, sexual, tortura, outras; o perfil (faixa etária, raça/etnia, sexo e escolaridade) das crianças vítimas de violência doméstica e a identificação dos/as agentes que cometeram violência doméstica contra crianças e adolescentes. O pedido de dados específicos a este eixo foi encaminhado à SMADS em 15 de março de 202139, e obteve-se resposta em 27 de abril de 2021, após redirecionamento interno na própria Secretaria e envio de diversos e-mails pela coordenação geral da pesquisa, assim como pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE), em e-mail de 26 de março de 2021 encaminhado por defensor participante do NCA-SGD, reiterando a importância de tais informações para a pesquisa que contribuirá para a política de atendimento a essa população – conforme já apontado na primeira parte deste trabalho. Como nem todas as planilhas disponibilizadas pela SMADS traziam os dados de acordo com o território/distrito como havia sido solicitado, referindo-se em grande parte a dados dos serviços de maneira geral na cidade, decidiu-se que os indicadores a serem trabalhados, nesse momento da pesquisa, levariam em conta também o não dado nos documentos disponibilizados pela secretaria. Essa trajetória foi então sustentada por debates, análises, avaliações e trocas entre as/os pesquisadoras/es dos demais eixos, por meio de encontros regulares mediados e orientados pela coordenadora geral da pesquisa, seja em reuniões conjuntas ou específicas por eixos, auxiliando na definição dos indicadores a serem abordados. Para o eixo Liberdade, Respeito e Dignidade, foram inicialmente definidos 16 indicadores a serem pesquisados, reduzidos para 5 após aportes teóricos oferecidos em
39 Complementando pedido encaminhado pela coordenação geral da pesquisa em 16.12.2020.