CAPÍTULO IV EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas mudam o mundo. (Paulo Freire, 1987, p. 39) Coordenação Edna Ferreira Pesquisadoras Beatriz Almeida Marcia Cardoso Mayara Souza
4.1 INTRODUÇÃO Dentre os indicadores sociais relativos aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, dispostos no ECA (BRASIL, 1990), estão Educação, Cultura, Esporte e Lazer74, que constituem o eixo 4 desta pesquisa. A Constituição Federal de 198875 reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, Família e Sociedade ao determinar que a educação, um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira76 preconiza, no art. 1º, que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Para efetivação dos processos formativos, no âmbito escolar, foi elaborada a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)77, que é Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990. Arts. 53 a 59. Constituição Federal de 1988. Art. 205. 76 Lei de Diretrizes de Bases (LDB) nº 9.394/1996. Art. 1º. 77 Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_ versaofinal_site.pdf. Acesso em: 10 ago. 2021. 74 75
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