Os artigos 18A e 18B, incluídos pela Lei nº 13.010/2014, evidenciam o direito de crianças e adolescentes serem educados/as e cuidados/as sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante, indicando as medidas cabíveis aos/às responsáveis pela violação desse direito. Mas, destaca-se que o respeito vai além da proteção contra as violências psicológica e física, implicando também a preservação dos valores e crenças da criança e do/a adolescente. No que tange à discussão da dignidade, o art. 18 apresenta que é “dever de todos[as] velar pela dignidade da criança e do/da adolescente, pondo-os[as] a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (BRASIL, 1990, n.p.). Dignidade e respeito são direitos imbricados entre si e com os demais, na medida em que se compreende que só se adquire dignidade quando todos os direitos fundamentais da criança e do/a adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do/a Adolescente, forem garantidos. Ao refletir sobre a liberdade, o respeito e a dignidade da criança e do/a adolescente, é essencial pensar que ainda há muito a ser debatido no tocante à efetivação desses direitos e sobre novas formas de resoluções de conflito. As mudanças legais foram avanços importantes, não obstante ainda apresentarem embasamento no direito penal e no controle social capitalista. Conforme retrata Silva (2011, p. 234): “os[as] adolescentes e os[as] jovens libertam-se pelo exercício da liberdade, que está para além do controle sociopenal”. Levando em conta essas concepções, este capítulo do relatório de pesquisa apresenta, a seguir, a metodologia que norteou sua construção e os resultados da busca dos principais dados relativos aos indicadores da efetivação ou não dos direitos fundamentais à liberdade, ao respeito e à dignidade. 2.2 METODOLOGIA Na perspectiva de efetivar a coleta e a análise preliminar dos dados do eixo Liberdade, Respeito e Dignidade previstos nos arts. 15 a 18 do ECA, o grupo inicialmente composto por quatro pesquisadoras realizou análise dos artigos do eixo, que resultou em possíveis indicadores para a etapa do levantamento quantitativo, realizado por meio de pesquisa documental e em sítios eletrônicos. Os artigos desse eixo foram divididos entre as pesquisadoras com o objetivo de estudar conceitualmente esses direitos e de verificar a disponibilidade dos dados quantitativos. Não foram localizados nos sítios eletrônicos alguns dados específicos dos distritos a serem pesquisados, predefinidos como relativos aos serviços do sistema de Justiça, a crianças e adolescentes vítimas de violência, a serviços de execução de medidas socioeducativas em meio aberto MSE/MA, à violência letal contra crianças, adolescentes e jovens (dados de violência/segurança pública), à atenção às vítimas de violência letal e a adolescentes em
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