![](https://static.isu.pub/fe/default-story-images/news.jpg?width=720&quality=85%2C50)
7 minute read
3.2 METODOLOGIA
from Crianças, adolescentes, jovens e direitos fundamentais: aproximações aos dados da realidade social
eixo da proteção básica, trazemos os dados de acesso aos programas de transferência de renda. Passando para a Proteção Social Especial, indicamos a quantidade e a capacidade de atendimento dos serviços de média complexidade, cujo destaque foi para a quase ausência desses serviços nos territórios pesquisados. O mesmo ocorreu com os serviços de alta complexidade, que demarcaram presença exclusivamente por meio dos serviços de acolhimento institucional. Por fim, os dados das crianças e de adolescentes acolhidos/as institucionalmente e dos/as que foram adotados/as indicam os desafios para efetivarem o direito à convivência familiar e comunitária da população sem acesso à proteção social/direitos sociais dos territórios pesquisados.
3.2 METODOLOGIA
Considerando que assumimos como diretriz para o eixo da Convivência Familiar e Comunitária a proteção social afiançada pela Política de Assistência Social, grande parte da sistematização dos dados foi realizada por meio de consulta a dados abertos disponibilizados pela SMADS. Os dados não localizados dessa forma foram oficialmente solicitados, obtendo-se como resultado o acesso a tabelas em Excel, especialmente sobre crianças e adolescentes acolhidos/as institucionalmente. Vale destacar que a solicitação de dados ao Centro de Pesquisa e Memória Técnica (CPMT) da SMADS foi efetuada pela coordenadora do NCA/SGC-PUCSP e coordenadora geral da pesquisa, Eunice Fávero, em 16 de dezembro de 2020. No entanto, a resposta somente ocorreu em 27 de abril de 2021 (por correio eletrônico), após a reiteração do pedido dos dados por parte da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Ofício DPE nº 32/2021, assinado pelo defensor público Peter Gabriel Molinari Schweikert, em 26 de março de 2021, conforme mencionado na parte inicial deste trabalho. A Secretaria constituiu o processo SEI nº 6024.2021/0002383-1 que formalizou o trâmite da solicitação. As informações relativas à adoção foram extraídas de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre projetos pontuais de apoio a crianças e adolescentes acolhidos/as, localizamos dados esparsos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) explicitados na etapa de descrição. Os dados dos programas de transferência de renda – Bolsa Família, Renda Cidadã e Renda Mínima – tiveram como fonte a consulta ao sítio do Observatório de Indicadores da
Cidade de São Paulo (Observa Sampa), plataforma on-line da Prefeitura do Município de São Paulo que, segundo a instituição, reúne indicadores capazes de mensurar a qualidade de vida dos/as paulistanos/as, o acesso a serviços e o desempenho do órgão, tendo o ano 2018 como referência mais recente. Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), os dados foram colhidos por consulta ao Centro de Geoprocessamento e Estatística
(CGEO) da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS) da SMADS, responsável pela produção e gestão de informações da SMADS que, por meio de mapas e de tabelas, possibilita o desenvolvimento de ações da Secretaria a partir da análise do território com uma maior incidência de risco e de vulnerabilidade social.
As informações sobre serviços da proteção básica, da média e da alta complexidade foram extraídas do Sistema de Informação de Atendimento aos Usuários (SISA), ano 2019 (Vinculado). O SISA visa o cadastro e o gerenciamento unificados de todos/as os/as usuários/as da rede socioassistencial conveniada da Prefeitura do Município de São Paulo, inclusive dos serviços de convivência e de abordagem. Considerando que a planilha inclui serviços para os diversos segmentos atendidos pela Assistência Social (mulheres, pessoas em situação de rua, idosos/as, pessoas com deficiência etc.), foram utilizados filtros para identificação daqueles/as que se referiam a crianças e adolescentes. Estima-se que, de 162 serviços de acolhimento na cidade de São Paulo identificados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme relatório intitulado “SAICA em tempos de COVID 19”56, de mar/abr. 2020, aproximadamente 20% não sejam conveniados com a prefeitura. Tais serviços não são sequer referenciados pela SMADS, sendo fiscalizados por Ministério Público, Conselhos Tutelares e Varas da Infância e da Juventude. Dos não conveniados, trouxemos tão somente a quantidade (27 serviços57), detalhando dados apenas dos conveniados por constituírem a grande maioria. Tendo em vista a complexidade da planilha em Excel enviada pela SMADS com dados sobre as crianças e adolescentes acolhidos/as (jan. 2021), tornou-se necessária a assessoria de profissional especializada em estatística58. A profissional fez uso do arquivo em Excel enviado por SMADS intitulado “3___Caracterizacao_do_acolhimento_institucional_e_ familiar_jan_2021_v3”, somando dados das planilhas sobre Serviços de Acolhimento Institucional (SAICA) e Casa Lar, visto que para o objetivo desta pesquisa não seria preciso distingui-los. Apesar da riqueza de dados constante nessa tabela, destaca-se a ausência de registros quanto à família de origem de crianças e adolescentes acolhidos/as. Em resposta a esse pedido a SMADS destacou, no ofício identificado como Encaminhamento SMADS/ GSUAS/COVS nº 043047320, 043047197043046624, datado de 26 de abril de 2021, que
As informações sobre a caracterização da família da criança/adolescente acolhido/a (2019), tópico 5, não são coletadas pelo SISA e em nenhum sistema informacional eletrônico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
56 Relatório: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA em tempos de Covid-19. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2020_Noticias/2020_Junho/ Sintese%20Liga%C3%A7%C3%B5es%20SAICAs%20-%20Geral_1.pdf. Acesso em: 30 ago. 2021. 57 A Promotoria dos Direitos Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, sob coordenação da Promotora de Justiça Luciana Bergamo, em resposta à nossa solicitação, enviou tabela em Excel com informações básicas sobre os serviços não conveniados, observando-se que vários deles voltam-se para o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência mental e nenhum situa-se nos distritos pesquisados. 58 Tathiane Mayumi Anazawa, doutora em Demografia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Os dados, a seguir indicados, foram trabalhados pela profissional Tathiane Anazawa de forma a permitir a elaboração de tabelas e gráficos pelas/os deste grupo de pesquisa. 1. Faixa etária: as idades tabuladas por quantidade de dias na planilha foram classificadas em faixas etárias; 2. Sexo/gênero: tendo em vista a inexistência, em grande parte dos registros, sobre gênero e identidade sexual, tabulou-se apenas a categoria sexo; 3. Tempo de acolhimento: tempo de acolhimento foi transformado de dias para meses, conforme indicamos para a profissional; 4. Território da origem da família e do serviço de acolhimento das crianças: foram realizados filtros59 que permitissem cruzar dados de distrito e da Subprefeitura, tanto da família de origem da criança e do/a adolescente, quanto do serviço em que estavam acolhidos/as.
Quadro 3.1 – Faixa de tempo de acolhimento contabilizados em diasQuadro 3.1 – Faixa de tempo de acolhimento contabilizados em dias Faixas de tempo de acolhimento (em meses) Total em dias Cf. planilha SMADS
0 a 6 meses 0 a 209 dias 7 a 12 meses 210 a 389 dias 13 a 18 meses 390 a 569 dias 19 a 24 meses 570 a 749 dias 25 a 36 meses 750 a 1109 dias mais de 37 meses Mais de 1110 dias
Elaboração: Tathiane Anazawa, 202160 . Fonte: PMSP / SMADS – Processo SEI nº 6064.2021/0002383Elaboração: Tathiane Anazawa, 202160 . Fonte: PMSP / SMADS – Processo SEI nº 6064.2021/0002383-1 (2021). -1 (2021).
59 Esses filtros constam na tabela “Dados Gerados”, na aba “Distrito igual” e “Subprefeitura igual”. Existem As informações sobre adoção foram coletadas no Sistema Nacional de Adoção 4 abas de matrizes, que são cruzamentos entre: Distrito do serviço x subprefeitura de origem (“MatrizDist_Sub”), Distrito do serviço x distrito de origem (“MatrizDistDist”), Subprefeitura do serviço x e Acolhimento (SNA) do CNJ e não foi possível a identificação por distritos. A rigidez subprefeitura de origem (“MatrizSubSub”) e cruzamento com os distritos do serviço e a subprefeitura de com que os dados são apresentados não possibilita o cruzamento de informações. Não origem daqueles que apresentaram no primeiro filtro distritos diferentes de origem e do serviço registramos os dados das crianças e adolescentes com situação legal definida para (“MatrizSubDifeSubCorres”).adoção, mas que ainda aguardam essa possibilidade, pois a totalização refere-se ao 60 Dados tabulados da planilha “Caracterização do Acolhimento Institucional e Familiar jan./2021” recebida, por e-mail, em 27 de abril de 2021, em resposta a solicitação Processo SEI nº 6064.2021/0002383-1.estado de São Paulo. Destaca-se ainda a ausência da sistematização de dados sobre a destituição do poder familiar e sobre a família de origem dessas crianças e adolescentes.
59 Esses filtros constam na tabela “Dados Gerados”, na aba “Distrito igual” e “Subprefeitura igual”. Existem 4 abas de matrizes, que são cruzamentos entre: Distrito do serviço x subprefeitura de origem (“MatrizDist_Sub”), Distrito do serviço x distrito de origem (“MatrizDistDist”), Subprefeitura do serviço x subprefeitura de origem (“MatrizSubSub”) e cruzamento com os distritos do serviço e a subprefeitura de origem daqueles que apresentaram no primeiro filtro distritos diferentes de origem e do serviço (“MatrizSubDifeSubCorres”). 60 Dados tabulados da planilha “Caracterização do Acolhimento Institucional e Familiar jan./2021” recebida, por e-mail, em 27 de abril de 2021, em resposta a solicitação Processo SEI nº 6064.2021/0002383-1.