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4.1 INTRODUÇÃO
from Crianças, adolescentes, jovens e direitos fundamentais: aproximações aos dados da realidade social
CAPÍTULO IV EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas mudam o mundo.
(Paulo Freire, 1987, p. 39)
Coordenação Edna Ferreira
Pesquisadoras Beatriz Almeida Marcia Cardoso Mayara Souza
4.1 INTRODUÇÃO
Dentre os indicadores sociais relativos aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, dispostos no ECA (BRASIL, 1990), estão Educação, Cultura, Esporte e Lazer74, que constituem o eixo 4 desta pesquisa. A Constituição Federal de 198875 reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, Família e Sociedade ao determinar que a educação, um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira76 preconiza, no art. 1º, que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Para efetivação dos processos formativos, no âmbito escolar, foi elaborada a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)77, que é
74 Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990. Arts. 53 a 59. 75 Constituição Federal de 1988. Art. 205. 76 Lei de Diretrizes de Bases (LDB) nº 9.394/1996. Art. 1º. 77 Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_ versaofinal_site.pdf. Acesso em: 10 ago. 2021.
Um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os[as] alunos[as] devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação – PNE. (BNCC, 2017, p.7).
A BNCC tem como fundamento a educação integral, orientada por princípios éticos, políticos e estéticos, bem como pelos princípios da igualdade, diversidade, equidade, educação ambiental, educação das relações étnico-raciais e cultura afro-brasileira e africana, e educação em direitos humanos, estabelecendo conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos/as os/as estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade, a partir das dez competências gerais78 da educação básica. A educação básica79 é obrigatória e gratuita a estudantes dos 4 aos 17 anos de idade, composta pelas seguintes etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação Infantil acontece em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, em jornada integral ou parcial. O Ensino Fundamental, com nove anos de duração, atende estudantes entre 6 e 14 anos, e é composto pelos anos iniciais (duração de um quinquênio) e finais (quatro anos). O Ensino Médio, última etapa da educação básica, com 3 anos de duração, da 1ª à 3ª série, atende estudantes de 15 a 17 anos de idade.
Com relação à cultura, também foi estabelecida como direito fundamental de crianças e adolescentes na Constituição Federal de 1988, por meio do art. 227, e no Estatuto da Criança e do[a] Adolescente, promulgado em 1990, que teve como influência as normativas internacionais da ONU no que tange ao reconhecimento da cultura como um direito fundamental.80
Assim, tendo em vista o status de pessoas em desenvolvimento que esses sujeitos de direitos possuem, é de suma importância que as famílias, a sociedade e o Estado atuem para que lhes sejam garantidos o gozo desses direitos, ou seja, são deveres de natureza coletiva que são estendidos por meio da distribuição de ações a fim de assegurar os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes.81
78 “Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento” (BNCC, 2017, p. 8). Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov. br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf.Acesso em: 1odez. 2021. 79 Lei de Diretrizes e Bases (LDB), nº 9.394/96, arts. 29,30, 32 e 35. 80 LUZ, Araci Asinelli. Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Ministério Público do Paraná, 2009. Disponível em: https://observatoriocrianca.org.br/cenario-infancia/temas/cultura-lazer.Acesso em: 26 ago. 2021. 81 Cultura e Lazer. Fundação ABRINQ – Observatório da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://crianca. mppr.mp.br/pagina-440.html.Acesso em: 26 ago. 2021.