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Mais apoio às empresas para promoverem a formação dos empregados
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oi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 255/2020 que altera as normas do Fundo Social Europeu, sendo que as empresas abrangidas por um auxílio do Estado passam a ser reembolsadas quando tenham empregados a fazer formação durante o período de trabalho. De acordo com a Portaria, assinada pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza, esta nova alteração pretende trazer “maior equidade ao esforço financeiro exigido às empresas”, uma vez que as taxas de apoio são “substancialmente reduzidas face a outras ações e beneficiários da formação apoiada pelo FSE [Fundo Social Europeu]” devido às limitações das regras de auxílios de Estado aplicáveis, “resultando assim numa dupla penalização para as empresas”. Esta situação afetava a capacidade de intervenção das empresas na qualificação dos seus trabalhadores. “No presente contexto, decorrente da crise provocada pela Covid-19, que trouxe sérias consequências ao nível do desenvolvimento das atividades económicas, importa assegurar a articulação dos tempos de produção e dos tempos de formação, assumindo assim importância acrescida o reforço das políticas de qualificação dos ativos das empresas, sendo crucial criar condições adequadas à prossecução destes objetivos”, refere a Portaria. De referir que o FSE é um instrumento de promoção do emprego com dez mil milhões de euros de financiamento anual.
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RIBATEJO
NOVEMBRO 2020
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